PROCESSO LICITATÓRIO Nº 018/2024 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 003/2024
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 018/2024 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 003/2024
“Chamamento Público para Credenciamento”
O MUNICÍPIO DE MONDAÍ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº. 83.028.415/0001-09, representado neste ato pelo Secretário Municipal de Administração e Fazenda, Sr. XXXXXX XXXXXX XX XXXXX, torna público, para conhecimento dos interessados que a partir do dia 31 de janeiro de 2024 estão abertas as inscrições para CREDENCIAMENTO, conforme constante no objeto e com obediência à Lei nº. 14.133/2021, e Decreto Municipal nº 5.992/2021. Maiores informações encontram-se à disposição dos interessados no horário das 07h45min às 11h45min e das 13h30min às 17h30min, no Centro Administrativo Municipal, Av. Laju, nº 420, centro, cidade de Mondaí/SC ou através do e-mail: xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx ou telefone: (00) 0000-0000.
1 - OBJETO
1.1 - Credenciamento de prestadores de serviço pessoas jurídicas, para a execução/fornecimento dos serviços de máquinas pesadas, nos termos da Lei Ordinária Municipal nº 3.313/2009, Lei Complementar Municipal nº 060/2015, bem como, das disposições contidas no Decreto Municipal nº
6.127 de 08 de fevereiro de 2024, com as respectivas alterações posteriores, mencionados no presente Edital e demais normas técnicas pertinentes aos serviços, com os valores constantes na tabela (Anexo I).
1.2 - A credenciada deverá considerar que os usuários dos serviços tomarão conhecimento dos credenciados, e terão livre escolha na procura das mesmas, sendo vedado a este Órgão Público o direcionamento para esta ou àquela empresa.
1.3 - Conforme art. 6º, inciso XLIII, da Lei Federal nº 14.133/2021, define-se credenciamento como o processo administrativo de chamamento público em que a Administração Pública convoca interessados em prestar serviços ou fornecer bens para que, preenchidos os requisitos necessários, se credenciem no órgão ou na entidade para executar o objeto quando convocados.
1.4 - O critério de seleção é o previsto no art. 79, inciso I e II, da Lei Federal nº 14.133/2021, ou seja, paralela e não excludente: caso em que é viável e vantajosa para a Administração a realização de contratações simultâneas em condições padronizadas e com Seleção à critério de terceiros.
2 - DO CREDENCIAMENTO
2.1 - Os interessados que desejarem efetuar o credenciamento deverão obrigatoriamente apresentar os seguintes documentos, em original ou por cópia autenticada em tabelionato ou, por servidor público municipal.
2.2 - O credenciamento consistirá basicamente na apresentação dos seguintes documentos:
2.2.1 - Para habilitação jurídica:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual.
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrada, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhadas de prova, indicando a diretoria em exercício.
d) Registro ou certificado de fins filantrópicos e/ou ato de declaração de utilidade pública, no caso de sociedades civis sem fins lucrativos ou de utilidade pública.
e) Cédula de identidade ou outro documento com foto de todos os sócios da pessoa jurídica ou do empresário;
2.2.2 - Para comprovação da regularidade fiscal:
a) Cartão do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda - CNPJ- MF), conforme Instrução Normativa da SRF nº. 200, de 13 de setembro de 2002.
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, relativo ao domicílio ou sede do credenciante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, (alvará de localização e/ou DIC documento de identificação de Contribuinte, cartão ICMS/SINTEGRA).
c) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante apresentação do certificado correspondente, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão de quitação de tributos e contribuições federais administrados pela Secretaria da Receita Federal e Certidão quanto à dívida ativa da União), estadual e municipal da sede da licitante, relativa aos tributos que incidam sobre o objeto a ser contratado, ou outra equivalente, na forma da Lei.
e) Prova de regularidade para com a justiça do trabalho, mediante a apresentação de CND do órgão competente (TST).
2.2.3 - Para comprovação da qualificação econômico-financeira:
a) Certidão negativa de falência e concordata expedida pela comarca sede da proponente, expedida há menos de 90 (noventa) dias da data de julgamento deste Edital.
2.2.4 – Documentos complementares:
a) Declarações e Solicitação de Credenciamento (Anexo II ao VI e VIII);
2.3 Apresentar folder ou catalogo da máquina com suas especificações técnicas, e nota fiscal ou contrato de arrendamento que comprove as características da máquina/equipamento licitada, que prestará os serviços relacionados no anexo IV. (A Empresa ainda deverá apresentar documento com os itens que pretende credenciar, marca/modelo, com os valores constantes no anexo I).
2.4 - As informações relativas à habilitação são de inteira responsabilidade do credenciante, que responderá cível e criminalmente por estas.
2.5 - Os documentos expedidos pela INTERNET poderão ser apresentados em forma original ou, cópia reprográfica sem autenticação. Entretanto, estarão sujeitas às verificações de sua autenticidade através de consulta realizada pela Comissão de Licitações. Os demais documentos deverão ser cópias atualizadas e autenticadas por tabelião ou, por Servidor Público do Município de Mondaí.
2.6 - Todos os documentos apresentados deverão ser correspondentes unicamente à matriz ou à filial da empresa que ora se habilita para este certame licitatório. Os documentos devem ser em nome de uma única empresa (razão social).
2.7 - A documentação será apresentada em via original ou cópia autenticada, devendo constar no Envelope:
a) Nome ou razão social;
b) Número do presente Edital;
c) Edital de Chamamento Público para Credenciamento nº. 003/2024;
2.8- O credenciamento se caracteriza como relação contratual de prestação de serviços.
3 – DA SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO:
3.1 - A solicitação de credenciamento (anexo XX) deverá ser redigida em Língua Portuguesa, com clareza, sem entrelinhas, emendas ou rasuras, assinada pelo representante legal, conforme itens e valores constantes no anexo I deste edital.
3.2 - Deverá ser credenciada por item do serviço a ser realizado.
3.3- A pessoa jurídica que busca se credenciar DEVE INDICAR SOMENTE OS ITENS QUE PRETENDE PRESTAR OS SERVIÇOS NA SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO.
4 - DOS USUÁRIOS DOS SERVIÇOS:
4.1 - Os usuários dos serviços são as comunidades rurais do Município de Mondaí, devidamente autorizados pela Secretaria Municipal de Agricultura de Mondaí.
4.2 - O usuário do serviço possui o direito de escolher quem lhes prestará os serviços pretendidos dentre os credenciados baseados em suas necessidades e no grau de confiança no profissional ou instituição escolhida.
5 - DO PRAZO E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO OBJETO:
5.1 - A prestação do serviço dar-se-á de acordo com a solicitação expedida pela Secretaria Municipal de Agricultura, conforme a necessidade dos agricultores.
5.2 – Os serviços deverão ser executados pelos credenciados no prazo máximo de 10 (10 dias) da expedição da solicitação.
6 - FORMA DE PAGAMENTO E DOS LIMITES POR CREDENCIADO:
6.1 - Os pagamentos somente serão realizados mediante:
a) Apresentação das autorizações para execução/fornecimento dos serviços de máquina, nos termos das Leis Municipais, emitidas pela Secretaria da Agricultura do Município de Mondaí;
b) Os valores serão postos à disposição da CREDENCIADA, junto à instituição financeira na qual mantenha conta corrente, mensalmente, até o décimo (10º) dia útil do mês subsequente àquele em que os serviços forem prestados;
c) O CONTRATADO que não possuir conta corrente no Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal poderá receber o pagamento em outras instituições, mediante crédito em conta corrente do favorecido, ficando, contudo, responsável pelo pagamento das tarifas bancárias derivadas da operação.
d) A conta corrente indicada pelo CONTRATADO deverá, obrigatoriamente, estar relacionada ao CPF sendo da pessoa física, ou se pessoa jurídica, ao CNPJ da matriz ou da filial do licitante vencedor.
e) O pagamento estará condicionado à execução do serviço credenciado, de todas as condições de cadastramento e habilitação exigidas pelo Município de Mondaí.
f) O Município de Mondaí reserva-se o direito de recusar o pagamento se, na prestação dos serviços, a credenciada agir com imperícia na execução dos mesmos.
6.2 - As Notas Fiscais deverão ser emitidas em nome do Município de Mondaí, com indicação do CNPJ específico, nº 83.028.415/0001-09.
I - De acordo com o §6º, I, do Art. 23, Anexo XI, do Regulamento do ICMS Catarinense, ficam os licitantes vencedores obrigados a emitir nota fiscal eletrônica - NF-e, modelo 55, em substituição às notas fiscais impressas modelos 1 e 1-A, quando for o caso.
II - O arquivo xml das notas fiscais eletrônicas deverá ser encaminhado obrigatoriamente no seguinte e-mail: xxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, para seu devido pagamento.
a) Dos valores acima especificados serão descontados o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), quando devido, conforme Lei Municipal que regulamente este tributo.
b) A liberação do pagamento fica condicionada, ainda, quando se tratar de substituição de mão de obra, da apresentação, por parte da credenciada, da folha de pagamento quitada dos empregados da empresa, de cópia autenticada do pagamento da GPS (Guia de Recolhimento da Previdência Social) e de cópia também autenticada da SEFIP quitada do período correspondente à Tesouraria do Município de Mondaí (quando se tratar de pessoa jurídica).
c) A credenciada deverá obrigatoriamente apresentar, os documentos abaixo identificados:
I - Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, comprovada através das certidões Negativa de Tributos Federais e Negativas da Dívida Ativa da União;
II - Certificado de Regularidade do FGTS, e
III - Certidão Negativa de Tributos Xxxxxxxxxx, quando a sede da contratada for no Município de Mondaí.
d) Os valores a serem pagos serão sempre os fixados nos termos do anexo I do presente Edital.
e) O valor limite por credenciado para a presente contratação durante o período de 12 (doze) meses é o valor total do quantitativo/ano correspondente a cada item, constante no anexo I do presente edital.
7 – VIGÊNCIA DO EDITAL E DO CONTRATO:
7.1 – O presente edital de credenciamento tem como objetivo a celebração de contrato para realização dos serviços citados, sendo que a vigência deste edital será para 12 (doze) meses, contados a partir do dia 16 de fevereiro de 2024 até 15 de fevereiro de 2025.
7.1 – O credenciamento poderá ocorrer a qualquer tempo, durante a vigência do prazo determinado pelo subitem 6.1, de qualquer interessado, pessoa jurídica, que preencha as condições mínimas exigidas no presente Edital.
8 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
8.1 - Para o credenciamento do objeto desta licitação os recursos previstos correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias da Secretaria de Municipal de Agricultura e Meio Ambiente para o ano de 2024.
Entidade: 01 – PREFEITURA MUNICIPAL DE MONDAI
Órgão: 08 – SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
Unidade: 001 – Departamento de Agricultura
Projeto/Atividade: 2.430 – Manutenção Política de Incentivos à Produção Agrícola Código Reduzido: 75
Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas Fonte de Recursos: 1.500.0000.0000 – Recursos Ordinários
9 - DA ASSINATURA DO TERMO DE CREDENCIAMENTO
9.1 - Após o credenciamento, a administração, através da Secretária Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, no prazo de até 05 (cinco) dias, convocará o(s) credenciado(s) para assinar(em) o contrato de termo de credenciamento.
10 - DAS OBRIGAÇÕES DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS CREDENCIADOS.
10.1 - Atender as comunidades rurais com dignidade e respeito e de modo universal e igualitário, mantendo-se a qualidade na prestação de serviços.
10.2 – Respeitar a decisão do agricultor ao consentir ou recusar a prestação de serviços de máquina, salvo nos casos de obrigação Legal.
10.3 – Garantir aos usuários a confidencialidade dos dados e informações sobre sua assistência.
10.4 – Obriga-se a colocar à disposição da Secretaria Municipal de Agricultura de Mondaí, todos os serviços constantes no Anexo I deste edital.
10.5 – A CREDENCIADA não poderá, sob qualquer hipótese, cobrar diferenças de valores aos beneficiários pelo atendimento, bem como que este assine fatura ou guia de atendimento em branco.
10.6 – Colher na 2ª via do relatório de atendimento, a assinatura do beneficiário ou de seu representante legal, devendo este documento ser arquivado na Secretaria Municipal da Agricultura de Mondai.
10.7 – Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, taxas, impostos e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre seu pessoal necessário à execução do serviço;
10.8 – Responsabilizar-se por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos que vier a causar aos usuários deste credenciamento.
10.9 – São ainda obrigações dos prestadores de serviços à Secretaria Municipal de Agricultura de Mondaí:
10.9.1 – Informar eventual alteração de sua razão social, de seu controle acionário ou de mudança de sua diretora ou de seu estatuto, enviando cópia autenticada da certidão da Junta comercial ou do cartório de registro civil das pessoas jurídicas.
10.9.2 – executar, conforme a melhor técnica, os serviços, obedecendo rigorosamente às normas técnicas respectivas.
10.9.3 – cumprir, dentro dos prazos estabelecidos as obrigações assumidas por força deste edital.
10.9.4 – Manter, durante todo o contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no credenciamento.
10.9.5 – Dispor de equipamentos adequados para atendimento dos usuários.
11 - DAS PENALIDADES E SANÇÕES:
11.1 - Pelo descumprimento total ou parcial das condições contratuais o Município de Mondaí poderá aplicar à contratada as seguintes penalidades, além da responsabilização civil e penal cabíveis, sem prejuízo do disposto no art. 156, da Lei 14.133/2021 e alterações:
a) Advertência;
b) Multa de no mínimo 0,5% (cinco décimos por cento) e máximo de 30% (trinta por cento) do valor do objeto licitado ou contratado;
c) impedimento de licitar e contratar, no âmbito da Administração Pública direta e indireta do órgão licitante, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
12 - DA IMPUGNAÇÃO E DOS RECURSOS:
12.1 - A impugnação deverá ser protocolada junto ao setor de licitações ou enviada para o e-mail xxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, xxxxxxx0@xxxxxx.xx.xxx.xx, devendo seu recebimento ser efetuado tempestivamente. Em caso de protocolo intempestivo o conteúdo da impugnação não será apreciado.
12.1.1 - As ocorrências havidas durante o credenciamento serão registradas em atas que será assinada pelos membros da Comissão de Licitações e pelos demais presentes.
12.2 - Das decisões da Comissão sobre o credenciamento ou não – caberá recurso à autoridade competente.
12.3 - Quaisquer recursos relativos a este credenciamento poderão ser interpostos no prazo legal acima mencionado, dirigido ao Presidente da Comissão.
12.4 - As decisões da Comissão Permanente de Licitações serão publicadas no portal de transparência do Município, na rede mundial de computadores, através do link xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx na página deste Credenciamento;
12.5 -Interpostos os recursos, dele será dada ciência aos demais interessados/credenciados, mediante publicação no local acima descrito, onde poderão impugná-lo no prazo de 02 (dois) dias úteis.
13 - DISPOSIÇÕES FINAIS:
13.1. A simples apresentação, pelo interessado, da documentação exigida no presente certame não induzirá automática celebração do Contrato, sendo esta, submetida à habilitação prevista no Item 3 deste Edital.
13.2. Os Credenciados serão os únicos e exclusivos responsáveis pelas informações disponibilizadas e sua atualização junto ao Município de Mondaí/SC.
13.3. O Credenciamento terá vigência inicial de 12 (doze) meses, prorrogáveis por iguais e sucessivos períodos, caso haja interesse da Administração Municipal, nos termos da legislação atinente à matéria.
13. 4. O Município de Mondaí/SC poderá alterar, revogar ou anular o presente credenciamento, na forma da lei, sem que caiba aos participantes qualquer direito a reembolso, indenização ou compensação.
13.5. Os casos omissos serão decididos pela Comissão de Licitação, na forma da Lei Federal nº 14.133/2021.
13.6 - FAZEM PARTE INTEGRANTE DESTE EDITAL:
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA; ANEXO II AO VI- DECLARAÇÕES ANEXO VII - MINUTA DO CONTRATO
XXXXX XXXX – SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO
13.10 - Fica eleito o foro da Comarca de Mondaí, Estado de Santa Catarina, para dirimir questões oriundas desta licitação, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Mondaí - SC, 14 de fevereiro de 2024.
XXXXXX XXXXXX XX XXXXX
Secretário de Administração e Fazenda Gestor e Ordenador de Despesas
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 018/2024 CREDENCIAMENTO Nº 003/2024
1. DO OBJETO
1.1 Credenciamento de prestadores de serviço pessoas jurídicas, para a execução/fornecimento dos serviços de máquinas pesadas, nos termos da Lei Ordinária Municipal nº 3.313/2009, Lei Complementar Municipal nº 060/2015, bem como, das disposições contidas no Decreto Municipal nº
6.127 de 08 de fevereiro de 2024, com as respectivas alterações posteriores, mencionados no presente Edital e demais normas técnicas pertinentes aos serviços, com os valores constantes na tabela (Anexo I).
1.2 Itens:
Item | DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO | QUANT. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | Hora máquina com escavadeira hidráulica, com no mínimo 17.000 Kg, motor turbo mínimo 111 HP. (01-01-40238) | 400 | 332,86 | 133.145,14 |
2 | Hora máquina com escavadeira hidráulica peso operacional mínimo 20.000 Kg, motor turbo mínimo bruto 148 HP. (01- 01-40235) | 400 | 380,53 | 152.210,00 |
3 | Hora máquina com retroescavadeira traçada 4x4, com motor turbo, capacidade mínima 90 HP, capacidade coroada da caçamba mínima 0,96m3, capacidade concha traseira 0,24m3, peso operacional mínimo 6.700 Kg. (01-01- 40237) | 700 | 238,45 | 166.913,60 |
4 | Hora máquina com trator de esteiras com no mínimo 19.000 Kg, com inclinação e angulação hidráulicos e escarificador de pontas múltiplas, potência mínima motor 170 HP. (01-01- 54060) | 400 | 447,15 | 178.858,40 |
5 | Hora máquina com trator de esteiras com mínimo 14.800 Kg, com inclinação e angulação hidráulico e escarificador de pontas múltiplas, potência de motor mínimo 130 HP. (01-01- 40887) | 300 | 369,10 | 110.729,63 |
6 | Horas de serviço - caminhão basculante com capacidade min. 10m³ de carga - traçado, com tração 6x4. - I (01-01- 54061) | 200 | 199,64 | 39.928,57 |
7 | Horas de serviço - caminhão basculante com capacidade min. 6m³ de carga - toco. (01-01-40892) | 100 | 179,92 | 17.991,67 |
8 | Horas de serviço - motoniveladora, articulada, equipada com escarificador e lâmina angulável, com capacidade e peso operacional acima de 18.000 kgs. (01-01- 55196) | 250 | 366,00 | 91.500,00 |
9 | Horas de serviço - rolo compactador com cilindro liso, mínimo de 30 toneladas de compactação e tração no tambor. (01-01- 40894) | 150 | 349,04 | 52.355,40 |
10 | Hora Máquina com miniescavadeira hidráulica, peso operacional mínimo de 1.700kg, motor turbo mínimo 12 HP. (01-01-40895) | 200 | 213,92 | 42.783,33 |
11 | SERVIÇO DE CAMINHÃO EQUIPADO COM GUINDASTE ARTICULADO (DO TIPO MUNCK), COM CESTO AÉREO SEGURO, COM LANÇA DE NO MÍNIMO 16 METROS, COM MOTORISTA E OPERADOR PARA O GUINDASTE (01-01-57046) | 50 | 242,17 | 12.108,33 |
12 | Caminhão Pipa, mangueira de 2,5 polegadas, para transporte de água potável, com capacidade mínima de carga de 8.000 litros, incluindo operador capacitado, combustível, deslocamento do caminhão para o local especificado pela contratante e demais despesas com manutenção. (010156663) | 100 | 231,17 | 23.116,75 |
13 | Caminhão Pipa, mangueira de 2,5 polegadas, para transporte de água não potável, com capacidade mínima de carga de 8.000 litros, incluindo operador capacitado, combustível, deslocamento do caminhão para o local especificado pela contratante e demais despesas com manutenção. (010156664) | 100 | 217,42 | 21.741,75 |
14 | Hora Máquina com minicarregadeira hidráulica, peso operacional mínimo de 2.500 kg, capacidade de carga min. de 500 kg, potência mínima de 40 HP. | 200 | 240,00 | 48.000,00 |
15 | HORA MÁQUINA (HORÍMETRO DE TRATOR) CONTENDO TRATOR DE PNEUU 4X4 COM POTÊNCIA MÍNIMA DE 80HP, EQUIPADO COM KIT PARA COLHEITA DE ÁREA TOTAL, E COM OPERADOR PRÓPRIO, PARA PRODUÇÃO DE SILAGEM. | 200 | 294,98 | 58.996,00 |
TOTAL | 1.150.378,57 |
1.3. O prazo de vigência do contrato decorrente deste procedimento licitatório será até 14/02/2025, podendo ser prorrogado na forma da Lei 14.133/2021
1.4. O fornecimento do serviço é enquadrado como continuado.
2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
2.1 A necessidade premente da Prefeitura Municipal de Mondaí em contratar serviços de hora máquina para a recuperação de estradas e outros trabalhos do ramo fundamenta-se em diversos aspectos cruciais para o desenvolvimento e bem-estar da comunidade local.
2.2 Primeiramente, as condições precárias das estradas municipais representam uma preocupação significativa. A deterioração das vias compromete não apenas o conforto dos munícipes, mas também coloca em risco a segurança pública. A contratação desses serviços torna-se essencial para realizar reparos emergenciais, restaurando a transitabilidade e mitigando os perigos associados ao estado atual das estradas.
2.3 Além disso, a manutenção preventiva se revela como uma medida imperativa. Investir em trabalhos regulares de conservação por meio de hora máquina não apenas evita danos mais extensos no futuro, mas também contribui para a sustentabilidade e prolongamento da vida útil das estradas. Essa abordagem se alinha com uma visão de gestão eficiente e responsável dos recursos públicos.
2.4 A agilidade na execução de obras é outro ponto crucial a ser considerado. A contratação de serviços especializados em hora máquina permite uma resposta mais rápida e eficaz às demandas da comunidade. Isso é particularmente relevante para minimizar os transtornos causados pelas más condições das estradas e para atender prontamente às necessidades emergenciais, garantindo a satisfação e segurança dos munícipes.
2.5 Além da recuperação de estradas, a versatilidade desses serviços é um fator adicional. A hora máquina possibilita a execução eficiente de uma variedade de trabalhos no ramo, como abertura e manutenção de acessos a propriedades rurais, desobstrução de vias após intempéries climáticas e outras demandas específicas da municipalidade. Essa flexibilidade contribui para uma abordagem abrangente na resolução de questões infraestruturais.
2.6 Por fim, a otimização de recursos financeiros é um benefício inegável da contratação de serviços de hora máquina. Em comparação com a aquisição e manutenção de equipamentos próprios, essa abordagem permite que a Prefeitura concentre seus recursos em outras áreas prioritárias, maximizando a eficiência dos investimentos públicos.
2.7 Assim, considerando a urgência em lidar com as condições críticas das estradas e reconhecendo a abrangência dos benefícios associados à contratação de hora máquina, recomenda-se a análise imediata dessa medida como parte integrante de uma estratégia abrangente para promover o desenvolvimento sustentável e a qualidade de vida em Mondaí.
2.8 Além do mais, a Administração realizou um pregão que visava a contratação desses serviços, todavia, alguns itens foram fracassados, dessa maneira, levando-se em conta a importância e imprescindibilidade dos itens que foram fracassados, faz-se necessário a realização de um novo pregão para a aquisição destes serviços, garantindo a eficiência e a preocupação do Município com a população.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO, CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO.
3.1 A solução proposta é o registro de preços para eventual e futura contratação de serviços de hora máquina/caminhão.
3.2 Considerando o levantamento do mercado, se torna mais viável ao Ente Público a realização de licitação para a contratação deste objeto, conforme pesquisa realizada e levando-se em conta a importância da execução dessa licitação para a Municipalidade.
3.3 Ainda, o Município não possui máquinas suficientes, bem como, pessoal técnico para realização dos serviços, devendo haver a locação das máquinas, compreendendo motorista e combustível.
3.4 A locação por hora se dá em razão da maior eficiência, visto que se fizesse a locação por dia ou mensal, seria mais oneroso, considerando períodos de chuva, dessa forma, assim é possível ter um maior controle.
3.5 Ainda, foi instituído uma espécie de controle de horas efetivamente realizadas, através de preenchimento de relatório, que deverá ter anexado fotografias do tacógrafo/horímetros, cronotacógrafo no horário de início e fim de cada trabalho, registradas em aplicativo que capta a localização com as coordenadas geográficas do local de início e fim do serviço, bem como horários.
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO.
4.1. Os serviços do presente processo têm natureza de serviços comuns, tendo em vista que seus padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado, nos termos do art. 6º, inciso XIII, da Lei Federal nº 14.133/2021.
4.2. Para que a contratação ocorra de forma satisfatória é necessário que a empresa cumpra com todas as exigências previstas no instrumento convocatório e que desempenhe atividade pertinente ou compatível com o objeto deste certame
5. EXECUÇÃO DO OBJETO
5.1 O objeto do presente Pregão deverá ser executado onde solicitado pela secretaria, neste município, conforme cronograma a ser definido pelas Secretarias de Obras e Agricultura ou outra requisitante e mediante o recebimento da Autorização de Fornecimento/Ordem de Serviço.
5.1.1 A execução dos serviços será de forma parcelada, conforme a necessidade do Município, mediante o deslocamento das máquinas por conta da proponente, da sede do Município até o local indicado para execução dos serviços que deverão ser realizados de acordo com o cronograma das Secretarias, e executados em no máximo 24 (vinte e quatro) horas após a abertura do chamado.
5.2 Em situações emergenciais o atendimento deverá ser imediato.
5.3 As máquinas/equipamentos e os veículos, ao se apresentarem para o início dos serviços deverão estar equipados com horímetros, cronotacógrafo ou tacógrafo de acordo com os modelos aprovados e descritos na Portaria INMETRO/DIMEL. As aferições dos horímetros, cronotacógrafo ou tacógrafos quando solicitados pela CONTRATANTE a CONTRATADA deverá se realizar em um prazo máximo de 24:00 (vinte e quatro) horas, e todas as despesas por conta da CONTRATADA;
5.3.1. Ainda, o controle da efetiva prestação do serviço se dará por meio de formulário (Anexo X), que será de inteira responsabilidade do contratado o preenchimento, conforme informações e colunas presentes no próprio formulário de controle, bem como, dos fiscais averiguarem se está preenchido corretamente.
5.3.1.1 As fotos do horímetro ou outro equipamento aprovado pelo órgão de trânsito e INMETRO (dependendo do tipo de veículo), juntadas no formulário e realizadas através de aplicativo Timestamp Camera Free ou outro similar, deverá conter as coordenadas do local que a foto foi tirada, data, hora e mapa, para conferência.
5.3.1.2 Os itens 4 e 5 a quilometragem será aferida na forma do item acima, e começará a contar do endereço da Garagem da Prefeitura Municipal de Mondaí (R. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, 47
- Uruguai, Mondaí - SC, 89893-000), se o caminhão que prestará o serviço não estiver em localização mais próxima do maquinário que deve carregar.
5.4 Imediatamente após a entrega dos objetos desta Licitação, os mesmos serão devidamente inspecionados pelo Setor Responsável. No caso de se constatar qualquer irregularidade ou incompatibilidade nos serviços prestados, em relação à proposta comercial da contratada ou em relação às condições expressas neste Edital, a Secretaria terá o prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas para processar a conferência do que foi entregue, lavrando termo de recebimento definitivo ou notificando a licitante vencedora em caso de execução em desacordo com as normas do edital.
6. GESTÃO DO CONTRATO
6.1 A gestão e a fiscalização do objeto contratado serão realizadas conforme o disposto no Decreto Municipal 5.988/2023, que “Regulamenta as funções do agente de contratação, da equipe de apoio e da comissão de contratação, suas atribuições e funcionamento, a fiscalização e a gestão dos contratos, e a atuação da assessoria jurídica e do controle interno no âmbito do Município de Mondaí/SC, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021”.
6.2. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo (s) fiscal (is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos.
6.3. O fiscal do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração.
6.4. O fiscal do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.
6.5. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção.
6.6. O fiscal do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso.
6.7. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato.
6.8. O fiscal do contrato deverá comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual.
6.9. Caso ocorram descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência.
6.10. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato.
7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO
7.1. Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo (a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.
7.1.1. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
7.1.2. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertence à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
7.1.3. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
7.2. O pagamento será efetuado em até 30 dias após confirmado o recebimento a aceite da secretaria requisitante da Nota Fiscal, em moeda corrente nacional.
7.2.1. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal está preenchida identificando o número do processo licitatório, número da autorização de fornecimento ao qual está vinculada, descrição completa conforme a autorização de fornecimento (objeto, quantidade, marca e demais elementos que permitam sua perfeita identificação), bem como informar os dados de CNPJ da licitante vencedora, endereço, nome da contratada, dados bancários na qual será efetuado o depósito para o pagamento do objeto.
7.2.2. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, sem ônus ao contratante.
7.2.3. Conforme decreto municipal 5.890/2023, e IN RFB nº 1.234/2012, a partir de 01/06/2023 TODAS AS EMPRESAS ESTÃO OBRIGADAS A DESTACAR O IMPOSTO DE RENDA nas notas fiscais emitidas. OBS: não estarão sujeitas à retenção de IR as pessoas jurídicas optantes pelo SIMPLES NACIONAL e MEI.
8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
8.1. Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os requisitos de habilitação jurídica, fiscal, econômico-financeira e qualificação técnica previstos no edital.
9. ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS.
9.1. O valor máximo aceitável para a contratação é de R$ 1.150.378,57 (1 milhão, cento e cinquenta mil, trezentos e setenta e oito reais e cinquenta e sete centavos).
9.2. Vislumbra-se que tal valor é compatível com o praticado pelo mercado correspondente, observando-se o disposto no Decreto Municipal n.º 5.987/2023, que “Estabelece o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para aquisição de bens, contratação de serviços em geral e para contratação de obras e serviços de engenharia no âmbito do Município de Mondaí/SC, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021”, nos termos do art. 23, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021.
9.3. Diante disso, o preço referencial foi realizado através da média aritmética da pesquisa de preços realizada.
10. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS.
10.1. A despesa correrá na seguinte dotação orçamentária: Entidade: 01 – PREFEITURA MUNICIPAL DE MONDAI
Órgão: 08 – SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
Unidade: 001 – Departamento de Agricultura
Projeto/Atividade: 2.430 – Manutenção Política de Incentivos à Produção Agrícola Código Reduzido: 75
Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas Fonte de Recursos: 1.500.0000.0000 – Recursos Ordinários
Mondaí/SC, 14 de fevereiro de 2024.
RESPONSÁVEL PELO TERMO DE REFERÊNCIA
XXXXXXX XXXXXXXXX
Secretário de Agricultura e Meio Ambiente
MODELO DE DECLARAÇÃO PARA ME e EPP
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 018/2024 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 003/2024
(Razão Social da Empresa), estabelecida na (endereço completo), devidamente inscrita no CNPJ sob o nº , DECLARA, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas no edital, que se enquadra como MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE, nos termos da Lei Complementar n. 123/2006, e, ainda que no ano calendário de realização da licitação, não celebrou contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, para fins de obtenção dos benefícios previstos dos artigos 42 a 49 da referida Lei.
, de de 2024.
Nome do responsável legal da empresa e assinatura
AO MUNICÍPIO DE MONDAÍ
SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 018/2024 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 003/2024
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
A empresa , estabelecida , inscrita no CNPJ sob o n° , por intermédio de seu representante legal, Senhor (a), , no uso de suas atribuições, DECLARA, para fins de direito, na qualidade de proponente do procedimento licitatório em pauta, na modalidade Pregão, instaurado por esse órgão público, que inexiste qualquer fato impeditivo à sua participação na licitação citada, que não foi declarada inidônea e não está impedida de licitar ou contratar com o Poder Público ou suspensa de contratar com a Administração, e que se compromete a comunicar ocorrência de fatos supervenientes.
Por expressão da verdade, firmamos a presente.
, de de 2024.
Nome do responsável legal da empresa e assinatura
AO MUNICÍPIO MONDAÍ
DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES
DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE PARA COM O MINISTÉRIO DO TRABALHO
A Empresa , estabelecida a , inscrita no CNPJ sob n° , por intermédio de seu representante legal/proprietário, Senhor (a)
, portador (a) do RG n° e CPF n° , no uso de suas atribuições legais DECLARA, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de catorze anos, na condição de aprendiz ( ). Por expressão da verdade, firmamos a presente.
, de de 2024.
Nome do responsável legal da empresa e assinatura
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 018/2024 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 003/2024
DECLARAÇÃO DE RESERVA DE CARGOS
(Razão Social da Empresa) , CNPJ Nº , sediada na (endereço completo)
, DECLARA sob as penas da lei, que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
Município de , dia de de 202 .
Nome do responsável legal da empresa e assinatura
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 018/2024 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 003/2024
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUADRO SOCIETÁRIO
(Razão Social da Empresa) , CNPJ
Nº , sediada na (endereço completo)
, DECLARA sob as penas da lei, que não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, empregado de empresa pública e de sociedade de economia mista.
Município de , dia de de 202 .
Nome do responsável legal da empresa e assinatura
ANEXO VII MINUTA DO CONTRATO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 018/2024 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 003/2024
O MUNICÍPIO DE MONDAÍ/SC, pessoa jurídica de direito público, com sede ,
inscrito no CNPJ/MF sob o n.º ..................., neste ato representado pelo Secretário Municipal de Administração e Fazenda, Senhor, XXXXXX XXXXXX XX XXXXX, residente e domiciliado no Município de Mondaí/SC, com competência delegada como Ordenador de despesas da unidade gestora Prefeitura Municipal de Mondaí, conforme Decreto nº. 5.288 de 02/01/2021, a seguir denominado CONTRATANTE, e a Empresa .........., pessoa jurídica de direito privado, sita à Rua
................., cidade de ............, Estado de ................, inscrita no CNPJ/MF sob o n° ,
neste ato representado pelo seu Sócio Proprietário/Procurador, Senhor ..................., inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o n° , a seguir denominada CONTRATADA, tem entre
si justo e acordado celebrar o presente Contrato de Fornecimento que se regerá pelas normas da Lei Federal nº 14.133/2021 e alterações posteriores vigentes, e preceitos do Edital de Licitação na Modalidade de Inexigibilidade de Licitação nº 003/2024, e pelas condições que estipulam a seguir.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Credenciamento de prestadores de serviço pessoas jurídicas, para a execução/fornecimento dos serviços de máquinas pesadas, nos termos da Lei Ordinária Municipal nº 3.313/2009, Lei Complementar Municipal nº 060/2015, bem como, das disposições contidas no Decreto Municipal nº
6.127 de 08 de fevereiro de 2024, com as respectivas alterações posteriores, mencionados no presente Edital e demais normas técnicas pertinentes aos serviços, com os valores constantes na tabela (Anexo I), e conforme itens credenciados constantes a seguir:
1.2. Integram e completam o presente Contrato para todos os fins de direito, obrigando as partes em todos os seus termos, as condições do Edital da inexigibilidade 003/2024, bem como a proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
2.1. Pelo objeto ora adquirido, a CONTRATANTE, pagará a CONTRATADA, conforme abaixo discriminado:
2.2. De acordo com a proposta vencedora no valor total de R$ .............. ( ), conforme as autorizações de fornecimento que passarão a ser integrantes deste contrato.
2.3 Dos itens deste contrato:
Item | DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO | QUANT. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | Hora máquina com escavadeira hidráulica, com no mínimo 17.000 Kg, motor turbo mínimo 111 HP. (01-01-40238) | 400 | 332,86 | 133.145,14 |
2 | Hora máquina com escavadeira hidráulica peso operacional mínimo 20.000 Kg, motor turbo mínimo bruto 148 HP. (01- 01-40235) | 400 | 380,53 | 152.210,00 |
3 | Hora máquina com retroescavadeira traçada 4x4, com motor turbo, capacidade mínima 90 HP, capacidade coroada da caçamba mínima 0,96m3, capacidade concha traseira 0,24m3, peso operacional mínimo 6.700 Kg. (01-01- 40237) | 700 | 238,45 | 166.913,60 |
4 | Hora máquina com trator de esteiras com no mínimo 19.000 Kg, com inclinação e angulação hidráulicos e escarificador de pontas múltiplas, potência mínima motor 170 HP. (01-01- 54060) | 400 | 447,15 | 178.858,40 |
5 | Hora máquina com trator de esteiras com mínimo 14.800 Kg, com inclinação e angulação hidráulico e escarificador de pontas múltiplas, potência de motor mínimo 130 HP. (01-01- 40887) | 300 | 369,10 | 110.729,63 |
6 | Horas de serviço - caminhão basculante com capacidade min. 10m³ de carga - traçado, com tração 6x4. - I (01-01- 54061) | 200 | 199,64 | 39.928,57 |
7 | Horas de serviço - caminhão basculante com capacidade min. 6m³ de carga - toco. (01-01-40892) | 100 | 179,92 | 17.991,67 |
8 | Horas de serviço - motoniveladora, articulada, equipada com escarificador e lâmina angulável, com capacidade e peso operacional acima de 18.000 kgs. (01-01- 55196) | 250 | 366,00 | 91.500,00 |
9 | Horas de serviço - rolo compactador com cilindro liso, mínimo de 30 toneladas de compactação e tração no tambor. (01-01- 40894) | 150 | 349,04 | 52.355,40 |
10 | Hora Máquina com miniescavadeira hidráulica, peso operacional mínimo de 1.700kg, motor turbo mínimo 12 HP. (01-01-40895) | 200 | 213,92 | 42.783,33 |
11 | SERVIÇO DE CAMINHÃO EQUIPADO COM GUINDASTE ARTICULADO (DO TIPO MUNCK), COM CESTO AÉREO SEGURO, COM LANÇA DE NO MÍNIMO 16 METROS, | 50 | 242,17 | 12.108,33 |
COM MOTORISTA E OPERADOR PARA O GUINDASTE (01-01-57046) | ||||
12 | Caminhão Pipa, mangueira de 2,5 polegadas, para transporte de água potável, com capacidade mínima de carga de 8.000 litros, incluindo operador capacitado, combustível, deslocamento do caminhão para o local especificado pela contratante e demais despesas com manutenção. (010156663) | 100 | 231,17 | 23.116,75 |
13 | Caminhão Pipa, mangueira de 2,5 polegadas, para transporte de água não potável, com capacidade mínima de carga de 8.000 litros, incluindo operador capacitado, combustível, deslocamento do caminhão para o local especificado pela contratante e demais despesas com manutenção. (010156664) | 100 | 217,42 | 21.741,75 |
14 | Hora Máquina com minicarregadeira hidráulica, peso operacional mínimo de 2.500 kg, capacidade de carga min. de 500 kg, potência mínima de 40 HP. | 200 | 240,00 | 48.000,00 |
15 | HORA MÁQUINA (HORÍMETRO DE TRATOR) CONTENDO TRATOR DE PNEUU 4X4 COM POTÊNCIA MÍNIMA DE 80HP, EQUIPADO COM KIT PARA COLHEITA DE ÁREA TOTAL, E COM OPERADOR PRÓPRIO, PARA PRODUÇÃO DE SILAGEM. | 200 | 294,98 | 58.996,00 |
TOTAL | 1.150.378,57 |
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS
3.1. Dos Recursos Orçamentários:
3.1.1. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Entidade: 01 – PREFEITURA MUNICIPAL DE MONDAI
Órgão: 08 – SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
Unidade: 001 – Departamento de Agricultura
Projeto/Atividade: 2.430 – Manutenção Política de Incentivos à Produção Agrícola Código Reduzido: 75
Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas Fonte de Recursos: 1.500.0000.0000 – Recursos Ordinários
CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1. O pagamento será efetuado até após 30 dias da apresentação da nota fiscal eletrônica/fatura, em moeda corrente nacional.
4.2. O Município não se responsabiliza pelo atraso dos pagamentos nos casos de não entrega do objeto ora licitado e da respectiva nota fiscal nos prazos estabelecidos.
4.3. A nota fiscal deverá ser preenchida identificando o número do processo licitatório, número da autorização de fornecimento ao qual está vinculada, descrição completa conforme a autorização de fornecimento (objeto, quantidade, marca e demais elementos que permitam sua perfeita identificação), bem como informar os dados de CNPJ da licitante vencedora, Endereço, Nome da Contratada, número da Agência e Xxxxx Xxxxxxxx (em nome da pessoa jurídica) na qual será efetuado o depósito para o pagamento do objeto.
4.4. No caso de nota fiscal eletrônica (NF-e) o arquivo XML deverá ser encaminhado no e- mail: x-xxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx para fins de arquivamento e via impressa para a Secretaria.
4.5. A Nota Fiscal somente será liberada para pagamento quando a entrega for feita em total conformidade com as especificações exigidas pelo Município.
4.6. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão atualizados monetariamente pelo IPCA do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, acrescido de juros de 0,25% (zero vírgula vinte e cinco por cento) ao mês, calculados pro rata die, até o efetivo pagamento.
CLÁUSULA QUINTA – DA MANUTENÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO
5.1. A concessão de revisão ou recomposição, reajuste, e repactuação dos preços se dará na forma da legislação vigente.
5.1.1. Os prazos para resposta ao pedido de repactuação de preços e de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro será de 05 dias úteis, a contar das datas do recebimento do pedido.
5.2. Os preços apresentados nas propostas serão permanentes e irreajustáveis em período inferior a 12 (doze) meses, de acordo com a legislação vigente, podendo ser corrigido pelo IPCA após o período citado com data-base vinculada à data do orçamento estimado.
CLÁUSULA SEXTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
6.1. O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações:
a) dar causa à inexecução parcial do contrato;
b) dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) dar causa à inexecução total do contrato;
d) deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
e) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
f) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
i) fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
k) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
l) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
6.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas no item
6.1 deste edital as seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa de no mínimo 0,5% (cinco décimos por cento) e máximo de 30% (trinta por cento) do valor do objeto licitado ou contratado;
c) impedimento de licitar e contratar, no âmbito da Administração Pública direta e indireta do órgão licitante, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
6.3 As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” do item 6.2 do presente Edital poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista na alínea “b” do mesmo item.
6.4. A aplicação de multa de mora não impedirá que a Administração a converta em compensatória e promova a extinção unilateral do contrato com a aplicação cumulada de outras sanções, conforme previsto no item 6.2 do presente Edital.
6.5. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do CONTRATO, na hipótese de tratamento de dados pessoais sensíveis com o objetivo de obter vantagem econômica, ou outra irregularidade havida no cumprimento do CONTRATO, por culpa da CONTRATADA, em razão da Lei Federal nº 13709/18.
6.6. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do CONTRATO, na hipótese de descumprimento da obrigação de zelo no tratamento dos dados pessoais da pessoa natural vinculada à CONTRATANTE, ou em caso de tratamento de dados sem o consentimento específico e destacado por termo de compromisso, ou outra irregularidade havida no cumprimento do CONTRATO, por culpa da CONTRATADA, em virtude da em razão da Lei Federal nº 13709/18.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA EXTINÇÃO DO CONTRATO
7.1. Quando da inexecução total ou parcial dos serviços contratados, fica assegurado ao Município o direito de rescisão, respeitado o contraditório e a ampla defesa, sempre mediante notificação por escrito.
7.2. A extinção do contrato poderá ser:
7.2.1. Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta;
7.2.2. Consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração;
7.2.3. Determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial.
7.3. A formalização da extinção do contrato deverá observar o disposto nos art. 138 e 139 da Lei Federal nº 14.133/2021.
CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA
8.1. O prazo de vigência do contrato decorrente deste procedimento licitatório terá o prazo até 14 de fevereiro de 2025 contados a partir da data da emissão do instrumento contratual, sendo que o prazo para a execução será de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento da Autorização de Fornecimento.
8.2. O contrato poderá ser aditado ou prorrogado de acordo com a conveniência da Administração Pública, observados os dispositivos da Lei Federal nº 14.133/2021 e outras legislações pertinentes.
CLÁUSULA NONA – DO FORNECIMENTO E DO RECEBIMENTO DO OBJETO
9.1. A empresa vencedora deverá executar o objeto contratado de acordo com o Anexo I, Termo de Referência do Edital.
9.2. O objeto licitado deverá ser entregue pela licitante pelo valor aprovado no processo, sendo vedada a cobrança de qualquer outra despesa que venha a interferir no valor licitado.
9.3. O prazo máximo para a entrega do objeto da licitação será definido na Autorização de Fornecimento.
9.4. O objeto do presente contrato será recebido na forma do art. 140 da Lei Federal nº 14.133/2021.
9.5. O recebimento provisório ou definitivo não eximirá a contratada de eventual responsabilização em âmbito civil pela perfeita execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. São obrigações da CONTRATADA, além de outras inerentes ou decorrentes da presente contratação:
10.1.1. Providenciar todos os recursos e insumos necessários ao perfeito cumprimento do objeto contratado, devendo estar incluídas no preço proposto todas as despesas com encargos fiscais, encargos sociais e trabalhistas, previdenciários, todos os tributos incidentes e demais encargos, inclusive benefícios, taxa de administração e lucro, ou seja, todos os custos diretos e indiretos, mesmo os não especificados, necessários ao perfeito fornecimento dos serviços pela CONTRATADA;
10.1.2. Prestar os serviços ou fornecer os materiais em estrita conformidade com as disposições e especificações do presente Edital, Termo de Referência, Contrato (quando existente), Proposta de Preços apresentada e nas demais legislações aplicáveis à natureza do serviço contratado;
10.1.3. Assumir a responsabilidade de ordem administrativa, cível e penal, por atos ou omissões que causem danos à Administração ou a terceiros, seja por culpa ou dolo, resultante do fornecimento do objeto desta licitação;
10.1.4. Manter, durante toda a execução do presente objeto, compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições exigidas para a habilitação na licitação, ou para a qualificação, na contratação direta;
10.1.5. Comunicar por escrito à CONTRATANTE qualquer problema ocorrido na execução do objeto do contrato;
10.1.6. Atender aos chamados da CONTRATANTE, visando efetuar reparos em eventuais erros cometidos na execução do objeto do contrato;
10.1.7. Não subcontratar o objeto da presente licitação, sem o consentimento prévio da CONTRATANTE, o qual, caso haja, será dado por escrito;
10.1.8. Acatar a fiscalização do objeto contratado, realizada pelo fiscal do contrato, que deverá ter suas solicitações atendidas imediatamente;
10.1.9. Promover, com a presença de representante da CONTRATANTE, a verificação do fornecimento efetuado, confirmando que os serviços foram prestados adequadamente, conforme previsão contratual;
10.1.10. Adotar as providências necessárias para assegurar a satisfatória execução do Contrato e os fins a que se destina;
10.1.11. Verificar a qualidade dos produtos fornecidos e dos serviços prestados, procedendo a sua substituição ou adequação às expensas próprias, quando não atenderem à qualidade, quantidade, prazo e demais condições contratadas ou quando solicitado pela CONTRATANTE;
10.1.12. Prestar os serviços objeto deste Edital pelo valor consignado em sua proposta de preços declarada vencedora, responsabilizando-se pelo pagamento de transportes, entrega dos produtos, impostos e todo e qualquer encargo correlato ao fornecimento;
10.1.13. Efetuar a troca dos produtos entregues ou correção dos serviços prestados, objeto desta licitação, que estiverem fora das especificações contidas na proposta, ou em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, sem qualquer ônus para o Município.
10.1.13.1. A inobservância ao disposto acima implicará no não pagamento do valor devido à licitante vencedora, até que ocorra a necessária regularização.
10.1.14. A inadimplência da licitante vencedora não transfere ao Município de Mondaí do a responsabilidade de seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contratado.
10.1.15. A CONTRATADA não poderá ceder os créditos, transferir a terceiros, nem sub-rogar direitos e obrigações decorrentes do Contrato, sem o prévio e expresso consentimento da CONTRATANTE.
10.1.16. Responder, independentemente de culpa, por qualquer dano pessoal ou patrimonial à CONTRATANTE, ou ainda a terceiros, na execução do fornecimento objeto da licitação, não sendo excluída, ou mesmo reduzida, a responsabilidade pelo fato de haver fiscalização ou acompanhamento pelo CONTRATANTE.
10.1.17. A contratada deverá respeitar o prazo de garantia mínima do objeto e as condições de manutenção e assistência técnica, conforme estabelecido pelo Anexo I, Termo de Referência do Edital, ou quando da omissão desta informação, de acordo com o Teoria Geral dos Contratos.
10.1.18. A licitante deverá cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz.
10.1.19. A contratada deverá prestar garantia, de no mínimo, 12 (doze) meses para os serviços realizados e de, no mínimo, 06 (seis) meses para os materiais utilizados na sua execução, contados do certifico da Nota Fiscal ou Recebimento dos serviços.
10.1.20.1. Durante o prazo de garantia, a CONTRATADA ficará obrigada a reparar quaisquer defeitos relacionados à má execução dos serviços objeto deste certame, sempre que houver solicitação, e sem ônus para a CONTRATANTE.
10.1.20. Demais obrigações devem ser observadas junto ao Anexo I, Termo de Referência do Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRANTE
11.1. Uma vez homologado o processo ou, conforme o caso, firmada a contratação, o Município se obriga a:
11.1.1. Convocar a licitante vencedora para assinatura do Contrato ou retirar a Autorização de Fornecimento, a contar da notificação.
11.1.2. Realizar, sempre que necessário, a vistoria dos serviços prestados.
11.1.3. Promover os apontamentos das ocorrências relacionadas à execução do contrato.
11.1.4. Realizar o recebimento dos serviços/produtos nas formas e condições desta contratação.
11.1.5. Fornecer à licitante todas as informações relacionadas com o objeto do presente Edital.
11.1.6. Efetuar o pagamento à licitante vencedora, na forma e prazos estabelecidos neste Edital e Contrato a ser firmado entre as partes, procedendo-se à retenção dos tributos devidos, consoante a legislação vigente.
11.1.7. Dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do Contrato.
11.1.8. Z elar para que sejam cumpridas as obrigações assumidas pela licitante vencedora e para que sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
11.1.9. Com exceção do que dispõe o art. 4º da Lei Federal nº 13.709/18, que trata da proteção dos dados pessoais, a CONTRATANTE se obriga a dar ciência prévia à CONTRATADA quando fizer uso dos dados privados, sempre zelando pelos princípios da minimização da coleta, necessidade de exposição específica da finalidade, sem prejuízo da mera correção dos dados.
11.1.10. Fica vedado o tratamento de dados pessoais sensíveis por parte da CONTRATANTE com objetivo de obter vantagem econômica de qualquer espécie, com exceção daquelas hipóteses previstas no parágrafo 4º do art. 11 da Lei Federal nº 13.709/18.
11.1.11. A CONTRATANTE se compromete a zelar pelo tratamento dos dados pessoais dos titulares, pessoas naturais vinculadas à CONTRATANTE, sem prejuízo de qualquer responsabilidade, admitindo-se o tratamento nas hipóteses de consentimento específico e destacado por termo de compromisso e ou nas hipóteses previstas no inciso II a X do art. 7º da Lei Federal nº 13.709/18.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. Aos casos omissos se aplicarão ao contrato os preceitos de direito público, e a eles serão aplicados, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
12.2. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, exclui-se o dia do início e inclui- se o do vencimento, observadas as disposições contidas no art. 183 da Lei Federal nº 14.133/2021.
12.3. Nas alterações unilaterais a que se refere o inciso I do caput do art. 124 da Lei Federal nº 14.133/2021, o contratado será obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato que se fizerem nas obras, nos serviços ou nas compras, e, no caso de reforma de edifício ou de equipamento, o limite para os acréscimos será de 50% (cinquenta por cento).
12.4. É vedado à licitante vencedora caucionar ou utilizar o contrato objeto da presente licitação para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização do Município.
12.5. A divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina é condição indispensável para a eficácia do contrato e de seus aditamentos e deverá ocorrer nos prazos do art. 94 da Lei Federal nº 14.133/2021, contados da data de sua assinatura.
12.6. A gestão e a fiscalização do contrato serão feitas observando as regras Decreto Municipal nº 5.988/2023, que regulamenta a Lei Federal nº 14.133/2021.
12.7. A gestão do contrato ficará a cargo [...].
15.3. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por [...] fiscal(is) ou por seu(s) respectivo(s) substituto(s).
15.4. Dentre as responsabilidades do(s) fiscal(is) está a necessidade de anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, inclusive quando de seu fiel cumprimento, determinando o que for necessário para a regularização de eventuais faltas ou defeitos observados.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
13.1. As partes de comum e recíproco acordo, elegem o foro da comarca de Mondaí/SC, para dirimir qualquer dúvida, ação ou questão oriunda deste presente contrato.
13.2. E por estarem justos e contratados, assinam o presente, por si e seus sucessores, em via digital com assinatura eletrônica em todas as páginas para todos os fins de direito, com anuência de 2 (duas) testemunhas.
Mondaí-SC, de de 2024.
MUNICÍPIO DE MONDAÍ CONTRATANTE CNPJ/MF Nº 83.028.415/0001-09 | ............................................. CONTRATADA CNPJ/MF Nº ........... |
CHAMAMENTO PÚBLICO
Processo Licitatório Inexigibilidade nº
XXXXX XXXX – SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO
DADOS CADASTRAIS | ||
Nome empresarial: | ||
Endereço: | Cidade: | UF: |
Telefone: | Celular: | E-mail: |
Banco: | Agência: | Conta Corrente: |
CNPJ: | Inscrição Estadual (se houver): |
, conforme dados cadastrais acima, vem, por meio da presente, solicitar meu CREDENCIAMENTO para prestação dos serviços indicados/assinalados na tabela abaixo:
Item | DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO | QUANT. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | Hora máquina com escavadeira hidráulica, com no mínimo 17.000 Kg, motor turbo mínimo 111 HP. (01-01-40238) | 400 | 332,86 | 133.145,14 |
2 | Hora máquina com escavadeira hidráulica peso operacional mínimo 20.000 Kg, motor turbo mínimo bruto 148 HP. (01- 01-40235) | 400 | 380,53 | 152.210,00 |
3 | Hora máquina com retroescavadeira traçada 4x4, com motor turbo, capacidade mínima 90 HP, capacidade coroada da caçamba mínima 0,96m3, capacidade concha traseira 0,24m3, peso operacional mínimo 6.700 Kg. (01-01- 40237) | 700 | 238,45 | 166.913,60 |
4 | Hora máquina com trator de esteiras com no mínimo 19.000 Kg, com inclinação e angulação hidráulicos e escarificador de pontas múltiplas, potência mínima motor 170 HP. (01-01- 54060) | 400 | 447,15 | 178.858,40 |
5 | Hora máquina com trator de esteiras com mínimo 14.800 Kg, com inclinação e angulação hidráulico e escarificador de pontas múltiplas, potência de motor mínimo 130 HP. (01-01- 40887) | 300 | 369,10 | 110.729,63 |
6 | Horas de serviço - caminhão basculante com capacidade min. 10m³ de carga - traçado, com tração 6x4. - I (01-01- 54061) | 200 | 199,64 | 39.928,57 |
7 | Horas de serviço - caminhão basculante com capacidade min. 6m³ de carga - toco. (01-01-40892) | 100 | 179,92 | 17.991,67 |
8 | Horas de serviço - motoniveladora, articulada, equipada com escarificador e lâmina angulável, com capacidade e peso operacional acima de 18.000 kgs. (01-01- 55196) | 250 | 366,00 | 91.500,00 |
9 | Horas de serviço - rolo compactador com cilindro liso, mínimo de 30 toneladas de compactação e tração no tambor. (01-01- 40894) | 150 | 349,04 | 52.355,40 |
10 | Hora Máquina com miniescavadeira hidráulica, peso operacional mínimo de 1.700kg, motor turbo mínimo 12 HP. (01-01-40895) | 200 | 213,92 | 42.783,33 |
11 | SERVIÇO DE CAMINHÃO EQUIPADO COM GUINDASTE ARTICULADO (DO TIPO MUNCK), COM CESTO AÉREO SEGURO, COM LANÇA DE NO MÍNIMO 16 METROS, COM MOTORISTA E OPERADOR PARA O GUINDASTE (01-01-57046) | 50 | 242,17 | 12.108,33 |
12 | Caminhão Pipa, mangueira de 2,5 polegadas, para transporte de água potável, com capacidade mínima de carga de 8.000 litros, incluindo operador capacitado, combustível, deslocamento do caminhão para o local especificado pela contratante e demais despesas com manutenção. (010156663) | 100 | 231,17 | 23.116,75 |
13 | Caminhão Pipa, mangueira de 2,5 polegadas, para transporte de água não potável, com capacidade mínima de carga de 8.000 litros, incluindo operador capacitado, combustível, deslocamento do caminhão para o local especificado pela contratante e demais despesas com manutenção. (010156664) | 100 | 217,42 | 21.741,75 |
14 | Hora Máquina com minicarregadeira hidráulica, peso operacional mínimo de 2.500 kg, capacidade de carga min. de 500 kg, potência mínima de 40 HP. | 200 | 240,00 | 48.000,00 |
15 | HORA MÁQUINA (HORÍMETRO DE TRATOR) CONTENDO TRATOR DE PNEUU 4X4 COM POTÊNCIA MÍNIMA DE 80HP, EQUIPADO COM KIT PARA | 200 | 294,98 | 58.996,00 |
COLHEITA DE ÁREA TOTAL, E COM OPERADOR PRÓPRIO, PARA PRODUÇÃO DE SILAGEM. | ||||
TOTAL | 1.150.378,57 |
Município, data.
.............................................
Empresa