CARTA-CONTRATO N.º 04/06
CARTA-CONTRATO N.º 04/06
Processo Administrativo n.º 05/10/52.328
Interessado: Secretaria Municipal de Recursos Humanos - SMRH
Modalidade: Convite n.° 010/06
O MUNICÍPIO DE CAMPINAS - CNPJ – 51.885.242/0001-40,
devidamente representado, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa ANATOLE BRASIL XXXXX XXXXXX & CIA LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 00.855.898/0001-80, por seu representante legal, doravante denominada CONTRATADA, acordam firmar a presente Carta-Contrato, em conformidade com o despacho do Sr. Diretor do Departamento Central de Compras da Secretaria Municipal de Administração de fls. 394, e com o Processo Administrativo em epígrafe, o qual é de pleno conhecimento das partes, integrando o presente instrumento como se transcrito estivesse sujeitando-se as partes às condições estabelecidas nas seguintes cláusulas:
PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços especializados de perícia médica em atestados médicos e servidores, em conformidade com as especificações técnicas constantes do Anexo I – Projeto Básico e nas condições estabelecidas neste instrumento.
SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1. A prestação dos serviços, objeto desta contratação, deverá ser executada em conformidade com o estabelecido no Projeto Básico – Anexo I da Carta-Convite n.º 010/2006, que passa a fazer parte integrante deste instrumento.
2.2. Após a assinatura do presente instrumento a CONTRATADA deverá iniciar os serviços de acordo com o encaminhamento da CONTRATANTE.
TERCEIRA – DO PRAZO DE CONTRATAÇÃO
3.1. O prazo de vigência do contrato será de 03 (três) meses, a contar da assinatura do presente instrumento.
QUARTA - DO VALOR DA CARTA-CONTRATO
4.1. Pela prestação dos serviços, objeto do presente contrato, faz jus a CONTRATADA
ao recebimento dos seguintes valores:
4.1.1. Valor de R$15,00 (Quinze reais) por atendimento, sendo estimados 2.950 (Dois mil novecentos e cinqüenta) atendimentos.
4.2. As partes atribuem a este Contrato, para efeitos de direito, o valor unitário de R$15,00 (Quinze reais) perfazendo o valor total estimado de R$44.250,00 (Quarenta e quatro mil, duzentos e cinqüenta reais.
4.3. Os valores definidos nesta cláusula incluem todos os custos, tributos e despesas diretas e indiretas decorrentes do presente contrato, de modo a constituir a única contraprestação pela execução dos serviços.
QUINTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1. O CONTRATANTE procederá ao pagamento nas seguintes condições:
5.1.1. A CONTRATADA apresentará a Secretaria Municipal de Recursos Humanos a fatura mensal com os respectivos serviços executados, a qual terá o prazo de 02 (dois) dias úteis, para aceitá-la ou rejeitá-la.
5.1.2. A fatura não aprovada pela Secretaria Municipal de Recursos Humanos, será devolvida a CONTRATADA para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo estabelecido no item anterior, a partir da data de sua reapresentação.
5.1.3. A devolução da nota fiscal não aprovada pela SMRH em hipótese alguma servirá de pretexto para que a empresa suspenda o serviço.
5.1.4. A Secretaria Municipal de Finanças procederá ao pagamento no prazo de 05 (cinco) dias fora a dezena, contados do aceite de cada fatura mensal pela Secretaria Municipal de Recursos Humanos.
5.1.5. O CONTRATANTE somente efetuará o pagamento dos valores devidos, após comprovação pela CONTRATADA, do recolhimento do FGTS e após juntada da cópia da folha de pagamento dos empregados contratados. O recolhimento do INSS será efetuado nos termos da legislação pertinente e do ISSQN referente ao objeto da contratação, nos termos da Lei Municipal n.º 12.392 de 20 de outubro de 2005.
5.2. A CONTRATADA deverá indicar em sua fatura o n.º, nome e endereço de sua Agência Bancária e o n.º da sua conta corrente.
SEXTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. São obrigações da CONTRATADA:
6.1.1. Apresentar ao CONTRATANTE, cópia autenticada da Declaração de Inscrição Cadastral (DIC), conforme Decreto Municipal n.º 14.590 de 26/01/2.004, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a partir da assinatura desta Carta-Contrato, sob pena de retenção dos pagamentos devidos;
6.1.2. Executar os serviços em conformidade com o Projeto Básico da Carta-Convite 010/2006 após o recebimento da Ordem de Início de Serviço;
6.1.3. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no procedimento licitatório;
6.1.4. Responder pelo pagamento dos salários devidos à mão de obra empregada nos serviços, pelos encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários respectivos, e por tudo mais que, como empregadora deva satisfazer, além de ficar sob sua integral responsabilidade a observância das leis trabalhistas, previdenciárias e fiscais, assim como os registros, seguros contra riscos de acidentes de trabalho, tributos e outras providências e obrigações necessárias ao fornecimento.
6.1.5. Respeitar e fazer com que seu pessoal respeite a legislação sobre segurança, higiene e medicina do trabalho e sua regulamentação devendo fornecer aos seus empregados, quando necessário, os E.P.I.s básicos de segurança.
6.1.6. Indicar o Responsável Técnico pelos serviços executados.
6.1.7. Realizar os serviços por profissionais devidamente qualificados e habilitados legalmente para execução destas atividades.
6.1.8. Utilizar os meios técnicos necessários e suficientes, reconhecidos internacionalmente, atendendo aos aspectos técnicos e legais para eles estabelecidos.
6.1.9. Realizar os serviços na cidade de Campinas, disponibilizando local de fácil acesso aos servidores.
6.1.10. Entregar os resultados das perícias ao Setor de Perícia Médica da Secretaria Municipal de Recursos Humanos no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis da realização das mesmas.
6.1.11. Elaborar relatório mensal das perícias e encaminhá-los juntamente com a fatura mensal ao Setor de Perícia Médica da Secretaria Municipal de Recursos Humanos.
SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
7.1. O CONTRATANTE obriga-se a:
7.1.1. Prestar à CONTRATADA todos os esclarecimentos necessários à execução dos serviços;
7.1.2. Efetuar os pagamentos devidos, nos termos da Cláusula Quinta do presente instrumento;
7.1.3. Expedir encaminhamento dos atestados médicos ou servidores a serem atendidos pela CONTRATADA.
7.1.4. Disponibilizar dados necessários para a execução das perícias;
OITAVA - DAS PENALIDADES
8.1. Salvo ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificados e comprovados, o não cumprimento, por parte da CONTRATADA, das obrigações assumidas ou a infringência de preceitos legais pertinentes, ensejará a aplicação, segundo a gravidade da falta, nos termos dos artigos 86 e 87 da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, das seguintes penalidades:
a) Advertência, sempre que for constatada irregularidade de pouca gravidade, para a qual tenha o Contratado concorrido diretamente, situação que será registrada no Cadastro de Fornecedores do Município de Campinas;
b) Multa de 0,2% (dois décimos por cento) ao dia, calculada sobre o valor da
prestação do serviço efetuado com atraso até 02 (duas) dias, após o que, aplicar-se-á, a multa prevista na alínea “c”;
c) Multa de 30% (trinta por cento), por inexecução total ou parcial do contrato, calculada sobre o valor total da inadimplência, podendo, ainda, ser rescindido o contrato na forma da lei;
d) Suspensão temporária ao direito de licitar com o Município de Campinas, bem como o impedimento de com ele contratar, pelo prazo de 02 (dois) anos, independentemente da aplicação das multas cabíveis;
e) Declaração de inidoneidade, na hipótese de prática de atos ilícitos ou falta grave, tais como apresentar documentação inverossímil ou cometer fraude, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o Município de Campinas, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração dos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos.
8.2. As penalidades previstas nesta cláusula têm caráter de sanção administrativa. Conseqüentemente, a sua aplicação não exime a CONTRATADA de reparação de eventuais perdas e danos que seu ato punível venha acarretar ao CONTRATANTE.
8.3. As multas previstas nesta cláusula, quando aplicadas, serão descontadas dos créditos da CONTRATADA ou, ser for o caso, cobradas administrativa ou judicialmente.
8.4. A apresentação de documentação inverossímil ensejará a desclassificação do licitante ou a rescisão do contrato e multa no valor de 30% (trinta por cento) de seu montante, se a contratação já estiver efetivada, bem como a aplicação da penalidade de suspensão temporária ao direito de licitar com o Município de Campinas e o impedimento de com ele contratar pelo prazo de 02 (dois) anos, além de declaração de sua inidoneidade, sem prejuízo da comunicação do ocorrido ao Ministério Público.
NONA - DA RESCISÃO
9.1. Constituem motivos para rescisão do presente Contrato as situações referidas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, a qual será processada nos termos do artigo 79 do mesmo diploma legal.
9.2. Na hipótese de rescisão determinada por ato unilateral e escrita da administração, ficarão assegurados ao CONTRATANTE os direitos elencados no artigo 80 da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações.
DÉCIMA – DO RECEBIMENTO
10.1. No recebimento e aceitação do objeto deste Contrato, será observado, no que couber, as disposições contidas nos artigos 73 a 76 da Lei Federal n.° 8.666/93.
DÉCIMA PRIMEIRA – DO REAJUSTAMENTO
11.1. Os preços contratados não sofrerão reajuste, de acordo com a Lei Federal n.º 10.192/01, que proíbe a aplicação de qualquer critério de reajuste com periodicidade inferior a um ano, contado a partir da data de apresentação da proposta.
DÉCIMA SEGUNDA – DO RECURSO ORÇAMENTÁRIO
12.1. A despesa referente ao valor do presente Contrato será previamente empenhada e processada por conta da verba própria do orçamento vigente, codificada sob o n.º 06.01.04.128.2002.4188.399039.79, conforme fls. 395, do processo em epígrafe.
DÉCIMA TERCEIRA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
13.1. Aplica-se a esta Carta-Contrato, e principalmente aos casos omissos, o disposto na Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações.
DÉCIMA QUARTA – DA LICITAÇÃO
14.1. Para a execução dos serviços objeto do presente Contrato, foi realizada licitação na modalidade Convite n.º 010/2006, cujos atos encontram-se no Processo
Administrativo n.º 05/10/52.328.
DÉCIMA QUINTA - DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES E DA VINCULAÇÃO A CARTA-CONVITE E À PROPOSTA
15.1. A presente Carta-Contrato vincula-se ao instrumento convocatório da licitação, à proposta da CONTRATADA de fls. 324 a 333 do Processo Administrativo n.º 05/10/52.328.
DÉCIMA SEXTA - DAS CONDIÇÕES DE QUALIFICAÇÃO
16.1. A CONTRATADA obriga-se a manter, durante a execução da Carta-Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de qualificação exigidas na licitação.
DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO
17.1. Para dirimir quaisquer questões oriundas desta Carta-Contrato, as partes elegem o foro da Comarca de Campinas, excluindo qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem, assim, justas e contratadas, firmam as partes o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma.
Campinas, 01 de fevereiro de 2006
XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX
Secretário Municipal de Recursos Humanos
XXXXXXX BRASIL SALES XXXXXX & CIA. LTDA.
Representante Legal:
R. G. n.° CPF n.°