TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1 Contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços reprográficos em preto e branco e coloridas, com fornecimento e instalação de equipamentos, fornecimento de materiais, e disponibilização de operadores de máquina copiadora, visando atender às necessidades administrativas das unidades da Justiça Eleitoral em Alagoas.
1.2 A função correspondente à mão de obra disponibilizada pela empresa CONTRATADA está enquadrada no Código Brasileiro de Ocupação (CBO) sob o nº 4151-30 – Operador de Máquina Copiadora, nos termos do art. 7º, § 3º, da IN nº 02/2008 e Xxxxxxx TCU nº 683/2009 – Plenário.
2. DA JUSTIFICATIVA
2.1 A contratação em tela é justificável por se tratar de serviços que abrangem as necessidades públicas permanentes, sendo, portanto, imprescindíveis para atender as demandas do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas, garantindo-se condições para realização das atividades administrativas institucionais internas. A reprodução de documentos é algo indispensável no serviço público, considerando-se a burocracia imposta. O anseio da Administração é reduzir suas despesas quando transfere para terceiros a realização direta dos serviços, considerando o princípio da economicidade.
2.2 No diapasão da Instrução Normativa/MPOG nº 02, de 30 de abril de 2008, que disciplina a contratação de serviços a serem executados de forma direta e contínua, para motivar a execução das atividades do Poder Público, há de se esclarecer que o Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas não dispõe em seu quadro de pessoal para o atendimento dos serviços aqui descritos, especificamente para as finalidades pretendidas, tornando-se necessária à terceirização pretendida.
3. DO FUNDAMENTO LEGAL
3.1 A contratação dos serviços, objeto deste Termo de Referência, naquilo que lhe aplicar, obedecerá às seguintes disposições legais:
a) Lei n° 8.666/1993, e suas alterações;
b) Lei Complementar nº 123/2006;
c) Lei nº 10.520/2002, de 17 de julho de 2002;
d) Decreto nº 6.204/2007;
e) Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005;
f) Decreto n° 2.271, de 07 de julho de 1997;
g) Resolução 23.234, de 25 de março de 2010, do Tribunal Superior Eleitoral;
h) Instrução Normativa nº 02/2008, de 30 de abril de 2008, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – MPOG;
i) Resolução nº 98, de 10 de novembro de 2009, do Conselho Nacional de Justiça.
4. DO QUANTITATIVO DE POSTOS E DOS LOCAIS PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1 Os serviços serão executados nas unidades da Justiça Eleitoral em Alagoas, conforme especificado abaixo:
Posto de Serviço | Categoria Profissional | Quantidade/Local | |
Edifício-sede | Fórum da Capital | ||
Serviços reprográficos | Operador de máquina copiadora | 1 | 1 |
TOTAL | 2 |
4.2 Os serviços objeto deste Termo de Referência serão regular e normalmente executados nos locais relacionados a seguir:
LOCAL | DESCRIÇÃO |
Edifício-Sede do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas | Prédio com treze pavimentos, localizado na Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, x.x 000, Xxxxx, Xxxxxx/XX. |
Fórum Eleitoral da Capital | Prédio com três pavimentos, localizado na Xx. Xxxxxxxxx Xxxx, xx 0000, Xxxxx, Xxxxxx/XX. |
4.3 O CONTRATANTE poderá transferir os postos e equipamentos entre as unidades indicadas ou para outros locais distintos dos indicados acima, dentro da região metropolitana de Maceió, bastando apenas comunicar à CONTRATADA tal ocorrência.
4.4 Os postos de trabalho envolverão funcionários com o seguinte nível de escolaridade mínimo, comprovado através de histórico escolar ou certidão emitida pela respectiva instituição de ensino:
POSTO DE SERVIÇO | CATEGORIA | ESCOLARIDADE |
Serviços reprográficos | Operador de máquina copiadora | Ensino fundamental completo |
4.5 Deverá ser pago adicional de insalubridade, de acordo com cada caso, aos profissionais empregados em atividades caracterizadas como insalubres.
5. DOS HORÁRIOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
5.1 Dos horários
5.1.1 Na execução do contrato serão observados os seguintes limites de horários por posto de serviço:
Posto de Serviço | Categoria | Diário | Semanal |
Serviços reprográficos | Operador de máquina copiadora | 08 horas | 44 horas |
5.1.2 Os postos de serviço obedecerão os horários descritos na tabela abaixo, podendo tais horários serem alterados de acordo com a conveniência administrativa, devendo ser feita escala de horário, de forma que seja a melhor para atender aos serviços contratados e que não exceda os limites descritos na tabela contida no subitem 5.1.1:
Posto de Serviço | Categoria | Segunda-feira à Sexta-feira | Sábados |
Serviços reprográficos | Operador de máquina copiadora | De 10 às 13 e de 14 às 19 horas | De 08 às 12 horas |
5.1.3 A CONTRATADA deverá conceder à mão de obra utilizada para execução do objeto contratual intervalo para repouso ou alimentação conforme o art. 71 do Decreto-Lei nº 5.452, de 01.05.1943 (Consolidação das Leis do Trabalho), considerado o horário de expediente do CONTRATANTE;
5.1.4 O CONTRATANTE poderá modificar os horários de prestação dos serviços contratados, devendo tais modificações obedecerem aos limites de horário de prestação estabelecidos em contrato e descritos no subitem 5.1.1.
6. DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS E EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS À EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1 A empresa CONTRATADA deverá disponibilizar 02 (duas) máquinas reprográficas, com tecnologia digital para cópia em preto e branco e 01 (uma) máquina reprográfica, com tecnologia digital para cópia colorida, com fornecimento de manutenção preventiva e corretiva, peças e partes, assistência técnica, material de consumo (toner, revelador, cilindro) e demais materiais para o bom e perfeito funcionamento dos equipamentos,
exceto papel, que será fornecido pelo CONTRATANTE, destacando-se que sempre deverá utilizar equipamentos originais;
6.2 As máquinas serão distribuídas da seguinte forma (características mínimas aceitáveis):
a) 01(um) equipamento multifuncional digital a laser (cópias preto e branco) com as seguintes características: Placa de impressão em rede; Scanner to e-mail; Alimentador automático de originais, frente e verso e com alimentação mínima de 100 folhas; Mínimo de 512MB de memória RAM; Capacidade de alimentação de papel, mínimo de 1.200 folhas; Finalizador/Grampeador para até 50 folhas; Capacidade máxima de saída de papel de 1.100 folhas; Formato de papel até A3; Velocidade de impressão e cópia, mínimo de 45 ppm; Velocidade de digitalização, mínimo de 45 ipm, em 600 dpi e em P&B / A4; Painel de operações LCD e Touch Screen; Tempo para 1ª cópia, máximo de 4 seg.; Digitalização (P&B e COR) em rede; Duplex automático até o formato A3; Capacidade de digitalização para e-mail, pasta na rede e capacidade de gerar PDF pesquisável; incluindo serviços de encadernação. Tal máquina deverá ser instalada no edifício-sede do CONTRATANTE, descrito no subitem 4.2 deste Termo de Referência;
b) 02(dois) equipamentos multifuncionais digitais a laser, sendo 01 (cópias preto e branco) e 01 (cópias coloridas), com as seguintes características: Placa de impressão em rede; Scanner to e-mail; Alimentador automático de originais, frente e verso e com alimentação mínima de 100 folhas; Mínimo de 512MB de memória RAM; Capacidade de alimentação de papel, mínimo de 1.200 folhas; Finalizador/Grampeador para até 50 folhas; Capacidade máxima de saída de papel de 1.100 folhas; Formato de papel até A3; Velocidade de impressão e cópia, mínimo de 25 ppm; Velocidade de digitalização, mínimo de 25 ipm, em 600 dpi e em P&B / A4; Painel de operações LCD e Touch Screen; Tempo para 1ª cópia, máximo de 5,5 seg.; Digitalização (P&B e COR) em rede; Duplex automático até o formato A3; incluindo serviços de encadernação. Ressalte-se que uma dessas máquinas será instalada no edifício-sede do CONTRATANTE e a outra será instalada no Fórum Eleitoral da Capital, ambos descritos no subitem 4.2 deste Termo de Referência;
6.3 As máquinas copiadoras fornecidas deverão ser novas (primeiro uso) ou seminovas, sendo que se forem seminovas deverão possuir, no máximo, 02 (dois) anos de fabricação. As máquinas copiadoras fornecidas deverão possuir tecnologia digital e atender as seguintes especificações mínimas:
α) ampliação e redução mínima por zoom de 50% a 200%, de documentos originais, folhas, livros página a página, fotos e periódicos;
β) baixo ruído de operação;
χ) contador de cópias de 01 a 99 ou superior;
δ) modo economizador de energia;
ε) alimentador automático de originais;
ϕ) equipamento que permita retirar cópias duplex (frente e verso);
γ) equipamento que permita a utilização de classificador podendo efetuar até, no mínimo, 20 classificações de cópias conforme o original ou superior;
η) gavetas frontais com capacidade mínima de 550 folhas ou superior;
ι) alimentador de originais frente e verso;
φ) classificador de cópias;
κ) equipamento que permita a utilização da função de grampeador e perfuração.
6.4 Para a operação das máquinas instaladas no edifício-sede do CONTRATANTE e realização de todos os demais serviços contratados (grampeação e encadernação), deverá ser utilizado 01 (um) posto de serviço de operador de máquina copiadora. Para a operação das máquinas instaladas no Fórum Eleitoral da Capital e realização de todos os demais serviços contratados (grampeação e encadernação), deverá ser utilizado 01 (um) posto de serviço de operador de máquina copiadora;
6.5 A franquia total contratada será de 40.000 (quarenta mil) cópias mês. As cópias que excederem a franquia prevista, deverão ser devidamente apuradas. A quantidade de cópias que não ultrapassar a franquia mensal será acrescida às quantidades franqueadas nos períodos subsequentes, no total ou proporcionalmente, conforme convier ao CONTRATANTE;
6.6 Todos os materiais utilizados para a execução dos serviços descritos neste Termo de Referência serão fornecidos pela CONTRATADA;
6.7 A CONTRATADA será a única responsável pela operação dos equipamentos descritos neste item, garantindo a preservação das propriedades físicas, químicas, físico- químicas, concentrações originais de fábrica, lacres e quaisquer outras características que garantam a funcionalidade, eficiência, segurança e durabilidade dos mesmos, de acordo com cada tecnologia, técnica, norma e legislação aplicadas;
6.8 A CONTRATADA também será a única responsável por quaisquer danos ao meio ambiente, ao CONTRATANTE e a terceiros, pela utilização, aplicação e operação dos equipamentos descritos neste item;
6.9 Deverá a CONTRATADA, observado o disposto neste item:
a) Para equipamentos que gerem ruído por seu funcionamento, observar, para fins de utilização, a necessidade de Selo Ruído, como forma de indicação do nível de potência sonora, medido em decibel - Db(A), conforme Resolução CONAMA nº 020, de 07 de dezembro de 1994, em face do ruído excessivo causar prejuízo à saúde física e mental, afetando particularmente a audição; devendo-se observar a utilização de tecnologias adequadas e conhecidas que permitam atender às necessidades de redução de níveis de ruído;
b) Fornecer ferramental de uso comum, sem ônus adicional ao CONTRATANTE, necessário e apropriado aos diversos tipos de manutenção, em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, fabricantes, normas e legislação, repondo-o imediatamente em caso de quebras, danos e avarias, não devendo ser mais utilizado quando dessas ocorrências;
c) Fornecer equipamentos de proteção individual ou coletiva (EPIs ou EPCs) em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, fabricantes, normas e legislação, repondo-os imediatamente em caso de quebras, danos e avarias, não devendo ser mais utilizados quando dessas ocorrências, ficando a eventual interrupção dos serviços sob a responsabilidade da CONTRATADA pelo tempo que for percebido até a devida substituição;
6.10 A CONTRATADA deverá apresentar ao gestor do contrato relação contendo marcas e referências dos equipamentos instalados, que deverão está em consonância com o relacionado na proposta de preços vencedora do certame licitatório;
6.11 A CONTRATADA deverá justificar, com antecedência de no mínimo 72 (setenta e duas) horas, as substituições que entender necessárias. Eventual interrupção dos serviços ficará sob a responsabilidade da CONTRATADA pelo tempo que for detectada até a devida substituição.
7. DA DESCRIÇÃO DETALHADA DOS SERVIÇOS
7.1 Toda a mão de obra utilizada pela CONTRATADA para realização dos serviços objeto deste Termo de Referência deverá se reportar exclusivamente a pessoa por ela designada, e se submeterem apenas a suas determinações, sendo proibida a realização de tarefas determinadas por terceiros, afetas ou não ao objeto deste Termo de Referência, tal e qual a realização de solicitações que não estejam nele descritas;
7.2 Em caso de constatação de necessidades evidenciadas por terceiros, a mão de obra utilizada pela CONTRATADA para realização dos serviços objeto contratual deverá se reportar sobre essas diretamente e prontamente apenas à pessoa por ela designada;
7.3 Deverão ser cumpridos os horários de prestação dos serviços contratados, previstos no item 5. deste Termo de Referência, ressaltando-se a possibilidade de alteração de tais horários conforme a conveniência administrativa do CONTRATANTE;
7.4 Realizar instalações e/ou desinstalações de equipamentos quando necessárias, e, quando couber. Após tais atividades, deverá, ainda, elaborar relatório circunstanciado a respeito das mesmas, sendo entregue este imediatamente ao gestor do contrato;
7.5 Proceder à manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos fornecidos para a execução dos serviços objeto do presente Termo de Referência, substituindo, limpando, reparando e instalando peças, componentes e equipamentos necessários à eficiência dos
serviços contratados, sempre utilizando equipamentos originais. Após tais atividades, deverá elaborar relatório circunstanciado a respeito das mesmas, sendo este entregue imediatamente ao gestor do contrato;
7.6 Executar os serviços seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e proteção à saúde individual e coletiva e ao meio ambiente;
7.7 Os serviços descritos neste Termo de Referência deverão ser prestados pela CONTRATADA de acordo com as atribuições correlatas, a seguir relacionadas:
a) Organizar documentos e informações;
b) Orientar usuários e os auxiliares na recuperação de dados e informações;
c) Disponibilizar fonte de dados para usuários;
d) Xxxxxxxx documentos, classificando-os segundo critérios apropriados para armazená-los e conservá-los, responsabilizando-se pela guarda dos mesmos até sua devolução a quem de direito;
e) Alimentar base de dados e elaborar estatísticas sobre utilização de copiadora, quantidades de cópias tiradas por área/setor e prestar contas dos materiais recebidos e entregues ao público interno;
f) Executar tarefas relacionadas com a operação de equipamentos reprográficos e eventualmente elaboração e manutenção de arquivos, podendo ainda recuperar e preservar as informações por meio digital, magnético ou papel, bem como efetuar serviços de grampeação e encadernação;
g) Informar ao gestor do contrato, sempre que necessário e com antecedência razoável, quando da necessidade de reposição de papel nas gavetas das copiadoras, tendo em vista que serão fornecidos pelo CONTRATANTE;
h) Demonstrar solicitude, controle emocional, criatividade, cordialidade, capacidade de organização, paciência, capacidade de localização, atenção ao detalhe e agilidade.
7.8 Nas manutenções preventivas e/ou corretivas, deverá a empresa CONTRATADA substituir o equipamento a ser manutenido por outro similar, de forma que não haja interrupção na prestação dos serviços contratados, sob pena de glosa no pagamento em valor proporcional.
8. DA VISTORIA PRÉVIA PARA CONHECIMENTO DAS CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E CORRESPONDENTES LOCAIS
8.1 As empresas interessadas deverão realizar vistoria nos locais descritos no subitem
4.2 deste Termo de Referência, objetivando-se o fiel cumprimento das obrigações contratuais, consubstanciado pela ciência dos serviços em relação aos locais de prestação, e ambas as especificações e condições;
8.2 A vistoria de que trata o subitem 8.1 deverá ser agendada com a Seção de Protocolo Arquivo e Distribuição de Documentos (SPAD) do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas,
localizado à Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, x.x 000, Xxxxx, Xxxxxx/XX, com antecedência de até 72h (setenta e duas horas) do dia marcado para a licitação, pelos telefones (00) 0000-0000 e 0000-0000, devendo ser realizada até 48h (quarenta e oito horas) do dia marcado para a licitação. Os vistoriadores serão acompanhados por servidor(es) lotado(s) nessa unidade e pelo Administrador do Fórum Eleitoral de Maceió Des. Moura Castro, quando desse, sendo, ao final, expedida a DECLARAÇÃO DE VISTORIA constante do Anexo II deste Termo de Referência, considerada documento exigível para participação do correspondente certame licitatório, a qual deverá ser entregue no ato da apresentação de documentação habilitatória;
8.3 Ainda para fins de participação do certame licitatório e, principalmente, de contratação, a licitante deverá apresentar, quando daquele, a declaração constante do Anexo III;
8.4 A vistoria descrita neste item, bem como a declaração mencionada no subitem 8.3, deverá ser realizada por pessoa vinculada à empresa interessada, respondendo essa licitante por todos os vícios de irregularidade ou de existência quanto a esse vínculo a partir da sua participação no correspondente certame licitatório;
8.5 Não se admitirá alegação posterior de desconhecimento de dificuldades diversas, sob pena de aplicação das sanções cabíveis.
9. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
9.1 A CONTRATADA, deverá executar os serviços descritos no item 7., com o fornecimento mencionado no item 6., cumprindo as obrigações e responsabilidades constantes nos diversos itens deste Termo de Referência, relativas ao cumprimento do objeto contratual, segurança e saúde públicas;
9.2 Iniciar, após a assinatura do contrato, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, os serviços relacionados no item 7., de acordo com as jornadas e os horários estabelecidos no item 5., nos locais descritos no subitem 4.2, responsabilizando-se, integralmente, pela execução dos serviços contratados, nos termos da legislação vigente;
9.3 Executar o contrato em estrita conformidade com as disposições e especificações deste Termo de Referência, Edital de Licitação, Contrato, legais, e da proposta de preços apresentada, adotando-se esta como complementar, responsabilizando-se integralmente pelos serviços contratados e sua execução, nos termos do instrumento da avença e da legislação vigente;
9.4 Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Administração;
9.5 Os serviços deverão ser executados de forma a garantir os melhores resultados, cabendo à CONTRATADA otimizar a gestão de seus recursos – quer humanos, quer materiais – com vistas à qualidade dos serviços e à satisfação do CONTRATANTE, praticando a produtividade adequada aos vários tipos de trabalhos envolvidos nos
mesmos;
9.6 Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, com observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação, utilizando, da mesma forma, equipamentos, materiais e produtos em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas;
9.7 Observar a conduta adequada no uso de materiais, produtos, equipamentos e bens, devendo a mão de obra utilizada para execução do objeto contratual usar, sempre que necessário, Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e/ou de Proteção Coletiva (EPCs), quando necessários, cedidos pela própria CONTRATADA, e sob sua responsabilidade;
9.8 Designar, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE, informando por escrito, pessoa responsável que tenha poderes para resolução de possíveis ocorrências, e com os quais seja possível manter contatos e obter/prestar informações necessárias referentes à execução do contrato junto à CONTRATADA, instruindo-o quanto à necessidade de acatar as orientações do CONTRATANTE, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho. Este encarregado terá a obrigação de se reportar ao gestor do contrato, bem como de tomar providências pertinentes junto à CONTRATADA no intuito de zelar pela regularidade, produtividade e boa técnica dos serviços contratados;
9.9 Fornecer ao gestor do contrato, em até 48 (quarenta e oito horas) após a assinatura do contrato, relação nominal de todo o pessoal envolvido diretamente na execução dos serviços contratados, apresentando cópias autenticadas de seus documentos de identidade, carteiras profissionais e escolaridades, informando, ainda, no prazo de 03 (três) dias úteis, endereços e telefones para contatos com esses, contados após o início da vigência contratual. Tanto é essencial para que haja a devida autorização de acesso às dependências dos imóveis sob responsabilidade do CONTRATANTE, bem como nas dos locais que este indicar. A referida mão de obra, bem como a de reserva, quando de substituição, só será autorizada a acessar as dependências do CONTRATANTE após as devidas apresentações e informações;
9.10 Instruir a mão de obra utilizada para execução do objeto contratual quanto aos serviços especificados no item 7, deste Termo de Referência, quanto à necessidade de serem acatadas as orientações do CONTRATANTE, à prevenção a incêndio nas áreas sob responsabilidade desse, ao cumprimento das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho, e às obrigações constantes deste item;
9.11 Cumprir as normas estabelecidas no contrato, oriundas deste Termo de Referência, seus anexos, e complementações oficiais, correlatas com o objeto do contrato, advindas da Administração do CONTRATANTE, bem como as acordadas em Termos de Aditamento Contratual, aquelas constantes da legislação trabalhista em vigor, e principalmente as vigentes relativas à Segurança e Medicina do Trabalho;
9.12 Manter e garantir a continuação dos serviços nos regimes contratados (quantitativo de mão de obra, jornada semanal de prestação de serviços, horários etc.), obedecendo às disposições constantes das legislações pertinentes, subsidiárias e subsidiantes, bem como atender a eventuais acréscimos, em conformidade com a lei, solicitados pela Administração do CONTRATANTE;
9.13 Não propiciar ao CONTRATANTE qualquer solução de continuidade, por qualquer motivo, responsabilizando-se, quando der causa, por qualquer solução de continuidade propiciada em razão da não prestação dos serviços contratados;
9.14 Manter mão de obra especializada de reserva, a qual suprirá imediatamente a titular, independentemente do motivo da ausência, não sendo permitida a dobra ou prorrogação da jornada de trabalho concernente a essa;
9.15 Assegurar que toda mão de obra utilizada para execução do objeto contratual que cometer falta disciplinar não será mantida no local ou em quaisquer outras instalações do CONTRATANTE;
9.16 Atender de imediato às solicitações do CONTRATANTE quanto às substituições de mão de obra não qualificada ou entendida como inadequada para a prestação dos serviços contratados;
9.17 Emitir e transmitir relatórios técnicos mensais, por meio eletrônico (via computador) ao fiscal do contrato, quando requisitado, contendo dados relativos à prestação dos serviços, cujas informações serão confrontadas com os controles elaborados pelo Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas, como por exemplo, horário de prestação dos serviços, frequência, atrasos, valores da mão de obra parcial e total, material fornecido (quantidade e preços), escala de férias dos empregados e seus respectivos substitutos, e outras informações em comum acordo com a fiscalização do contrato, objetivando a autorização da competente cobrança da prestação mensal dos serviços ao Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas;
9.18 Providenciar para que todos os funcionários participem de treinamento específico na sua área de atuação, quando for necessário;
9.19 Assegurar que toda a mão de obra utilizada para execução dos serviços contratados esteja usando uniforme/traje, de acordo com as respectivas atividades a serem desenvolvidas, portando crachá de identificação pessoal e funcional com foto recente, aposto em local de fácil visualização e leitura no uniforme, e provida, quando necessário, dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e/ou Coletiva (EPCs);
9.20 A CONTRATADA deverá fornecer a cada componente da mão de obra utilizada na execução do objeto contratual, especializada de acordo com os serviços relacionados no item 7., conforme tal especialidade, uniformes/trajes tecnicamente apropriados e seguros em relação às atividades a serem desempenhadas, adequados ao clima da região e locais de trabalho, de boa qualidade, sendo adotado padrão único, cujo modelo será submetido à aprovação do CONTRATANTE, nas quantidades mínimas a seguir descritas:
9.20.1 Operador de máquina copiadora – a cada 06 (seis) meses: 02 (duas) camisas de manga curta, gola polo, malha fria (não transparente), com bordado ou aplique identificando a empresa contratada na parte que possibilite fácil visualização, na cor padrão da CONTRATADA; 02 (duas) calças compridas de brim na cor padrão da CONTRATADA (sexo masculino); 02 calças compridas ou saias de brim na cor padrão da empresa contratada (sexo feminino); 01 (um) par de calçados apropriados;
9.21 Os uniformes serão substituídos em periodicidade inferior à estipulada, sem ônus, caso se apresentem rasgados, puídos, desbotados, manchados ou por outro fator que os torne fora do padrão mínimo desejado pelo CONTRATANTE. Havendo a substituição antecipada, o prazo para a nova substituição será contado a partir da última troca;
9.22 Providenciar o conserto imediato de equipamento defeituoso, ou a substituição do mesmo, no prazo máximo de 24h (vinte quatro horas), instalando no mesmo local equipamento similar que atenda às mesmas especificações, evitando, assim, solução de continuidade dos serviços prestados, ressaltando-se que quaisquer visitas referentes às manutenções devem ser em dia útil e no horário de expediente do CONTRATANTE;
9.23 Disponibilizar insumos, exceto papel, grampeação, com grampeador industrial de no mínimo 200 folhas e grampeador simples, encadernação com espiral e capas plásticas tamanho A4, peças de reposição e manter assistência técnica credenciada a nível local para reparo/conserto dos equipamentos;
9.24 Assumir o pagamento de consertos relativos a danos, quebras e avarias verificados quando do uso de bens e equipamentos do CONTRATANTE por parte da mão de obra utilizada para a execução dos serviços, desde que essa tenha concorrido para tanto. A CONTRATADA isentar-se-á de tais responsabilidades se suas justificativas, que deverão ser feitas por escrito e dirigidas à Administração do CONTRATANTE em até 48 (quarenta e oito) horas, encaminhadas em conjunto com relatório circunstanciado elaborado pela pertinente unidade administrativa responsável pela utilização do bem, forem aceitas;
9.25 Identificar todos os produtos, materiais, equipamentos, ferramentas, ferramental, acessórios e utensílios de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade do CONTRATANTE;
9.26 Assumir todas as responsabilidades sobre acidentes ocorridos com a mão de obra utilizada para execução do objeto contratual, durante a prestação dos serviços constantes deste Termo de Referência;
9.27 Assumir todas as responsabilidades e adotar as medidas urgentes e/ou necessárias ao atendimento de qualquer componente da mão de obra utilizada para execução do objeto contratual, acidentados ou com mal súbito;
9.28 Responsabilizar-se pelas obrigações decorrentes das normas que estabeleçam encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato, não transferindo, em hipótese alguma, a responsabilidade pelos respectivos pagamentos à Administração do CONTRATANTE;
9.29 Fornecer obrigatoriamente refeição e transporte, nas formas estabelecidas nas Convenções Coletivas das categorias envolvidas e na legislação pertinente, à mão de obra utilizada para execução do objeto contratual;
9.30 Providenciar, em caso de greve no sistema de transporte coletivo da cidade, a condução da mão de obra utilizada para execução do objeto contratual aos locais de prestação dos serviços;
9.31 Responsabilizar-se por indenizações decorrentes de quaisquer danos ou prejuízos causados direta ou indiretamente ao CONTRATANTE, ou a terceiros, pela mão de obra utilizada para execução do objeto contratual, decorrentes de dolo ou culpa, durante a prestação dos serviços contratados, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização/acompanhamento pelo CONTRATANTE;
9.32 Manter durante a execução do contrato todas as condições que culminaram em sua habilitação, principalmente a regularidade fiscal e previdenciária, condições de idoneidade exigidas na licitação e outras previstas na legislação vigente e na aplicável à natureza dos serviços objeto do instrumento contratual;
9.33 Apresentar nota fiscal de serviços para liquidação da despesa de responsabilidade do CONTRATANTE (contraprestação), em razão da avença, até o penúltimo dia útil de cada mês;
9.34 Se a empresa for optante do SIMPLES NACIONAL, deverá anexar à nota fiscal de serviços, para que não incidam retenções indevidas, a declaração constante do inciso XI do art. 3º da IN SRF nº 480/2004 e suas atualizações, que comprova a opção, na ocorrência do primeiro pagamento; a cada 180 (cento e oitenta) dias após este, e no último;
9.35 Apresentar, para fins de pagamento dos serviços, cópias autenticadas da folha de pagamento, devidamente quitada, dos contracheques, recibos de entrega de vales- transporte e alimentação, juntamente com as guias de recolhimento do FGTS, INSS e das relativas a serviços assistenciais estabelecidos em convenção coletiva das categorias envolvidas nos serviços contratados; relação GFIP/SEFIP, e demais comprovantes de pagamento de benefícios e encargos, quando não couber retenção por parte do CONTRATANTE, igualmente quitados;
9.36 Acatar como mínimos os percentuais relativos a encargos sociais, previdenciários e trabalhistas, para fim dos respectivos adimplementos e correspondentes quitações, aqueles legalmente vigentes. Poderão ser adotados, como parâmetros, desde que em consonância com este regramento, sem contudo, por admissão dessa possibilidade, haver vinculação do CONTRATANTE a disposições contidas em Acordos e Convenções Coletivas que estabeleçam valores ou índices obrigatórios, bem como quanto a preços para os insumos relacionados ao exercício das atividades contratadas (art. 13 da IN MPOG nº 02/2008);
9.37 Fornecer ao gestor do contrato, a qualquer tempo, todas as informações de interesse
do CONTRATANTE, atendendo as suas solicitações no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, sob pena de aplicação das sanções contratuais e legais cabíveis;
9.38 Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, nos termos do art. 65, § 1°, da Lei n° 8.666/93;
9.39 Sujeitar-se a obrigações previstas no Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei n° 8.078/90) que sejam compatíveis com o regime de direito público, principalmente no caso de silêncio do instrumento contratual;
9.40 Acatar a outras determinações previstas na legislação aplicável à natureza do objeto deste contrato;
9.41 Apresentar declaração de seus empregados ou prestadores de serviços, de que atendem às disposições das Resoluções nº 07 e 09, de 18/10 e 06/12 de 2005, respectivamente, do Conselho Nacional de Justiça.
9.42 Observar a Resolução nº 98 do Conselho Nacional de Justiça, de 10 de novembro de 2009, que dispõe as provisões de encargos trabalhistas relativas a férias e abono de férias (inclusive impacto sobre férias), 13º salário e multa do FGTS por dispensa sem justa causa, a serem pagos pelos Tribunais às empresas contratadas para prestar serviços de forma contínua no âmbito do Poder Judiciário.
10. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
10.1 Efetuar os pagamentos nas condições pactuadas;
10.2 Comunicar à empresa prestadora dos serviços quaisquer irregularidades observadas na execução dos serviços contratados;
10.3 Exercer a fiscalização dos serviços por servidor especialmente designado, na forma do art. 67, prevista na Lei nº 8.666/93;
10.4 Promover o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, sob os aspectos quantitativo e qualitativo, através do gestor nomeado e designado para tanto, o qual deverá anotar em registros próprios, ou informar nos autos do correspondente Processo Administrativo, as falhas detectadas, comunicando à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos, que, baseado nos dispositivos contratuais e legais, exijam medidas corretivas;
10.5 Nomear formalmente como gestor, para realizar o acompanhamento e a fiscalização da execução contratual, nos limites de suas atribuições e capacidade técnica, servidor lotado na Seção de Protocolo, Arquivo e Distribuição de Documentos – SPAD;
10.6 Nomear formalmente como fiscal, para realizar a devida fiscalização da execução contratual referente aos serviços contratados, quando realizados no Fórum Eleitoral de Maceió, servidor responsável pela administração predial daquela unidade, nos limites de suas atribuições e capacidade técnica;
10.7 Proceder à vistoria no local onde o serviço está sendo realizado por meio de fiscalização, anotando as ocorrências em livro próprio, dando ciência à CONTRATADA e
determinando sua imediata regularização;
10.8 Proporcionar todas as facilidades para que a empresa contratada possa desempenhar os serviços dentro das normas exigidas;
10.9 Conferir as quantidades de cópias, grampeações e encadernações, com base nas requisições emitidas pelo CONTRATANTE;
10.11 Exigir o afastamento e/ou substituição imediata de empregado que não mereça confiança no trato com os serviços prestados, que adote posturas inadequadas ou incompatíveis com o exercício das atribuições que lhe foram designadas;
10.12 Impedir que terceiros, que não seja a empresa contratada, efetuem os serviços objeto deste Termo de Referência;
10.13 Exigir mensalmente, os documentos comprobatórios do pagamento de pessoal e do recolhimento dos encargos sociais, em especial, ao INSS e FGTS, além de outros.
11. DA FRANQUIA
11.1 O CONTRATANTE manterá, mensalmente, para a CONTRATADA, a franquia de
40.000 (quarenta mil) cópias, garantindo a manutenção da prestação dos serviços ofertados, bem como, evitando prejuízos à CONTRATADA em função da quantidade de cópias efetuadas;
11.2 A cada faturamento efetuado, se o número de cópias aferidos for inferior ao estipulado na franquia, o CONTRATANTE pagará o limite franqueado, devendo no mês subsequente haver a respectiva compensação, em caso de faturamento superior à franquia;
11.3 Ao final do contrato, deverá haver o ajuste em relação à quantidade de cópias efetuadas e os valores franqueados, evitando-se prejuízos à União.
12. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
12.1 Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, ao CONTRATANTE é reservado o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços através de seus servidores nomeados;
12.2 O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas designará, formalmente, na forma do art. 31 da IN/MPOG 02/2008, do art. 67 da Lei nº 8.666/93 e do art. 6º do Decreto nº 2.271/97, um responsável para atuar como gestor do contrato e tantos quantos entenda necessários para atuar(em) como fiscal(ais) do contrato, que acompanharão a execução dos serviços objeto do presente Termo de Referência, devendo registrar toda e qualquer ocorrência e/ou deficiência verificada ao longo do período de vigência, em relatório específico para esse fim, cuja cópia será encaminhada à CONTRATADA, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas, sob pena de aplicação das sanções cabíveis;
12.3 As decisões e providências que ultrapassarem a competência do gestor do contrato
deverão ser solicitadas ao Diretor-Geral do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes/aplicáveis;
12.4 A CONTRATADA deverá indicar preposto, aceito pelo Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas, durante o período de vigência do contrato, para representá-la administrativamente, sempre que for necessário, sem qualquer custo adicional ao CONTRATANTE;
12.5 Os responsáveis pela fiscalização dos serviços contratados poderão ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição, de mão de obra utilizada pela CONTRATADA para execução dos serviços, que estiver sem uniforme ou crachá, que não estiver utilizando os equipamentos de segurança adequados individuais (EPIs) ou coletivos (EPCs) que os serviços necessitarem, que embaraçar ou dificultar a fiscalização, ou cuja permanência julgar inconveniente no local de prestação dos serviços, baseado nos dispositivos contratuais e legais;
12.6 O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas, através de seus servidores para tanto designados, poderá realizar outras verificações, objetivando garantir os melhores resultados, com vistas à qualidade e à satisfação dos serviços contratados, podendo exigir da CONTRATADA a produtividade adequada aos vários tipos de trabalhos envolvidos nos mesmos.
13. DO PAGAMENTO
13.1 O pagamento deverá ser efetuado mensalmente, mediante a apresentação da Nota Fiscal de Serviço pela CONTRATADA, devidamente atestada pelo gestor do contrato, conforme disposto nos art. 73 da Lei nº 8.666, de 1993, observado o disposto no subitem
13.11 deste Termo de Referência;
13.2 A Nota Fiscal de Serviço deverá ser obrigatoriamente acompanhada das seguintes comprovações:
13.2.1 do pagamento da remuneração e das contribuições sociais (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Previdência Social), correspondentes ao mês da última nota fiscal ou fatura vencida, compatível com os empregados vinculados à execução contratual, nominalmente identificados, na forma do § 4º do Art. 31 da Lei nº 9.032, de 28 de abril de 1995;
13.2.2 da regularidade fiscal, constatada através de consulta "on-line" ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, ou na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei 8.666/93; e
13.2.3 do cumprimento das obrigações trabalhistas, correspondentes à última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administração;
13.3 O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejará o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções
cabíveis;
13.4 O prazo para o pagamento da Nota Fiscal de Serviço, devidamente atestada pelo gestor do contrato, será de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de sua apresentação, na inexistência de outra regra contratual;
13.5 Na inexistência de outra regra contratual, quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pelo CONTRATANTE, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:
I=(TX/100) 365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela em atraso.
13.6 Na hipótese de pagamento de juros de mora e demais encargos por atraso, os autos devem ser instruídos com as justificativas e motivos, e ser submetidos à apreciação da autoridade superior competente, que adotará as providências para verificar se é ou não caso de apuração de responsabilidade, identificação dos envolvidos e imputação de ônus a quem deu causa;
13.7 Poderão ser descontados dos pagamentos os valores atinentes à indisponibilidade ou não realização dos serviços, considerando o tempo que durar ou a área que não os recebeu;
13.8 Poderão ser descontados dos pagamentos os valores atinentes a penalidades eventualmente aplicadas;
13.9 Em nenhuma hipótese haverá antecipação de pagamento;
13.10 O CONTRATANTE, por ocasião do pagamento, fará as retenções e recolhimentos fiscais determinados pela legislação tributária;
13.11 Quando da rescisão da contratação prevista neste Termo de Referência, o gestor do contrato deverá verificar o pagamento pela CONTRATADA das verbas rescisórias ou a comprovação de que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho. Ressalte-se que, até que a CONTRATADA comprove o disposto neste subitem, o CONTRATANTE deverá reter a garantia porventura prestada, prevista no item 18 deste Termo de Referência.
13.12 Em caso de dispensa sem justa causa, a CONTRATADA deverá, quando do pagamento dos encargos trabalhistas, observar os percentuais para contingenciamento constante no Anexo I-B deste Termo de Referência, em conformidade com o previsto Resolução nº 98, de 10 de novembro de 2009, do Conselho Nacional de Justiça.
14. DOS CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS
14.1 A composição do custo e a formação dos preços dos serviços objeto do presente Termo de Referência deverão ser elaborados com base nos salários nominativos das categorias profissionais, homologados em Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho, mediante o preenchimento de planilha, na forma do modelo previsto no Anexo I deste Termo de Referência, devendo-se observar o que segue:
a) As parcelas Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social Sobre o Xxxxx Xxxxxxx (CSLL) não devem ser incluídas na composição dos custos da contratação, uma vez que, constituem tributos de natureza direta e personalística, onerando diretamente o CONTRATADO, não podendo ser repassado para o CONTRATANTE, nos termos do entendimento adotado pelo Tribunal de Contas da União, através do Acórdão nº 1595/2006 – Plenário.
b) As microempresas e empresas de pequeno porte, optantes pelo Simples Nacional estão dispensadas do recolhimento das contribuições às entidades privadas de serviço social e de formação profissional vinculadas ao sistema sindical, de que trata o art. 240 da Constituição Federal e demais entidades de serviço social autônomo (SESI, SESC, SENAI, SENAC, SEBRAE, INCRA e Salário Educação), conforme disposto no parágrafo terceiro do art. 13 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, portanto, não poderão cotar esses itens, sob pena de desclassificação.
14.2 As propostas de preços das empresas participantes deverão ser formuladas considerando os seguintes itens:
a) O valor global da proposta de preços, em algarismo e por extenso;
b) A descrição completa dos serviços ofertados;
c) Prazo de validade da proposta, não podendo ser inferior a 60 dias;
d) Declaração de que nos custos estão inclusas todas as despesas necessárias a prestação contratual, inclusive as incidências de ordem tributária, previdenciárias e trabalhistas;
e) Planilha de Custos, detalhando a composição dos preços formulados na proposta, a ser preenchida conforme o modelo previsto no Anexo I deste Termo de Referência, a qual deverá conter:
e.1) Despesas com transporte e alimentação;
e.2) O percentual de lucro, incidente sobre o somatório dos montantes A+B+ Despesas Administrativas;
e.3) Obrigações trabalhistas, previdenciárias, tributárias e demais benefícios ao pessoal contratado, estes últimos quando legalmente impostos.
15. DO PREÇO MÁXIMO ACEITÁVEL
15.1 Item a ser aferido nos termos do art. 15, XII, da IN 02/2008 – STLI/MPOG, a cargo da Coordenadoria de Controle Interno – COCIN, letra “a”, em conjunto com a Coordenadoria de Material e Patrimônio – COMAP, letra “b”.
16. DA VIGÊNCIA
16.1 O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura pelas partes, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo- se excluir o primeiro e incluir o último, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, observado o limite estabelecido no inciso II, do art. 57, da Lei nº 8.666/93, e suas alterações.
17. DO REAJUSTE E DA REPACTUAÇÃO
17.1 Para fins de reajuste, será considerado o índice de variação de mão de obra da categoria profissional envolvida na execução dos serviços objeto do presente Termo de Referência, incidente sobre o valor da proposta, observado o período mínimo de 12 (doze) meses;
17.2 Para fins de repactuação, será considerada a atualização monetária do valor contratual, mediante pesquisa e avaliação da variação dos custos dos insumos previamente informados em planilha, conforme preços praticados no mercado, devendo esta variação ser adequada ao preço do contrato, observado o interregno mínimo de 12 (doze) meses;
17.3 Cabe à CONTRATADA instruir formalmente os pedidos de reajuste e repactuação com informações, dados, resultados de pesquisas e demais comprovações das variações alegadas;
17.4 Ao CONTRATANTE compete avaliar os pedidos de reajuste e/ou repactuação, o que poderá ser procedido pelo gestor, incluindo a possibilidade de promover diligências de verificação, até a avaliação final de deferimento, ou não, e identificação/negociação dos novos valores pelo CONTRATANTE;
17.5 No processo de avaliação da repactuação, deverão também integrar o cálculo de atualização financeira os itens de custo que eventualmente possam ter sofrido retração, de forma a influir na redução do preço final;
17.6 Os itens da planilha que não forem objeto de comprovação de variação pela CONTRATADA, não serão deferidos para influir na majoração do contrato, e, caso venham a ser comprovados posteriormente, e os pedidos forem considerados procedentes, interferirão somente nas parcelas devidas;
17.7 O início da contagem de tempo para a aplicação do primeiro reajuste ou repactuação começará a partir da data do orçamento a que a proposta se referir, nos termos do art. 3º,
§ 1º, da Lei nº 10.192/2001, e Acórdãos TCU Plenário nºs 474/2005 e 1.707/2003. Os futuros reajustes serão efetuados no prazo de 12 (doze) meses, contados da última atualização de valores.
18. DA GARANTIA CONTRATUAL
18.1 O licitante vencedor deverá prestar uma das garantias previstas no art. 56, §1°, da Lei Federal n° 8.666/93, equivalente a 5% do valor total do contrato, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir da convocação do TRE/AL, a fim de assegurar a execução do contrato;
18.2 A garantia será prestada de acordo com a legislação pertinente;
18.3 A garantia somente será liberada após a execução de todas as prestações contratuais da empresa contratada, podendo ser descontadas eventuais penalidades pecuniárias impostas, conforme relatório do gestor do contrato.
19. DAS SANÇÕES CONTRATUAIS
19.1 O CONTRATANTE poderá aplicar as seguintes sanções contratuais, sem prejuízo das legais, que podem ser aplicadas cumulativamente:
a) advertência, em virtude do descumprimento de obrigações de pequena monta, podendo o CONTRATANTE, no caso de haver o cometimento reiterado das faltas ensejadoras desta sanção, aplicar outras mais severas;
b) multa de mora de 1,00% (um por cento) ao dia, até o limite de 15,00% (quinze por cento), em razão de atraso no cumprimento do objeto ou na sanação de irregularidade, calculado sobre o valor atualizado do contrato;
c) multa de 20,00% (vinte por cento) sobre o valor integral do contrato, em razão de recusa em assiná-lo ou de inexecução total ou parcial das obrigações assumidas;
d) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública por prazo não superior a 02 (dois) anos;
e) expedição de declaração de inidoneidade em nome da CONTRATADA para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do art. 87, inciso IV, da Lei Nacional n° 8.666/93;
19.2 Poderá a Administração considerar inexecução total ou parcial do contrato, conforme o caso, para imposição da penalidade pertinente, o atraso superior a 02 (dois) dias do início do cumprimento das obrigações contratuais;
19.3 As sanções previstas nas alíneas d e e do subitem 19.1 poderão ser impostas cumulativamente com as demais;
19.4 O CONTRATANTE, para aplicação das sanções, analisará as circunstâncias do caso e as justificativas apresentadas pela CONTRATADA, assegurando-lhe o contraditório e a ampla defesa;
19.5 As multas poderão ser cumuladas e serão descontadas dos valores devidos à CONTRATADA, se houver, ou cobradas judicialmente.
20. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
20.1 As despesas decorrentes da execução do contrato correrão à conta dos recursos orçamentários aprovados para o Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas, consignados em Gestão e Administração do Programa – Nacional, Natureza da Despesa Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
20.2 As despesas relativas a exercícios futuros terão seus créditos e empenhos indicados através de Termos Aditivos ou Apostilamentos.
21. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
21.1 A CONTRATADA deverá executar diretamente o objeto deste Termo de Referência, sem transferência de responsabilidades ou subcontratações não autorizadas pelo CONTRATANTE;
21.2 Quando da apresentação da proposta, a licitante deverá informar qual a convenção coletiva que serviu de supedâneo para os valores elencados em suas planilhas de custos, atribuídos aos salários dos profissionais e demais benefícios inerentes às respectivas categorias profissionais, ressaltando-se que, por óbvio, tal convenção coletiva deverá ter abrangência territorial em Maceió, Município onde serão prestados os serviços objeto do presente Termo de Referência;
21.3 O julgamento das propostas será por preço global (lote único);
21.4 A licitante deverá apresentar ao CONTRATANTE, como condição de sua habilitação em procedimento licitatório, certidão/declaração, sob as penas da lei, de que em seu quadro funcional, e/ou societário, não há cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de Membros ou Juízes vinculados ao CONTRATANTE. Este procedimento visa a evitar a prática descrita no art. 2º, incisos IV e V, da Resolução nº 7 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, datada de 18.10.2005, e o cumprimento do determinado em seu art. 3º, este com redação dada pela Resolução CNJ nº 09, de 06.12.2005. Esta condição deverá ser mantida durante toda a vigência contratual;
21.5 A execução completa do contrato, decorrente do presente Termo de Referência, só acontecerá quando a CONTRATADA comprovar o pagamento de todas as obrigações trabalhistas referentes à mão de obra utilizada, conforme dispõe o art. 19, XVIII, da
Instrução Normativa nº 02/2008, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
21.6 São documentos anexos ao presente Termo de Referência:
a) ANEXO I – Planilha de custos e formação de preços;
b) ANEXO II – Declaração de vistoria;
c) ANEXO III – Declaração de ciência de serviços e correspondentes locais de prestação, e ambas as especificidades e condições.
Maceió/AL, 15 de setembro de 2018.
Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxx
Chefe da Seção de Protocolo, Arquivo e Distribuição de Documentos
DECLARAÇÃO DE VISTORIA
DECLARO, para fins de comprovação da realização da vistoria prévia obrigatória, descrita no item 8. do Termo de Referência constante do Anexo do edital do certame licitatório para contratação de pessoa jurídica especializada para prestação de serviços reprográficos, modalidade , nº / , que a empresa vistoriou, por intermédio do Sr.(a) , ora conhecido como seu representante para esse fim, no mínimo, possuidor do documento público de identificação nº , órgão expedidor , os locais de prestação dos serviços descritos em seu item 7.
Maceió, de de .
Assinatura do Servidor(a)
DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA DE SERVIÇOS E CORRESPONDENTES LOCAIS DE PRESTAÇÃO, E AMBAS AS ESPECIFICIDADES E CONDIÇÕES
Eu, , possuidor do documento público de identificação nº ,
órgão expedidor , representante da empresa
, com correlatos poderes suficientes, DECLARO estar ciente dos serviços e correspondentes locais de suas prestações, e ambas as especificidades e condições, descritos no Termo de Referência constante do Anexo do edital do certame licitatório para contratação de pessoa jurídica especializada para a prestação de
serviços reprográficos, modalidade
/ .
, nº
Maceió, de de .
Assinatura do Representante