1- LICITAÇÃO N° 070/2015 – TOMADA DE PREÇOS – PROCESSO Nº 774/2015.
1- LICITAÇÃO N° 070/2015 – TOMADA DE PREÇOS – PROCESSO Nº 774/2015.
1.1- SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
1.2 - Convidamos Vossa Senhoria a apresentar cotação para o objeto do presente edital, descrito no item 2, a fim de participar da licitação por TOMADA DE PREÇOS tipo menor preço, sob regime de empreitada global a preços fixos e sem reajuste, de acordo com o que determina a Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, e as condições deste edital, a realizar-se na sala de reuniões do setor de licitações da sede do MUNICÍPIO DE XXXXXXXXX XXXXXXX-PR, situada a XXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX, 0000, para contratação de empresa para execução da ampliação de 397,00m2 do prédio da APAE
– Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Xxxxxxxxx Xxxxxxx, localizado sobre o lote nº 14, da gleba nº 01-FB, no Bairro Água Branca, no Município de Francisco Beltrão – PR., de acordo com a planilha de serviços, quantitativos e valores, memorial descritivo e projetos.
1.3 – Neste processo não se aplicou o disposto no Art. 48, II, da Lei Complementar nº 123/2006, de 14/12/2006, alterada pela Lei nº 147/2014, de 07/08/2014, em razão de não ser vantajoso para a Administração Municipal (Art. 49, III, da Lei Complementar 123/06) e tendo em vista que a Administração não possui plataforma disponível em seu sistema de dados para efetuar a subcontratação de empresas.
1.4 - Os envelopes contendo a proposta e a documentação, deverão ser entregues até às 15:00 horas do dia 16 de outubro de 2015, no Serviço de Protocolo e Expediente ou à Comissão de Licitações, e os envelopes com a inscrição ”A” em sua face, contendo a documentação de habilitação, serão abertos no dia 16 de outubro de 2015, às 15:00 horas.
1.5 – Havendo a concordância da Comissão de Licitação e de todos os proponentes, formalmente expressa pela assinatura do TERMO DE RENÚNCIA, renunciando à interposição de recurso da fase de habilitação, proceder-se-á, nesta mesma data, a abertura dos envelopes com a inscrição “B“ em sua face, contendo a proposta de preço, das proponentes habilitadas.
1.6 - Integram este edital, independentemente de transcrição, os seguintes documentos:
1.6.1. Carta credencial – anexo 01
1.6.2. Declaração de recebimento de documentos – anexo 02
1.6.3. Atestado de visita – anexo 03
1.6.4. Declaração de responsabilidade técnica – anexo 04
1.6.5. Declaração de idoneidade – anexo 05
1.6.6. Declaração de micro empresa ou empresa de pequeno porte – anexo 06
1.6.7. Termo de renúncia – anexo 07
1.6.8. Declaração indicando o profissional da área de segurança do trabalho – anexo 08
1.6.9. Declaração indicando o engenheiro eletricista – anexo 09
1.6.10. Carta proposta de preços – anexo 10
1.6.11. Minuta do contrato – anexo 11
1.6.12. Cronograma físico-financeiro – anexo 12
1.6.13. Modelo de planilha – anexo 13
1.6.14. Planilha de serviços, quantitativos e valores – anexo 14
1.6.15. Memorial descritivo – anexo 15
1.6.16. Projetos – anexo 16 2 - DO OBJETO
2.1 – O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para contratação de empresa para execução da ampliação de 397,00m2 do prédio da APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Xxxxxxxxx Xxxxxxx, localizado sobre o lote nº 14, da gleba nº 01-FB,
no Bairro Água Branca, no Município de Xxxxxxxxx Xxxxxxx – PR., de acordo com a planilha de serviços, quantitativos e valores, memorial descritivo e projetos, sendo:
Item | Código | Especificação | Valor total máximo estimado R$ |
1 | 48029 | Execução da ampliação de 397,00m2 do prédio da APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Xxxxxxxxx Xxxxxxx, localizado sobre o lote nº 14, da gleba nº 01-FB, no Bairro Água Branca, no Município de Xxxxxxxxx Xxxxxxx – PR., de acordo com a planilha de serviços, quantitativos e valores, memorial descritivo e projetos. | 192.000,00 |
2.2 – A obra será contratada sob o regime de empreitada por preço global, incluindo fornecimento de mão-de-obra e material, sem reajuste de preços.
2.3 – Os valores unitários do material e da mão-de-obra apresentados na planilha que deverá acompanhar a proposta - anexo 13, não poderão ser superiores aos valores unitários do material e da mão-de-obra constantes da “ planilha de serviço, quantitativos e valores” – anexo 14, que integra o edital , sob pena de desclassificação.
2.4 – Os quantitativos apresentados pela Licitante, na planilha que deverá acompanhar a proposta - anexo 13, deverão ser iguais aos que constam da “planilha de serviços, quantitativos e valores” – anexo 14, sob pena de desclassificação.
2.5 – Ao executar a obra, a Proponente, além da “planilha de serviços, quantitativos e valores”
– anexo 14, deverá observar: o projeto e o memorial descritivo. Restando dúvidas, o licitador, através de sua Secretaria de Urbanismo, poderá fornecer esclarecimentos supletivos aos interessados.
2.6 - A proponente não poderá argüir omissões, enganos, erros e outros fatores para alterar o preço global proposto.
2.7 - A obra deverá ser executada de acordo com o edital e seus anexos, especialmente o memorial descritivo e o projeto (Anexos 15 e 16), obedecendo às normas da ABNT.
2.8 - A visita técnica deverá ser realizada até o dia 15 de outubro de 2015, pelo responsável técnico indicado no sub item 6.1.2.2 deste edital, em horário de expediente.
2.8.1 – O atestado de Visita (anexo 03) será fornecido pelo fiscal designado pelo Município. 3 - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3.1 - Poderão participar da presente licitação os interessados devidamente inscritos no Cadastro de Fornecedores do Licitador, ou junto a Secretaria de Estado de Obras Públicas – SEOP, do estado do Paraná, com certificado válido na data da abertura da presente licitação.
3.2 - Também poderão participar da presente licitação os interessados não cadastradas, que atenderem todas as condições exigidas para cadastramento, apresentando documentos pertinentes até o terceiro dia anterior a data do recebimento das propostas, junto ao setor de licitações do Licitador, à rua Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, 1000.
3.3 - Não poderão participar da presente licitação os interessados que estejam cumprindo as sanções previstas nos incisos III e IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93.
4 – DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS INVÓLUCROS “A” e “B” E DA CARTA DE CREDENCIAMENTO.
4.1 - Os invólucros “A” e “B”, contendo respectivamente a documentação referente à habilitação e proposta de preço, deverão ser entregues na data, horário e local indicados no preâmbulo deste edital, devidamente fechados, constando da face de cada qual os seguintes dizeres:
a) TOMADA DE PREÇOS Nº 070/2015
INVÓLUCRO “A” – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO NOME DA PROPONENTE
b) TOMADA DE PREÇOS Nº 070/2015
INVÓLUCRO “B” – PROPOSTA DE PREÇO NOME DA PROPONENTE
4.2 - A carta credencial (anexo 01) ou procuração, deverá ser entregue à Comissão de Licitação, na data de abertura dos envelopes “A”, caso a Licitante encaminhe um representante para acompanhar o procedimento licitatório.
5 - DOS ELEMENTOS INSTRUTORES
5.1 - O edital será entregue aos interessados pelo setor de Compras, Licitações e Contratos do Município de FRANCISCO BELTRÃO, à xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, xx 0000 – Xxxxxx, no horário compreendido entre 08:00 horas e 16:00 horas.
6 - DA DOCUMENTAÇÃO REFERENTE À HABILITAÇÃO
6.1 – Deverão estar inseridos no invólucro “A”, devidamente fechado e inviolado, os documentos abaixo relacionados, em uma via (preferencialmente na ordem solicitada no edital, grampeados ou encadernados), ordenado em um volume distinto. As folhas deverão, preferencialmente, ser do tamanho A4 e a de rosto deverá conter a mesma indicação do INVÓLUCRO “A”. O volume, encadernado, preferencialmente com o tipo espiral, deverá conter um índice dos documentos com as páginas correspondentes, numeradas em ordem crescente e rubricadas por elemento credenciado da proponente.
6.1.1 – Relativos à Habilitação Jurídica:
6.1.1.1 – Certificado de Registro no Cadastro de Fornecedores, em plena validade, fornecido pelo Licitador ou pela Secretaria de Estado de Obras Públicas – SEOP, do estado do Paraná, em vigência na data limite estabelecida para o recebimento das propostas.
6.1.1.2 – Registro Comercial, junto ao órgão competente, no caso de empresa individual.
6.1.1.3 – Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado no órgão competente, para as sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
6.1.1.4 – Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado de prova de diretoria em exercício.
6.1.1.5 – Decreto ou autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para
funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
6.1.2 – Relativo à Qualificação Técnica:
6.1.2.1 – Atestado e/ou declaração de capacidade técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente identificada, em nome da licitante e/ou do responsável técnico indicado pela licitante, relativo à execução de obra de complexidade tecnológica e operacional equivalente a, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) do objeto do presente edital.
6.1.2.1.1 – O atestado e/ou declaração deverá ser comprovado através de Certidão de Acervo Técnico, emitida pelo Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura – CREA e/ou CAU – Conselho de Arquitetura e Urbanismo.
6.1.2.2 – Declaração de responsabilidade técnica (anexo 04), indicando o responsável técnico pela execução da obra até o seu recebimento definitivo pelo Contratante. O mesmo não poderá ser substituído sem expressa autorização do Contratante.
6.1.2.2.1 – É vedada, sob pena de inabilitação, a indicação de um mesmo técnico como responsável técnico por mais de uma proponente.
6.1.2.3 – Comprovação do vínculo empregatício entre o responsável técnico, elencado no subitem 6.1.2.2, e a proponente, mediante registro em carteira de trabalho e ficha de registro da empresa ou contrato de prestação de serviços. Para dirigente ou sócio de empresa, tal comprovação poderá ser feita através da cópia da ata da assembléia de sua investidura no cargo ou contrato social.
6.1.2.4 - Comprovação de registro no CREA e/ou CAU , através de certidão do Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura – CREA e/ou CAU – Conselho de Arquitetura e Urbanismo, do responsável técnico elencado no subitem 6.1.2.2.
6.1.2.5 - Comprovação de registro no CREA e/ou CAU, através da certidão do Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura – CREA e/ou CAU – Conselho de Arquitetura e Urbanismo, da Licitante.
6.1.2.5.1 – O responsável técnico indicado pela Licitante no documento especificado no item 6.1.2.2, deverá ser o mesmo que constar no registro da Pessoa Jurídica (licitante) fornecido pelo CREA e/ou CAU.
6.1.2.5.2 – É permitida a indicação de somente um responsável técnico. A indicação, pela licitante, de dois ou mais responsáveis técnicos culminará na inabilitação imediata da licitante.
6.1.2.6 – Declaração (anexo 09), indicando um engenheiro eletricista que deverá ser responsável pela execução da parte elétrica da obra, até o seu recebimento definitivo pelo Contratante. O mesmo não poderá ser substituído sem expressa autorização do Contratante.
6.1.2.6.1 – É vedada, sob pena de inabilitação, a indicação de um mesmo engenheiro eletricista por mais de uma proponente.
6.1.2.7 – Comprovação do vínculo empregatício entre o engenheiro eletricista, elencado no subitem 6.1.2.6, e a proponente, mediante registro em carteira de trabalho e ficha de registro da empresa ou contrato de prestação de serviços. Para dirigente ou sócio de empresa, tal comprovação poderá ser feita através da cópia da ata da assembléia de sua investidura no cargo ou contrato social.
6.1.2.8 - Comprovação de registro no CREA, através de certidão do Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura – CREA, do engenheiro eletricista elencado no subitem 6.1.2.6.
6.1.2.9 – Declaração indicando o profissional da área de segurança do trabalho (técnico e/ou engenheiro – de acordo com as exigências do Ministério do Trabalho), (anexo 08). O mesmo não poderá ser substituído sem expressa autorização do Contratante.
6.1.2.9.1 – É vedada, sob pena de inabilitação, a indicação de um mesmo técnico por mais de uma proponente.
6.1.2.10 – Comprovação do vínculo empregatício entre o profissional da área de segurança do trabalho, elencado no subitem 6.1.2.9, e a proponente, mediante registro em carteira de trabalho e ficha de registro da empresa ou contrato de prestação de serviços. Para dirigente ou sócio de empresa, tal comprovação poderá ser feita através da cópia da ata da assembleia de sua investidura no cargo ou contrato social.
6.1.2.11 - Comprovação de registro no CREA e/ou CAU, através de certidão do Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura – CREA e/ou CAU – Conselho de Arquitetura e Urbanismo, do profissional da área de segurança do trabalho elencado no subitem 6.1.2.9, quando se tratar de engenheiro ou arquiteto e comprovação de registro no Ministério do Trabalho e Emprego, quando se tratar de técnico em segurança do trabalho.
6.1.2.12 – Declaração de recebimento dos documentos ( anexo 02);
6.1.2.13 – Atestado de Visita (anexo 03) 6.1.3 – Quanto à Regularidade Fiscal:
6.1.3.1 – Comprovante de inscrição da empresa Licitante no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), do Ministério da Fazenda.
6.1.3.2 – Certidão Negativa de Débitos da empresa Licitante, de Tributos e Contribuições Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pelo Ministério da Fazenda.
6.1.3.3 – Comprovante de regularidade da empresa Licitante, perante a Fazenda Estadual e Municipal, inclusive quanto à Dívida Ativa, ambas expedidas pelo órgão da Fazendas Estadual e Municipal do domicílio/sede da empresa Licitante.
6.1.3.4 – Certidão Negativa de Débito da empresa Licitante, perante o INSS, expedida pela Previdência Social.
6.1.3.5 – Certificado de Regularidade da empresa Licitante, quanto ao FGTS – CRF, expedido pela Caixa Econômica Federal.
6.1.3.6 – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
6.1.4 – Relativo à qualificação Econômico-financeira:
6.1.4.1 – Certidão Negativa de Falência ou Concordata da empresa Licitante, expedida pelo Cartório Distribuidor da sede da empresa Licitante, expedida nos últimos 30 (trinta) dias que antecederem a abertura da licitação.
6.1.4.2 – Balanço patrimonial e demais demonstrações contábeis do último exercício social da empresa Licitante, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados pelos índices oficiais quando encerrados a mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta.
6.1.4.2.1 - A comprovação da boa situação financeira da empresa Licitante, de que trata o item 6.1.4.2 acima, será demonstrada pela obtenção do índice de Solvência Geral (SG), maior ou igual a 1,0 (um vírgula zero), resultante da aplicação da fórmula estabelecida abaixo:
SG =
Ativo Total Passivo Circulante+Passivo Exigível a Longo Prazo
6.1.4.2.2 – A empresa Licitante que apresentar índice de Solvência Geral (SG) menor de 1,0(um vírgula zero), a partir da fórmula apresentada no subitem 6.1.4.2.1, será inabilitada.
6.1.4.2.3 – Serão aceitos como na forma da Lei, o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis da empresa Licitante, assim apresentados:
. publicados no Diário Oficial, ou,
. publicados em jornal de grande circulação, ou,
. registrados na Junta Comercial da sede ou domicílio da Licitante, ou,
. por cópia do Livro Diário autenticado pela Junta Comercial da sede ou domicílio da Licitante, na forma da Legislação em vigor, acompanhada obrigatoriamente dos Termos de Abertura e de Fechamento. Quando for apresentado o original do Diário, para cotejo pela Comissão de Licitação, fica dispensada a inclusão na documentação dos seus termos de abertura e de fechamento do livro em questão.
6.1.4.2.4 – As empresas Licitantes com menos de 01 (um) exercício financeiro de atividade, devem cumprir a exigência deste item mediante apresentação de Balanço de Abertura ou do último Balanço Patrimonial levantado, conforme o caso.
6.1.4.3 - Comprovação do capital social, integralizado e registrado na forma da Lei, de valor igual ou superior a R$ 19.000,00 (dezenove mil reais).
6.1.4.4 – Recibo ou guia de depósito, Carta de Fiança ou Apólice de Seguro Garantia, comprovando a garantia de manutenção da proposta, no valor de R$ 1.900,00 (hum mil e novecentos reais).
6.1.4.4.1 – Em se tratando de depósito em espécie ou cheque visado ou bancário, deverá ser apresentado juntamente com a documentação o recibo ou guia de depósito, comprovando o recolhimento do montante na Tesouraria do Licitador.
6.1.4.4.2 – Em se tratando de Carta de Fiança ou Apólice de Seguro Garantia, esta deverá ser apresentada juntamente com a documentação.
6.1.5 – Declarações
6.1.5.1 – Declaração de idoneidade (anexo 05).
6.2 – Será considerado pela Comissão, o prazo de validade de 90 (noventa) dias, contados da data da respectiva emissão, para as certidões nas quais o mesmo não constar.
6.3 - Disposições gerais referentes aos documentos exigidos para participação:
6.3.1 - Todos os documentos deverão ser apresentados, preferencialmente na ordem solicitada no edital, grampeados ou encadernados, e estar dentro dos respectivos prazos de validade e poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada, legalmente reconhecida, desde que legíveis.
6.3.1.1 – Das Certidões Negativas extraídas da Internet, a Comissão de Licitação poderá, em caso de dúvida, comprovar sua autenticidade através de consulta ao site correspondente.
6.3.2 - No caso de existirem, dentro do invólucro “A”, cópia(s) de documento(s) sem autenticação, a Comissão de Licitação poderá autenticá-las, desde que sejam apresentados os originais na própria sessão de recebimento dos invólucros “A” e “B”.
6.4 – A apresentação dos documentos especificados nos itens 6.1.1 a 6.1.5, em desconformidade com o disposto no edital ou com os modelos descritos nos respectivos anexos, será fundamento para inabilitação da Licitante.
6.5 – Documentos facultativos
6.5.1 – Declaração de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte
6.5.1.1 – A empresa interessada no exercício dos direitos dispostos da Lei Complementar nº 123/2006, de 14/12/2006, alterada pela Lei nº 147/2014, de 07
/08/2014, deverá apresentar juntamente com a documentação de habilitação, no envelope “A”, a Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, (anexo 6), acompanhada pela Certidão Simplificada de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte, expedida pela Junta Comercial do Estado da sede da Licitante, nos últimos 90(noventa) dias, contados a partir da data prevista para recebimento dos envelopes das propostas e da habilitação.
6.5.2 – Termo de Renúncia
6.5.2.1 - A empresa interessada em renunciar ao seu direito a recurso contra decisão a Comissão de Licitação quanto a habilitação, deverá apresentar o respectivo documento nos exatos termos do anexo 7, o qual deverá ser entregue juntamente com a documentação de habilitação.
6.5.3 – Os documentos especificados acima (itens 6.5.1 e 6.5.2), ainda que apresentados de forma irregular ou em desconformidade com o exigido no edital, não serão motivo de inabilitação da empresa licitante respectiva, ficando tão somente prejudicado o direito a ser exercido.
7 - DA PROPOSTA
7.1 – Deverão estar inseridos no invólucro “B”, devidamente fechado e inviolado, os documentos abaixo relacionados, em uma via, ordenado em um volume distinto. As folhas deverão, preferencialmente, ser do tamanho A4 e a de rosto deverá conter a mesma indicação do INVÓLUCRO “B”. O volume, encadernado, preferencialmente com o tipo espiral, deverá conter um índice dos documentos com as páginas correspondentes, numeradas em ordem crescente e rubricadas por elemento credenciado da proponente.
7.1.1 – Carta Proposta de Preços
Deverá ser apresentada uma carta proposta de preços (anexo 10), datilografada ou impressa por computador com tinta indelével, sem rasuras e entrelinhas, com cabeçalho contendo os dados da empresa (razão social, CNPJ, endereço, telefone, etc.). A proposta deverá ser elaborada considerando-se que o objeto será executado pelo regime de empreitada por preço global por lote a preços fixos e sem direito a reajustamento e deverá conter:
a) razão social, endereço completo, telefone, fac-simile, etc., e o CNPJ da proponente.
b) Nome, RG e assinatura do titular ou do representante legalmente constituído com respectiva assinatura.
c) Data.
d) Preço global do objeto, em moeda brasileira corrente, grifado em algarismos e por extenso, com indicação do valor da mão-de-obra e material, separadamente.
e) Prazo de execução do objeto.
f) Prazo de validade da proposta, que deverá ser de, no mínimo, 60(sessenta) dias e será contado a partir da data da entrega da proposta. Na contagem do prazo excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o dia do vencimento; Em caso de omissão, será considerado aceito o prazo de 60(sessenta) dias.
7.1.2 – Planilha de Serviços (anexo 13).
Deverá ser apresentada uma planilha de serviços datilografada ou impressa por computador, sem rasuras e entrelinhas e deverá conter:
a) Razão social.
b) Município e objeto.
c) Data.
d) Discriminação dos serviços, unidades de medida, quantidades, preços unitários, preços parciais, preços subtotais e preço global, com no máximo duas casas após a vírgula.
e) Demonstração dos valores correspondentes à mão-de-obra e material separadamente, por item.
f) Páginas numeradas.
g) Nome, RG e assinatura do responsável legal pela Empresa, bem como o nome, número do registro no CREA e/ou CAU e assinatura do responsável técnico.
7.1.2.1 – Quanto ao item cotado, obrigatoriamente estarão incluídos todos os custos com a mão-de-obra especializada, ferramentas, equipamentos, instalações provisórias necessárias, bem como os encargos sociais, fiscais, comerciais, administrativos, lucros e quaisquer despesas de tributos incidentes sobre os serviços, não se admitindo qualquer adicional.
7.1.3 – Detalhamento do índice do BDI utilizado pela empresa, obedecendo o que recomenda o acórdão do TCU – 2622/2013.
7.1.4 – Cronograma físico-financeiro.
Deverá ser apresentado um cronograma físico-financeiro (anexo 12), devidamente preenchido com o respectivo equilíbrio físico-financeiro constando o nome, número do RG e assinatura do responsável legal
pela empresa, bem como o nome número do registro no CREA e/ou CAU e assinatura do responsável técnico.
8 – GARANTIA DE MANUTENÇÃO DA PROPOSTA, GARANTIA DE EXECUÇÃO E GARANTIA ADICIONAL.
8.1 – Para participar da licitação, a proponente deverá depositar como garantia de manutenção da proposta a importância de R$ 1.900,00 (hum mil e novecentos reais).
8.2 – O recolhimento da garantia de manutenção da proposta obedecerá ao contido na Legislação em vigor.
8.3 – A garantia de manutenção poderá ser efetuada mediante:
8.3.1 – Depósito em espécie, cheque visado ou bancário, nominativo ao licitador.
8.3.2 – Carta de fiança bancária, sendo obrigatório que o prazo de validade da mesma seja, no mínimo, igual a 90(noventa) dias a partir da data limite estabelecida para o recebimento das propostas pela Comissão de Licitação, incluindo a renúncia ao benefício de ordem;
8.3.2.1 – A carta de fiança bancária deverá garantir a manutenção da documentação do invólucro “A” – habilitação preliminar e invólucro “B” – proposta, até a data da adjudicação.
8.3.3 – Seguro-garantia de manutenção em apólice nominal ao Licitador e emitido por seguradora brasileira ou autorizada a funcionar no Brasil, sendo obrigatório que o prazo de validade seja, no mínimo, igual a 90(noventa) dias, a partir da data limite estabelecida para o recebimento das propostas pela Comissão de Licitação.
8.3.3.1 – O seguro-garantia de manutenção deverá garantir a manutenção da documentação do invólucro “A” – habilitação preliminar e invólucro “B” –proposta, até a data da adjudicação.
8.4 – A garantia de manutenção da proposta oferecida pelo Adjudicatário, ser-lhe-á devolvida quando o termo de contrato de empreitada for firmado e a garantia de execução for aceita. A garantia de manutenção de proposta das proponentes classificadas em segundo e terceiro lugar serão devolvidas, mediante solicitação expressa da proponente, dentro de trinta dias seguintes à celebração do termo de contrato com a proponente vencedora. A garantia de manutenção da proposta das demais proponentes será devolvida, mediante solicitação expressa das proponentes, dentro dos cinco dias seguintes à data de adjudicação.
8.5 – O valor da garantia de execução será obtido pela aplicação do índice de 5%(cinco por cento) sobre o valor contratual acrescido de garantia adicional, se houver.
8.6 – A proponente vencedora, quando da assinatura do termo de contrato de empreitada, deverá, sob pena de decair o direito de contratação, apresentar comprovação da formalização da garantia de execução e da garantia adicional, se houver. O recolhimento da garantia de execução e da garantia adicional poderá ser efetuada nas seguintes modalidades:
8.6.1 – Depósito em espécie, cheque visado ou bancário, nominativo ao Licitador.
8.6.2 – Carta de fiança bancária, sendo obrigatório que o prazo de validade da mesma seja, no mínimo, igual ao prazo de execução do objeto do contrato acrescido de 90(noventa) dias, incluindo cláusula de renúncia ao benefício de ordem.
8.6.3 – Seguro-garantia em apólice nominal ao Licitador e emitido por seguradora brasileira ou autorizada a funcionar no Brasil, sendo obrigatório que o prazo de validade seja, no mínimo igual ao prazo de execução do objeto do contrato acrescido de 90(noventa) dias.
8.7 – Se ocorrer majoração do valor contratual o valor da garantia de execução será acrescido pela aplicação de 5%(cinco por cento) sobre o valor contratual majorado. No caso de redução do valor contratual, poderá a Contratada ajustar o valor da garantia de execução, se assim o desejar.
8.8 – O recolhimento da garantia de execução e sua restituição obedecerá ao contido na Legislação em vigor.
8.9 – A proponente perderá a garantia de manutenção da proposta quando:
a) Retirar sua proposta antes da conclusão da licitação.
b) Ser-lhe adjudicado o contrato e não proceda, dentro do prazo estipulado a:
(i) à assinatura do Contrato;
(ii) ao recolhimento da garantia adicional, quando houver, e/ou a garantia de execução requerida.
8.10 – A Contratada perderá a garantia de execução e a garantia adicional quando for o caso, quando:
a) da inadimplência das obrigações e/ou rescisão do termo de contrato de empreitada;
b) quando do não recebimento definitivo da obra.
8.11 – A devolução da garantia de execução e da garantia adicional, quando for o caso, ou o valor que dela restar, dar-se-á mediante:
a) recebimento definitivo da obra;
b) apresentação da certidão negativa de débitos, expedida pelo INSS, referente ao objeto contratado concluído.
c) comprovantes, nos casos previstos, de ligações definitivas de água e/ou energia elétrica. As despesas referentes ao consumo de água e energia, durante a execução do objeto deste edital, são de inteira responsabilidade da Contratada.
9 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS REFERENTES ÀS PROPOSTAS
9.1 - A apresentação da proposta na licitação será considerada como prova de que a proponente examinou e concordou com todas as especificações e demais elementos da Licitação, que os comparou entre si e obteve do Licitador, através de seus técnicos, informações satisfatórias sobre qualquer ponto duvidoso eventualmente existente, antes de elaborar sua proposta, concluindo que os elementos da licitação lhe permitiram preparar proposta de preços completa irrevogável e integralmente satisfatória.
9.2 - Fica determinado que as especificações e demais elementos fornecidos pelo Licitador são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro, será considerado específico e válido.
10- DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO E DE VIGÊNCIA
A obra deverá ser entregue inteiramente concluída em condições de aceitação e utilização, no prazo de 180(cento e oitenta) dias, contados da data da assinatura do contrato e da ordem de serviço.
10.1 - O prazo de vigência do contrato é de 360 (trezentos e sessenta) dias, contados a partir da sua assinatura
11 - DO RECEBIMENTO DOS INVÓLUCROS “A” (DOCUMENTAÇÃO) E “B” (PROPOSTAS)
11.1 – Os invólucros “A” e “B” de cada proponente, deverão ser entregues até o dia 16 de outubro de 2015, até às15 :00 horas, na sede do Licitador, à xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, xx 0000, no Serviço de Protocolo e Expediente ou à Comissão de Licitações.
11.2 – Se no dia previsto não houver expediente no município de Xxxxxxxxx Xxxxxxx, transfere-se a sessão de entrega e abertura dos invólucros para o primeiro dia útil que se seguir, mantendo-se o mesmo horário.
11.3 - A Comissão de Licitação, com ou sem a presença de empresas proponentes, realizará a sessão de abertura dos invólucros “A”, contendo a documentação solicitada no item 6 deste Edital.
11.3.1 - A falta de qualquer dos documentos exigidos no Edital, implicará na inabilitação da proponente.
11.3.2 - A documentação e os invólucros “B” serão assinados pela Comissão e pelas proponentes presentes, que poderão permanecer nas sessões para fins de acompanhamento dos trabalhos e assinatura das Atas.
11.4 – Após a abertura dos invólucros “A”, a Comissão de Licitação apreciará a documentação das empresas proponentes, comunicando à estas do resultado da habilitação, na mesma sessão e/ou através de publicação no Órgão de Imprensa Oficial do Licitador.
11.5 - A Comissão de Licitação comunicará as proponentes, através de publicação no Órgão de Imprensa Oficial do Licitador e na webpage xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, a data de abertura dos invólucros “B”, com no mínimo 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, caso não se realize na mesma sessão.
11.6 - Em ocorrendo a consignação na Ata da sessão de abertura dos invólucros “A”, expressa desistência das proponentes de interposição de recurso, será realizada a abertura dos invólucros “B”, na mesma oportunidade.
11.6.1 - Antes da abertura dos invólucros “B”, das proponentes declaradas habilitadas, será procedida pela Comissão de Licitação, a devolução dos invólucros “B” àquelas empresas julgadas inabilitadas.
11.7 - A Comissão de Licitações procederá a abertura dos invólucros “B”, com ou sem a presença das proponentes.
11.8 - Após a abertura dos invólucros “B”, as propostas serão lidas em voz alta, devendo as proponentes presentes assiná-las folha a folha, bem como os membros da Comissão de Licitação, que todas autenticará com sua rubrica.
11.9 - Das sessões públicas desta Licitação lavrar-se-ão atas circunstanciadas, nas quais constarão os nomes das proponentes e outras ocorrências que interessarem ao julgamento das propostas, devendo as mesmas serem assinadas pelos membros da Comissão de Licitação e por todos as proponentes presentes.
11.10 - Qualquer declaração, manifestação ou impugnação de proponente, desde que ocorrida no transcurso das sessões de recebimento e abertura dos invólucros, deverá obrigatoriamente, ser reduzida a termo e constar na respectiva Ata.
11.11 - Nas sessões de recebimento e abertura dos invólucros da documentação e da proposta de preço, somente poderá fazer uso da palavra, rubricar documentos e propostas, apresentar reclamações, assinar atas e manifestar intenção de interpor recursos, o representante legal da proponente.
12 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
12.1 - Somente serão julgadas as propostas que contenham todos os requisitos solicitados e que satisfizerem todas as condições estabelecidas no presente edital.
12.2 - Serão desclassificadas as propostas de preços incompatíveis com os de mercado ou as que contiverem erro(s) de cálculo(s).
12.3 - O critério de julgamento é o de menor preço global.
12.4 - Da classificação das propostas de preços:
12.4.1 - As propostas de preços serão classificadas em ordem crescente, em função do preço global.
12.4.2 - Entre as Licitantes/proponentes classificadas, a Comissão de Licitação declarará vencedora aquela que apresentar o menor preço global.
12.4.3 - Verificado o empate entre 02(duas) ou mais proponentes que apresentarem a mesma proposta de preço, a Comissão de Licitação adotará o seguinte critério sucessivo de desempate:
12.4.3.1 – Será considerada preferencial a proposta de preço das empresas de capital nacional; das empresas que produzirem seus bens em território nacional e das consideradas pela Lei, brasileiras.
12.4.3.2 - Persistindo o empate, após esgotado o critério acima exposto, a Comissão de Licitação realizará em sessão pública, um sorteio entre as Licitantes com propostas de preços empatadas.
12.5 – Será desclassificada:
12.5.1 – A proposta elaborada em desacordo com o presente edital, a que proponha qualquer oferta de vantagens não previstas no edital, ou que apresentar preços e vantagens baseadas nas ofertas das demais proponentes;
12.5.2 – A proposta que apresente preços unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero;
12.5.3 – A proposta que venha a ser considerada inexequível pela Comissão de Licitação, quando for razoável concluir que a proponente não seria capaz de executar o contrato pelo preço de sua oferta.
12.5.3.1 – Preços manifestamente inexequíveis são aqueles cuja viabilidade não possa ser demonstrada através da documentação que comprove a coerência dos custos dos insumos e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato.
12.5.3.2 – Consideram-se inexequíveis as propostas cujos preços globais analisados sejam inferiores a 70%(setenta por cento) do menor dos seguintes valores:
a) média aritmética dos preços globais analisados, das propostas, superiores a 50%(cinquenta) por cento) do preço orçado pelo Licitador, ou
b) preço global orçado pelo Licitador.
12.5.3.3 – Das proponentes classificadas na forma anterior, cujo preço global analisado for inferior a 80%(oitenta por cento) do menor preço a que se refere as alíneas “a” e “b” acima, será exigida para assinatura do contrato, prestação de garantia adicional, igual a diferença entre o preço global e o valor resultante no subitem 12.5.3.2.
12.5.4 – A proposta cujo valor analisado for superior ao preço máximo estabelecido neste edital, no item 2(objeto).
12.5.5 – A proposta que desatender ao disposto no item 2.3 deste edital.
12.5.6 – A proposta que desatender ao disposto no item 2.4 deste edital.
12.5.7 – Quando for evidente a inexistência de concorrência ou a existência de conluio ou práticas de corrupção em licitações e/ou em execução de contratos, sujeitas às sanções
previstas na Legislação. Se de acordo com o procedimento administrativo ficar comprovado que um representante do Licitador, servidor ou quem atue em seu lugar e/ou proponente, incorreu em práticas corruptas contrárias aos mais altos níveis éticos, o Licitador poderá:
a) rejeitar qualquer proposta de adjudicação relacionada com o respectivo processo de aquisição ou contratação;
b) declarar o proponente inelegível, para participar em futuras licitações ou contratos com o poder público.
12.6 - O resultado, a homologação e a adjudicação da licitação serão fixados em lugar próprio, na sede do Município de XXXXXXXXX XXXXXXX, e publicado no Órgão de Imprensa Oficial do Licitador.
12.7 - Após a divulgação do julgamento e decorrido o prazo recursal previsto em Lei, o Presidente da Comissão submeterá o processo a autoridade superior, para fins de homologação, revogação ou anulação desta licitação.
13 - DOS RECURSOS
13.1 – O prazo para impugnação do Edital deverá respeitar o disposto no artigo 41 da Lei nº 8.666/93.
13.2 – Às Licitantes é assegurado o direito de interposição de Recurso, nos termos do art. 109, da Lei nº 8.666/93, o qual será recebido e processado nos termos ali estabelecidos.
14 - DA CONTRATAÇÃO
14.1 - A execução dar-se-á mediante Contrato a ser firmado entre o Licitador e a Licitante declarada vencedora desta licitação.
14.2 – A Licitante declarada vencedora da licitação será convocada para assinatura do Contrato, pela Secretaria Municipal da Administração.
14.3 - A assinatura do Contrato deverá ocorrer após a publicação da homologação da Licitação pelo Prefeito Municipal.
14.4 - Caso a Licitante declarada vencedora, sem justo motivo, se recuse a firmar Contrato, ou não compareça quando convocada para tanto, ou ainda, não atenda as condições previstas neste edital, o Licitador considerará exercida a renúncia tácita do direito de contratar da Licitante e não honrada a proposta, independentemente de qualquer formalização.
14.5 - O Contrato obedecerá a minuta ora anexa, onde constam as penalidades aplicáveis à Contratada, em caso de alguma inobservância de suas obrigações, sem prejuízo da sua responsabilidade civil e criminal, entre as quais constam as seguintes:
14.5.1 - Multa de 10%(dez por cento) sobre o valor total do Contrato, que será aplicada na hipótese de inexecução total ou parcial das obrigações assumidas pela Contratada, sem prejuízo de outras penalidades previstas pela Lei n° 8.666/93 e demais legislações pertinentes a matéria.
14.5.2 - Em ocorrendo a expiração do prazo contratual, e neste tempo estiver inacabada a obra contratada, será aplicada à Contratada, por dia de atraso, a multa de 0,1%(um décimo por cento).
14.5.2.1 - Para o cálculo dos dias de atraso serão considerados os abonos homologados.
14.5.3 - Verificada qualquer infração do contrato, o Contratante, independentemente de notificação, poderá rescindir o contrato.
14.5.4 – Impõe-se declaração de inidoneidade para licitar e contratar junto ao Contratante, ora Licitador, e a rescisão de pleno direito do contrato desta licitação, pela falência da Contratada, ou rescisão administrativa ou judicial do contrato por culpa da mesma, ou ainda, nos casos em que haja fato(s) ou infração(ões) de responsabilidade da Contratada, anteriores ou posteriores a assinatura do contrato, e que indiquem a tomada dessa medida para o resguardo do interesse público.
14.6 – A Licitante declarada vencedora da Licitação deverá apresentar quando solicitada, os elementos a seguir relacionados, que instruirão a elaboração do Contrato.
- Nome do representante legal;
- Estado civil;
- Profissão;
- Endereço residencial e número do telefone;
- Carteira de Identidade (RG);
- Cadastro de Pessoa Física (CPF);
- Outros que se fizerem necessários, a critério do Licitador.
15 - DA SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO
15.1 - A Contratada deverá fornecer a todos os trabalhadores o tipo adequado de equipamento de proteção individual – EPI.
15.2 - A Contratada deverá treinar e tornar obrigatório o uso de EPIs.
15.3 - O equipamento de proteção individual fornecido ao empregado deverá, obrigatoriamente, conter a identificação da Contratada.
15.4 - A Contratada, em qualquer hipótese, não se eximirá da total responsabilidade quanto à negligência ou descumprimento da Lei nº 6.514 de 22/12/77 – Portaria nº 3.214, de 08/06/78, Normas Regulamentares – NRs 01 a 28 e, em especial, as NRs 04, 05, 06 e 18, na sua versão mais recente.
15.5 - A Contratada não será eximida de qualquer responsabilidade quanto à segurança individual e coletiva de seus trabalhadores.
16 – DO CUSTEIO DAS DESPESAS E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
16.1 - Os recursos destinados ao pagamento das obras de que trata o presente Edital são oriundos de receita de Contribuições e Legados de Entidades não Governamentais ECA/FMDCA.
16.2 – As despesas serão empenhadas na conta:
Conta | Órgão/ Unidade | Funcional programática | Elemento de despesa | Fonte |
1180 | 06.002 | 08.243.0801.6.071 | 3.3.90.32.04.00 | 880 |
17 – DO PAGAMENTO
O pagamento do valor acordado será realizado de acordo com as medições dos serviços, em moeda brasileira corrente, em até 10(dez) dias úteis após a apresentação correta da nota fiscal e documentos pertinentes, desde que atendidas às condições para liberação das parcelas.
17.1 - As notas fiscais deverão ser emitidas em conformidade e mediante medições dos serviços pela fiscalização do Município.
17.2 - Caso se verifique erro na fatura, o pagamento será sustado até que providências pertinentes sejam tomadas por parte da proponente, emitente da fatura.
17.3 - As faturas deverão ser entregues na sede administrativa do município de FRANCISCO BELTRÃO, durante o horário do expediente.
17.4 - O pagamento será efetuado pela Tesouraria do Município.
17.5 – O pagamento dos valores devidos pelo Licitador/Contratante, fica condicionado ao pagamento e comprovação dos encargos devidos pela Contratada junto aos seguintes órgãos:
- CREA e/ou CAU, através da ART- Anotação de Responsabilidade Técnica e/ou RRT – Registro de Responsabilidade Técnica;
- INSS, através da matrícula da obra;
- Recolhimento da Garantia de Execução e adicional, se houver.
17.6 – Na ocasião do pagamento de cada uma das parcelas a Contratada deverá apresentar na tesouraria do Licitador/Contratante, além dos documentos exigidos no item anterior:
- Relação dos funcionários utilizados na execução dos serviços contratados, bem como comprovante de suas remunerações, referentes ao respectivo período da medição; e
- Certidões de regularidade junto ao INSS e ao FGTS da Licitante, emitidas no respectivo mês do pagamento.
- A CONTRATADA deverá ainda, manter durante toda a vigência do contrato as condições de habilitação especificadas no edital (Fazendas: Federal, Estadual e Municipal e Justiça do Trabalho).
17.7 – A liberação da última parcela fica condicionada à apresentação de:
- Documento comprobatório de regularidade trabalhista e previdenciária das obras (Certidão negativa do INSS, referente a execução da obra);
- Certificado de vistoria e conclusão da obra;
-Termo de Recebimento da obra.
17.8 - As despesas referentes ao consumo de água e energia, durante a execução da obra são de inteira responsabilidade da Contratada.
17.9 - Em caso de não cumprimento pela contratada de disposição contratual, os pagamentos poderão ficar retidos até posterior solução, sem prejuízos de quaisquer outras disposições contratuais.
18 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1 – A fiscalização da obra será feita por fiscal designado pelo Município.
18.2 – A Contratada deverá permitir, a qualquer tempo, que o fiscal do quadro de funcionários do Licitador/Contratante inspecione a obra e examine os registros e documentos que considerar necessário.
18.3 – A Contratada deverá conceder livre acesso aos documentos e registros contábeis da empresa, referentes ao objeto contratado, para os servidores dos órgãos e entidades públicas concedentes e dos órgãos de controle interno e externo.
18.4 – A Contratada deverá manter no local da obra um perfeito sistema de sinalização e segurança, de acordo com as normas de segurança do trabalho.
18.5 – A Contratada não poderá ceder o contrato, no todo ou em parte, a nenhuma pessoa física ou jurídica, sob pena de suspensão do pagamento.
18.6 - Reserva-se o Licitador/Contratante, o direito de anular ou revogar, total ou parcialmente, esta licitação, visando a legalidade do processo licitatório ou interesse da administração pública respectivamente, através de parecer escrito e devidamente fundamentado, sem que caiba às licitantes o direto a indenização.
18.7 - Reserva-se o Licitador/Contratante, o direito de promover diligências destinadas a esclarecer a instrução do processo licitatório, em qualquer fase de seu andamento.
18.8 - É facultado ao Licitador/Contratante, solicitar a atualização de qualquer documento relativo a presente licitação.
18.9 - A Contratada assumirá integral responsabilidade pelos danos que causar ao Licitador/Contratante e a terceiros, por si ou seus sucessores e representantes, na execução do objeto da presente licitação, isentando o Licitador/Contratante de qualquer reclamação que possa surgir em decorrência dos mesmos.
18.10 - Ao participar da presente licitação, a proponente assume integral responsabilidade pela autenticidade e veracidade de todos os documentos e informações prestadas, respondendo na forma da Lei, por qualquer irregularidade constatada.
18.11 - O presente edital reger-se-á também pelo Código de Defesa do Consumidor, Lei N° 8.078 (D.O.U de 12/09/1990).
18.12 - Fica eleito o Foro da Comarca de XXXXXXXXX XXXXXXX, com renúncia de quaisquer outro, por mais privilegiado que seja, para serem dirimidas possíveis dúvidas e questões oriundas desta licitação.
18.13 - Esclarecimentos complementares poderão ser obtidos no Departamento de Compras, Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal de XXXXXXXXX XXXXXXX, a xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, 0000 - telefone (000) 0000-0000, no horário de expediente e na webpage xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 29 de setembro de 2015.
XXXXXXX XXXXXXXX XXXX
PREFEITO MUNICIPAL
CARTA CREDENCIAL – ANEXO 01
(local e data)
À COMISSÃO DE LICITAÇÃO
Referente: Edital de Tomada de preços nº 070/2015. Senhores
O abaixo assinado......................, portador da carteira de identidade nº , na qualidade
de responsável legal pela proponente .............., vem, pela presente, informar a Vossa Senhoria que o senhor ................., carteira de identidade nº , é a pessoa designada por nós para acompanhar a
sessão de abertura e recebimento da documentação de habilitação e proposta de preços, para assinar as atas e demais documentos, e com poderes para renunciar prazos recursais a que se referir a licitação em epígrafe.
Atenciosamente.
(nome, RG e assinatura do representante legal)
DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO DE DOCUMENTOS – ANEXO 02
(local e data)
Referente: Edital de Tomada de preços nº 070/2015. Objeto:
O signatário da presente, o senhor , representante legalmente constituído da
proponente .................declara que a mesma recebeu toda a documentação relativa à tomada de preços supramencionada.
Atenciosamente.
( nome, RG e assinatura do representante legal)
ATESTADO DE VISITA – ANEXO 03
Referente: Tomada de preços nº 070/2015. Objeto:
Declaramos que o(a) senhor(a).......................(qualificação)....................., XXXX e/ou CAU nº ............ da empresa.................., responsável técnico da proponente, devidamente credenciado, visitou o local da execução da obra objeto da tomada de preços em epígrafe.
(Local e Data)
(nome, RG/XXXX e/ou CAU e assinatura do responsável pelo Licitador) (nome, RG, XXXX e/ou CAU e assinatura do responsável técnico da proponente)
DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA – ANEXO 04
À Comissão de Licitação
Referente: Edital de Tomada de preços nº 070/2015.
Conforme o disposto no edital em epígrafe, declaramos que o responsável técnico pela obra, caso venhamos a vencer a referida licitação, é:
Nome | Especialidade | CREA e/ou CAU nº | Data do registro |
(local e data)
(nome, RG e assinatura do responsável técnico) (nome, RG e assinatura do representante legal)
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE – ANEXO 05
À Comissão de Licitação
Referente: Edital de Tomada de preços nº 070/2015.
Declaramos para os fins de direito, na qualidade de Proponente do procedimento de licitação, sob a modalidade Tomada de preços nº 070/2015, instaurado pelo Município de Xxxxxxxxx Xxxxxxx- PR., que não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas e sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a nossa habilitação e eventual contratação, e que estamos cientes da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores, bem como, que nossa empresa não possui menores de dezoito anos em atividades noturnas, perigosas ou insalubres e que não utiliza o trabalho de menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz.
Declaramos ainda que, não possuímos em nosso quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
(LOCAL E DATA)
( nome, RG e assinatura do representante legal)
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE – ANEXO 06 À COMISSÃO DE LICITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO – PR
Declaramos, sob as penas da Lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas no edital, que a empresa (denominação da Pessoa Jurídica), inscrita no CNPJ sob o nº
, é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº 123/2006, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei nº 147/2014, de 07 de agosto de 2014, cujos termos declaramos conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório nº 070/2015 – Tomada de Preços, realizado pelo Município de Xxxxxxxxx Xxxxxxx – PR.
LOCAL E DATA)
(assinatura do representante legal da empresa)
TERMO DE RENÚNCIA – ANEXO 07
À Comissão de Licitações
Referente: Edital de Tomada de preços nº 070/2015.
A proponente abaixo assinada, participante da licitação modalidade Tomada de preços nº 070/2015, por seu representante credenciado, DECLARA, na forma e sob as penas impostas pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, obrigando a empresa que representa, que não pretende recorrer da decisão da Comissão de Licitação, que julgou os documentos de habilitação, RENUNCIANDO, assim, expressamente, ao direito de recurso da fase habilitatória e ao prazo respectivo, e concordando, em consequência, com o curso do procedimento licitatório, passando-se à abertura dos envelopes de proposta de preço dos proponentes habilitados.
(local e data)
( nome, RG e assinatura do representante legal)
DECLARAÇÃO INDICANDO O PROFISSIONAL DA ÁREA DE SEGURANÇA DO TRABALHO ANEXO 08
À Comissão de Licitação
Referente: Edital da Tomada de Preços nº 070/2015.
Conforme o disposto no edital em epígrafe, declaramos que o profissional da área de segurança do trabalho responsável pela obra, caso venhamos a vencer a referida licitação, é:
Nome | Especialidade | CREA e/ou CAU (para engenheiro e arquiteto) ou Registro no Ministério do Trabalho e Emprego (para técnico em Segurança do Trabalho). | Data do registro |
(local e data)
(nome, RG e assinatura do profissional ) (nome, RG e assinatura do representante legal)
DECLARAÇÃO INDICANDO O ENGENHEIRO ELETRICISTA – ANEXO 09
À Comissão de Licitação
Referente: Edital da Tomada de Preços nº 070/2015.
Conforme o disposto no edital em epígrafe, declaramos que o engenheiro eletricista, que será responsável pela execução da parte elétrica da obra, caso venhamos a vencer a referida licitação, é:
Nome | Especialidade | CREA º | Data do registro |
(local e data)
(nome, RG e assinatura do engenheiro eletricista) (nome, RG e assinatura do representante legal)
CARTA PROPOSTA DE PREÇOS - ANEXO 10
(Identificação da Proponente - razão social, endereço, telefone e CNPJ, etc. ) (Local e data)
À Comissão de Licitações
Referente: Edital da Tomada de Preços nº 070/2015. Prezados Senhores
Apresentamos e submetemos a apreciação de Vossas Senhorias, nossa proposta de preços, para contratação de empresa para execução da ampliação de 397,00m2 do prédio da APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Xxxxxxxxx Xxxxxxx, localizado sobre o lote nº 14, da gleba nº 01-FB, no Bairro Água Branca, no Município de Francisco Beltrão – PR., de acordo com a planilha de serviços, quantitativos e valores, memorial descritivo e projesendo:
Item | Código | Especificação | Valor do material R$ | Valor da mão de obra R$ | Valor total da obra R$ |
1 | 48029 | Execução da ampliação de 397,00m2 do prédio da APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Xxxxxxxxx Xxxxxxx, localizado sobre o lote nº 14, da gleba nº 01-FB, no Bairro Água Branca, no Município de Xxxxxxxxx Xxxxxxx – PR., de acordo com a planilha de serviços, quantitativos e valores, memorial descritivo e projetos. |
O prazo de execução do objeto da licitação é de.....xxxx, contados da data da assinatura do contrato e da ordem de serviço.
O prazo de validade da proposta de preços é de.........(. )dias (no mínimo 60(sessenta)
dias), a partir da data limite estabelecida para o recebimento das propostas pela Comissão de Licitações.
Declaramos que, em nossos preços unitários estão incluídos todos os custos diretos e indiretos para a perfeita execução do objeto do edital, tais como materiais, aparelhos, equipamentos e outros fornecimentos pertinentes, mão-de-obra, encargos sociais, administração, lucro e qualquer outra despesa incidente sobre a obra.
Na execução do objeto do edital, observaremos rigorosamente as especificações técnicas brasileiras ou qualquer outra que garanta a qualidade igual ou superior assumindo, desde já, a integral responsabilidade pela perfeita realização dos trabalhos.
Atenciosamente.
(nome, RG e assinatura do representante legal)
MINUTA DO CONTRATO – ANEXO 11
Contrato de empreitada nº /201.., que entre si celebram de um lado o MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO – PR e de outro a empresa , na forma a seguir:
Pelo presente instrumento particular que firma de um lado, o Município de FRANCISCO BELTRÃO, com sede na xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, xx 0000, na cidade de Francisco Beltrão, estado do Paraná, inscrito no CNPJ sob o n° 77.816.510/0001-66, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, senhor , inscrito no CPF/MF sob o abaixo assinado, doravante designado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa ., pessoa jurí dica de direito privado, estabelecida na rua , nº ,no bairro , inscrita no CNPJ sob o nº , neste ato por seu representante legal, ao fim assinado, doravante designada CONTRATADA, estando as partes sujeitas as normas da Lei 8.666/93 e suas alterações subseqüentes, ajustam o presente Contrato, em decorrência do Edital n° 070/2015 – Tomada de preços, mediante as seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Execução da da ampliação de 397,00m2 do prédio da APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Xxxxxxxxx Xxxxxxx, localizado sobre o lote nº 14, da gleba nº 01-FB, no Bairro Água Branca, no Município de Francisco Beltrão – PR., de acordo com a planilha de serviços, quantitativos e valores, memorial descritivo e projeto, sendo:
Item | Código | Especificação | Valor do material R$ | Valor da mão de obra R$ | Valor total da obra R$ |
1 | 48029 | Execução da ampliação de 397,00m2 do prédio da APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Xxxxxxxxx Xxxxxxx, localizado sobre o lote nº 14, da gleba nº 01-FB, no Bairro Água Branca, no Município de Xxxxxxxxx Xxxxxxx – PR., de acordo com a planilha de serviços, quantitativos e valores, memorial descritivo e projetos. |
PARÁGRAFO ÚNICO - A obra será contratada por empreitada global, sem possibilidade de reajuste de preços. CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO
O preço ajustado para execução das obras contratadas, e ao qual o CONTRATANTE se obriga a adimplir e o CONTRATADO concorda em receber é de R$ ( ).
PARÁGRAFO ÚNICO - O pagamento de quaisquer taxas ou emolumentos concernentes ao objeto do presente contrato será de responsabilidade da CONTRATADA, bem como demais encargos inerentes e necessário para a completa execução das suas obrigações assumidas pelo presente contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PAGAMENTO
O pagamento do valor acordado será realizado de acordo com as medições dos serviços, em moeda brasileira corrente, em até 10(dez) dias úteis após a apresentação correta da nota fiscal e documentos pertinentes, desde que atendidas às condições para liberação das parcelas.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – As notas fiscais deverão ser emitidas em conformidade e mediante medições dos serviços pela fiscalização do Município.
PARÁGRAFO SEGUNDO - As faturas deverão ser entregues na sede do CONTRATANTE, no endereço descrito no preâmbulo deste contrato e especificamente na Tesouraria, durante o horário de expediente.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Caso seja apurado alguma irregularidade na fatura apresentada ao CONTRATANTE, o pagamento será sustado até que as providências pertinentes tenham sido tomadas por parte da CONTRATADA para o saneamento da irregularidade.
PARÁGRAFO QUARTO - As faturas deverão ser apresentadas pela CONTRATADA à CONTRATANTE, em 01(uma) via, devidamente regularizada nos seus aspectos formais e legais.
PARÁGRAFO QUINTO - Os pagamentos serão realizados na sede do CONTRATANTE, após regular e devido processamento, através de sua Tesouraria.
PARÁGRAFO SEXTO – O pagamento dos valores devidos pelo Licitador/Contratante, fica condicionado ao pagamento e comprovação dos encargos devidos pela Contratada junto aos seguintes órgãos:
- CREA e/ou CAU, através da ART- Anotação de Responsabilidade Técnica e/ou RRT – Registro de Responsabilidade Técnica;
- INSS, através da matrícula da obra;
- Recolhimento da Garantia de Execução e adicional, se houver.
PARÁGRAFO SÉTIMO – Na ocasião do pagamento de cada uma das parcelas a Contratada deverá apresentar na tesouraria do Licitador/Contratante, além dos documentos exigidos no parágrafo anterior:
- Relação dos funcionários utilizados na execução dos serviços contratados, bem como comprovante de suas remunerações, referentes ao respectivo período da medição; e
- Certidões de regularidade junto ao INSS e ao FGTS da Licitante, emitidas no respectivo mês do
pagamento.
- A CONTRATADA deverá ainda, manter durante toda a vigência do contrato as condições de
habilitação especificadas no edital (Fazendas: Federal, Estadual e Municipal e Justiça do Trabalho).
PARÁGRAFO OITAVO – A liberação da última parcela fica condicionada à apresentação de:
- Documento comprobatório de regularidade trabalhista e previdenciária das obras (Certidão negativa do INSS, referente a execução da obra);
- Certificado de vistoria e conclusão da obra;
-Termo de Recebimento da obra;
- Comprovante, nos casos previstos, de ligações definitivas de água e energia elétrica.
PARÁGRAFO XXXX - Xxxxxx pagamento pela CONTRATANTE isentará a CONTRATADA das responsabilidades assumidas na forma deste contrato, independente da sua natureza, nem implicará na aprovação definitiva dos serviços executados.
PARÁGRAFO DÉCIMO - Os recursos destinados ao pagamento das obras de que trata o presente Edital são oriundos de receita de Contribuições e Legados de Entidades não Governamentais ECA/FMDCA.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - As despesas serão empenhadas na conta:
Conta | Órgão/ Unidade | Funcional programática | Elemento de despesa | Fonte |
1180 | 06.002 | 08.243.0801.6.071 | 3.3.90.32.04.00 | 880 |
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO
A obra deverá ser entregue inteiramente concluída em condições de aceitação e utilização, no prazo de 180(cento e oitenta) dias, contados da data da assinatura do presente termo e da ordem de serviço.
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O prazo de vigência do presente contrato é de 360 (trezentos e sessenta) dias, contados a partir da sua assinatura. CLÁUSULA SEXTA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO E DA GARANTIA ADICIONAL, SE HOUVER
O valor da garantia de execução será obtido pela aplicação de 5% (cinco por cento) sobre o valor contratual acrescido de garantia adicional, se houver.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A proponente vencedora, quando da assinatura do termo de contrato de empreitada, deverá, sob pena de decair o direito de contratação, apresentar comprovação da formalização da garantia de execução e da garantia adicional, se houver.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Se ocorrer majoração do valor contratual, o valor da garantia de execução será acrescido pela aplicação de 5%(cinco por cento) sobre o valor contratual majorado. No caso de redução do valor contratual,
poderá a CONTRATADA ajustar o valor da garantia de execução, se assim o desejar.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A CONTRATADA perderá a garantia de execução e a garantia adicional, se houver, quando:
a) da inadimplência das obrigações e/ou rescisão do termo de contrato de empreitada;
b) do não recebimento definitivo da obra.
PARÁGRAFO QUARTO – A devolução da garantia de execução e da garantia adicional, quando for o caso, ou o valor que dela restar, dar-se-á mediante a:
a) recebimento definitivo da obra;
b) apresentação da certidão negativa de débitos, expedida pelo INSS, referente ao objeto contratado concluído.
c) comprovantes, nos casos previstos, de ligações definitivas de água e/ou energia elétrica. As despesas referentes ao consumo de água e energia, durante a execução do objeto deste edital, são de inteira responsabilidade da Contratada.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA MULTA
Para a ocorrência de qualquer forma de inadimplência da CONTRATADA, quanto as suas obrigações assumidas em decorrência do presente contrato, seja parcial ou integral, está ficará então sujeita ao pagamento da multa equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor total atualizado do contrato, sem prejuízo de outras penalidades previstas pela Lei n° 8.666/93 e suas alterações subsequentes e demais legislações pertinentes a matéria.
PARÁGRAFO ÚNICO - Em ocorrendo a expiração do prazo contratual para a execução do objeto, e não estiver concluída integralmente a obra, será aplicada à CONTRATADA, por dia de atraso, a multa de 0,1%(um décimo por cento). Para o cálculo dos dias de atraso serão considerados os abonos homologados.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido de pleno direito, pelo CONTRATANTE, independentemente de notificação Judicial da CONTRATADA, nas seguintes hipóteses;
a) infrigência de qualquer obrigação ajustada;
b) liquidação amigável ou judicial, concordata ou falência da CONTRATADA.
c) se a CONTRATADA, sem prévia autorização do CONTRATANTE, transferir, caucionar ou transacionar qualquer direito decorrente deste contrato.
d) e os demais mencionados no Artigo 78 da Lei n° 8.666/93.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A CONTRATADA, indenizará o CONTRATANTE por todos os prejuízos que esta vier a sofrer em decorrência da rescisão por inadimplemento de suas obrigações contratuais.
PARÁGRAFO SEGUNDO - No caso do CONTRATANTE precisar recorrer a via Judicial para rescindir o presente contrato, ficará a CONTRATADA sujeita a multa convencional de 10% (dez por cento) do valor do contrato, além das perdas e danos, custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 20% (vinte por cento) do valor do contrato.
CLÁUSULA NONA – DA RESPONSABILIDADE TÉCNICA
O(a) responsável técnico pela obra é o(a) senhor(a) (qualificação profissional), inscrito(a) no CREA/CAU sob o nº e portador(a )do CPF nº .
O(a) responsável pela parte elétrica da obra é o(a) senhor(a) , (qualificação profissional), inscrito(a) no CREA sob o nº e portador(a) do CPF nº .
O(a) responsável pela área de segurança do trabalho, indicado(a) pela CONTRATADA é o senhor(a) (qualificação profissional) , com registro nº e portadora do CPF nº .
CLÁUSULA DÉCIMA – DA CONTA BANCÁRIA
O pagamento das parcelas referentes a obra objeto do presente termo deverá ser depositado na conta ,
agência................., do banco.............................
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO
O(a) responsável pela fiscalização da obra é o(a) senhor(a)........................., designado(a) pela Portaria Municipal
nº......................, de ....../....../............
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Ao presente contrato se aplicam as seguintes disposições gerais:
a) Não será admitida a execução pela CONTRATADA, ou ao seu mando, de nenhum serviço além daqueles contratados e previstos no respectivo Edital nº 070/2015 – Tomada de preços, ainda que em caráter extraordinário, sem a prévia e expressa autorização do CONTRATANTE.
b) Em ocorrendo a rescisão do presente contrato em razão do inadimplemento de obrigações da CONTRATADA, esta ficará impedida de participar de novos contratos de obras com o CONTRATANTE, bem como sofrerá as penalidades previstas no Artigo n° 87 da Lei nº 8.666/93.
c) A CONTRATADA assume exclusiva e integral responsabilidade pelo cumprimento de todas as obrigações decorrentes da execução deste contrato, sejam de natureza trabalhista, previdenciária, comercial, civil, penal ou fiscal, inexistindo solidariedade do CONTRATANTE relativamente a esses encargos, inclusive os que eventualmente advirem de prejuízos causados a terceiros.
d) A CONTRATADA fica obrigada a colocar às suas custas, placas indicativas das obras, de acordo com os modelos fornecidos pelo CONTRATANTE, e a utilizar de todos os meios lícitos para garantir a integridade física de toda e qualquer pessoa que circule nas proximidades das obras, inclusive dos funcionários que lá laborarem, aos quais a CONTRATADA deve disponibilizar os EPIs (equipamentos de proteção individual), necessários.
e) A Contratada deverá conceder livre acesso aos documentos e registros contábeis da empresa, referentes ao objeto contratado, para os servidores dos órgãos e entidades públicas concedentes e dos órgãos de controle interno e externo.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS PARTES INTEGRANTES
As condições estabelecidas no edital N° 070/2015 – Tomada de preços e na proposta apresentada pela empresa ora CONTRATADA, são partes integrantes deste instrumento, independentemente de transcrição.
PARÁGRAFO ÚNICO - Serão incorporados a este contrato, mediante termos aditivos quaisquer modificações que venham a ser necessários durante a sua vigência, decorrentes das obrigações assumidas pelo CONTRATANTE e CONTRATADA, tais como a prorrogação de prazos e normas gerais de serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA SUCESSÃO E FORO
As partes firmam o presente instrumento em 03 (três) vias (impressas por sistema eletrônico de dados) de igual teor e forma, na presença das 02 (duas) testemunhas abaixo, obrigando-se por si e seus sucessores, ao fiel cumprimento do que ora ficou ajustado, elegendo para Foro do mesmo, a Comarca de XXXXXXXXX XXXXXXX, estado do Paraná, não obstante qualquer mudança de domicílio da CONTRATADA, que em razão disso é obrigada a manter um representante com plenos poderes para receber notificações, citação inicial e outras em direito permitidas neste referido foro.
Xxxxxxxxx Xxxxxxx,
CONTRATANTE CONTRATADA TESTEMUNHAS: