CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 108//2021
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 108//2021
Que entre si celebram o Município de Nova Ubiratã, Estado de Mato Grosso, e de outro lado, a empresa DIHOL DISTRIBUIDORA HOSPITALAR
LTDA, para contratação de empresa especializada no fornecimento de kits/reagentes e insumos de laboratório, no Município de Nova Ubiratã.
O MUNICÍPIO DE NOVA UBIRATÃ, ESTADO DE MATO GROSSO, Pessoa Jurídica
de Direito Público, com sede administrativa na Xxx Xxxx, 0000, bairro Jardim Santa Helena, nesta cidade, inscrita no CNPJ sob o nº 01.614.521/0001-00, representado neste ato pelo Prefeito Municipal, Sr. Edegar Xxxx Xxxxxxxx, portador da Carteira de Identidade RG nº 967186 SSP/MT e do CPF nº 000.000.000-00, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Avenida Xxxxxxxx Xxxxx, nº 1650, Centro, nesta cidade de Nova Ubiratã MT, doravante denominado simplesmente Contratante, e, de outro lado, e a DIHOL DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 26.792.580/0001-90, estabelecida a Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx, xx0000, bairro: Jardim Independência, na Cidade de Cuiabá-MT, CEP:78.031-000, neste ato representada pela Sra. Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, portador da cédula de identidade RG sob n.7.969.987SSP/SP e CPF/MF sob n.º 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, firmam o presente Contrato de Fornecimento kits/reagentes e insumos de laboratório, devidamente autorizado pelo Processo de Inexigibilidade nº 010/2021, que se regerá pela Lei nº 8.666, de 21/06/93, alterações posteriores e demais legislações pertinentes e, pelas Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa contratação de empresa especializada no fornecimento de kits/reagentes e insumos de laboratório para serem utilizados no equipamento ANALISADOR DE BIOQUIMICA AUTOMATIZADO AUDMAX EVOLUTION marca LABTEST.
1.2. Descrição dos itens:
ITEM | CODIGO TCE | CODIGO | DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS | UNIDADE | MARCA | QTDE | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL |
01 | 149652-2 | 61092 | KIT ACIDO URICO - DETERMINACAO POR ESPECTOFOTOMETRIC O\, METODO ENZIMATICO\, MODO DE REACAO COLORIMETRICO\, TECNICA 520NM\, VOLUME MAXIMO DE 250 TESTES\, ESTOCAGEM NA TEMPERATURA DE 2 A 8C\, AUTOMACAO: AUTOMATIZADO\, ROTULAGEM COM NR. DE LOTE\, DATA DE FABRICACAO/VALIDADE E PROCEDENCIA.\, REAGENTE PRINCIPAL NAO LIOFILIZADO\, | KT | LABTEST | 02 | 162,49 | 324,98 |
RECONSTITUICAO COM PRONTO PARA USO\, PARA DETERMINACAO EM SORO\, PLASMA E URINA\, ANTICOAGULANTE: SEM ANTICOAGULANTE\, VOLUME TOTAL DO KIT: 250ML\, NUMEROS DE REAGENTES DO KIT: MONOREAGENTES\, PRESENCA DE PADRAO: SIM | ||||||||
02 | 00061665 | 61094 | DETERMINACAO QUANTITATIVA DA ALFA-1 - AGP TURBIQUEST REF. 356- 1/38: R1 1 X 30 ML R2 1 X 8 ML. SISTEMA PARA DETERMINACAO QUANTITATIVA DA ALFA-1- GLICOPROTEINA ACIDA (AGP) EM AMOSTRAS DE SORO OU PLASMA POR IMUNOTURBIDIMETRIA. APLICACAO AUTOMATICA. IMUNOTURBIDIMETRIA. TEMPERATURA DE ARMAZENAMENTO: ENTRE 2- 8°C.INTERVALO OPERACIONAL: 4 A ~ 150 MG/DL. O LIMITE SUPERIOR DO INTERVALO E DEFINIDO PELA CONCENTRACAO DO ULTIMO CALIBRADOR DA CURVA DE CALIBRACAO. AUDMAX EVOLUTION. | KIT | LABTEST | 02 | 796,57 | 1.593,14 |
03 | 0003941 | 61097 | REAGENTE - COMPATIVEL PARA APARELHO AUTOMATIZADO LABMAX PLENNO\, ALBUMINA | KIT | LABTEST | 02 | 72,78 | 145,56 |
04 | 0003942 | 61098 | REAGENTE - COMPATIVEL PARA APARELHO AUTOMATIZADO LABMAX PLENNO\, ALT/GPT | KIT | LABTEST | 02 | 208,69 | 417,38 |
05 | 0003943 | 61099 | REAGENTE - COMPATIVEL PARA APARELHO AUTOMATIZADO LABMAX PLENNO\, AMILASE CNPG | KIT | LABTEST | 02 | 509,98 | 1.019,96 |
06 | 0003944 | 61100 | REAGENTE - COMPATIVEL PARA APARELHO | KIT | LABTEST | 02 | 173,91 | 347,82 |
AUTOMATIZADO LABMAX PLENNO\, AST/GOT | ||||||||
07 | 0003945 | 61101 | REAGENTE - COMPATIVEL PARA APARELHO AUTOMATIZADO LABMAX PLENNO\, BILIRRUBINA DIRETA | KIT | LABTEST | 02 | 176,05 | 352,10 |
08 | 0003946 | 61102 | REAGENTE - COMPATIVEL PARA APARELHO AUTOMATIZADO LABMAX PLENNO\, BILIRRUBINA TOTAL | KIT | LABTEST | 02 | 176,05 | 352,10 |
09 | 0003947 | 61103 | REAGENTE - COMPATIVEL PARA APARELHO AUTOMATIZADO LABMAX PLENNO\, CALCIO ARSENAZO | KIT | LABTEST | 02 | 205,25 | 410,50 |
10 | 00015000 | 61104 | SOLUCAO DE CALIBRACAO P/ APARELHO DE LABORATORIO - PARA APARELHO BIOQUIMICA AUTOMATIZADO PARA LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS\, CALIBRADOR DE AUTOMACAO\, PARA LEITURA DE VALORES DE NORMALIDADE NO SANGUE\, PARA EQUIPAMENTO LABMAX PLENNO\, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM APROPRIADA PARA O PRODUTO | KIT | LABTEST | 02 | 101,06 | 202,12 |
11 | 00015041 | 61105 | SOLUCAO DE CALIBRACAO P/ APARELHO DE LABORATORIO - PARA CALIBRACAO DE HEMOGLOBINA GLICADA\, PARA APARELHO AUTOMATIZADO COMPATIVEL COM APARELHO LABMAX PLENNO\, ACONDICIONADO ME FRASCO APROPRIADO\, ROTULO\, N. LOTE\, DATA DE FABRICACAO/VALIDADE \, REGISTRO NO MS | KIT | LABTEST | 02 | 942,18 | 1.884,36 |
12 | 0003948 | 61106 | REAGENTE - COMPATIVEL PARA APARELHO AUTOMATIZADO LABMAX PLENNO\, CK MB | KIT | LABTEST | 02 | 823,70 | 1.647,40 |
13 | 0003949 | 61107 | REAGENTE - COMPATIVEL PARA APARELHO AUTOMATIZADO LABMAX PLENNO\, CK NAC | KIT | LABTEST | 02 | 322,05 | 644,10 |
14 | 0003951 | 61108 | REAGENTE - COMPATIVEL PARA APARELHO AUTOMATIZADO LABMAX PLENNO\, COLESTEROL | KIT | LABTEST | 02 | 329,00 | 658,00 |
15 | 0003953 | 61109 | REAGENTE - COMPATIVEL PARA APARELHO AUTOMATIZADO LABMAX PLENNO\, CREATININA | KIT | LABTEST | 02 | 88,67 | 177,34 |
16 | 00028633 | 61110 | CUBETA - REAGENTES E INSUMOS LABORATORIAIS\, CUBETAS DE AMOSTRA\, PARA USO EM LABORATORIO. COM 10 | UNID | LABTEST | 10 | 205,64 | 2.056,40 |
17 | 0006252 | 61111 | REAGENTE COMPATIVEL PARA ANALISADOR BIOQUIMICO FERRO- FE | KIT | LABTEST | 02 | 247,89 | 495,78 |
18 | 00057760 | 61112 | REAGENTE PARA DOSAGEM DE FOSFATASE ALCALINA - SISTEMA PARA A DETERMINAÇÃO EM MODO CINÉTICO DA FOSFATASE ALCALINA EM SORO. APLICAÇÃO SEMI-AUTOMÁTICA E AUTOMÁTICA. INFORMAÇÃO TÉCNICA: TEMPERATURA DE ARMAZENAMENTO:ENT RE 2-8°C. LINEARIDADE: 1500 U/L. COMPRIMENTO DE ONDA: 405 NM. COMPATIVEL COM APARELHO DE BIOQUÍMICA AUDMAX EVOLUTION | KIT | LABTEST | 02 | 181,59 | 363,18 |
19 | 0003956 | 61113 | REAGENTE - COMPATIVEL PARA APARELHO AUTOMATIZADO LABMAX PLENNO\, GAMA GT | KIT | LABTEST | 02 | 200,33 | 400,66 |
20 | 0003957 | 61114 | REAGENTE - COMPATIVEL PARA APARELHO AUTOMATIZADO LABMAX PLENNO\, GLICOSE | KIT | LABTEST | 02 | 176,72 | 353,44 |
21 | 0003965 | 61115 | REAGENTE - COMPATIVEL PARA APARELHO | KIT | LABTEST | 02 | 539,69 | 1.079,38 |
AUTOMATIZADO LABMAX PLENNO\, COLESTEROL HDL LE | ||||||||
22 | 34405-2 | 61116 | KIT LDH - DETERMINACAO POR DGKC\, METODO ENZIMATICO\, MODO DE REACAO CINETICA\, TECNICA UV\, VOLUME MAXIMO DE 10 FRASCO DE 12 ML SOLUCAO REAGENTE E 2 FRASCOS DE 20 ML DE REATIVO DE PARTIDO\, ESTOCAGEM NA TEMPERATURA DE 2 A 8C\, AUTOMACAO: SELECTRA II\, ROTULAGEM CONTENDO N. DE LOTE\, DATA DE FABRICACAO E VALIDADE\, REAGENTE PRINCIPAL NAO LIOFILIZADO\, RECONSTITUIDO COM TAMPAO\, PARA DETERMINACAO EM SORO OU PLASMA\, ANTICOAGULANTE: EDTA HEPARINA\, VOLUME TOTAL DO KIT: 2400 TESTE NA AUTOMACAO\, NUMERO DE REAGENTES DO KIT: MONO REAGENTES\, PRESENCA DE PADRAO: LINEARIDADE ATE 700 U/L | KIT | LABTEST | 02 | 172,06 | 344,12 |
23 | 0003961 | 61117 | REAGENTE - COMPATIVEL PARA APARELHO AUTOMATIZADO LABMAX PLENNO\, LIPASE | KIT | LABTEST | 02 | 1.124,60 | 2.249,20 |
24 | 0003962 | 61118 | REAGENTE - COMPATIVEL PARA APARELHO AUTOMATIZADO LABMAX PLENNO\, MAGNESIO | KIT | LABTEST | 02 | 108,98 | 217,96 |
25 | 00024180 | 61119 | KIT DE REAGENTES PARA EQUIPAMENTO LABORATORIAL - DO TIPO REAGENTES PARA ANALISE QUANTITATIVA DE PROTEINAS TOTAIS\, METODO:COLORIMETRI CO DE PONTO FINAL | KIT | LABTEST | 02 | 53,00 | 106,00 |
26 | 00056983 | 61120 | KIT PARA CONTROLE - DO TIPO QUALITROL 2 H, PREPARACAO EM MATRIZ PROTEICA HUMANA LIOFILIZADA ADEQUADO PARA | KIT | LABTEST | 02 | 117,28 | 234,56 |
CONTROLE INTERNO DA QUALIDADE EM ENSAIOS DE QUIMICA CLINICA, INFORMACAO TECNICA: TEMPERATURA DE ARMAZENAMENTO: ENTRE 2-8°C. | ||||||||
27 | 00057020 | 61121 | KIT PARA CONTROLE – DO TIPO QUALITROL CK -QUALITROL CK SAO PREPARACOES DE CK HUMANA, PARA CONTROLE INTERNO DA QUALIDADE DAS DETERMINACOES DE CK TOTAL E CK-MB. INFORMACAO TECNICA: TEMPERATURA DE ARMAZENAMENTO: ENTRE 2-8°C. COMPATIVEL COM APARELHO AUDMAX EVOLUTION | KIT | LABTEST | 02 | 140,98 | 281,96 |
28 | 00058886 | 61122 | SOLUCAO DE LIMPEZA PARA APARELHO DE LABORATORIO - ALCALINA CS PARA USO NOS ANALISADORES LINHA CS COMPATIVEL COM AUDMAX EVOLUTION | FRASCO | LABTEST | 02 | 87,97 | 175,94 |
29 | 0003966 | 61123 | REAGENTE - COMPATIVEL PARA APARELHO AUTOMATIZADO LABMAX PLENNO, TRIGLICERIDES | KIT | LABTEST | 02 | 780,00 | 1.560,00 |
30 | 0003967 | 61126 | REAGENTE - COMPATIVEL PARA APARELHO AUTOMATIZADO LABMAX PLENNO, UREIA UV | KIT | LABTEST | 02 | 596,70 | 1.193,40 |
31 | 00035272 | 61127 | REAGENTE - COMPATIVEL PARA ANALISADOR BIOQUIMICO HBA1C (A1C-3) 5ML | KIT | LABTEST | 02 | 736,15 | 1.472,30 |
32 | 69871-7 | 61128 | KIT PARA DOSAGEM DE COMPLEMENTO C3 - DETERMINACAO DE COMPLEMENTO C3, IMUNOTURBIDIMETRIA, LEITURA TURBIDIMETRICA, EXECUCAO AUTOMATICA, SORO, DETERMINACAO QUANTITATIVA, ACOMPANHA CONTROLE, ACOMPANHA CALIBRADOR, VALIDADE MINIMA APOS | KIT | LABTEST | 02 | 377,80 | 755,60 |
ENTREGA DE 6 MESES, INTEGRAL, O MATERIAL DEVE SER CONSERVADO EM 2 A 8 C, KIT CONTENDO ATE 50 TESTES, ACOMPANHA BULA, DE ACORDO COM A LEGISLACAO VIGENTE, NR. DO LOTE, DATA DE VALIDADE/FABRICACAO E PROCEDENCIA | ||||||||
33 | 85394-1 | 61133 | KIT PARA DOSAGEM DE COMPLEMENTO C4 - PARA DOSAGEM C4 HUMANA, POR REACAO IMUNOQUIMICA, LEITURA NEFELOMETRICA, EXECUCAO AUTOMATICA, EM SORO, DETERMINACAO QUANTITATIVA, VALIDADE MINIMA APOS ENTREGA DE 6 MESES, ENTREGA TOTAL, O MATERIAL DEVE SER CONSERVADO EM TEMPERATURA DE 2 A 8 GRAUS C, ROTULO COM NUMERO DE LOTE,DATA DE VALIDADE/FABRICACAO | KIT | LABTEST | 02 | 392,91 | 785,82 |
34 | 87266-0 | 61134 | KIT PARA DETERMINACAO - DE CAPACIDADE DE LIGACAO DE FERRO, DETERMINACAO POR REACAO QUIMICA, METODO ENZIMATICO, MODO DE REACAO PONTO FINAL, TECNICA COLORIMETRICA, ESTOCAGEM NA TEMPERATURA DE 2 A 8C, AUTOMACAO EM COBAS MIRA E COBAS MIRA PLUS, ROTULAGEM COM NUMERO DE LOTE, DATA DE FABRICACAO,VALIDADE , PARA DETERMINACAO EM SORO OU PLASMA, VOLUME TOTAL DO KIT 550 TESTES | KIT | LABTEST | 02 | 89,45 | 178,90 |
35 | 85399-2 | 61135 | KIT PARA DOSAGEM DE FERRITINA - PARA DOSAGEM DE FERRITINA, POR AGLUTINACAO, UTILIZA COMO SUPORTE PARTICULAS DE POLIESTIRENO RECOBERTAS COM | KIT | LABTEST | 02 | 1.227,11 | 2.454,22 |
ANTICORPO ESPECIFICO ANTI FERRITINA HUMANA, LEITURA FINAL EM NEFELOMETRO, EXECUCAO AUTOMATUCA, EM SORO, DETERMINACAO QUANTITATIVA, ACOMPANHA CONTROLES, PADRAO, VALIDADE MINIMA APOS ENTREGA DE 6 MESES, ENTREGA TOTAL, O MATERIAL DEVE SER CONSERVADO EM TEMPERATURA DE 2 A 8 GRAUS CELSIUS, ROTULO COM NUMERO DE LOTE,DATA DE FABRICACAO/VALIDADE | ||||||||
36 | 123068-9 | 61136 | REAGENTES E INSUMOS PARA TESTES DE COAGULACAO - REAGENTE PARA DOSAGEM DE FIBRINOGENIO, PELO METODO DE CLAUSS, EXECUCAO SEMI- AUTOMATICA, O KIT DEVERA CONTER TROMBINA E SOLUCAO TAMPAO, VALIDADE MINIMA APOS A ENTREGA DE 6 MESES, KIT PARA 120 TESTES, ROTULO COM NUMERO DE LOTE,VALIDADE E TEMPERATURA DE ESTOCAGEM | KIT | LABTEST | 02 | 447.82 | 895,64 |
37 | 00035272 | 61137 | REAGENTE - COMPATIVEL PARA ANALISADOR BIOQUIMICO HBA1C (A1C-3) 40ML | KIT | LABTEST | 02 | 1.297,42 | 2.594,84 |
38 | 00061632 | 61138 | KIT IBC - REF. 92 - 2/65 ML: R1 - 2 X 50 ML; R2 - 2 X 15 ML; CALIBRADOR INCLUIDO SISTEMA BIREAGENTE PARA A DETERMINACAO DA CAPACIDADE DE LIGACAO DO FERRO EM AMOSTRAS DE SANGUE POR REACAO DE PONTO FINAL. APLICACAO SEMI- AUTOMATICA E AUTOMATICA. ESPECAIFICO PARA EQUIPAMENTO AUDMAX EVOLUTION, APRESENTAR BULA COM RENDIMENTOS PARA O EQUIPAMENTO. | KIT | LABTEST | 02 | 382,96 | 765,92 |
KIT NAO FRACIONAVEL. | ||||||||
39 | 0003969 | 61139 | REAGENTE - COMPATIVEL PARA APARELHO AUTOMATIZADO LABMAX PLENNO\, MICROALBUMINURIA | KIT | LABTEST | 02 | 1.107,77 | 2.215,54 |
40 | 339834-0 | 61140 | KIT PARA DETECCAO DE PROTEINA C REATIVA - ULTRASENSIVEL, PCR- US,,IMUNOTURBIDIMET RIA,UTILIZADO EM ANALISADORES AUTOMATICOS DE QUIMICA CLINICA,EM SORO E PLASMA HUMANOS,DETERMINA CAO QUANTITATIVA,COM CALIBRADOR,CONTROL ES,VALIDADE MINIMA APOS ENTREGA DE 06 MESES,COM MANUAL EXPLICATIVO,EMBALAG EM DE ACORDO COM A LEGISLACAO VIGENTE,ROTULO COM NUMERO DO LOTE, DATA DE FABRICACAO E VALIDADE E PROCEDENCIA. | KIT | LABTEST | 02 | 404,40 | 808,80 |
41 | 00058918 | 61141 | LAMPADA HALOGENA - DE TUNGSTÊNIO 12V 20W COMPATIVEL COM ANALISADOR BIOQUIMICO AUDMAX EVOLUTION. | UNIDADE | LABTEST | 02 | 2.174,65 | 4.349,30 |
42 | 00063308 | 61142 | REAGENTE - COMPATIVEL PARA APARELHO AUTOMATIZADO LABMAX PLENNO E AUDIMAX EVOLUTION, CALCIO LIQUEFORM REF. 90 | KIT | LABTEST | 02 | 125,15 | 250,30 |
43 | 00056975 | 61143 | KIT CONTROLE - DO TIPO QUALITROL 1 H E UMA PREPARACAO EM MATRIZ PROTEICA HUMANA LIOFILIZADA. E ADEQUADO PARA CONTROLE INTERNO DA QUALIDADE EM ENSAIOS DE QUIMICA CLINICA. INFORMACAO TECNICA : TEMPERATURA DE ARMAZENAMENTO: ENTRE 2-8°C. | KIT | LABTEST | 02 | 117,44 | 234,88 |
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
2.1 - A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pelos produtos descritos na cláusula segunda, o valor total de R$ 39.050,90 (trinta e nove mil e cinquenta reais e noventa
centavos), que serão pagos parceladamente de acordo com a aquisição dos produtos/equipamentos, no prazo de até 30 (trinta) dias, condicionado a apresentação da respectiva nota fiscal.
2.1.1 - As notas fiscais deverão estar acompanhadas dos comprovantes de regularidade perante o FGTS e a Receita Federal.
2.2 - Os pagamentos efetuados à Contratada não a isentarão de suas obrigações e responsabilidades vinculadas ao fornecimento dos produtos objeto deste contrato, especialmente aquelas relacionadas com a qualidade e quantidade.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA DO PRESENTE CONTRATO
3.1 O prazo de vigência do contrato terá início a partir de sua assinatura e seu término em 31/03/2022, prorrogado se necessário mediante Termo Aditivo, conforme previsão legal no art. 57, inciso II da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
4.1 - DA CONTRATADA
4.1.1 - Entregar os produtos contratados, em estrita observância ao termo de referência e sua proposta.
4.1.2 - Assumir inteira responsabilidade por todas as despesas diretas, indiretas e civis com a entrega dos produtos.
4.1.3 - Assumir total responsabilidade por qualquer dano pessoal ou material que seus empregados venham a causar ao patrimônio da Licitadora ou a terceiros, quando da entrega do objeto deste contrato.
4.1.4 - Xxxxxx durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e quantificação exigidas nesta licitação.
4.1.5 - Fazer no prazo previsto entre a assinatura do contrato e a entrega dos produtos, minucioso exame das especificações e projetos, de modo a poder, em tempo hábil e por escrito, apresentar à Fiscalização todas as divergências e dúvidas porventura encontradas, para o devido esclarecimento e aprovação.
4.1.6 - Responsabilizar-se por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação fiscal, social, tributária e trabalhista de seus empregados, bem como por todas as despesas decorrentes de eventuais trabalhos noturnos, e ainda por todos os danos e prejuízos que, a qualquer título, causar à terceiros, em virtude da execução dos serviços a seu cargo, respondendo por si e por seus sucessores.
4.1.7 - Comunicar o Município, por escrito e no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, quaisquer alterações ou acontecimentos por motivo superveniente, que impeçam, mesmo temporariamente, a Contratada de cumprir seus deveres e responsabilidades relativas à execução do Contrato, total ou parcialmente.
4.1.8 – Arcar com todas as despesas de deslocamento, frete da sede da Contratada até a sede da Contratante, das despesas de hospedagem e refeições quando da permanência no município, caso necessário.
4.1.9 - Permitir e facilitar a inspeção pela Fiscalização, inclusive prestar informações e esclarecimentos quando solicitados, sobre quaisquer procedimentos atinentes à execução deste contrato.
4.9 - Garantir durante a execução deste contrato a proteção e a conservação dos produtos, até o seu recebimento definitivo.
4.2 - DO CONTRATANTE
4.2.1 - Efetuar o pagamento na data aprazada no Contrato.
4.2.2 - Fiscalizar a execução contratual.
4.2.3 - Fornecer as informações, documentos e condições necessários ao fornecimento dos produtos, objeto do contrato;
4.2.4 - A fiscalização exercida pela Secretaria Municipal de Saúde, terá em especial, poderes para suspender o fornecimento dos produtos que estejam em desacordo com a discriminação do objeto contratado.
CLÁUSULA QUINTA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
5.1. Em conformidade com o art. 65, II da Lei 8.666/1993, caso sejam necessárias alterações no presente contrato, as mesmas serão objeto de estudo mútuo entre as partes, mediante termo aditivo.
CLÁUSULA SEXTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS E ORÇAMENTÁRIOS
6.1. Os recursos financeiros para pagamento das despesas de que trata o presente contrato, são recursos próprios do município;
6.2. Os recursos orçamentários para cobertura de despesas decorrentes do presente Contrato correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária:
07.002.10.302.0029.2047.339030.0373
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES E MULTAS CONTRATUAIS
7.1. Em razão de irregularidades no cumprimento das obrigações, o Município de Nova Ubiratã, poderá aplicar as seguintes sanções administrativas:
a) ADVERTÊNCIA – sempre que forem observadas irregularidades de pequena monta para os quais tenha concorrido;
b) MULTA POR ATRASO – a empresa contratada ficará sujeita a multa diária de 1%
(um por cento)sobre o valor total da contratação, até o máximo de 20% (vinte por cento) pelo atraso injustificado na execução de qualquer obrigação contratual ou legal, podendo esse valor ser abatido no pagamento a que fizer jus a contratada, ou ainda, recolhido no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, após comunicação formal. Não havendo o recolhimento no prazo estabelecido o valor da multa será cobrado judicialmente;
c) SUSPENSÃO – suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
d) DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE - para licitar ou contratar com a Administração Pública.
7.2. Poderá a Administração considerar inexecução total ou parcial do contrato, para imposição da penalidade pertinente, o atraso superior a 15 (quinze) dias corridos do indicado para a entrega dos produtos.
7.3. A sanção prevista na alínea “c”, do subitem 8.1, poderá ser imposta cumulativamente com as demais.
7.4. A Administração, para imposição das sanções, analisará as circunstâncias do caso e as justificativas apresentadas pela contratada, sendo-lhe assegurada a ampla defesa e o contraditório.
CLÁUSULA OITAVA – DA HIPÓTESE DE RESCISÃO DO CONTRATO:
8.1 São motivos ensejadores da rescisão contratual, sem prejuízo dos demais motivos previstos em lei e neste instrumento:
8.1.1. O descumprimento de cláusulas contratuais ou das especificações que norteiam a execução do objeto do contrato;
8.1.2. O desatendimento às determinações necessárias à execução contratual;
8.1.3. A prática reiterada, de atos considerados como faltosos, os quais devem ser devidamente anotados, nos termos do §1º do art. 76 da lei federal 8.666/1993;
8.1.4. A dissolução da sociedade, a modificação da modalidade ou da estrutura da empresa desde que isso venha a inviabilizar a execução contratual;
8.1.5. Razões de interesse público, devidamente justificados;
8.1.6. A subcontratação parcial ou total, cessão ou transferência da execução do objeto do contrato.
8.1.7. A rescisão poderá ocorrer também por ato unilateral, nos casos elencados no art. 78, inciso I a XII, da lei 8.666/1993;
8.1.8. As partes poderão, observada a conveniência segundo os objetivos da administração promover a rescisão amigável do contrato, através do próprio termo de distrato;
8.1.9. Fica acordado entre as partes que se a rescisão contratual ocorrer por interesse da CONTRATANTE, fica está obrigada a comunicar por escrito com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA NONA – DO REAJUSTE DE PREÇOS:
9.1. Os preços dos produtos ofertados pela Licitante são fixos e irreajustáveis no período do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO
10.1. A fiscalização da execução do contrato será exercida pela servidora Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxx, lotada na Secretaria de Saúde nomeado fiscal de contrato através da portaria nº 596/2021, independentemente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento do objeto que venha a ser determinada pela CONTRATANTE, o seu exclusivo juízo. A fiscalização de que trata este item não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
11.1. O presente contrato obedecerá à lei 8.666/1993 e suas alterações posteriores, aplicando-se as sanções nela prevista, por qualquer descumprimento com as obrigações assumidas em decorrência do presente instrumento.
11.2 Como condição para o pagamento, o licitante vencedor deverá se encontrar nas mesmas condições requeridas na fase de habilitação, bem assim para o recebimento dos pagamentos relativos aos produtos fornecidos e aceitos.
11.3. As alterações contratuais obedecerão aos dispositivos constantes do artigo 65 da Lei acima referida.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
12.1. Fica eleito o Foro da Comarca do Município de Nova Ubiratã – MT, com recusa expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem justos e contratados mutuamente assinam o presente instrumento contratual, em 03(três) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de duas testemunhas idôneas e civilmente capazes.
Nova Ubiratã – MT, 01 de dezembro de 2021.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA UBIRATÃ EDEGAR XXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal Contratante
DIHOL DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA
Contratada
Testemunhas:
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX
CPF Nº 000.000.000.00 CPF Nº 000.000.000.00