TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO
TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO
Processo Licitatório nº 026/2022 Pregão Presencial nº 022/2022
Termo de Contrato Administrativo nº 029/2022 ID CIDADES: 2022.029E0700001.01.0008
CONTRATO ADMINISTRATIVO QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO, O MUNICÍPIO DE IBATIBA E, DE OUTRO LADO, A EMPRESA FAGNER MASSINI DA CRUZ 12728177767, PARA FINS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NOS TERMOS DO EDITAL DO PREGÃO Nº 022/2022.
O MUNICÍPIO DE IBATIBA-ES, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº 27.744.150/0001-66, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx – nesta cidade, XXX 00.000-000 neste ato representado pelo Prefeito SENHOR XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade de Ibatiba-ES, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa FAGNER MASSINI DA CRUZ 12728177767, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 32.252.372/0001-00,
localizada à Rua Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, nº 340 – APT 102 – Centro, Irupi/ES neste ato representada pelo Sr. Fagner Massini da Cruz, portador da Carteira de Identidade nº 16.647.399, expedida pela PC/MG, CPF nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, e de acordo com o constante no Processo Licitatório Nº 026/2022, referente ao Pregão Presencial Nº 022/2022, RESOLVEM CELEBRAR o presente Contrato, para prestação de serviços descrito na cláusula primeira, em conformidade com o disposto na Lei nº 10.520/2002, na Lei 8.666/1993, no Decreto Municipal que regulamenta o Pregão Presencial no âmbito municipal, nas demais legislações pertinentes, em suas alterações posteriores, ou em outros dispositivos legais que vierem a substituí-los, que as partes se sujeitam a cumprir, mediante as cláusulas e condições estabelecidas a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de acompanhamento, inserção, promoção e desenvolvimento de conteúdo visando à publicação de matérias informativas com abordagem de trabalhos realizados pela administração pública municipal, separado por secretarias, buscando a disseminação de informações sobre ações e políticas desenvolvidas pelo Município de Ibatiba-ES, através das mídias sociais.
1.1. A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GERENCIAMENTO DE MÍDIAS SOCIAIS CONSISTE EM:
a) Cobertura fotográfica e áudio visual de eventos principais;
b) Produção de vídeos institucionais com abordagem de assuntos de escolha da administração municipal e publicação de matérias informativas com abordagem de trabalhos realizados pela mesma, separado por secretarias, os vídeos serão produzidos
no formato horizontal (1920x1080) e/ou vertical (1080 x 1920) 60fps, devendo ser editados de forma profissional, dinâmica, com legenda de informações e quando solicitado, com narração/locução profissional e imagens aéreas captadas com drone com qualidade mínima de 2.7k de resolução, com a utilização de câmera DSLR ou filmadora profissional, microfone de reportagem com identificação da Prefeitura;
c) A produção dos vídeos institucionais deverão ser editados e publicados em tempo real em formato vertical ou horizontal, durante a agenda ou até no máximo 30 minutos após a realização da mesma, incluindo imagens de drone;
d) Os vídeos deverão ser gravados com aparelhos com estabilizador de imagem, em fullHD, contando vinheta da logo da prefeitura em alta qualidade e inserção de legendas, devendo ser utilizado microfone profissional sem fio, com distância de até 20 metros entre a base e o microfone;
e) Atualização de conteúdo das redes sociais com notas oficiais, avisos e informativos utilizando artes gráficas profissionais;
f) Monitoramento de engajamento de usuários (mentions, seguidores, participações, comentários);
g) Monitoramento de mensagens enviadas à página do Facebook;
h) Direcionamento para o site da instituição;
i) Exploração de pontos ou possíveis pontos turísticos, através de vídeos aéreos com uso de drone;
j) Cobertura de eventuais reuniões do Executivo com autoridades do Governo;
k) Envio de relatórios.
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura, podendo ser prorrogado conforme determina o inciso II do art. 57 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA – EFICÁCIA
3.1. O presente contrato só terá eficácia depois de aprovado pela autoridade competente e após a publicação de seu extrato no órgão oficial.
3.2. Incumbirá à Prefeitura de Ibatiba providenciar, às suas expensas, a publicação do extrato do contrato no Órgão Oficial. O mesmo procedimento será adotado para eventual termo aditivo.
CLÁUSULA QUARTA – PREÇO
4.1. O presente contrato administrativo tem o valor global de R$ 70.800,00 (setenta mil e oitocentos reais).
CLÁUSULA QUINTA – REAJUSTE E ATUALIZAÇÃO FINANCEIRA
5.1. Durante a vigência do Contrato os preços serão fixos e passíveis de recomposição e reajuste, desde que comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do Inciso II do Art. 65, bem como, § 8º do Art. 65 da Lei nº 8.666/93, respectivamente, ou de redução dos preços praticados no Mercado.
5.2. Ocorrendo a variação de preços, na hipótese acima citada, a Contratada poderá solicitar a atualização dos preços, através de pedido formal endereçado ao Município de Ibatiba-ES, instruído com documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como: lista de preços dos fabricantes, com Notas Fiscais de compra imediatamente anteriores e posteriores à variação alegada à aquisição dos produtos, matérias-primas, componentes ou de outros documentos.
5.3. Mesmo comprovada às ocorrências das hipóteses previstas na alínea “d” do Inciso II do Art. 65, bem como, § 8º do Art. 65 da Lei nº 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar o Contrato e iniciar outro Processo Licitatório.
5.4. Comprovada a redução dos preços praticados no Mercado nas mesmas condições do contrato e, definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, a Contratada será convocada pelo Município de Ibatiba-ES para a alteração, por aditamento, do preço contratado, sendo que o novo preço fixado será válido a partir da publicação no Diário Oficial do Estado.
CLÁUSULA SEXTA – DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1. O recebimento do objeto desta licitação será realizado nos termos do Edital do Pregão nº 022/2022, bem como, do Termo de Referência e Art. 73, Inciso II, da Lei 8.666/93, à saber:
a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do serviço com a especificação;
b) definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação.
6.2. Compreendem os serviços a serem executados:
6.2.1. O contratado coletará e/ou analisara todas as informações disponíveis para publicação, de forma técnica e objetiva, resultado de ações ou eventos que acontecerão periodicamente, previstos ou não podendo ser encaminhado material para ser analisado por terceiros ligados diretamente a administração municipal, podendo ser alterados e ou editados sem retirar a característica principal e mantendo a veracidade dos fatos;
6.2.2. O contratado será responsável pela elaboração dos roteiros de produção e também pelo texto que será utilizado para servir de guia para a produção da locução;
6.2.3. O contratado deverá estar disponível para execução dos serviços de domingo a domingo, em horário indeterminado. Considerando que as produções poderão ser solicitadas 24
horas antes das agendas, podendo em casos extraordinários ser solicitado o serviço em até 12 horas antes;
6.2.4. O Contratado irá acompanhar o chefe do executivo e/ou representantes da administração pública em agendas semanais fora do Município e também fora do Estado do Espírito Santo;
6.2.5. As despesas de deslocamento até o município é de responsabilidade da contratada, incluindo alimentação e hospedagem para agendas dentro e fora do município;
6.2.6. A cobertura das agendas realizadas dentro do município, também deverão ser gravadas e produzidas em tempo real, para serem publicadas em no máxima 30 minutos após o término da agenda, ação ou evento;
6.2.7. A contratada deverá, quando solicitado, orientar os envolvidos para dar direcionamento nas falas, discursos e nos pronunciamentos oficiais;
a) Prestar serviços de monitoramento, análise e conteúdo para redes sociais da CONTRATANTE nos termos que se seguem:
I. Gestão de Facebook – postagens de atualização e informações;
II. Gestão de Instagram – postagens de atualização e informações;
III. Deverá haver cobertura por parte da contratada, mesmo que remota, durante a realização dos eventos promovidos pela Prefeitura, ainda que nos finais de semana;
IV. Planejamento digitais – Análise e definições das mídias a serem utilizadas, Definição das linhas de postagens, Criação de ações nas redes e definição de cronograma.
b) Não há limites para a quantidade dos serviços que serão solicitados pela administração municipal, podendo ou não serem solicitados todos os dias da semana;
c) Os vídeos serão enviados para a assessoria de gabinete para possíveis alterações, e posterior aprovação, devendo ser enviados de forma digital, através de link para download;
6.2.8. A contratada irá entregar todos os meses um relatório especificando cada material produzido constando as datas dos mesmos.
CLÁUSULA SÉTIMA – PAGAMENTO
7.1. O pagamento da despesa será feito em favor da Contratada, mediante depósito bancário após a atestação, pelo setor competente, da Nota Fiscal, devendo conter no corpo da mesma a descrição do Objeto, número do Banco, Agência e Conta Bancária da Contratada, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do aceite definitivo dos serviços, desde que os serviços estejam em conformidade com as exigências contratuais e não haja fato impeditivo imputável ao licitante vencedor;
7.2. No caso das Notas Fiscais apresentarem erros, estas serão devolvidas, e o pagamento será sustado para que a Contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo de pagamento ser contado a partir da data da reapresentação das mesmas;
7.3. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal, será considerada como não apresentada para fins de atendimento das condições de pagamento;
7.4. É condição para o pagamento do valor constante de cada Nota Fiscal/Fatura, a apresentação dos seguintes documentos:
7.4.1. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Federal (da Secretaria da Receita Federal e da Procuradoria da Fazenda Nacional);
7.4.2. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
7.4.3. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Estadual;
7.4.4. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Municipal;
7.4.5. Certificado de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também por meio de “certidão positiva, com efeito, de negativa” diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
7.4.6. Cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, correspondentes à última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administração.
7.5. O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejará o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis;
7.6. Não será efetuado qualquer pagamento à empresa Compromissária Fornecedora e/ou Contratada enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual;
7.7. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela licitante, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade;
7.8. A contratante poderá efetuar a retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à contratada;
7.9. Em hipótese alguma será concedido reajustamento dos preços propostos e o valor constante da Nota Fiscal, quando da sua apresentação, não sofrerá qualquer atualização monetária até o efetivo pagamento.
CLÁUSULA OITAVA – CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO
8.1. Nos termos dos Artigos 14 e 38 da Lei Federal nº 8.666/93 deverá ser comprovada a existência dos recursos orçamentários para o pagamento da despesa, sob pena de nulidade do ato, devendo constar os códigos e os valores orçamentários disponíveis. Será necessária a indicação da fonte de recursos que será utilizada para o pagamento das despesas decorrentes da contratação.
8.2. A informação dos recursos orçamentários deve especificar se a despesa está devidamente prevista no Orçamento Municipal do Exercício de 2022. De acordo com as informações da Secretaria Municipal da Fazenda, a rubrica orçamentária é a seguinte:
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | NOMENCLATURA |
0100010412200422.007.33903900000 | Gabinete do Prefeito – Serviço de Assessoria de Comunicação e Publicidade – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. |
8.3. De acordo com as informações da Secretaria Municipal da Fazenda, os recursos financeiros para custear as despesas serão os seguintes:
FONTE DE RECURSO | ||
BANCO / No | FONTE DE RECURSO | AGÊNCIA E CONTA CORRENTE |
Banestes | Recursos Ordinários | AG: 164 Conta Corrente: 10.435.014 |
CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. As obrigações da CONTRATADA são aquelas previstas no Edital do Pregão Nº 022/2022 e seus Anexos, bem como as dispostas abaixo:
9.1.2. A contratada se obriga a atender ao que segue:
9.1.3. Realizar os serviços de acordo com todas as exigências contidas neste Termo de Referência.
9.1.4. Prover os serviços ora contratados com pessoal adequado e capacitado em todos os níveis de trabalho.
9.1.5. Responder pelos serviços que executar, na forma deste Termo de Referência e da legislação aplicável;
9.1.6. Fornecer todo o material e equipamento necessários para o trabalho exigido neste Termo de Referência.
9.1.7. Deverá fornecer à Secretaria de Administração, a listagem de todos os envolvidos na execução dos trabalhos. Qualquer mudança no corpo funcional deverá ser comunicado por escrito com antecedência mínima de 24 horas a Secretaria de Administração.
9.1.8. Cumprir fielmente as condições e prazos de execução dos serviços estabelecidos;
9.1.9. Não transferir serviços a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada;
9.1.10. Responder por qualquer prejuízo que seus empregados ou prepostos causarem ao patrimônio do Município de Ibatiba ou a terceiros, decorrente de ação ou omissão culposa ou dolosa, procedendo imediatamente os reparos ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente;
9.1.11. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme Inciso XIII, do Art. 55 da Lei 8.666/93;
9.1.12. Manter na direção dos serviços representante ou preposto capacitado e idôneo que a represente integralmente em todos os seus atos;
9.1.13. Atender prontamente a quaisquer exigências do Contratante, inerentes ao objeto;
CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1. As obrigações da CONTRATANTE são aquelas previstas no Edital do Pregão Presencial Nº 022/2022 e seus Anexos, bem como as dispostas abaixo:
10.2. Orientar a elaboração dos serviços;
10.3. Avaliar a conformidade dos serviços às orientações prestadas e resultados esperados;
10.4. Fornecer informações necessárias à execução dos serviços, proporcionando as condições necessárias para que a contratada possa cumprir o contrato;
10.5. Notificar a contratada sobre irregularidades observadas nos serviços, visando à imediata adoção de providências;
10.6. Fiscalizar a fiel execução do contrato e todas as normas previstas no termo de referência;
10.7. Realizar os pagamentos no prazo e condições estabelecidos no contrato;
10.8. Aprovar os serviços que tenham sido entregues conforme estipulado no Termo de Referência e no contrato, encaminhando-os para aprovação ao fiscal do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
11.1. Durante a vigência do Contrato a Secretaria Municipal de Administração realizará o acompanhamento, bem como, a fiscalização da execução do objeto do contrato.
11.2. A Fiscalização será ampla, geral e irrestrita, ficando na responsabilidade da Secretaria Municipal de Administração, através da Servidora Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, lotada na
Secretaria Municipal de Administração, no cargo de Assessora Especial VI -CCVII, especialmente designado para esta finalidade.
11.3. Não obstante a contratada seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, a Contratante reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer diretamente a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços.
11.4. A contratada declara aceitar, integralmente, todos os métodos e processos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela contratante.
11.5. A existência e a atuação da fiscalização da contratante em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva da contratada no que concerne ao objeto contratado e às suas consequências e implicações, próximas ou remotas.
11.5. Caberá a Fiscalização do contratante, através do servidor supracitado o seguinte:
11.5.1. Acompanhar e fiscalizar a entrega, até sua aceitação definitiva, verificando sua perfeita execução na conformidade das especificações e normas fixadas no contrato;
11.5.2. Executar a fiscalização do contrato e registrar em relatório todas as ocorrências, deficiências, irregularidades ou falhas porventura observadas na entrega dos produtos e terá poderes, entre outros, para notificar a contratada, objetivando sua imediata correção;
11.5.3. Comunicar aos gestores às ocorrências que possam levar à aplicação de penalidades à contratada, verificadas no cumprimento das obrigações contratuais;
11.5.4. Esclarecer as dúvidas que lhe forem apresentadas pela contratada, bem como, acompanhar, fiscalizar e determinar a correção das imperfeições verificadas, bem como verificação de conformidade com o edital na entrega dos produtos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – PENALIDADES/SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. Nos termos do Art. 86 da Lei nº 8.666/93, fica estipulado o percentual de 0,5% (meio por cento) sobre o valor inadimplido, a título de multa de mora, por dia de atraso injustificado no fornecimento do objeto deste pregão, até o limite de 10% (dez por cento) do valor do contrato.
12.2. Em caso de inexecução total ou parcial do pactuado, em razão do descumprimento de qualquer das condições avençadas, a Contratada ficará sujeita às seguintes penalidades nos termos do Art. 87 da Lei nº 8.666/93:
12.2.1. Advertência;
12.2.2. Multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato;
12.2.3. Suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 05 (cinco) anos;
12.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
12.3. Quem convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
12.4. As penalidades somente poderão ser relevadas ou atenuadas pela autoridade competente aplicando-se o Princípio da Proporcionalidade, em razão de circunstâncias fundamentados em fatos reais e comprovados, desde que formuladas por escrito e no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da data em que for oficiada a pretensão da Administração no sentido da aplicação da pena.
12.5. As multas de que trata este capítulo, deverão ser recolhidas pelas adjudicatárias em conta corrente em agência bancária devidamente credenciada pelo município no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da data da notificação, ou quando for o caso, cobrado judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – RESCISÃO
13.1. O presente contrato poderá ser rescindido de conformidade com os arts. 78, 79 e 80, da Lei n.º 8.666/93, assegurados os direitos adquiridos da contratada.
13.2. Em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº. 8666/93 ficam reconhecidos os direitos da Administração.
13.3. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
13.4. O cumprimento irregular de cláusulas ou a lentidão no seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade do fornecimento nos prazos estipulados;
13.5. O atraso injustificado do início do fornecimento, sem justa causa e sem prévia comunicação à Administração;
13.6. A paralisação do fornecimento, sem justa causa e sem prévia comunicação à Administração;
13.7. A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, de posição contratual, bem como fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA, desde que prejudique a execução do Contrato ou implique
descumprimento ou violação, ainda que indireta, das normas legais que disciplinam as licitações, com exceção dos serviços mencionados no Termo de Referência;
13.8. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
13.9. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do Art. 67 da Lei nº 8.666/93;
13.10. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
13.11. A dissolução da sociedade;
13.12. A alteração social ou a modificação da finalidade ou estrutura da empresa, desde que prejudique a execução do Termo de Contrato;
13.13. Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a qual está subordinada a CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere o Termo de Contrato;
13.14. O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes dos fornecimentos, ou parcelas destes já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado à CONTRATADA o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
13.15. A não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para o fornecimento, nos prazos contratuais, bem como, das fontes de materiais naturais especificadas no projeto;
13.16. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada impeditiva da execução do Termo de Contrato.
13.17. No caso de rescisão deste contrato, será obedecido o que estabelecem os Arts. 79 e 80 da Lei nº 8.666 de 1993.
13.18. Em caso de rescisão administrativa prevista no Art. 77, ficam reconhecidos os direitos da Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES
14.1. Este Contrato poderá ser alterado na forma do disposto no Art. 65 da Lei nº 8.666/93, sempre por meio de Termo Aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – CASOS OMISSOS
15.1. Fica estabelecido que, caso venha a ocorrer algum fato não previsto neste instrumento, os chamados casos omissos, estes deverão ser resolvidos entre as partes, respeitados o objeto deste instrumento, a legislação e demais normas reguladoras da matéria, em especial a Lei nº 8.666/93, aplicando a esses dispositivos, quando for o caso, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições do Direito Privado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – VINCULAÇÃO AO EDITAL
16.1. Para efeitos obrigacionais tanto o Edital da Licitação na modalidade Pregão para o Registro de Preços Nº 022/2022, quanto às propostas nele adjudicadas, bem como a Ata de Registro de Preços, integram o presente compromisso de fornecimento, devendo seus termos e condições serem considerados como partes integrantes do presente instrumento contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO
17.1. Para todas as questões pertinentes ao presente compromisso de fornecimento, o Foro será o da Comarca de Ibatiba-ES, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado e contratado, foi lavrado o presente Contrato, nos termos do Art. 60 da Lei nº 8.666/93, que, lido e achado conforme, e assinado em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, pelas partes contratantes, tendo uma via sido arquivada nas dependências da CONTRATANTE, com registro de seu extrato.
Município de Ibatiba-ES, 01 de Junho de 2022.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX DA CRUZ 12728177767
Prefeito Municipal CNPJ: 32.252.372/0001-00 CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Nome Nome
CPF: CPF:
ANEXO I
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 029/2022
ITEM | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | QUANT. | UNID. | VALOR MENSAL | VALOR TOTAL |
01 | Contratação de empresa especializada na prestação de serviços e assessoramento de acompanhamento e cobertura de agendas oficiais, inserção, promoção e desenvolvimento de conteúdo visando à publicação de matérias informativas com abordagem de trabalhos realizados pela administração pública municipal, separado por secretarias, buscando a disseminação de informações sobre ações e políticas desenvolvidas pela Prefeitura Municipal de Ibatiba através das mídias sociais. | 12 | MÊS | R$ 5.900,00 | R$ 70.800,00 |
VALOR TOTAL: 70.800,00 (setenta mil e oitocentos reais) |