EDITAL
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CONCORRÊNCIA PÚBLICA - SRP Nº 002/2022
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA REALIZAR CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DAS REDES DE DRENAGEM DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ-RJ PELO PRAZO DE 12 MESES.
01- INTRODUÇÃO
1.1. O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, pessoa jurídica de direito público interno, por meio da Secretaria Municipal de Licitações e Contratos, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx – Xxxxxxx – RJ, torna público que o Sr. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Secretário Municipal de Licitações e Contratos, ora denominada Autoridade Competente e devidamente autorizada pela Ordenadora de Despesas e Secretária Municipal de Obras e Urbanismo, Sra. Xxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx, na forma do disposto no processo administrativo n.º 9528/2022, fará realizar, no dia 12 de setembro de 2022, às 14:00 horas, na Sede da Prefeitura Municipal de Itaguaí, Licitação na modalidade CONCORRÊNCIA PÚBLICA - SRP do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, por execução indireta, em regime de EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, que se regerá pela Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e Lei Municipal nº 3.364, de 27 de outubro de 2015 e respectivas alterações, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no presente edital.
1.2. As retificações do instrumento convocatório, por iniciativa oficial ou provocadas por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicada no em todos os veículos ao qual se deu a publicação originária e divulgadas por meio eletrônico na internet, sendo comunicadas aos adquirentes do edital, via telefax, telegrama, entrega pessoal, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas.
1.3. O edital se encontra disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, podendo, alternativamente, ser adquirida uma via impressa, mediante a permuta por 2 (duas) resmas (500 folhas) de papel A4, na Secretaria Municipal de Licitações e Contratos – Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx – Xxxxxxx – XX.
1.4. Os interessados poderão obter maiores esclarecimentos ou dirimir suas dúvidas acerca do objeto deste instrumento convocatório ou interpretação de qualquer de seus dispositivos, por escrito, até 02 (dois) dias úteis anteriores à data do início da licitação, no seguinte endereço: Secretaria Municipal de Licitações e Contratos – Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx – Xxxxxxx – RJ, das 9:00 às 16:00 horas, ou, ainda, através do e-mail xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
1.5. Caberá ao Presidente da Comissão de Licitação, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, responder aos pedidos de esclarecimentos no prazo de até 24 (vinte e quatro horas), antes do encerramento do prazo de acolhimento de propostas, com encaminhamento de cópia da resposta para todos os interessados, observado o disposto no item 1.2.
1.6. Os interessados poderão formular impugnações ao edital em até 02 (dois) dias úteis anteriores à abertura da sessão, no seguinte endereço: Secretaria Municipal de Licitações e Contratos – Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx – Xxxxxxx – RJ, das 9:00 às 16:00 horas, ou, ainda, através do e-mail xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
1.7. Caberá à AUTORIDADE SUPERIOR, auxiliada pelo Presidente da Comissão de Licitação, decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, com encaminhamento de cópia da resposta para todos os interessados, observado o disposto no item 1.2.
02 - DO OBJETO E DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1. O objeto da presente CONCORRÊNCIA PÚBLICA é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DAS REDES DE DRENAGEM DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ-RJ ATRAVÉS DE REGISTRO DE PREÇOS PELO PRAZO DE 12 MESES PARA ATENDER DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO compreendendo o fornecimento de material e mão de obra com todos os encargos, equipamentos, aparelhos, ferramentas, impostos, licenças e taxas, bem como as demais despesas necessárias a completa execução dos serviços pela empresa contratada.
2.2. O regime de execução será EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO.
03 - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
3.1. Os recursos necessários à realização do objeto ora licitado correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
Os recursos financeiros para custear a contratação serão próprios da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo da Prefeitura Municipal de Itaguaí.
Órgão: 08
Unidade: 01
Funcional: 15.122.0341
Fonte: 0704 (Recurso Royalties) Programa de trabalho: 1.072 Natureza da Despesa: 3.3.90.39 Ficha: 101
Órgão: 08
Unidade: 01
Funcional: 15.122.0341
Fonte: 0708 (Recurso Royalties) Programa de trabalho: 1.072 Natureza da Despesa: 3.3.90.39 Ficha: 102
Órgão: 08
Unidade: 01
Funcional: 15.122.0341
Fonte: 0500 (Recurso Próprio) Programa de trabalho: 1.072 Natureza da Despesa: 3.3.90.39 Ficha: 100
As despesas relativas aos exercícios subsequentes correrão por conta das dotações orçamentárias respectivas, devendo ser empenhadas no início de cada exercício.
04 - TIPO DE LICITAÇÃO E REGIME DE EXECUÇÃO
4.1. A presente licitação será do tipo MENOR PREÇO GLOBAL e terá como regime de execução EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO.
05 – DAS CONDIÇÕES GERAIS
5.1. O valor global estimado da obra é de R$ 14.299.050,16 (quatorze milhões e duzentos e noventa e nove mil e cinquenta reais e dezesseis centavos), conforme Planilha Orçamentária básica, Memória de Cálculo, Composição do BDI e especificações técnicas constantes deste Projeto Básico.
06 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
6.1. Poderão participar desta licitação as pessoas que atuem em ramo de atividade compatível com o objeto licitado, registradas ou não no Cadastro de Fornecedores, mantido pela SELIC.
6.2. Não serão admitidas na licitação as empresas punidas por:
a) Ente, Autarquia ou Fundação da Administração Pública do Município de Itaguaí, com as sanções prescritas no inciso III do art. 87 da Lei nº 8.666/93 e no art. 7º da Lei nº 10.520/02;
b) Ente ou Entidade da Administração Pública Federal, Estadual, Distrital e Municipal, com a sanção prescrita no inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93.
6.3. Um licitante, ou grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de um grupo econômico ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta de preços. Caso um licitante participe em mais de uma proposta de preços, estas propostas não serão levadas em consideração e serão rejeitadas.
6.3.1. Para tais efeitos entende-se que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%), ou representantes legais comuns, e aqueles que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa.
6.4. Não será permitida a participação na licitação das pessoas físicas e jurídicas arroladas no artigo 9º da Lei n.º 8.666/93.
6.5. Será permitida a participação de licitantes em regime de consórcio, na seguinte forma:
6.5.1. As empresas consorciadas apresentarão compromisso público ou particular de constituição do consórcio, subscrito por todas, onde deverá estar indicada a empresa líder como responsável principal perante a Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo pelos atos praticados pelo consórcio, devendo constar expressamente do instrumento os poderes específicos para requerer, assumir compromissos, transigir, discordar, desistir, renunciar, receber e dar quitação, como também receber citação em Juízo.
6.5.2. No consórcio de que participem empresas estrangeiras e brasileiras, a empresa líder deverá ser sempre brasileira.
6.5.3. Cada um dos membros do consórcio deverá comprovar, individualmente, os requisitos de habilitação, mediante a apresentação da documentação comprobatória.
6.5.3.1. As empresas consorciadas poderão, todavia, somar os seus quantitativos técnicos e econômico-financeiros, estes últimos na proporção da respectiva participação no consórcio, para a finalidade de atingir os limites fixados para tal objetivo neste edital.
6.5.4. As empresas consorciadas não poderão participar isoladamente da licitação, nem em qualquer outro consórcio.
07 - DO PRAZO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DO CONTRATO
7.1 - O prazo de validade da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, sem prejuízo de sua publicação no Jornal Oficial do Município, sendo vedada a sua prorrogação.
7.2 - As quantidades dos itens indicadas na planilha orçamentária e na memória de cálculo consistem em mera estimativa e não implicam em obrigatoriedade de contratação pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e eventuais ÓRGÃOS ADERENTES durante a vigência da Ata de Registro de Preços, servindo como referencial para a elaboração das propostas dos licitantes.
7.3. O prazo de vigência do contrato a ser lavrado será de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura contratual, sem prejuízo da publicação do extrato contratual.
7.4. Os prazos de início dos serviços poderão ser alterados ou revistos nas hipóteses e na forma do § 1º do art. 57, da Lei Federal nº 8.666/93.
7.5. Os prazos de prestação dos serviços poderão prorrogados ou revistos nas hipóteses e na forma do disposto no inciso II do art. 57, da Lei Federal nº 8.666/93
7.6. Os licitantes ficam obrigados a manter a validade da proposta por 60 (sessenta) dias, contados da data da sua entrega.
7.7. Se por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, ou seja, 60 (sessenta) dias, e, persistindo o interesse do Município de Itaguaí, este poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo.
08 - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E DA PROPOSTA DE PREÇOS
8.1. No local, na data e na hora fixados no item 1.1, os Licitantes apresentarão suas propostas em 02 (dois) envelopes, opacos, indevassáveis e lacrados, designados respectivamente por “A” e “B”, constando obrigatoriamente da parte externa de cada um deles as seguintes indicações:
I – ENVELOPE “A” – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 002/2022
NOME COMPLETO E ENDEREÇO DO LICITANTE
II – ENVELOPE “B” – PROPOSTA DE PREÇOS MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 002/2022
NOME COMPLETO E ENDEREÇO DO LICITANTE
8.2. Os documentos dos envelopes “A” – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO e “B” – PROPOSTA DE PREÇOS serão apresentados na forma estabelecida nos itens abaixo.
8.2-A. O licitante deverá apresentar, como anexo da proposta comercial, a Declaração de Elaboração Independente de Proposta, nos termos do Modelo de Declaração constante do Anexo XI.
8.3. Os documentos exigidos no ENVELOPE “A” – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO deverão ser apresentados no original ou em cópia reprográfica autenticada, na forma do Art. 32 da Lei Federal 8.666/93, encadernados, com as folhas numeradas sequencialmente e rubricadas pelo representante legal do licitante. Os documentos das empresas estrangeiras e quaisquer outros provenientes do exterior deverão estar autenticados pelo Consulado Brasileiro no país de origem e integralmente traduzidos por tradutor juramentado.
8.4. Pode a Comissão Permanente de Licitação solicitar a exibição do original de qualquer documento, no prazo máximo 02 (dois) dias úteis, após a abertura do Envelope “A”.
8.5. A PROPOSTA DE PREÇO (Anexo VII) será apresentada em 01 (uma) via, conforme modelo padronizado fornecido pela Comissão Permanente de Licitação, rubricadas pelo representante legal da empresa. Os preços serão apresentados em algarismos e por extenso, prevalecendo, em caso de discrepância entre estes, a indicação por extenso.
8.6. Não serão admitidas, sob qualquer pretexto, modificações ou substituições da proposta ou de quaisquer documentos depois de entregues os envelopes à Comissão Permanente de Licitação.
8.7. O ENVELOPE “A” conterá os documentos necessários à comprovação da habilitação jurídica, da qualificação técnica, da qualificação econômico-financeira e da regularidade fiscal do licitante, conforme a seguir discriminado no item 9.
09 - DOS DOCUMENTOS DA FASE DE HABILITAÇÃO
9.1. Habilitação jurídica:
9.1.2. Cédula de Identidade e CPF dos sócios ou dos diretores;
9.1.3. Registro Comercial, no caso de empresário Individual;
9.1.4. Ato constitutivo (estatuto ou contrato social em vigor) devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
9.1.5. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
9.1.6. Decreto de autorização, em se tratando de Empresa ou Sociedade Estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
9.1.7. A sociedade simples que não adotar um dos tipos regulados nos arts. 1.039 a 1.092, deverá mencionar, no contrato social, por força do art. 997, inciso VI, as pessoas naturais incumbidas da administração;
9.1.8. Ata da respectiva fundação, e o correspondente registro na Junta Comercial, bem como o estatuto com a ata da assembléia de aprovação, na forma do artigo 18 da Lei nº 5.764/71, em se tratando de sociedade cooperativa.
9.1.9. Caso o licitante se enquadre como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, deverá apresentar declaração de que cumpre os requisitos previstos na Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, em especial quanto ao seu art. 3º, na forma do Anexo XII, do Edital.
9.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
Para fins de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
9.2.1. Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
9.2.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
9.2.3. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, que será realizada da seguinte forma:
c.1) Fazenda Federal: apresentação de Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas a a d, do parágrafo único, do art. 11, da Lei nº 8.212, de 1991;
c.2) Fazenda Estadual: apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação
- ICMS, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda, ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, está isento de inscrição estadual;
c.2.1) caso o licitante esteja estabelecido no Estado do Rio de Janeiro, a prova de regularidade com a Fazenda Estadual será feita por meio da apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda e Certidão Negativa de Débitos em Dívida Ativa, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, expedida pela Procuradoria Geral do Estado ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, está isento de inscrição estadual;
c.3) Fazenda Municipal: apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, está isento de inscrição municipal;
d) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço FGTS – CRF;
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou da Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da CNDT.
9.2.4. Na hipótese de cuidar-se de Microempresa ou de Empresa de Pequeno Porte, na forma da lei, não obstante a obrigatoriedade de apresentação de toda a documentação habilitatória, a comprovação da regularidade fiscal somente será exigida para efeito de assinatura do contrato caso se sagre vencedora na licitação.
9.2.5. Em sendo declarada vencedora do certame microempresa ou empresa de Pequeno Porte com débitos fiscais e trabalhistas, ficará assegurado, a partir de então, o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativas.
9.2.6. O prazo acima poderá ser prorrogado por igual período, mediante requerimento do interessado, a critério exclusivo da Administração Pública.
9.2.7. A não regularização da documentação no prazo estipulado implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no art. 81, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
9.3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
Para estarem tecnicamente habilitadas conforme art. 30 da Lei 8.666/93, às empresas deverão apresentar, obrigatoriamente, os seguintes documentos relativos à comprovação de sua qualificação técnica e experiência:
9.3.1 Prova de registro ou inscrição na entidade profissional competente;
9.3.1.1 . Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, e indicação das instalações e do aparelhamento e do pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos;
9.3.1.2 . A comprovação será realizada através de Certidão(ões) ou Atestado(s) fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, devidamente registrados nas entidades profissionais competentes.
9.3.1.3 . Será sempre admitida a comprovação de aptidão através de certidões ou atestados de obras ou serviços similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior ao objeto desta licitação.
9.3.2 Capacitação técnico-profissional: comprovação do licitante de possuir em seu quadro permanente, na data prevista para entrega da proposta, profissional de nível superior ou outro devidamente reconhecido pela entidade competente, detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de obra ou serviço de características semelhantes com o objeto desta licitação.
9.3.2.1 Os profissionais indicados pelo licitante para fins de comprovação da capacitação técnico-profissional deverão participar da obra ou serviço objeto desta licitação, admitindo-se a substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela administração, conforme preceitua o § 10 do art. 30 da lei 8.666/93.
9.3.3 Comprovação através de ATESTADO DE VISITA TÉCNICA FORNECIDA PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO DE ITAGUAÍ.
9.3.3.1 O Atestado supracitado deverá ser assinado por profissional de nível superior indicado pela licitante, considerado habilitado para tal, com a devida inscrição no Conselho Regional competente, suficiente para comprovação de que trata o inciso III do artigo 30 da Lei Federal 8.666/93, assim como pela SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO DE ITAGUAÍ.
9.3.3.2 O referido documento visa atestar que o licitante recebeu os documentos, e, quando exigido, de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações, objeto da licitação. Para confirmação de que a mesma tomou conhecimento, através de seus Responsáveis Técnicos, representante legal ou funcionário legalmente autorizado pela licitante, de todos os aspectos que possam influenciar direta ou indiretamente na execução dos serviços contratados e na confecção da proposta, ocasião em que a Licitante estará reconhecendo todas as características para a gestão, operação, suprimentos e logística dos serviços a serem executados.
9.3.4 Esclarecimentos e solicitação de novos impressos.
9.3.4.1 Deverão ser solicitados formalmente esclarecimentos técnicos, pelo licitante, por escrito e assinado pelo seu responsável legal, com identificação clara de seu subscritor.
9.3.4.2 A visita técnica é facultativa. Caso os interessados em participar do certame desejarem realizá-la, deverá ser efetuado o agendamento em dia e horário que será previamente estabelecido pela Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo de Itaguaí, no telefone para agendamento da visita técnica 3782-9000 ramal 2762 por funcionário responsável da secretaria.
9.3.5 Declaração expressa do Licitante no sentido que está ciente das peculiaridades e dos elementos técnicos contidos no Termo de Referência e que se compromete a executar os serviços de acordo com as exigências de edital.
9.3.5.1 Declaração do Engenheiro responsável assinado pelo mesmo.
9.3.6 Os equipamentos solicitados deverão, obrigatoriamente, ser objeto de declaração formal expedida pelo licitante, de sua disponibilidade e vinculação ao futuro Contrato, sob pena de inabilitação. Nesta declaração deverá o licitante comprovar a disponibilidade da usina por ocasião da apresentação dos envelopes. No que se refere ainda à usina de asfalto, deverão ser apresentados a licença de operação ambiental – LO expedida pelo INEA e os croquis de sua localização. A Contratada obriga-se a fornecer e entregar no local do serviço o material correspondente em perfeitas condições de uso. Caso a licitante não seja proprietária da usina deverá ser apresentada além da licença o contrato que as vincule e o contrato social da detentora da usina.
9.3.7 Deverá a empresa possuir todas as licenças necessárias para a execução de cada etapa das atividades, a saber, as licenças para a operação em geral, para o transporte de resíduos.
9.3.8 No ato da assinatura do contrato, a empresa vencedora deverá apresentar um contrato vigente entre a mesma e uma empresa para receber os resíduos provenientes das operações, caso não seja a proprietária do local, acompanhadas das licenças ambientais de operação.
9.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO FINANCEIRA.
9.4.1. Para fins de comprovação da qualificação econômico-financeira, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, incluindo Termo de Abertura e Encerramento do livro contábil, que comprovem a boa situação financeira da Empresa. Quando encerrados há mais de três meses da data de apresentação da proposta, admitir-se-á atualização dos valores, por índices oficiais, sendo vedada a substituição das demonstrações financeiras por balancete ou balanços provisórios. Os licitantes deverão comprovar que dispõem dos índices econômico- financeiros mínimos previstos a seguir:
b) Ressalvada a apresentação pelos Microempreendedores Individuais (MEI), devendo ser apresentado documento equivalente.
9.4.1.2. Certidões Negativas de falências e recuperação judicial e extrajudicial, expedidas pelos distribuidores da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. Se o licitante não for sediado na Comarca do Município de Itaguaí, as certidões deverão vir acompanhadas de declaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionando os distribuidores que, na Comarca de sua sede, tenham atribuição para expedir certidões negativas de falências e recuperação judicial, ou de execução patrimonial.
9.4.1.3. Não será causa de inabilitação do licitante a anotação de distribuição de processo de recuperação judicial ou de pedido de homologação de recuperação extrajudicial, caso seja comprovado, no momento da entrega da documentação exigida no presente item, que o plano de recuperação já foi aprovado ou homologado pelo Juízo competente.
9.4.1.4. O balanço patrimonial deverá ser apresentado na forma dos arts. 1.078, 1.079 e 1.186 da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil Brasileiro).
9.4.1.5. As certidões comprobatórias do atendimento ao disposto no item 9.4.1.2., quando emitidas no Município do Rio de Janeiro, serão as dos 1º, 2º, 3º e 4º Ofícios, interdições e tutela do Registro de Distribuição.
9.4.1.6. Garantia de 1% do valor da licitação conforme artigo 31, inciso III da Lei 8.666/93.
9.5 - DA DECLARAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO ART. 7º, INCISO XXXIII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
9.5.1. Declaração do licitante (Anexo IX) de que não possui em seu quadro funcional nenhum menor de 18 (dezoito) anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou qualquer trabalho por menor de 16 (dezesseis) anos, na forma do artigo 7.º, inciso XXXIII, da Constituição Federal.
9.6. DO PRAZO DE VALIDADE DAS CERTIDÕES
9.6.1. As certidões valerão nos prazos que lhe são próprios; inexistindo esse prazo, reputar- se-ão válidas por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição.
10 - DA PROPOSTA DE PREÇOS
10.1. O ENVELOPE “B” – PROPOSTA DE PREÇOS deverá conter: a Proposta de Preços, em uma via, a Planilha Orçamentária e o Cronograma Físico Financeiro, apresentados em pasta, preenchidos por meio mecânico, sem rasuras, sem emenda, rasura, entrelinha ou ressalva.
10.2. A PROPOSTA DE PREÇOS (Anexo VII), com modelo fornecido pela Comissão Permanente de Licitação, deverá informar o preço total dos serviços a executar, referente ao mês da apresentação da proposta, em algarismos e por extenso, prevalecendo, em caso de discrepância, a indicação por extenso, e ser devidamente assinada pelo representante legal do licitante.
10.2.1. Na hipótese de fornecimento de novos modelos da Proposta de Preço, estas somente serão entregues mediante devolução das anteriormente fornecidas ao Licitante.
10.2.2. A Planilha Orçamentária, que constitui o Anexo IV, deverá ser preenchida pelo Licitante, com informação expressa referente aos seus custos unitários, em moeda corrente, respeitante ao mês de apresentação da proposta, constando ainda o total por item e o somatório.
12.2.3. No preço proposto, serão computadas todas as despesas para a execução das obras, a totalidade dos custos e despesas do objeto da presente Concorrência e todas as despesas com instalação do canteiro de obras, mobilizações e desmobilizações de instalações provisórias, limpeza final da obra, sinalização, energia, mão-de-obra, materiais, máquinas e equipamentos, encargos das leis trabalhistas e sociais, todos os custos diretos e indiretos, incluindo-se também, BDI- Benefício e Despesas Indiretas, taxas, remunerações, despesas fiscais e financeiras, e quaisquer despesas extras e necessárias, não especificadas neste edital, mas julgadas essenciais ao cumprimento do objeto dessa Concorrência, vez que nenhuma reivindicação para pagamento adicional será considerada.
10.2.3.1. A Composição Analítica do BDI deverá ser apresentada conforme modelos (Anexo V), discriminando todos os custos indiretos e lucros (ou benefícios).
10.2.3.2 - O BDI máximo admitido nesta licitação é de 20,00 % para a planilha orçamentária elaborada com base no regime de contribuição previdenciária patronal estabelecido na Lei Federal nº 8.212/1991, e de % para a planilha orçamentária elaborada com base no regime de contribuição previdenciária conformado pela Lei Federal nº 12.546/2011, com redação dada pela Lei Federal nº 13.161/2015, devendo cada licitante preencher a sua planilha Composição Analítica do BDI de acordo com o regime contributivo eleito.
10.2.2. O percentual existente entre o valor da estimativa e o valor ofertado pelo licitante vencedor se refletirá linearmente como desconto em todos os preços da planilha orçamentária.
10.2.3. A Planilha Orçamentária, que constitui o Anexo IV, deverá ser preenchida pelo licitante vencedor, com informação expressa referente aos seus custos unitários, em moeda corrente, referente ao mês de apresentação da proposta, constando ainda o total por item e o somatório, observando o desconto indicado no item 10.2.2.
10.2.4. O BDI máximo admitido nesta licitação é de 20,00% conforme Anexo V.
10.2.5. A Composição Analítica do BDI deverá ser apresentada conforme modelos Anexo V, discriminando todo os custos indiretos e lucros (ou benefícios)
10.2.6. Na Planilha Orçamentária todos os preços unitários deverão ser objeto de composição detalhada, especificando os preços unitários e quantidades de materiais, mão-de-obra, equipamentos, despesas indiretas e/ou quaisquer outros insumos que tenham sido considerados por ocasião da fixação do preço unitário.
10.2.7. Caso os valores Planilhados, em alguns itens, tenham sido coletados diretamente do mercado, deverão ser enviadas as pesquisas de mercado que lhe deram origem, contendo a identificação da empresa consultada, as especificações completas do material cotado, com vistas a permitir a verificação da compatibilidade entre os preços estimados e aqueles de mercado.
10.2.8. Os valores referentes às parcelas de instalação e mobilização, que farão parte integrante da proposta de preços e da planilha orçamentária, não poderão ultrapassar a
, % ( por cento), do valor Proposto pelo Licitante, considerando nesse percentual as seguintes composições:
10.2.9. O Cronograma Físico-Financeiro dos Serviços, obedecendo os prazos previstos no item 7.1, conforme modelo que constitui o Anexo III, deverá conter percentual do valor de cada categoria de serviço em relação ao valor total, indicando mês a mês, obedecendo, ainda, desembolso financeiro acumulado máximo, conforme abaixo descrito:
10.2.9.1. Da memória de cálculo deverão constar todos os itens planilhados;
10.2.9.2. Da planilha Orçamentária não deverão constar orçados em separados os insumos de mão de obra de equipamentos, por serem parte dos serviços contratados, evitando-se a duplicidade de sua previsão.
11- DO PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
11.1. No local, no dia e na hora previstos neste Edital, em sessão pública, deverão comparecer os licitantes, munidos dos envelopes “A” e “B”, apresentados na forma definida no item 8. Os licitantes se farão presentes por seus representantes legais, procuradores ou prepostos, que para tanto deverão estar portando a carta de credenciamento para todos os atos da licitação, firmada pelo representante legal da empresa, conforme Anexo I, que deverá ser entregue, fora do envelope, à Comissão Permanente de Licitação.
11.2. A ausência de representantes credenciados não exclui a participação do certame, ficando, todavia, aqueles que se apresentem sem o devido credenciamento impossibilitados de responder pelo licitante e, em seu nome, praticar qualquer ato.
11.2.1. Além dos documentos mencionados no item 7, os licitantes deverão apresentar fora de qualquer envelope ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação declaração de que não foram aplicadas penalidades temporária de participação em licitação e impedimento de contratar e a declaração de inidoneidade para licitar e contratar por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal, cujos efeitos ainda vigorem, na forma do Anexo XI – Declaração de Inexistência de Penalidade.
11.2.2. Uma vez recebidos os documentos, a Comissão Permanente de Licitação consultará o Cadastro de Fornecedores do Município e o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, do Portal Transparência, da Controladoria Geral da União.
11.2.3. Caso o licitante conste em qualquer um dos cadastros mencionados no item 11.2.2, com registro de penalidade que impeça a sua participação em licitação ainda em vigor, não poderá prosseguir no certame, cabendo à Comissão Permanente de Licitação declarar tal condição.
11.3. Nesta mesma sessão, que poderá ser realizada em mais de um dia, desde que tal se faça necessário para o completo exame dos documentos apresentados, serão recebidos os envelopes “A” e “B” de todos os licitantes presentes e abertos os envelopes “A”, podendo a documentação deles constante ser examinada por todos os representantes devidamente credenciados, que a rubricarão, juntamente com os membros da Comissão Permanente de Licitação. Após a abertura dos envelopes “A”, a sessão poderá ser suspensa para julgamento da habilitação.
11.4. Os envelopes “B” serão mantidos fechados, sob a guarda da Comissão Permanente de Licitação, que os rubricará, juntamente com os representantes credenciados dos licitantes.
11.5. Da sessão de recebimento dos envelopes e da abertura dos envelopes “A” será lavrada ata circunstanciada, que será assinada pelos representantes credenciados presentes e pelos membros da Comissão Permanente de Licitação.
11.6. Serão considerados habilitados os licitantes que atenderem integralmente às condições previstas no item 9 deste Edital.
11.7. Após comunicado o resultado aos licitantes, poder-se-á passar imediatamente à abertura dos envelopes “B” – Proposta de Preços, desde que todos os licitantes renunciem expressamente ao direito de recorrer da decisão relativa à habilitação. Neste caso, serão devolvidos aos licitantes inabilitados os envelopes “B” – Proposta de Preços fechados.
11.8. Não ocorrendo renúncia ao direito de recorrer por parte de todos os licitantes, será designada data para abertura dos envelopes “B” – Proposta de Preços, observado o prazo de recurso estabelecido no item 17.1 deste Edital.
11.9. Ultrapassada a fase de habilitação, a Comissão Permanente de Licitação não mais poderá desclassificar os licitantes por motivos relacionados à habilitação jurídica, à qualificação técnica, à qualificação econômico-financeira e à regularidade fiscal, salvo em razão de fatos supervenientes ou conhecidos após o julgamento.
11.10. No dia, hora e local marcados para o julgamento das propostas e decorrido o prazo para recurso sem a sua interposição, tendo deste havido renúncia ou desistência expressa de todos os licitantes, ou após o julgamento dos recursos interpostos, serão abertas as Propostas de Preços dos licitantes habilitados.
11.11. As Planilhas Orçamentárias serão verificadas pela Comissão Permanente de Licitação quanto a erros aritméticos, que serão corrigidos da seguinte forma:
11.11.1. Erro de multiplicação do custo unitário pela quantidade correspondente – será retificado, mantendo-se o custo unitário e a quantidade, corrigindo-se o produto.
11.11.2. Erro de adição – será retificado conservando-se as parcelas corretas e trocando-se a soma.
11.12. O preço total, apresentado na Proposta de Preços, corrigido pela Comissão Permanente de Licitação, em conformidade com os procedimentos constantes no subitem
10.11 e após anuência do licitante, constituirá o valor da proposta. Se o licitante não aceitar as correções procedidas, sua proposta será desclassificada.
11.13. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem, no todo ou em parte, às disposições deste Edital, aquelas com preço excessivo e aquelas que tiverem preço manifestamente inexequível.
11.14. Considerar-se-á de preço excessivo a proposta com valor superior ao limite estabelecido no item 5.1 deste Edital.
11.15. Em conformidade com o § 1º, art. 48, Lei Federal nº 8.666/93, presumem-se inexequíveis as propostas cujos valores sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:
I – média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor estimado previsto na cláusula 5.1;
II – valor estimado previsto na cláusula 5.1.
11.16. Poderão também ser consideradas inexequíveis as propostas que não venham a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os do mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução e objeto do contrato.
11.16.1. Nas hipóteses das cláusulas 10.15 e 10.16, deverá a Comissão fixar prazo não inferior a 72 (setenta e duas) horas para que o(s) licitante(s) comprove(m) a viabilidade de seus preços, solicitando-lhes a composição de preços unitários para comparação com insumos e salários de mercado. A demonstração será acompanhada, pelo menos, dos seguintes documentos e informações:
a) Número, mês e ano da publicação pesquisada, de onde foram retirados os preços dos materiais e da mão de obra, bem como, em cada item, o número da respectiva página pesquisada, anexando sua cópia;
b) Quando se tratar de preços pesquisados no mercado, o licitante adotará o procedimento anterior também com relação ao preço da mão de obra e apresentará declaração do fornecedor, comprometendo-se a vender o material pelo preço constante da sua Proposta de Preços;
c) Quando o licitante alegar a propriedade do material, terá que comprová-lo por meio idôneo ou mediante a juntada da respectiva nota fiscal emitida em seu nome.
11.17. O licitante terá sua Proposta de Preços desclassificada nas seguintes hipóteses:
a) Se deixar de cotar qualquer um dos itens ou alterar a(s) quantidade(s) constante(s) da Planilha Orçamentária (Anexo IV);
b) Se cotar preços diferentes para uma mesma composição;
c) Se apresentar o Anexo VI em outra forma que não a prevista neste edital;
d) Ultrapassar o preço global estimado no item 5.1;
e) Se o preço unitário ultrapassar os limites admitidos no orçamento estimado.
11.18. Será declarada vencedora a proposta considerada exequível e que apresentar o menor preço total.
11.19. No caso de empate entre as propostas de menor preço, será utilizado o critério de sorteio, em ato público, com a presença de todos os licitantes.
11.20. Havendo empate no momento do julgamento das propostas, será assegurada às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte preferência na contratação, caso a licitação tenha sido vencida por empresa que não detenha tal condição.
11.21. Para efeito da verificação da existência de empate, no caso das Microempresas ou das Empresas de Pequeno Porte, serão consideradas as propostas por estas apresentadas iguais ou superiores em até 10% àquela mais bem classificada.
11.22. Havendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
11.22.1. A Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada poderá apresentar, no prazo de 02 (dois) dias úteis, proposta escrita de preço inferior àquela considerada vencedora, hipótese na qual terá adjudicado em seu favor o objeto licitado.
11.22.2. Caso a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte que se apresente neste caso não venha a ser contratada, serão convocadas, na ordem classificatória, as demais que se enquadrem na mesma hipótese, para o exercício de igual direito.
11.22.3. Na situação de empate na forma antes prevista, existindo equivalência nos valores apresentados por mais de uma Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, proceder-se-á ao sorteio entre estas com vistas a se identificar aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
11.23. Caso nenhuma Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte venha a ser contratada pelo critério de desempate, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
11.24. Na hipótese de inabilitação ou desclassificação de todas as propostas, a Comissão Permanente de Licitação poderá fixar aos licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação ou de outras propostas devidamente escoimadas das causas que deram origem a tal situação.
11.25. O julgamento das Propostas de Preços (envelope “B”) e a classificação final das propostas serão objeto de ata circunstanciada, que será assinada pelos licitantes credenciados presentes e pelos membros da Comissão Permanente de Licitação.
12 DA HOMOLOGAÇÃO, DA ADJUDICAÇÃO E DO CONTRATO.
12.1. Uma vez homologado o resultado da licitação pela Sra. Secretária Municipal Obras e Urbanismo, o objeto da licitação será adjudicado ao licitante vencedor, que será convocado, por escrito, com uma antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para assinatura do contrato, cuja minuta constitui o Anexo VIII.
12.2. Deixando o adjudicatário de assinar o contrato no prazo fixado, poderá o Presidente da Comissão Permanente de Licitação, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas ao faltoso, convocar os licitantes remanescentes que tiverem sido habilitados, na respectiva ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.
12.3. Quando da homologação do resultado do certame, e desde que não haja recurso administrativo pendente, ação judicial em curso ou qualquer outro fato impeditivo, os licitantes inabilitados que ainda não tiverem retirado os envelopes de PROPOSTAS DE PREÇOS, deverão ser notificados a fazê-lo, no prazo de 60 dias do recebimento da comunicação. Se houver recusa expressa ou tácita dos interessados, a Comissão de Licitação ou o agente público competente estará autorizado a inutilizar os envelopes.
13 DA GARANTIA
13.1. A CONTRATADA deverá apresentar ao CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contado da data da assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia da ordem de 5% (cinco por cento) do VALOR DO CONTRATO, a ser prestada em qualquer das modalidades e limites de que tratam os §§ 1º e 2º do art. 56 da Lei nº 8.666/93, a ser restituída após sua execução satisfatória.
13.2. A garantia, qualquer que seja a modalidade apresentada pelo vencedor do certame, deverá contemplar a cobertura para os seguintes eventos:
a) prejuízos advindos do não cumprimento do contrato;
b) multas punitivas aplicadas pela fiscalização à contratada;
c) prejuízos diretos causados à CONTRATANTE decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do contrato;
d) obrigações previdenciárias e trabalhistas não honradas pela CONTRATADA.
13.3. A garantia prestada não poderá se vincular a outras contratações, salvo após sua liberação.
13.4. Caso o valor da proposta vencedora seja inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor a que se referem às alíneas “a” e “b”, art. 48, parágrafo 1º da Lei nº 8.666/93, será exigida para assinatura do contrato, prestação de garantia adicional, dentre as modalidades previstas no parágrafo 1º do art. 56, igual à diferença entre o valor resultante do parágrafo 1º do art. 48 da Lei Federal nº 8.666/93 e o valor da correspondente proposta.
13.5. O levantamento da caução contratual por parte da CONTRATADA, respeitadas as disposições legais, dependerá de requerimento da interessada, acompanhado do documento de recibo correspondente, após o termino do contrato.
13.6. Em caso de rescisão decorrente de ato praticado pela CONTRATADA, a garantia reverterá integralmente ao CONTRATANTE, que promoverá a cobrança de eventual diferença que venha a ser apurada entre o importe da caução prestada e o débito verificado.
13.7. Sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis, a Prefeitura Municipal de Itaguaí se utilizará da garantia dada para a finalidade de se ressarcir de possíveis prejuízos que lhe venham a ser causados pela CONTRATADA, na recomposição das perdas e danos sofridos. A CONTRATADA ficará obrigada a reintegrar o valor da garantia no prazo de 5 (cinco) dias úteis seguintes à sua notificação.
13.8. Caso o valor do contrato seja alterado, de acordo com o art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93, a empresa CONTRATADA deverá complementar, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, o valor da caução para que seja mantido o percentual de 5% (cinco por cento) do valor do Contrato.
13.9. Nos casos em que valores de multa venham a ser descontados da garantia, seu valor original deverá ser recomposto no prazo de 72 (setenta e duas) horas, sob pena de rescisão administrativa do contrato.
13.10. A garantia prestada, qualquer que seja a modalidade, deverá cobrir, dentre os estabelecidos acima, os seguintes eventos:
a- Prejuízos advindos do não cumprimento do contrato;
b- Multas punitivas aplicadas pela fiscalização à contatada;
c- Prejuízos diretos causados a contratante decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do contrato;
d- Obrigações previdenciárias e trabalhistas não honradas pela contratada.
14 - DAS MEDIÇÕES
14.1. Serão executadas medições mensais, com previsão de pagamento em até 30 (trinta) dias após a liberação e atestação pelo fiscal do contrato. Serão consideradas para efeito de medição, as quantidades efetivamente apropriadas e atestadas pela fiscalização e desde que não ultrapassem as especificadas na Planilha Orçamentária, observando o cronograma físico- financeiro e de pagamento.
14.2. A contratada deverá apresentar até 30 (trinta) dias contados do recebimento do Memorando de Xxxxxx, como uma das condições para emissão da primeira medição:
a) O Plano de Segurança no Trabalho a ser implementado na execução dos serviços, com base nas características das obras a serem executadas e os riscos inerentes;
b) O visto do CREA-RJ, caso o Licitante seja de outro Estado da Federação, ART (anotação de responsabilidade técnica) da obra e CNO (Cadastro Nacional de Obras).
14.3. As medições serão efetuadas de acordo com o avanço físico real dos serviços, devendo estar de acordo com os cronogramas apresentados pelo contratado e aprovados pela SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO, justificando-se eventual divergência. As medições serão feitas ao final de cada mês pela fiscalização, observados os critérios de qualidade e de acordo com o Manual de Fiscalização da SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO.
14.4. As medições dos serviços corresponderão àqueles efetivamente realizados e seu perfeito cumprimento consoante o regime de execução por preço unitário adotado, cabendo à fiscalização efetuar os levantamentos dos serviços executados. Será elaborada memória de cálculo das medições (elaboração dos croquis de cálculo das quantidades medidas) com identificação dos locais da sua realização.
14.5. Nos projetos de Arquitetura, Cálculo Estrutural e Geotecnia e de Instalações prediais e especiais, a medição será acompanhada das respectivas memórias de cálculos de dimensionamento a estes relativas, para fins da adequação da solução mais apropriada, adotando-se, ainda, os seguintes critérios de medição, obedecendo-se os percentuais mencionados para o seu pagamento:
14.6. Caso haja necessidade de acréscimo no item “Administração Local”, decorrente de acréscimo do preço contratado, deverá ser considerada para efeito de medição/pagamento a parcela aditivada individualmente nos acréscimos de valores/serviços.
14.7. Para fins da medição dos serviços, em consonância com os parágrafos segundo e terceiro, o item “administração local” deverá ser cobrado na proporção do percentual da execução das obras.
14.8. Os serviços de ensecadeira, escoramento e esgotamento de vala somente serão executados após detalhado levantamento de dados sobre o terreno, especialmente sondagens e ensaios, de modo a constatar informações como nível de água, talude natural e índices de suporte, que devem servir de base para a tomada de decisão sobre as soluções técnicas mais recomendadas, bem como, as quantidades de serviço envolvidas, devendo-se anotar em diário de obras as condições executivas observadas no canteiro.
14.9. A medição do item de transporte deverá indicar a origem, o destino, o percurso e o equipamento utilizado.
14.10. Não serão aceitas solicitações para alterações nas velocidades de transportes, após a realização da licitação. Caso a licitante não seja capaz de praticar a velocidade considerada, a mesma deverá considerar este limitador em sua composição de custos. Somente serão aceitas solicitações para alteração das velocidades de transporte, após a realização da licitação, no caso de impedimento à execução do objeto em decorrência de fatos relevantes e supervenientes, não previsíveis quando da elaboração do projeto básico, devendo ser esta modificação tecnicamente demonstrada e justificada.
14.11. A , no prazo de até 08 (oito) dias úteis, após a medição, entregará ao Contratado o cálculo da medição, para fins de faturamento.
15. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
15.1. Os pagamentos serão efetuados, por meio de crédito em conta corrente, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato através de medições mensais que após serem aprovadas e atestadas por servidores nomeados para a fiscalização do contrato e atestação conforme determina a Lei de Licitações Públicas;
15.2. O pagamento será realizado mediante apresentação da Nota Fiscal no Setor de Protocolo da Prefeitura de Itaguaí, situado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx acompanhada das certidões de regularidade fiscal e trabalhista da contratada e demais documentos que vierem a ser exigidos pelo órgão de Controle Municipal, devidamente atestada pelos servidores designados para recebimento dos materiais;
15.3. A Prefeitura Municipal de Itaguaí reserva-se o direito de reter o pagamento de faturas para satisfação de penalidades pecuniárias aplicadas ao fornecedor e para ressarcir danos a terceiros;
15.4. Para receber seus créditos a contratada deverá comprovar as regularidades fiscal e trabalhista que lhe foram exigidas quando da habilitação;
15.5. O prazo de pagamento da Nota Fiscal será de até 30 (trinta) dias corridos a partir da data final do período de adimplemento e mediante sua apresentação juntamente com os demais documentos acima mencionados ao Protocolo Geral Municipal;
15.6. Em caso de devolução da Nota Fiscal/Fatura para correção, o prazo de pagamento passará a fluir após a sua reapresentação. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida pela própria contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, bem como, da Nota de Empenho, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outro CNPJ;
15.8. No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Município ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Município, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA;
15.9. A nota fiscal isenta de erros, deverá ser previamente atestada pelo Fiscal do Contrato formalmente designado pelo ordenador de despesas, nos termos do Decreto Municipal n.º 4.210/2017;
15.10. Caso se faça necessária à reapresentação de qualquer fatura por culpa do contratado, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação;
15.11. Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IPCA e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pró rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die;
15.12. A prorrogação dos prazos a pedido da CONTRATADA, e sem culpa do CONTRATANTE, não enseja reajuste ou correção.
15.13. Será objeto de reajuste apenas o valor remanescente e ainda não pago.
15.14. O prazo decadencial convencionado para a CONTRATADA solicitar o pagamento do reajuste contratual, que deverá ser protocolizado na Unidade Protocoladora do órgão contratante, é de 60 (sessenta) dias, contados da publicação do índice ajustado contratualmente, sob pena de decair o seu respectivo direito de crédito, nos termos do art. 211, do Código Civil.
16 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES
16.1. A inexecução dos serviços, total ou parcial, a execução imperfeita, a mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeitará a CONTRATADA, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:
a) Advertência;
b) Multa administrativa;
c) Suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Município de Itaguaí;
d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
16.2. A sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza e a gravidade da falta cometida, os danos causados à Administração Pública e as circunstâncias agravantes e atenuantes.
16.2.1. Quando a penalidade envolver prazo ou valor, a natureza e a gravidade da falta cometida também deverão ser consideradas para a sua fixação.
16.3. A imposição das penalidades é de competência exclusiva do órgão licitante, devendo ser aplicada pela Autoridade Competente.
16.3.1. As sanções previstas nas alíneas a e b, do item 16.1 serão impostas pelo Ordenador de Despesa.
16.3.2. A sanção prevista na alínea c do item 16.1 será imposta pelo próprio Secretário do Município da pasta ou pelo Ordenador de Despesa.
16.3.3. A aplicação da sanção prevista na alínea d, do item 16.1, é de competência exclusiva do Exmo. Sr. Prefeito.
16.4. A multa administrativa, prevista na alínea b, do item 16.1:
a) Corresponderá ao valor de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, aplicada de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas;
b) Poderá ser aplicada cumulativamente a qualquer outra;
c) Não tem caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e danos das infrações cometidas;
d) Deverá ser graduada conforme a gravidade da infração;
e) Nas reincidências específicas, deverá corresponder ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta, observando-se sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do contrato ou do empenho.
16.5. A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Município de Itaguaí, prevista na alínea c, do item 16.1:
a) não poderá ser aplicada em prazo superior a 2 (dois) anos;
b) sem prejuízo de outras hipóteses, deverá ser aplicada quando o adjudicatário faltoso, sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido.
16.6. A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, prevista na alínea d, do item 16.1, perdurará pelo tempo em que os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos causados, devendo ser aplicada, dentre outras, nas seguintes hipóteses:
a) fraudar na execução contratual, por meio da prática de qualquer ato destinado à obtenção de vantagem ilícita, induzindo ou mantendo em erro a Administração Pública;
b) comportar-se de modo inidôneo, por meio da prática de atos direcionados a prejudicar o bom andamento do certame ou do contrato, tais como fraude ou frustração do caráter competitivo do procedimento licitatório, ação em conluio ou em desconformidade com a lei, indução deliberada a erro no julgamento, prestação falsa de informações, apresentação de documentação com informações inverídicas, ou que contenha emenda ou rasura, destinados a prejudicar a veracidade de seu teor original.
16.6.1. A reabilitação poderá ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação.
16.7. O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará o CONTRATADO à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor do contrato, da nota de empenho ou do saldo não atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.
16.8. Se o valor das multas previstas na alínea b do item 16.1 e no item 16.7, aplicadas cumulativamente ou de forma independente, forem superiores ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o infrator pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
16.9. A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.
16.10. A aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado que indicará a infração cometida, os fatos, os dispositivos do edital e/ou do contrato infringidos e os fundamentos legais pertinentes, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso.
16.10.1. Ao interessado será garantido o contraditório e a defesa prévia.
16.10.2. A intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação da defesa.
16.10.2.1. A defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, no caso de aplicação das penalidades previstas nas alíneas a, b e c, do item 16.1, e no prazo de 10 (dez) dias, no caso da alínea d, do item 16.1.
16.10.3. Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos.
16.11. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato dentro do prazo estipulado pela Entidade, sem que haja justo motivo para tal, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e determinará a aplicação de multa de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, cabendo, ainda, a aplicação das demais sanções administrativas, de acordo com as peculiaridades do caso concreto.
16.12. As penalidades previstas no item 16.1 também poderão ser aplicadas aos licitantes e ao adjudicatário.
16.12.1. Os licitantes, adjudicatários e contratados ficarão impedidos de contratar com a Administração Pública do Município de Itaguaí, enquanto perdurarem os efeitos das sanções de:
a) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar imposta pelo Município de Itaguaí, suas Autarquias ou Fundações (art. 87, III da Lei n° 8.666/93);
b) impedimento de licitar e contratar imposta pelo Município de Itaguaí, suas Autarquias ou Fundações (art. 7° da Lei n° 10.520/02);
c) declaração de inidoneidade para licitar e contratar imposta por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal (art. 87, IV da Lei n° 8.666/93);
16.13. As penalidades serão registradas pelo CONTRATANTE no Cadastro de Fornecedores do MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ.
16.13.1. Após o registro mencionado no item acima, deverá ser remetido para o Órgão Central de Logística (SUBLOG/SECCG), o extrato de publicação no Jornal Oficial do Município do ato de aplicação das penalidades citadas na alínea a do item 16.1 e nas alíneas c e d do item 16.1, de modo a possibilitar a formalização da extensão dos seus efeitos para todos os órgãos e entidades da Administração Pública do Município de Itaguaí.
16.13.2. A aplicação das sanções mencionadas no subitem 16.13.1 deverá ser comunicada à Controladoria Geral do Município, que a disponibilizará, para fins de publicidade, no Portal da Transparência da Prefeitura Municipal de Itaguaí.
17 - DOS RECURSOS
17.1. Os recursos das decisões da Comissão Permanente de Licitação serão apresentados por escrito, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato ou da data da lavratura de qualquer das atas, conforme o caso, e dirigidos à Presidente da Comissão Permanente de Licitação. Reconsiderando ou não sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a Comissão Permanente de Licitação encaminhará o recurso à Autoridade competente deste Município.
17.2. A Comissão Permanente de Licitação dará ciência dos recursos aos demais licitantes, que poderão impugná-los no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
17.3. Os recursos contra as decisões relativas à habilitação ou inabilitação de licitante ou contra o julgamento da Proposta de Preços terão efeito suspensivo.
17.4. A intimação dos atos referidos nas alíneas “a”, “b”, “c” e “e” do inciso I do Art. 109 da Lei Federal nº 8.666/93 será feita mediante publicação no Jornal Oficial do Município, salvo os casos de habilitação ou inabilitação dos licitantes e julgamento das propostas, se presentes os prepostos de todos os licitantes no ato em que for proferida a decisão, hipótese em que poderá ser feita por comunicação direta aos interessados, que, nesta hipótese, assinarão a ata.
18 - DO FORO
18.1. É competente para dirimir quaisquer controvérsias relativas a esta licitação, à contratação e à execução dela decorrentes o foro da Cidade de Itaguaí, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
19 - ACEITAÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL
19.1. O objeto do contrato será recebido em consonância com o art. 73 da Lei nº 8.666/93, na seguinte forma:
a) Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado, contados da efetiva execução, para efeito de verificação da conformidade do serviço com as especificações constantes neste Projeto Básico e na proposta, constando das seguintes fases:
a.1) Comprovação de que o projeto atende às especificações mínimas exigidas ou superiores aquelas oferecidas.
b) Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 desta Lei.
b.1) Na hipótese de o termo circunstanciado ou a verificação a que se refere este artigo não serem, respectivamente, lavrado ou procedida dentro dos prazos fixados, reputar-se-ão como realizados, desde que comunicados à Administração nos 15 (quinze) dias anteriores à exaustão dos mesmos.
19.2. O serviço poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Projeto Básico e na proposta, devendo ser refeitos, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
19.3. O recebimento provisório ou definitivo do objeto do Contrato não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
19.4. A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.
19.5. A aceitação provisória é condição essencial para o RECEBIMENTO DEFINITIVO do serviço, que será atestado pelo Fiscal.
19.6. O recebimento provisório do serviço não constitui aceitação do mesmo.
19.7. Em caso de irregularidade verificada, todo o serviço será rejeitado, ficando o custo por conta da empresa executora, sem prejuízo de aplicação das penalidades cabíveis.
19.8. O recebimento do serviço não desobriga a CONTRATADA de refazer, caso constatado, posteriormente, má qualidade, vício ou defeito, ficando sujeita às penalidades previstas na legislação aplicável.
19.9. As ART’s também deverão ser anexadas ao processo Administrativo referente ao Contrato.
20 ADJUDICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E LAVRATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
20.1. Não sendo interposto recurso, o Pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao arrematante, com a posterior homologação do resultado pela AUTORIDADE COMPETENTE. Havendo interposição de recurso, após o julgamento, a AUTORIDADE COMPETENTE adjudicará e homologará o procedimento.
20.2. Uma vez homologado o resultado da licitação pela AUTORIDADE COMPETENTE, o licitante vencedor, assim como os licitantes que reduziram seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado, para a formação do Cadastro de Reserva, serão convocados, por escrito, com uma antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para a lavratura da ata de registro de preços.
20.2.1. Na Ata de Registro de Preços são registrados os preços, os fornecedores e as condições a serem praticadas, conforme definido neste edital e no Anexo I – Termo de Referência.
20.3. Deixando o adjudicatário de lavrar a Ata de Registro de Preços no prazo fixado, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas ao faltoso, após a licitação ter retornado a fase de habilitação pela Autoridade Superior, poderá o Pregoeiro examinar as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, até a apuração de uma que atenda ao Edital, caso não tenha sido formado o Cadastro de Reserva mencionado no item 13.
20.4. Uma vez formado o Cadastro de Reserva mencionado no item 13, serão os fornecedores convocados na ordem de classificação.
20.5. Uma vez lavrada a Ata de Registro de Preços o ÓRGÃO GERENCIADOR e os ÓRGÃOS ADERENTES estarão aptos a proceder aos procedimentos para as respectivas contratações, estes últimos desde que observadas às condições do item 20.
20.6. O preço registrado com indicação dos fornecedores será divulgado no Portal da Prefeitura de Itaguaí e no portal do LICITAÇÕES-E e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.
21. DO ÓRGÃO GERENCIADOR
21.1. Dentre outras atribuições inerentes à licitação, cabe ao ÓRGÃO GERENCIADOR:
a) gerenciar a ata de registro de preços;
b) realizar ampla pesquisa de preços semestralmente para aferir a compatibilidade de preços registrados com os efetivamente praticados;
c) conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados;
d) publicar no Portal de Compras do Poder Executivo, do Município de Itaguaí, os preços registrados e suas atualizações, para fins de orientação dos ÓRGÃOS ADERENTES;
e) gerir os pedidos de adesão dos órgãos e entidades não participantes da Ata de Registro de Preços e orientar os procedimentos dos ÓRGÃOS ADERENTES.
22. DA CONTRATAÇÃO PELO ÓRGÃO GERENCIADOR E PELOS ÓRGÃOS ADERENTES
22.1. A Ata de Registro de Preços é documento vinculativo, de caráter obrigacional, com efeito de compromisso para futura contratação, nos termos definidos no Anexo I – Termo de Referência.
22.2. A contratação com o fornecedor registrado não é obrigatória e será realizada de acordo com a necessidade do ÓRGÃO GERENCIADOR e dos ÓRGÃOS ADERENTES.
22.3. Compete ao ÓRGÃO GERENCIADOR e aos ÓRGÃOS ADERENTES promover as ações necessárias para as suas próprias contratações, durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.
22.4. A contratação realizada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelos ÓRGÃOS ADERENTES será formalizada por intermédio de instrumento contratual (Minuta de Contrato), emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666, de 1993.
22.5. O ÓRGÃO GERENCIADOR e os ÓRGÃOS ADERENTES deverão verificar a manutenção das condições de habilitação e proceder à consulta ao Cadastro de Fornecedores do Município de Itaguaí e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, do Portal Transparência da Controladoria Geral da União, para constatar a inexistência de penalidade cujo efeito ainda vigore.
23. ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO ADERENTE
23.1. O ÓRGÃO ADERENTE poderá, mediante prévia anuência do ÓRGÃO GERENCIADOR, aderir à Ata de Registro de Preços, desde que realizado estudo que demonstre a viabilidade e a economicidade.
23.2. O ÓRGÃO GERENCIADOR só poderá autorizar as adesões por ÓRGÃO ADERENTE
municipal, distrital, de outros estados, durante a vigência da Ata de Registro de Preços.
23.3. O fornecedor beneficiário não está obrigado a aceitar o fornecimento decorrente da adesão pelo ÓRGÃO ADERENTE.
23.4. Desde que o fornecimento objeto da adesão não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o ÓRGÃO GERENCIADOR o fornecedor poderá contratar com o ÓRGÃO ADERENTE.
23.5. Após a autorização do ÓRGÃO GERENCIADOR, o ÓRGÃO ADERENTE deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da ata, devendo cumprir as atribuições inerentes aos ÓRGÃOS ADERENTES e demais orientações do ÓRGÃO GERENCIADOR.
23.6. O ÓRGÃO ADERENTE deverá verificar a manutenção das condições de habilitação do fornecedor e proceder à consulta ao Cadastro de Fornecedores do Município de Itaguaí, por meio da Comissão de Cadastro de Fornecedores do Município de Itaguaí e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, do Portal Transparência da Controladoria Geral da União, para constatar a inexistência de penalidade cujo efeito ainda vigore.
23.7 Compete ao ÓRGÃO ADERENTE:
a) aceitar todas as condições fixadas na Ata de Registro de Preços;
b) realizar os pagamentos relativos às suas contratações;
c) os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas;
d) a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, devendo registrar no Cadastro de Fornecedores do Município e no Sistema informatizado Licitações-e, as penalidades aplicadas ou informá-las ao ÓRGÃO GERENCIADOR, quando se tratar dos órgãos ou entidades que não pertençam ao Município.
23.8 O ÓRGÃO GERENCIADOR deverá zelar para que o quantitativo total das contratações pelos ÓRGÃOS ADERENTES observe o limite fixado no item 2.2.3 deste Edital.
24. CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS:
24.1. O registro do fornecedor será cancelado quando:
a) forem descumpridas as condições da ata de registro de preços;
b) não for retirada a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
d) sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.
24.1.1. O cancelamento do registro nas hipóteses previstas nas alíneas a, b e d do item 24.1 será formalizado por despacho do ÓRGÃO GERENCIADOR, assegurado o contraditório e a ampla e prévia defesa.
24.2. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
a) por razão de interesse público; ou
b) a pedido do fornecedor.
24.2. Os bens objetos poderão ser adquiridos pelo ÓRGÃO GERENCIADOR.
24.2.1. A ata de registro de preços, Anexo XI, poderá ser aderida por quaisquer órgãos ou entidades do Município de Itaguaí, que não tenham participado do certame licitatório, ora denominados ÓRGÃOS ADERENTES.
24.2.2. Podem também ser considerados ÓRGÃOS ADERENTES os órgãos ou entidades municipais, distritais, de outros estados, resguardadas as disposições de cada ente, desde que atendido o item 20 deste edital.
24.2.3. O quantitativo decorrente da contratação pelos ÓRGÃOS ADERENTES não ultrapassará, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços e não poderá exceder, por ÓRGÃO ADERENTE, a cem por cento do quantitativo de cada item registrados na Ata de Registro de Preços para o ÓRGÃO GERENCIADOR.
24.2.4. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada à vantagem.
24.2.5 Os órgãos e entidades que não participaram do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao órgão gerenciador da Ata, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecidos a ordem de classificação.
24.2.6 Caberá ao Fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
25. DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
25.1. Ficam os licitantes sujeitos às sanções administrativas, cíveis e penais cabíveis caso apresentem, na licitação, qualquer declaração falsa que não corresponda à realidade dos fatos.
25.2. A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiro, observado o princípio da prévia e ampla defesa.
25.3. Serão disponibilizadas para todos os licitantes as memórias de cálculo dos quantitativos dos serviços planilhados, possibilitando a estes visualizar com clareza os quantitativos estimados.
25.4. A homologação do resultado desta licitação não importará direito à contratação.
25.5. É facultada à Comissão Permanente de Licitação ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
25.6. A critério da Comissão Permanente de Licitação poderão ser relevados erros ou omissões formais de que não resultem prejuízo para o entendimento das propostas.
25.7. Os casos omissos serão resolvidos pela Autoridade Superior, ouvida previamente a Comissão Permanente de Licitação.
25.8. Os serviços do Contrato deverão ser vistoriados pelo fiscal designado pela Secretaria de Obras e Urbanismo, sendo a futura contratada responsável pela perfeita execução dos serviços previstos nas Ordens de Serviço, garantindo a técnica e qualidade de acordo com as normas técnicas.
25.9. Em caso de inexecução parcial ou total das condições pactuadas, erro ou mora na execução, garantida a prévia defesa, ficará a futura Contratada sujeita às sanções previstas no Edital e na legislação em vigência, inclusive à responsabilização por eventuais perdas e danos causados à Administração.
25.10. Antes de apresentar a proposta, a licitante deverá realizar todos os levantamentos essenciais, de modo a não incorrer em omissões que jamais poderão ser alegadas em favor de eventuais pretensões de acréscimos de preços, alteração da data de entrega ou alteração da qualidade.
25.11. O preço total proposto deverá considerar a consecução do objeto, englobando todos os custos diretos e indiretos incidentes.
25.12 São os seguintes os anexos deste Edital, que dele fazem parte integrante:
Anexo I Modelo de Carta de Credenciamento
Anexo II Projeto Básico
Anexo III Cronograma Físico-Financeiro
Anexo IV Planilha Orçamentária
Anexo V Composição Analítica do BDI
Anexo VI Memória de Cálculo
Anexo VII Modelo de Apresentação da Proposta de Preço Anexo VIII Minuta da Ata de Registro de Preços
Anexo IX Minuta do Contrato
Anexo X Modelo de Declaração de Atendimento ao disposto no art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal;
Anexo XI Modelo de Declaração de Inexistência de Penalidade
Anexo XII Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta Anexo XIII Modelo de Declaração de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte Anexo XIV Recibo de retirada de edital
Itaguaí, 11 de agosto de 2022.
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Secretário Municipal de Licitações e Contratos Matrícula: 45.972
ANEXO I
MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO CONCORRÊNCIA PÚBLICA - SRP Nº 002/2022
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA REALIZAR CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DAS REDES DE DRENAGEM DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ-RJ PELO PRAZO DE 12 MESES.
Através da presente, credenciamos o (a) Sr. (a)
, portador (a) da Carteira de Identidade nº XXXXXX e CPF nº XXXXXXXXX, a participar da Licitação instaurada pelo Município de Itaguaí na modalidade de Concorrência Pública nº 002/2022, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da empresa XXXXXXXXXXXX, bem como formular propostas, recorrer, renunciar e praticar todos os demais atos inerentes ao certame, a que tudo daremos por firme e valiosos.
, de de 2022.
(Local e Data)
CARIMBO DA EMPRESA E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
(Papel timbrado da empresa)
ANEXO II
TERMO DE REFERÊNCIA PARA REALIZAR A CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DAS REDES DE DRENAGEM DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ-RJ
Itaguaí – RJ 2022
Sumário
4. ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES ESTIMADAS 34
6.3. ESCAVAÇÕES MECANIZADAS EM ÁREAS URBANAS E RURAIS 76
6.3.3.2 - Material proveniente da escavação 77
6.3.3.3 - Xxxxxxxxxxxxx Xx Xxxxx Xx Xxxx 00
6.3.3.4 - Escoramentos quando necessários 78
6.3.3.5 - Sinalização e Proteção 79
6.3.4 - Critérios De Controle 80
6.3.5 - Critérios De Medição e Pagamento 80
6.4. ESTABILIZAÇÃO DE FUNDO E REATERRO DE VALA 81
6.5. DRENAGEM COM TUBOS DE CONCRETO 82
6.5.1 - Considerações Gerais 82
6.5.2 - Procedimento Executivo 82
6.5.3 - Normas Técnicas aplicáveis 82
6.6.1 - Materiais a serem empregados 82
6.6.2.4 - Reaterro das caixas 83
6.6.3 - Tampão de Ferro Fundido 83
6.7.1- Materiais a serem empregados 84
6.7.3 - Critérios de Controle 87
6.7.3.1 - Controle dos Materiais 87
6.7.4 - Critérios de Medição e Pagamento 88
6.7.5 - Documentos de Referência 88
6.9. ADUELAS DE CONCRETO PRÉ-FABRICADAS 89
6.9.1- Alas em alvenaria de blocos de concreto 89
6.10. EQUIPAMENTOS DE APOIO 89
10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 90
11. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 93
12. DO LOCAL, PRAZO E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO 94
15. DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA 96
16. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 97
18. DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 99
19. DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL 99
1. OBJETO
O objeto deste Termo de Referência é subsidiar e orientar quanto à realização de certame licitatório visando à contratação de empresa de Engenharia para REALIZAR A CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DAS REDES DE DRENAGEM DO MUNICÍPIO DE
ITAGUAÍ-RJ, buscando garantir as condições operacionais do sistema de drenagem, de forma a reduzir o risco de falhas devido ao inadequado funcionamento de seus componentes, com fornecimento de todos os equipamentos, mão de serviços e todos os materiais peculiares para o serviço a fim de atingir os objetivos deste estudo técnico.
Os serviços serão executados em todas as vias e logradouros do Município de Itaguaí conforme as demandas e necessidades, para atender as demandas da Secretaria de Obras e Urbanismo, por um período de 12 (doze) meses, a ser gerenciado pela Secretaria de Obras e Urbanismo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento, conforme especificações e quantidades descritas neste Termo de Referência e seus anexos.
2. OBJETIVO
O objetivo do presente Termo de Referência é a contratação de empresa de Engenharia para REALIZAR A CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DAS REDES DE
DRENAGEM DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ-RJ, no qual deve se dar através de três práticas básicas:
A) Manutenção Corretiva: É a intervenção realizada após a ocorrência de eventuais falhas do sistema.
B) Manutenção Preventiva: É a intervenção programada que visa manter o sistema de drenagem apto a funcionar de modo adequado, com programação sistemática e periódica.
C) Manutenção Preditiva: Prevê quando deverá ser feita a intervenção, baseando-se no estado de conservação e funcionamento dos elementos de drenagem. Exige o acompanhamento através de verificação pontual da rede de galerias, canaletas, poços de visita e caixas coletoras, etc. Este tipo de manutenção indica as condições reais de funcionamento dos elementos ou equipamentos, prediz o tempo de vida útil dos componentes, evitando danos, aumentando o grau de confiança no empenho dos elementos e reduzindo os serviços emergenciais não planejados.
3. JUSTIFICATIVA
A presente contratação justifica-se considerando a recomendação do MPRJ, no âmbito do Inquérito Civil nº 01/2022 – MPRJ 2021.00963528, para que a administração pública adotasse as medidas cabíveis para suspensão do Contrato nº 244/2021 referente à Prestação de Serviços de Engenharia para Realizar a Manutenção Continua de Vias Pavimentadas, Não Pavimentadas, Vias Rurais e Logradouros Públicos, Incluindo Elementos Básicos de Microdrenagem de Águas Pluviais no Município de Itaguaí-RJ, que, diante dessa recomendação, assim que a presente contratação for formalizada, o contrato nº 244/2021 será rescindido.
De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE, 2021), atualmente há uma estimativa que o Município de Itaguaí possua aproximadamente 136.547 (cento e trinta e seis mil, quinhentos e quarenta e sete) habitantes em um território de 282.606 Km² (duzentos e oitenta e dois mil seiscentos e seis quilômetros quadrados). O Município de Itaguaí encontra-se na mesorregião metropolitana do Rio de Janeiro. Sob as coordenadas geográficas 22° 51′ 7″ S, 43° 46′ 30″ W, o município está totalmente inserido na Bacia da Baía de Sepetiba.
0
Panorama geral do Município de Itaguaí – Território e ambiente [Fonte: IBGE – Abril/2022]
O processo de urbanização e o respectivo aumento da área impermeabilizada do município vêm ao longo dos anos acarretando incremento considerável nas vazões de escoamento das águas pluviais, impactado também pelo avanço irregular das ocupações, corroborando com o cenário atual do Município de Itaguaí.
O Município de Itaguaí apresenta outros condicionantes, como os altos níveis pluviométricos das últimas chuvas, desta forma, verifica-se que há a necessidade de realizar a manutenção do sistema de drenagem no município, considerando a importância do planejamento estratégico dos serviços de manutenção.
Portanto, para poder suprir as necessidades de escoamento das águas pluviais, as estruturas de rede de drenagem devem ser projetadas e construídas de acordo com normas específicas, respeitando as características hidrológicas, geomorfológicas, e de ocupação urbana da cidade. Devem ser utilizados também parâmetros pré-estabelecidos para o dimensionamento da rede de drenagem, evitando que as galerias tornem-se causadores de maiores transtornos na ocorrência de chuvas intensas. Desta forma, a manutenção da rede de rede de drenagem é essencial para garantir a sua função de escoamento das chuvas e transporte para a rede de macrodrenagem. Quando há entupimentos ou obstrução da rede, todo o sistema de drenagem fica comprometido, causando diversos transtornos à população.
Os serviços de manutenção na rede de rede de drenagem se fazem necessários, pois além do que já foi até aqui apresentado, temos a continua cobrança dos munícipes em reivindicar condições perfeitas de segurança. Sua manutenção trará benefícios no que diz respeito a diversos fatores como o da eficiência dos serviços das redes de rede de drenagem de águas pluviais para melhorias na infraestrutura e qualidade de vida da população beneficiada.
4. ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES ESTIMADAS
A planilha de quantidades, orçamento, memória de cálculo e BDI encontram-se anexos a este Termo de Referência.
Esclarecemos que os quantitativos foram definidos com base nas extensões das ruas existentes no Município de Itaguaí e pelas características de cada bairro, principalmente com relação a questões das redes drenagem existentes ou não. A seguir temos a planilha demonstrativa indicando os bairros do Município com as extensões de suas vias.
LEVANTAMENTO DE VIAS URBANIZADAS | |
NOME | COMPRIMENTO |
AV. XXXXXX XXXXXXX | 933,00 m |
RUA LARGO PIRANEMA | 919,00 m |
RUA ITAGUAÍ | 929,00 m |
XXX XXXXXXX | 000,00 x |
XXX XXXX XXXXXXX | 90,00 m |
XXX XXX XXXX - XXX00 | 76,00 m |
XXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX | 000,00 m |
RUA XXXXX XXXXX | 138,00 m |
RUA FREI CANECA | 276,00 m |
RUA XXXXXX XXXXXXX NOVAES | 489,00 m |
RUA SEM NOME ALD02 | 279,00 m |
XXX XXXXXX | 000,00 x |
XXX XXX XXXXXX XX XXX | 495,00 m |
RUA DONA XXXXXXXXX | 645,00 m |
XXX XXXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX | 0000,00 x |
XXX XXXX XXXXXX | 861,00 m |
RUA XXXXXXX XXXXXXX | 847,00 m |
XXX XXXXXXXX | 000,00 x |
XXXXXXX XXXX XXXX | 486,00 m |
RUA XXXX XXXX XXXXXXX | 566,00 m |
XXX XXXXX | 00,00 x |
XXX XXX XXXXXX | 317,00 m |
RUA PARAÍBA | 860,00 m |
RUA PERNAMBUCO | 973,00 m |
RUA ALAGOAS | 634,00 m |
RUA SERGIPE | 646,00 m |
XXX XXXXX | 000,00 x |
XXX XXXXXXXX XXXXX | 502,00 m |
XXX XXXXX XX XX | 000,00 x |
XXX XXXXXXXXXX XX XXXX | 260,00 m |
RUA PARNAÍBA | 631,00 m |
RUA XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX (ANTIGA RUA 1) | 504,00 m |
RUA XXXXX XX XXXXX (ANTIGA RUA 2) | 510,00 m |
RUA GOVERNADOR XXXXX XXXXX (ANTIGA RUA 3) | 528,00 m |
RUA XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXX (ANTIGA RUA 4) | 544,00 m |
XXX XXXXX | 000,00 x |
XX. XXXXXXXXX (XXXXX) | 427,00 m |
RUA XXXXX XX XXXXXX X XXXXX (ANTIGA RUA ADUTORA) | 522,00 m |
RUA OITO | 170,00 m |
RUA XXXXXX XXXXXXXXXX | 491,00 m |
XXX XXXXXXXXXXX 00 (XXXXX) | 413,00 m |
RUA 23 | 521,00 m |
RUA 22 | 495,00 m |
RUA XXXXXXX XXXXXXX PASSAS | 442,00 m |
RUA XXXX XXXXXXX | 406,00 m |
XXX XXXXX XX XXXXXX | 000,00 x |
XXX XXXXX XXXXX | 344,00 m |
RUA 17 | 333,00 m |
RUA 16 | 278,00 m |
RUA 15 | 254,00 m |
RUA 14 | 575,00 m |
RUA 21 | 313,00 m |
XXX XXXXXXX XXXXXX | 000,00 m |
RUA ESCRAVA ISAURA | 331,00 m |
XXX XXXX | 000,00 x |
XXX XXXXXXXX XX XXXXXXX | 267,00 m |
RUA 9 | 130,00 m |
RUA 8 | 118,00 m |
RUA 7 | 123,00 m |
RUA 6 | 67,00 m |
XXX XXXXXXXX XXX-XXXXXX | 0000,00 m |
XXX XXXXX XXXXXX | 000,00 m |
RUA TRANSVERSAL 2 | 238,00 m |
RUA 30 | 212,00 m |
RUA SEM NOME (ENTRE A TRANSV. 2 E VISTA ALEGRE) | 75,00 m |
RUA SEM NOME (ENTRE A TRANSV. 2 E TRANSVERSAL 51) | 377,00 m |
RUA SEM NOME (ENTRE A RUA 21 E TRANSVERSAL 51) | 86,00 m |
RUA XXXXX XX XXXXXX X XXXXX (ANTIGA RUA ADUTORA BEIRANDO A LINHA) | 377,00 m |
AV. ARAPUCAIA | 159,00 m |
RUA TRANSVERSAL 51 | 177,00 m |
RUA MORROTE | 269,00 m |
RUA VINTE E NOVE | 129,00 m |
RUA TRANSVERSAL 50 | 254,00 m |
RUA TRANSVERSAL 49 | 295,00 m |
RUA XXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX | 320,00 m |
RUA TRANSVERSAL 2 | 671,00 m |
RUA XXXXXXXXX XXXXX | 379,00 m |
RUA XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX | 400,00 m |
RUA TRANSVERSAL 45 | 196,00 m |
RUA TRANSVERSAL 45 (2) | 165,00 m |
RUA SOLDADO XXXX XXXXXXXX XXXXXX | 442,00 m |
RUA XXXXXXX XXXXXX XXXXXX | 461,00 m |
RUA 42 | 496,00 m |
RUA 41 | 550,00 m |
RUA 40 | 545,00 m |
RUA 39 | 569,00 m |
RUA XXXXXXXXX XXXXXX | 602,00 m |
XXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX | 000,00 m |
XXX XXXXXX XXXXX | 000,00 m |
RUA TRANSVERSAL 25 | 660,00 m |
RUA XXX XXXXXXX | 704,00 m |
RUA TRANSVERSAL 34 | 718,00 m |
XXX XXXXX XXXXXX | 000,00 m |
RUA XXXXXXXX XXXXXXXXXX | 440,00 m |
RUA 14 | 407,00 m |
XXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX | 000,00 m |
RUA 15 | 406,00 m |
XXX XXXXXX XX XXXXXXX | 000,00 m |
RUA 16 | 415,00 m |
RUA SANTA BARBARA | 544,00 m |
RUA 17 | 415,00 m |
RUA 48 | 579,00 m |
RUA 18 | 416,00 m |
RUA XXXXXXXX XXXXXXXXX | 609,00 m |
XXX 00 | 0000,00 m |
RUA TRANSVERSAL 48 | 81,00 m |
RUA XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXX (ANTIGA RUA 28) | 237,00 m |
XXX XXXXXXXX XX XX 000 | 514,00 m |
RUA 27 | 174,00 m |
RUA 26 | 176,00 m |
XXX XXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX | 0000,00 m |
RUA ATRÁS CARMEM MENEZES (ENTRE SAO XXXXXXXXX XXXXXX E 39) | 76,00 m |
RUA XXXXX XX XXXXXX XXXXX | 2398,00 m |
RUA 23 | 166,00 m |
RUA 22 | 454,00 m |
RUA 21 | 152,00 m |
RUA 20 | 213,00 m |
XXX XXXXXXXXX XX XX | 000,00 m |
AV. CENTRAL | 813,00 m |
RUA ADUTORA | 1853,00 m |
XXX XXXXXXXX XX XX 000 (2) | 624,00 m |
RUA 8 | 86,00 m |
RUA A | 166,00 m |
RUA D | 231,00 m |
RUA B | 296,00 m |
RUA DURVALINA DUARTE SOUZA | 565,00 m |
RUA 3 | 520,00 m |
XXX XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX | 000,00 m |
AVENIDA F | 394,00 m |
RUA F | 406,00 m |
RUA G | 356,00 m |
RUA J | 94,00 m |
XXX XXXXXX XXXXXXX XXXX | 000,00 m |
RUA H | 276,00 m |
AV. ARAPUCAIA | 1170,00 m |
AV. BRISAMAR | 224,00 m |
RUA 3 | 119,00 m |
XXX XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX | 000,00 m |
AVENIDA F | 312,00 m |
RUA F | 406,00 m |
RUA G | 493,00 m |
AV. ARAPUCAIA | 479,00 m |
RUA M | 194,00 m |
RUA K | 255,00 m |
RUA 26 | 551,00 m |
RUA 25 | 554,00 m |
RUA VINTE E QUATRO DE JUNHO | 522,00 m |
RUA AMAZONAS | 178,00 m |
RUA SERGIPE | 53,00 m |
RUA XXXX XXXXXXXX | 98,00 m |
RUA PARAÍBA | 206,00 m |
XXX XXXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX | 000,00 m |
RUA XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXXX | 265,00 m |
RUA XXXXXXXX XXX XXXXXX | 387,00 m |
XXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX | 000,00 m |
RUA PADRE XXXXXX XXXXXX | 925,00 m |
RUA XXXXXX X. CARVALHEIRA | 146,00 m |
XXX XXXXXXXXXXXXX | 000,00 x |
XXX XXX.XXXXXXXX XXXXXXXXX | 181,00 m |
TRAVESSA ACLAMAÇÃO | 58,00 m |
PRAÇA XXX XXXX XXXXXXX | 146,00 m |
RUA PREFEITO XXXXXXX XXXXXXXX | 270,00 m |
RUA XXXXXXXX XXXXX XXXXXX | 221,00 m |
RUA PRES.XXXXXX | 477,00 m |
RUA PROF. TIMÓTEO | 75,00 m |
TRAVESSA XXXXX XXXXXXX | 103,00 m |
RUA XXX.XXXXXXXX XXXXX | 371,00 m |
RUA XXXX XXXXXX | 226,00 m |
RUA XXXXXX XXXX XX XXXXX | 260,00 m |
RUA GENERAL XXXXXXXX | 947,00 m |
XXX XXXXXX XXXXXXX | 000,00 x |
XXX XXXXXX | 137,00 m |
RUA XXX.XXXXXXX | 264,00 m |
RUA XXXX XXXXXX XXXX | 2072,00 m |
RUA XXXX XXXXXX | 392,00 m |
PRAÇA ALEGRIA | 50,00 m |
RUA XXXXXXX XXXXXXXX | 135,00 m |
RUA XXXX XXXXXX XXXXXXXX | 128,00 m |
XXX XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX | 000,00 m |
RUA REVERENDO XXXXXX XXXX XXXXXX | 1200,00 m |
RUA XXXXXXXXXX XXXXXXXXX | 145,00 m |
RUA XXXXXX XXXXX XXXXXXXX | 228,00 m |
RUA XXXXXXXXXX XXXXX | 238,00 m |
RUA CESÁRIO DE MELO | 108,00 m |
RUA XXXX XXXXX XX XXXXX | 161,00 m |
XXXXXXXX XXX XXXXXXXXX XXXXXX | 000,00 m |
XXX XXXXXX XX XXXXXX | 000,00 m |
RUA IVETE XXXX XXXXXXX | 188,00 m |
RUA DRUA XXXX XXXXXXX XXXXXX | 442,00 m |
RUA TÂNIA MARÁ | 145,00 m |
RUA XXXXX XXXXXX XXXXXXXX | 607,00 m |
XXX XXXXXX XXXXXX | 000,00 x |
XXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX | 556,00 m |
RUA PROFA. XXXXX XXXXX | 290,00 m |
RUA XXXXXX XXXXX XXXXX | 272,00 m |
RUA DÍDIMO XXXX XXXXXXX | 688,00 m |
XXX XXXXXXXXXXXX XXXXXXXX | 000,00 m |
RUA XXXX XXXXXX XXXX | 2072,00 m |
RUA ISABELE DE LIMA | 157,00 m |
RUA XXXXXXX XXXXXX XXXXX | 187,00 m |
RUA XXXXXXXXX XXXXX | 100,00 m |
XXX XXXXXX XXXXXX | 000,00 m |
XXXXXXX XXX.XXXXXX X XXXXXXX | 000,00 m |
XXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX | 000,00 x |
XX. XXXXX | 96,00 m |
RUA 20 | 90,00 m |
RUA XXXXX XXXXX XXXXXXX | 758,00 m |
RUA ESTUDANTE JÉFERSON | 348,00 m |
RUA M | 125,00 m |
RUA XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX | 227,00 m |
XXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX | 000,00 x |
XXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX MARINS | 84,00 m |
RUA XXXXX XXXXXXXXXX | 737,00 m |
RUA XXXXXXXX XXXXXXXX CIUFO | 571,00 m |
XXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX | 000,00 m |
RUA FLORES | 80,00 m |
RUA XXXXX XXXXXXXXX | 57,00 m |
RUA XXXXXXX XXXXXXXX | 170,00 m |
RODOVIA PREFEITO ABEILARD XXXXXX XX XXXXX | 1122,00 m |
XXX XXXXXXX XXXXXXXX | 000,00 x |
XXX XXXXXXXX XXXX XXXXX XX XXXXX | 455,00 m |
RUA XXX.XXXXXX XXXXXX | 87,00 m |
RUA XXXXXX XXXXXXXXXX | 490,00 m |
XXX XXX XXXXX | 000,00 x |
XXX XXXXXXX XXX XXXXXX SIMÕES | 117,00 m |
RUA DRUA XXXXXXXX XXXXXXX | 405,00 m |
RUA XXXX XXXXXXXXX | 62,00 m |
RUA ALAMEDA JURACI | 26,00 m |
XXX XXX XXXXX XXXXX | 000,00 m |
XXX XXXX XXXXXXX | 000,00 m |
RUA XXXXXX XXXXX | 152,00 m |
RUA DRUA XXXXXXXX XXXXXXX | 258,00 m |
XXX XXXXXX XXXXXXXXXX | 878,00 m |
RUA CEL. FREITAS | 962,00 m |
ESTRADA XXX XXXXXXXXX | 896,00 m |
RUA XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX | 226,00 m |
RUA XXXXXX XXXXXX | 207,00 m |
XXX XXX XXXXXX XX XXXXX | 000,00 m |
RUA IMAC.CONCEIÇÃO | 156,00 m |
RUA CANTIDIO COSTA | 135,00 m |
RUA XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX (ESQUERDA) | 151,00 m |
RUA XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX (DIREITA) | 126,00 m |
RUA XXXXXX XX XXXXXXXX RÉIS | 442,00 m |
XXX XXXXXXX XXXX XX XXXXX | 000,00 m |
RUA XXXXXXX XXXXXXX | 375,00 m |
RUA PADRE XXXXXX | 115,00 m |
RUA XXXX XXXXXXX | 107,00 m |
RUA E. ARTUR BERMUDES CASTRO | 296,00 m |
RUA XXXXXX XXXX XXXXXXX | 146,00 m |
RUA XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX | 605,00 m |
RUA XXXX XXXXXXX XXXXXXX | 260,00 m |
RUA TEN. XXXXX XXXXXXXX | 70,00 m |
RUA XXXX XX XXXXXXXXXX | 47,00 m |
RUA XXXXXXXX XXXXXXXXX | 152,00 m |
XXX XXXXXXX XXXXXXX | 000,00 x |
XXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXX | 145,00 m |
RUA DRUACURVELO CAVALCANTI | 207,00 m |
ALAMEDA DOS AMBULANTES | 70,00 m |
PRAÇA XXXXXXX XXXXXXXX | 242,00 m |
RUA WASHINGTON | 337 m |
XXX XXXXXXX XXXXXX | 000 m |
XXX XXXXX | 0000 m |
XXX XXXXXXXXX | 000 m |
RUA SACRAMENTO | 752 m |
XXX XXX XXXXXXXXX | 0000,00 m |
RUA NOSSA SRA. DAS GRAÇAS | 1230,00 m |
RUA GLÓRIA | 251,00 m |
RUA NICE | 97,00 m |
RUA XXXXXXX XXXXX | 455,00 m |
XXX XX. XX XXXXXX | 000,00 x |
XX. XX. XX XXXXXX | 57,00 m |
XXX XXXXXX XXXXX | 00,00 x |
XXX XXXXXXXX XX XXXXX | 85,00 m |
RUA XXXXXXX XX XXXXX | 39,00 m |
RUA XXXXXXXX XXXXXXXXX | 385,00 m |
RUA XXXXX XXXXXXXXX | 347,00 m |
RUA XXXXXXX XXXXXXX | 246,00 m |
RUA XXXXXXXX XXXX | 254,00 m |
AV. MIN. XXXXXX XXXXX | 240,00 m |
XXX XXXXXXX XXXXXXX | 000,00 m |
XXX XXXXXXXX | 000,00 x |
XXX XXXXXXXXX | 285,00 m |
RUA CABRITOS | 293,00 m |
XXX XXXXXXX | 000,00 x |
XXX XXX XXXXXXX | 293,00 m |
RUA ITACURUÇA (TRECHO A) | 293,00 m |
RUA ITACURUÇA (TRECHO B) | 17,30 m |
RUA ITACURUÇA (TRECHO C) | 57,80 m |
RUA SEM NOME | 287,00 m |
RUA SEM NOME | 179,00 m |
RUA SEM NOME | 16,40 m |
RUA SEM NOME | 354,00 m |
RUA SANTA TEREZA (TRECHO A) | 110,00 m |
RUA SANTA TEREZA (TRECHO B) | 45,00 m |
RUA SANTA TEREZA (TRECHO C) | 38,10 m |
RUA XXXX XXXXX | 76,70 m |
RUA SEM NOME | 155,00 m |
TRAVESSA MALAFAIA | 54,90 m |
AV. BEIRA MAR | 63,10 m |
TRAVESSA SEM NOME | 45,80 m |
TRAVESSA SEM NOME | 49,10 m |
PRAÇA XXXXXX XXXX (TRECHO A) | 64,30 m |
PRAÇA XXXXXX XXXX (TRECHO B) | 76,50 m |
AV. XXXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX | 210,00 m |
RUA XXXXX XXXXXX | 287,00 m |
XXX XXXXXXX XXXXXXXXX | 000,00 m |
RUA XXXXXXXX XXXXXXXXX | 173,00 m |
RUA XXXXXX XXXXXXXXX XXXX | 176,00 m |
XXX XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX | 000,00 m |
XXX X | 000,00 x |
XXX XXXXX XXXXXX | 586,00 m |
RUA SEM NOME | 244,00 m |
RUA SEM NOME | 169,00 m |
RUA SEM NOME | 261,00 m |
RUA SEM NOME | 107,00 m |
RUA SEM NOME | 303,00 m |
RUA SEM NOME | 49,60 m |
RUA SEM NOME | 26,50 m |
RUA CINTIA COSTA | 233,00 m |
RUA SEM NOME | 57,60 m |
RUA SEM NOME | 44,30 m |
RUA SEM NOME | 70,60 m |
RUA XXXXXXXXX XXXXXXXXX | 101,00 m |
RUA XXXXX XXXXXXXX XXXXX | 222,00 m |
RUA REVERENDO XXXXXXX XX XXXXXXX | 280,00 m |
RUA SEM NOME | 73,30 m |
RUA SEM NOME | 117,00 m |
RUA SEM NOME | 49,20 m |
XX. XXXXXXXXXX XXXXXXXXX | 0000,00 m |
XXX XXXXXXXXXX XXXXXXXXX (XXXX. 00) | 000,00 x |
XXX XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXX | 129,00 m |
RUA DONA GENI REIS | 585,00 m |
RUA ALAMEDA SÃO MANOEL | 255,00 m |
RUA XXXX XXXXXX XXXX | 264,00 m |
RUA PAPAGAIO | 358,00 m |
RUA VIGIA | 154,00 m |
RUA SEM NOME | 530,00 m |
RUA SOSOROCA | 100,00 m |
RUA FURTADA | 203,00 m |
RUA BICHO GRANDE | 273,00 m |
RUA SEM NOME | 201,00 m |
AV. GOV. XXXXXX XXXXXXX (NOVO) | 440,00 m |
AV. GOV. XXXXXX XXXXXXX | 1728,00 m |
RUA VERIADOR XXXXXXX XXXXX | 357,00 m |
RUA XXXXXX XXXX (PRINCIPAL) | 325,00 m |
RUA DONA XXXXXXX XXXX | 278,00 m |
RUA XXXXXX XX XXXXXX | 315,00 m |
RUA XXXXXX XX XXXXXX | 314,00 m |
RUA XXXXXX XX XXXXXX | 40,20 m |
XXX XXXX. XXXXX XXXX XXXXXXXX | 0000,00 x |
XXX XXXXXXXXXXX XX XXXX | 211,00 m |
RUA SETE | 297,00 m |
RUA SEIS | 160,00 m |
RUA TRES | 355,00 m |
RUA QUATRO | 110,00 m |
RUA PROF. XXXXXX XXXX BENECDITO | 1220,00 m |
RUA 16 | 156,00 m |
RUA17 | 621,00 m |
RUA19 | 312,00 m |
RUA20 | 190,00 m |
RUA22 | 973,00 m |
RUA XXXXX XXXXX | 675,00 m |
RUA XXXX XXXXXXX | 405,00 m |
RUA 25 | 503,00 m |
RUA 26 | 326,00 m |
RUA 27 | 201,00 m |
RUA XXXXXX XXXXXXXX | 375,00 m |
RUA XXXXXX XXXXXX XXXXX | 243,00 m |
RUA10 | 710,00 m |
XXX XXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXX | 0000,00 m |
RUA UM | 1.135,00 |
RUA DEZ | 203,00 m |
RUA DO SR JESUS CRISTO | 239,00 m |
RUA DOZE GLEBA A | 620,00 m |
RUA TREZE | 772,00 m |
AV. XXXXXXX XXXXXX | 1061,00 m |
RUA DEZESSETE | 449,00 m |
RUA DEZOITO | 355,00 m |
RUA QUINZE/ GLEBA A | 1.011,00 |
RUA QUINZE | 311,00 m |
RUA 29 | 176,00 m |
XXX XXXXX X XXXX | 000,00 x |
XXX XXX XXXXX | 261,00 m |
RUA VINTE | 785,00 m |
AV. PRIMEIRO DE MAIO (GLEBA B | 1737,00 m |
RUA 7 | 260,00 m |
XXX 0 XX XXXXX | 271,00 m |
XXX 0 XX XXXXXXXXX | 509,00 m |
RUA XXXXXXXXXXXX XXXXX XXXX | 855,00 m |
RUASEIS | 300,00 m |
XXX 00 XX XXXXXXX | 340,00 m |
XXX 0 XX XXXXXXXXX | 310,00 m |
RUA 34 | 107,00 m |
XXX XXXXX XXXXXXXXXX X XX XXXXX | 000,00 m |
XXX XXXXXXX XX XXXXXXX | 000,00 m |
RUA THIERES T LEITE | 338,00 m |
RUA SEM NOME | 200,00 m |
XXX XXX XXXX - 0 | 76,60 m |
RUA 47 | 104,00 m |
RUA ARA XXXX XXXXXX XXXXXXX | 137,00 m |
RUA 3 | 711,00 m |
RUA XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX | 407,00 m |
RUA XXXXXXXXX XXXXXXXXXX | 696,00 m |
XXX XXXXX XX XXXXXXXXXXX | 0000,00 m |
RUA XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX | 1195,00 m |
XXX XXXX XX XXXX XXXXXXXX | 000,00 m |
RUA 39 | 248,00 m |
XXX XXXXXXXXX XXX | 000,00 m |
RUA 36 | 424,00 m |
RUA SANTA TEREZINHA | 455,00 m |
RUA ADUTORA = RUA XXXXX XX XXXXXX XXXXX = RUA XXXXXX XXXX XXXXXX | 993,00 m |
RUA 26 | 159,00 m |
XXX 00 (XXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX) | 183,00 m |
RUA 28 | 155,00 m |
RUA 29 | 147,00 m |
RUA 30 | 126,00 m |
RUA 12 = RUA XXXX XXXXXX XX XXXXXXXXXX | 129,00 m |
RUA 11 | 189,00 m |
RUA 26 (CONT. DA RUA 11) | 107,00 m |
RUA XXXXXX XX XXXXX XXXXX | 477,00 m |
RUA XXXXXX XX XXXXX = XXX XXXXX XX XXX XXXXXX | 000,00 x |
XXX XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXX | 631,00 m |
RUA XXXXXXXX XXXXXX | 636,00 m |
RUA ADRIANO AUGUSTO PEREIRA | 637,00 m |
XXX XXXX XXXXX XXXXXXXX | 0000,00 x |
XXX XXXXXXX XX XXXXXXX = RUA HONÓRIO DOS SANTOS FREITAS | 641,00 m |
XXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXX | 000,00 m |
RUA XXXX XXXX XXXXXXXX | 1307,00 m |
RUA XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX | 638,00 m |
XXX XXXXXX XXXXXX | 000,00 x |
XXX XXXXX XX XXXXX = RUA XXXXX XX XXXXX XXXX | 614,00 m |
XXX XXXXXXX XXXXXX XXXXX | 000,00 m |
RUA XXXXX XXXXXXX XXXXXXX | 210,00 m |
XXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXX | 0000,00 m |
RUA XXXXXX XXXXX XX XXXXX | 255,00 m |
RUA XXXX XXXXXXX = RUA XXX XXXX XXXXXXX | 253,00 m |
RUA OITO = RUA ADRIANA SILVA SANTOS LIMA | 112,00 m |
XXX XXXXXXXX XXXXXXX | 000,00 x |
XXX XXXXX XXXX XX XXXXX MAGNAN | 116,00 m |
XXX XXXX XXXX XX XXXXX (X. XXXXXXX) | 000,00 x |
XXX XXXX XXXX XX XXXXX = XXX XXXXXXXXX XXXX XXXXXXX XX XXXXX (XXXXXX 00) (X. XXXXXXXX) | 518,00 m |
RUA LÍGIA ROCHA WANDERLEY = RUA PROFESSOR XXXX XXXXXXX (ANTIGA 18) | 1097,00 m |
XXX XXXXXXXX XXXX XX XXXXX | 0000,00 m |
RUA XXXXX XXXXXXX XXXXXXX | 1085,00 m |
RUA XXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXX | 1156,00 m |
RUA XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX | 1067,00 m |
RUA XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX | 979,00 m |
XXX XXXXXXX XX XXXXXXX | 000,00 x |
XXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX | 740,00 m |
RUA XXXX XXXXXXXX = XXX XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXXXX | 000,00 x |
XXX XXXX XXXXXXXX XXXXX = XXXX XXXXXXXX XXXXXXX | 293,00 m |
RUA QUARENTA E TRÊS | 99,60 m |
RUA PARAÍBA | 66,00 m |
XXX XXXXX XXXXXXXX XXXXX | 000,00 m |
RUA PAPA XXXXX XX | 400,00 m |
RUA 59 = RUA XXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX | 87,40 m |
RUA XXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX | 364,00 m |
AV. ITAGUAÍ | 1285,00 m |
RUA 18 = RUA LÚCIA RUA WANDERLEY | 560,00 m |
RUA PROFESSOR XXXXXXXXX XXXXXXX | 324,00 m |
RUA XXXXXXXXX XXXXXXXXX = RUA PREFEITO XXXXXXXXX XXXXXXXXX | 533,00 m |
XXX XXXXXX XXXXX | 000,00 m |
XXX XXXXXX XXXXX XX XXXXX | 000,00 m |
RUA XXXXXXX XXXXX | 298,00 m |
RUA 65 = XXX XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX | 000,00 m |
RUA XXXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX | 143,00 m |
RUA XXXX XX XXXXX XXXXXXXX | 185,00 m |
RUA 61 = RUA XXXX XXXXX | 373,00 m |
RUA SEM NOME = XXX XXXXX XX XXX XXX XXXXXXXXX | 844,00 m |
ESTRADA ARI PARREIRAS | 1149,00 m |
RUA DRUA XXXXXXX XXXXXXXXXX | 662,00 m |
RUA XXXX XXXXXXXX | 56,90 m |
RUA XXXXX XXXXXXXX XXXXXX | 1131,00 m |
RUA XXXX XXXXXX XX XXXXX | 140,00 m |
ESTRADA TEIXEIRAS | 1136,00 m |
XXX XXXXXXX | 000,00 x |
XXX XXX XXXXX | 742,00 m |
RUA PARANÁ | 390,00 m |
RUA SANTA CATARINA | 247,00 m |
RUA XXXXX XXXXXX XX XXXXXX / ESTRADA DO FACÃO | 1046,00 m |
RUA XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX | 689,00 m |
XX. XXXXXXX XX XXXXXXXX | 000,00 x |
XXX XXXXXXXX / XXX XXXXXXXX | 409,00 m |
RUA TIETÊ | 254,00 m |
RUA PARNAÍBA | 253,00 m |
RUA BAHIA | 293,00 m |
XXX XXXXX XX XX | 000,00 m |
XXX XXXXX XXXXXXXX | 000,00 x |
XXX XXXXXX XX XXXXXX | 863,00 m |
AV. MIN. XXXXXX XXXXX | 1050,00 m |
RUA XXXXXXXX XXXX | 228,00 m |
RUA XXX XXXXXXX | 1141,00 m |
XX. XXXX. XX XXXX | 000,00 m |
AV. MAL. RONDON | 1075,00 m |
RUA VIC. DE CAIRÚ | 825,00 m |
AV. BAHIA | 1023,00 m |
AV. XXXXXX XXXXXX | 460,00 m |
RUA XXXXXX XXXXX | 206,00 m |
RUA WASHINGTON LUÍS | 490,00 m |
RUA ESTRUA DO FACÃO | 309,00 m |
RUA XXXXXXXX XXXXXXX | 382,00 m |
RUA TUPIS | 422,00 m |
RUA TUPINAMBÁS | 456,00 m |
RUA TUPINIQUINS | 487,00 m |
RUA AIMORÉ | 502,00 m |
RUA XAVANTES | 474,00 m |
XXX XXXXXXX | 000,00 x |
XX. XXXXXXXX XX XXXXXXXX | 539,00 m |
RUA BOTOCULOS | 161,00 m |
RUA XXXX XXXXXXXX XXXXXXX | 188,00 m |
RUA XXXXX QUITÉIA | 457,00 m |
XXX XXXXXX | 000,00 x |
XXX XXXXXX | 277,00 m |
RUA XXXXXXX XXXXXXXXX | 362,00 m |
RUA XXXX XXXXXXXXX | 493,00 m |
RUA XXXXXXX XXXXXX | 979,00 m |
XXX XXXXXXXX XX XXXXX | 000,00 m |
RUA XXXXXXX XX XXXXX | 395,00 m |
RUA (SEM NOME) | 411,00 m |
AV. BAHIA | 420,00 m |
RUA XXXXXX XXXXX | 668,00 m |
RUA XXXXXXXX XXXXXXXXX | 292,00 m |
RUA PROJETADA | 83,50 m |
RUA SEM NOME | 112,00 m |
RUA CAETÉS | 70,40 m |
RUA TABAJARA | 593,00 m |
RUA MANGUEIA | 475,00 m |
RUA PONTE PRETA | 1221,00 m |
XXX XXXX. XX XXXXX | 000,00 m |
RUA BAHIA | 209,00 m |
ROD. PROCURADOR XXXXXXX XXXXXXXXX | 600,00 m |
AV. XXXXXX XXXXXX | 191,00 m |
TRAVESSA DO TUCUMÃ | 66,80 m |
RUA B | 185,00 m |
RUA A | 512,00 m |
RUA MARAJOARA | 261,00 m |
RUA A | 237,00 m |
XXX XXXXX XXXX | 000,00 x |
XX. XXX XXXXX | 600,00 m |
AV. COTEGIPE | 580,00 m |
XX. XXXXX XXXXXXXX | 000,00 x |
XX. XXXXXXXX XX XXXX | 595,00 m |
RUA XXXX XX XXXXXXXXXX | 599,00 m |
XX. XXX XXXX | 000,00 x |
XX. XXX XXXXX | 600,00 m |
XXX XXX XXXXX | 000,00 m |
RUA CARAVELAS | 608,00 m |
RUA FREI CANECA | 186,00 m |
XXX XXXXXXXXXX XXXXXXXXXX | 000,00 m |
AV. RIO BRANCO | 504,00 m |
RUA XXXXX XXXXX | 487,00 m |
RUA XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX | 315,00 m |
RUA XXXX XXXXXXX | 322,00 m |
XXXXXXX XX XXXXXXX | 000,00 x |
XXX XXX XX XXXXXXX | 485,00 m |
RUA E | 71,00 m |
AV. F | 51,50 m |
RUA G | 53,60 m |
RUA H | 59,70 m |
RUA AÇAÍ | 210,00 m |
RUA J / RUA XXXXXXX XX XXXXX | 1124,00 m |
RUA 2 | 88,30 m |
XXX XXXXXXXX XX XXXXX | 0000,00 m |
RUA 6 | 659,00 m |
RUA XXXX XXXX XXXX | 630,00 m |
XXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX | 000,00 m |
RUA XXXXX XXXXXX XXXXXX | 243,00 m |
ESTRUA XXXXXXX XXXXXXXXX | 2480,00 m |
XXX XXXXXX XXXXXX | 000,00 x |
XXX XXXXXXX XX XXXXXXX | 192,00 m |
XXXXXX XXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX | 1482,00 m |
RUA TUPI | 107,00 m |
RUA CONTORNO | 295,00 m |
RUA SÃO JOSÉ | 166,00 m |
RUA ESTADOS UNIDOS | 1863,00 m |
XXX XXXXXXXX | 000,00 x |
XXX XXXXX | 6212,00 m |
RUA URUGUAI | 862,00 m |
RUA EQUADOR | 619,00 m |
RUA BOLÍVIA | 445,00 m |
RUA GUIANAS | 265,00 m |
RUA XXXXXX XXXXXX XXXXX | 139,00 m |
XXX XXXXXX XXXXX | 000,00 m |
RUA MONTE VIDEO | 100,00 m |
RUA VENEZUELA | 419,00 m |
RUA SEM NOME ( ENTRE VENEZUELA E NICARÁGUA) | 364,00 m |
RUA NICARÁGUA | 235,00 m |
RUA CARACAS | 118,00 m |
RUA SÃO DOMINGOS | 756,00 m |
RUA CANADÁ OESTE | 158,00 m |
AV.XXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX | 1263,00 m |
RUAPANAMÁ | 182,00 m |
XXX XXXXX XXXXXXXX | 000,00 x |
XXX XXXXXX XXX | 181,00 m |
XXX XXXXX | 000,00 m |
RUA XXXXX XXXXXXXX (TRECHO 2) | 159,00 m |
RUA HAITI | 212,00 m |
RUA VEREADORA XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXX | 353,00 m |
RUA ARGENTINA | 500,00 m |
RUA COSTA RICA | 512,00 m |
AV. XXXXXX XXXXX XX XXXXX | 625,00 m |
XXX XXXX XXXX | 000,00 x |
XXX XXX XX XXXXXXX | 389,00 m |
RUA CUBA | 595,00 m |
RUA CANADÁ SUL | 170,00 m |
RUA CANADÁ OESTE | 96,00 m |
RUA CANADA LESTE | 192,00 m |
RUA PIRAPORÃ | 935,00 m |
RUA XXXXXXX XXXX XXXXXXX | 904,00 m |
AV. PANORÂMICA | 510,00 m |
RUA CRUZEIRO / RUA PARAÍBA | 427,00 m |
RUA QUARENTA E TRÊS | 404,00 m |
RUA TEN. XXXX XXXXXXX (TRECHO 1 + TRECHO 2) | 321,40 m |
XXXXXXX XX XXXXXXXX | 000,00 x |
XXX XXXXXXX XXXXXXXXX | 168,00 m |
RUA GLÓRIA | 128,00 m |
RUA DIREITA | 224,00 m |
RUA XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX / RUA FLUMINENSE | 290,00 m |
RUA XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX | 378,00 m |
RUA QUIVA | 269,00 m |
RUA XXXXX XXXXXX | 301,00 m |
RUA XXXXX XXXXXX XX XXXXXX | 318,00 m |
RUA GENERAL XXXXXXXX | 121,00 m |
RUA SEM NOME 01 | 41,50 m |
RUA SEM NOME 02 | 35,30 m |
XX. XXXXX XXXXX | 0000,00 m |
RUA XXXXXX XXXXXX | 317,00 m |
XXX XXX XXXXXXXXX | 000,00 x |
XXX XXX XXXXXXXXXXX | 289,00 m |
XXX XXXXXXXX XXXXX | 000,00 x |
XXX XX XXXXXXXXX | 289,00 m |
XXX XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX | 000,00 m |
RUA PARREIRAS | 287,00 m |
XXX XXX XXXXXXXXX | 000,00 x |
XXX XXXXX XX XXXXXX | 287,00 m |
RUA DOS ABACATEIROS | 285,00 m |
RUA 24 | 285,00 m |
XXX XXXXXXXX | 000,00 x |
XXX XXX XXXXXXXXX | 285,00 m |
RUA 22 | 284,00 m |
RUA 21 | 280,00 m |
RUA 20 | 306,00 m |
RUA XXXXXX XXX XXXXXX XXXXXX | 266,00 m |
RUA 18 | 245,00 m |
AV. CAMPEIRO | 276,00 m |
XXX 00 | 0000,00 x |
XXX XXXXX XXXXXXXXX (01) | 347,00 m |
RUA SANTA TERESINHA (02) | 150,00 m |
RUA 3 | 494,00 m |
RUA SANTA ISABEL | 217,00 m |
RUA NOVE DE ABRIL | 106,00 m |
RUA VITOR EMANUEL CICARINO | 945,00 m |
RUA A | 309,00 m |
RUA ZOLEIDE DO E S DE CASTRO | 190,00 m |
RUA XXXXXXX XX XXXXXXX VOLTÃO | 165,00 m |
RUA XXXXXXXX XXXX | 77,20 m |
RUA G | 275,00 m |
RUA 33 (01) | 404,00 m |
RUA 33 (02) | 55,90 m |
RUA E | 174,00 m |
XXXXXXX XXX XXXXXX | 000,00 x |
XXXXXXX XX XXXXXXX | 1318,00 m |
RUA 27 | 551,00 m |
XXX X | 000,00 m |
RUA 28 | 192,00 m |
RUA T | 250,00 m |
RUA 29 | 229,00 m |
XXX XXXXX XXXXXXX | 000,00 m |
RUA 30 | 268,00 m |
RUA R | 389,00 m |
XXX 00-X | 000,00 x |
XXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX | 483,00 m |
XXX XXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXX | 000,00 x |
XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX | 174,00 m |
RUA O | 505,00 m |
RUA N | 302,00 m |
ESTRADA ARI PARREIRAS - TRECHO LEANDRO | 778,00 m |
AVENIDA BRISAMAR - LADO XXXXXXX | 663,00 m |
XXXXXXX XX XXXXXXX-X/XXXXXXX | 0000,00 m |
XXX XXXXXXXXX | 000,00 x |
XXX XXX XXXXX | 260,00 m |
RUA XXXXX XXXXX XX XXXXXXXX SH | 260,00 m |
XXX XXX. XXXXXX XXXXXX | 00,00 x |
XXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX | 260,00 m |
XXX XXXXXXX XXXXXXXX | 000,00 x |
XXX XXX XXXXXXXX | 87,00 m |
XXX XXX XXXX | 00,00 x |
XXX XXXXX XXXX XXXX | 290,00 m |
XXX XXX XXXX (XXXXX XXXXX XXXXXXX) | 162,00 m |
RUA SÃO PAULO | 256,00 m |
RUA KAISSER ABRAÃO | 490,00 m |
RUA SANTO ANTONIO | 254,00 m |
RUA XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX | 758,00 m |
RUA XXXXX XXXXXXX | 808,00 m |
XXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX | 000,00 m |
XXX XXXXXX | 000,00 m |
XX. XXX XXXXXXXXX XXXXXX, XXXXXX-0 | 000,00 x |
XX. XXX XXXXXXXXX XXXXXX, TRECHO-2 | 115,00 m |
RUA NILZA MEDEIROS RODRIGUES | 212,00 m |
XXX XXXXXXX XXXXXXXX, XXXXXX 0 | 50,00 m |
XXX XXXXXXX XXXXXXXX, XXXXXX 0 | 44,00 m |
RUA ORLANDO | 100,00 m |
RUA SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS | 70,00 m |
AV. XXXXXX XXXXX XX XXXXX, TRECHO-1 | 1008,00 m |
RUA XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXXX | 100,00 m |
RUA REGINA | 65,00 m |
RUA SANTO AGOSTINHO | 146,00 m |
RUA MARLI | 213,00 m |
XXX XXXXX XX XXXXX | 000,00 x |
XXX XXX XXXX, TRECHO-2 | 360,00 m |
RUA CLEMILDA | 66,00 m |
RUA N. S. DA GLÓRIA | 512,00 m |
RUA XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX | 300,00 m |
XXX XXX XXXXXXXXXX | 000,00 m |
RUA DEZENOVE | 192,00 m |
RUA VINTE | 265,00 m |
RUA VINTE E UM | 290,00 m |
RUA VINTE E DOIS | 299,00 m |
RUA MARGINAL - LADO ESQUERDO | 300,00 m |
ESTRADA SANTA ROSA - AREA URBANA | 805,00 m |
RUA VINTE E SETE | 273,00 m |
RUA XXXXXXXXXX XXXXXXX XXXX | 337,00 m |
RUA VINTE E OITO | 296,00 m |
RUA CAMÉLIA | 699,00 m |
RUA TRINTA | 333,00 m |
RUA OTACÍLIO TEIXEIRA | 322,00 m |
RUA SEM NOME #1 | 92,00 m |
XXX XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX | 000,00 x |
XXX XXXXXX XX XXXXXX#0 | 88,00 m |
RUA PLINIO DE BARROS#2 | 87,00 m |
RUA XXXX XXXXXXXXX XXXXXX | 328,00 m |
RUA MARGINAL - LADO DIREITO | 300,00 m |
RUA XXXXXX XX XXXXXX #3 | 93,00 m |
XXX XXXXXX XX XXXXXX #0 | 00,00 x |
XXX XXXXXX XX XXXXXX #5 | 91,00 m |
RUA XXXXXX XX XXXXXX #6 | 90,00 m |
RUA F | 301,00 m |
RUA XXXXXXX XXXXXXX | 325,00 m |
RUA XXXXXXX X. XX XXXXX (TRANSVERSAL A STA. ROSA) | 497,00 m |
RUA XXXXXX X. PEREIRA | 373,00 m |
XXX XXXXXXX X XX XXXXX (XXXXXXXXXXX X XXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXX) | 123,00 m |
RUA XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXX | 334,00 m |
RUA PASTOR XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXXX | 684,00 m |
RUA XXXX XXXX XXXXXXXXX | 440,00 m |
RUA MARIE ROCHA PEREIRA | 342,00 m |
XXX XXXXX XXXXX | 00,00 x |
XXX XXX XXXX (XX XXXX XX XXXX) | 70,20 m |
XXX XXXXXXX | 000,00 m |
XXX 00 XX XXXX | 1123,00 m |
XXX XXXX XXXX XX XXXXXXXX | 0000,00 m |
RUA SEM NOME - RODOFERREA#1 | 134,00 m |
XXX XXXXXXXXX | 000,00 x |
XXX XXX XXXXXXXXXX | 106,00 m |
XXX XXX XXXXXXXXXXX | 000,00 x |
XXX XXX XXXXXXXXX | 91,10 m |
RUA COQUEIROS | 135,00 m |
RUA DAS MANGUEIRAS | 136,00 m |
RUA MORANGA | 136,00 m |
XXX XXXXXXX XXXXX | 000,00 m |
RUA PAPOLAS | 539,00 m |
RUA TULIPAS | 547,00 m |
RUA GIRASSOL | 808,00 m |
RUA CRAVINAS | 831,00 m |
RUA FLAMBOYANTS | 826,00 m |
RUA HORTENCIAS | 969,00 m |
RUA CAMÉLIAS | 964,00 m |
RUA VIOLETAS | 974,00 m |
RUA SAUDADES | 729,00 m |
RUA AGAPANTO | 879,00 m |
RUA CRISATEMOS | 630,00 m |
RUA DÁLIA | 847,00 m |
RUA MARAVILHA | 544,00 m |
RUA 22 | 194,00 m |
RUA ESTRADA DAS ANTAS | 995,00 m |
XXX XXXXXX XX XXXX | 000,00 x |
XXX XXX XX XXXXXXX | 202,00 m |
XXX XXXX XXXXX | 000,00 x |
XXX XXXXX XXXXXX | 272,00 m |
RUA MIMOSA | 271,00 m |
RUA GARDÊNIA | 273,00 m |
RUA JUNQUINHO | 553,00 m |
RUA MAGNÓLIAS | 1157,00 m |
RUA XXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX | 632,00 m |
RUA JUNQUINHO | 155,00 m |
RUA NARCISOA | 592,00 m |
RUA XXXXXX XXXXXX XXXXXXX | 591,00 m |
RUA RESEDÁ | 1038,00 m |
RUA MANACÁ | 495,00 m |
RUA ORQUIDEAS | 650,00 m |
XXX XXXXX XXXXX | 000,00 m |
RUA XXXXXXX | 865,00 m |
RUA BEGONIA | 775,00 m |
RUA DOS CRAVOS | 994,00 m |
RUA DAS CAMÉLIAS | 497,00 m |
XXX XXX XXXXXXXX | 000,00 m |
RUA PALMAS | 801,00 m |
RUA MARGARIDAS | 807,00 m |
RUA DAS ROSAS | 581,00 m |
RUA XXXXXXXXX XXXX XX XXXXX | 820,00 m |
RUA VINTE | 816,00 m |
RUA VINTE QUATRO DE JULHO | 102,00 m |
XXX XXX XXXX | 00,00 x |
XXX XXX XXXXXXX | 303,00 m |
RUA CEL. ALZIRO | 314,00 m |
RUA XXXX XXXXXXXX | 277,00 m |
XXX XXX XXXX | 000,00 x |
XXX XXXXX XXXX XX XXXXXXXX | 62,70 m |
RUA SÃO GABRIEL | 178,00 m |
RUA PRES. BERNARDES | 329,00 m |
RUA XXXXXX XXXXX | 177,00 m |
RUA DOIS | 141,00 m |
RUA TRES | 11,00 m |
RUA CINCO | 123,00 m |
RUA XXXXXXXX XXXXXX | 174,00 m |
RUA XXXXXX XXXXXXX | 309,00 m |
RUA CONDE XXXXXXX | 202,00 m |
RUA XXXXXXXX XXXXXX | 332,00 m |
RUA XXXXXXXXX XXXXXXX | 365,00 m |
RUA GAL. XXXXXX XXXXXX | 415,00 m |
RUA DJALMA REIS | 438,00 m |
TRAV. GREGO | 204,00 m |
RUA PREF. XXXXXXX XXXXXXXX | 494,00 m |
RUA XXXXXXXX XXXXX | 531,00 m |
RUA XXXXXXX XXXXX | 305,00 m |
TRAV. GRECO 02 | 88,60 m |
RUA SEM NOME | 546,00 m |
RUA XXXXXXXX XXXXXX | 586,00 m |
XXX XXXXXXXXX XX XXXX | 000,00 m |
RUA XXXXX XXXXXXXXX | 675,00 m |
RUA XXXXX XXXXXX | 720,00 m |
RUA XXXXXXXX XXXXXX 02 | 265,00 m |
XXX XXX XXXX | 000,00 m |
XXX XXXXX XXXXX XX XXXXXX XXXXXXX | 000,00 x |
XXX XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX | 184,00 m |
XXX XXXXX XXXX | 000,00 x |
XXX XXX XXXXX | 326,00 m |
RUA QUATRO | 123,00 m |
RUA XXXX XXXX XXXXXXXX | 3112,00 m |
RUA XXXXX XXXXXXX INOUE | 1179,00 m |
XXXXXXX XXXX XXXXXXXXX | 0000,00 x |
XXXXXXX XX XXXXXXX | 655,00 m |
XXX XX | 000,00 m |
XXX XXXXXXXX XXXXXXXXXXX XX XXXX | 0000,00 m |
XXX 00 | 000,00 x |
XXXXXXX XX XXXXXXX | 443,00 m |
RUA XXXXXXXX XXXXXXX | 364,00 m |
RUA A | 145,00 m |
RUA A (2) | 62,27 m |
XXX XXXX XXXXX | 00,00 m |
RUA D | 86,90 m |
XXX X | 000,00 x |
XXXXX XX XXXXXXX | 345,00 m |
RUA CARAMURU | 116,00 m |
RUA XXXX XXXXX | 222,00 m |
RUA XXXX XXXXXXX | 334,00 m |
RUA ZACARIAS | 285,00 m |
RUA GUARAPES (1) | 251,00 m |
RUA GUARAPES (2) | 133,00 m |
RUA XAVANTES | 92,40 m |
AV.ORLEANS | 872,00 m |
RUA ESPERANTO | 113,00 m |
RUA XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX | 140,00 m |
RUA XXXXXX XXXXXXXX | 169,00 m |
RUA VEREADOR XXXXXXX XXXXXXX DO NASCIMENTO | 191,00 m |
RUA XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX | 226,00 m |
RUA XXXXX XXXX SERPA | 215,00 m |
XXX XXXXX XXXXX XXXX | 000,00 x |
XXX XXXXXX XX XXXXXXXX | 217,00 m |
XXX XXXX. XXXXX | 000,00 x |
XXX XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX | 373,00 m |
RUA SANTO ANTÔNIO | 536,00 m |
RUA JOVINO MANGIA | 182,00 m |
RUA XXXXXX XXXXX XXXXXXXX | 145,00 m |
RUA XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX | 73,00 m |
RUA XXXXXXX XX XXXXX | 339,00 m |
RUA XXXXXXXX XXXX | 62,00 m |
XXX XXXXXXX | 000,00 x |
XXX XX XX XXXXXX | 60,00 m |
AV. PTE. PRETA | 2079,00 m |
RUA C | 686,00 m |
RUA E | 81,00 m |
AV.F | 108,00 m |
RUA G | 108,00 m |
RUA VINTE E UM | 122,00 m |
RUA I | 270,00 m |
TV.B | 363,00 m |
RUA S | 50,00 m |
RUA J | 41,00 m |
RUA B | 40,00 m |
RUA PRES.CASTELO BRANCO | 1633,00 m |
XXXXXXX XX XXXXXXX 0 | 328,00 m |
XXXXXXX XX XXXXXXX | 0000,00 x |
XXXXXXX XX XXXXXXX 2 | 5308,00 m |
RUA XXXXXX XXXXXX XXXXX | 319,00 m |
RUA DEZESSEIS | 139,00 m |
RUA QUINZE | 325,00 m |
RUA QUATORZE | 324,00 m |
RUA TREZE | 322,00 m |
RUA DOZE | 319,00 m |
RUA ONZE | 311,00 m |
RUA XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX | 306,00 m |
RUA NOVE | 308,00 m |
RUA 8 | 292,00 m |
RUA JOSÉ CLARO DA ROSA MELO | 284,00 m |
RUA SEIS | 279,00 m |
RUA CINCO | 275,00 m |
RUA XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX | 267,00 m |
RUA XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXX | 471,00 m |
RUA TRÊS | 108,00 m |
XXXXXXX XX XXXXXXX - 0 | 609,00 m |
XXX XXXX. XXXXXXX XXXXXX. | 0000,00 m |
AV. OLÁVO BILAC | 953,00 m |
XXX XXXXXXXXXX XXXXXXXXX | 0000,00 m |
AV. GOV. XXXXXX XXXXXXX | 966,00 m |
ESTRUA DA NUCLEP (PART.01) | 114,00 m |
RUA XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX | 217,00 m |
XXX XXXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX | 000,00 x |
XXX XXXXX XX XXXX | 308,00 m |
RUA PROF. MARIA PAES FERREIRA (PART. 02) | 302,00 m |
RUA QUATRO | 544,00 m |
AV. ALCEBÍADES ROCHA | 208,00 m |
RUA BELA VISTA | 73,30 m |
XXX XXX XXXX | 000,00 x |
XXX XXX XXXXX | 344,00 m |
XXX XXX XXXXX | 000,00 x |
XXX XXX XXXXXXXX | 356,00 m |
RUA IGUAÇU | 353,00 m |
RUA XXXXXX XXXXXXXX | 341,00 m |
RUA PRES. RUSELVELT (PART.01) | 332,00 m |
RUA PRES. RUSELVELT (PART.02) | 43,50 m |
RUA PRES. RUSELVELT (PART.03) | 405,00 m |
RUA PRES. RUSELVELT (PART.04) | 329,00 m |
RUA PRES. RUSELVELT (PART.05) | 393,00 m |
XXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXX | 000,00 m |
RUA OITO | 311,00 m |
RUA NOVE | 303,00 m |
RUA DEZ | 293,00 m |
RUA ONZE | 286,00 m |
XXX XXXX | 000,00 x |
XXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX | 215,00 m |
RUA DEZESSEIS | 343,00 m |
ESTRUA DA NUCLEP (PART.02) | 444,00 m |
RUA DEZOITO | 446,00 m |
RUA VINTE | 439,00 m |
RUA VINTE E UM | 389,00 m |
RUA SEM NOME | 39,90 m |
RUA SEM NOME | 380,00 m |
RUA SEM NOME | 122,00 m |
RUA SEM NOME | 99,20 m |
RUA SEM NOME | 164,00 m |
RUA SEM NOME | 116,00 m |
RUA XXXX XXXXXXXX | 156,00 m |
RUA XXXXXX XXXXX XXXXXXX | 221,00 m |
RUA XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX | 148,00 m |
XXX XXX XXXXX XXXXXXXX | 000,00 x |
XXX XXXX XXXXX XX XXXXX | 960,00 m |
RUA XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX | 958,00 m |
RUA XXXXXX XXXXXXXX | 850,00 m |
RUA JULIO VERNER | 800,00 m |
RUA XXXXXX XXXXX XXXXXXXX | 547,00 m |
XXX XXXXXXXX XXXXXXXX | 000,00 m |
RUA XXXX XXXXXX | 253,00 m |
RUA XXXXXXX XX XXXXX XXXXX | 258,00 m |
RUA PAPA XXXX XXXXX | 274,00 m |
RUA XXXX XXXXX | 279,00 m |
RUA XXXXX XXXX XXXXXXX | 263,00 m |
RUA XXXXXXXX XXXXX | 251,00 m |
RUA XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX | 398,00 m |
RUA XXXX XXXXXX | 238,00 m |
RUA ALZIRA FEITAL | 711,00 m |
PREFEITO XXXXXXXXXXX CRUS DE BRITO | 2324,00 m |
RUA ENGENHEIRO BANDEIRANTE ROCHA | 392,00 m |
RUA XXXXXX XXXXXXXX | 260,00 m |
RUA G | 133,00 m |
RUA XXXXXXX XXXXXX | 583,00 m |
RUA PREFEITO XXXXXX XXXXXXXXXX | 1200,00 m |
XXX XXXXXXX | 000,00 x |
XXX XXXXXXX XXX XXXXXX | 211,00 m |
RUA XXXX XXXXXXXXX XX XXXXX | 259,00 m |
RUA SEM NOME | 83,80 m |
RUA XXXXXXX XXXXX XXXXXXX | 522,00 m |
XXX XXXXXX XX XXXXX | 000,00 m |
RUA SEM NOME | 312,00 m |
RUA B | 279,00 m |
RUA 11 | 136,00 m |
RUA 10 | 130,00 m |
RUA ADUTORA | 112,00 m |
RUA 9 | 109,00 m |
XXX XXXXXXX XXXXXXXX | 000,00 m |
RUA XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX | 147,00 m |
XXX XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX | 000,00 m |
TOTAL: | 406.527,77 m |
A extensão total das ruas do Município é de 406.527,77 m, tendo uma largura média de 6m, sendo assim, teremos 2.439.166,62 m² de vias.
Dessa forma, os serviços serão solicitados à futura contratada através de Ordens de Serviço a serem emitidas pela Secretaria de Obras e Urbanismo de acordo com as demandas apresentadas no período de 12 (doze) meses.
Para a estimativa dos quantitativos da planilha orçamentária, tomamos como referência as contratações anteriores realizadas pelo Município nos últimos anos, quanto às extensões de rede de drenagem. Abaixo segue um descritivo desses valores, desde 2019 até 2022, expressos em metro linear, considerando os diversos diâmetros existentes no sistema de drenagem do Município.
2019 | 2020 | 2021 | 2022 | ||
P.A. 1600/2017 | P.A. 1600/2017 | P.A. 1600/2017 | P.A. 7.933/2021 | ||
Descrição | Und . | Quantidad e | Quantidad e | Quantidad e | Quantidade |
Extensão Total de rede a sofrer intervenção | M | 6600 | 6600 | 6600 | 7600 |
Sendo assim, as quantidades atuais, que podem ser verificadas na planilha orçamentária e na memória de cálculo, são coerentes com o histórico recente aqui apresentado.
5. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA
5.1. APRESENTAÇÃO
As especificações aqui apresentadas têm como objetivo definir condições básicas para o desenvolvimento dos serviços. Estamos fornecendo, juntamente, o presente caderno de especificações técnicas.
Para efeito de interpretação em caso de possível divergência entre os diversos elementos integrantes do contrato, deverão ser observados os seguintes procedimentos seletivos de prioridade:
1º) Edital; 2º) Contrato;
3º) Normas da ABNT;
4º) Especificações;
5º)Termo de Referência e/ou Projetos Básicos, e; 6º) Normas dos Fabricantes.
5.2. OBRIGAÇÕES
5.2.1 - Objetivando o perfeito cumprimento das disposições contidas na presente especificação, a "Contratada" obriga-se a prestar os serviços com a melhor assistência técnica e administrativa, ensejando o emprego de métodos modernos pertinentes à execução dos serviços dentro dos prazos previstos no cronograma físico. A "Contratada" deverá manter uma equipe dimensionada de acordo com o serviço.
5.2.2 - Na falta de definições precisas do projeto ou demais elementos técnicos, no que diz respeito ao serviço, a Contratada deverá consultar por escrito a fiscalização em tempo hábil. A inobservância desta norma tornará a Contratada totalmente responsável por qualquer atraso no andamento do serviço e pelas atitudes e definições arbitrárias a que vier adotar.
5.3. DISPOSIÇÕES GERAIS
5.3.1 - Todos os serviços deverão ser executados com rigorosa obediência às normas estabelecidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT pertinentes a cada serviço.
5.3.2 - A Fiscalização registrará qualquer anormalidade no Livro de Ocorrência, determinando as medidas corretivas cabíveis.
5.3.3 - A administração dos serviços ficará a cargo de um Engenheiro (responsável técnico) com vínculo com a empresa devidamente designado pela contratada.
5.3.4 - Caberá à Contratada o cumprimento de todas as disposições da Segurança e Medicina do Trabalho Lei No. 6514 de 22 de dezembro de 1977 da Consolidação das Leis do Trabalho, bem como as NR's da Portaria No. 3214 de 08 de junho de 1978.
5.3.5 - Haverá ao longo dos serviços, reuniões periódicas da Fiscalização com a Contratada, devendo ocorrer a 1ª (primeira) logo após a assinatura do contrato e posteriormente a cada recebimento da Ordem de Serviço, objetivando a implantação geral dos serviços e normativas de execução ao longo do contrato.
5.3.6 - A condução, a alimentação e alojamento do pessoal alocado no serviço são de inteira responsabilidade da Contratada.
5.3.7 - Cabe à Licitante analisar minuciosamente o Termo de Referência, especificações e memoriais descritivos, bem como a Planilha Orçamentária, e também os locais dos serviços antes de formular a proposta, porque após a licitação não serão mais aceitas reclamações decorrentes de diferenças em totais de quantidades ou preços de serviços nem existência de empecilhos para a execução dos mesmos.
5.3.8 - Em nenhuma hipótese a CONTRATADA poderá dispor os resíduos originários da contratação em aterros de resíduos sólidos urbanos, áreas de “bota fora”, encostas, corpos d´água, lotes vagos e áreas protegidas por Lei, bem como em áreas não licenciadas;
5.3.9 - Todos os materiais a serem empregados deverão ser novos, comprovadamente de primeira linha, de qualidade extra ou superior.
5.3.10 - Placa Padrão PMI: Será executada obedecendo ao modelo fornecido pela PMI; sendo a sua colocação no local indicado pela Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo e ao término dos serviços removida do local determinado pela fiscalização.
5.3.11 - Medições: Serão executadas medições mensais, com previsão de pagamento em até 30 (trinta) dias após a liberação e atestação pelo fiscal do contrato. Serão consideradas para efeito de medição, as quantidades efetivamente apropriadas e atestadas pela fiscalização e desde que não ultrapassem as especificadas na Planilha Orçamentária, observando o cronograma físico-financeiro e de pagamento.
6. MEMORIAL DESCRITIVO
6.1. ADMINISTRAÇÃO LOCAL
São as despesas diretas geradas pela manutenção de uma estrutura administrativa no local dos serviços para possibilitar a direção e a fiscalização técnica (interna e externa) dos serviços e o controle dos custos.
São gastos facilmente vinculados aos serviços em andamento e, na maioria dos casos, referentes a cada uma delas em particular, tais como:
6.1.1 - Equipamentos da administração (veículos, mobiliário, telefones fixos, celulares, equipamentos de escritório, relógio de ponto, computadores, condicionadores de ar, fogão, geladeira e afins);
6.1.2 - Mão-de-obra indireta: gerente, engenheiro, mestre de serviços, encarregado de produção, técnico de edificações, técnico de segurança, enfermeiro, apontador, almoxarife, vigia e demais funcionários administrativos lotados no local dos serviços;
6.1.3 - Apoio à mão-de-obra direta e indireta, incluindo: medicina e segurança do trabalho, alimentação e transporte de funcionários administrativos, transporte de funcionários dentro do canteiro de serviços, transporte de diretores e executivos;
6.1.4 - Consumos administrativos, tais como: contas de água, energia e telefone, materiais de escritório, malote, acesso à internet, materiais de limpeza e alimentos (água e café) e afins;
6.2. CANTEIRO
6.2.1 - A CONTRATADA deverá fornecer ao canteiro de serviços, todos os equipamentos, utensílios, ferramentas e veículos necessários à perfeita execução dos trabalhos.
6.2.2 - A vigilância e a preservação dos materiais, maquinários e equipamentos necessários à obra são de total responsabilidade da CONTRATADA.
6.2.3 - A instalação de campo da CONTRATADA deverá ser containers.
6.2.4 - A CONTRATADA deverá após o término dos serviços remover do local das atividades, todo e qualquer material, equipamento, insumo, entre outros elementos utilizados nos serviços, deixando assim a área utilizada totalmente limpa, desimpedida, conforme encontrada inicialmente.
6.2.5 - Instalação do canteiro: mobilização, acessos ao local dos serviços, instalações provisórias de pequeno porte (abrigos de madeira, escadas, rampas, passarelas, bandeja salva-vidas, sinalização, tapumes, galerias, instalações provisórias de água, energia, telefone e afins), aluguel de imóveis e manutenção das instalações provisórias e imóveis, e espaço apropriado para a lavagem e manutenção dos equipamentos.
6.3. ESCAVAÇÕES MECANIZADAS EM ÁREAS URBANAS E RURAIS
6.3.1 - Definição
Trata-se de escavações de valas ou cavas executadas mecanicamente dentro de áreas urbanas e que, por consequência, demandam cuidados especiais.
A cava trata-se da escavação executada em solo ou rocha, já a vala trata-se da escavação longitudinal, executada em solo ou rocha com profundidade, largura e declividade definidas in loco, com finalidade de receber e conduzir águas ou para a instalação de rede enterrada de água, esgoto ou drenagem.
6.3.2 - Materiais
O material procedente da escavação do terreno natural, geralmente, é constituído por solo, alteração de rocha, rocha ou associação destes tipos.
Para os efeitos desta Especificação será adotada a seguinte classificação:
⮚ Material de 1ª categoria: Compreende os solos em geral, residuais ou sedimentares, seixos rolados ou não, com diâmetro máximo inferior a 0,15m, qualquer que seja o teor da umidade apresentado.
⮚ Material de 2ª categoria: Compreende os solos de resistência ao desmonte mecânico inferior à rocha não alterada, cuja extração se processe por combinação de métodos que obriguem a utilização de equipamento de escarificação de grande porte. A extração, eventualmente, poderá envolver o uso de explosivos ou processo manual adequado. Incluídos nesta classificação os blocos de rocha, de volume inferior a 2m³ e os matacões ou pedras de diâmetro médio entre 0,15m e 1,00m.
⮚ Material de 3ª categoria: Compreende os solos de resistência ao desmonte mecânico equivalente à rocha não alterada e blocos de rocha, com diâmetro médio superior a 1,00m, ou de volume igual ou superior a 2m³, cuja extração e redução, a fim de possibilitar o carregamento, se processem com o emprego contínuo de explosivos ou de rompedor.
6.3.3 - Método Executivo
6.3.3.1 - Interferências
Antes de se iniciar a escavação, deverá ser feita a pesquisa das interferências existentes no trecho a ser escavação, para que não sejam danificados quaisquer tubos, caixas, postes ou outra estrutura que esteja na zona atingida pela escavação ou em suas proximidades.
As sondagens, caso necessário, poderão ser executadas por processo manual ou mecanizadas, devendo-se observar cautela extrema, principalmente quando houver expectativa de interferência de rede de energia elétrica, rede de gás, rede telefônica ou adutoras.
Ao se proceder as sondagens, caso necessário, a Contratada deverá estar de posse das plantas de possíveis interferências de outros serviços públicos. Se possível, deverá fazer- se acompanhar de técnicos das empresas responsáveis, durante sua execução.
Na ausência dos projetos de serviços públicos existentes, as sondagens deverão ser executadas nos pontos extremos da escavação e a cada 20m.
As interferências deverão ser cadastradas, com pontos de amarração suficientes para a fácil detecção pela equipe de produção, quando da execução da escavação propriamente dita, devendo ser apresentado à Fiscalização os ”croquis” das localizações, antes do início dos serviços.
Caso o serviço de escavação não tenha início imediato, as cavas executadas para as sondagens deverão ser reaterradas e o pavimento reconstituído, conforme especificações próprias.
As áreas onde estiverem sendo executados serviços de sondagem deverão estar devidamente protegidas e sinalizadas ao trafego de veículos e pedestres.
Quando existir cabo subterrâneo de energia nas proximidades das escavações, as mesmas só poderão ser iniciadas quando o cabo estiver desligado. Na impossibilidade de desligar o cabo, devem ser tomadas medidas especiais junto à concessionária.
Ocorrendo interferência com instalações de outros serviços públicos, não identificadas os serviços de sondagem a SMOU deverá ser comunicada e o serviço paralisado até que sejam autorizados e efetuados os respectivos remanejamentos.
Se a escavação provocar interferências com galerias ou tubulações deverá ser executado o escoramento e sustentação das mesmas.
Deverá seguir as especificações no que se refere à locação, profundidade e declividade da escavação. Entretanto, em alguns casos, as escavações poderão ser levadas até uma profundidade superior à projetada, até que se encontrem as condições necessárias de suporte para apoio das estruturas, a critério da Fiscalização.
Nas escavações executadas próximas a prédios ou edifícios, vias públicas próximas a prédios ou edifícios, vias públicas ou servidões, deverão ser empregados métodos de trabalho que evitem as ocorrências de qualquer perturbação oriundas dos fenômenos de deslocamento, tais como:
⮚ Escoamento ou ruptura das fundações:
⮚ Descompressão do terreno da fundação:
⮚ Descompressão do terreno pela.
Quando necessário, os locais escavados deverão ser isolados, escorados e esgotados por processo que assegure proteção adequada.
As escavações com mais de 1,25m de profundidade deverão dispor de escadas ou rampas, colocadas próximas aos postos de trabalho, a fim de permitir, em caso de emergência, a saída rápida dos trabalhadores, independentemente da adoção de escoramento.
As áreas sujeitas a escavações em caráter permanente deverão ser estabilizadas de maneira a não permitir movimento das camadas adjacentes.
Em caso de valas, deverão ser observadas as imposições do local do trabalho, principalmente as concernentes ao trânsito de veículos e pedestres.
As grelhas, bocas de lobo e os tampões das redes dos serviços públicos, junto às escavações, deverão ser mantidos livres e desobstruídos.
6.3.3.2 - Material proveniente da escavação
Quando o material for considerando, a critério da Fiscalização, apropriado para utilização no reaterro, será ele, a princípio, estocado ao longo da escavação, a uma distância equivalente à profundidade escavada, medida a partir da borda do talude.
Em vias públicas onde a deposição do material escavado, puder acarretar problemas de segurança, ou maiores transtornos à população poderá a Fiscalização, a seu critério, solicitar a remoção e estocagem do material escavado para local adequado, para posterior utilização.
Materiais não reutilizáveis serão encaminhados aos locais de “bota-fora”, sendo esta responsabilidade atribuída à empresa contratada, que deverá providenciar local licenciado para receber tais resíduos.
6.3.3.3 - Regularização Do Fundo Da Vala
Ao se atingir a cota, o fundo da escavação será regularizado e limpo.
Atingida a cota, se for constatada a existência de material com capacidade de suporte insuficiente para receber a peça ou estrutura projetada, a escavação deverá prosseguir até que se possa executar um “colchão” de material de base, a ser determinado de acordo com a situação.
No caso do fundo da escavação se apresentar em rocha ou material indeformável, a sua cota deverá ser aprofundada, no mínimo, em 0,10m, de forma a se estabelecer um embasamento com material desagregado, de boa qualidade (normalmente, areia ou terra). A espessura esta camada deverá ser determinada de acordo com a especificidade dos serviços.
6.3.3.4 - Escoramentos quando necessários
Os escoramentos utilizados poderão ser dos tipos:
⮚ Pontaleteamento: Utilizado em solos coesivos, geralmente em cota superior ao do lençol freático e em profundidades menores. Neste caso, a superfície lateral da vala ou cava é contida por tábuas verticais de madeira de lei de 1”x 10”(até 2,00m de profundidade) ou por pranchas de madeira de lei de 6 x 16cm (acima de 2,00m de profundidades), espaçadas de 1,35m e travadas na transversal por estroncas com diâmetro de 20cm, distanciadas verticalmente de 1,00m.Poderão, também, ser utilizadas pranchas metálicas, espaçadas de 1,35m e travadas na transversal por estroncas com diâmetro de 20cm, distanciadas verticalmente de 1,00m. A cravação dos perfis metálicos poderá ser feita por bate-estacas (queda livre), martelo vibratório ou pré-furo.
⮚ Escoramento Descontínuo: Utilizado nas escavações em solos coesivos, geralmente em cota superior ao nível do lençol freático. Neste tipo de escoramento, a superfície lateral da vala ou cava é contida por tábuas verticais de madeira de lei de 1”x 10”(até 2,00m de profundidade) ou por pranchas de madeira de lei de 6 x 16cm(acima de 2,200m de profundidade), espaçadas de 0,30m e travadas longitudinal mente por longarinas de madeira de lei de 6 x 16cm (até 2,00m de profundidade) ou de 8 x 18cm (acima de 2,00m de profundidade), em toda a sua extensão. Travando as longarinas, em sentido transversal, são utilizadas estroncas de madeira (geralmente, toras de eucalipto) com diâmetro de 0,20m, espaçadas de 1,35m, exceto em suas extremidades, das quais as estroncas ficam afastadas 0,40m. As longarinas são espaçadas verticalmente de 1,00m.Podem também ser utilizados, em combinações variadas, perfis metálicos verticais, longarinas metálicas e pontaletes metálicos, em substituição às peças de madeira, mantendo-se, porém, os mesmos espaçamentos. A cravação dos perfis metálicos pode ser feita por bate-estacas (queda livre), martelo vibratório ou pré-furo.
⮚ Escoramento Contínuo: Utilizado em escavações de solos arenosos, sem coesão, ou quando alguma circunstância exigir uma condição estanque das paredes da escavação. A superfície lateral da vala ou cava é contida por tábuas verticais de madeira de lei de 1”x 10”(até 2,00m de profundidade) ou pranchas de madeira de lei de 6 x 16cm (acima de 2,00m de profundidade), encostadas umas às outras e travadas longitudinalmente por longitudinalmente por longarinas de madeira de lei de 6 x 16cm (até 2,00m de profundidade) ou de 8 x 18cm (acima de 2,00m de profundidade) em toda a sua extensão. Travando as longarinas, em sentido transversal, são utilizadas estroncas de madeira (geralmente, eucalipto) de diâmetro 20cm, espaçadas de 1,35m, exceto em suas extremidades, das quais as estroncas ficam afastadas 0,40m. As longarinas deverão estar espaçadas entre si de 1,00m na vertical. Podem também ser utilizados, em combinações variadas, perfis metálicos
verticais, longarinas metálicas e pontaletes metálicos, em substituição às peças de madeira, mantendo-se, porém, os mesmos espaçamentos. A cravação dos perfis metálicos pode ser feita por bate-estacas (queda livre), martelo vibratório ou pré-furo.
⮚ Escoramento Especial: Utilizado em escavações de solos arenosos, sem coesão, ou quando o escoramento contínuo for insuficiente para propiciar uma condição estanque adequada às paredes da escavação. A superfície lateral da vala ou cava é contida por pranchas verticais de madeira de lei 6 x 16cm, do tipo macho e fêmea, travadas horizontalmente por longarinas de 8 x 18cm em toda a sua extensão. As longarinas são travadas, longitudinalmente, por estroncas de madeira de diâmetro 20cm, espaçadas de 1,35m, exceto em suas extremidades, das quais as estroncas ficam afastadas 0,40m. As longarinas devem ser espaçadas verticalmente entre si de 1,00m. Em escavações abaixo do lençol freático, em solos que apresentem reais dificuldades quanto à fixação, estanqueidade e equilíbrio do fundo da vala ou cava, o escoramento deverá ter uma profundidade adicional, que deverá ser aprovada pela Fiscalização. Deverá ser utilizado escoramento sempre que as paredes laterais do corte forem constituídas de solo passível de desmoronamento, independente da profundidade da escavação. Os Escoramentos são objeto de especificação própria (2.13.08 – Escoramentos de Valas, Cavas e Poços).
6.3.3.5 - Sinalização e Proteção
A escavação deverá ser executada observando-se as normas de segurança dos trabalhadores, veículos e pedestres.
Deverão ser tomadas as providências necessárias para prevenir possíveis acidentes que possam ocorrer durante a execução do serviço, devido à falta ou deficiência de sinalização e proteção.
Deverão ser providenciadas faixas de segurança para o livre trânsito de pedestres, especialmente junto a escolas, hospitais e outros locais de aglomeração de pessoas.
Deverão ser previstos passadiços para veículos, nos locais em que não houver bloqueio de trânsito e nas saídas das garagens.
A sinalização e proteção das escavações deverão ser executadas de acordo com as posturas municipais e exigências de órgãos públicos locais ou concessionárias de serviços.
A proteção e a segurança das obras são objeto de especificação própria.
6.3.3.6 - Equipamentos
Os equipamentos a serem utilizados deverão ser adequados aos tipos de escavação. Nas valas ou cavas de profundidade até 4,0m, serão utilizadas retroescavadeiras ou escavadeiras hidráulicas conforme necessidade, podendo ser usada escavação manual no acerto final do fundo.
A escavação mecânica de valas e cavas com profundidade acima daquela alcançada pela retroescavadeira deverão ser executadas com escavadeira hidráulica. Caso a Contratada não disponha de tal equipamento, a Fiscalização poderá permitir o uso de retroescavadeira, considerando-se, neste caso, a ressalva feita nos Critérios de Medição desta Especificação.
6.3.4 - Critérios De Controle
A responsabilidade civil, as consequências legais e os custos, referentes ao rompimento de interferências e aos danos causados a propriedades públicas ou privadas ficarão a cargo da Contratada.
6.3.4.1 - Escoramento
A Fiscalização poderá solicitar o cálculo do escoramento, podendo este ser substituído pelo aumento da inclinação dos taludes das paredes da escavação.
O escoramento deverá ser dimensionado de acordo com a profundidade e a natureza dos solos a serem escavados, devendo ser consideradas as dimensões reais necessárias. As dimensões apresentadas nesta especificação são as mínimas permitidas.
Para a execução das escavações a céu abeto, deverão ser observadas as condições exigidas na NBR 9.06/85 – Segurança de Escavações a Céu Aberto, da ABNT.
Deverão ser rejeitadas peças de escoramento que possam comprometer sua estanqueidade e estabilidade.
6.3.4.2 - Escavação
Largura e Profundidade das Valas.
Escavação de Valas para Sistema de drenagem.
A profundidade mínima das valas será determinada de modo que o recobrimento das tubulações atenda aos valores mínimos a seguir quando o terreno permitir ou com estudo técnico de recobrimento. Vale ressaltar que, o recobrimento poderá ser menor, desde que haja o envelopamento com camada de concreto, seja armado ou não.
Tipo de Pavimento | Recobrimento (m) |
Valas sob passeio com guia ou meio-fio definido | 0,60 |
Valas sob passeio sem guia ou meio-fio definido | 0,80 |
Valas sob via pavimentada ou com greide definido por guias, meio e sarjetas | 0,90 |
Valas sob via de terra ou com greide indefinido | 1,10 |
6.3.5 - Critérios De Medição e Pagamento
Os serviços serão medidos por volume (m³) escavado e aprovado, por categoria de material.
No caso de escavação de valas, o volume será medido no local, admitindo-se como máximos, os valores constantes nas tabelas desta especificação.
Havendo necessidade de remunerar em separado, a carga, e ou, o transporte do material proveniente da escavação, os seus volumes deverão ser majorados com os coeficientes de empolamento.
Não serão pagas escavações em excesso, que ultrapassem as dimensões previstas, sem que sejam absolutamente necessárias. O mesmo critério caberá à remoção e recomposição desnecessárias de pavimentos.
Não será pago preenchimento do fundo de vala ou cava escavada em excesso, sem necessidade. O escoramento, quando utilizado, será medido separadamente.
Havendo substituição de escoramento por aumento da inclinação dos taludes da escavação, será pago, à Contratada, o excesso de escavação e não o escoramento que poderia ter sido executado.
Caso a Contratada não disponha de equipamento para escavação em profundidade além da alcançada pela lança da retroescavadeira, a Fiscalização poderá permitir sua utilização. Neste caso, a eventual necessidade de rebaixamento do terreno para se alcançar a profundidade desejada, não será remunerada pela Contratante. Os serviços serão considerados como se fossem executados de maneira normal, com o equipamento adequado.
O pagamento será efetuado por preço unitário contratual, conforme medição aprovada pela Fiscalização, estando nele incluídos todo o equipamento e pessoal necessários, bem como os encargos e outras despesas necessárias à sua execução.
6.4. ESTABILIZAÇÃO DE FUNDO E REATERRO DE VALA
A estabilização do fundo da vala deverá ser feito de forma a receber sobre a mesma a tubulação de concreto de forma eficiente e segura, garantindo-se um perfeito embasamento que iniba qualquer deslocamento vertical da rede de drenagem. Essa estabilização deverá ser feita, dependendo da situação, com a utilização de areia, ou pó-de-pedra, ou até mesmo brita. O reaterro que será executado desde o nível de fundo da vala, passando pelas laterais da tubulação de drenagem (manilhas), e chegando até o nível do pavimento da via deverá ser executado em camadas horizontais de pó de pedra ou areia, superpostas de 20 a 40 cm de espessura.
O apiloamento do solo será executado com soquete de 30 kg golpeando-se aproximadamente 50 vezes por metro quadrado a uma altura média de queda de 50cm, isso se o serviço for feito manualmente, para o caso do serviço ser feito de forma mecanizada, deverá ser utilizado equipamento de compactação, do tipo “sapo mecânico” e/ou placas vibratórias.
O fornecimento do material (areia, pó de pedra e brita) ficará por conta da Contratada conforme contrato.
O reaproveitamento do material da escavação será permitido, desde que o mesmo possua condições satisfatórias de classificação quanto à sua natureza e umidade relativa.
6.5. DRENAGEM COM TUBOS DE CONCRETO
6.5.1 - Considerações Gerais
Serão utilizados tubos de concreto armado, conforme definido em projeto e/ou Planilha de Custos, Classe PA-1, ou superior, dependendo da situação, com os diâmetros indicados no projeto e/ou Planilha de Custos, assentados em vala com o fundo devidamente regularizado e apiloado com as declividades de cada trecho definidas por gabarito. O rejuntamento será feito com argamassa de cimento e areia 1:4 com o enchimento de toda a bolsa e só será aplicado com os tubos definitivamente encaixados. Após o assentamento dos tubos e os serviços aprovados pela fiscalização as valas serão reaterradas com material de primeira categoria, proveniente da própria escavação, se houver condições para isso, ou caso não haja, provenientes de empréstimos, sendo o volume apiloado em camadas sucessivas de 20cm.
O material excedente do reaterro será retirado do local dos serviços ou reaproveitado na própria obra conforme determinado pela fiscalização da Contratante.
6.5.2 - Procedimento Executivo
A vala terá a largura de 1,25 a 1,50 vezes o diâmetro externo do tubo, com um mínimo de 25cm dos lados, para o espaço necessário para a instalação do tubo.
Os tubos, quando necessários, serão colocados na vala com o auxílio de equipamentos de içamento.
O rejuntamento será executado quando os tubos já estiverem definitivamente encaixados.
O cobrimento mínimo será de 50cm no subleito de vias trafegáveis, de 30 cm nos demais casos ou outro, desde que definido em projeto e/ou Planilha de Custos.
6.5.3 - Normas Técnicas aplicáveis
NBR 9794 - Tubo de concreto de seção circular para águas pluviais.
6.6. CAIXAS DE RALO
Nas dimensões internas de 0,30x0,90m de boca e 0,90m de profundidade, serão executadas em alvenaria, conforme o procedimento executivo apresentado abaixo:
6.6.1 - Materiais a serem empregados
⮚ Areia natural com granulometria média;
⮚ Brita n°1 (ᶲ 19 mm);
⮚ Cal hidratada;
⮚ Cimento de classe resistente a sulfatos;
⮚ Blocos de concreto nas dimensões 19 x 19 x 39 cm;
⮚ Vergalhão bitola de 8mm;
⮚ Malha de ferro comercial (ᶲ6.3mm; malha 20x20cm);
6.6.2 - Execução
6.6.2.1 - Base
A base da caixa deverá ser executada em concreto estrutural com resistência de 20MPa com malha de aço com diâmetro 6.3mm, e espessura de 10cm, sobre base regular de concreto magro com 5cm de espessura executada sobre terreno devidamente nivelado e compactado.
Deverá partir da base presa à malha de aço, duas barras de aço (ᶲ 8mm) em cada extremidade das caixas para execução dos pilaretes nos vértices da alvenaria. O fundo deverá ter um acabamento em argamassa liso, de forma a criar uma conformação com as linhas de drenagem que passem pela caixa.
6.6.2.2 - Alvenaria
A alvenaria será executada em blocos de concreto assentados com argamassa na proporção 1:2:8 (Cimento:Cal:Areia) com cordões de assentamento com espessura de 2,5cm. Deverão ser respeitadas as condições de prumo, nivelamento, alinhamento e de esquadro. Deverão ser executados nas extremidades de cada caixa, pilaretes preenchidos com concreto na resistência adequada, sendo os mesmos compostos por duas barras de aço com diâmetro de 8.0mm, partindo da laje de fundo da caixa. A última fiada de alvenaria deverá ser executada em bloco calha preenchido com concreto estrutural com duas barras de aço com diâmetro de 8.0mm.
Os vazios dos blocos serão preenchidos com concreto simples fck=10MPa. A seção superior da caixa receberá uma grelha de ferro fundido de 135 Kg completa articulada no caixilho, chumbada ao concreto de preenchimento dos blocos e arrematada com argamassa de cimento e areia no traço 1:3 em volume.
6.6.2.3 - Revestimento
O revestimento das caixas será realizado em argamassa na proporção 1 : 3, com aditivo impermeabilizante de boa qualidade, na espessura de 2,5cm na parte interna e externa da caixa, o revestimento deve ser realizado em toda a caixa, até nas bordas onde será apoiada a tampa de concreto, a alvenaria das caixas deverá receber uma camada de chapisco na proporção de 1 : 2 antes da camada de emboço.
6.6.2.4 - Reaterro das caixas
As caixas deverão ser reaterradas com areia, em camadas de 0,40m devidamente adensadas até que se atinja a cota especificada , deverá ser feita uma limpeza prévia onde será executado o reaterro, de modo a deixar o espaço isento de materiais soltos, lama e resíduos de qualquer natureza. Não será permitida a execução de trabalhos de reaterro em dias de chuva.
6.6.3 - Tampão de Ferro Fundido
Deverá vir nas medidas, na resistência e demais características definidas em projeto.
Serão assentados e arrematados com argamassa de cimento e areia no traço 1 : 3.
6.7. POÇO DE VISITA
São os dispositivos auxiliares implantados nas redes de águas pluviais, a fim de possibilitar as mudanças de declividades dos coletores. Poderão ser executados sem dispositivo interno de queda ou com queda interna de 50cm ou 100cm. O processo básico envolve as seguintes etapas:
a) A escavação necessária à implantação das caixas de ligação e passagem será parte integrante da escavação das valas da rede coletora;
b) Compactação da superfície de apoio da caixa de ligação e passagem;
c) Instalação das formas do fundo da caixa, e dos tubos da rede coletora e/ou da conexão à boca-de-lobo;
d) Concretagem do fundo da caixa;
e) Elevação de alvenaria de blocos de concreto das paredes da caixa;
f) Revestimento interno das paredes e fundo do poço;
g) Tampa de concreto armado fck=15MPa e armaduras CA-50 com tampão de F°F°Ø600mm.
6.7.1-Materiais a serem empregados
O procedimento executivo das mesmas deve seguir o que está preconizado abaixo:
⮚ Areia natural com granulometria média;
⮚ Brita n°1 (ᶲ 19 mm);
⮚ Cal hidratada;
⮚ Cimento de classe resistente a sulfatos;
⮚ Blocos de concreto nas dimensões 19 x 19 x 39 cm;
⮚ Vergalhão bitola de 8mm;
⮚ Malha de ferro comercial (ᶲ6.3mm; malha 20x20cm);
6.7.2-Execução
⮚ Base: A base da caixa do Poço de Visita deverá ser executada em concreto estrutural com resistência de 20MPa com malha de aço com diâmetro 6,3mm, e espessura de 10cm, sobre base regular de concreto magro com 5cm de espessura executada sobre terreno devidamente nivelado e compactado. Deverá partir da base presa à malha de aço, duas barras de aço (ᶲ8mm) em cada extremidade da caixa para execução dos pilaretes nos vértices da alvenaria. O fundo deverá ter um acabamento em argamassa liso, de forma a criar uma conformação com as linhas de drenagem que passem pela caixa.
⮚ Alvenaria: A alvenaria será executada em blocos de concreto assentados com argamassa na proporção 1: 2: 8 (Cimento: Cal: Areia) com cordões de assentamento com espessura de 2,5cm. Deverão ser respeitadas as condições de prumo, nivelamento, alinhamento e de esquadro. Deverão ser executados nas extremidades de cada caixa, pilaretes preenchidos com concreto na resistência adequada sendo os mesmos compostos por duas barras de aço com diâmetro de 8.0mm, partindo da laje de fundo da caixa. A última fiada de alvenaria deverá ser executada em bloco calha preenchido com concreto estrutural com duas barras de aço com diâmetro de 8mm. Os vazios dos blocos serão preenchidos com concreto simples fck = 10MPa. A seção superior da caixa receberá uma grelha de ferro fundido de 135 Kg completa articulada no caixilho, chumbada ao concreto de preenchimento dos blocos e arrematada com argamassa de cimento e areia no traço 1:3 em volume.
⮚ Revestimento: O revestimento das caixas será realizado em argamassa na proporção 1:3, com aditivo impermeabilizante de boa qualidade, na espessura de 2,5cm na parte interna e externa da caixa, o revestimento deve ser realizado em toda a caixa, até nas bordas onde será apoiada a tampa de concreto, a alvenaria das caixas deverá receber uma camada de chapisco na proporção de 1 : 2 antes da camada de emboço.
⮚ Reaterro das caixas: As caixas deverão ser reaterradas com areia, em camadas de 0,40m devidamente adensadas até que se atinja a cota, deverá ser feita uma limpeza prévia onde será executado o reaterro, de modo a deixar o espaço isento de materiais soltos, lama e resíduos de qualquer natureza. Não será permitida a execução de trabalhos de reaterro em dias de chuva.
6.8. MEIO-FIOS E GUIAS
6.7.1 - Definições
a) Meio – fios: São limitadores físicos das plataformas das vias. Nas rodovias, têm a função de proteger os bordos da pista dos efeitos da erosão causada pelo escoamento das águas precipitadas, que tendem a verter neste sentido devido à declividade transversal. Desta forma os meios-fios têm a função de interceptar este fluxo, conduzindo os deflúvios para pontos previamente escolhidos para lançamento.
b) Guias: São dispositivos com a função de limitar a área da plataforma dos terrenos marginais, principalmente em segmentos onde se torna necessária a orientação do tráfego como: canteiros centrais, interseções, obras de arte e outros pontos singulares, cumprindo desta forma importantes função de segurança, além de orientar a drenagem superficial.
Para efeito desta especificação, não será feita distinção entre meios-fios e guias, sendo considerados os seguintes serviços:
⮚ Assentamento de meios-fios pré-moldados de concreto, ou executados in-loco;
⮚ Execução de meios-fios de concreto, contínuos isolados ou fundidos juntamente com a sarjeta, com forma deslizante e mecanicamente.
⮚ Na ausência de projetos específicos deverão ser utilizados os dispositivos padronizados apresentados a seguir:
6.7.2 - Método Executivo
a) Assentamento de meios-fios pré-moldados de concreto ou graníticos b)
Este processo envolverá as seguintes etapas construtivas:
⮚ Materialização do alinhamento e cota de projeto com a utilização de estacas de madeira ou de ponteiros de aço e linha fortemente distendida entre eles;
⮚ Escavação, obedecendo aos alinhamentos e dimensões indicadas no projeto;
⮚ Regularização e execução de base de 5,0cm de concreto, para regularização e apoio dos meios-fios, nos casos de terrenos sem suporte e quando previsto em projeto;
⮚ Assentamento das peças pré-moldadas de concreto ou graníticas;
⮚ Rejuntamento com argamassa de cimento e areia no traço 1:3.
c) Execução de meios-fios moldados “in loco” com formas deslizantes
Este procedimento refere-se ao emprego de formas metálicas deslizantes, acopladas a máquinas automotrizes adequadas à moldagem do concreto na execução de meios-fios, sarjetas, ou de ambos de forma simultânea e monolítica, por extrusão, compreendendo as etapas de construção relacionadas a seguir:
⮚ Materialização do alinhamento e cota com a utilização de estacas de madeira ou de ponteiros de aço e linha fortemente distendida entre eles;
⮚ Escavação, obedecendo aos alinhamentos e dimensões indicados no projeto;
⮚ Regularização ao longo da escavação;
⮚ Lançamento do concreto por extrusão, através de equipamento adequado. O concreto utilizado deverá ser dosado experimentalmente para uma resistência característica à compressão de 11Mpa;
⮚ Interrupção da concretagem e execução de juntas de dilatação a intervalos de 12,0 m.
⮚ Molhar de forma regular durante o período de cura do concreto;
⮚ Preenchimento das juntas de dilatação com asfalto.
d) Recomendações gerais quanto à execução de meios-fios
Em caso de pavimentos asfálticos, os meios-fios serão executados após a sua conclusão. No caso de pavimentos com paralelepípedos, serão executados previamente, delimitando a plataforma da via a ser implantada.
Para garantir maior resistência dos meios-fios a impactos laterais, quando estes não forem contidos por canteiros ou passeios, serão aplicadas escoras de concreto magro, espaçadas de 2 metros, constituídos de cubos de 25 cm da aresta.
Em qualquer dos casos, o processo eventualmente utilizado será adaptado às particularidades de cados serviços e submetido à aprovação da Fiscalização.
Serão aceitas as execuções de meios-fios de forma manual, para os casos em que não seja possível a utilização da máquina extrusora, desde que o acabamento final possua padrão de qualidade similar ao padrão alcançado quando o mesmo é executado de forma mecanizada.
e) Equipamentos
Todo o equipamento a ser utilizado deverá ser vistoriado antes do início da execução do serviço de modo a garantir condições apropriadas de operação, sem o que não poderá ser autorizada sua execução.
Para a realização dos trabalhos são recomendados:
⮚ Caminhão basculante;
⮚ Caminhão de carroceria fixa;
⮚ Betoneira ou caminhão betoneira;
⮚ Retroescavadeira ou valetadeira;
⮚ Máquina automotriz para execução de perfis pré-moldados de concreto de cimento ou asfáltico por extrusão.
6.7.3 - Critérios de Controle
Os dispositivos abrangidos por esta especificação poderão ser adquiridos de terceiros ou fabricados no canteiro de serviços, de acordo com as indicações do projeto.
6.7.3.1 - Controle dos Materiais
As dimensões das guias serão controladas por medições diretas, com trena. As guias que não apresentarem as dimensões previstas em projeto serão rejeitadas.
As peças deverão ter no máximo 1,0m de comprimento, devendo esta dimensão ser reduzida para segmentos em curvas.
Para os meios-fios pré-moldados de concreto deverão ser utilizadas formas metálicas ou de madeira revestida, que conduzam a igual acabamento, sendo submetidos a adensamento por vibração.
Os meios-fios graníticos deverão apresentar regularidade nas dimensões e ser provenientes de rochas graníticas de boa qualidade e resistência, além de não apresentar fendilhamentos nem alterações, e possuir boas condições de dureza e tenacidade. As dimensões mínimas recomendadas para meios-fios graníticos são:
⮚ Largura – 10 a 15 cm;
⮚ Comprimento – 80 a 100 m;
⮚ Altura – 40 a 50 cm.
⮚ O material que não atender as especificações será rejeitado e imediatamente retirado dos serviços.
⮚ O controle geométrico consistirá de medidas a trena de dimensões transversais das vias, a cada 20,0 m, entre meios-fios aplicados.
⮚ O serviço será considerado como aceito desde que atenda às seguintes condições:
⮚ Acabamento seja julgado satisfatório;
⮚ Os resultados dos ensaios de compressão do concreto utilizado (meios-fios de concreto) sejam satisfatórios;
⮚ A largura da via seja igual ou maior que a definida no projeto em até 1%, não sendo aceitas larguras inferiores às determinadas.
⮚ Nas pavimentações urbanas restritas por meios-fios ou guias outros elementos, a largura da via deverá ser exatamente a definida em projeto.
6.7.3.2 - Manejo Ambiental
Durante a execução dos serviços, principalmente em áreas não urbanizadas, deverão ser preservadas as condições ambientais, exigindo-se os seguintes procedimentos:
Todo o material excedente de escavação deverá ser removido, cuidando-se ainda que não seja conduzido para as bocas de lobo, causando seu entupimento (áreas urbanas), ou para os cursos d’águas, causando seu assoreamento (áreas não urbanizadas).
Em todos os locais onde ocorrerem escavações ou aterros necessários à implantação das obras, deverão ser tomadas medidas que proporcionem a manutenção das condições locais, seja através da recomposição dos pavimentos, seja através de replantio da vegetação local ou de grama.
Durante o desenrolar dos serviços deverá ser evitado o tráfego desnecessário de equipamentos ou veículos por terrenos naturais, de modo a evitar sua desfiguração.
Nas áreas de bota-fora, ou de empréstimos necessários à realização dos dispositivos, deverão ser evitados os lançamentos de materiais de escavação que possam afetar o sistema de drenagem superficial.
6.7.4 - Critérios de Medição e Pagamento
Os meios-fios e guias de concreto ou granítico serão medidos, de acordo com o tipo empregado, pela determinação da extensão executada, expressa em metros lineares.
Não serão medidos quantitativos de serviços superiores aos indicados em planilha. Nos preços estão incluídos a mão de serviços, a aquisição de materiais,
equipamentos, transportes até o local de aplicação, impostos e encargos.
Os serviços de escavação para assentamento dos meios-fios serão medidos separadamente, conforme composições específicas por classe de material.
O pagamento se fará ao preço unitário contratual, conforme medição aprovada pela Fiscalização, devendo remunerar toda a mão de serviços, ferramentas, equipamentos e encargos.
6.7.5 - Documentos de Referência
FONTE | CÓDIGO | DESCRIÇÃO |
DNER | ES 290/97 | Meios fios e Guias |
DNER | ES 330/97 | Concretos e argamassas |
DNER | ES 331/97 | Armaduras para concreto armado |
DNER | ES 333/97 | Formas |
DNER | ES 337/97 | Escoramentos |
DNER | ISA 07 | Instrução de Serviço Ambiental |
DNER | PRO 277/97 | Metodologia para controle estatístico de serviçoss e serviços |
DNER | Manual de Drenagem de Rodovias | |
DNER | Álbum de Projetos – Tipos de Dispositivos de Drenagem – ABR/88 | |
ABNT | NBR 12654/92 | Controle tecnológico de materiais componentes do concreto |
ABNT | NBR 12655/92 | Preparo, controle e recebimento do concreto |
ABNT | NBR 5739 | Concreto – Ensaio de compressão de corpos de prova cilíndricos |
ABNT | NBR 6118 | Projeto e execução de serviçoss de concreto armado |
ABNT | NBR 7223 | Concreto – Determinação da consistência pelo abatimento do tronco de cone |
ABNT | NBR 9606 | Concreto – Determinação da consistência pelo espalhamento do tronco de cone |
6.9. ADUELAS DE CONCRETO PRÉ-FABRICADAS
As peças serão pré-fabricadas, de primeira qualidade, com as dimensões apresentadas na planilha orçamentária e memória de cálculo, parede de espessura 0,25 cm, constituídas de concreto auto adensável, FCK 40 Mpa, classe TR 45 toneladas, assentadas sobre colchão de brita de 10 cm.
6.9.1- Alas em alvenaria de blocos de concreto
Esta padronização tem como objetivo estabelecer as bases fundamentais para a construção das alas de aduelas pré-moldada e dissipador de energia, a fim de proteger a entrada e a saída da galeria contra possíveis detritos e açoriamento do solo nas laterais do córrego, bem como suas formas, dimensões e especificações técnicas. As alas de galerias aqui padronizadas aplicam-se a todas as canalizações, com altura e largura de mesmas dimensões. Concreto FCK= 30MPA. Incluso aço CA-50 e formas de madeira.
6.10. EQUIPAMENTOS DE APOIO
A CONTRATADA deverá ter todo equipamento de apoio para a execução em todas as etapas do serviço:
⮚ Retroescavadeira 7T;
6.11. EQUIPES
Para uma melhor eficiência no atendimento das demandas do Município, faz-se necessário que haja o mínimo de 06 (seis) equipes, autônomas atuando simultaneamente pelos bairros de acordo com o melhor critério e conveniência da fiscalização.
7. LIMPEZA GERAL
Os serviços de limpeza geral deverão satisfazer ao que estabelece as especificações
abaixo:
⮚ Será removido todo entulho do terreno, sendo cuidadosamente limpos e varridos os acessos;
⮚ Todos os pavimentos serão limpos, de modo a não serem danificadas outras partes dos serviços por estes serviços de limpeza.
⮚ Todas as manchas e salpicos de tinta serão cuidadosamente removidos.
⮚ Durante o serviço não serão permitidos acúmulos de materiais e entulhos no serviço, que possam ocasionar acidentes e/ou atrapalhar o bom andamento dos serviços, ficando a contratada obrigada a atender, de pronto, a quaisquer exigências da contratante, quando notificada por escrito, sobre serviços gerais de limpeza.
8. VERIFICAÇÃO FINAL
Será procedida cuidadosa verificação por parte da Fiscalização, antes do aceite final dos serviços, das perfeitas condições de funcionamento e segurança de todas as instalações e aspecto de limpeza geral, o que não isentará a contratada de responsabilidades futuras, em decorrência de negligências acontecidas durante a obra.
9. VALOR
O valor total estimado da contratação é de R$ 14.299.050,16 (quatorze milhões e duzentos e noventa e nove mil e cinquenta reais e dezesseis centavos), com BDI, conforme Planilha Orçamentária básica, Memória de Cálculo, Composição do BDI e especificações técnicas constantes deste Termo de Referência.
Os quantitativos são meramente estimativos e calculados conforme PLANILHA ORÇAMENTÁRIA, MEMÓRIA DE CÁLCULO ANEXO e PROJETO DE LOCALIZAÇÃO DE
VIAS PAVIMENTADAS, levando em consideração que a administração pública a fim de atender toda a municipalidade através de suas secretarias utilizaria os equipamentos especificados no estudo técnico diariamente durante o período do contrato. Considerando-se que pela própria natureza do objeto não é possível definir com precisão se a administração pública vai utilizar todos os equipamentos e serviços calculados ou parcialmente ou não, previamente, pois são características de uso de serviços e equipamentos de manutenção continuado podendo ser executado ou não, dependendo das necessidades que forem surgindo ao longo do contrato a fim de manter em perfeitas condições de uso e segurança as vias municipais, onde a quantidade demandada será aferida e apropriada através de fiscalização e acompanhamento por funcionário técnico devidamente qualificado da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo – SMOU. Desta forma os quantitativos levaram em consideração a quilometragem de vias asfaltadas, não pavimentadas e rurais existentes no Município, bem como contratações anteriores realizadas.
É necessário que os serviços estejam de acordo com padrões técnicos especificados nos anexos e de acordo com as normas em vigência.
10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
São obrigações da futura Contratada, além das demais previstas no Termo de Referencia, Especificações Técnicas, Edital e na legislação vigente:
10.1 -Proceder à execução dos serviços em até 02 (dois) dias úteis ou quando for demandar um período maior, solicitar por escrito a fiscalização, a partir da data da Ordem de Serviço emitida, na forma prevista neste Termo de Referência e seus anexos, nos locais a serem indicados pela Secretaria de Obras e Urbanismo, no âmbito do Município de Itaguaí, dentro das condições e preços ajustados em sua proposta, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento de qualquer cláusula ou condição aqui estabelecida;
10.2 -Comunicar ao Fiscal do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis;
10.3 -Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas bens objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações;
10.4 -Indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à Contratante ou terceiros;
10.5 -Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação exigidas na licitação;
10.6 -Assumir inteira responsabilidade quanto à garantia e qualidade do serviço, reservando a Contratante o direito de recusá-lo caso não satisfaça aos padrões especificados;
10.7 -Emitir as Notas Fiscais nos Prazos e valores pactuados, apresentando a Contratante para ateste e pagamento juntamente com documentos que comprovem a regularidade fiscal e trabalhista da empresa;
10.8 -Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, bem como dar ciência imediata e por escrito, de qualquer anormalidade que posteriormente seja verificada;
10.9 -A falta dos materiais não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso ou má execução do objeto e não eximirá a futura Contratada das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições pré-estabelecidas;
10.10 - Observar as demais obrigações e responsabilidades previstas na Lei 8.666/93 e demais legislações pertinentes.
10.11 - Será responsabilidade da Contratada, o fornecimento de todos os equipamentos, materiais, mão de serviços e quaisquer insumos necessários à perfeita execução dos serviços, inclusive transporte do material e descarga no local, bem como transporte vertical para atender as necessidades dos serviços.
10.12 - É a firma Contratada obrigada a atender as exigências da Legislação Trabalhista e Social, no que diz respeito ao pessoal que lhe prestar serviços, estando ainda implícitas as determinações do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) especialmente no que se relaciona com a colocação das placas em padrão PMI.
10.13 - Todos os materiais empregados nos serviços serão de fornecimento da Contratada e deverão ser novos, comprovadamente de qualidade, certificado pela ABNT, satisfazendo rigorosamente as especificações presentes.
10.14 - Se circunstâncias ou condições locais de mercado tornar porventura aconselhável a substituição de qualquer material especificado por outro, equivalente, tal substituição somente será procedida mediante autorização da Fiscalização e de acordo com as diretrizes do Art. 65, da Lei No. 8.666/93.
10.15 - Será expressamente proibida a manutenção, no local dos serviços, de qualquer material impugnado pela fiscalização ou que esteja em desacordo com as especificações.
10.16 - Serão impugnados pela Fiscalização todos os serviços em desacordo com as especificações presentes e com a técnica peculiar a espécie, ficando a empreiteira obrigada a demolir e refazer os trabalhos rejeitados, logo após o recebimento da ordem de serviço correspondente, correndo as despesas por sua própria conta.
10.17 - As comunicações entre a Fiscalização e a firma Contratada e vice-versa, relativamente à execução dos serviços, somente terá validade se efetuadas por escrito.
10.18 - A Fiscalização registrará qualquer anormalidade no Livro de Ocorrência, determinando as medidas corretivas cabíveis.
10.19 - A administração dos serviços ficará a cargo de um Engenheiro responsável técnico com vínculo com a empresa devidamente designado pela contratada como responsável técnico.
10.20 - Caberá a Contratada o cumprimento de todas as disposições da Segurança e Medicina do Trabalho Lei No. 6514 de 22 de dezembro de 1977 da Consolidação das Leis do Trabalho, bem como as NR's da Portaria No. 3214 de 08 de junho de 1978.
10.21 - A condução, a alimentação e alojamento do pessoal alocado na execução são de inteira responsabilidade da Contratada.
10.22 - Cabe a licitante analisar minuciosamente o Termo de Referência, especificações e memoriais descritivos, bem como a Planilha, bem como o local dos serviços antes de formular a proposta, pois, após a licitação não serão aceitas reclamações decorrentes de diferenças em totais de quantidades ou preços de serviços nem existência de empecilhos para a execução dos mesmos.
10.23 - A CONTRATADA deverá manter no local dos serviços:
⮚ Livro de ocorrência diária (Diário de serviços) a ser fornecido pela Contratada preenchido em 03 (três) vias, confeccionado de acordo com modelo fornecido pela CONTRATANTE;
⮚ Uma via do Contrato;
⮚ Cópias dos projetos e detalhes de execução quando necessário;
⮚ Registro das alterações regularmente autorizadas;
⮚ Cronograma físico-financeiro;
⮚ Relação dos recursos de pessoal, material e equipamento alocado no contrato.
10.24 - A contratada dispor, para quando for necessário, um profissional (Técnico de segurança do trabalho) com intuído de inspecionar equipamentos e condições de trabalho, investigar e analisar causas de acidentes para eliminar riscos, desenvolver programas de treinamento e verificar o cumprimento das normas e procedimentos de segurança na aplicação de providências preventivas.
10.25 - Documentações a ser apresentada junto com as medições dos serviços:
o Planilha de medição;
o Memória de cálculo da medição;
o Relatório fotográfico;
o Relatórios diários de execução dos serviços (diário de obra), com páginas numeradas em 3 (três) vias, 2 (duas) vias descartáveis contendo o registro de todos as fotos do andamento dos serviços, como: entrada e saída de equipamentos, aprovação dos materiais a serem empregados nos serviços em andamento, efetivo de pessoal, condições climáticas, visitas ao canteiro de serviço, problemas ocorridos durante a execução, inclusive para as atividades subcontratadas. Todas as falhas devem ser assinadas pelo responsável técnico da execução do serviço pelo responsável pela fiscalização.
o Relação nominal atualizada dos empregados designados para execução dos serviços;
o Cópia do contrato;
o Publicação do Extrato do Contrato no jornal oficial;
o Cópia do Empenho;
o Ordem de Serviço;
o CNPJ;
o Inscrição estadual e municipal;
o ART do Serviço;
o Certidão de regularidade Fiscal da Receita Federal;
o Certidão de regularidade do FGTS
o Certidão negativa de Débitos trabalhistas;
o Certidão negativa de Débitos (estadual e municipal) - CND;
o Certidão negativa de débitos da dívida ativa (União, estadual e municipal);
o Designação do fiscal e Publicação no jornal oficial;
o Relatório de acompanhamento de fiscalização do contrato;
o Documentação contra riscos de acidentes de trabalho na 1ª medição;
o Relação de Empregados – RE e Protocolo de Envio SEFIP, nos seguintes moldes:
a) Relação de Empregados completa com salário dos empregados, acompanhada dos seguintes relatórios:
- Analítico GRF;
- Analítico GPS;
- Comprovante de declaração a Previdência (fatos geradores);
o Protocolo de envio do arquivo SEFIP à Previdência Social.
10.26 - Observar as demais obrigações e responsabilidades previstas na Lei 8.666/93 e demais legislações pertinentes.
11. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1 - Solicitar a execução dos serviços mediante Ordem de Serviço a ser emitida pela Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo;
11.2 - Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, bem como atestar na Nota Fiscal a efetiva execução do objeto por meio de servidor devidamente designado;
11.3 - Pagar a futura Contratada nas condições previstas no Edital e Termo de Referência;
11.4 - Fornecer à Contratada documentos, informações e demais elementos que possuir pertinentes a execução do objeto;
11.5 - Publicar o contrato ou outro instrumento legal, em resumo, no Órgão Oficial de Imprensa, bem como naquele que a legislação dispuser.
11.6 - Aplicar à Contratada as sanções administrativas regulamentares contratuais cabíveis;
11.7 - Notificar a Contratada, por escrito, a ocorrência de eventuais falhas ou imperfeições na execução dos serviços, fixando prazo para sua correção;
11.8 - Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, podendo rejeitar, no todo ou em parte, os serviços em desacordo com as especificações e obrigações assumidas pelo fornecedor;
11.9 - A Contratante não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
12. DO LOCAL, PRAZO E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO.
Os serviços deverão ser executados no âmbito do Município de Itaguaí, em locais a serem indicados pela Secretaria de Obras e Urbanismo de acordo com as suas necessidades e através de Ordem de Serviço expedida pela mesma, após a assinatura do contrato e durante toda a sua vigência. O prazo de execução é de 12 meses. O prazo contratual poderá ser prorrogado, observando-se o limite previsto no art. 57, II, da Lei n°8.666/93, desde que a proposta da CONTRATADA seja mais vantajosa para o CONTRATANTE.
As ordens de serviços deverão ser executadas no máximo em 48 horas. Os serviços de reparos a serem executados em vias públicas com maior intensidade de tráfego, serão priorizados e terão o prazo de 24 horas a contar da data de expedição da respectiva ordem de serviços.
A Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo reserva-se o direito de não receber os serviços em desacordo com o previsto neste instrumento e seus anexos, podendo rescindir o contrato ou outro instrumento legal em decorrência da sua inexecução parcial ou total, sem prejuízo das demais cominações legais aplicáveis.
13. DO RECEBIMENTO
13.1 - O objeto do contrato será recebido em consonância com o art. 73 da Lei nº 8.666/93, na seguinte forma:
a) Provisoriamente pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante
termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado.
b) Definitivamente por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 da Lei 8.666/93.
13.2 - O serviço poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser refeitos, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
13.3 - O recebimento provisório ou definitivo do objeto do Contrato não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
13.4 - A Contratada é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.
13.5 - A aceitação provisória é condição essencial para o RECEBIMENTO DEFINITIVO do serviço, que será atestado pelo Fiscal;
13.6 - O recebimento provisório do serviço não constitui aceitação do mesmo;
13.7 - Em caso de irregularidade verificada, todo o serviço será rejeitado, ficando o custo por conta da empresa executora, sem prejuízo de aplicação das penalidades cabíveis;
13.8 - O recebimento do serviço não desobriga a CONTRATADA de refazer, caso constatado, posteriormente, má qualidade, vício ou defeito, ficando sujeita às penalidades previstas na legislação aplicável.
14. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
Para estarem tecnicamente habilitadas conforme art. 30 da Lei 8.666/93, as empresas deverão apresentar, obrigatoriamente, os seguintes documentos relativos à comprovação de sua qualificação técnica:
14.1 Prova de registro ou inscrição na entidade profissional competente;
14.2 Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, e indicação das instalações e do aparelhamento e do pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos;
a) A comprovação será realizada através de Certidão(ões) ou Atestado(s) fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, devidamente registrados nas entidades profissionais competentes.
b) Será sempre admitida a comprovação de aptidão através de certidões ou atestados de obras ou serviços similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior ao objeto desta licitação.
14.3 Capacitação técnico-profissional: comprovação do licitante de possuir em seu quadro permanente, na data prevista para entrega da proposta, profissional de nível superior ou outro devidamente reconhecido pela entidade competente, detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de obra ou serviço de características semelhantes com o objeto desta licitação.
14.3.1 Os profissionais indicados pelo licitante para fins de comprovação da capacitação técnico-profissional deverão participar da obra ou serviço objeto desta licitação, admitindo-se a substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela administração, conforme preceitua o § 10 do art. 30 da lei 8.666/93.
14.4 Comprovação através de ATESTADO DE VISITA TÉCNICA FORNECIDA PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO DE ITAGUAÍ.
O Atestado supracitado deverá ser assinado por profissional de nível superior indicado pela licitante, considerado habilitado para tal, com a devida inscrição no Conselho Regional competente, suficiente para comprovação de que trata o inciso III do artigo 30 da Lei Federal 8.666/93, assim como pela SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO DE ITAGUAÍ.
O referido documento visa atestar que o licitante recebeu os documentos, e, quando exigido, de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações, objeto da licitação. Para confirmação de que a mesma tomou conhecimento, através de seus Responsáveis Técnicos, representante legal ou funcionário legalmente autorizado pela licitante, de todos os aspectos que possam influenciar direta ou indiretamente na execução dos serviços contratados e na confecção da proposta, ocasião em que a Licitante estará reconhecendo todas as características para a gestão, operação, suprimentos e logística dos serviços a serem executados.
14.5 Esclarecimentos e solicitação de novos impressos.
• Deverão ser solicitados formalmente esclarecimentos técnicos, pelo licitante, por escrito e assinado pelo seu responsável legal, com identificação clara de seu subscritor.
14.6 A visita técnica é facultativa. Caso os interessados em participar do certame desejarem realiza-la, deverá ser efetuado o agendamento em dia e horário que será previamente estabelecido pela Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo de Itaguaí, no telefone para agendamento da visita técnica 3782-9000 ramal 2762 por funcionário responsável da secretaria.
14.7 Declaração expressa do Licitante no sentido que está ciente das peculiaridades e dos elementos técnicos contidos no Termo de Referência e que se compromete a executar os serviços de acordo com as exigências de edital.
• Declaração do Engenheiro responsável assinado pelo mesmo.
14.8 Os equipamentos solicitados deverão, obrigatoriamente, ser objeto de declaração formal expedida pelo licitante, de sua disponibilidade e vinculação ao futuro Contrato, sob pena de inabilitação. Nesta declaração deverá o licitante comprovar a disponibilidade da usina por ocasião da apresentação dos envelopes. No que se refere ainda à usina de asfalto, deverão ser apresentados a licença de operação ambiental – LO expedida pelo INEA e os croquis de sua localização. A Contratada obriga-se a fornecer e entregar no local do serviço o material correspondente em perfeitas condições de uso. Caso a licitante não seja proprietária da usina deverá ser apresentada além da licença o contrato que as vincule e o contrato social da detentora da usina.
14.9 Deverá a empresa possuir todas as licenças necessárias para a execução de cada etapa das atividades, a saber, as licenças para a operação em geral, para o transporte de resíduos.
14.10 No ato da assinatura do contrato, a empresa vencedora deverá apresentar um contrato vigente entre a mesma e uma empresa para receber os resíduos provenientes das operações, caso não seja a proprietária do local, acompanhadas das licenças ambientais de operação.
15 DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
15.1 - Para fins de comprovação da qualificação econômico-financeira deverão ser apresentados os seguintes documentos:
⮚ Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, incluindo Termo de Abertura e Encerramento do livro contábil, que comprovem a boa situação financeira da Empresa. Quando encerrados há mais de três meses da data de apresentação da proposta, admitir-se-á atualização dos valores, por índices oficiais, sendo vedada a substituição das demonstrações financeiras por balancete ou balanços provisórios.
15.2 - Certidões Negativas de falências e recuperação judicial e extrajudicial, expedidas pelos distribuidores da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. Se o licitante não for sediado na Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, as certidões deverão vir acompanhadas de declaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionando os distribuidores que, na Comarca de sua sede, tenham atribuição para expedir certidões negativas de falências e recuperação judicial, ou de execução patrimonial.
15.3 - Não será causa de inabilitação do licitante a anotação de distribuição de processo de recuperação judicial ou de pedido de homologação de recuperação extrajudicial, caso seja comprovado, no momento da entrega da documentação exigida no presente item, que o plano de recuperação já foi aprovado ou homologado pelo Juízo competente.
15.4 - Garantia de 1% (um por cento) sobre o valor da licitação conforme artigo 31, inciso III da Lei nº 8.666/93.
16 DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
16.1 - O pagamento será realizado através de medições mensais que após serem aprovadas e atestadas por servidor(es) designados para a fiscalização do contrato e atestação conforme determina a Lei de Licitações Públicas.
16.2 - Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato;
16.3 - O pagamento será realizado mediante apresentação da Nota Fiscal no Setor de Protocolo da Prefeitura de Itaguaí, situado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx acompanhada das certidões de regularidade fiscal e trabalhista da contratada e demais documentos que vierem a ser exigidos pelo órgão de Controle Municipal, devidamente atestada pelos servidores designados para fiscalização;
16.4 - A Prefeitura Municipal de Itaguaí reserva-se o direito de reter o pagamento de faturas para satisfação de penalidades pecuniárias aplicadas ao fornecedor e para ressarcir danos a terceiros.
16.5 - Para receber seus créditos a contratada deverá comprovar as regularidades fiscal e trabalhista que lhe foram exigidas quando da habilitação.
16.6 - O prazo de pagamento da Nota Fiscal será de até 30 (trinta) dias a partir da data final do período de adimplemento e mediante sua apresentação juntamente com os demais documentos mencionados no Subitem 16.3 e 10.25, ao Protocolo Geral Municipal;
16.7 - Em caso de devolução da Nota Fiscal/Fatura para correção, o prazo de pagamento passará a fluir após a sua reapresentação. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida pela própria contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, bem como, da Nota de Empenho, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outro CNPJ;
16.8 - A Contratante reserva-se o direito de reter o pagamento de valores para satisfação de penalidades pecuniárias aplicadas ao fornecedor e para ressarcir danos a terceiros.
16.9 - No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Município ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Município, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA.
16.10 - A nota fiscal isenta de erros, deverá ser previamente atestada pelo Fiscal do Contrato e servidor designado pelo ordenador de despesas, nos termos do Decreto Municipal n.º 4.108/2016.
16.11 - Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa do contratado, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.
16.12 - Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à Contratada, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IPCA e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
16.13 - Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s). Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato;
17 DA FISCALIZAÇÃO
17.1 - A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por representante(s) do CONTRATANTE especialmente designado(s) por Portaria pelo ordenador de despesas da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo.
17.2 - O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
17.3 - A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993;
17.4 - Os atestos referentes à execução do contrato deverão ser realizados pelo fiscal do contrato e por outro servidor da mesma pasta.
17.5 - Ficam reservados à fiscalização o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto no presente processo administrativo e tudo o mais que se relacione com o objeto licitado, desde que não acarrete ônus para o MUNICÍPIO ou modificação da contratação.
18 DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos financeiros para custear a contratação serão próprios da Secretaria de Obras e Urbanismo da Prefeitura Municipal de Itaguaí.
Órgão: 08
Unidade: 01
Funcional: 15.122.0341
Fonte: 0704 (Recurso Royalties) Programa de trabalho: 1.072 Natureza da Despesa: 3.3.90.39 Ficha: 101
Órgão: 08
Unidade: 01
Funcional: 15.122.0341
Fonte: 0708 (Recurso Royalties) Programa de trabalho: 1.072 Natureza da Despesa: 3.3.90.39 Ficha: 102
Órgão: 08
Unidade: 01
Funcional: 15.122.0341
Fonte: 0500 (Recurso Próprio) Programa de trabalho: 1.072 Natureza da Despesa: 3.3.90.39 Ficha: 100
As despesas relativas aos exercícios subsequentes correrão por conta das dotações orçamentárias respectivas, devendo ser empenhadas no início de cada exercício.
19 DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL
19.1. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da Ordem de Serviço a ser emitida pela Secretaria de Obras e Urbanismo.
19.2. O prazo Contratual poderá ser prorrogado, observando-se o limite previsto no art. 57, II, da Lei 8.666/93, desde que a proposta da contratada seja mais vantajosa para o contratante.
20 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Os serviços do Contrato deverão ser vistoriados diariamente pelo fiscal designado pela Secretaria de Obras e Urbanismo, sendo a futura contratada responsável pela perfeita execução dos serviços previstos nas Ordens de Serviço, garantindo a técnica e qualidade de acordo com as normas técnicas.