PROTOCOLO DE INTENÇÕES
PROTOCOLO DE INTENÇÕES
PROTOCOLO DE INTENÇÕES QUE ENTRE SI, CELEBRAM (_%$#PARTÍCIPE#$%_) E O SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL – SENAI-SP, OBJETIVANDO A CONJUGAÇÃO DE ESFORÇOS PARA A IMPLEMENTAÇÃO DE .
Pelo presente instrumento particular e na melhor forma de direito, em que são Partícipes de um lado, o SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL
– SENAI, Departamento Regional de São Paulo, inscrito no CNPJ sob o nº 03.774.819/0001-02, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxx xx 0000, 0x xxxxx, Xxxxxx Xxxx Xxxxx, XXX 00000-000, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, neste ato representado por seu Diretor Regional, Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Terra, doravante denominado simplesmente SENAI-SP; e, de outro lado, (_%$#PARTÍCIPE#$%_),
inscrito no CNPJ sob o nº
, com sede na
, nº ,
Bairro
, CEP
, na cidade de
, Estado de São
Xxxxx, neste ato representado por (_%$#XXXXXXXXXXXXX.XXXXX#$%_), em conformidade com seus atos constitutivos, resolvem celebrar entre si o presente Protocolo de Intenções, de acordo com as cláusulas e condições que mutuamente aceitam e outorgam, a seguir.
Cláusula Primeira – Do Objeto
Tem o presente como objeto a conjugação de esforços entre os Partícipes para a realização de , compreendendo .
Cláusula Segunda – Do Prazo
Fica convencionado entre as Partícipes que o presente instrumento terá a vigência de ( ) meses, com início a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante a assinatura do competente Termo Aditivo.
Cláusula Terceira – Das Obrigações
3.1. Caberá ao SENAI-SP e ao (_%$#PARTÍCIPE#$%_), no âmbito de suas competências, a implementação de ações conjuntas para o alcance dos objetivos do presente instrumento, em conformidade com as seguintes obrigações:
I – Das Obrigações mútuas:
a) Realizar reuniões designadas (presencial ou virtual) por ambos os Partícipes com vistas ao intercâmbio de informações para subsidiar os trabalhos;
b) Disponibilizar pessoal indicando quais seriam seus prepostos para executar as ações de que trata o presente instrumento;
c) Acompanhar e avaliar a execução das ações previstas no presente instrumento;
d) Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento deste acordo que sejam indicadas como sigilosas ou por determinação legal.
II – Em decorrência do ajustado, obriga-se o SENAI-SP:
a) Participar das reuniões a fim de possibilitar a identificação da necessidade do
com a entrega da proposta e desenvolvimento do projeto especificado na cláusula primeira supra;
b) Havendo manifestação de interesse do (_%$#PARTÍCIPE#$%_), formalizar proposta que propicie a realização de ; apresentando
, bem como cronograma/plano de trabalho.
III – Das obrigações do (_%$#PARTÍCIPE#$%_):
a) Fornecer todas as informações necessárias para a identificação das necessidades para o desenvolvimento e realização do projeto especificado na cláusula primeira supra;
b) Receber as informações, planejamento/projetos, sugestões e demais documentos pertinentes;
c) Em caso de interesse na realização de , efetivar a celebração do instrumento jurídico competente, respeitando a legislação pertinente;
d) Não havendo interese, responsabilizar-se pela entrega de eventuais documentos, planejamento/projetos na forma em que lhe foi disponibilizado.
Cláusula Quarta – Das Condições Gerais
4.1. Os Partícipes tomarão todas as medidas possíveis para manter a confidencialidade e a segurança das informações fornecidas que tenham caráter sigiloso, em conformidade com a legislação pertinente, no que couber.
4.2. Se, durante a vigência do presente instrumento, ocorrerem motivos de caso fortuito e/ou força maior, que impeça a continuidade da execução do contrato, tais como calamidades públicas, estado de emergência, que gerem impacto de forma a restringir e/ou bem estar social, declarado(s) ou não por Autoridade, Comunicado(s) emitido(s) pela Organização Mundial da Saúde ou Organismos Governamentais, poderá ocorrer a suspensão do present instrumento, e, se for o caso, o cancelamento de cronogramas definidos, até o seu regular retorno, sem que haja qualquer penalidade, custo e despesa, a quaisquer dos Partícipes, seja a que título for.
4.3. Os Partícipes cumprirão integralmente, a todo tempo, a Lei Anticorrupção Brasileira (Lei nº 12.846/2013), bem como todas as outras leis antissuborno, anticorrupção, sobre conflitos de interesse ou outras leis, normas ou regulamentos com finalidade e efeito semelhantes aplicáveis.
4.4. Os Partícipes declaram que cumprirão a Lei Geral de Proteção de Dados (“LGPD”), Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, e todas as demais leis, normas e regulamentos aplicáveis, assim como cumprirão suas respectivas atualizações e atenderão os padrões aplicáveis em seu segmento, tanto em relação ao tratamento de dados pessoais, quanto no que diz respeito aos dados pessoais disponibilizados de uma Parte à outra.
4.4.1. Caberá aos Partícipes, quando for o caso de eventual compartilhamento de dados objeto da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, obter por instrumentos jurídicos competentes e as devidas previsões necessárias e respectivas autorizações, definição das finalidades de dados que serão disponibilizados de Parte à Parte, bem como a definição de enquadramento de agente de tratamento de cada Partícipe.
Cláusula Quinta – Da Denúncia e Rescisão
5.1. O presente instrumento poderá ser denunciado pelos Partícipes, a qualquer tempo mediante simples comunicação escrita, manifestada com antecedência mínima de 05 (cinco) dias.
5.2. O presente instrumento poderá ser rescindido, no caso de descumprimento de quaisquer de suas cláusulas, mediante comunicação escrita, manifestada com antecedência de 05 (cinco) dias.
Cláusula Sexta – Dos Recursos Financeiros
Este Protocolo de Intenções não implicará em repasse de recursos financeiros entre os Partícipes.
Cláusula Sétima – Do Foro
Os Partícipes elegem o Foro da Comarca de São Paulo como competente para dirimir as dúvidas oriundas do presente instrumento, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim, ajustado e contratados, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e para o mesmo fim, na presença das testemunhas.
São Paulo, de de 202 .
SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL – SENAI
Departamento Regional de São Paulo
Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Diretor Regional
_ (_%$#PARTÍCIPE#$%_)
(_#$%REPRESENTANTE LEGAL#$%_)
Testemunhas:
Nome: Nome:
RG nº: RG nº: