CONTRATO Nº 001/2016
CONTRATO Nº 001/2016
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 001/2016 FIRMADO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE MARITUBA E A EMPRESA LL DE OLIVEIRA SERVIÇOS CONTABEIS – EIRELI NA FORMA ABAIXO:
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARITUBA/PA, CNPJ/MF sob o nº. 01.615.610/0001-62,
sediada à Rodovia Xxx Xxxx Xxxxx XX, x/x, bairro Dom Aristides, Município de Marituba, CEP: 67.200-000, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Presidente da Câmara Municipal de Marituba/PA o Vereador Sr. Raimundo do Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, brasileiro, casado, portador da identidade n° 6706537-9 SSP/PR e do CPF n° 000.000.000-00, domiciliado e residente na Xxx Xxx xxxxxxx xx 000, Xxxxxx: Xxxx Xxxxx, Xxxxxxxx/XX, XXX: 67.200-000e de outro lado, a empresa L L DE OLIVEIRA SERVIÇOS CONTABEIS – EIRELI, CNPJ 19.525.165/0001-05, com sede na Travessa Contorno Oeste – CJ-PAAR, 7/CASA A QD 169, PAAR, ANANINDEUA, PA, CEP: 67145-765, denominada
CONTRATADA, neste ato representada Sr. Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, Carteira de Identidade Profissional nº 014676/O-2-CRC/PA e CPF nº 00000000000, residente e domiciliado: TV Contorno Oeste-CJ PAAR, 7/CASA A QD 169, PAAR, ANANINDEUA, PA, CEP: 67145-
765, firmam o presente Xxxxx, mediante as Cláusulas e condições a seguir estabelecidas, por haver sido proclamada vencedora no Pregão Presencial nº 002/2015, devidamente homologada pelo ordenador de despesas, decidiram assinar o presente contrato, que será regido pelas cláusulas e condições que mutuamente acordam e aceitam:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO:
1.1. Constitui objeto do presente contrato a Contratação de Serviços Técnicos Especializados em Assessoria Técnica Contábil na área de Contabilidade Aplicada ao Setor Público para o exercício financeiro 2016.
1.2. O objeto do presente contrato, deverá ser executado de acordo com o estabelecido no Pregão Presencial nº 002/2015.
1.3. A Contratada declara ser conhecedora da disponibilidade dos produtos, as condições e demais fatores necessários para execução deste Contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS DOCUMENTOS QUE INTEGRAM O CONTRATO:
2.1 São partes integrantes e complementares deste Contrato, independentemente de transcrição, a proposta vencedora, o processo do Pregão Presencial nº 002/2015, seus anexos e respectivas normas e instruções, especificações, despachos e pareceres que o encorpam.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL:
3.1 O presente contrato fundamenta-se no art. 55, da Lei nº 8666/93, Lei 10.520/2002 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA IV - DO VALOR
4.1. O valor mensal dos serviços de é de R$ 12.500,00 (Doze mil e quinhentos reais); perfazendo o valor R$ 150.000,00 (Cento e cinquenta mil reais). Conforme abaixo:
Item | Especificação | Und. | Quant. | Valor Unit. | Valor Total |
01 | Contratação de Serviços Técnicos Especializados em Assessoria Técnica Contábil na área de Contabilidade Aplicada ao Setor Público para o exercício financeiro 2016. | Mês | 12 | R$ 12.500,00 | R$ 150.000,00 |
CLÁUSULA V - MODALIDADE DE PAGAMENTO
5.1. O pagamento será feito de acordo com os recursos disponíveis, não superior a 30 (dias) após o atesto da NF. As notas fiscais serão devidamente atestadas pelo seu fiscal designado pela Câmara Municipal de Marituba/PA.
5.2. Nenhum pagamento será efetuado a CONTRATADA na pendência de qualquer uma das situações abaixo especificadas, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira:
5.2.1. Conferência e aprovação do pré-faturamento mensal e atestação de conformidade com o fornecimento:
5.2.2. O pagamento referente a cada mês fica condicionado à comprovação de regularidade fiscal perante a Administração. A contratada fica ciente de que deverá apresentar à Contratante, ao fim de todos os meses:
a) Certidão de regularidade para com a fazenda Federal/União;
b) Certidão de regularidade para com a fazenda Estadual;
c) Certidão de regularidade para com a fazenda Municipal;
d) Certidão de regularidade para com o FGTS;
e) Certidão negativa de débito trabalhista (CNDT)
5.3. Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente, até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras.
5.3.1. A contagem do prazo para pagamento será reiniciado e contado da reapresentação e protocolização junto a Câmara Municipal de Marituba/PA do documento fiscal/fatura com as devidas correções, fato esse que não poderá acarretar qualquer ônus adicional a CONTRATANTE, nem deverá haver prejuízo do fornecimento dos serviços pela CONTRATADA.
5.4. A CONTRATANTE não fica obrigada a adquirir o fornecimento na totalidade do valor e das quantidades estimados para a contratação, realizando o pagamento de acordo com o fornecimento efetivamente prestado.
5.5. A empresa licitante deve ter conta bancária corrente junto a qualquer instituição de crédito dentro do país. Não se permitirá, portanto outra forma de pagamento que não seja a de crédito em conta, o que vem cumprir as normativas do Decreto da Presidência da República 6.170 de 25 de julho de 2007.
CLÁUSULA VI – DA VIGÊNCIA:
6.1. O contrato a ser firmado, na forma da minuta anexa a este Edital, terá a vigência de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura de 11 de janeiro de 2016 a 11 de janeiro de 2017 podendo ser prorrogado por igual período se houver interesse da Administração, tendo validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado.
6.2. A vigência do contrato deverá obedecer o disposto no caput do art. 57, da Lei nº 8.666,de 1993.
6.3. O contrato é de caráter continuado, podendo, por interesse da Administração, poderá ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos, limitado a sua duração a sessenta (60) meses, nos termos do inciso II do art. 57, da Lei nº 8.666/93.
6.4. A Contratada obriga–se a aceitar, nas mesmas condições contratuais e mediante Termo Aditivo, os acréscimos e supressões que se fizerem necessários ao quantitativo dos serviços, no montante de até 25% (vinte e cinco) por cento do valor inicial atualizado do contrato, de acordo com o § 1º, do art. 65, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
6.5. As alterações serão previstas por acordo entre as partes de acordo com o art. 65, Inciso II, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA VII - DOS RECURSOS FINANCEIROS:
7.1. As despesas da contratação correrão por conta da dotação orçamentária: Exercício 2016
Fonte do Recurso: 01.00
Classificação Institucional: 0.1.19.001.001 – Câmara Municipal de Marituba
Funcional Programática: 01.031.0001.2077.0000 – Manutenção das atividades da Câmara Municipal de Marituba.
Natureza da Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica Valor Global: R$ 150.000,00
CLÁUSULA VIII - DA GARANTIA DOS SERVIÇOS:
8.1. Os serviços devem ser executados com qualidade, pontualidade e clareza;
8.2. Deve-se cumprir e fazer cumprir de acordo com a legislação vigente e exigências do Tribunal de Contas dos Municípios;
8.3. Os serviços devem cumprir os prazos previstos na legislação;
CLÁUSULA IX – DO PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO E RECEBIMENTO:
9.1. Dos Serviços
9.1.1. Execução da contabilidade orçamentária, financeira, patrimonial;
9.1.2. Elaboração dos balancetes mensais, consolidados quadrimestrais e balanços gerais;
9.1.3. Elaboração dos Relatórios da Lei de Responsabilidade Fiscal para publicação e remessa ao TCM;
9.1.4. Elaboração dos processos de Prestação de Contas documental;
9.1.5. Lançamento de receitas extraorçamentária.
9.1.6. Lançamentos de Créditos Adicionais;
9.1.7. Escrituração de Empenhos, Liquidações e Pagamentos;
9.1.8. Conciliações Bancárias e Fechamento das Disponibilidades Financeiras;
9.1.9. Orientação sobre procedimentos contábeis e administrativos;
9.1.10. Orientação sobre processos licitatórios;
9.1.11. Elaboração dos Relatórios da Lei de Responsabilidade Fiscal;
9.1.12. Geração de Arquivos Magnéticos ECONTAS e PROAGEM/TCM para entrega ao Tribunal;
9.1.13. Elaboração das Defesas administrativas e contábeis das Prestações de Contas Anuais junto ao TCM;
CLÁUSULA X – DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
10.1. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
10.1. Sem que a isto limite suas garantias, a contratada terá os seguintes direitos:
10.1.1. Executar os serviços no prazo e local indicado pela Contratante, em estrita observância das especificações deste Termo de Referência e da proposta.
10.1.2. Executar os serviços com excelentes padrões de qualidade, nas dependências da Contratante, seguindo as especificações e exigências constantes do Termo de Referência e responsabilizando-se por eventuais prejuízos, decorrentes do descumprimento de qualquer condição estabelecida em contrato.
10.1.3. A CONTRATADA se obriga a desempenhar os serviços objeto desta contratação com todo zelo, diligência e honestidade, observada a legislação vigente, resguardando os interesses da Câmara Municipal de Marituba, sem prejuízo da dignidade e independência profissionais, sujeitando-se, ainda, às normas do Código de Ética Profissional do Contabilista, aprovado pelo Conselho Federal de Contabilidade.
10.1.4. A CONTRATADA responsabilizar-se por todos os prepostos que atuarem nos serviços ora contratados, indenizando a Câmara Municipal de Marituba, em casos de erros ou atrasos nos serviços ora contratados.
10.1.5. A CONTRADATA se obrigar a fornecer a Câmara Municipal de Marituba todas as informações relativas ao andamento dos serviços ora contratados, dentro do horário de expediente, das 8h às 14h de segunda a sexta-feira.
10.1.6. A CONTRATADA se Responsabilizar por todos os documentos a ela entregues pela Câmara Municipal de Marituba enquanto permanecerem sob sua guarda para a consecução dos serviços pactuados, respondendo pelo seu mau uso, perda, extravio ou inutilizarão, mesmo se tal ocorrer por ação ou omissão de seus prepostos ou quaisquer pessoas que a eles tenham acesso.
10.1.7. A CONTRATADA se responsabilizará pelos custos relativos à retirada e entrega de documentos da Câmara Municipal de Marituba, assim como, das visitas realizadas pelo Contador ou demais funcionários da mesma da Câmara Municipal de Marituba.
10.1.8. A CONTRATADA assume inteira responsabilidade técnica, operacional e administrativa sobre o objeto contratado, não podendo ceder ou transferir a outras empresas as responsabilidades estabelecidas em contrato ou por problemas na execução dos serviços, parcial ou totalmente, ou ainda negociar direitos deles derivados, sem o expresso consentimento da Câmara Municipal de Marituba.
10.1.9. Solicitar a Câmara Municipal de Marituba, em tempo hábil, quaisquer informações ou esclarecimentos que julgar necessários, que possam vir a comprometer a execução do objeto contratual.
10.1.10. Comunicar a Câmara Municipal de Marituba, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente ou a ocorrência de fatos que possam interferir, direta ou indiretamente, na regularidade do contrato ou dos serviços prestados e prestar os esclarecimentos julgados necessários.
10.1.11. Fica vedado à CONTRATADA fazer uso das informações prestadas pela Câmara Municipal de Marituba, que não seja em absoluto cumprimento ao contrato em questão.
10.1.12. Manter preposto durante o período de vigência do contrato, para atender as solicitações da Câmara Municipal de Marituba.
10.1.13. Sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte de funcionário da Câmara Municipal de Marituba, encarregado de acompanhar a execução do contrato, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas e evitando a repetição dos fatos.
10.1.14. Manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, inerentes as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
10.1.15. A subcontratação parcial dos serviços objetos deste contrato poderá acontecer desde que expressamente autorizada pela Câmara Municipal de Marituba e a CONTRATADA assume desde já a total e absoluta responsabilidade perante toda legislação vigente e pertinente à subcontratação.
10.1.16. A CONTRATADA se obriga a utilizar profissionais idôneos e capacitados para a execução dos serviços, conforme especificados no Termo de Referência, durante todo o período de vigência do contrato, gerenciando a qualidade final dos serviços a serem prestados, terceirizados ou não.
10.1.17. Assumir os gastos e despesas que se fizerem necessárias para o atendimento das obrigações decorrentes do contrato, para assegurar o perfeito andamento do mesmo.
10.1.18. A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços ou de materiais empregados.
10.1.19. Responsabilizar-se por quaisquer despesas, inclusive possíveis perdas e danos decorrentes da demora na execução, caso haja necessidade de modificação ou adequação dos serviços, devido à impossibilidade de execução conforme o contratado, sem qualquer custo adicional a Câmara Municipal de Marituba.
10.1.20. Responsabilizar-se por qualquer dano causado a Câmara Municipal de Marituba, a seus prepostos ou a terceiros, provocados por ação ou omissão da CONTRATADA, em decorrência da execução dos serviços desta contratação, não cabendo ao Conselho, em nenhuma hipótese, a responsabilidade por danos diretos, indiretos ou lucros cessantes, ficando este, desde já, autorizado a reter os créditos decorrentes da prestação dos serviços, até o limite dos prejuízos causados, não eximindo a CONTRATADA das sanções previstas no contrato e em lei, até a completa indenização dos danos.
10.1.21. São de inteira responsabilidade da CONTRATADA todas as despesas decorrentes e necessárias à efetiva execução dos serviços contratados, não sendo admitido nenhum acréscimo na proposta, tais como despesas com pessoal, seja de mão de obra própria ou locada, salários, diárias, hospedagem, alimentação, transportes, fretes, tributos em geral, incidências fiscais, comerciais, taxas e contribuições de qualquer natureza ou espécie, emolumentos em geral, seguros, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários e quaisquer outros encargos decorrentes do exercício profissional de seus funcionários ou terceirizados, que venham a incidir direta ou indiretamente sobre a execução do objeto contratado, não cabendo à proponente qualquer reclamação posterior.
10.1.22. São de inteira responsabilidade de a CONTRATADA iniciar os serviços a partir da data de assinatura do contrato.
10.1.23. São de inteira responsabilidade de a CONTRATADA Cumprir todas as obrigações de natureza fiscal, trabalhista e previdenciária, não tendo os empregados da CONTRATADA qualquer vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
10.1.24. São de inteira responsabilidade de a CONTRATADA assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas à execução do contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência, ficando proibida a transferência da responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, não podendo onerar o objeto deste contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o CONTRATANTE.
10.1.25. São de inteira responsabilidade de a CONTRATADA responsabilizar-se pelos ônus resultantes de ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, devidamente comprovados, ocorridos por sua culpa ou dolo, por qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da Lei, ligadas ao cumprimento do presente Contrato;
10.1.26. São de inteira responsabilidade de a CONTRATADA cumprir os prazos previstos neste Edital e outros que venham a ser fixados pela CONTRATANTE;
10.1.27. São de inteira responsabilidade de a CONTRATADA providenciar, imediatamente, a correção das deficiências apontadas pelo CONTRATANTE relativas à execução deste Contrato;
10.1.28. São de inteira responsabilidade de a CONTRATADA comunicar oficialmente à CONTRATADA quaisquer falhas verificadas no cumprimento do contrato.
10.1.29. Receber o Atesto do recebimento do objeto contratado após verificação das especificações;
10.1.30. Receber formalmente a notificação de ocorrência de irregularidades que a fiscalização identificar na execução do objeto licitado, até para que possa a empresa proceder correções;
10.1.31. Receber o pagamento nas condições estabelecidas neste instrumento.
10.1.32. Cumprir fielmente as obrigações assumidas, executando o objeto no prazo, local e horário previstos, conforme as especificações no contrato, zelando pela fiel execução, utilizando-se de todos os recursos materiais, humanos e tecnológicos necessários para o seu cumprimento, observando, ainda, as exigências estabelecidas na proposta de preços apresentada pela empresa;
10.1.33. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, responsabilizando-se pelos danos causados diretamente à administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, por ocasião da prestação dos serviços, sem qualquer ônus ao contratante;
10.1.33. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do fornecimento do objeto, de acordo com os artigos 12, 13, 17 e 27 o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
10.1.34. Informar nome, número de telefone e e-mail do responsável, a fim de atender as solicitações da Administração, bem como para atendimento a assistência técnica durante a garantia;
10.1.35. Arcar com todos os encargos decorrentes do presente serviços, especialmente os referentes a frete, taxas, seguros, encargos sociais e trabalhistas; devidos esclarecimentos e atender as reclamações que porventura surgirem durante a execução .
10.1.36. A empresa contratada deverá apresentar juntamente com a nota fiscal/fatura, o Certificado de Regularidade do FGTS, Certidão de regularidade para com as fazendas Federal e União (certidão de tributos federais e dívida ativa da união), Certidão de negativa de débitos Estaduais e Certidão negativa de débitos Municipais e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
10.1.37. Cumprimento do disposto no art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal/88 (trabalho de menores de idade, observada a Lei nº 9.854/1999);
10.1.38. Quando por problemas técnicos os prazos citados no Contrato não puderem ser cumpridos, a contratada deverá comunicar por escrito ao Órgão a qual caberá aceitar ou rejeitar as justificativas;
10.1.39. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente, sem prévia e expressa anuência da Câmara Municipal de Marituba/PA;
10.1.40. A contratada é obrigada a reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto desta licitação em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução, refazendo os trabalhos impugnados pela Fiscalização, ficando por sua conta exclusiva as despesas decorrentes dessas providências;
10.1.41. Substituir, sempre que exigido pela CONTRATANTE, qualquer um de seus empregados em serviço, cuja atuação, permanência ou comportamento forem julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à execução dos serviços, à disciplina da repartição ou interesse do Serviço Público, ou em caso de faltas ao serviço, independentemente de justificativa;
10.1.42. Manter, durante a vigência do contrato, endereço e telefone para contato permanentemente atualizados;
10.1.43. Comunicar imediatamente à Administração, bem como ao responsável pela fiscalização, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam
adotadas as providências de regularização necessárias, em qualquer tempo até o final da garantia.
10.2. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
10.2.1 A contratante disponibilizará local de trabalho, equipamentos, materiais para os técnicos da contratada, executar a contabilidade na Câmara Municipal;
10.2.2 A contratante disponibilizará pessoal do quadro funcional para executar e acompanhar os serviços.
10.2.3 É obrigação de a Contratante efetuar o empenho da despesa, garantindo o pagamento das obrigações assumidas;
10.2.4. É obrigação de a Contratante efetuar o pagamento dos serviços após emissão de nota fiscal e de acordo com as condições acordadas entre as partes, no prazo de 30 (trinta) dias;
10.2.5. É obrigação de a Contratante comunicar a empresa sobre possíveis irregularidades observadas na prestação dos serviços, para que seja regularizada;
10.2.6. É obrigação de a Contratante acompanhar e fiscalizar a execução do objeto contratado, bem como atestar na nota fiscal efetiva entrega do objeto contratado e o seu atesto;
10.2.7. É obrigação de a Contratante rejeitar, no todo ou em parte as prestações de serviços em desacordo com as especificações e condições constante do Termo de Referência e proposta. CLÁUSULA XI – FISCALIZAÇÃO:
11.1. Durante a vigência deste contrato, a CONTRATADA deve manter preposto, aceito pela Administração da CONTRATANTE, para representá-la sempre que for necessário.
11.2. A fiscalização e acompanhamento serão exercidos através de servidor devidamente designado, que se responsabilizará entre outras atribuições:
a) Pelo recebimento das Notas Fiscais/Faturas, como também, realizar a devida conferência, para verificar se encontra em conformidade com a entrega dos produtos;
b) Pelas anotações em registro próprio, de todas as ocorrências relacionadas à entrega dos produtos.
11.3. Não obstante seja a única e exclusiva responsável pelo objeto deste Contrato, a Contratante através do fiscal do contrato especialmente designado Câmara Municipal de Marituba/PA, acompanhará e fiscalizará sua execução, sem de qualquer forma restringir a plenitude desta responsabilidade.
CLÁUSULA XII – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
12.1. O descumprimento das obrigações e demais condições assumidas, sujeitará a Contratada às seguintes sanções, quando for o caso:
a) Advertência;
b) Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a Câmara Municipal de Marituba/PA por prazo não superior a 5 (cinco) anos.
c) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração enquanto perdurarem os motivos de punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir a administração por prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
12.2. Fica facultada a defesa prévia da licitante, em qualquer caso de aplicação de penalidade, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato.
12.3. As sanções poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito e força maior, ou a ausência de culpa da Xxxxxxxxx, devidamente comprovadas perante a Administração Municipal de Marituba/Pa.
CLÁUSULA XIII – DAS PENALIDADES:
13.1. Os licitantes, participantes deste certame, que cometerem os delitos mencionados no art. 7º, da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, estarão sujeitos às penalidades neles previstas.
13.2. As multas serão calculadas em 1% (hum por cento) sobre o valor total da fatura, por dia em que, sem justa causa, a contratada não cumprir as obrigações assumidas ou cumpri-las em desacordo com o estabelecido neste Contrato, até o máximo de 10 (dez) dias, quando então incidirá em outras cominações legais.
CLÁUSULA XIV - DA RESCISÃO:
14.1. Este Contrato poderá ser rescindido, nos seguintes casos:
a) Unilateralmente, pela Contratante, nos casos enumerados no inciso I, do art. 79, da Lei nº 8.666/93;
b) Amigavelmente, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência à Administração;
c) Judicialmente, nos termos da Legislação Processual.
CLÁUSULA XV - DO FORO:
15.1. Para a solução de quaisquer dúvidas, litígios ou condições decorrentes deste Contrato Administrativo, fica eleito, pelos Contratantes, o foro da Comarca de Marituba/Pa, com a renúncia de qualquer outro, especial, privilegiado ou de eleição, que tenham ou venham a ter.
CLÁUSULA XVI - REGISTRO E PUBLICAÇÃO:
16.1. Este CONTRATO será publicado no átrio da Câmara Municipal de Marituba/PA, na imprensa e no Portal do Jurisdicionados do Tribunal de Contas do Município.
16.2. Estando às partes de pleno acordo com as cláusulas e condições ora pactuadas, firmam o presente Contrato em duas vias de igual teor na presença de duas testemunhas, para que produza os necessários efeitos jurídicos, para publicação no prazo legal como condição de eficácia.
Marituba/Pa, 11 de janeiro de 2016.
Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Presidente da Câmara Municipal de Marituba/PA CONTRATANTE
L L de Oliveira Serviços Contábeis – Eireli
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx CONTRATADA
Testemunhas: 1.
CPF: CPF:
2.