Diário Oficial
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MUNICÍPIO DE GOIÂNIA
2006
GOIÂNIA, 06 DE JUNHO - TERÇA-FEIRA
Nº 3.896
LEIS PÁG. 01 DECRETOS PÁG. 03 DESPACHOS PÁG. 08 ERRATA - DESPACHO PÁG. 09 DESPACHO PÁG. 09 EXTRATO DE CONTRATO PÁG. 09 PORTARIA PÁG. 09 EXTRATO DO DISTRATO DO CONTRATO PÁG. 10 EXTRATOS DOS CONTRATOS PÁG. 10 EXTRATO DE CONVÊNIO PÁG. 11 EXTRATO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÁG. 11 ORDEM DE SERVIÇO PÁG. 12 DESPACHO - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PÁG. 12 TERMO DE COMPROMISSO PÁG. 12 TERMO DE REVOGAÇÃO DE ITEM PÁG. 13 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PÁG. 13 TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PÁG. 13 AVISO DE EDITAL PÁG. 13 NOTIFICAÇÃO PÁG. 14
LEIS
LEI N° 8439,
DE 31 DE MAIO DE 2006.
Dispõe sobre denominação do CMEI do Setor Universitário e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIAAPROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominado “CMEI Criança Cidadã” o Centro Municipal de Educação Infantil localizado à Xxx 000, xxxxxxx com Xxx 000, Xx. 00, x/x, Xxxxx Xxxxxxxxxxxxx.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 31
dias do mês de maio de 2006.
IRIS REZENDE
Prefeito de Goiânia
XXXXXX XXXXXXX DA SILVEIRA
Secretário do Governo Municipal
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx
Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx
Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxx
Xxxxxx Xxxxxx
LEI N° 8440,
DE 31 DE MAIO DE 2006.
Denomina Jardim da Saudade o Cemitério do Setor Maysa.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIAAPROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° Fica denominado Jardim da Saudade, o Cemi- tério situado à Avenida Trindade, s/n, no Setor Maysa, nesta Capital.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 31
dias do mês de maio de 2006.
IRIS REZENDE
Prefeito de Goiânia
XXXXXX XXXXXXX DA SILVEIRA
Secretário do Governo Municipal
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx
Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxx
Xxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx
Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxx Agnol Xxxxxx Xxxxxx
LEI N° 8441,
DE 31 DE MAIO DE 2006.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de colocação de indicação de profundidade nas bordas das pisci- nas e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIAAPROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º É obrigatória, no Município de Goiânia, a colocação de indicação de profundidade, nas bordas externas das piscinas públicas, bem como das piscinas privadas de uso coletivo instaladas nos clubes, sociedades esportivas e congêne- res.
Art. 2° As indicações de que trata a presente Lei deverão constituir-se na colocação de adesivos ou pintura, nas bordas externas das piscinas, com material antiderrapante e impermeá- vel, de fácil visualização e com dimensões compatíveis com a mesma.
Art. 3º Os indicadores de profundidade deverão estar dispostos nos pontos de menor profundidade, na mediana e de maior profundidade da piscina.
Art. 4° As piscinas referidas no art. 1º deverão estar adaptadas aos dispositivos desta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias a contar de sua publicação.
Art. 5° A inobservância do disposto nesta Lei implicará ao infrator a imposição de multa no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), dobrada em caso de reincidência, devendo este valor ser reajustado anualmente pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, acumulada no exercício anterior, sendo que, no caso de extinção deste índice, será adotado outro criado por legislação federal e que reflita a perda do poder aquisitivo da moeda.
Art. 6° O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 30 (trinta) dias a contar de sua publicação.
Art. 7° As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 31
dias do mês de maio de 2006.
IRIS REZENDE
Prefeito de Goiânia
XXXXXX XXXXXXX DA SILVEIRA
Secretário do Governo Municipal
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx
Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx
Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx
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Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxx Agnol Xxxxxx Xxxxxx
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
Criado pela Lei Nº 1.552, de 21/08/1959
XXXX XXXXXXX XXXXXXX
Prefeito de Goiânia
XXXXXX XXXX PEIXOTO DA SILVEIRA
Secretário do Governo Municipal
XXXXX XX XXXXX XXXXXX
Chefe do Gabinete de Expediente e Despachos
Tiragem: 280 exemplares
Endereço: Xx. xx Xxxxxxx, 000 - X.X.X. 00 Xxxxxx Xxxxxxxxx - Xxxxxxx - XX
CEP: 74.805-010
Fone: 3524-1094
Atendimento: das 08:00 às 12:00 horas
das 14:00 às 18:00 horas
PUBLICAÇÕES / PREÇOS
XXXXX XXXXXXXX XXXXXX X- Xxxx, Xxxxxxxx, Editais, Avisos, Tomadas de Preços,
Editor do Diário Oficial do Município Concorrências
B- Públicas, Extratos Contratuais e outras.
Impressão e Acabamento: Assinaturas e Avulso
ASSINATURA SEMESTRAL R$ 160,00 (cento e sessenta reais);
VENDA AVULSA R$ 2,50 (dois reais e cinquenta centavos);
PUBLICAÇÕES DIVERSAS R$ 20,00 (vinte reais) até 01 (uma) página,
acima de 01 (uma) página R$ 5,00
GRÁFICA EDITORA LTDA
Fone (00) 000-0000 >> xxxxxxxx@xxxxxxx.xxx
(cinco reais) por página ou fração;
EDIÇÃO DO ORÇAMENTO ANUAL R$ 10,00 (dez reais)
DECRETOS
DECRETO N° 1037,
DE 31 DE MAIO DE 2006.
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no art. 40, § 7º, inciso I, e § 8°, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitu- cional n° 041/2003, e artigos 50, I; 75, I; 76, I, e 79, da Lei n° 8.095, de 26 de abril de 2002, Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, alterada pela Lei n° 8.347, de 1° de dezembro de 2005,
DECRETA:
Art. 1° Fica concedida pensão especial em favor de Solange Pires Xxxxx Xxxxxxxxx, viúva do ex-servidor Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, matrícula n° 9121-01.
Parágrafo único. A pensão de que trata este artigo, será composta pelas seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 410,79 (quatrocentos e dez reais e setenta e nove centavos) e Qüinqüênios (06): R$ 246,47 (duzentos e quarenta e seis reais e quarenta e sete centavos), nos termos do Processo n° 2.879.148- 8/2006.
Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28 de março de 2006.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 31
dias do mês de maio de 2006.
IRIS REZENDE
Prefeito de Goiânia
XXXXXX XXXXXXX DA SILVEIRA
Secretário do Governo Municipal
DECRETO N° 1038,
DE 31 DE MAIO DE 2006.
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no art. 40, §§ 0x, xxxxxx X, x 0x, xx Xxxxxxxxxxxx Federal, com a redação dada pela Emenda Constitu- cional n° 041/2003, e artigos 50, II; 74, § 3°; 75, 76, I e II; 79, da Lei n° 8.095, de 26 de abril de 2002, alterada pela Lei n° 8.347, de 1° de dezembro de 2005, Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia,
DECRETA:
Art. 1° Fica concedida pensão especial em favor de Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx e Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, ora represen- tados por seu genitor Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, filhos da ex- servidora Xxxx Xxxxx xx Xxxxx, matrícula n° 450537-1
Art. 2° A pensão de que trata o artigo anterior será composta pela seguinte parcela mensal: Vencimento: R$ 42,09 (quarenta e dois reais e nove centavos), nos termos do Processo n° 2.882.615-0/2006.
Parágrafo único. O valor da pensão será rateado à razão de 1/2 (um meio) para cada dependente.
Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 09 de março de 2006.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 31
dias do mês de maio de 2006.
IRIS REZENDE
Prefeito de Goiânia
XXXXXX XXXXXXX DA SILVEIRA
Secretário do Governo Municipal
DECRETO N° 1039,
DE 31 DE MAIO DE 2006.
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no art. 40, § 0x, xxxxxx X, x § 0x, xx Xxxxxxxxxxxx Federal, com a redação dada pela Emenda Constitu- cional n° 041/2003, e artigos 50, I; 75, I; 76, I, e 79, da Lei n° 8.095, de 26 de abril de 2002, Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, alterada pela Lei n° 8.347, de 1° de dezembro de 2005,
DECRETA:
Art. 1° Fica concedida pensão especial em favor de Xxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx, viúva do ex-servidor Xxxx Xxxxxxx, matrícula n° 103420-1
Parágrafo único. A pensão de que trata este artigo, será composta pelas seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 226,24 (duzentos e vinte e seis reais e vinte e quatro centavos) e Qüinqüênios (03): R$ 67,87 (sessenta e sete reais e oitenta e sete centavos), nos termos do Processo n° 2.882.532-3/2006.
Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27 de março de 2006.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 31
dias do mês de maio de 2006.
IRIS REZENDE
Prefeito de Goiânia
XXXXXX XXXXXXX DA SILVEIRA
Secretário do Governo Municipal
DECRETO N° 1040,
DE 31 DE MAIO DE 2006.
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no art. 40, § 1°, inciso I e §§ 3º, 8º e 17, da Constituição Federal/88, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 041/03, combinado com o art. 53, §§ 2° e 7°, da Lei n° 8.095/02, Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, e art. 1°, da Lei Federal n° 10.887, de 18 de junho de 2004,
DECRETA:
Art. 1º Fica aposentada no cargo de Auxiliar de Apoio Administrativo I, Nível A01, Referência “A”, Xxxxxx xxx Xxxxxx, matrícula n° 35475-1, por ter sido considerada definitivamente incapaz para o serviço público.
Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão proporcionais, na percentagem de 69% (sessenta e nove por cento) do cálculo da média aritmética das maiores contribuições, no valor total de R$ 364,32 (trezentos e sessenta e quatro reais e trinta e dois centavos) mensais, nos termos do Processo n° 2.790.405-0/2005.
Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 31
dias do mês de maio de 2006.
IRIS REZENDE
Prefeito de Goiânia
XXXXXX XXXXXXX DA SILVEIRA
Secretário do Governo Municipal
DECRETO N° 1041,
DE 31 DE MAIO DE 2006.
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no art. 40, § 1°, inciso I e §§ 3º, 8º e 17, da Constituição Federal/88, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 041/03, combinado com o art. 53, §§ 2°, 6°, inciso VII, da Lei n° 8.095 de 26 de abril de 2002, Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, e art. 1°, da Lei Federal n° 10.887, de 18 de junho de 2004,
DECRETA:
Art. 1° Fica aposentado no cargo de Auxiliar de Apoio Administrativo I, Nível A01, Referência A, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, matrícula n° 98655-1, por ter sido considerado definitivamente incapaz para o serviço público.
Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão integrais, no valor total de R$ 374,20 (trezentos e setenta e quatro reais e vinte centavos) mensais, nos termos do Processo n° 2.815.439-9/2006.
Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 31
dias do mês de maio de 2006.
IRIS REZENDE
Prefeito de Goiânia
XXXXXX XXXXXXX DA SILVEIRA
Secretário do Governo Municipal
DECRETO N° 1042,
DE 31 DE MAIO DE 2006.
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no art. 40, §§ 0x, xxxxxx XX, x 0x, xx Xxxxxxxxxxxx Federal, com a redação dada pela Emenda Constitu- cional n° 041/2003, e artigos 50, I e II 74, § 3°; 75, I e II 76, I; 79, da Lei n° 8.095, de 26 de abril de 2002, alterada pela Lei n° 8.347
de 01 de dezembro de 2005, Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia,
DECRETA:
Art. 1° Fica concedida pensão especial em favor de Xxxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx, Xxx Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx, e Xxxxx Xxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx, ora representados pela sua genitora, viúva e filhos, respectivamente, do ex-servidor Xxxxx Xxxx xx Xxxxxxx, matrícula n° 464040-1.
Art. 2° A pensão de que trata o artigo anterior será composta pelas seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 461,67 (quatrocentos e sessenta e um reais e sessenta e sete centavos); Quinqüenio (1): R$ 46,17 (quarenta e seis reais e dezessete centavos), nos termos do Processo n° 2.848.198- 5/2006.
Parágrafo único. O valor da pensão será rateado à razão de 1/3 (um terço) para cada dependente.
Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 14 de fevereiro de 2006.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 31
dias do mês de maio de 2006.
IRIS REZENDE
Prefeito de Goiânia
XXXXXX XXXXXXX DA SILVEIRA
Secretário do Governo Municipal
DECRETO N° 1043,
DE 31 DE MAIO DE 2006.
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no art. 40, § 1°, inciso I e §§ 3º, 8º e 17, da Constituição Federal/88, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 041/03, combinado com o art. 53, §§ 2°, 6°, inciso VII e 7°, da Lei n° 8.095 de 26 de abril de 2002, alterada pela Lei n° 8.347, de 1° de dezembro de 2005, Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, e art. 1°, da Lei Federal n° 10.887, de 18 de junho de 2004,
DECRETA:
Art. 1º Fica aposentado no cargo de Auxiliar de Serviços de Higiene e Alimentação, Nível A01, Referência A, Xxxx Xxxx Xxxxxxx, matrícula n° 632163-1, por ter sido considerado definitivamente incapaz para o serviço público.
Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão integrais, no valor total de R$ 314,64 (trezentos e quatorze reais e sessenta e quatro centavos) mensais, nos termos do Processo n° 2.749.533-8/2005.
Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 31
dias do mês de maio de 2006.
IRIS REZENDE
Prefeito de Goiânia
XXXXXX XXXXXXX DA SILVEIRA
Secretário do Governo Municipal
DECRETO N° 1044,
DE 31 DE MAIO DE 2006.
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no art. 40, § 1°, inciso I e §§ 3º, 8° e 17, da Constituição Federal/88, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 041/03, combinado com o art. 53, § 2° e 6°, inciso VI, da Lei n° 8.095 de 26 de abril de 2002, Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, e art. 1º, da Lei Federal n° 10.887, de 18 de junho de 2004,
DECRETA:
Art. 1° Fica aposentada no cargo de Profissional de Educação II, Nível P03, Referência “B”, Xxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx, matrícula n° 386219-2, por ter sido considerada definiti- vamente incapaz para o serviço público.
Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão integrais, no valor total de R$ 761,98 (setecentos e sessenta e um reais e noventa e oito centavos) mensais, nos termos do Processo n° 2.807.934-6/2006.
Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 31
dias do mês de maio de 2006.
IRIS REZENDE
Prefeito de Goiânia
XXXXXX XXXXXXX DA SILVEIRA
Secretário do Governo Municipal
DECRETO N° 1045,
DE 31 DE MAIO DE 2006.
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no art. 40, § 1º, inciso I e §§ 3º, 8º e 17, da Constituição Federal/88, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 041/03, combinado com o art. 53, §§ 2° e 7°, da Lei n° 8.095/02, Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, e art. 1º, da Lei Federal n° 10.887, de 18 de junho de 2004.
DECRETA:
Art. 1° Fica aposentada no cargo de Profissional de Educação II, Nível P03, Referência “M”, Xxxxx Xxxxx xx Xxxx Xxxxx, matrícula n° 68861-1, por ter sido considerada definiti- vamente incapaz para o serviço público.
Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão integrais, no valor total de R$ 3.905,99 (três mil, novecentos e cinco reais e noventa e nove centavos) mensais, nos termos do Processo n° 2.596.680-5/2005.
Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 31
dias do mês de maio de 2006.
IRIS REZENDE
Prefeito de Goiânia
XXXXXX XXXXXXX DA SILVEIRA
Secretário do Governo Municipal
DECRETO N° 1046,
DE 31 DE MAIO DE 2006.
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no art. 40, § 1º, inciso I e §§ 3º, 8º e 17, da Constituição Federal/88, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 041/03, combinada com o art. 53, §§ 2° e 7°, da Lei n° 8.095/02, Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, e art.1° da Lei Federal n° 10.887, de 18 de junho de 2004,
DECRETA:
Art. 1° Fica aposentado no cargo de Técnico em Saúde I - PF04, Nível S02, Referência R11, Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, matrícula n° 212814-1, por ter sido considerado definitivamente incapaz para o serviço público.
Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão proporcionais, na percentagem de 38% (trinta e oito por cento) do cálculo da média aritmética das maiores contribuições, no valor total de R$ 194,18 (cento e noventa e quatro reais e dezoito centavos) mensais, nos termos do Processo n° 2.787.117-8/2005.
Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 31
dias do mês de maio de 2006.
IRIS REZENDE
Prefeito de Goiânia
XXXXXX XXXXXXX DA SILVEIRA
Secretário do Governo Municipal
DECRETO N° 1047,
DE 31 DE MAIO DE 2006.
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE dispensar XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX (matrícula n° 84093-1), da função de confiança de Secretária Executiva, símbolo DAI-4, da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, a partir de 24 de abril de 2006.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 31
dias do mês de maio de 2006.
IRIS REZENDE
Prefeito de Goiânia
XXXXXX XXXXXXX DA SILVEIRA
Secretário do Governo Municipal
DECRETO N° 1048,
DE 31 DE MAIO DE 2006.
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE designar XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX para exercer a função de confiança de Secretária Executiva, símbolo DAI-4, da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, a partir de 24 de abril de 2006.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 31
dias do mês de maio de 2006.
IRIS REZENDE
Prefeito de Goiânia
XXXXXX XXXXXXX DA SILVEIRA
Secretário do Governo Municipal
DECRETO N° 1049,
DE 31 DE MAIO DE 2006.
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE dispensar BITENCOURT DOS REIS DE JESUS, matrícula n° 11223-1, da função de confiança de Motorista do Secretário, símbolo DAI-3, da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, a partir de 24 de abril de 2006.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 31
dias do mês de maio de 2006.
IRIS REZENDE
Prefeito de Goiânia
XXXXXX XXXXXXX DA SILVEIRA
Secretário do Governo Municipal
DECRETO N° 1050,
DE 31 DE MAIO DE 2006.
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE designar XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, matrícula n° 707821-1, para exercer a função de confiança de Motorista do Secretário, símbolo DAI-3, da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, a partir de 24 de abril de 2006.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 31
dias do mês de maio de 2006.
IRIS REZENDE
Prefeito de Goiânia
XXXXXX XXXXXXX DA SILVEIRA
Secretário do Governo Municipal
DECRETO N° 1051,
DE 31 DE MAIO DE 2006.
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE exonerar XXXXXXXXXXX DE XXXXX X XXXXX XXXXXXXX (matrícula n° 672319-1) do cargo, em
comissão, de Assessor Especial, símbolo DAS-6, com lotação na Secretaria do Governo Municipal, a partir de 1° de maio de 2006.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 31
dias do mês de maio de 2006.
IRIS REZENDE
Prefeito de Goiânia
XXXXXX XXXXXXX DA SILVEIRA
Secretário do Governo Municipal
DECRETO N° 1052,
DE 31 DE MAIO DE 2006.
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE exonerar, a pedido, XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX (matrícula n° 711438-1), do cargo, em comissão, de Assessor Jurídico Especial, símbolo DAS-5, do Gabinete do Prefeito, com lotação na Secretaria do Governo Municipal, a partir de 31 de maio de 2006.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 31
dias do mês de maio de 2006.
IRIS REZENDE
Prefeito de Goiânia
XXXXXX XXXXXXX DA SILVEIRA
Secretário do Governo Municipal
DECRETO N° 1053,
DE 31 DE MAIO DE 2006.
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nomear XXX XXXXXXXXX XXXXXXXX para exercer o cargo, em comissão, de Chefe de Gabinete do Superintendente, símbolo DAS-4, da Fundação Municipal de Desenvolvimento Comunitário - FUMDEC, a partir de 1º de maio de 2006.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 31
dias do mês de maio de 2006.
IRIS REZENDE
Prefeito de Goiânia
XXXXXX XXXXXXX DA SILVEIRA
Secretário do Governo Municipal
DECRETO N° 1054,
DE 31 DE MAIO DE 2006.
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nomear XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX (matrícula n° 81469), para exercer o cargo, em comissão, de Chefe de Gabinete, símbolo DAS-4, da Secretaria Municipal de Fiscalização Urbana, a partir de 1° de abril de 2006.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 31
dias do mês de maio de 2006.
IRIS REZENDE
Prefeito de Goiânia
XXXXXX XXXXXXX DA SILVEIRA
Secretário do Governo Municipal
DECRETO N° 1055,
DE 31 DE MAIO DE 2006.
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nomear XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
para exercer o cargo, em comissão, de Chefe de Gabinete, símbolo DAS-4, da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, a partir de 24 de abril de 2006.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 31
dias do mês de maio de 2006.
IRIS REZENDE
Prefeito de Goiânia
XXXXXX XXXXXXX DA SILVEIRA
Secretário do Governo Municipal
DECRETO N° 1056,
DE 31 DE MAIO DE 2006.
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nomear XXXXXXX XXXXX XXXXX para exercer o cargo, em comissão, de Coordenador 2, símbolo CC-2, com lotação na Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, a partir desta data.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 31
dias do mês de maio de 2006.
IRIS REZENDE
Prefeito de Goiânia
XXXXXX XXXXXXX DA SILVEIRA
Secretário do Governo Municipal
DECRETO N° 1057,
DE 31 DE MAIO DE 2006.
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em o disposto no art. 40, da Lei Federal n° 6.766/79, Lei Complementar n° 031, de 29 de dezembro de 1994, e Lei Federal n° 10.257, de 10 de julho de 2001, em seu art. 2°, incisos III, XIV, XV e XVI, bem como considerando o contido nos Processos nºs 2.327.194-0/2003 e 2.073.997-5/2002, de interesse de XXXXX XX XXXXXXX XXXXXX,
DECRETA:
Art. 1° Fica aprovado o Projeto de Parcelamento denomi- nado “RESIDENCIAL XXX XXXXXX”, com área total da Gleba e a parcelar de 103.500,00m² (cento e três mil e quinhentos
metros quadrados), parte integrante da Fazenda São José, localizada na Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, conforme a Lei Complementar n° 060/97, em conformi- dade com as plantas, memorial descritivo, listagem de lotes e demais atos contidos nos processos anteriormente mencionados.
Art. 2° O Parcelamento será composto de:
1. DISCRIMINAÇÃO DAS ÁREAS DO PARCELAMEN- TO:
Superfície do terreno a parcelar: 103.500,00m² = 100,000% Total de áreas verdes: 7.762,74m² = 7,500%
Total de áreas verdes para equipamentos urbanos: 7.766,41m² = 7,504%
Total de áreas verdes e equipamentos urbanos: 15.529,15m² = 15,004%
2. UTILIZAÇÃO DAS ÁREAS PARCELADAS:
Número de lotes: 194 Total de quadras: 06
Total das áreas públicas: 02 Área mínima de lote: 300,00m² Frente mínima: 10,00m
Total da área dos 194 lotes: 60.202,74m² = 58,167% Total de áreas públicas: 43.297,26m² = 41,833% Sistema viário: 27.768,11m² = 26,829%
3. ÁREAS PÚBLICAS MUNICIPAIS:
APM-01: SAÚDE 7.766,41m² = 7,504%
Frente para a Avenida Frei Confalloni = 35,48m+D=17,610m (Ac.=3°58’46” - R=253,548m)
Fundo, confrontando com a Rua Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx = 82,98m
Lado direito, confrontando com a Rua Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx = 88,46m
Lado esquerdo, confrontando com a Rua Xxxxx Xxxx’Xxxx Xxxxxxxx = 84,68m
1º chanfrado = 7,97m
2° chanfrado = D=15,636m (Ac.=111°59’13” - R=8,000m)
3° chanfrado = 7,17m 4° chanfrado = 7,09m
APM-02: PRAÇA/PARQUE INFANTIL 7.762,74m² = 7,500 %
Frente com a Avenida Frei Confalloni = 29,95m + D=52,853m (Ac.=18°30’13” - R=163,656m) + D=14,939m (Ac.=3°22’33” - R=253,548m)
Fundo, confrontando com a Rua Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx = 27,32m
Lado direito, confrontando com a Xxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx = 100,09m
Lado esquerdo, confrontando com a Rua Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx = 97,43m
1º chanfrado = 6,34m 2° chanfrado = 7,95m 3º chanfrado= 8,29m 4° chanfrado = 6,33m
Art. 3° Em conformidade com a Lei Complementar n° 031/94, no loteamento denominado “RESIDENCIAL XXX XXXXXX”, fica prevista a seguinte Zona de Uso: Zona Mista de Baixa Densidade (ZM-BD), para todas as quadras e APM-01 e 02.
Art. 4° Os lotes de esquina, em qualquer Zona de Uso, deverão atender, obrigatoriamente, os recuos frontais estipulados pela Lei de Zoneamento.
Art. 5° Conforme os arts. 3°, incisos I e II, e 8°, da Lei n° 7.222/93, o interessado deverá implantar no prazo máximo de 02 (dois) anos, a contar da data de aprovação do loteamento:
a. Rede de energia elétrica e pontos de iluminação pública nos cruzamentos, quando houver posteamento;
b. Rede de distribuição e abastecimento de água potável;
c. Abertura de vias de circulação;
d. Demarcação dos lotes, quadras e áreas públicas;
e. Obras de escoamento de águas pluviais através de nivelamento e terraplenagem;
f. Obras de pavimentação asfáltica, galerias de águas pluviais e sarjetas.
Parágrafo único. Passam a integrar o sistema viário básico da cidade, a Av. Xxxx Xxxxxxxxxx e Rua CPR-l, classificadas como vias coletoras.
Art. 6° Como garantia caucionária pela execução dos serviços de infra-estrutura das redes de energia elétrica e iluminação pública, rede de distribuição e abastecimento de água potável e abertura de ruas, totalizando o valor de R$ 100.119,23 (cem mil, cento e dezenove reais e vinte e três centavos), foram apresentados os lotes de terras de n°s 15 a 26, da Quadra 04, com a área de 3.670,39m² metros quadrados, todos localizados na área onde se pretende implantar o loteamento denominado “Residen- cial Xxx Xxxxxx”, pela quantia de R$ 109.230,80 (cento e nove mil, duzentos e trinta reais e oitenta centavos), conforme consta do Livro n°. 00906-N, fls. 079 a 080, lavrado no 5° Tabelionato de Notas da Comarca de Goiânia, 1ª Circunscrição, com matrícula n° 150.152, bem como a Nota Promissória no valor de R$ 777.352,35 (setecentos e setenta e sete mil, trezentos e cinqüenta e dois reais e trinta e cinco centavos), como garantia da execução das obras de pavimentação asfáltica, galerias de águas pluviais e sarjetas, conforme consta do Termo de Compromisso firmado entre o Interessado e esta Municipalidade.
Art. 7° A implantação do loteamento é de total responsa- bilidade e obrigação do Responsável Técnico (R.T.), juntamente com o proprietário do mesmo.
Art. 8° Após a aprovação do loteamento, o empreendedor terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para registro do lotea- mento em cartório, sob pena de caducidade da aprovação, conforme dispõem o art. 18, da Lei Federal n° 6.766/79.
Art. 9° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 31
dias do mês de maio de 2006.
IRIS REZENDE
Prefeito de Goiânia
XXXXXX XXXXXXX DA SILVEIRA
Secretário do Governo Municipal
DESPACHOS
PROCESSO N°: 27826059/2005
INTERESSADO: Assessoria para Assuntos Comunitários ASSUNTO: Contrato de Locação
DESPACHO N° 437/2005 - À vista do contido nos autos, RESOLVO, nos termos do art. 115, XIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, combinando com o art. 24, inciso X, da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, autorizar a firmatura de contrato de locação entre o MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, com interveniência da SE- CRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL, e STIUEG - SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS
URBANAS NO ESTADO DE GOIÁS, do imóvel localizado à Xxx X-0, xx 000, Xxxxx Xxxxx, nesta Capital, para implantação do Programa Consórcio Social da Juventude, no valor mensal de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais), pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir de 12 de dezembro de 2005, com a Cláusula de Indenização até a data do efetivo empenho.
Encaminhem-se os autos à Secretaria do Governo Municipal, para emissão da respectiva nota de empenho, em seguida, à Procuradoria Geral do Município, para lavratura do instrumento próprio. Após, submeta-se à apreciação da Auditoria Geral do Município.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 28
dias do mês de dezembro de 2005.
IRIS REZENDE
Prefeito de Goiânia
PROCESSO N°: 27171389/2005
INTERESSADO: Xxxxxxxxx e Bastos Advogados Associados SS
ASSUNTO: Requerimento
DESPACHO N° 120/2006 - À vista do contido nos autos e, considerando que o Município de Goiânia foi comunicado de Decisão Liminar exarada no Processo Judicial n° 200502325415, que tramita na 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal, em 18 de outubro de 2005, e
considerando, também, que desde então, o Município suspendeu todas as contratações em andamento com base no “Edital de Chamamento”, publicado no Diário Oficial do Município n° 3.685, bem como a suspensão do Contrato com a empresa “Gualberto e Bastos Advogados Associados SS”, objeto deste processado, RESOLVO suspender, formalmente, a execução do contrato firmado nos presentes autos, a partir de 18 de outubro de 2005, até deslinde final da Ação Judicial em comento.
Encaminhem-se os autos à Procuradoria Geral do Município, para os fins.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 02
dias do mês de junho de 2006.
SMS ERRATA
IRIS REZENDE
ERRATA - DESPACHO
Prefeito de Goiânia
do art. 25, caput da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, autorizar a realização da presente despesa com a contratação de serviços médicos, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais, ao custo estimado anual de R$ 19.140,00 (Dezenove mil, cento e quarenta reais) diretamente com a médica relacio- nada abaixo:
Nº: 01
CONTRATADA: XXXXXXX XXXXXX XXXXX
CRM/GO: 11815
CPF: 000.000.000-00
Processo n.: 28731337
Interessado: Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
Assunto: PAGAMENTOS DIVERSOS
Objeto: Dispensa de Licitação
DESPACHO N° 1537/06 - O Secretário de Saúde do Município de Goiânia, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando que se trata de pedido por Ofício Requisitório n° 079/06 do Ministério Público - 82ª Promotoria de Justiça, em substituição à paciente XXXXXXX XXXX XXXXXXXX XXXXXXX.
Considerando que o não atendimento do pedido do Ofício Requisitório no prazo estipulado acarretará em impetração de Mandado de Segurança com ordem judicial certa para cumpri- mento imediato do pedido:
Considerando que o não atendimento do pedido poderá acarretar prejuízo à saúde do paciente e o atendimento chegará à morte evitável.
Considerando o disposto no artigo 24, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores,
RESOLVE,
Autorizar a realização da presente despesa por DISPENSA DE LICITAÇÃO para a aquisição do produto BOMBA DE INFUSÃO CONTÍNUA DE INSULINA H-TRON
Plus DISETRONIC/Roche, na quantidade de 01 (uma) unidade, diretamente da empresa EGMS - Equipamentos Médicos LTDA, CNPJ n° 06.043.877/0001-46, no valor de R$ 12.677,00
(doze mil, seiscentos e setenta e sete reais).
Valor total do processo: R$ 12.677,00 (doze mil, seiscen- tos e setenta e sete reais)
Publique-se na forma da lei.
Gabinete da Secretaria Municipal de Saúde, aos cinco dias do mês de abril de 2006.
Paulo Rassi
Secretário
Valor total: R$ 19.140,00 (Dezenove mil, cento e qua- renta reais)
GABINETE DO SECRETARIO DE SAÚDE DO
MUNICÍPIO DE GOIÂNIA aos 26 (vinte e seis) dias do mês de Maio de 2006.
Dr. Xxxxx Xxxxx
Secretário Municipal de Saúde
EXTRATO DE CONTRATO
SMS
EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO N° 310/06
LROCESSO: 29028796/06
CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Saúde
CONTRATADO: XXXXXXX XXXXXX XXXXX
OBJETO: Prestação de Serviços Médicos em regime de ambulatório nas Unidades de Saúde da Contratante, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais.
VALOR: R$ 19.140,00 (Dezenove mil, cento e quarenta reais)
VIGÊNCIA: 12 (Doze) meses contados a partir da assinatura 26/05/06.
DATA DAASSINATURA: 26/05/2006.
PORTARIA
DESPACHO
SMT
SMS
Processo nº: 00000000/06.
Interessado: XXXXXXX XXXXXX XXXXX
Assunto: CONTRATO DE SERVIÇOS MÉDICOS
DESPACHO Nº 2411/2006. O Secretário Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nos termos
PORTARIA N° 093/2006
O Superintendente Municipal de Trânsito e Transpor- tes, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com os dispostos no regimento Interno da SMT, de acordo com a Lei 7.747 de 13/11/97 e Decreto n° 963, de 05 de Maio de 1999
RESOLVE:
I - Designar a servidora XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX, matrícula n° 635.790-01, para a função de
confiança de Chefe da Divisão de Execução Financeira, da Diretoria Financeira, desta Superintendência, símbolo DAI-4, a partir de 1º de Junho de 2006.
II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatu-
ra.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE MUNICI- PAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTES, aos 31 dias do mês de Maio de 2006.
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx - Cel. QOPM R/R Superintendente Municipal de Trânsito e Transportes
7. NÚMERO E DATA DO EMPENHO: 0021, de 15.02.2006 e 0002, de 16.02.2006.
8. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2006.1101.04.122.0005.2002.3390391000 e 339093.00.00.
9. PROCESSO N°: 27826059/2005
COMPAV
EXTRATO DO CONTRATO N° 004/06
CONTRATANTES: COMPAV - COMPANHIA DE PAVI- MENTAÇÃO DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA e a firma DISTRIBUIDORA BRASILEIRA DE ASFALTO S.A. - DISBRAL
EXTRATO DO DISTRATO DO CONTRATO
SMS
N°: 01
EXTRATO DO DISTRATO DO CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO
TÉCNICO DE ENFERMAGEM
LOCAL E DATA: Goiânia-GO, em 16.05.06.
FUNDAMENTO: Decorre da licitação realizada na modalidade Concorrência nº 001/06, tipo menor preço por item, homologada pela Resolução de Diretoria n° 014/06, de 03.05.06, objeto do Processo n° 2.807.200-7, de 04.01.06.
OBJETO: Aquisição de emulsão asfáltica RR-1C, para ser aplicada nos serviços de conservação e tapa-buracos de vias urbanas e outros logradouros públicos desta Capital.
DISTRATADO: XXXXXX XX XXXXX XXXX
PROCESSO: 28981490/2006
DATA: 24/04/2006
Goiânia, 01 de junho de 2006.
EXTRATOS DOS CONTRATOS
PGM
EXTRATO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL N° 076/2006
1. ESPÉCIE: Contrato de Locação de Imóvel
2. FUNDAMENTO: Art. 24, inciso X, da Lei Federal n° 8.666/93, com alterações.
3. OBJETO: Locação, pelo MUNICÍPIO, do imóvel localizado na Xxx X-0, xx 000, Xxxxx Xxxxx, nesta Capital.
4. PRAZO DE VIGÊNCIA: 12.12.2005 A 11.12.2006, sendo
que o período de 12.12.2005 a 11.02.2006, será pago através de Cláusula de Indenização, conforme sub-item 2.4, da Cláusula Primeira.
5. PARTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, com interveniência da SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL e o STIUEG - SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS URBANAS NO ESTADO DE GOIÁS, representado pela Diretoria Executiva, 1º Diretor Administrativo, SR. XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX.
6. VALOR: R$ 33.600,00 (trinta e três mil e seiscentos reais).
PREÇO: R$ 745,00 por tonelada métrica. VALOR: Estima-se em R$ 223.500,00. PRAZO: 360 dias.
Goiânia, 16 de maio de 2006.
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Advogado
VISTO:
Advº Ruy Brasil de Paula Rocha Chefe da Assessoria Jurídica
EXTRATO DO CONTRATO N° 005/06
CONTRATANTES: COMPAV - COMPANHIA DE PAVI- MENTAÇÃO DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA e a firma PETROBRÁS DISTRIBUIDORA S.A.
LOCAL E DATA: Goiânia-GO, em 16.05.06.
FUNDAMENTO: Decorre da licitação realizada na modalidade Concorrência n° 001/06, tipo menor preço por item, homologada pela Resolução de Diretoria n° 014/06, de 03.05.06, objeto do Processo n° 2.807.200-7, de 04.01.06.
OBJETO: Aquisição de Cimento Asfáltico CAP-50/70, para ser aplicado nos serviços de conservação e tapa-buracos de vias urbanas e logradouros públicos desta Capital.
PREÇO: R$ 1.018,00 por tonelada métrica.
VALOR: Estima-se em R$ 5.090.000,00.
PRAZO: 360 dias.
Goiânia, 16 de maio de 2006.
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Advogado
VISTO:
Advº Ruy Brasil de Paula Rocha Chefe da Assessoria Jurídica
EXTRATO DO CONTRATO N° 006/06
CONTRATANTES: COMPAV - COMPANHIA DE PAVI- MENTAÇÃO DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA e a firma BETUNEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
LOCAL E DATA: Goiânia-GO, em 16.05.06.
FUNDAMENTO: Decorre da licitação realizada na modalidade Concorrência Nº 001/06, tipo menor preço por item, homologada pela Resolução de Diretoria n° 014/06, de 03.05.06, objeto do Processo n° 2.807.200-7, de 04.01.06.
OBJETO: Aquisição de asfalto diluído CM-30, para ser aplicado nos serviços de conservação e tapa-buracos de vias urbanas e outros logradouros públicos desta Capital.
PREÇO: R$ 1.523,00 por tonelada métrica.
VALOR: Estima-se em R$ 913.800,00.
PRAZO: 360 dias.
Goiânia, 16 de maio de 2006.
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Advogado
VISTO:
Advº Ruy Brasil de Paula Rocha Chefe da Assessoria Jurídica
EXTRATO DE CONVÊNIO
CMTC
EXTRATO DE CONVÊNIO FIRMADO ENTRE CMTC - COMPANHIA METROPOLITANA DE TRANSPORTES COLETIVOS E SETRANSP - SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO DE PASSAGEIROS DE GOIÂNIA.
Convenentes: COMPANHIA METROPOLITANA DE TRANSPORTES COLETIVOS - CMTC e SETRANSP - SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE COLE- TIVO URBANO DE PASSAGEIROS DE GOIÂNIA.
Fundamento: Normas ditadas pelo artigo 24, XX; art. 116, ambos da Lei n° 8.666/1993.
Objeto: Mútua colaboração dos convenentes visando à realiza- ção de campanha publicitária de interesse do SIT-RMTC, em especial para a divulgação dos investimentos realizados em nome do “Programa de Renovação, Modernização e Ampliação da Frota”.
Compete a CMTC: promover a execução e contratar, diretamen- te ou em cooperação com a pasta de comunicação social do Município de Goiânia, serviços técnicos especializados de criação, produção e veiculação da campanha publicitária a serem veiculadas por força deste ajuste.
Incumbe ao SETRANSP: fazer o interfaceamento entre a CMTC e Operadoras, para agilização dos levantamentos de informações e de imagens, as quais serão destinadas aos trabalhos de criação e produção das peças publicitárias a serem veiculadas por força deste ajuste; repassar à CMTC, a título de patrocínio da campanha arrimada neste pacto, a importância líquida e certa de R$ 292.277,00 (duzentos e noventa e dois mil, duzentos e setenta e sete reais), fazendo-o o SETRANSP até a data de 22 de maio de 2006, mediante recibo próprio passado pela CMTC, cujo valor será empregado para pagamento das despesas de criação e das despesas de veiculação da campanha publicitária de que trata esta avença; pagar diretamente às despesas de produção de todos os materiais impressos que decorrem da execução deste convênio de cooperação.
Prazo: O presente convênio é celebrado por prazo de 01 (um) mês, a ser contado de 20 de abril de 2006 a 20 de junho de 2006.
Valor: R$ 292.277,00
Número do Processo: 29136378
XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX
Assessor Jurídico CMTC
EXTRATO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
CMTC
EXTRATO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA PREDIAL ARMADA FIRMADO ENTRE CMTC - COMPANHIA METROPOLITANA DE TRANSPORES COLETIVOS E TOTAL VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA.
Contratantes: COMPANHIA METROPOLITANA DE TRANSPORTES COLETIVOS - CMTC- e TOTAL VIGI- LÂNCIA E SEGURANÇA LTDA.
Fundamento: Normas ditadas pela Lei n° 10.520/2002, Decreto n° 3.555/2000, Lei 6.404/1976 e lei n° 8.666/1993, e suas alterações posteriores.
Objeto: Constitui o objeto do presente contrato a prestação de serviço de vigilância predial armada a ser realizada na sede desta Companhia por período mínimo de 14 (quatorze) horas noturnas de segunda a sexta-feira e 24 (vinte e quatro) horas aos finais de semana e feriados.
Prazo: Os serviços deverão estar concluídos no prazo de 02 (dois) meses contados a partir de 19 de maio de 2006.
Valor: R$ 9.000,00 (nove mil reais).
Número do Processo: 29088926
XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX
Assessor Jurídico
CMTC
ORDEM DE SERVIÇO
COMOB
ORDEM DE SERVIÇO
Ref.: Processo n° 27408575/05
DA: COMPANHIA DE OBRAS E HABITAÇÃO DO MUNI- CÍPIO DE GOIÂNIA - COMOB
À: MIRANDA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA.
Autorizamos a firma acima a iniciar nesta data, a execução dos serviços de reforma e ampliação da estrutura física da rede odontológica da UABSF CACHOEIRA DOURADA, nesta Capital, no prazo de 20 (vinte) dias, contados a partir da assinatura da Ordem de Serviço, no valor de R$ 12.708,84 (doze mil, setecentos e oito reais, oitenta e quatro centavos), a serem recebidos quando da execução de 100% (cem por cento) dos serviços, conforme constante no Processo n° 27408575/05.
A referida obra só deverá ser iniciada com a abertura do Diário de Obras pelo Fiscal.
Goiânia, 02 de Junho de 2006
Arqt° Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Presidente
Arqtº Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Diretor de Obras
RECEBI EM: / / .
MIRANDA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA.
DESPACHO - INEXIGIBI- LIDADE DE LICITAÇÃO
COMOB
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
CONTRATANTE: COMPANHIA DE OBRAS E HABITA- ÇÃO DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA - COMOB.
DESPACHO DA PRESIDÊNCIA N° 1088/2006
FUNDAMENTO: Artigo 25, da Lei Federal nº 8666 de 21 de junho de 1993.
OBJETO: Contratação com o SETRANSP - Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros de
Goiânia, para aquisição de 9.460 (nove mil quatrocentos e sessenta) vales transportes no valor de R$ 17.028,00 (dezessete mil e vinte e oito reais), no prazo de 01 (um) mês, (Maio/06).
DATA: 02/06/06
VALOR: R$ 17.028,00 (dezessete mil e vinte e oito reais).
PRAZO: 01 (um) mês - Maio/2006
Goiânia, 02 de Junho de 2006
Arqt° Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Presidente
TERMO DE COMPROMISSO
TERMO DE COMPROMISSO
Termo de compromisso que fazem, de um lado, O MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, pessoa jurídica de direito Público Interno, com sede no Paço Municipal, sito à Xx. XX-0 Xxxxxx XXX-0, Xxxx 00 Xxxx Xxxxxxxxx, xxxxx xxxxxx xx Xxxxxxx, capital do Estado de Goiás, inscrito no CNPJ/MF, sob o n° 01.612.092/0001-23, a seguir denominado simplesmente MUNICÍPIO, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Dr. XXXX XXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, advoga- do, portador do CPF/MF nº 000.000.000-00 e RG n° 23929- 1291416 SSP-GO, 2ª via, devidamente assistido pelo Procurador Geral Dr. MARCONI XXXXXX XX XXXXXXX PIMENTEI-
RA, brasileiro, divorciado, advogado, inscrito na OAB-GO sob o n° 11.641 portador do CPF/MF nº 000.000.000-00 e RG n°
15.862.515 SSP-GO, e do outro lado a MF EMPREENDIMEN- TOS IMOBILIÁRIOS LTDA, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o número 02.607.801/0001-45, com sede à Xxx X-00 xx 0.000, Xx 00, Xxxxx Xxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxx, xxxxxx xx Xxxxx, representado por seu sócio-proprietário XXXXX XX XXXXXXX XXXXXX, brasileiro, divorciado, advogado, portador da Cédula de Identidade n° 71431 2ª via SSP/GO e inscrito no C.P.F/M.F sob o n° 000.000.000-00, residente e domiciliado à Xxx X-00, xx 000 Xxxx 000 Xxxxx Xxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxx, xxxxxx xx Xxxxx, firma o presente TERMO DE COMPROMISSO, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA
A empresa acima mencionada, já devidamente qualifica- da, com a assinatura do presente termo se compromete, de acordo com solicitação da Procuradoria Geral do Município e frente a edição do Decreto n° 1.326/05, de 13 de Abril de 2005, e Portaria Normativa, bem como a Portaria Conjunta n° 01 da Secretaria de Planejamento e Procuradoria Geral do Município, datada de 14.11.05, a atender as exigências ali contidas para o fim de obtenção da autorização para a aprovação do loteamento de sua propriedade denominado RESIDENCIAL ANA MORAES, zona urbana de Goiânia: Executar as obras de PAVIMEN- TAÇÃO ASFÁLTICAS, GALERIA DE ÁGUAS PLUVIAIS
e SARJETAS, do sistema viário do projeto urbanístico do mencionado loteamento, aprovado pela Secretaria de Planejamento.
CLÁUSULA SEGUNDA
A empresa acima qualificada, para a garantia da execução da obra mencionada na cláusula primeira, anexa ao presente Nota
Promissória n° 01, no valor de R$ 777.352,35 (setecentos e setenta e sete mil trezentos e cinquenta e dois reais e trinta e cinco centavos), datada de 14.02.2006, com vencimento em 14.02.2008, para conforme parecer e tabela das folhas 406 a 407 do processo nº 23271940.
Fica acordado, entre as partes envolvidas neste, que após a entrega das referidas obras, a Nota Promissória deverá ser devolvida a empresa.
CLÁUSULATERCEIRA
Em contrapartida o MUNICÍPIO se compromete, através da Procuradoria Geral do Município, a dar prosseguimento ao processo de liberação do decreto de aprovação do referido
SMS
Goiânia, 31 de maio de 2006.
Paulo Rassi
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Secretário
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N° 061/2006
O Secretário de Saúde do Município de Goiânia, no uso de
loteamento, de interesse das Compromissadas acima já mencio- nadas, ora em andamento na Prefeitura.
CLÁUSULA QUARTA
Fica estabelecido, entre as compromissadas, que as obras acima mencionadas terão um prazo de execução e conclusão de 02 (dois) anos, a contar da data de decreto de aprovação do parcelamento.
CLÁUSULA QUINTA
Fica eleito o foro da Comarca de Goiânia, Capital do estado de Goiás, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Termo de Compromisso.
E, por estarem justos e compromissados, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias, na presença das testemu- nhas abaixo.
suas atribuições legais e na conformidade dos autos do Pregão Presencial n° 061/2006, tipo menor preço por grupo, processo 28747101, Resolve HOMOLOGAR o presente procedimento licitatório e AUTORIZAR a despesa à empresa:
• CIAL COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA - (item 01) perfazendo o valor total de R$ 21.090,00 (vinte e um mil e noventa reais).
• Total Geral do Processo: R$ 21.090,00 (vinte e um mil e noventa reais).
Goiânia, 05 de junho de 2006.
Paulo Rassi
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
Secretário
Goiânia, 14 de fevereiro de 2006.
PREFEITO MUNICIPAL XXXX XXXXXXX XXXXXXX
PROCURADOR GERAL
MARCONI XXXXXX XX XXXXXXX PIMENTEIRA
M.F. EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS CNPJ/MF 02.607.801/0001-45
Testemunhas: 1ª) assinatura 2ª) assinatura
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO CONCORRÊNCIA N° 001/2006
O Secretário de Saúde do Município de Goiânia, no uso de suas atribuições legais e na conformidade dos autos da licitação na modalidade de Concorrência n° 001/2006, tipo maior desconto, processo 27399126/2005, Resolve ADJUDICAR E HOMOLOGAR o presente procedimento licitatório e AUTORIZAR a despesa à empresa:
• MILÊNIO DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMA- CÊUTICOS E HOSPITALARES LTDA - (Item 01) perfazen- do o valor total de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais).
• Total Geral do Processo: R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais).
TERMO DE REVOGAÇÃO DE ITEM
SMS
TERMO DE REVOGAÇÃO DO ITEM 01 CONVITE N° 084/2005
O Secretário de Saúde do Município de Goiânia, no uso de
Goiânia, 1º de junho de 2006.
Paulo Rassi
AVISO DE EDITAL
Secretário
suas atribuições legais e na conformidade dos autos do processo 26037328, Resolve REVOGAR o item 01 do Convite n° 084/2005, pelo mesmo estar com a sua proposta de preço vencida e sua adjudicação e homologação à empresa Othos Comércio e Representações Ltda. encontrar-se em desacordo com o artigo 64, Parágrafo Segundo da Lei Federal n° 8.666/93.
CGL
AVISO DE EDITAL PREGÃO PRESENCIAL N° 059/2006
A Pregoeira Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, designada pelo Decreto n° 3.509/2005, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará o PREGÃO PRESENCIAL N° 059/2006, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, em conformida- de com as disposições da Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002 e subsidiariamente, da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, bem como as condições a seguir estabelecidas:
OBJETO: Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de limpeza e higienização, limpeza de materiais médico-hospitalares e desinfecção de artigos e superfície em unidades assistenciais de saúde, pelo período de 12 (doze) meses, conforme processo n° 26898218/2005, da Secretaria Municipal de Saúde.
LOCAL, DATA E HORA DA REALIZAÇÃO DO CERTA- ME:
A sessão pública será realizada na sede da Comissão Geral de Licitação, situada na Av. Cerrado n° 999, Park Lozzandes, Paço
Municipal (Mezanino), nesta Capital, dia 21 de junho de 2006, com início às 15 horas.
AQUISIÇÃO DO EDITAL:
O Edital poderá ser obtido, gratuitamente, no site da Prefeitura de Goiânia, pelo endereço xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx ou na sede da CGL, no endereço acima descrito, a partir da data de sua publica- ção, até o dia 20/06/06, mediante o recolhimento da taxa de R$ 10,00 (dez reais), inerentes aos seus custos reprográficos, conforme dispõe o inciso III, do artigo 5°, da Lei n° 10.520/02, que será paga em banco ou agências lotéricas, através do DUAM - Documento Único de Arrecadação Municipal.
Goiânia, 05 de junho de 2006.
Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx
NOTIFICAÇÃO
Diário Oficial Diário Oficial Diário Oficial
HINO A GOIÂNIA
Letra: Xxxxxxx Xxxxx
Música: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Vinde ver a cidade pujante Que plantaram em pleno sertão, Vinde ver este tronco gigante,
De raízes profundas no chão
Vinde ver a Goiânia de agora, A cumprir seu glorioso destino, Brasileiros e gente de fora,
E cantais vós também o seu hino.
Construída com esforços de heróis, É um hino ao trabalho e a cultura. O seu brilho qual luz de mil sóis, Se projeta na vida futura.
Vinde ver a Goiânia de agora, A cumprir seu glorioso destino, Brasileiros e gente de fora,
E cantais vós também o seu hino.
Capital de Goiás foi eleita, Desde o berço em que um dia nasceu,
Pela gente goiana foi feita, com seu povo adotado cresceu.