GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
SECRETARIA EXECUTIVA DO NÚCLEO JURÍDICO E FAZENDÁRIO SEJUF
TERMO DE CONTRATO N. 036/2009/SEJUF – SEFAZ/PGE (FUNGEFAZ)
O ESTADO DE MATO GROSSO, por meio da SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA, por
intermédio do FUNDO DE GESTÃO FAZENDÁRIA - FUNGEFAZ, instituído pela Lei n. 7.365/00, regulamentada pelo Decreto n. 2.193/00, inscrito no CNPJ sob o n. 04.250.009/0001-01, com endereço na Avenida Historiador Xxxxxx xx Xxxxxxxx, n. 3.415, Edifício Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, Centro Político Administrativo - CPA, XXX 00.000-000, Cuiabá-MT, neste ato representado pelo Secretário de Estado de Fazenda Senhor XXXX XX XXXXXX XXXX, brasileiro, casado, Bacharel em Direito, portador do RG n. 393225 SSP/MT e inscrito no CPF n. 000.000.000-00, denominado CONTRATANTE, e a empresa SUPRIDATAS COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n.03.072.631-0001-04, estabelecida na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, x. 0000, Xxxxxx Xxx, Xxxxxx - XX, denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Senhor XXXX XXXX XXX XXXXXX XXXXXX, portador do RG n. 207.181 SSP/MT e inscrito no CPF n. 000.000.000-00., domiciliado na Xxx 00, Xxxxxx 00, Xxxx 00, Xxxxx 00, XXX XXX, Xxxxxx/XX, em conformidade com o que consta do Processo de Licitação, na Modalidade PREGÃO N. 011/2009/SEJUF – SEFAZ/PGE (FUNGEFAZ), com fundamento nas Leis Federais ns. 8.666/93 e 10.520/02 e demais legislações correlatas, celebram o presente TERMO DE CONTRATO, mediante as Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
1.1. Aplicam-se ao presente Contrato as normas previstas nas Leis Federais ns. 8.666/93 e 10.520/2002 e as suas posteriores alterações, e supletivamente, nos casos omissos, as demais normas e princípios do direito público e finalmente os princípios da Teoria Geral dos Contratos.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
2.1. O objeto do presente é o serviço de manutenção preventiva e corretiva nos arquivos deslizantes eletrônicos da marca GIROFLEX, sistema organizacional ACECO, com fornecimento de materiais e peças, instalados na Superintendência de Gestão de Contabilidade do Estado – SGEC, na Gerência de Registro da Receita Pública – GRRP e na Assessoria Executiva do Tesouro Estadual – AETE da Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso, conforme especificações descritas na Cláusula Terceira, bem como nos Anexos I e II, deste Contrato, atendendo ao disposto no Edital de Licitação do Pregão n. 011/2009/SEJUF – SEFAZ/PGE (FUNGEFAZ).
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
3.1. As especificações técnicas dos objetos contratados descritos na Cláusula Segunda, encontram-se nos Anexos I e II, parte integrante deste Instrumento.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO, DO RECEBIMENTO E DO LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO.
4.1. O prazo para o início da prestação dos serviços objeto deste Contrato será imediatamente após a assinatura do Contrato;
4.1.1. O prazo contratual do objeto deste Contrato é de 12 (doze) meses;
4.2. Os serviços objeto deste Contrato serão realizados na sede da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAZ/MT, localizada na Avenida Historiador Xxxxxx xx Xxxxxxxx, n. 3.415, Centro Político Administrativo, em Cuiabá/MT, com a observância das especificações contidas no Anexo I deste Edital;
4.3. Os serviços de manutenção preventiva serão executados de forma periódica e os serviços de manutenção corretiva serão executados sob demanda, sendo que os mesmos alcançam os serviços de reparos, regulagens e substituição de componentes;
4.4. Compreendem na manutenção preventiva as ações que a empresa contratada constatar serem necessárias e as ações preventivas programadas conforme Item 1.1. do Anexo II deste Contrato;
4.5. A empresa contratada deverá apresentar um cronograma contendo as datas em que serão realizados os serviços de manutenção preventiva, de acordo com o Item 9.2.2. deste Contrato;
4.6. Os serviços de manutenção corretiva serão realizados sob demanda, conforme solicitação da Gerência de Patrimônio Mobiliário – GEPM, observando os prazos estipulados no Item 9.2.3. deste Contrato;
4.7. Considera-se data de recebimento da Ordem de Fornecimento, a data de envio do FAX ou a data de entrega do documento à empresa Contratada, caso o seu representante retire o documento pessoalmente na Gerência de Patrimônio Mobiliário - GEPM;
4.8. O recebimento dos objetos contratados não excluirá a Contratada da responsabilidade civil, nem ético- profissional, pelo perfeito fornecimento dos objetos deste Contrato, dentro dos limites estabelecidos pela Lei Federal n. 8.666/93;
4.9. A Contratante rejeitará em todo ou em parte, o fornecimento de materiais em desacordo com a Ordem de Fornecimento ou com o Contrato;
4.10. A Contratada nos termos do artigo 72 da Lei Federal n. 8.666/93, não poderá subcontratar o fornecimento dos materiais contratados, salvo se houver expressa autorização da Contratante;
4.11. Nos termos do artigo 3º, combinado com o artigo 39, inciso VII, da Lei Federal n. 8.078, de 11 de setembro de 1.990 - Código do Consumidor, é vedado o fornecimento de qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes ou, se normas específicas não existirem pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) ou outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade Industrial (CONMETRO);
4.12. A Contratante reserva-se o direito de proceder diligências, objetivando comprovar o disposto no item 4.9., sujeitando-se a Contratada às cominações legais.
CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
5.1. Pelo fiel e perfeito fornecimento dos objetos contratados, a Contratante pagará a Contratada o VALOR GLOBAL de R$ 30.720,00 (trinta mil setecentos e vinte reais), e VALOR MENSAL de R$ 2.560,00 (dois mil quinhentos e sessenta reais) após a conferência e elaboração de Relatório Circunstanciado dos serviços prestados pela Gerência de Patrimônio Mobiliário - GEPM e mediante a entrega da Nota Fiscal/Recibo devidamente atestado, que corresponderá aos valores dos serviços prestados;
5.2. No preço a ser pago deverão estar inclusas todas as despesas inerentes a: salários, encargos sociais, tributários, trabalhistas e comerciais, materiais, enfim todas as despesas necessárias ao fornecimento do objeto deste Contrato;
5.3. Conforme disposto no art. 3º da Instrução Normativa n. 01/2007-SAGP/SEFAZ, os pagamentos à Contratada poderão ser realizados nos dias 10 (dez), 20 (vinte) e/ou 30 (trinta) de cada mês;
5.3.1. Quando a data de pagamento da Nota Fiscal, de acordo com o previsto no Item 5.3 coincidir com dia não útil, o pagamento ocorrerá no próximo dia útil;
5.3.2. Ressalta-se que o prazo acima descrito pode ser estendido quando os atestos ocorrerem no período entre o final e início de exercício financeiro do Estado;
5.4. Conforme disposto no Decreto n. 8.199, de 16 de dezembro de 2006, publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, para fins de pagamento é necessária a apresentação da prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da empresa, através de Certidões válidas pelos órgãos competentes, composta de:
5.4.1. CND – Certidão Negativa de Débito Fiscal com a Secretaria de Estado de Fazenda do respectivo domicílio tributário;
5.4.2. CND – Certidão Negativa de Débito do INSS;
5.4.3. CRF – Certidão de Regularidade do FGTS;
5.5. A Nota Fiscal deverá conter no verso atestado firmado pelo servidor encarregado de fiscalizar o recebimento do objeto deste certame;
5.6. Constatando-se qualquer incorreção na Nota Fiscal ou na Fatura, bem como qualquer outra circunstância que desaconselhe o seu pagamento, este será efetuado a partir da respectiva regularização;
5.7. O Contratado deverá indicar no corpo da Nota Fiscal ou da Fatura o número e o nome do banco, agência e número da conta, na qual deverá ser feito o pagamento, via ordem bancária;
5.8. O Contratante não efetuará pagamento de título descontado ou por meio de cobrança em banco, bem como os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”;
5.9. O Contratante efetuará o pagamento por meio de ordem bancária, tomada junto ao Banco do Brasil S.A., endereçada ao banco discriminado na Nota Fiscal ou Fatura;
5.10. A Nota Fiscal deverá ser emitida em nome do Fundo de Gestão Fazendária – FUNGEFAZ, inscrito no CNPJ sob o n. 04.250.009/0001-01;
5.11. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade do Contratado;
5.12. O pagamento efetuado ao Contratado não o isentará de suas responsabilidades vinculadas ao fornecimento do objeto deste Contrato, especialmente aquelas relacionadas com a qualidade e garantia dos bens fornecidos;
5.13. Havendo acréscimos dos quantitativos, isto imporá ajustamento no pagamento pelos preços unitários constantes da proposta de preços, em face dos acréscimos realizados, nos limites fixados em lei;
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA
6.1. O presente contrato vigorará por um período de 12 (doze) meses, com início em 01/07/2009 e término em 01/07/2010, podendo ser prorrogado nos termos da Lei Federal n. 8.666/93 e as suas posteriores alterações;
6.2. Fazendo-se necessária a prorrogação de vigência, esta será formalizada mediante celebração de Termo Aditivo.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1. As despesas decorrentes da execução deste Contrato correrão por conta da Dotação Orçamentária abaixo:
Unidade Orçamentária: 16601 - FUNGEFAZ
Projeto Atividade: 2007
Classificação Orçamentária: 3390-3971;
Fonte: 106
CLÁUSULA OITAVA – DA GARANTIA CONTRATUAL
8.1. Para este Contrato fica dispensada a exigência de garantia, nos termos do caput do artigo 56 da Lei Federal n. 8.666/93.
CLÁUSULA NONA – DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
9.1. Este Contrato deverá ser executado fielmente pelas partes de acordo com as Xxxxxxxxx avençadas e nas Leis Federais ns. 8.666/93 e 10.520/02, respondendo as mesmas pelas conseqüências de sua inexecução total ou parcial.
9.2. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
9.2.1. A Contratada deverá executar os serviços objeto deste Contrato, atendendo a todas as exigências contidas neste Contrato e anexos, bem como as cláusulas abaixo;
9.2.2. Apresentar cronograma para aprovação da fiscalização da GEPM/CLOG, contendo a programação dos dias de cada mês em que serão realizados os serviços de manutenção preventiva, em até 05 (cinco) dias após a assinatura do Contrato;
9.2.3. Executar os serviços observando as datas estabelecidas no Cronograma de Manutenção Preventiva e os prazos máximos estipulados para atendimento sob demanda, sendo:
9.2.3.1. de 03 (três) úteis para panes em geral;
9.2.3.2. 06 (seis) horas para ocorrências críticas;
9.2.3.3. São consideradas ocorrências críticas, aquelas ocasionadas por curto-circuito ou descargas elétricas que travam os arquivos deslizantes genericamente, ocasionando a interrupção do trabalho;
9.2.4. Fornecer os materiais e peças de reposição e consumo necessários à execução do objeto desta licitação por sua conta e risco, inclusive com acondicionamento, transporte e demais despesas relacionadas com a disponibilização no local;
9.2.5. Apresentar certificado de garantia com Nota Fiscal de aquisição das peças utilizadas na reposição, que deverão ser genuínas e de primeira linha;
9.2.6. Reunir condições técnicas e pessoais suficientes para execução das atividades, conforme solicitado pelo Contratante e executar os serviços com qualidade;
9.2.7. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto deste Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções;
9.2.8. Manter durante toda execução do Contrato em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas;
9.2.9. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à SEFAZ/MT ou a terceiros, decorrentes se sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou acompanhamento pelo Contratante;
9.2.10. Saldar pontualmente todos os encargos previdenciários e obrigações sociais de seus funcionários previstos na legislação social e trabalhista em vigor;
9.2.11. Tomar todas as providências e cumprir com todas as obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus funcionários no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido em dependência do Contratante;
9.2.12. Obrigar-se a todos os encargos de possíveis demandas judiciais ou extrajudiciais, sejam trabalhistas, cíveis ou penais, relacionadas à prestação dos serviços, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;
9.2.13. Arcar com a despesa decorrente de infração de qualquer natureza, praticada por seus funcionários na execução dos serviços objeto do contrato;
9.2.14. Responder por quaisquer danos pessoais ou materiais ocasionados por seus empregados nos locais de trabalho, assim como pelos objetos e bens extraviados ou retirados da SEFAZ/MT, mesmo em razão da negligência ou omissão do serviço de vigilância;
9.2.15. Obrigar-se a todos os encargos fiscais e comerciais resultantes da execução do objeto Contratado;
9.2.16. Cumprir o regulamento, os procedimentos e as normas internas da SEFAZ/MT;
9.2.17. Manter sigilo absoluto com relação a qualquer informação confidencial que venha a ter acesso, durante a execução deste Contrato;
9.2.18. Observar todas as obrigações constantes da lei n. 8.666/93 e da Lei n. 10.520/02, bem como do presente Contrato.
9.2.19. Não subcontratar a execução do objeto desta licitação, nos termos do art. 72 da Lei n. 8.666/93, salvo se houver expressa autorização da SEFAZ/MT;
9.3.OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
9.3.1. A Lei Complementar n. 264, de dezembro de 2006, que dispõe sobre a organização e o funcionamento da administração sistêmica, no âmbito do Poder Executivo Estadual, prevê que a competência para administrar as hipóteses constantes nos itens abaixo dispostos, cabe ao Núcleo Sistêmico, representado no caso do Fundo de Aperfeiçoamento dos Serviços Jurídicos, pela SEJUF – Secretaria Executiva Jurídica e Fazendária;
9.3.2. Proporcionar todas as facilidades para que a Contratada possa entregar os materiais dentro das normas estabelecidas nas Cláusulas e nos Anexos I e II deste Contrato;
9.3.3. Permitir, durante a vigência do Contrato, o acesso do representante ou funcionário da Contratada, ao local da execução do recebimento dos objetos contratados, desde que devidamente identificado;
9.3.4. Acompanhar e fiscalizar a execução deste Contrato por meio de um Fiscal, que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao Contrato;
9.3.5. Comunicar, por escrito e tempestivamente, à Contratada sobre qualquer alteração ou irregularidade na execução deste Contrato, bem como, qualquer necessidade eventual ou necessária para o bom desempenho do objeto contratado;
9.3.6. Efetuar o pagamento das Notas Fiscais/Faturas e dos Recibos apresentados, nas condições previstas neste Contrato;
9.3.7. Solicitar Nota Fiscal quando não enviada pela Contratada.
CLÁUSULA DEZ – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. O descumprimento das obrigações e demais condições do Contrato sujeitará a Contratada as seguintes sanções:
10.1.1. Pelo atraso, inexecução total ou parcial do Contrato, poderá a Contratante, garantida o direito ao contraditório e a prévia e ampla defesa da Contratada no prazo de 05 (cinco) dias úteis, aplicar as seguintes sanções:
10.1.1.1. Advertência;
10.1.1.2. Multa;
10.1.1.3. Rescisão;
10.1.1.4. Suspensão temporária do direito de participar em licitações e impedimento de contratar com a administração pública, por prazo não superior a dois anos;
10.1.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir a administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior.
10.2. Quando os serviços estiverem em desacordo com as especificações, os cronogramas e as normas técnicas, a Contratada estará sujeita a todas as penalidades elencadas neste Termo Contratual, sem prejuízo das multas cabíveis;
10.3. Constituem motivos para dispensa das sanções contratuais, os seguintes casos:
10.3.1. Ordem escrita da Contratante, para paralisar ou restringir a execução dos contratados;
10.3.2. Ocorrência de circunstância prevista em lei, de caso fortuito ou de força maior, nos termos da lei civil, impeditiva da execução do Contrato em tempo hábil;
10.4. Entende-se por motivos de caso fortuito/força maior, para efeito de penalidades e sanções: ato de inimigo público, guerra, bloqueio, insurreições, levantes, epidemias, avalanches, tempestades, raios, enchentes, perturbações civis, explosões, greves, ou quaisquer outros acontecimentos semelhantes aos acima enumerados, ou de força equivalente, que fujam ao controle razoável de qualquer das partes interessadas, que mesmo diligentemente, não consiga impedir sua ocorrência;
10.5. A CONTRATADA deverá comunicar à Secretaria de Estado de Fazenda a ocorrência da inexecução do ajuste por motivo de força maior/caso fortuito, dentro de prazo de 03 (três) dias de sua verificação, e apresentar os documentos da respectiva comprovação, em até 05 (cinco) dias contados do evento, sob pena de não serem considerados os motivos alegados;
10.6. A CONTRATANTE no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento dos documentos de comprovação, deverá aceitar ou recusar os motivos alegados, dando por escrito as razões de sua eventual aceitação ou recusa;
10.7. No prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, do ato que aplicar penalidade caberá recurso, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-la devidamente informada para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo.
CLÁUSULA ONZE – DAS MULTAS
00.0.Xx que concerne a penalidade de multa, poderá esta ser aplicada pela Contratante à Contratada, sob as seguintes formas:
11.1.1. Multa de mora, pelo atraso injustificado na execução do objeto, nos termos do artigo 86, da Lei 8.666/93, sendo:
11.1.1.1. Multa de 0,033% (trinta e três milésimos por cento) do valor global do Contrato, por dia de atraso, caso não dê início aos serviços no prazo de 02 (dois) dias úteis a partir da data de recebimento da ordem de início de serviço/fornecimento;
11.1.1.2. Multa de 0,033% (trinta e três milésimos por cento) do valor global do Contrato, por dia de excesso que venha a ocorrer no prazo previsto para a conclusão do objeto contratado;
11.1.1.3. Multa de 0,033% (trinta e três milésimos por cento) do valor global do Contrato, por dia de atraso no cumprimento da etapa do cronograma físico de obras;
11.1.2. Multa Administrativa, de natureza penal, compensatória das perdas e danos sofridos pela Administração, pelo inadimplemento na execução total ou parcial do Contrato, nos termos do artigo 87, inciso II, da Lei 8.666/93, que será aplicada da seguinte forma:
11.1.2.1. Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o Valor Global, no caso de inexecução total do Contrato;
11.1.2.2. Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida, no caso de inexecução parcial do Contrato;
11.2. A aplicação de multa não impede que a Secretaria de Estado de Fazenda rescinda unilateralmente o Contrato e aplique as outras sanções previstas na Lei Federal n. 8.666/93;
11.3. O valor das multas aplicadas será descontado dos créditos que a CONTRATADA possuir junto à Secretaria de Estado de Fazenda;
11.4. Inexistindo créditos a descontar, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da intimação por parte da Secretaria de Estado de Fazenda, deverá ser efetuado o depósito do valor das multas aplicadas no Banco do Brasil, Agência 3834-2, Conta Corrente 316.0110-3, em favor do Fundo de Gestão Fazendária;
11.5. Caso a CONTRATADA não proceda ao recolhimento da multa no prazo determinado, o respectivo valor será descontado da garantia que esta houver apresentado a Secretaria de Estado de Fazenda, e, se estes valores não forem suficientes, o valor que sobejar será encaminhado para inscrição em dívida Ativa e execução pela Procuradoria – Geral do Estado de Mato Grosso;
CLÁUSULA DOZE – DA RESCISÃO
12.1. A rescisão do Contrato poderá ser unilateral pela Administração, amigável por acordo entre as partes, ou judicial, nos termo da legislação;
12.2. À Contratante cabe rescindir unilateralmente o presente termo contratual, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, se a empresa contratada inexecutar total ou parcialmente o que foi contratado, com o advento das conseqüências contratuais e as previstas em lei;
12.3. Constituem motivos para a rescisão do Contrato:
12.3.1. O não cumprimento ou cumprimento irregular das cláusulas contratuais com relação as especificações, projetos, normas técnicas ou prazos estipulados;
12.3.2. O atraso injustificado em iniciar o serviço;
12.3.3. A paralisação do serviço por mais de 05 (cinco) dias, injustificadamente e sem prévia comunicação a Contratante;
12.3.4. A cessão ou transferência do serviço contratado, total ou parcialmente, não admitida no Contrato e sem prévia autorização da Contratante;
12.3.5. A reincidência nas penalidades de multa e advertência previstas na Cláusula Doze do presente Contrato;
12.3.6. A decretação de falência ou recuperação judicial decretada;
12.3.7. O desatendimento das determinações regulares da fiscalização designada pela Contratante para acompanhar a execução da obra objeto do presente Contrato;
12.3.8. Não cumprir quaisquer das obrigações contratuais;
12.3.9. Outros casos previstos na Lei n. 8.666/93 e suas posteriores alterações;
12.4. Ocorrendo a rescisão contratual, a Contratada receberá somente os pagamentos devidos pela execução dos serviços até a data da referida rescisão, descontadas as multas por acaso aplicadas;
12.5. Em qualquer das hipóteses suscitadas, a Secretaria de Estado de Fazenda não reembolsará ou pagará à empresa Contratada qualquer indenização ou outros direitos a seus empregados por força da Legislação Trabalhista e da Previdência Social.
CLÁUSULA TREZE – DO FISCAL DO CONTRATO
13.1. A Gerência de Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxxx – GEPM é a responsável em acompanhar e fiscalizar o fornecimento e entrega dos materiais contratados, devendo anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas ao Contrato;
13.2. Além das demais atribuições, deverá o Fiscal do Contrato:
13.2.1. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa, seja ela por inadimplemento de alguma cláusula ou condição contratual, ou solicitação de fornecimento/prestação de serviço que foi executado com imperfeição ou de forma inadequada, fora do prazo, ou mesmo não realizado, formalizando o devido dossiê das providências adotadas para fins de materialização dos fatos que poderão levar a aplicação da sanção cabível. Quando estes fatos venham a se repetir poderão levar à rescisão contratual. Este dossiê também terá efeitos para fins de expedição de atestado de capacidade técnica;
13.2.2. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando material diverso daquele que se encontra especificado em edital e no presente instrumento contratual, assim como, observar para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração no certame licitatório;
13.2.3. Comunicar por escrito à área da administração de contratos ou ao titular da entidade, o desatendimento por parte da Contratada, quanto às solicitações efetuadas pela fiscalização e não atendidas pela Contratada, estando em conformidade com as condições contratuais e com a devida prova materializada do fato como solicitações de providências escritas e recebidas pela Contratada, para que sejam adotadas as providências quanto à aplicação das sanções correspondentes, na devida extensão da falta cometida.
CLÁUSULA QUATORZE - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. Promovendo o Governo Federal medidas que alterem as condições aqui estabelecidas, os direitos e obrigações oriundas deste Contrato, serão alteradas em atendimento às disposições legais aplicáveis mediante termo de re-ratificação, exceto quando for necessária a celebração de Termo Aditivo, consoante o disposto no artigo 65, § 6°, da Lei Federal n. 8.666/93 e as suas posteriores alterações;
14.2. Mediante Termo Aditivo aprovado pela Contratante, poderão ser efetuados acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, e no caso particular de reforma de edifício ou equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para seus acréscimos;
14.3. As supressões poderão ultrapassar o limite acima estabelecido, havendo acordo entre as partes;
14.4. Havendo acréscimos ou reduções dos quantitativos, isto imporá ajustamento no pagamento pelos preços unitários constantes da proposta de preços, em face dos acréscimos realizados, nos limites fixados em lei;
14.5. As alterações do valor do Contrato decorrentes de modificação de quantitativos, bem como as prorrogações de prazos serão formalizadas por lavratura de Termos Aditivos, os quais deverão ser autorizadas pelo Ordenador de Despesas da Contratante;
14.6. A Contratante poderá convocar a CONTRATADA para negociar a redução dos preços, mantendo o mesmo objeto cotado, na qualidade e nas especificações indicadas na proposta, em virtude da redução dos preços de mercado;
14.7. A Contratante poderá revogar este Contrato por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado;
14.8. A declaração de nulidade deste Contrato opera retroativamente, impedindo efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os que porventura já tenha produzido. A nulidade não
exonera a Contratante do dever de indenizar a Contratada pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada, e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa.
CLÁUSULA QUINZE – DOS PRAZOS
15.1. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Contrato, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o dia do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário;
15.2. Os prazos referidos neste Contrato somente se iniciam e vencem em dia de expediente normal na Contratante.
CLÁUSULA DEZESSEIS – DO FORO
16.1. Fica eleito o foro da Comarca de Cuiabá-MT, como competente para dirimir quaisquer dúvidas ou questões decorrentes da execução deste Contrato, excluído qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por se acharem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento na presença das testemunhas abaixo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que produza todos os efeitos legais.
Cuiabá, 1º de julho de 2009.
XXXX XX XXXXXX XXXX SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
CONTRATANTE
XXXXXXXX XXXX XXXXXX XXXXXXX
SECRETÁRIO EXECUTIVO DO NÚCLEO JURÍDICO E FAZENDÁRIO
XXXX XXXX XXX XXXXXX XXXXXX SUPRIDATAS COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
RG: RG:
ANEXO I
LOCALIZAÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DPS ARQUIVOS DESLIZANTES (SISTEMAS ORGANIZACIONAIS) DA SEFAZ/MT
Os arquivos deslizantes da marca Giroflex ACECO instalados nas dependências da SEFAZ/MT estão dispostos e possuem especificações conforme os quadros demonstrativos abaixo:
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DA CONTABILIDADE DO ESTADO - SGEC | |
Sistema Organizacional | Composição |
2500-E | 01 corpo fixo simples, 01 corpo mecânico de dupla face e 01 corpo mecânico simples. Os corpos possuem 5m de profundidade e 120 prateleiras de 410 mm. |
GERÊNCIA DE REGISTRO DA RECEITA PÚBLICA - GRRP | |
Sistema Organizacional | Composição |
2500-E | 01 corpo fixo simples, 01 corpo mecânico de dupla face e 01 corpo mecânico simples. Os corpos possuem 3m de profundidade e 72 prateleiras de 410 mm. |
ASSESSORIA EXECUTIVA DO TESOURO ESTADUAL - AETE | |
Sistema Organizacional | Composição |
2500-E | 01 corpo fixo simples, 01 corpo mecânico de dupla face e 01 corpo mecânico simples. Os corpos possuem 3m de profundidade e 120 prateleiras de 410 mm. |
ANEXO II
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS
1. Os serviços de manutenção que serão executados nos arquivos deslizantes eletrônicos dos sistemas organizacionais são de forma periódica no preventivo e por demanda no corretivo, sendo que os mesmos alcancem de um aspecto geral os serviços de reparos, regulagens e substituição de componentes.
1.1 – Manutenção Preventiva: além das que constatar serem necessárias, a empresa contratada deverá executar as seguintes ações preventivas programadas:
Módulos | Periodicidade | Ação | ||||
Painel Master | Trimestral – ações no ano | 04 | (quatro) | Serviços de aspecto geral no painel de controle, interruptor de força, disjuntor NBR, transformador redutor 110/24 VAC, tela Power ON/OFF, teclas de movimentação OPEN, RESET, sistema de fechadura mecânica, placa máster, microprocessador CHIP – MPB 2.5, chave de movimentação de emergência, Jumps de conectividade, temporizador de corredor, conector de cabo lógico IN/OUT, fusíveis de segurança, conexão dos cabos de energia, chave para inibição de movimento FIX, sistema de auto CHECK, verificação das tensões de entrada e saída e everificação do deslocamento do corpo MASTER | ||
Sistema Auxiliar | Elétrico | Eletrônico | Trimestral – ações no ano | 04 | (quatro) | Serviços de aspecto geral no painel de controle auxiliar, teclas de movimentação OPEN/RESET, sistema de fechadura mecânica, transformador redutor 110V/24 VAC, placa auxiliar, microprocessador ABP 2.0, jumps de conectividade, conectores de lógica IN/OUT, fusíveis de segurança, conexão dos cabos de energia, chave para inibição de movimento FIX, bornes/fios de lógica/força/barra, verificação da tensão de sida para o motor e verificação dos deslocamento dos corpos auxiliares |
Sistema de Segurança | Trimestral – ações no ano | 04 | (quatro) | Serviços de aspecto geral nas barras de segurança, microcorruptor fim de curso, switchs de barra e corredor, batentes fim de curso, altura do batente, CH/fim de curso, chave magnética, sensor de corredor e sensores foto-elétrico | ||
Alimentação Elétrica | Trimestral – ações no ano | 04 | (quatro) | Serviços de aspecto geral no ponto de alimentação AC, nível de utilização do TRAFO, nobreak, disjuntores, variação da tensão de entrada e tomadas de energia | ||
Sistema de Tração - motores | Trimestral – ações no ano | 04 | (quatro) | Serviços de aspecto geral na temperatura da carcaça do motor, velocidade de movimentação, engrenamento eixo/motor, desgastes das engrenagens, posicionamento das engrenagens, verificação de barulho/atrito em movimentação, capacitores, conectores/terminais/cabos, revisão do sistema de freio motor e aperto do suporte do motor e motor | ||
Sistema de Trilhos e Volantes | Mensal – 12 (doze) ações no ano | Serviços de aspecto geral no nivelamento e limpeza dos trilhos, manutenção e regulagem dos volantes | ||||
“Dynamic as built” | Anual – 01 (um) ação no ano | Serviços de aspecto geral no Layout do “Sistema Organizacional”, componentes e utilização. Atualizar permanentemente as plantas do layout |
de distribuição dos equipamentos dentro da sala bem como do quadro unifilar de energia, dadas as mudanças constantes no ambiente de tecnologia. Comparar a distribuição de equipamentos com a configuração da última planta, comprar e registrar mudanças no mobiliário, no piso elevado, n o layout do ar condicionado, no leito aramado, nas tubulações de detecção e combate de incêndio. |
1.2. – Manutenção Corretiva: a manutenção corretiva será realizada de acordo com a demanda, tendo a Contratada o prazo máximo de 03 (três) dias úteis, para panes em geral, e 06 (seis) horas para ocorrências críticas, contados a partir da data de expedição da Ordem de Serviço, para executar a correção.
São consideradas ocorrências críticas: curto-circuito, descargas elétricas, e quaisquer outras ocorrências que travem genericamente o arquivo deslizante, ocasionando a interrupção do trabalho.