CONTRATO ADMINISTRATIVO DE N°026.03.3/2021
CONTRATO ADMINISTRATIVO DE N°026.03.3/2021
CONTRATO DE ADMINISTRATIVO DE Nº026.03.3/2021, QUE FAZEM ENTRE SI A PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREACANGA/FMAS, E A EMPRESA M V DA COSTA EIRELI.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREACANGA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.221.745/0001-34, com sede à Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxx, CEP: 68.195-000, Município de Jacareacanga, Estado do Pará, através de seu Prefeito Municipal, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada pelo Prefeito Municipal Sr. XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX, brasileiro, empossado mediante ato da Câmara Municipal de Vereadores em 01 de janeiro de 2021, portador do documento de identidade RG n.º 3289582, PC/PA e inscrito no CPF/MF sob o n.º 000.000.000-00, residente e domiciliado à Av. Brigadeiro Xxxxxxx Xxxxxxx veloso Nº76 Bairro Centro, CEP: 68.195-000, Cidade de Jacareacanga, Estado do Pará, com interveniência do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE JACAREACANGA, com sede na cidade de Jacareacanga Estado do Pará, sito a Xx. Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx X/Xx Xxxxxx Xxxx Xxxxx, XXX:00.000-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 14.517.653/0001-57, neste ato representada pelo Gestora do Fundo Municipal Assistência Social- FMAS, Srª XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, brasileira, portadora do documento de identidade RG n.º 7577417 SSP/PA e inscrito no CPF/MF sob o n.º 000.000.000-00 residente e domiciliada à Av.Brigadeiro Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Nº76, Bairro Centro, CEP: 68.195-000, Cidade de Jacareacanga, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, e outro lado, e o(a) Empresa M V DA COSTA EIRELI inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 17.568.776/0001-05, sediado(a) na X. Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xx00, Xxxxxx Xxxxxx, CEP: 68.195-000 em Jacareacanga/PA doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) Xxxxxx Xxxx Xxxx xx Xxxxxx, portador(a) da Carteira de Identidade nº 4475453 , expedida pela (o) SSP/PA, e CPF nº 000.000.000-00, tendo em vista o que consta em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº. 002/2021PMJ-PE-SRP, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
As partes acima qualificadas resolvem celebrar o presente contrato para entrega dos bens descritos na Cláusula primeira deste Termo, a serem entregues parceladamente, objeto do Processo Licitatório PREGÃO ELETRÔNICO nº.002/2021PMJ-PE-SRP, autorizado mediante Termo de Homologação constante nos autos do referido processo, mediante os termos e condições a seguir:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é a “AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTICIOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS E FUNDOS DO MUNICÍPIO DE JACAREACANGA/PA”, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Edital do Pregão identificado no preâmbulo e na proposta vencedora, os quais integram este instrumento, independente de transcrição.
1.2. Discriminação do objeto:
Orgão : 50 FMAS Fundo Municipal de Assistencia Social | ||||||
Unidade Orçamentaria :5051 Secretaria Municipal de Assistencia Social | ||||||
Projeto Atividade:08.244.0022.2.078 Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Assistencia Social | ||||||
Elemento de Despesa:33.90.30.00 | ||||||
Fonte de Recurso:10010000 | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | MARCA | QUANT | P.UNIT | TOTAL |
1 | Abacaxi natural, sem ferimentos ou defeitos e sem manchas. | Unidade | In natura | 10 | R$ 8,70 | R$ 87,00 |
2 | Abóbora in nature, espécie comum, tamanho médio e grande, fresca. | Kg | In natura | 10 | R$ 6,00 | R$ 60,00 |
5 | Açúcar, tipo refinado, origem vegetal, sacarose, glucose e frutose, branco, Embal. 1 kg | Kg | Cristal | 20 | R$ 7,50 | R$ 150,00 |
7 | Alface Natural sem ferimentos ou defeitos, sem manchas, com coloração uniforme e brilho (Maço). | Unidade | In natura | 10 | R$ 5,50 | R$ 55,00 |
8 | Alho, apresentação natural, aspecto físico em cabeça, tamanho médio e grande, fresco | Kg | In natura | 10 | R$ 42,40 | R$ 424,00 |
16 | Banana, in natura, espécie prata, tamanho média e grande fresca. | Dúzias | In natura | 10 | R$ 8,73 | R$ 87,30 |
17 | Batata doce, com aproximadamente 60% de maturação, sem ferimentos ou defeitos, sem manchas | Kg | In natura | 20 | R$ 17,49 | R$ 349,80 |
18 | Batata tamanho médio a grande, de primeira, com aproximadamente 60% de maturação, sem ferimentos ou defeitos, sem manchas, com coloração uniforme e brilho. | Kg | In natura | 20 | R$ 8,95 | R$ 179,00 |
19 | Berinjela Natural, sem fermentos ou defeitos, com coloração uniforme e brilho. | Kg | In natura | 30 | R$ 9,83 | R$ 294,90 |
20 | Beterraba Natural, sem ferimentos ou defeitos, com coloração uniforme e brilho. | Kg | In natura | 30 | R$ 8,60 | R$ 258,00 |
21 | Biscoito a base de maisena, apresentação retangular, sem recheio, de 400g | Pacote | Vitoria | 100 | R$ 5,90 | R$ 590,00 |
22 | Biscoito salgado, tipo cream cracker, apresentação quadrado, sem recheio, Embal. com no mínimo 400g | Pacote | Vitoria | 50 | R$ 4,90 | R$ 245,00 |
23 | Café, tipo moído, torrado, extra Embal. aluminizada interna e externamente, embalado a vácuo, com selo ABIC, Embal. de 250 gr | Unidade | Maratá | 50 | R$ 4,90 | R$ 245,00 |
25 | Canela, tipo condimento, apresentação moída, aspecto físico pó, Embal. plástica de 70 g | Unidade | Pacha | 25 | R$ 4,30 | R$ 107,50 |
26 | Carirú Natural, sem ferimentos ou defeitos, sem manchas. | Unidades | In natura | 50 | R$ 3,10 | R$ 155,00 |
27 | Carne bovina enlatada, Embal. 320 gr | Unidade | Bordan | 50 | R$ 6,50 | R$ 325,00 |
28 | Carne bovina in natura, moída (pá, agulha e cabeça de lombo), apresentação limpa e resfriada. | Kg | Resfriada In natura | 50 | R$ 35,34 | R$ 1.767,00 |
29 | Carne bovina in natura, tipo alcatra ou contra filé e chã, apresentação peça inteira, apresentação limpa e resfriada, sem osso, podendo ser entregue em pedaços ou moída. | Kg | Resfriada In natura | 50 | R$ 52,20 | R$ 2.610,00 |
30 | Carne bovina in nature, com osso tipo (pá e agulha), peça inteira, apresentação limpa e resfriada. | Kg | Resfriada In natura | 25 | R$ 33,20 | R$ 830,00 |
31 | Carne de charque de 1° qualidade, embalada em sacos plásticos transparente que garanta a integridade do produto até o momento do consumo. A Embal. deverá | Kg | Seara | 25 | R$ 50,80 | R$ 1.270,00 |
conter os dados de procedência: Numero de lote, data de validade, quantidade do produto. | ||||||
32 | Cebola tamanho médio a grande, de primeira, com aproximadamente 60% de maturação, sem ferimentos ou defeitos, sem manchas, com coloração uniforme e brilho. | Kg | In natura | 20 | R$ 9,20 | R$ 184,00 |
33 | Cenoura tamanho médio a grande, de primeira, com aproximadamente 60% de maturação, sem ferimentos ou defeitos, sem manchas, com coloração uniforme e brilho. | Kg | In natura | 5 | R$ 9,00 | R$ 45,00 |
34 | Cereal Infantil tipo arroz 400g | Unidade | Mucilon | 50 | R$ 9,80 | R$ 490,00 |
35 | Cereal Infantil tipo Aveia 400g | Unidade | Mucilon | 50 | R$ 8,50 | R$ 425,00 |
36 | Cheiro verde com folhas lisas, firmes, viçosas, de cor verde brilhante, com coloração e tamanho uniformes, sem sujidades ou outros defeitos que possam alterar sua aparência ou qualidade, livres de resíduos de fertilizantes. (Maço) | Unidade | In natura | 25 | R$ 4,00 | R$ 100,00 |
38 | Chouriço de primeira qualidade. | Kg | Primor | 150 | R$ 22,00 | R$ 3.300,00 |
39 | Chuchu sem ferimento ou defeitos, sem manchas. | Kg | In natura | 25 | R$ 9,21 | R$ 230,25 |
40 | Colorau, condimento, apresentação industrial, aspecto físico pó, tipo industrial, Embal. plástica de 100gr | Unidade | Mariza | 100 | R$ 6,49 | R$ 649,00 |
41 | Cominho, o tempero deve ser constituído de matéria prima de boa qualidade e apresentar aspecto, cor, cheiro e sabor característica do produto. Contendo no máximo 10% de sal, pct c/ 100gr. | Unidade | Mariza | 50 | R$ 4,00 | R$ 200,00 |
42 | Couve sem ferimento ou defeitos, sem manchas, com coloração uniforme e brilho. (Maço) | Embal. | In natura | 45 | R$ 5,80 | R$ 261,00 |
43 | Creme de leite, Embal. em lata 300g | Unidade | Mococa | 100 | R$ 6,50 | R$ 650,00 |
46 | Farinha, tipo mandioca, apresentação crua, tipo grupo seca, subgrupo fina, classe branca de 1 kg. | Kg | In natura | 150 | R$ 9,20 | R$ 1.380,00 |
50 | Formula Infantil (Leite em pó modificado) para lactantes de 0 a 6 meses, 450g | Unidade | Nestle | 100 | R$ 39,00 | R$ 3.900,00 |
51 | Frango tipo peito, apresentação com osso, embalada em sacos plásticos transparente que garanta a integridade do produto até o momento do consumo. A Embal. deverá conter os dados de procedência: Numero de lote, data de validade, quantidade do produto. | Kg | Avespara | 250 | R$ 10,00 | R$ 2.500,00 |
56 | Limão natural sem ferimento ou defeitos, sem manchas. com coloração uniforme e brilho. | Kg | In natura | 100 | R$ 12,95 | R$ 1.295,00 |
57 | Maçã, fruta in natura, espécie nacional, tamanho médio a grande. | Kg | In natura | 38 | R$ 10,00 | R$ 380,00 |
59 | Xxxxxxxx, Xxxxx. papelão 270g | Embal. | Quero | 50 | R$ 5,41 | R$ 270,50 |
60 | Mamão Natural, sem ferimentos ou defeitos, sem manchas, com coloração uniforme e brilho. | Kg | In natura | 38 | R$ 12,25 | R$ 465,50 |
61 | Maracujá Natural, sem ferimentos ou defeitos, sem manchas, com coloração uniforme e brilho. | Kg | In natura | 20 | R$ 10,00 | R$ 200,00 |
62 | Margarina com sal, a base de óleos vegetais líquidos e hidrogenados, água, sal, leite em pó reconstituído/vit. A, aroma de manteiga idêntico ao natural/corante natural de urucum/cúrcuma, embalado e potes plásticos de 500gr | Embal. | Primor | 120 | R$ 6,00 | R$ 720,00 |
63 | Maxixe Natural, sem ferimentos ou defeitos, sem manchas. | Kg | In natura | 15 | R$ 10,50 | R$ 157,50 |
64 | Melancia Natural, sem ferimentos ou defeitos, sem manchas, com coloração uniforme e brilho. | Kg | In natura | 75 | R$ 6,00 | R$ 450,00 |
67 | Óleo vegetal comestível, matéria-prima soja, aplicação culinária em geral, tipo refinado, Embal. 900 ml | Embal. | Soya | 200 | R$ 8,90 | R$ 1.780,00 |
68 | Ovo tamanho extra, peso 62g, origem Galinha, características adicionais Vermelho e branco. | Dúzia | In natura | 100 | R$ 12,50 | R$ 1.250,00 |
69 | Pepino Natural, sem ferimentos ou defeitos, sem manchas. | Kg | In natura | 25 | R$ 9,65 | R$ 241,25 |
70 | Pimentão Natural, sem ferimentos ou defeitos, sem manchas, com coloração uniforme e brilho. | Kg | In natura | 25 | R$ 12,00 | R$ 300,00 |
71 | Polpa de fruta natural, sabor acerola, maracujá, caju com 1kg, acondicionado em Embal. de polipropileno transparente, sem conservantes, devendo apresentar na Embal. a composição básica, as informações nutricionais e o prazo de validade. | Kg | In natura | 50 | R$ 17,00 | R$ 850,00 |
72 | Presunto tipo fatiado | Kg | Frimesa | 50 | R$ 38,00 | R$ 1.900,00 |
73 | Queijo tipo fatiado | Kg | Regina | 50 | R$ 49,00 | R$ 2.450,00 |
74 | Quiabo Natural, sem ferimentos ou defeitos, sem manchas. | Kg | In natura | 25 | R$ 21,00 | R$ 525,00 |
75 | Repolho, sem ferimentos ou defeitos, sem manchas, com coloração uniforme e brilho. | Kg | In natura | 25 | R$ 9,50 | R$ 237,50 |
77 | Salsicha, origem carne suína e bovina, temperatura, conservação, características adicionais embalada e resfriada, tipo uso cachorro-quente. | Kg | Estrela | 50 | R$ 15,00 | R$ 750,00 |
79 | Tangerina Natural, sem ferimentos ou defeitos, sem manchas, com coloração uniforme e brilho. | Kg | In natura | 35 | R$ 11,65 | R$ 407,75 |
81 | Tomate tipo Salada, tamanho médio a grande, de primeira, com aproximadamente 60% de maturação, sem ferimentos ou defeitos, sem manchas, com coloração uniforme e brilho. | Kg | In natura | 120 | R$ 11,00 | R$ 1.320,00 |
TOTAL | R$ 40.353,75 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O Contrato tem a vigência vinculada à vigência dos respectivos créditos orçamentários, contado da data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2021, de acordo com as condições estabelecidas na Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, prorrogável na forma do art. 57, §1º, da Lei nº 8.666, de 1993.
2.2.1. A vigência do contrato poderá ultrapassar o exercício financeiro, desde que as despesas referentes à contratação sejam integralmente empenhadas até 31 de dezembro, para fins de inscrição em restos a pagar, conforme Orientação Normativa AGU n° 39, de 13/12/2011.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 40.353,75 (quarenta mil trezentos e cinquenta e três reais e setenta e cinco centavos ).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento Geral da Contratante, para o exercício de 2021.
Orgão; 50- Fundo Municipal de Assistencia Social |
Unidade Orçamentaria: 5051.Sec Municipal de Assistencia Social |
Projeto Atividade :08.244.0022.2.078 Manut das Ações da Secretaria Municipal de Assistencia Social |
Elemento de Despesa: 33.90.30.00 Material de Consumo |
Fonte de Recurso:10010000 |
4.1.1. Os registros contábeis serão efetuados de acordo com a execução da Lei Orçamentária vigente.
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O pagamento será efetuado em conta corrente através de transferência eletrônica, em conta de titularidade da empresa contratada, que, deverá ser informada na proposta de preços a ser apresentada na sessão pública do processo licitatório, ou posteriormente antes da contratação. Caso os dados da fatura estejam incorretos, a Contratante formalizará à Contratada, e esta emitirá nova fatura, escoimada daquelas incorreções, abrindo-se, então, novo prazo para pagamento.
5.2. A Nota Fiscal/Fatura, deverá ser emitida pela licitante vencedora/contratada, obrigatoriamente com o mesmo número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, bem como da Nota de Empenho.
5.3. Em caso de devolução da Nota Fiscal/Fatura para correção, o prazo para pagamento passará a fluir após a sua reapresentação.
5.4. O pagamento só será efetuado após a comprovação pela contratada de que se encontra em dia com suas obrigações para com o sistema de seguridade social, mediante apresentação das Certidões Negativas de Débito com INSS, FGTS e Trabalhista - CNDT.
5.5. O pagamento será efetuado em conta bancaria da empresa fornecedora dos produtos, identificada abaixo:
RAZÃO SOCIAL: M V DA COSTA EIRELI CNPJ: 17.568.776/0001-05
INSTITUIÇÃO BANCÁRIA: BANCO BRADESCO S.A 237
AGÊNCIA: 0759-5
CONTA CORRENTE:1.577-6
5.6. Caso haja alteração de conta corrente, a contratada deverá informar a contratante a nova conta com antecedência mínima de 15 (quinze) dias antes da emissão da Nota Fiscal para que seja realizado o pagamento.
5.7. O pagamento somente será autorizado após efetuado o “atesto” pelo servidor competente na nota fiscal apresentada.
5.8. Qualquer atraso ocorrido na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou dos documentos exigidos como condição para pagamento por parte da CONTRATADA, importará em prorrogação automática do prazo de vencimento da obrigação do CONTRATANTE.
5.9. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada
providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
5.10. O licitante fica obrigado a emitir tantas quantas forem as notas fiscais necessárias, haja vista que a entrega dar-se-á mediante forma contínua e futura de acordo com a necessidade da Prefeitura Municipal de Jacareacanga, Departamento ou Setor da mesma.
5.11. No valor pactuado estão inclusos todos os custos necessários para o atendimento do objeto deste Contrato, bem como todos os impostos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamentos de pessoal, garantias e quaisquer outros ônus que incidam ou venham a incidir sobre o objeto licitado, contratado e constante da proposta.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE E ALTERAÇÕES
6.1. O preço contratado é fixo e irreajustável, exceto nas condições estabelecidas em Lei.
6.2. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
6.3. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
6.3.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
6.4. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
6.4.1. Somente será possível a realização de aditivo contratual, nos termos do art. 65, §1º da Lei n. 8.666/93, dentro do prazo de vigência do contrato de fornecimento, que se encerra com o cumprimento das obrigações.
6.4.2. O preço do(s) produto(s) ofertados(s) será fixo e irreajustável, na vigência deste contrato, salvo as situações de desequilíbrio financeiro do contrato, por requerimento devidamente instruído, nos termos da Lei Federal 8666/93.
6.4.3. Fica assegurado o direito do contratado ter seus preços reajustados, desde que, para tanto, seja feito pedido formal à Administração demonstrando o desequilíbrio econômico-financeiro, em razão da majoração ou alteração da base de cálculo para cobrança de tributos que venham a incidir sobre os produtos negociados.
6.4.4. Os preços poderão ser reajustados, anualmente, de acordo com o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) que é o índice oficial do Governo Federal, com data base na data de apresentação da proposta.
6.4.5. O reajustamento somente se dará após a avaliação favorável pela Administração.
7. CLÁUSULA SÉTIMA- ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
7.1. Os MATERIAIS DE CONSUMO deverão ser entregues no prédio da Secretaria Municipal Assistencia Social , localizado no endereço Av. Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx S/Nº Bairro Bela Vista constante do preambulo desde contrato, nos dias úteis da semana (segunda à sexta), horário de 8h às 14h.
7.2. Todos os produtos fornecidos deverão ser de primeira qualidade, 100% novos e de primeiro uso, sendo aplicadas todas as normas e exigências do Código de Defesa do Consumidor e se exigido em legislação, estarem de acordo com as normas vigentes.
7.3. O prazo de entrega do objeto da licitação será de 03 (dias) dias, ininterruptos, a contar da data de recebimento do pedido. Os produtos deverão ter garantia mínima de 12 (doze) meses. Produtos que apresentem algum tipo de desconformidade deverão ser substituídos em até 03 (três) dias sem quaisquer ônus para a Prefeitura Municipal de Jacareacanga.
7.4. A contratada responderá por todos os ônus referentes ao objeto do Contrato, desde os salários do pessoal nele empregado, como também os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, que venham a incidir sobre o objeto do presente contrato. Responderá, civil e penalmente, por quaisquer danos, de qualquer natureza, que venham a sofrer seus empregados, terceiros ou a CONTRATANTE, em razão de acidente de ação, ou de omissão, dolosa ou culposa, de prepostos da CONTRATADA ou de quem em seu nome agir, decorrentes do ato de entrega e armazenamento de material.
7.5. A contratada irá reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas, no todo ou em parte, o objeto deste Contrato, em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da entrega, salvo quando o defeito for, comprovadamente, provocado por uso indevido.
8. CLAUSULA OITAVA - FISCALIZAÇÃO
8.1 A fiscalização da execução do objeto será efetuada por servidor do Xxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx designado pela CONTRATANTE, na forma estabelecida na portaria de fiscal de contrato de Nº130/2021 anexo a este contrato.
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência anexo I do Edital do Pregão Eletrônico n°. 002/2021PMJ-PE-SRP e conforme abaixo:
9.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade.
9.3. A Contratada deverá Arcar com todos os ônus necessários à completa entrega que efetuar, incluindo o pagamento de taxas e emolumentos, seguros, impostos, encargos sociais e trabalhistas, e quaisquer despesas referentes a entrega, inclusive licença em repartições públicas, registro, publicações e autenticações do Contrato e dos documentos a ele relativos, sem nenhum custo adicional para a CONTRATANTE
9.4. A contratada deverá responder por todos os ônus referentes ao objeto do Contrato, desde os salários do pessoal nele empregado, como também os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, que venham a incidir sobre o objeto do presente contrato.
9.5. Fornecer o produto da marca e fórmula ofertado na sua proposta.
9.6. Excepcionalmente, com justificativa comprovada e aceita pela Administração, poderá ser substituída a marca cotada do produto por outro de qualidade igual ou superior e de mesma fórmula.
9.7. Cumprir o prazo de entrega e demais condições contratuais.
9.8. Aceitar a fiscalização do Município de Jacareacanga.
9.9. Substituir os produtos que não atenderem as especificações.
9.10. Para assinatura deste contrato a Empresa deverá possuir certificação digital e-CNPJ do tipo A3 (suporte criptográfico token ou cartão), emitido por autoridade certificadora (AC) credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP- Brasil), com validade de um a três anos, contendo o endereço de correio eletrônico do fornecedor titular responsável pelo certificado. Ou seja, este contrato deverá, obrigatoriamente, ser assinado digitalmente pelo(s) sócio(s) ou representante(s) da(s) Empresa(s).
9.10.1. O uso de certificado digital e da respectiva senha por pessoa que não seja o titular responsável poderá configurar crime, nos termos da legislação penal vigente.
9.11. Para efeito das obrigações ora assumidas, fica fazendo parte integrante do presente Instrumento, independentemente de transcrição, o Edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2021PMJ-PE-SRP e seus anexos.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1. Receber os produtos e dar a aceitação no caso de os produtos atenderem as especificações deste Termo de Referência.
10.2. Fiscalizar o bom andamento das entregas pela contratada, notificando, imediatamente e por escrito, quaisquer problemas ou irregularidades encontradas.
10.3. Pagar a fatura da licitante vencedora no prazo e condições estabelecidas no edital de Licitação.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. As sanções referentes à execução do contrato são aquelas previstas no Edital do Pregão Eletrônico n°. 002/2021PMJ-PE-SRP.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO
12.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo das sanções aplicáveis.
12.2. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
12.3. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
12.4. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.5. O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
12.5.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.5.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.5.3. Indenizações e multas.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VEDAÇÕES
13.1. É vedado à CONTRATADA:
13.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
13.1.2. Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei;
13.1.3.A subcontratação total do objeto deste contrato, assim com a parcial acima do limite permitido pela Administração.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS.
14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – FORO
15.1. É eleito o Foro da cidade de Jacareacanga/PA para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, § 2º da Lei nº 8.666/93.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Jacareacanga (PA), 26 de março de 2021.
SEBASTIAO AURIVALDO
Assinado de forma digital por SEBASTIAO
XXXXXXX XXXXX:60911735291 XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX:60911735291
Dados: 2021.03.26 09:44:18 -03'00'
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREACANGA
XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal Responsável legal da CONTRATANTE
XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX:701343172 97
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX:70134317297 Dados: 2021.03.26
09:44:37 -03'00'
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
Secretaria Municipal de Assistência Social Pela Contratante
EIRELI:175687 76000105
Assinado de forma digital por M V DA COSTA EIRELI:17568776000105
M V DA COSTA
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, st=PA, l=JACAREACANGA, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CNPJ A1, ou=23917962000105,
ou=videoconferencia, cn=M X XX XXXXX XXXXXX:00000000000000 Dados: 2021.03.26 11:41:07 -03'00'
M V DA COSTA EIRELI
CNPJ:17.568.77/0001-05
CONTRATADA
Xxxxxx Xxxx Xxxx xx Xxxxxx CPF: 000.000.000-00
Responsável legal da CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1 – Nome:
CPF: / / /
RG:
2 – Nome:
CPF: / / /
RG: