CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 090/2018
CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 090/2018
I - DAS PARTES
Contrato de Fornecimento que, entre si, fazem, de um lado, como contratante, a Prefeitura Municipal de Morrinhos, de- vidamente representada pelo Senhor Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, e, de outro lado, como contratada, a empresa ELÉ- TRICA LUZ COMERCIAL DE MATERIAIS ELÉTRICOS
LTDA. ME., representada por seu sócio proprietário, o Sr. Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, na forma e condições seguintes:
É Contratante a Prefeitura Municipal de Morrinhos, Estado de Goiás, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ(MF) sob o nº 01.789.551/0001-49, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxx, 000, Xxxxxx, nesta cidade, neste ato representada por seu Secretário Municipal de Administração, Sr. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, brasileiro, casado, Gestor Público, portador da C.I. nº 1042339, 2ª Via, expe- dida pela Diretoria Geral da Polícia Civil do Estado de Goiás e do CPF (MF) nº 000.000.000-00, resi- dente e domiciliado nesta cidade na Xxx Xxxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx.
É contratada a empresa ELÉTRICA LUZ COMERCIAL DE MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA. – ME.,
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ(MF) sob o nº 00.226.324/0001-42, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxxx, xx 0.000, Xx. 00-X, Xx. 00, Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxx, Xxxxx, CEP: 74.070-010, telefone (000) 0000-0000/0000-0000, e-mail: xxxxxxxxxxxx00@xxxxx.xxx, neste ato representada por seu sócio proprietário, o Sr. Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, portador da C.I. nº 2776939 – SSP-GO e do CPF(MF) nº 000.000.000-00, residente e domiciliado a Xxx 00, X/Xx, Xx. 00, Xx. 00, Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, CEP.: 75.380-000, em Trindade, Goiás.
II - DO OBJETO:
É objeto do presente contrato, o fornecimento, pela contratada, os seguintes produtos:
Item | Código do Produto | Quant. | Unid. | Discriminação | Marca | Valor Unitário | Valor Total |
Material de Elétrico – Iluminação Pública | |||||||
03 | 22710 | 10 | Unidade | Chave de comando de grupo 30 ampéres com disjuntor | EXATRON | R$150,67 | R$1.506,70 |
05 | 22716 | 450 | Unidade | Reator vapor de sódio de 150 Watts uso interno | JRC | R$28,00 | R$12.600,00 |
10 | 25786 | 10 | Unidade | Disjuntor tripolar 100 ampéres DLB, NA, cor preto | SOPRANO | R$53,50 | R$535,00 |
11 | 22727 | 200 | Metros | Cabo sintenax 2 x 4 mm | CORFIO | R$3,50 | R$700,00 |
12 | 22728 | 200 | Metros | Cabo duplex 10 mm | INTELLI | R$1,51 | R$302,00 |
13 | 25787 | 200 | Metros | Cabo quadruplex 25 mm | INTELLI | R$6,00 | R$1.200,00 |
14 | 22730 | 100 | Unidade | Lâmpada vapor de mercúrio, 250 Watts base E 40 | KIAN | R$15,59 | R$1.559,00 |
15 | 22731 | 50 | Unidade | Lâmpada vapor de mercúrio, 400 Watts base E 40 | KIAN | R$24,73 | R$1.236,50 |
16 | 22736 | 80 | Unidade | Lâmpada vapor de sódio, 400 Watts base E 40 | GLIGHT | R$23,00 | R$1.840,00 |
17 | 22737 | 300 | Unidade | Receptaculo porcelana base E 27 | G-20 | R$0,90 | R$270,00 |
18 | 22738 | 50 | Unidade | Soquete porcelana Base E 40 | G-20 | R$4,00 | R$200,00 |
19 | 22739 | 30 | Unidade | Reator vapor de sódio 70 Watts, uso interno | JRC | R$24,00 | R$720,00 |
20 | 22740 | 80 | Unidade | Reator vapor de mercúrio 250 Watts, uso externo | JRC | R$32,00 | R$2.560,00 |
21 | 22741 | 40 | Unidade | Reator vapor de mercúrio 400 Watts, uso externo | JRC | R$38,50 | R$1.540,00 |
22 | 22742 | 600 | Unidade | Reator vapor de sódio 70 Watts, uso externo | JRC | R$25,30 | R$15.180,00 |
23 | 22743 | 100 | Unidade | Reator vapor de sódio 250 Watts, uso interno | JRC | R$37,80 | R$3.780,00 |
25 | 22749 | 30 | Unidade | Reator vapor de mercúrio 400 Watts, uso interno | JRC | R$38,74 | R$1.162,20 |
28 | 22752 | 650 | Unidade | Lâmpada vapor de sódio 150 Watts, base E 40 | EMPALUX | R$20,00 | R$13.000,00 |
29 | 22753 | 100 | Unidade | Lâmpada vapor de sódio 250 Watts, base E 40 | GLIGHT | R$22,00 | R$2.200,00 |
30 | 22754 | 420 | Unidade | Reator vapor de sódio 150 Watts, uso externo | JRC | R$33,00 | R$13.860,00 |
31 | 22755 | 050 | Unidade | Lâmpada fluorescente eletrô- nica, 25 Watts base E 27 | EMPALUX | R$7,70 | R$385,00 |
32 | 22756 | 100 | Unidade | Lâmpada fluorescente eletrô- nica, 30 Watts base E 27 | EMPALUX | R$11,90 | R$1.190,00 |
33 | 25788 | 030 | Unidade | Refletor Holofort LED 150 Watts 220 Volts e Colorido com controle | MUNDILUX | R$284,90 | R$8.547,00 |
34 | 22760 | 015 | Unidade | Fita alta fusão de 10 metros | DECORLUX | R$8,80 | R$132,00 |
36 | 22762 | 020 | Unidade | Lâmpada de emergência 33 LED | FLC | R$13,70 | R$274,00 |
39 | 22765 | 060 | Unidade | Projetor para lâmpada de 400 Watts Base E 40 | LUXTEMPUS | R$33,50 | R$2.010,00 |
44 | 22771 | 100 | Unidade | Reator multivapor metálico ex- terno de 400 Watts | JRC | R$56,00 | R$5.600,00 |
45 | 22772 | 040 | Unidade | Reator multivapor metálico ex- terno de 250 Watts | JRC | R$38,00 | R$1.520,00 |
46 | 25803 | 250 | Unidade | Parafuso máquina16 x 200 mm galvanizado a fogo com 2 por- cas cada | ATILIUS | R$3,70 | R$925,00 |
47 | 22774 | 020 | Pares | Cinta circular para poste 190 mm, galvanizado a fogo com 04 parafusos com porcas | ATILIUS | R$14,00 | R$280,00 |
48 | 22775 | 010 | Pares | Cinta circular para poste 170 mm, galvanizado a fogo com 04 parafusos com porcas | ATILIUS | R$12,50 | R$125,00 |
49 | 22777 | 020 | Pares | Cinta circular para poste 220 mm, galvanizado a foto com 04 parafusos com porcas | ATILIUS | R$16,50 | R$330,00 |
50 | 22778 | 150 | Unidade | Parafuso máquina 16 x 250 mm galvanizado a fogo com 2 porcas cada | ATILIUS | R$3,90 | R$585,00 |
52 | 22780 | 650 | Unidade | Base para relê externa com su- porte para fixação instalação de relê | EXATRON | R$3,80 | R$2.470,00 |
53 | 22782 | 2.500 | Unidade | Relê fotoelétrico magnético | EXATRON | R$10,10 | R$25.250,00 |
54 | 22787 | 100 | Unidade | Lâmpada vapor de sódio de 100 Watts base E 40 | OSRAM | R$16,35 | R$1.635,00 |
55 | 22789 | 020 | Unidade | Lâmpada vapor metálico 250 Watts base E 40 na cor verde | EMPALUX | R$31,50 | R$630,00 |
58 | 25792 | 800 | Unidade | Conector derivação perfurante principal 10-95 mm derivação 1,5 – 10 mm torque de ajuste 8 mm | INTELLI | R$4,00 | R$3.200,00 |
59 | 25794 | 600 | Unidade | Conector universal paralelo de xxxxxxxx | XXXXXXX | R$1,68 | R$1.008,00 |
60 | 22799 | 200 | Unidade | Fita isolante de 20 metros | DECORLUX | R$2,20 | R$440,00 |
61 | 22800 | 1.600 | Unidade | Lâmpada vapor de sódio 70 Watts base E 27 | OSRAM | R$13,20 | R$21.120,00 |
62 | 23003 | 030 | Unidade | Lâmpada vapor de sódio 150 Watts, base E 27 | GLIGHT | R$19,50 | R$585,00 |
67 | 25799 | 080 | Unidade | Lâmpada Fluorescente com- pacta espiral 40 Watts com base E27 220 Volts | EMPALUX | R$21,45 | R$1.716,00 |
VALOR TOTAL R$155.908,40 |
Os materiais de que trata o objeto do presente contrato serão utilizados na manutenção da rede de ilu- minação pública em diversos logradouros do Município de Morrinhos.
Fazem parte integrante deste contrato, independentemente de sua transcrição, o Edital de Pregão Pre- sencial nº 12/2018, a Proposta de Preços e outros documentos utilizados no julgamento da respectiva licitação.
III - DA VIGÊNCIA:
O prazo de vigência do Contrato será de 210 (duzentos e dez) dias, contados da sua publicação, podendo ser prorrogado nos termos da Lei.
IV - DO PAGAMENTO:
O pagamento referente aos materiais fornecidos pela empresa vencedora do certame licitatório deverá ser efetuado em até 30 (trinta) dias após o recebimento da mercadoria e emissão da competente nota fiscal.
A cada Nota Fiscal apresentada a contratada deverá apresentar os seguintes documentos:
a) Certidão Negativa de Tributos Municipais do domicílio ou sede da empresa;
b) Certidão de Regularidade do FGTS - CRF;
c) Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
d) Certidão Negativa de Débitos Tributários (CNDT).
Da forma de pagamento: o pagamento será realizado somente através de transferência eletrônica ou depósito em conta.
V - DA NOTA DE EMPENHO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA – COTAÇÃO (56689):
Para efeito de emissão da competente Nota de Empenho, a despesa a que se refere o presente instrumento ocorrerá à conta da seguinte dotação orçamentária vigente: função 15, subfunção 452, programa 0052, atividade 2237, elemento 3.3.90.30.26, fonte 170, requisição 7542018.
- O valor total a ser despedido com a execução deste contrato é de R$155.908,40 (cento e cinquenta e cinco mil e novecentos e oito reais e quarenta centavos).
VI - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO:
DA CONTRATADA
Executar o objeto contratado obedecendo às especificações discriminadas nesse Termo de Referência;
A contratada se obriga a entregar os produtos de forma parcelada, conforme necessidade da Secretaria Municipal de Administração, no prazo máximo de 03 (três) dias, a contar da data da solicitação de entrega.
Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens do CONTRATANTE, ou ainda a terceiros, durante a execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento feito pelo CONTRATANTE;
Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
DA CONTRATANTE
Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir as obrigações impostas no contrato;
Efetuar o pagamento da CONTRATADA nos termos do contrato;
Aplicar a CONTRATADA todas as sanções cabíveis, caso ocorra o descumprimento do contrato; Documentar as ocorrências havidas na execução do contrato.
VII - DA RESCISÃO
A inexecução, total ou parcial do contrato, enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93;
A rescisão poderá ser por ato unilateral e escrito do Município, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei nº 8.666/93, notificando-se a EMPRESA CONTRATADA com a ante- cedência mínima de 10 (dez) dias;
Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação desde que haja conve- niência para o Município;
Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
VIII - DAS SANÇÕES
O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o CONTRATADO à multa de mora de 0,5% (meio por cento) sobre o valor total da contratação, por dia de atraso.
a) A multa a que se alude não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas na Lei 8.666/93.
b) A multa será aplicada após regular processo administrativo.
Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa no valor de 10% (dez por cento) ao mês sobre o valor total da contratação;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdura- rem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Adminis- tração pelos prejuízos resultante e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
e) as sanções previstas nas alíneas “a” ao “d” deste item poderão ser aplicadas, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Por infração a quaisquer outras cláusulas contratuais, será aplicada multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total do Contrato atualizado, cumuláveis com as demais sanções, inclusive rescisão contratual, se for o caso.
Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado da primeira parcela do preço a que fizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada, o valor devido será cobrado administrativamente e/ou inscrito como Dívida Ativa do Município de Morrinhos e cobrado judicialmente.
Para garantir o fiel pagamento da multa, reserva-se o direito de reter o valor contra qualquer crédito gerado pela CONTRATADA, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial.
X - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Nenhuma modificação poderá ser introduzida no objeto sem o consentimento prévio do MUNICÍPIO, mediante acordo escrito, obedecidos os limites legais permitidos.
A Prefeitura Municipal de Obras e Serviços Públicos de Morrinhos, através do Departamento de Com- pras emitirá a ordem de compra após a assinatura do contrato.
A CONTRATANTE, reserva-se o direito de acrescer ou reduzir, se julgar necessário, outros serviços até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do Contrato, conforme assim faculta os termos do parágrafo 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 21/06/93.
A contratante se reserva o direito de adquirir apenas parte do produto licitado, quer seja em razão de não necessitar da sua totalidade, quer seja para adequar os gastos à Lei de Responsabilidade Fiscal.
XI – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL:
A presente avença se acha vinculada, para todos efeitos legais, ao Pregão Presencial nº 12, de 23 de janeiro de 2018, com abertura prevista para 05 de fevereiro de 2018 e homologado em 19/02/2018, referente ao Processo nº 2018001064.
XII - DO FORO:
É competente o Foro desta Comarca de Morrinhos, Estado de Goiás, para dirimir quaisquer questões oriundas deste contrato.
E, por estarem assim justos, combinados e contratados, digitou-se o presente contrato em 04 (quatro) vias, sendo que uma delas constituirá o arquivo cronológico da Prefeitura, depois de lido e achado con- forme pelas partes, na presença das testemunhas abaixo declaradas, foi em tudo aceito, sendo assinado pela contratante, pela contratada e pelas testemunhas.
Xxxxxxxxx, 19 de fevereiro de 2018.
XXXXX XXXXXXX XX XXXXX
=Secretário Municipal de Administração=
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
=Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos=
XXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
=Sócio Proprietário=
TESTEMUNHAS:
1ª) CPF Nº:
2ª) CPF Nº: