EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 06/2024
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 06/2024
1. PREÂMBULO
1.1. A PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA MT, por meio de sua Comissão de Contratação, designada pela Portaria nº 247/2023 de 26 de abril de 2023, torna público para conhecimento dos interessados que estão abertas as inscrições para Contratação de empresa para prestação de serviços de exames laboratoriais e análises clínicas com fornecimento de mão de obra, materiais e equipamentos necessários e apropriados, para o município de Pedra Preta MT, mediante as condições estabelecidas no presente instrumento convocatório e seus anexos, em especial ao Termo de Referência.
2. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2.1. O Presente credenciamento resulta em processo de Inexigibilidade de Licitação embasado nos termos do o art. 74, IV, e art. 78, I, da Lei 14.133/2021, segundo as condições estabelecidas neste edital e seus anexos, cujos termos, igualmente, o integram.
3. DO OBJETO
3.1. O objeto desta licitação é a Contratação de empresa para prestação de serviços de exames laboratoriais e análises clínicas com fornecimento de mão de obra, materiais e equipamentos necessários e apropriados, para o município de Pedra Preta MT, nos termos e nas condições estabelecidas no presente instrumento convocatório e seus anexos; e, segundo as disposições da legislação vigente, em especial do art. 37, da Constituição da República Federativa do Brasil, da Lei Federal nº 14.133/2021, e suas posteriores alterações, além das demais normas pertinentes.
4. INFORMAÇÕES INICIAIS, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES
4.1. O inteiro teor deste edital e seus anexos ficarão à disposição dos interessados no site da Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT, em xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou poderão ser solicitados pelo e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
4.2. Esclarecimentos sobre a inscrição no credenciamento serão prestados pelo e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. ou por intermédio do telefone: (66) 3486 -4400.
4.3. Qualquer cidadão é parte legítima para solicitar esclarecimentos ou ainda manejar pedido de impugnação a este Edital de credenciamento, devendo protocolar o pedido até 03 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame, devendo a Administração julgar e responder à impugnação ou ao pedido de esclarecimentos em até 03 (três) dias úteis, limitado ao último útil anterior à data de abertura do certame. (art. 164 da Lei Federal nº 14.133/2021).
4.4. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. ou por petição dirigida ou protocolizada no Departamento de Licitações, sito na Av. Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Fone: (66) 3486 - 4400, CEP 78.795-000 – Pedra Preta/MT, nos dias úteis, de segunda a sexta feira, devidamente endereçada à Agente de Contratação.
4.5. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pela Agente de Contratação serão anexados nos autos do Processo Licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
5. DO REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO
5.1. O requerimento de credenciamento e os documentos necessários à habilitação deverão ser encaminhados pela forma presencial, entregues no Departamento de Licitações, localizado na Av. Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Fone: (66) 3486 - 4400, CEP 78.795-000 – Pedra Preta/MT, nos dias úteis, de segunda a sexta feira, devidamente endereçada à Agente de Contratação, ou deverão ser enviados para o e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, nos termos exigidos no presente Edital.
5.2. O conjunto de documentos apresentados deverá conter:
I. requerimento de credenciamento, na forma do modelo disponível no (Anexo II), datado e assinado pelo representante legal; e
II. documentos necessários à habilitação previstos no item 8.
5.3. O requerimento de credenciamento não poderá conter emendas, rasuras, borrões ou entrelinhas que possam dificultar o reconhecimento de sua caracterização, considerada indispensável à sua validade.
5.4. O requerimento apresentado de forma incompleta, rasurado ou em desacordo com o estabelecido neste edital será considerado inapto, podendo o interessado apresentar novo requerimento, escoimado das causas que ensejaram sua inépcia.
5.5. Os interessados que constituírem procuradores para representá-los no Município de Pedra Preta/MT deverão apresentar, além de todos os documentos relacionados no item 8 deste edital, os seguintes:
I. procuração, discriminando os poderes específicos, contendo a indicação do signatário com firma reconhecida, acompanhada do instrumento que comprove os poderes do signatário;
II. cópia da cédula de identidade, se o procurador for pessoa física;
III. ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, se o procurador for pessoa jurídica.
5.6. Os documentos para o credenciamento serão protocolizados pela Comissão de Contratação na data do seu recebimento, devendo todos estarem dentro do prazo de validade.
6. DO PRAZO E LOCAL DO CADASTRAMENTO
6.1. O credenciamento terá início a partir do dia 13/08/2024, no Departamento de Licitações no endereço acima indicado, observado o horário de atendimento externo.
6.2. Os interessados poderão solicitar credenciamento, a qualquer tempo entre as datas e horários estipulados no item 6.1, desde que cumpridos todos os requisitos e que esteja vigente o presente Edital de Credenciamento.
6.3. A abertura dos envelopes, análise e julgamento para o credenciamento dos interessados serão realizadas pela Comissão de Contratação, na sala do Departamento de Licitações.
6.4. Este Edital está disponível gratuitamente no site: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx podendo também ser encaminhado via e-mail, conforme solicitação através do e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
7. DO CRITÉRIO DE ESCOLHA DOS CREDENCIADOS PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1. O critério de seleção é o previsto no art 79. Inc II, da Lei Federal nº 14.133/21, ou seja, com a seleção a critério de terceiros.
7.2. Caso o credenciado não iniciar os serviços no prazo estabelecido, será passado a vez para a credenciado seguinte para não prejudicar o desenvolvimento das atividades.
8. DA JUSTIFICATIVA E DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
8.1. Conforme Termo de Referência, a presente contratação se justifica para dar suporte ao Laboratório Municipal de Análises Clínicas.
8.2. Poderão se credenciar Pessoas Jurídicas que cumprirem os requisitos do Edital.
8.3. Independentemente de declaração expressa, a manifestação do interesse em participar do presente credenciamento implicará na submissão às normas vigentes.
8.4. O presente credenciamento não gera vínculo empregatício e não reserva direito a benefícios, tais como: 13° salário e adicional de férias.
8.5. As responsabilidades civis, penais, comerciais e outras advindas de utilização de direitos autorais ou patrimoniais, anteriores, contemporâneas ou posteriores ao credenciamento cabem exclusivamente ao credenciado.
8.6. A protocolização dos documentos para o presente credenciamento implicará na aceitação integral e irretratável dos termos deste Edital, bem como no compromisso de observar regulamentos administrativos e normas gerais e especiais aplicáveis à espécie.
8.7. Não poderão participar do credenciamento os interessados:
I. impedidos de contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Município de Pedra Preta/MT, nos termos do art. 156, III, § 4º, da Lei n. 14.133/2021;
II. impedidos de licitar e contratar com o Município de Pedra Preta/MT;
III. declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma do art. 156, IV, § 5º, da Lei n. 14.133/2021;
IV. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa e judicialmente;
V. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados, incluindo autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico;
VI. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários.
VII. entidades empresariais cujo sócio, ou, no caso de sociedades anônimas, cujo diretor seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até terceiro grau, inclusive, com magistrados ocupantes de cargos de direção ou no exercício de funções administrativas, assim como com servidores ocupantes de cargos de direção, chefia e assessoramento vinculados direta ou indiretamente às unidades situadas na linha hierárquica da área encarregada da licitação deste órgão licitante;
VIII. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
IX. pessoa física ou jurídica que, nos 05 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
X. entidades empresariais que estejam sob falência, concurso de credores, em processo de dissolução total ou liquidação;
XI. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; e
XII. entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio.
9. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO NECESSÁRIOS AO CREDENCIAMENTO
9.1. RELATIVOS À HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Cédula de identidade de todos os sócios da pessoa jurídica ou do empresário;
b) Certificado de condição de Micro empreendedor Individual, no caso de MEI, ou;
c) Registro comercial, no caso de empresa individual, ou;
d) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e todas as suas alterações, se for caso, devidamente registrados na Junta Comercial, ou contrato social consolidado em vigor, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado da documentação de eleição dos seus administradores, ou;
e) Inscrição do ato constitutivo, no caso e sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício, ou;
f) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir, ou;
g) Registro ou certificado de fins filantrópicos e/ou ato de declaração de utilidade pública, no caso de sociedades civis sem fins lucrativos ou de utilidade pública.
h) Se a pessoa jurídica se fizer representar por procurador, faz-se necessária a apresentação de cópia da cédula de identidade ou documento equivalente do procurador, bem como da respectiva Procuração (com menção expressa de que lhe confere amplos poderes, inclusive para assinar solicitações, declarações, atas, termos, contratos, para recebimento de intimações e notificações, desistência ou não de recursos, bem como demais atos pertinentes ao certame) com firma reconhecida ou por instrumento público.
9.2. RELATIVOS À REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – Cartão do CNPJ/MF;
b) Prova de regularidade perante a Fazenda Federal (Dívida Ativa da União e Contribuições Federais);
c) Prova de regularidade perante a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma de lei;
d) Prova de regularidade perante a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma de lei;
e) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
f) Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNTD);
g) Alvará de Localização e/ou Funcionamento expedido pelo Município de Pedra Preta – MT, em plena validade e compatível com o objeto do certame ou documento/protocolo que comprove a solicitação da entrada na documentação para regularização do Alvará.
9.3. RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão Negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante, dentro do prazo de validade nela estabelecida da data de entrega da solicitação de credenciamento, somente para pessoas jurídicas constituídas há mais de 01 (um) ano.
9.4. RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
A Qualificação Técnica será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) Comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, através da apresentação de um ou mais atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
b) Comprovação de vínculo com profissional habilitado para a realização dos exames objeto do certame, podendo ser feita por cópia do registro em carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) do profissional apto a atuar em Análises Clínicas pelo estabelecimento, caso o profissional não seja o proprietário ou sócio da empresa licitante, ou por Contrato de Prestação de Serviços, no caso de autônomo prestador de serviço;
c) Prova de inscrição/registro do profissional vinculado à licitante no CRF/MT - Conselho Regional de Farmácia ou CRBM/MT Conselho Regional de Biomedicina do Estado de Mato Grosso;
d) Alvará de Localização e/ou Funcionamento expedido pela Prefeitura Municipal de Pedra Preta – MT, em plena validade e compatível com o objeto do certame ou documento/protocolo que comprove que foi solicitada a entrada na documentação para regularização do Alvará.
e) Alvará da Vigilância Sanitária do Estado do Mato Grosso para funcionamento, com CNPJ do laboratório instalado no Município de Pedra Preta, em plena validade e compatível com o objeto do certame ou documento/protocolo que comprove que foi solicitada a entrada na documentação para regularização do Alvará.
9.5. DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
a) Requerimento de Credenciamento (Anexo II);
b) Declarações (Anexo III);
c) Declaração de apresentação de e-mail (Anexo IV).
9.6. FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
9.6.1. Os documentos deverão ser protocolados por meio físico ou enviados para o e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, sendo que o interessado ficará responsável pela veracidade das informações prestadas no requerimento e nos documentos apresentados, que deverá conter em sua parte frontal a seguinte informação:
ENVELOPE – DOCUMENTAÇÃO MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA/MT
CREDENCIAMENTO Nº 06/2024 EMPRESA:
ENDEREÇO: CNPJ Nº: TELEFONE: E-MAIL:
9.6.2. Não serão aceitos documentos com rasuras e/ou ilegíveis.
9.6.3. É imprescindível que os documentos estejam dentro do prazo de validade.
9.6.4. Os documentos que omitirem a validade serão considerados como válidos pelo período de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua emissão, em conformidade com os emitidos pela Fazenda Federal, pelo princípio da analogia, ressalvados os documentos com prazos indeterminados previstos legislação pertinente; e
9.6.5. Os interessados deverão estar cientes da legislação que rege os prazos de validade das certidões emitidas pelos respectivos órgãos federais, estaduais e municipais.
Aberto o período para solicitações de credenciamento, os interessados entregarão, mediante recibo, toda a documentação de habilitação prevista no Item 9.
9.7. SANÇÕES OBSTATIVAS DE LICITAR E CONTRATAR
9.7.1. Como condição ao exame da documentação de habilitação, a Comissão de Contratação verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a sua participação no credenciamento ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
I. Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), mantido pela Controladoria Geral da União;
II. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), mantido pela Controladoria- Geral da União;
III. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça; e
IV. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União (TCU).
9.7.2. Constatada a existência de sanção, a Comissão de Contratação decidirá pela não obtenção do credenciamento.
10. ANÁLISE DOS PEDIDOS DE CREDENCIAMENTO
10.1. Os requerimentos para credenciamento serão analisados pela Comissão de Contratação, a qual competirá:
a) receber e proceder à conferência de toda a documentação necessária ao credenciamento;
b) examinar os documentos apresentados, em confronto com as exigências deste Edital, podendo suprir ou sanar, via internet, eventuais omissões ou falhas relativas aos documentos apresentados pelas interessadas, mediante a inserção de documentos; e
b.1. Na impossibilidade de obtenção dos documentos em razão de insuficiência de informações ou de acesso aos sítios oficiais de órgãos e/ou entidades emissoras, a Comissão de Contratação diligenciará à interessada para que, em 05 (cinco) dias úteis a partir da comunicação, apresente o que lhe for solicitado, sob pena de não obtenção do credenciamento.
c) lavrar ata circunstanciada, com o resultado da análise da documentação apresentada, ao final da qual deverá emitir seu julgamento;
d) analisar recursos porventura interpostos pelas interessadas e rever sua decisão ou, caso não o faça, fazê-lo subir devidamente informado à Autoridade competente.
10.2. Serão credenciados os interessados que tenham preenchido os requisitos exigidos neste Edital, tendo apresentado, de forma regular, a documentação determinada no item 9.
10.3. A Comissão, após análise da documentação dos interessados e verificados suas regularidades, fará a ata do julgamento final, a mesma será anunciada através da Imprensa Oficial e divulgada no site municipal no endereço: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, até o 5º (quinto) dia útil da inscrição.
11. HOMOLOGAÇÃO DO CREDENCIAMENTO
11.1. Todos aqueles que preencherem os requisitos constantes neste edital terão seus requerimentos de credenciamento aprovados pela Comissão de Contratação.
11.1.1. Uma vez credenciado o interessado, será realizado processo de inexigibilidade de licitação, previsto no inciso IV do art. 74 da Lei Federal nº 14.133/21, devendo o processo observar o disposto no art. 72 da referida lei.
11.2. A Autoridade Superior procederá à homologação de cada credenciamento, após instrução favorável do Agente de Contratação.
11.3. Homologado o credenciamento, será publicado no Diário Oficial dos Municípios de Mato Grosso, Quadro de Avisos e Site Municipal.
11.4. A homologação do requerimento vincula a credenciada, sujeitando-a, integralmente, às condições estabelecidas neste edital.
12. DA CONTRATAÇÃO
12.1. A contratação decorrente do credenciamento será formalizada mediante celebração de termo de contrato, cuja minuta integra este edital como (Anexo V), devendo o interessado no credenciamento comparecer no prazo de 05 (cinco) dias corridos contados da data da convocação, ao Departamento de Licitações, para assinar o termo de contrato, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei.
12.2. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 01 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração.
12.3. Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito da contratada, estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão interessado verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
12.4. A execução dos serviços deverá ter início imediato, a contar da data de assinatura do contrato.
13. DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
13.1. Os serviços prestados pelos credenciados serão remunerados de acordo com os valores constantes do Termo de Referência – (Anexo I), cuja aceitação deverá ser expressa por meio da Declaração do (Anexo II);
13.2. O pagamento será creditado em conta corrente, por meio de ordem bancária a favor de qualquer instituição bancária indicada na Nota Fiscal e/ou no ato de credenciamento, devendo, para isso, ficar explícito o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.
13.3. Previamente à data do pagamento, o Departamento Financeiro verificará as certidões de regularidade fiscal e trabalhista, para verificar a manutenção das condições de habilitação do prestador.
13.4. Os tributos e as contribuições fiscais, bem como quaisquer outras despesas necessárias à dos serviços são de responsabilidade do prestador, podendo a Contratante exigir, a qualquer tempo, a comprovação de sua regularidade.
13.5. O pagamento deverá ser efetuado mediante a apresentação de Nota Fiscal ou da Fatura pela contratada, que deverá conter o detalhamento dos serviços executados, e será creditado em nome da contratada por meio de ordem bancária em conta corrente por ela indicada, uma vez satisfeitas às condições estabelecidas no Termo de Referência, no prazo de até 30 (trinta) dias, a partir da data final do período de adimplemento, mediante apresentação, aceitação e atesto do gestor do contrato nos documentos hábeis de cobrança.
13.6. No valor da Nota Fiscal deverão estar inclusas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
13.7. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta
hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE.
13.8. Não será permitido pagamento antecipado, parcial ou total, relativo a parcelas contratuais vinculadas ao objeto do presente contrato.
13.9. O CONTRATANTE, observados os princípios do contraditório e da ampla defesa, poderá deduzir, cautelar ou definitivamente, do montante a pagar à CONTRATADA, os valores correspondentes a multas, ressarcimentos ou indenizações devidas.
13.10. Os preços permanecerão fixos e irreajustáveis.
14. DA CONDIÇÃO E LOCAL PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
14.1. Os exames serão agendados nas Unidades Básicas de Saúde.
14.2. Serão autorizados os exames que o laboratório municipal não realiza porém em casos específicos poderão ser liberados qualquer exame comprovadamente necessário ao bom andamento da Secretaria.
14.3. Os serviços de realização de exames serão pagos conforme relatórios dos serviços prestados e atestados pela Secretaria de Saúde.
14.4. Deverá ser disponibilizado um ponto de coleta e atendimento aos usuários, ter estrutura e equipamentos adequados instalados no Município de Pedra Preta - MT;
15. DO PRAZO DE VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO DO CONTRATO
15.1. O prazo de vigência do Contrato será de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual ou sucessivos períodos.
15.2. Havendo necessidade de alteração do prazo vigência, será celebrado Termo Aditivo, observado o prazo máximo de vigência estabelecido pela Lei Federal nº 14.133/2021.
15.3. A prorrogação será precedida de justificativa e autorização da autoridade competente para a celebração do ajuste.
16. REAJUSTE
16.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
17. ESPECIFICAÇÕES GERAIS DO CREDENCIAMENTO
17.1. O credenciamento poderá ser revogado a qualquer tempo, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulado no todo ou em parte por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
17.2. A CREDENCIADA poderá solicitar, a qualquer momento, seu descredenciamento, desde que não pendentes Ordens de Serviço.
17.3. Da Atualização de Valores e da Repactuação:
17.3.1. Os preços fixados no edital de credenciamento poderão ser:
I. atualizados 1 (um) ano após a publicação do edital de credenciamento e a cada período de 1 (um) após a última atualização;
II. revisados, a qualquer tempo, em razão de variações imprevisíveis ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, nos termos do art. 124, inciso II, "d" da Lei n. 14.133/2021 para reduzi-los, a pedido da Secretaria Requisitante, ou aumentá-los, por solicitação de interessados ou credenciados.
17.3.2. Constatada a redução dos preços praticados pelo mercado, o Município poderá reduzir os preços previstos em edital e caberá às CREDENCIADAS, após comunicadas, a decisão de se manterem ou não credenciadas.
17.3.3. Os novos valores decorrentes da atualização ou da repactuação serão aplicados aos credenciamentos vigentes e àqueles credenciamentos realizados após concretizada a alteração dos preços constantes da tabela dos preços de referência, respeitada a data dos efeitos da alteração e a prévia comunicação às CREDENCIADAS, em caso de redução.
17.4. Da Defesa Prévia, da Extinção Contratual e do Descredenciamento:
17.4.1. O credenciamento tem caráter precário, ou seja, a qualquer momento a credenciada poderá solicitar o descredenciamento, caso não tenha mais interesse, observados os procedimentos a seguir.
17.4.2. A credenciada que desejar efetuar o seu descredenciamento deverá solicitá-lo por escrito, devidamente protocolado no Departamento de licitações.
17.4.3. Caso a credenciada não celebre o contrato no prazo previsto neste edital ou caso descumpra quaisquer obrigações contratuais, proceder-se-á o seu descredenciamento.
17.4.4. Nas hipóteses de extinção do instrumento contratual e/ou descredenciamento, fica facultada às credenciadas a apresentação de defesa prévia, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da notificação por escrito acerca dos fatos apurados.
17.4.5. A defesa prévia, na qual deverá constar a justificativa plausível acerca dos fatos apurados e a documentação, acompanhada da respectiva documentação comprobatória, quando for o caso, deverá ser encaminhada pela credenciada ao Departamento de Licitações.
17.4.6. As decisões acerca do descredenciamento e/ou da extinção do instrumento contratual terão por base os fatos apurados, as justificativas, juntamente com as respectivas documentações comprobatórias apresentadas e o interesse público envolvido.
17.4.7. O não cumprimento do disposto nos subitens anteriores autorizará o Município a efetuar o descredenciamento das pessoas físicas.
17.4.8. Após a regular tramitação do processo administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será determinado o descredenciamento da empresa, com a publicação da decisão no Diário Oficial e comunicação das credenciadas por mensagem eletrônica com confirmação de recebimento.
17.5. Dos Recursos:
17.5.1. O candidato cujo requerimento de credenciamento for considerado inapto poderá interpor recurso no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da ciência da decisão, assegurada a ampla defesa e o contraditório.
17.5.2. O recurso será dirigido ao Agente de Contratação, o qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 03 (três) dias úteis, ou nesse mesmo prazo fazê-lo subir, devidamente motivado, à autoridade competente que proferirá sua decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
17.5.3. O recurso poderá ser encaminhado por meio eletrônico, via e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou entregue no Departamento de Licitação.
17.5.4. Não serão reconhecidos os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
18. FORMA DE FORNECIMENTO, CRITÉRIOS DE RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
18.1. O objeto deverá ser fornecido de acordo com as especificações deste Termo de Referência e em consonância com as condições estabelecidas na licitação ou no contrato e na proposta de preço.
18.2. A entrega do objeto será procedida conforme as necessidades do CONTRATANTE, em atendimento às requisições expedidas pelo órgão requisitante.
18.2.1. As requisições serão expedidas por quaisquer meios de comunicação que possibilitem a comprovação do respectivo recebimento por parte da CONTRATADA.
18.3. Os serviços deverão ser prestados no horário de expediente das 07hs00min à 11hs00min e das 13hs00min às 17hs00min, de segunda a sexta-feira; e, excepcionalmente, quando a situação demandar urgência nos sábados, domingos e feriados.
18.3.1. Eventuais pedidos de prorrogação deverão ser protocolados junto ao Fiscal e Gestor do Contrato, antes do vencimento do prazo de entrega, devidamente justificados pela CONTRATADA, para serem submetidos à apreciação da autoridade superior.
18.4. A CONTRATADA responsabilizar-se-á pela procedência e qualidade dos serviços prestados, ficando obrigada a corrigir imediatamente, o(s) serviço (s) que vier (em) a ser (em) recusado(s).
18.5. O objeto da licitação será recebido:
a) provisoriamente, de forma sumária, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, com verificação posterior da conformidade do serviço prestado com as exigências contratuais;
b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais.
18.6. O objeto somente será recebido se não houver a constatação de qualquer irregularidade. Em havendo irregularidades o CONTRATANTE poderá:
a) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a1) na hipótese de substituição, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação do CONTRATANTE, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
b) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b1) na hipótese de complementação, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação do CONTRATANTE, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
19. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
19.1. São obrigações do CONTRATANTE sem que a elas se limite:
19.1.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com o Contrato e seus anexos;
19.1.2. Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas na execução do objeto, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
19.1.3. Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato e o cumprimento das obrigações pela CONTRATADA;
19.1.4. Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA dos valores correspondentes à execução do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no Contrato;
19.1.5. Fornecer todos os documentos e informações necessárias ao cumprimento do Contrato;
19.1.6. Permitir o acesso dos funcionários da CONTRATADA ao local determinado para a execução do objeto.
19.1.7. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da fatura de serviços do CREDENCIADO.
19.1.8. Informar aos pacientes a relação de credenciados aptos a prestarem os serviços (exames), ficando a escolha a critério exclusivo dos pacientes, orientando-os a apresentarem-se munidos do pedido médico com a devida requisição.
19.1.9. Expedir as requisições/autorizações para que os interessados/pacientes se encaminhem ao laboratório credenciado de sua livre e exclusiva escolha.
19.2. São obrigações da CONTRATADA sem que a elas se limite:
19.2.1. Cumprir todas as obrigações constantes do Contrato e seus anexos, assumindo exclusivamente seus riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto;
19.2.2. Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação;
19.2.3. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo CONTRATANTE ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do objeto;
19.2.4. Atender às determinações regulares emitidas pelo Fiscal e/ou Gestor do Contrato;
19.2.5. Comunicar ao Fiscal do Contrato e/ou Gestor do Contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, quaisquer irregularidades na execução do objeto;
19.2.6. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo CONTRATANTE, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida na contratação, o valor correspondente aos danos sofridos;
19.2.7. Arcar com todas as despesas que influenciem nos custos, tais como: tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), obrigações sociais, trabalhistas, encargos comerciais ou de qualquer natureza e todos os ônus diretos;
19.2.8. Atender toda a legislação (no âmbito federal, estadual e municipal), durante a execução do objeto do Contrato;
19.2.9. Paralisar, por determinação do CONTRATANTE, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros;
19.2.10. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da prestação de serviço, de acordo com os artigos 12, 13,18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei n. 8.078, de 1990).
19.2.11. A retirada e a substituição dos bens defeituosos e/ ou por qualquer outro motivo, serão custeados exclusivamente pelo fornecedor.
19.2.12. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo participante, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, sem autorização do contratante.
19.2.13. Providenciar profissionais substitutos para a execução dos serviços, em caso de imprevistos ou ausência de profissional planejada, devendo comunicar à Secretaria Municipal de Administração, com antecedência mínima de 48 (quarenta oito) horas, o nome do profissional substituto e apto;
19.2.14. Executar, às suas custas, os refazimentos dos serviços executados em desacordo;
19.2.15. Evitar situações que gerem inquietação ou agitação na execução dos serviços, em especial as pertinentes a atraso de pagamento do seu pessoal ou contratados;
19.2.16. Assumir inteira responsabilidade pela prestação dos serviços, que deverão ser realizados com a observância de todas as normas técnicas e legais aplicáveis;
20. DAS PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
20.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133/2021, a CONTRATADA que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) deixar de entregar a documentação exigida para a contratação;
e) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
f) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou execução do contrato;
i) fraudar a contratação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
k) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da contratação;
l) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
20.1.1. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas acima descritas as seguintes sanções:
20.1.1.1. Advertência, quando a CONTRATADA der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
20.1.1.2. Multa:
20.1.1.2.1. moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 60 (sessenta) dias;
20.1.1.2.1.1. O atraso superior a 60 (sessenta) dias autoriza o CONTRATANTE a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I, do art. 137, da Lei n. 14.133/2021.
20.1.1.2.2. compensatória de 30% (trinta por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto.
20.1.1.3. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas b, c, d, e, f e g do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
20.1.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas h, i, j, k e l do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas b, c, d, e, f e g, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave.
20.2. A aplicação das sanções previstas no Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao CONTRATANTE.
20.3. Todas as sanções previstas no Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa.
20.4. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
20.5. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo CONTRATANTE à CONTRATADA, além da perda desse valor, a diferença será descontada de eventual garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
20.6. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
20.7. A aplicação das sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei Federal nº 14.133/2021.
20.8. Na aplicação das sanções serão considerados:
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
20.9. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133/2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei.
20.10. A personalidade jurídica da CONTRATADA poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com a CONTRATADA, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia.
20.11. O CONTRATANTE deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ele aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal.
20.12. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei Federal nº 14.133/2021.
21. DO DESCREDENCIAMENTO
21.1. O presente credenciamento tem caráter precário, sendo que, a qualquer momento, o CREDENCIADO ou CREDECIANTE podem solicitar o descredenciamento, caso não tenham mais interesse.
21.2. O Credenciado que desejar iniciar o procedimento de descredenciamento deverá solicitá-lo mediante aviso escrito, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias corridos.
21.3. O Credenciante pode, a qualquer momento, solicitar um descredenciamento se:
a) O Credenciado não atender por duas vezes o controle de qualidade;
b) O Credenciado deixar de executar os serviços após haver confirmado o recebimento da Ordem de Serviço do Credenciante com a solicitação;
c) O Credenciado se recusar por 2 vezes, a receber a ordem de serviço para realizar os serviços de forma injustificada;
21.4. A recusa no recebimento da ordem de serviço pelo credenciado, ainda que justificada, faz com que, o mesmo só receba nova ordem de serviço após, esgotada a lista de credenciados.
21.5. O não cumprimento das disposições mencionadas neste edital poderá acarretar o descredenciamento do credenciado, garantindo o contraditório e ampla defesa e sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.
21.6. Fica facultada a defesa prévia do credenciado, a ser apresentada no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da notificação por escrito dos fatos apurados.
21.7. Uma vez iniciado o procedimento de descredenciamento pelo município, a execução do serviço será repassada ao próximo credenciado da lista, ainda que esteja em andamento o processo de descredenciamento, inclusive na fase de apresentação de contraditório.
22. GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
22.1. Nos termos do art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, serão designados o Gestor e o Fiscal do Contrato, que serão responsáveis por acompanhar e fiscalizar a entrega dos produtos, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
23. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
23.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Poder Executivo Municipal, para exercício de 2024, e serão empenhadas nas rubricas:
FICHA: 439
011101 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
10 Saúde
10 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
10 302 0007 REDE HOSPITALAR
10 302 0007 2064 0000 MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DO LABORATÓRIO 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDIC
3.1.500 300.201 Recurso da Saude - 15%
FICHA: 442
011101 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
10 Saúde
10 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
10 302 0007 REDE HOSPITALAR
10 302 0007 2069 0000 REALIZAÇÕES DE EXAMES DE IMAGEM E COLETA DE EXAMES
LABORATORIAIS NO HOSPITAL
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
3.1.500 300.201 Recurso da Saude - 15%
FICHA: 471
01 11 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
011102 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
10 Saúde
10 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
10 302 0005 GESTÃO DO SUS
10 302 0005 2045 0000 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O FUNDO DA
SAÚDE
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDIC
3.1.500 300.201 Recurso da Saude - 15%
FICHA: 676
01 11 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
011102 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
10 Saúde
10 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
10 302 0005 GESTÃO DO SUS
10 302 0005 2045 0000 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O FUNDO DA
SAÚDE
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
5.1.621 110.301 Recursos de Convênios e Programas Outros
FICHA: 663
01 11 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
011102 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
10 Saúde
10 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
10 302 0005 GESTÃO DO SUS
10 302 0005 2045 0000 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O FUNDO DA
SAÚDE
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDIC
5.1.706 300.202 Recursos de Convênios e Programas da Saude
FICHA: 619
011102 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
10 Saúde
10 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
10 302 0007 REDE HOSPITALAR
10 000 0000 0000 0000 MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES DO HOSPITAL
MUNICIPAL
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDIC
3.2.632 110.301 Recursos de Convênios e Programas Outros
FICHA: 417
01 11 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
011101 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
10 Saúde
10 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
10 302 0007 REDE HOSPITALAR
10 000 0000 0000 0000 MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES DO HOSPITAL
MUNICIPAL
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDIC
3.1.600 300.202 Recursos de Convênios e Programas da Saude
FICHA: 645
01 11 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
011101 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
10 Saúde
10 303 Suporte Profilático e Terapêutico
10 303 0006 ATENÇÃO BÁSICA A TODOS
10 303 0006 2059 0000 COVID - ENFRENTAMENTO A PANDEMIA
645 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDIC 0,00
28.931,27 0,00 28.931,27
3.2.600 300.202 Recursos de Convênios e Programas da Saúde
FICHA: 681
011102 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
10 Saúde
10 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
10 302 0005 GESTÃO DO SUS
10 302 0005 2045 0000 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O FUNDO DA
SAÚDE
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDIC
3.1.621 110.301 Recursos de Convênios e Programas Outros
23.2. Para os exercícios seguintes, serão alocados os recursos necessários nas respectivas leis orçamentárias.
24. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
24.1. O presente Xxxxxx e seus ANEXOS poderão ser alterados pela Administração Pública Municipal, com base no interesse público, por sua iniciativa ou decorrente de provocação de terceiros, atendido o que estabelece o art. 55, § 1.º, da Lei Federal n.º 14.133/21.
24.2. Os elementos contidos neste Edital são meramente informativos e, em consequência, não significam obrigação contratual por parte da Administração que, por razões de ordem legal, interesse e conveniência, reserva-se o direito de modificá-lo, sendo que as alterações, quando meramente redacionais e inquestionavelmente não afetarem a formulação das propostas serão comunicadas diretamente às interessadas. Nos demais casos, será reaberto o prazo inicialmente estabelecido e comunicado as Licitantes pelos veículos de divulgação utilizados.
24.3. A Administração Pública Municipal poderá revogar, total ou parcialmente, a presente licitação, por interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, nos termos do art. 71, incisos II e III, da Lei Federal n.º 14.133/21, escrita e devidamente fundamentada, não cabendo as Licitantes direito à indenização, compensação ou reclamação de qualquer natureza.
24.4. As dúvidas oriundas deste Edital serão dirimidas de acordo com a Lei Federal n.º 14.133/21 e suas alterações posteriores, e na omissão desta, pelas demais emendas Federais, Estaduais e Municipais e pela Comissão de Contratação da Administração Pública Municipal.
24.5. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os participantes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
25. ANEXOS DO EDITAL
25.1. São partes integrantes, indissociáveis e atreladas ao conteúdo deste Edital os seguintes anexos, cujo teor vincula totalmente os interessados:
Anexo I - Termo de Referência;
Anexo II – Requerimento de Credenciamento; Anexo III – Declarações;
Anexo IV- Declaração de apresentação de e-mail; Anexo V - Minuta do Contrato.
Pedra Preta, 12 de agosto de 2024.
Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx (Portaria 186/2023) Agente de Contratação
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. Do objeto
1.1 CREDENCIAMENTO DESTINADO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EXAMES LABORATORIAIS E ANALISES CLINICAS COM FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA, MATERIAIS E EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS E APROPRIADOS, PARA O MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA/MT COM FULCRO NO ART.79, II DA LEI 14.133/2021.
2. DA JUSTIFICATIVA
2.1 O presente Termo de Referência destinado ao processo de Credenciamento para contratação de empresas para Prestação de Serviços de Exames Laboratoriais para dar suporte ao Laboratório Municipal de Análises Clínicas, por um período de 12 (doze) meses. Justificamos a necessidade devido o Laboratório Municipal não ter suporte necessário para realização de exames laboratoriais especializados e também à grande demanda de pacientes atendidos diariamente, sendo assim, indispensável à contratação de uma empresa para realização de exames laboratoriais para dar ao Laboratório Municipal o suporte necessário e que possua laboratório ou posto de coleta situado no Município de Pedra Preta-MT.
2.1. A Legislação aplicável será a Lei Federal nº 14.133/2021, notadamente seu art. 74 c/c 79 incisos II e ainda observadas, no que forem aplicáveis, as normas regulamentares pertinentes aos serviços executados, à Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT – e, ainda, ao Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO.
3. QUANTITATIVO E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
ITEM | QTD | UND | DESCRIÇÃO | MÉDIA VLR UNIT. | MÉDIA VLR TOTAL |
1 | 5 | UND | ANTICORPOS ANTI HCV HEPATITE D | 50,22 | 251,10 |
2 | 10 | UND | PPD-TESTE PARA TUBERCULOSE | 111,67 | 1.116,70 |
3 | 10 | UND | PROVAS DE FUNÇÃO HEPATICA | 47,08 | 470,80 |
4 | 20 | UND | ALFA - HIDROXIPROGESTERONA | 35,20 | 704,00 |
5 | 50 | UND | ACIDO FOLICO. | 36,17 | 1.808,50 |
6 | 10 | UND | ACIDO OXALITO - OXALATO (URINA 24 HS) | 50,58 | 505,80 |
7 | 3.100 | UND | 25 HIDROXI VITAMINA D | 41,53 | 128.743,00 |
8 | 20 | UND | ACIDO CITRICO - CITRATO (URINA 24HS) | 19,25 | 385,00 |
9 | 20 | UND | ACIDO URICO (URINA DE 24 HORAS) | 15,50 | 310,00 |
10 | 1.000 | UND | ACIDO URICO (SANGUE) | 16,04 | 16.040,00 |
11 | 50 | UND | ACIDO VALPROICO-VALPROATO DE SODIO | 27,17 | 1.358,50 |
12 | 15 | UND | ACTH - HORMONIO ADRENOCORTICOTROFICO | 33,33 | 499,95 |
13 | 150 | UND | ALBUMINA | 20,17 | 3.025,50 |
14 | 50 | UND | ALDOSTERONA (SANGUE) | 37,35 | 1.867,50 |
15 | 10 | UND | ALDOSTERONA (URINA) | 39,50 | 395,00 |
16 | 100 | UND | ALFA 1 GLICOPROTEINA ACIDA | 29,03 | 2.903,00 |
17 | 100 | UND | ALFA FETO PROTEINA | 35,00 | 3.500,00 |
18 | 400 | UND | AMILASE | 21,00 | 8.400,00 |
19 | 3 | UND | ANALISE DE LIQUIDO PLEURAL | 246,00 | 738,00 |
20 | 10 | UND | ANATOMO PATOLOGICO COM COLORACAO GIEMSA | 144,83 | 1.448,30 |
21 | 10 | UND | ANATOMO PATOLOGICO DE PECA PEQUENA ATE 10CM | 160,00 | 1.600,00 |
22 | 10 | UND | ANATOMO PATOLOGICO PECA CIRURGICA GRANDE E COMPLEXA | 325,49 | 3.254,90 |
23 | 10 | UND | ANATOMO PATOLOGICO PECA CIRURGICA PEQUENA ATE 10 CM | 447,50 | 4.475,00 |
24 | 10 | UND | ANATOMO PATOLOGICO SIMPLES | 117,00 | 1.170,00 |
25 | 50 | UND | ANDROSTENEDIONA | 39,85 | 1.992,50 |
26 | 200 | UND | ASLO | 23,14 | 4.628,00 |
27 | 50 | UND | ANTI-GAD | 52,00 | 2.600,00 |
28 | 100 | UND | ANTI - DNA (DUPLA HELICE) OU NATIVO | 40,43 | 4.043,00 |
29 | 50 | UND | ANTI - ENDOMISIO IGA | 79,67 | 3.983,50 |
30 | 50 | UND | ANTI - ENDOMISIO IGG | 80,48 | 4.024,00 |
31 | 50 | UND | ANTI - ENDOMISIO IGM | 103,00 | 5.150,00 |
32 | 100 | UND | ANTI CARDIOLIPINA IGG | 40,51 | 4.051,00 |
33 | 100 | UND | ANTI CARDIOLIPINA IGM | 42,50 | 4.250,00 |
34 | 50 | UND | ANTI PEPTÍDEO CICLICO CITRULINADO (ANTI CCP) | 70,29 | 3.514,50 |
35 | 100 | UND | ANTI RNP | 35,83 | 3.583,00 |
36 | 100 | UND | ANTI SSA RO | 36,33 | 3.633,00 |
37 | 100 | UND | ANTI SSB LA | 38,84 | 3.884,00 |
38 | 50 | UND | ANTI TROMBINA III | 84,67 | 4.233,50 |
39 | 50 | UND | ANTICOAGULANTE LUPICO | 72,86 | 3.643,00 |
40 | 50 | UND | ANTICORPO ANTI-GLIADINA IGA | 35,32 | 1.766,00 |
41 | 50 | UND | ANTICORPO ANTI-GLIADINA IGG | 40,24 | 2.012,00 |
42 | 50 | UND | ANTICORPO ANTI-GLIADINA IGM | 59,67 | 2.983,50 |
43 | 5 | UND | ANTICORPO ANTI-HIV I - WESTERN BLOT | 242,50 | 1.212,50 |
44 | 50 | UND | ANTICORPO ANTI-NEUTROFILOS ANCA (C + P) | 65,90 | 3.295,00 |
45 | 100 | UND | ANTICORPO ANTI- TRANSGLUTAMINASE TECIDUAL IGG | 63,52 | 6.352,00 |
46 | 100 | UND | ANTICORPO ANTI- TRANSGLUTAMINASE TECIDUAL IGA | 63,68 | 6.368,00 |
47 | 100 | UND | ANTICORPOS ANTI- TIREOGLOBULINA | 38,01 | 3.801,00 |
48 | 50 | UND | ANTICORPOS ANTI CHIKUNGUNYA IGG E IGM | 264,14 | 13.207,00 |
49 | 50 | UND | ANTICORPOS ANTI LEISHMANIOSE IGG E IGM | 195,00 | 9.750,00 |
50 | 5 | UND | ANTICORPOS ANTI RAIVA | 336,90 | 1.684,50 |
51 | 200 | UND | ANTIGENO CARCINOEMBRIONARIO (CEA) | 44,29 | 8.858,00 |
52 | 50 | UND | ANTIGENO HLA-B-27, PESQUISA | 127,67 | 6.383,50 |
53 | 30 | UND | ATIVIDADE PLASMATICA DA RENINA | 100,30 | 3.009,00 |
54 | 100 | UND | BACTERIOSCOPIA | 22,80 | 2.280,00 |
55 | 60 | UND | BETA HCG QUANTITATIVO. | 38,25 | 2.295,00 |
56 | 200 | UND | BILIRRUBINA TOTAL E FRACOES | 20,00 | 4.000,00 |
57 | 10 | UND | BIOPSIA SIMPLES | 145,83 | 1.458,30 |
58 | 10 | UND | BIOPSIA SIMPLES PECA CIRURGICA | 357,50 | 3.575,00 |
59 | 250 | UND | CA 125 | 35,06 | 8.765,00 |
60 | 250 | UND | CA 15-3 | 35,26 | 8.815,00 |
61 | 200 | UND | CA 72-4 | 40,61 | 8.122,00 |
62 | 700 | UND | CALCIO SERICO | 21,67 | 15.169,00 |
63 | 150 | UND | CALCIO IONIZAVEL | 24,80 | 3.720,00 |
64 | 10 | UND | CARBAMAZEPINA | 30,54 | 305,40 |
65 | 50 | UND | CARDIOLIPINA | 44,18 | 2.209,00 |
66 | 10 | UND | CARIOTIPO BANDA G | 710,00 | 7.100,00 |
67 | 20 | UND | CATECOLAMINAS - URINARIA | 128,68 | 2.573,60 |
68 | 20 | UND | CHAGAS - HEMAGLUTINACAO | 27,78 | 555,60 |
69 | 50 | UND | CHAGAS IMUNOFLUORESCENCIA - IGG | 29,33 | 1.466,50 |
70 | 50 | UND | CHAGAS IMUNOFLUORESCENCIA - IGM | 28,17 | 1.408,50 |
71 | 600 | UND | CITOMEGALOVIRUS IGG | 34,17 | 20.502,00 |
72 | 600 | UND | CITOMEGALOVIRUS IGM | 33,73 | 20.238,00 |
73 | 50 | UND | CLEARENCE DE CREATININA | 29,16 | 1.458,00 |
74 | 5 | UND | CLORO (SANGUE) | 22,00 | 110,00 |
75 | 550 | UND | COAGULOGRAMA | 26,17 | 14.393,50 |
76 | 1.200 | UND | COLESTEROL HDL | 14,61 | 17.532,00 |
77 | 1.200 | UND | COLESTEROL LDL | 13,45 | 16.140,00 |
78 | 1.200 | UND | COLESTEROL TOTAL | 15,70 | 18.840,00 |
79 | 1.000 | UND | COLESTEROL TOTAL E FRACOES + TRIGLICERIDES | 37,92 | 37.920,00 |
80 | 1.200 | UND | COLESTEROL VLDL | 11,83 | 14.196,00 |
81 | 20 | UND | COLINESTERASE PLASMATICA | 20,83 | 416,60 |
82 | 150 | UND | COMPLEMENTO C3 | 32,18 | 4.827,00 |
83 | 150 | UND | COMPLEMENTO C4 | 31,35 | 4.702,50 |
84 | 150 | UND | COMPLEMENTO CH50 | 45,50 | 6.825,00 |
85 | 80 | UND | COMPLEMENTO SERICO TOTAL - CH100 | 41,83 | 3.346,40 |
86 | 450 | UND | COOMBS DIRETO | 24,67 | 11.101,50 |
87 | 450 | UND | COOMBS INDIRETO | 24,83 | 11.173,50 |
88 | 80 | UND | CORTISOL | 40,33 | 3.226,40 |
89 | 50 | UND | CORTISOL APOS ESTIMULO | 40,82 | 2.041,00 |
90 | 10 | UND | CORTISOL BASAL, 30, 60 E 90 APOS INSULINA | 40,82 | 408,20 |
91 | 50 | UND | CORTISOL LIVRE | 38,00 | 1.900,00 |
92 | 1.900 | UND | CREATININA | 19,29 | 36.651,00 |
93 | 350 | UND | CREATINO FOSFOQUINASE | 40,17 | 14.059,50 |
94 | 350 | UND | CREATINO FOSFOQUINASE FRACAO MB | 46,06 | 16.121,00 |
95 | 20 | UND | CULTURA DE BK (BAAR) | 46,33 | 926,60 |
96 | 20 | UND | CULTURA DE SECRECAO | 43,91 | 878,20 |
97 | 20 | UND | CULTURA DE FEZES (COPROCULTURA) COM ANTIBIOGRAMA | 36,00 | 720,00 |
98 | 1.200 | UND | CULTURA DE URINA CULT/CC | 35,23 | 42.276,00 |
99 | 50 | UND | CULTURA DE URINA JATO MÉDIO | 34,08 | 1.704,00 |
100 | 50 | UND | DEHIDROEPIANDROSTERONA (DHEA) | 38,83 | 1.941,50 |
101 | 50 | UND | DEHIDROEPIANDROSTERONA SULFATO (DHEA) | 30,83 | 1.541,50 |
102 | 80 | UND | DESIDROGENASE LATICA | 23,74 | 1.899,20 |
103 | 100 | UND | DETERMINACAO DA VELOCIDADE HEMOSSEDIMENTACAO - VHS | 18,67 | 1.867,00 |
104 | 20 | UND | DIHIDROTESTOSTERONA (DHT) | 107,00 | 2.140,00 |
105 | 30 | UND | DIMERO D | 75,70 | 2.271,00 |
106 | 1 | UND | DISMORFISMO ERITROCITARIO | 33,51 | 33,51 |
107 | 450 | UND | ELETROFORESE DE HEMOGLOBINA | 34,71 | 15.619,50 |
108 | 150 | UND | ELETROFORESE DE PROTEINAS | 29,98 | 4.497,00 |
109 | 50 | UND | EPSTEIN BARR - ANTICORPOS IGG | 31,83 | 1.591,50 |
110 | 50 | UND | EPSTEIN BARR - ANTICORPOS IGM | 32,00 | 1.600,00 |
111 | 10 | UND | ERITROPOIETINA | 63,00 | 630,00 |
112 | 450 | UND | ESTRADIOL | 30,83 | 13.873,50 |
113 | 30 | UND | ESTRIOL TOTAL | 43,43 | 1.302,90 |
114 | 30 | UND | ESTRONA | 41,39 | 1.241,70 |
115 | 2 | UND | ESTUDO MOLECULAR DE ALFA TALASSEMIA - | 1.830,00 | 3.660,00 |
116 | 20 | UND | ESTUDO MOLECULAR DEFICIENCIA DE LACTOSE CONGENITA - GENE MCM | 241,04 | 4.820,80 |
117 | 100 | UND | EXAME - GLICOSE 180 MIN APÓS SOBRECARGA | 21,67 | 2.167,00 |
118 | 100 | UND | EXAME - GLICOSE 240MIN APÓS SOBRECARGA | 21,67 | 2.167,00 |
119 | 20 | UND | EXAME - HEMATOCRITO | 15,50 | 310,00 |
120 | 50 | UND | EXAME DE ESTROGENIO | 65,50 | 3.275,00 |
121 | 1 | UND | EXOMA SEQUENCIAMENTO | 7.400,00 | 7.400,00 |
122 | 1 | UND | EXOMA COM ANÁLISE DE CNV E DNAMITOCONDRIAL | 9.075,00 | 9.075,00 |
123 | 200 | UND | FAN/FATOR ANTI-NUCLEAR | 29,17 | 5.834,00 |
124 | 20 | UND | FATOR V DE LAYDEN | 150,44 | 3.008,80 |
125 | 250 | UND | FATOR REUMATOIDE LATEX | 22,50 | 5.625,00 |
126 | 500 | UND | FATOR RH | 15,87 | 7.935,00 |
127 | 20 | UND | FATOR V DE LAYDEN E MUTAÇÃO DA PROTROMBINA | 290,00 | 5.800,00 |
128 | 1.500 | UND | FERRITINA | 30,04 | 45.060,00 |
129 | 1.200 | UND | FERRO SERICO | 18,84 | 22.608,00 |
130 | 400 | UND | FOSFATASE ALCALINA | 21,17 | 8.468,00 |
131 | 150 | UND | FOSFORO - EXAME | 21,17 | 3.175,50 |
132 | 25 | UND | FTA - ABS - SIFILIS - IGG | 28,92 | 723,00 |
133 | 25 | UND | FTA - ABS - SIFILIS - IGM | 29,76 | 744,00 |
134 | 20 | UND | FIBRINOGENIO | 40,96 | 819,20 |
135 | 500 | UND | GAMA GT | 21,84 | 10.920,00 |
136 | 10 | UND | GASOMETRIA ARTERIAL | 96,28 | 962,80 |
137 | 20 | UND | GASOMETRIA VENOSA | 87,32 | 1.746,40 |
138 | 250 | UND | GLICEMIA 60MIN APÓS SOBRECARGA | 22,00 | 5.500,00 |
139 | 250 | 1UNID | GLICEMIA 120MIN SOBRECARGA | 22,23 | 5.557,50 |
140 | 250 | UND | GLICEMIA 180MIN APÓS SOBRE CARGA | 21,97 | 5.492,50 |
141 | 800 | UND | GLICEMIA (PÓS pRANDIAL) | 18,30 | 14.640,00 |
142 | 2.100 | UND | GLICEMIA JEJUM | 16,64 | 34.944,00 |
143 | 50 | UND | GLOBULINA LIGADORA DE HORMONIOS SEXUAIS | 51,17 | 2.558,50 |
144 | 500 | UND | GRUPO SANGUINEO | 16,67 | 8.335,00 |
145 | 200 | UND | HBC TOTAL | 35,74 | 7.148,00 |
146 | 800 | UND | HBSAG - ANTIGENO AUSTRALIA | 30,08 | 24.064,00 |
147 | 5 | UND | HBV, PCR QUALITATIVO | 320,50 | 1.602,50 |
148 | 5 | UND | HBCV, PCR QUANTITATIVO EM TEMPO REAL | 512,17 | 2.560,85 |
149 | 5 | UND | HCV GENOTIPAGEM | 542,83 | 2.714,15 |
150 | 1.200 | UND | HCV, HEPATITE C | 34,96 | 41.952,00 |
151 | 1.200 | UND | HDL COLESTEROL | 9,50 | 11.400,00 |
152 | 30 | UND | HEMOCULTURA | 51,86 | 1.555,80 |
153 | 3.500 | UND | HEMOGLOBINA GLICOSILADA HBA1C | 31,66 | 110.810,00 |
154 | 3.000 | UND | HEMOGRAMA COMPLETO | 18,15 | 54.450,00 |
155 | 50 | UND | HEPATITE A - ANTICORPOS IGG | 31,59 | 1.579,50 |
156 | 50 | UND | HEPATITE A - ANTICORPOS IGM | 34,85 | 1.742,50 |
157 | 60 | UND | HEPATITE B - ANTI HBC IGG | 36,33 | 2.179,80 |
158 | 60 | UND | HEPATITE B - ANTI HBC IGM | 32,17 | 1.930,20 |
159 | 40 | UND | HEPATITE B - ANTI HBE | 31,41 | 1.256,40 |
160 | 100 | UND | HEPATITE B - ANTI HBS | 36,19 | 3.619,00 |
161 | 20 | UND | HEPATITE B - HBE-AG | 36,67 | 733,40 |
162 | 100 | UND | HEPATITE C - ANTI HCV | 34,96 | 3.496,00 |
163 | 30 | UND | HERPESVIRUS SIMPLES 1 E 2 IGG | 38,98 | 1.169,40 |
164 | 30 | UND | HERPESVIRUS SIMPLES 1 E 2 IGM | 41,25 | 1.237,50 |
165 | 650 | UND | HIV 1 + HIV 2 (DETERMINACAO CONJUNTA) | 32,50 | 21.125,00 |
166 | 100 | UND | HORMONIO DO CRESCIMENTO (GH) | 28,92 | 2.892,00 |
167 | 450 | UND | HORMONIO FOLICULO ESTIMULANTE - FSH | 31,02 | 13.959,00 |
168 | 450 | UND | HORMONIO LUTEINIZANTE - LH | 28,71 | 12.919,50 |
169 | 5 | UND | HOMOCISTEINA | 70,21 | 351,05 |
170 | 20 | UND | HTLV I + HTLV II | 31,67 | 633,40 |
171 | 50 | UND | IGA - IMUNOGLOBULINA A | 29,67 | 1.483,50 |
172 | 100 | UND | IGE - IMUNOGLOBULINA E | 27,00 | 2.700,00 |
173 | 2 | UND | IGE ESPECIFICO (C1) -DROGAS- PENICILINA V | 35,08 | 70,16 |
174 | 2 | UND | IGE ESPECIFICO (C6) - DROGAS - AMOXICILINA | 41,25 | 82,50 |
175 | 2 | UND | IGE ESPECIFICO C1 (PENICILINA G) | 35,42 | 70,84 |
176 | 2 | UND | IGE ESPECIFICO C281 (DICLOFENACO DE SODIO) | 68,42 | 136,84 |
177 | 10 | UND | IGE ESPECIFICO F1 (CLARA DE OVO) | 52,50 | 525,00 |
178 | 10 | UND | IGE ESPECIFICO F2 (LEITE DE VACA) | 43,60 | 436,00 |
179 | 5 | UND | IGE ESPECIFICO PARA ALFA LACTOALBUMINA (F76) | 42,50 | 212,50 |
180 | 10 | UND | IGE ESPECIFICO PARA BANANA (F92) | 43,75 | 437,50 |
181 | 2 | UND | IGE ESPECIFICO PARA BETA LACTOGLOBULINA (F77) | 31,84 | 63,68 |
182 | 5 | UND | IGE ESPECIFICO PARA CASEINA (F78) | 42,00 | 210,00 |
183 | 5 | UND | IGE ESPECIFICO PARA GEMA DE OVO (F75) | 39,00 | 195,00 |
184 | 5 | UND | IGE ESPECIFICO PARA GRAO DE SOJA (F14) | 33,75 | 168,75 |
185 | 5 | UND | IGE ESPECIFICO PARA TRIGO | 33,93 | 169,65 |
186 | 5 | UND | IGE MULTIPLO EX1 EPITELIO DE ANIMAIS | 33,50 | 167,50 |
187 | 5 | UND | IGE MULTIPLO HX1 (PO CASEIRO) | 37,40 | 187,00 |
188 | 10 | UND | IGE MULTIPLO HX2 (POEIRA DOMICILIAR) | 33,60 | 336,00 |
189 | 3 | UND | IGE MULTIPLO MX1 FUNGOS | 32,58 | 97,74 |
190 | 3 | UND | IGE MULTIPLO MX2 | 31,75 | 95,25 |
191 | 50 | UND | IGE TOTAL - IMUNOGLOBULINA E | 28,40 | 1.420,00 |
192 | 50 | UND | IGFBP-3 (PROT. LIG. FAT. DE CRESCIMENTO) | 35,93 | 1.796,50 |
193 | 100 | UND | IGG - IMUNOGLOBULINA G | 36,17 | 3.617,00 |
194 | 100 | UND | IGM - IMUNOGLOBULINA M | 34,17 | 3.417,00 |
195 | 10 | UND | IMONOELETROFORESE DE PROTEINAS SERICAS | 158,33 | 1.583,30 |
196 | 1 | UND | IMUNOFENOTIPAGEM - NEOPLASIA HEMATOLOGICA | 2.490,00 | 2.490,00 |
197 | 20 | UND | IMUNOFIXACÃO URINA RECENTE. | 224,17 | 4.483,40 |
198 | 5 | UND | IMUNOHISTOQUIMICA | 693,55 | 3.467,75 |
199 | 200 | UND | INDICE DE SATURACÃO DA TRANSFERRINA | 27,50 | 5.500,00 |
200 | 1.500 | UND | INSULINA | 34,25 | 51.375,00 |
201 | 30 | UND | LACTOSE, TESTE DE TOLERANCIA (B, 30, 60) | 70,01 | 2.100,30 |
202 | 3 | UND | LAMOTRIGINA | 163,90 | 491,70 |
203 | 40 | UND | LIPASE | 24,00 | 960,00 |
204 | 30 | UND | LEISHMANIOSE - PESQUISA | 46,67 | 1.400,10 |
205 | 20 | UND | LEISHMANIOSE VISCERAL | 43,09 | 861,80 |
206 | 30 | UND | SERVICO DE EXAME - DO TIPO SOROLOGIA LEISHMANIOSE IGG | 25,93 | 777,90 |
207 | 30 | UND | SERVICO DE EXAME - DO TIPO SOROLOGIA LEISHMANIOSE IGM. | 26,76 | 802,80 |
208 | 15 | UND | LEPTINA | 85,72 | 1.285,80 |
209 | 800 | UND | LIPIDOGRAMA | 32,33 | 25.864,00 |
210 | 20 | UND | LIPOPROTEINA A | 33,34 | 666,80 |
211 | 20 | UND | LITIO (SORO) | 25,32 | 506,40 |
212 | 350 | UND | MAGNESIO | 19,48 | 6.818,00 |
213 | 2 | UND | MALARIA ANTICORPOS IGG + IGM | 159,67 | 319,34 |
214 | 10 | UND | MICOLOGICO DIRETO | 34,20 | 342,00 |
215 | 50 | UND | MICROALBUMINURIA (AMOSTRA URINA ISOLADA) | 32,50 | 1.625,00 |
216 | 2 | UND | MONONUCLEOSE- MONOTESTE | 32,67 | 65,34 |
217 | 50 | UND | MICROALBUMINURIA (URINA DE 24H) | 36,52 | 1.826,00 |
218 | 2 | UND | MIOGLOBINA | 120,43 | 240,86 |
219 | 15 | UND | MUCOPROTEINAS | 22,67 | 340,05 |
220 | 5 | UND | MUTACÃO V617F NO GENE JAK2 DETECÇÃO (QUALITATIVO) | 209,88 | 1.049,40 |
221 | 5 | UND | MUTACAO V617F NO GENE JAK2 DETECÇÃO (QUANTITATIVO) | 1.755,00 | 8.775,00 |
222 | 2 | UND | MYCOBACTERIUM TUBERCULOSIS (PCR) | 250,86 | 501,72 |
223 | 30 | UND | OXCARBAZEPINA | 59,00 | 1.770,00 |
224 | 50 | UND | PARASITOLOGICO DE FEZES | 17,38 | 869,00 |
225 | 50 | UND | PARATORMONIO INTACTO (PTH INTACTO) | 43,53 | 2.176,50 |
226 | 5 | UND | PARVOVÍRUS B19 IGG | 66,98 | 334,90 |
227 | 5 | UND | PARVOVÍRUS B19 IGM | 64,19 | 320,95 |
228 | 50 | UND | PEPTIDEO C | 35,38 | 1.769,00 |
229 | 20 | UND | PESQ. DE XXXXXXX XX XXXXXX (BACILOSCOPIA) | 31,67 | 633,40 |
230 | 250 | UND | PESQUISA DE - BAAR - BK | 31,91 | 7.977,50 |
231 | 1 | UND | PESQUISA DE CELULAS L.E. | 34,33 | 34,33 |
232 | 20 | UND | PESQUISA DE MALARIA (PLASMODIUM) | 29,24 | 584,80 |
233 | 50 | UND | PESQUISA DE SANGUE OCULTO | 22,96 | 1.148,00 |
234 | 5 | UND | PH (FEZES) | 26,00 | 130,00 |
235 | 5 | UND | PRO BNP - PEPTÍDEO NATRIURÉTICO CEREBRAL (N - TERMINAL) | 158,00 | 790,00 |
236 | 1 | UND | PIRUVATOQUINASE | 129,92 | 129,92 |
237 | 3.500 | UND | POTASSIO | 20,83 | 72.905,00 |
238 | 350 | UND | PROGESTERONA | 33,33 | 11.665,50 |
239 | 500 | UND | PROLACTINA | 33,25 | 16.625,00 |
240 | 10 | UND | PROTEINA C FUNCIONAL | 84,67 | 846,70 |
241 | 30 | UND | PROTEINAS TOTAIS E FRACOES | 20,91 | 627,30 |
242 | 1.000 | UND | PROTEINA C REATIVA QUANTITATIVO | 24,36 | 24.360,00 |
243 | 10 | UND | PROTEINA S FUNCIONAL | 180,83 | 1.808,30 |
244 | 80 | UND | PROTEINURIA DE 24 HORAS | 28,07 | 2.245,60 |
245 | 800 | UND | PSA (ULTRA SENSIVEL) TOTAL | 28,98 | 23.184,00 |
246 | 550 | UND | PSA LIVRE | 30,10 | 16.555,00 |
247 | 20 | UND | RETICULOCITOS | 19,58 | 391,60 |
248 | 5 | UND | ROTINA 1 (CENTRAL GESTANTES) | 209,17 | 1.045,85 |
249 | 10 | UND | ROTINA 3 (CENTRAL GESTANTES) | 295,33 | 2.953,30 |
250 | 1.000 | UND | RUBEOLA (IGG, ANTICORPOS) | 32,81 | 32.810,00 |
251 | 1.000 | UND | RUBEOLA (IGM, ANTICORPOS) | 32,06 | 32.060,00 |
252 | 2 | UND | SARAMPO IGG | 61,04 | 122,08 |
253 | 2 | UND | SARAMPO IGM | 61,29 | 122,58 |
254 | 5 | UND | A SELENIO (SORO) | 44,17 | 220,85 |
255 | 5 | UND | SEROTONINA TOTAL | 76,83 | 384,15 |
256 | 3 | UND | SEXAGEM FETAL (AMOSTRA MATERNA) | 210,89 | 632,67 |
257 | 1 | UND | SERVICO DE EXAME - DO TIPO FILARIOSE | 88,00 | 88,00 |
258 | 50 | UND | SIFILIS - VRLD | 20,17 | 1.008,50 |
259 | 3.500 | UND | EXAME SODIO | 20,50 | 71.750,00 |
260 | 50 | UND | SOMATOMEDINA C (IGF-1) | 35,26 | 1.763,00 |
261 | 20 | UND | SOROLOGIA HIV | 30,83 | 616,60 |
262 | 500 | UND | SOROLOGIA PARA DENGUE - IGG | 45,83 | 22.915,00 |
263 | 500 | UND | SOROLOGIA PARA DENGUE - IGM | 47,21 | 23.605,00 |
264 | 5 | UND | SUBCLASSES DE IGG (IGG1, IGG2, IGG3, IGG4) | 313,87 | 1.569,35 |
265 | 3 | UND | SUBSTANCIAS REDUTORAS NAS FEZES | 34,37 | 103,11 |
266 | 600 | UND | T3 - TRIIODOTIRONINA | 27,67 | 16.602,00 |
267 | 200 | UND | T3 LIVRE | 29,25 | 5.850,00 |
268 | 750 | UND | T4 - TETRAIODOTIRONINA | 29,50 | 22.125,00 |
269 | 3.500 | UND | T4 LIVRE | 31,67 | 110.845,00 |
270 | 350 | UND | TEMPO DE PROTROMBINA (TAP) | 22,85 | 7.997,50 |
271 | 5 | UND | TEMPO DE TROMBINA | 175,60 | 878,00 |
272 | 350 | UND | TEMPO DE TROMBOPLASTINA PARCIAL ATIVADA | 21,67 | 7.584,50 |
273 | 1 | UND | TESTE DE FALCIZAÇÃO - AFOICAMENTO | 35,17 | 35,17 |
274 | 200 | UND | TESTE DE GRAVIDEZ QUALITATIVO | 28,33 | 5.666,00 |
275 | 600 | UND | TESTOSTERONA | 28,50 | 17.100,00 |
276 | 600 | UND | TESTOSTERONA LIVRE | 29,25 | 17.550,00 |
277 | 1.000 | UND | TGO | 19,34 | 19.340,00 |
278 | 1.000 | UND | TGP | 19,18 | 19.180,00 |
279 | 5 | UND | TIPAGEM DE LINFOCITOS (CD2 CD19 CD3 CD4 CD8) | 150,00 | 750,00 |
280 | 350 | UND | TIREOPEROXIDASE, ANTICORPOS ANTI - TPO | 30,70 | 10.745,00 |
281 | 30 | UND | TOXICOLOGIA DE LARGA ESCALA DE DETENCAO C D E | 120,00 | 3.600,00 |
282 | 3 | UND | TOXOCARA CANNIS (IGG, ANTICORPOS) | 55,00 | 165,00 |
283 | 800 | UND | TOXOPLASMOSE (IGG, ANTICORPOS) | 29,46 | 23.568,00 |
284 | 800 | UND | TOXOPLASMOSE (IGM, ANTICORPOS) | 29,16 | 23.328,00 |
285 | 10 | UND | TOXOPLASMOSE AVIDEZ | 75,83 | 758,30 |
286 | 30 | UND | TRAB (ANTICORPOS ANTI- RECEPTOR DE TSH) | 49,40 | 1.482,00 |
287 | 50 | UND | TRANSFERRINA | 30,00 | 1.500,00 |
288 | 20 | UND | TREPONEMA IGM (FTA - ABS - SIFILIS - IGM) | 31,70 | 634,00 |
289 | 20 | UND | TREPONEMA IGG (FTA-ABS - SIFILIS- IGG) | 33,50 | 670,00 |
290 | 200 | UND | TRIGLICERIDEO | 7,60 | 1.520,00 |
291 | 350 | UND | TROPONINA | 58,82 | 20.587,00 |
292 | 4.000 | UND | TSH - HORMÔNIO TIREOESTIMULANTE | 25,88 | 103.520,00 |
293 | 1.500 | UND | UREIA | 18,79 | 28.185,00 |
294 | 1.000 | UND | URINA TIPO 1 | 20,36 | 20.360,00 |
295 | 1.000 | UND | VDRL | 17,84 | 17.840,00 |
296 | 50 | UND | VITAMINA A | 77,00 | 3.850,00 |
297 | 50 | UND | VITAMINA C | 137,60 | 6.880,00 |
298 | 20 | UND | VITAMINA E | 134,58 | 2.691,60 |
299 | 20 | UND | VITAMINA K | 395,32 | 7.906,40 |
300 | 250 | UND | VITAMINA B12 | 27,33 | 6.832,50 |
301 | 30 | UND | WAALER-ROSE (REACAO) | 19,09 | 572,70 |
302 | 20 | UND | ZIKA VIRUS ANTICORPOS IGG | 326,00 | 6.520,00 |
303 | 20 | UND | ZIKA VIRUS ANTICORPOS IGM | 326,00 | 6.520,00 |
304 | 100 | UND | ZINCO | 40,80 | 4.080,00 |
305 | 20 | UND | SCL-70 (ANTICORPOS ANTI- ESCLERO 70) | 36,17 | 723,40 |
306 | 5 | UND | PROVAS DE FUNÇÃO HEPATICA - BILIRRUBINAS, ELETROFORESE DE PROTEINAS, FA, TGO, TGP, GAMA-GT | 109,00 | 545,00 |
4 . DA PROPOSTA
4.1 A proposta deverá ser preenchida através de anexo pré-estabelecido para aceite dos preços formulados pela Administração Pública Municipal, sendo fixados por um período de 12 (doze) meses.
4.2. O valor a ser pago é fixo e irreajustável durante toda a vigência do contrato, salvo se houver mudanças na economia do país que implique em reajustamento meramente para equilibrar o valor da contraprestação.
4.3. A vigência do contrato oriundo desse credenciamento será da data de sua assinatura com validade de
12 (doze) meses, podendo ser prorrogado no interesse das partes até o máximo permitido em Lei, especificamente com base na Lei n°. 14133/2021.
4.4. O credenciado, caso o contrato venha a ser prorrogado, ficará sujeito à comprovação das mesmas condições habilitatórias do início do contrato.
5. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
5.1. Os exames serão agendados nas Unidades Básicas de Saúde.
5.2 Serão autorizados os exames que o laboratório municipal não realiza porem em casos específicos poderão ser liberados qualquer exame comprovadamente necessário ao bom andamento da Secretaria.
5.3. Os serviços de realização de exames serão pagos conforme relatórios dos serviços prestados e atestados pela Secretaria de Saúde.
5.4 A Secretaria Municipal de saúde deverá Informar aos pacientes a relação de Credenciados aptos a prestarem os serviços (exames), ficando a escolha a critério exclusivo dos pacientes, orientando-os a apresentarem-se munidos do pedido médico com a devida requisição.
5.5 A Secretaria Municipal de Saúde deverá expedir as requisições/autorizações para que os interessados/pacientes se encaminhem ao laboratório credenciado de sua livre e exclusiva escolha
6. DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
6.1 A fiscalização da entrega do objeto da presente contratação será acompanhada e fiscalizada pelas Fiscais de Contrato Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx X. xx Xxxx e Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, representantes da Administração especialmente designada conforme requisitos estabelecidos no art. 7º da Lei Federal 14.133/2021, ou pelas respectivas substituta permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá- los com informações pertinentes a essa atribuição.
6.2 O profissional designado tem a incumbência de:
a) Conferir qualitativa e quantitativamente os serviços, recusando-os caso não estejam de acordo com as especificações técnicas desse Termo de Referência;
b) Proceder de forma criteriosa a sua conferência e recebimento;
c) Fornecer ao prestador qualquer tipo de esclarecimento quanto à característica, quantidade ou qualidade dos serviços contratados;
d) Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;
e) Informar a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência.
6.3 O prestador ficará sujeito a mais ampla e irrestrita fiscalização, obrigando-se a prestar todos os esclarecimentos porventura requeridos pela Administração.
6.4 A fiscalização não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de qualquer responsabilidade do prestador para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos, dentre outros.
6.5 A fiscalização acima mencionada não exclui nem reduz a responsabilidade do prestador, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade ou, ainda, resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios e, na ocorrência destes, não implica em corresponsabilidade da Prefeitura do Município de Pedra Preta– MT.
6.6 O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirigir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual.
6.7. Todas as ORDENS DE SERVIÇOS, instruções, reclamações e, em geral, qualquer entendimento entre a fiscalização e o (a) CONTRATADO (A) serão feitas por escrito, nas ocasiões devidas, não sendo tomadas em consideração quaisquer alegações fundamentadas em ordens ou declarações verbais;
6.8. Das decisões da fiscalização poderá o (a) CONTRATADO (A) recorrer à CONTRATANTE, no prazo de cinco dias úteis, sem efeito suspensivo.
7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Além de possuir laboratório situado dentro do perímetro urbano do Município de Pedra Preta-MT ou posto de coleta devidamente licenciado e habilitado, a contratada deverá:
7.1. Indicar um preposto responsável pelo atendimento às demandas da CONTRATANTE;
7.2. Executar os serviços conforme as especificações constantes desse Termo de Referência, cumprindo o prazo estabelecido;
7.3. Fornecer os serviços de boa qualidade, tratando os pacientes com cortesia, de modo igualitário, evitando ter com ele qualquer tipo de transtorno;
7.4. Garantir confidencialidade dos dados e informações relativas aos pacientes;
7.5. Providenciar imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela Prefeitura do Município de Pedra Preta, referentes às condições firmadas neste Termo de Referência;
7.6. Permitir a fiscalização dos serviços pela Sec. Municipal de Saúde, em qualquer tempo, e mantê-lo permanentemente informado a respeito do andamento dos mesmos;
7.7. Manter durante toda a vigência do contrato as mesmas condições exigidas do momento do credenciamento;
7.8. Abster-se de cobrar qualquer valor dos usuários, sob qualquer título ou pretexto;
7.9. O bioquímico precisa estar presente no momento da coleta e na realização dos exames; 7.10. Entregar em tempo oportuno (até o 10º dia útil após o final de cada mês) relatório de produção com os nomes, exames e cartão SUS, todo paciente atendido, conforme modelo fornecido pela Secretaria Municipal de Saúde;
7.11. Disponibilizar de um ponto de coleta e atendimento aos usuários, ter estrutura e equipamentos adequados instalados no Município de Pedra Preta - MT;
7.12. Possuir uma recepção para os pacientes aguardarem atendimento;
7.13. Banheiro adequado para atender os clientes/pacientes;
7.14. O período de coleta dos materiais será das 06h30 às 09h00;
7.15. Os exames de baixa complexidade deverão ser realizados no município, porém, os alta complexidade poderão ser realizados em outra localidade, desde que observadas às normas regulamentadoras para o transporte de material biológico humano, em especial a Portaria Conjunta SAS/ANVISA/MS nº 370, de 07 de maio de 2014 e o Guia para Transporte de Sangue e Componentes, publicado pela ANVISA;
7.16. Para os casos de urgência e emergência, os exames poderão ser solicitados a qualquer hora do dia e a qualquer dia da semana (incluindo finais de semana e feriados), cabendo a contratada respeitar os prazos aqui estipulados;
7.17. Comprovação de vínculo com profissional habilitado para a realização dos exames objeto do certame, podendo ser feita por cópia do registro em carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) do profissional apto a atuar em Análises Clínicas pelo estabelecimento, caso o profissional não seja o proprietário ou sócio da empresa licitante, ou por Contrato de Prestação de Serviços, no caso de autônomo prestador de serviço;
7.18. Prova de inscrição/registro do profissional vinculado à licitante no CRF/MT - Conselho Regional de Farmácia ou CRBM/MT Conselho Regional de Biomedicina do Estado de Mato Grosso;
7.19. Alvará de Localização e/ou Funcionamento expedido pela Prefeitura Municipal de Pedra Preta – MT, em plena validade e compatível com o objeto do certame ou documento/protocolo que comprove que foi solicitada a entrada na documentação para regularização do Alvará.
7.20. Alvará da Vigilância Sanitária do Estado do Mato Grosso para funcionamento, com CNPJ do laboratório instalado no Município de Pedra Preta, em plena validade e compatível com o objeto do certame ou documento/protocolo que comprove que foi solicitada a entrada na documentação para regularização do Alvará.
7.21. Exames de urgência e emergência com atendimento 24 horas de acordo com a necessidade da contratante, seguindo o prazo de entrega diferenciado:
* Urgência e Emergência – 1 Hora.
Relação de exames que podem ser solicitados em caso de urgência e emergência: HEMOGRAMA; URINA; GLICOSE; AMILASE; LIPASE; TRIGLICERÍDIOS; TGO; TGP; URÉIA; CREATININA; BILIRRUBINAS TOTAIS E FRAÇÕES; ALBUMINA; FOSFATASE ALCALINA; GAMA GT; HEPATITE C; HEPATITE B; HIV 1 E 2; SÍFILIS; TROPONINA I; CK-MB; DETERMINAÇÃO DO GRUPO SANGUÍNEO ABO E RH (TIPAGEM SANGUÍNEA); SÓDIO; POTÁSSIO; DENGUE NS1; COAGULOGRAMA COMPLETO; EXAME DE LIQUOR E BETHA HCG.
7.22. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); 7.23. Fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;
7.24. Ressarcir os eventuais prejuízos causados à Prefeitura do Município de Pedra Preta e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas;
7.25. Arcar com os custos diretos e indiretos, inclusive despesas com embalagem, transporte, taxas de frete ou seguro, tributos, encargos trabalhistas, previdenciários e demais despesas envolvidas na prestação dos serviços, não sendo admitida qualquer cobrança posterior em nome da Prefeitura do Município de Pedra Preta;
7.26. Comunicar à Prefeitura do Município de Pedra Preta, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
7.27. Abster-se de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto deste Termo de Referência, sem prévia autorização da Prefeitura do Município de Pedra Preta;
7.28. Prestar esclarecimentos à Prefeitura do Município de Pedra Preta sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolvam, independentemente de solicitação;
7.29. Emitir Nota Fiscal discriminada, legível e sem rasuras;
7.30. Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento do objeto contratado, prestando todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Prefeitura de Pedra Preta, cujas reclamações se obriga a atender;
7.31. Qualquer dano causado ao patrimônio da Prefeitura do Município de Pedra Preta na execução do(s) serviço(s), será(ão) ressarcido(s) pela licitante vencedora, salvo justificativa comprovada, que deverá responsabilizar-se pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos diretos e indiretos, inclusive despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da Lei, ligadas ao cumprimento do Termo de Referência e da Nota de Xxxxxxx.
8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1. Acompanhar e fiscalizar o fornecimento dos serviços;
8.2. Informar à CONTRATADA sobre as normas e procedimentos de acesso às suas instalações para a entrega dos serviços e as eventuais alterações efetuadas em tais preceitos;
8.3. Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pela contratada, relacionados com o objeto pactuado;
8.4. Informar ao paciente qual (is) laboratório (s) credenciado (s) para que os interessados se encaminhem ao laboratório credenciado de sua livre escolha; onde será realizado os exames, orientando-o a apresentar- se munido do pedido médico com a devida requisição; 8.5. Expedir as requisições/autorizações para que os interessados se encaminhem ao laboratório credenciado de sua livre escolha;
8.6. Comunicar, por escrito, à CONTRATADA, quaisquer irregularidades verificadas na execução do (s) serviço (s), solicitando a revisão do serviço prestado ou que não esteja de acordo com as especificações deste Termo de Referência;
8.7. Organizar os agendamentos dos exames eletivos com autorização no nome do paciente e dos exames respeitando a capacidade da instalada;
8.8. Os exames de urgência e emergência serão agendados conforme necessidade;
8.9. Efetuar os pagamentos devidos ao (à) CONTRATADO (A) no prazo estipulado no contrato depois do recebimento da nota fiscal de Prestação de Serviços juntamente com o relatório com os nomes dos pacientes e exames realizados;
8.10. Efetuar a retenção dos impostos legais sobre a nota fiscal de Prestação de Serviços de cada parcela;
8.11. Efetuar a retenção de tributos, na forma da lei;
8.12. Estando o (s) serviço (s) de acordo com o solicitado e a respectiva Nota Fiscal devidamente atestada, a Contratante efetuará o pagamento nas condições, preços e prazos pactuados neste Termo de Referência;
8.13. A Prefeitura do Município de Pedra Preta - MT deverá acompanhar os prazos de execução, exigindo que o prestador tome as providências necessárias para regularização dos serviços, sob pena das sanções administrativas previstas na Lei Federal 14.133/2021, no Item 09 deste Termo de Referência e demais cominações legais;
8.14. Comunicar, por escrito, à CONTRATADA a não execução do (s) serviços (s), apontando as razões, quando for o caso, da (s) sua (s) não adequação (ões) aos termos contratuais;
8.15. Rescindir unilateralmente o contrato, nos casos especificados do artigo 138 da Lei n. 14133/2021;
8.16. Proporcionar as condições para que a contratada possa cumprir as obrigações pactuadas.
9. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações:
a) Dar causa à inexecução parcial do contrato;
b) dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) dar causa à inexecução total do contrato;
d) deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
e) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
f) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
i) fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
k) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
l) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
9.2 Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas nesta Lei as seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa;
c) impedimento de licitar e contratar;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
9.3 Na aplicação das sanções serão considerados:
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para a Administração Pública;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
9.4 A sanção prevista na letra “a” do item 9.a (advertência) será aplicada exclusivamente pela infração administrativa prevista na letra “a” do item 9.1 deste Termo de Referência, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
9.5 A sanção prevista na letra “b” do item 9.2 (multa) não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado com contratação direta e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no item 9.1 deste Termo de Referência, nos seguintes termos:
a) se der causa à inexecução parcial do contrato, a multa, se aplicada, será de 5% (cinco por cento) sobre o valor correspondente à parte não cumprida;
b) se der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo, a multa será de 20% (vinte por cento) sobre o valor correspondente à parte não cumprida;
c) se der causa à inexecução total do contrato, a multa será de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato;
d) se ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado e aceito pela Administração Municipal, a multa será de 5% (cinco por cento), acrescida de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso até o décimo dia, quando o contrato será considerado totalmente descumprido.
9.5 A sanção prevista na letra “c” do item 9.2 (impedimento de licitar e contratar) será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nas letras “b”, “c”, “d”, “e”, “f” e “g” do item 9.1 deste Termo de Referência, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 03 (três) anos.
9.6 A sanção prevista na “d” do item 9.2 (declaração de inidoneidade para licitar ou contratar) será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nas letras “h”, “i”, “j”, “k” e “l” do item 10.1 deste Termo de Referência, bem como pelas infrações administrativas previstas nas letras “b”, “c”, “d”, “e”, “f” e “g” do item 10.1 deste Termo de Referência que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção prevista na letra “c” do item 10.2, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 03 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
9.7 A sanção estabelecida na letra “d” do item 9.2 (declaração de inidoneidade para licitar ou contratar) deste Termo de Referência será precedida de análise jurídica e será de competência exclusiva do secretário municipal.
9.8 As sanções previstas nas letras “a”, “c” e “d” do item 92 poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista na letra “b” do item 9.2 (multa) deste Termo de Referência.
9.9 Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
9.10 A aplicação das sanções previstas no item 9.2 deste Termo de Referência não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
9.11 Na aplicação da sanção prevista na letra “b” do item 9.2 (multa), será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
9.12 A aplicação das sanções previstas nas letras “c” e “d” do item 9.2 Lei requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão composta de 02 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado para, no prazo
de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
9.13 Na hipótese de deferimento de pedido de produção de novas provas ou de juntada de provas julgadas indispensáveis pela comissão, o licitante ou o contratado poderá apresentar alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação.
9.14. Serão indeferidas pela comissão, mediante decisão fundamentada, provas ilícitas, impertinentes, desnecessárias, protelatórias ou intempestivas.
9.15 As penalidades aplicadas serão anotadas no registro cadastral dos fornecedores mantido pela Administração Municipal.
9.16 As importâncias relativas às multas deverão ser recolhidas à conta do Tesouro do Município.
10. DO PAGAMENTO
10.1 O pagamento será efetuado pela Prefeitura do Município de Pedra Preta - MT será realizado no prazo de 30 (trinta) dias a contar da emissão da nota fiscal, mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura, após o ateste pelo profissional designado, sendo efetuada a retenção de tributos sobre o pagamento a ser realizado (se for o caso), conforme determina a legislação vigente.
10.2 O pagamento será creditado em conta corrente, por meio de ordem bancária a favor de qualquer instituição bancária indicada na Nota Fiscal, devendo, para isso, ficar explícito o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.
10.3 Caso o fornecedor seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos, de acordo com a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
10.4. Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta será devolvida ao fornecedor, e o pagamento ficará pendente até que ela providencie as medidas saneadoras. Nessa hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal não acarretando qualquer ônus para a Prefeitura do Município de Pedra Preta - MT.
10.5. Previamente à data do pagamento, o Departamento de Tesouraria verificará as certidões de regularidade fiscal e trabalhista, para verificar a manutenção das condições de habilitação do fornecedor.
10.6 Os tributos e as contribuições fiscais, bem como quaisquer outras despesas necessárias à entrega dos bens/materiais são de responsabilidade do fornecedor, podendo a Contratante exigir, a qualquer tempo, a comprovação de sua regularidade.
10.7 Havendo atraso no pagamento de suas obrigações a Prefeitura do Município de Pedra Preta - MT procederá à atualização financeira diária de seus débitos, por meio da média de índices de preços de abrangência nacional, na forma da regulamentação baixada pelo Poder Executivo (Decreto n.º 1.544, de 30.06.95) “pró-rata”, tendo como base o dia limite para pagamento e como data final o dia anterior ao da emissão da ordem bancária, ou pelo índice que venha a substituí-lo.
10.8. Para fins de cálculos de utilização de correção, por atraso, utilizar-se-á a seguinte fórmula: R= V x I
Onde: R = valor da correção procurada; V = valor inicial do contrato;
I = média aritmética simples do INPC (IBGE) dos últimos 12 (doze) meses.
10.9. Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura, esta será restituída à empresa.
10.10. Qualquer irregularidade que impeça a liquidação da despesa será comunicada ao fornecedor, ficando o pagamento suspenso até que se providenciem as medidas saneadoras. Nessa hipótese, o prazo para o pagamento iniciar-se-á após regularização da situação e/ou a reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para o Município de Pedra Preta - MT.
11. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município de Pedra Preta - MT, para o exercício de 2024, e serão indicadas no momento em que as adjudicações forem realizadas e submetida a contratação ao disposto no Art. 74 da Lei 14.133/2021.
12. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
12.1. Os serviços de realização de exames serão pagos conforme relatórios dos serviços prestados e atestados pela Secretaria de Saúde
13. FONTE DE RECURSOS
13.1. O valor da aquisição dos Serviços de exames Laboratoriais especializados, será pago conforme o orçamento de 2024.
FONTE: 439,442,471,676,663,619,417,645,681.
14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 A contratação se dará por intermédio de procedimento de INEXIGIBILIDADE de acordo com o Art. 74 da Lei Federal n° 14.133/2021.
ANEXO II REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO
CREDENCIAMENTO Nº 06/2024
Ao Departamento de Licitação do Município de Pedra Preta – MT.
DADOS CADASTRAIS | ||
Nome empresarial: | ||
Endereço: | Cidade: | UF : |
Telefone: | Celular: | E-mail: |
Banco: | Agência: | Conta Corrente: |
CNPJ: | Inscrição Estadual (se houver): |
Apresentamos a proposta para atendimento ao credenciamento e a prestação de serviços os seguintes valores, (conforme tabela no anexo I do edital).
ITEM | DESCRIMINAÇÃO/SERVIÇOS | QTD | VALOR UNITARIO | VALOR TOTAL |
VALOR TOTAL |
VALOR TOTAL DE R$ ( ).
VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (sessenta) dias.
FORMA DE PAGAMENTO: de acordo com o Edital.
Declaramos por fim, que aceitamos todas as condições do edital de licitação.
( ), em de de 2024.
NOME DA EMPRESA: CNPJ Nº
ANEXO III DECLARAÇÕES
EDITAL CREDENCIAMENTO Nº 06/2024
DECLARA, para os devidos fins:
1) QUE não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 anos, nos termos do art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal e art. 68, VI, da Lei Federal 14.133/2021;
2) QUE até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação/credenciamento, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
3) QUE recebeu todos os documentos e informações, sendo orientado acerca de todas as regras, direitos e obrigações previstas no Edital de Credenciamento nº 06/2024, acatando-as em sua totalidade;
4) QUE tem conhecimento dos serviços para os quais solicita credenciamento e que os realizará de forma satisfatória;
5) QUE tem conhecimento das formas de seleção e convocação para a prestação dos serviços, bem como das formas e condições de pagamento;
6) QUE concorda e aceita em prestar os serviços para os quais se credencia pelos preços estipulados na Tabela de Valores prevista no Anexo I – Termo de Referência;
XXXXX de de 2024.
NOME DA EMPRESA: CNPJ Nº.
ENDEREÇO
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE E-MAIL DA EMPRESA PARA RECEBIMENTO DE NOTIFICAÇÕES, INTIMAÇÕES OU QUALQUER TIPO DE INFORMAÇÃO DO CONTRATANTE
A empresa: , inscrita no CNPJ n, com sede a Rua , N° , bairro: , na cidade de -MT, tendo como representante o Senhor: , portador do RG: _ e do CPF nº.. Para fins de participação na Inexigibilidade por Credenciamento xx/2024, declaramos para os devidos fins de direito, que qualquer notificação, intimação, informação poderá ser feita junto ao endereço eletrônico da empresa:
Email oficial:.....................................
Telefone ( ) ...................
XXXXXXX de XXXXX de 2024.
NOME DA EMPRESA: CNPJ Nº.
ENDEREÇO:
ANEXO V MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO Nº XX/2024, QUE ENTRE SI, CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA-ESTADO DE MATO GROSSO E A EMPRESA XXXXXX - CNPJ Nº XXXXXXXXX, PARA OS FINS QUE SE ESPECIFICA.
O MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA – Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxx/XX, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.773.942/0001-09, neste ato representado pela Prefeita, Srª. XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, brasileira, casada, inscrita no RG sob o n° 679367 SSP/MT e no CPF 000.000.000-00, residente e domiciliada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx, xx 000 – Jardim Prodoeste – Pedra Preta – MT, CEP 78795-000, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE; e de outro lado, a empresa XXXXXXXXX, inscrita no CNPJ/MF. sob nº XXXXXX, com sede na cidade de XXXXX, Estado de XXXXXX - XX, XXXXX, N, XXXXXX, CEP: XXXXXX, neste ato representada pelo Representante Legal, Sr. XXXXXXXXXXX, brasileiro, portador do RG. nº XXXXXXXXXX, inscrito no CPF/MF. sob nº XXXXXXXXX, residente e domiciliado na cidade de XXXXXXXXXX - MT, XXXXXXXXX, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Contrato nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, Credenciamento nº 06/2024, oriundo do Processo Administrativo nº 63/2024, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO CONTRATUAL
1.1. O objeto do presente instrumento é a Contratação de empresa para prestação de serviços de exames laboratoriais e análises clínicas com fornecimento de mão de obra, materiais e equipamentos necessários e apropriados, para o município de Pedra Preta MT, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no edital e seus anexos.
ITEM | DESCRIÇÃO | QTD. | UNID | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
VALOR TOTAL R$ |
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2.1. Este contrato fundamenta-se na o art. 74, IV, e art. 78, I, da Lei 14.133/2021, e suas posteriores alterações.
CLÁUSULA TERCEIRA – FORMA DE FORNECIMENTO, CRITÉRIOS DE RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
3.1. O objeto deverá ser fornecido de acordo com as especificações deste Termo de Referência e em consonância com as condições estabelecidas na licitação ou no contrato e na proposta de preço.
3.2. A entrega do objeto será procedida conforme as necessidades do CONTRATANTE, em atendimento às requisições expedidas pelo órgão requisitante.
3.2.1. As requisições serão expedidas por quaisquer meios de comunicação que possibilitem a comprovação do respectivo recebimento por parte da CONTRATADA.
3.3. Os serviços deverão ser prestados conforme cronograma apresentado pela secretaria de saúde.
3.3.1. Eventuais pedidos de prorrogação deverão ser protocolados junto ao Fiscal e Gestor do Contrato, antes do vencimento do prazo de entrega, devidamente justificados pela CONTRATADA, para serem submetidos à apreciação da autoridade superior.
3.4. A CONTRATADA responsabilizar-se-á pela procedência e qualidade dos serviços prestados, ficando obrigada a corrigir imediatamente, o(s) serviço (s) que vier (em) a ser (em) recusado(s).
3.5. Por ocasião da prestação do serviço, a CONTRATADA deverá colher no comprovante respectivo a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do Registro Geral (RG) do servidor da Administração responsável pelo recebimento.
3.6. No ato de recebimento dos serviços prestados será realizada uma verificação de conformidade do objeto recebido com as especificações dispostas no Termo de Referência, na licitação ou contrato e na proposta de preço apresentada pela CONTRATADA, seguida de testes, se necessário.
3.7. O objeto da licitação será recebido:
a) provisoriamente, de forma sumária, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, com verificação posterior da conformidade do serviço prestado com as exigências contratuais;
b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais.
3.8. O objeto somente será recebido se não houver a constatação de qualquer irregularidade. Em havendo irregularidades o CONTRATANTE poderá:
a) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a1) na hipótese de substituição, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação do CONTRATANTE, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
b) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b1) na hipótese de complementação, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação do CONTRATANTE, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
CLÁUSULA QUARTA – OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
4.1. São obrigações do CONTRATANTE sem que a elas se limite:
4.1.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com o Contrato e seus anexos;
4.1.2. Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas na execução do objeto, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
4.1.3. Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato e o cumprimento das obrigações pela CONTRATADA;
4.1.4. Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA dos valores correspondentes à execução do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no Contrato;
4.1.5. Fornecer todos os documentos e informações necessárias ao cumprimento do Contrato;
4.1.6. Permitir o acesso dos funcionários da CONTRATADA ao local determinado para a execução do objeto.
4.1.7. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da fatura de serviços da CONTRATADA.
4.2. São obrigações da CONTRATADA sem que a elas se limite:
4.2.1. Cumprir todas as obrigações constantes do Contrato e seus anexos, assumindo exclusivamente seus riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto;
4.2.2. Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação;
4.2.3. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo CONTRATANTE ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do objeto;
4.2.4. Atender às determinações regulares emitidas pelo Fiscal e/ou Gestor do Contrato;
4.2.5. Comunicar ao Fiscal do Contrato e/ou Gestor do Contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, quaisquer irregularidades na execução do objeto;
4.2.6. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo CONTRATANTE, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida na contratação, o valor correspondente aos danos sofridos;
4.2.7. Arcar com todas as despesas que influenciem nos custos, tais como: tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), obrigações sociais, trabalhistas, encargos comerciais ou de qualquer natureza e todos os ônus diretos;
4.2.8. Atender toda a legislação (no âmbito federal, estadual e municipal), durante a execução do objeto do Contrato;
4.2.9. Paralisar, por determinação do CONTRATANTE, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros;
4.2.10. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da prestação de serviço, de acordo com os artigos 12, 13,18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei n. 8.078, de 1990).
4.2.11. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo participante, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, sem autorização do contratante.
4.2.12. Providenciar profissionais substitutos para a execução dos serviços, em caso de imprevistos ou ausência de profissional planejada, devendo comunicar à Secretaria Municipal de Administração, com antecedência mínima de 48 (quarenta oito) horas, o nome do profissional substituto e apto;
4.2.13. Executar, às suas custas, os refazimentos dos serviços executados em desacordo;
4.2.14. Fazer com que seus profissionais encaminhados cumpram com pontualidade os horários de chegada aos plantões determinados, com certa antecedência.
4.2.15. Assumir inteira responsabilidade pela prestação dos serviços, que deverão ser realizados com a observância de todas as normas técnicas e legais aplicáveis;
CLÁUSULA QUINTA – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1. O pagamento deverá ser efetuado mediante a apresentação de Nota Fiscal ou da Fatura pela contratada, que deverá conter o detalhamento dos serviços executados, e será creditado em nome da contratada por meio de ordem bancária em conta corrente por ela indicada, uma vez satisfeitas às condições estabelecidas no Termo de Referência, no prazo de até 30 (trinta) dias, a partir da data final do período de adimplemento, mediante apresentação, aceitação e atesto do gestor do contrato nos documentos hábeis de cobrança.
5.1.1. No valor da Nota Fiscal deverão estar inclusas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
5.1.2. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta
hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE.
5.2. Não será permitido pagamento antecipado, parcial ou total, relativo a parcelas contratuais vinculadas ao objeto do presente contrato.
5.3. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, creditada na conta corrente da CONTRATADA.
5.4. O CONTRATANTE, observados os princípios do contraditório e da ampla defesa, poderá deduzir, cautelar ou definitivamente, do montante a pagar à CONTRATADA, os valores correspondentes a multas, ressarcimentos ou indenizações devidas.
5.5. Os preços permanecerão fixos e irreajustáveis.
CLÁUSULA SEXTA- REAJUSTE
6.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO DO CONTRATO
7.1. O prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua Assinatura, podendo ser prorrogado por igual ou sucessivos períodos.
7.2. Havendo necessidade de alteração do prazo vigência, será celebrado Termo Aditivo, observado o prazo máximo de vigência estabelecido pela Lei Federal nº 14.133/2021.
7.3. A prorrogação será precedida de justificativa e autorização da autoridade competente para a celebração do ajuste.
CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133/2021, a CONTRATADA que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) deixar de entregar a documentação exigida para a contratação;
e) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
f) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou execução do contrato;
i) fraudar a contratação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
k) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da contratação;
l) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
8.1.1. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas acima descritas as seguintes sanções:
8.1.1.1. Advertência, quando a CONTRATADA der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
8.1.1.2. Multa:
8.1.1.2.1. moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 60 (sessenta) dias;
8.1.1.2.1.1. O atraso superior a 60 (sessenta) dias autoriza o CONTRATANTE a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I, do art. 137, da Lei n. 14.133/2021.
8.1.1.2.2. compensatória de 30% (trinta por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto.
8.1.1.3. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas b, c, d, e, f e g do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
8.1.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas h, i, j, k e l do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas b, c, d, e, f e g, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave.
8.2. A aplicação das sanções previstas no Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao CONTRATANTE.
8.3. Todas as sanções previstas no Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa.
8.4. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
8.5. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo CONTRATANTE à CONTRATADA, além da perda desse valor, a diferença será descontada de eventual garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
8.6. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
8.7. A aplicação das sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei Federal nº 14.133/2021.
8.8. Na aplicação das sanções serão considerados:
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
8.9. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133/2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei.
8.10. A personalidade jurídica da CONTRATADA poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou
para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com a CONTRATADA, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia.
8.11. O CONTRATANTE deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ele aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal.
81.12. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei Federal nº 14.133/2021.
CLÁUSULA NONA – GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
9.1. Nos termos do art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, serão designados o Gestor e o Fiscal do Contrato, que serão responsáveis por acompanhar e fiscalizar a entrega dos produtos, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
10.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Poder Executivo Municipal, para exercício de 2024, e serão empenhadas nas rubricas:
FICHA: 439
011101 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
10 Saúde
10 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
10 302 0007 REDE HOSPITALAR
10 302 0007 2064 0000 MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DO LABORATÓRIO 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDIC
3.1.500 300.201 Recurso da Saude - 15%
FICHA: 442
011101 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
10 Saúde
10 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
10 302 0007 REDE HOSPITALAR
10 302 0007 2069 0000 REALIZAÇÕES DE EXAMES DE IMAGEM E COLETA DE EXAMES
LABORATORIAIS NO HOSPITAL
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
3.1.500 300.201 Recurso da Saude - 15%
FICHA: 471
01 11 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
011102 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
10 Saúde
10 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
10 302 0005 GESTÃO DO SUS
10 302 0005 2045 0000 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O FUNDO DA
SAÚDE
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDIC
3.1.500 300.201 Recurso da Saude - 15%
FICHA: 676
01 11 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
011102 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
10 Saúde
10 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
10 302 0005 GESTÃO DO SUS
10 302 0005 2045 0000 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O FUNDO DA
SAÚDE
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
5.1.621 110.301 Recursos de Convênios e Programas Outros
FICHA: 663
01 11 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
011102 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
10 Saúde
10 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
10 302 0005 GESTÃO DO SUS
10 302 0005 2045 0000 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O FUNDO DA
SAÚDE
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDIC
5.1.706 300.202 Recursos de Convênios e Programas da Saude
FICHA: 619
011102 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
10 Saúde
10 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
10 302 0007 REDE HOSPITALAR
10 000 0000 0000 0000 MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES DO HOSPITAL
MUNICIPAL
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDIC
3.2.632 110.301 Recursos de Convênios e Programas Outros
FICHA: 417
01 11 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
011101 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
10 Saúde
10 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
10 302 0007 REDE HOSPITALAR
10 000 0000 0000 0000 MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES DO HOSPITAL
MUNICIPAL
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDIC
3.1.600 300.202 Recursos de Convênios e Programas da Saude
FICHA: 645
01 11 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
011101 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
10 | Saúde | |||
10 | 303 | Suporte Profilático e Terapêutico | ||
10 303 0006 | ATENÇÃO BÁSICA A TODOS | |||
10 303 0006 | 2059 0000 COVID - ENFRENTAMENTO A PANDEMIA | |||
645 3.3.90.39.00 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDIC | 0,00 | ||
28.931,27 0,00 | 28.931,27 |
3.2.600 300.202 Recursos de Convênios e Programas da Saúde
FICHA: 681
011102 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
10 Saúde
10 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
10 302 0005 GESTÃO DO SUS
10 302 0005 2045 0000 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O FUNDO DA
SAÚDE
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDIC
3.1.621 110.301 Recursos de Convênios e Programas Outros
10.2. Para os exercícios seguintes, serão alocados os recursos necessários nas respectivas leis orçamentárias.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO, BASE LEGAL E FORMALIDADES
11.1. Este Contrato encontra-se subordinado a legislação específica, consubstanciada na Lei nº 14.133, de 01 de Abril de 2021 e suas posteriores alterações, e, em casos omissos, aos preceitos de direito público, teoria geral de contratos e disposições de direito privado.
11.2. Fica eleito o Foro da cidade de Pedra Preta/MT, como o único capaz de dirimir as dúvidas oriundas deste Contrato, caso não sejam dirimidas amigavelmente.
11.3. Para firmeza e como prova de haverem as partes, entre si, ajustado e contratado, é lavrado o presente termo, em 02 (duas) vias de igual teor, o qual, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo.
XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX PREFEITA MUNICIPAL CONTRATANTE
EMPRESA
CNPJ Nº xxxxxxxxxxxxx CONTRATADO
TESTEMUNHAS:_ _ _
RG N.º RG N.º