CONTRATO DE EMPREITADA GLOBAL Nº 391/2019 TOMADA DE PREÇOS Nº 06/2019
CONTRATO DE EMPREITADA GLOBAL Nº 391/2019 TOMADA DE PREÇOS Nº 06/2019
Contrato de Empreitada que, entre si, fazem, de um lado, como contratante, o Fundo Municipal para Gestão do FUNDEB, devidamente representado por sua Gestora Sra. Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx e, de outro lado, co- mo contratada, a empresa KSP Prestadora de Serviços Ei- reli.-ME., na forma e condições seguintes:
O MUNICÍPIO DE MORRINHOS, Estado de Goiás, através do Fundo Municipal para Gestão do FUNDEB, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 04.223.868/0001- 01, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxx, 000, Xxxxxx, nesta cidade, neste ato representado por sua gestora, Sra. Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, brasileira, solteira, Professora, portador da C.I. nº 2861139, 2ª Via, expedida pela Diretoria Geral da Polícia Civil do Estado de Goiás e do CPF (MF) nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade na Xxx Xxxx Xxxxx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx.
É Contratada a empresa KSP Prestadora de Serviços Eireli-ME., pessoa jurídica de direito privado, inscri- ta no CNPJ(MF) sob o nº 13.343.765/0001-76, com sede em Trindade, Goiás, na Xxx 00, xx 000, Xxxxxx X, Xxxx 0, Xxxx 0-X, Xxxx Xxx Xxxxxx, XXX:75380.000, e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx, telefone:
(00) 0000-0000/0 0000-0000, neste ato representada por seu proprietário, Sr. Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, bra- sileiro, solteiro, contabilista, portador da C.I. nº 4.632.621 – PC/PA e do CPF(MF) nº 000.000.000-00, residente e domiciliado em Trindade, Goiás, na Xxx 0, Xxxxxx 00, Xxxx 00, Xxxxxxx Xxxx.
CLÁUSULA PRIMEIRA
DO OBJETO DO CONTRATO E FUNDAMENTO LEGAL
O objeto do presente contrato é a execução de obra, sob o regime de empreitada por preço global, para construção e reforma das instalações prediais da Escola Municipal Dona Lourdes Gentil de Melo, situada à Xxx Xxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, com a seguinte localização geográfica: 17º 43’ 39” Latitu- de Sul e 49º 06’ 34” Longitude Oeste, nesta cidade, cujo local foi inspecionado, previamente, pela CON- TRATADA que examinou detalhadamente o projeto, memorial descritivo, as especificações, toda a Do- cumentação da Licitação respectiva, e que se declara em condições de executar os serviços em estreita observância com o indicado no projeto, memorial descritivo, nas especificações e na documentação leva- da a efeito pela Licitação através do Edital de TOMADA DE PREÇOS nº 06/2019, devidamente homo- logada pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEGUNDA
DA DOCUMENTAÇÃO CONTRATUAL
Ficam integrados a este Contrato, independente de transcrição, os seguintes documentos cujos teores são de conhecimento da CONTRATADA, a qual neste ato declara conhecê-los e aceitá-los: atos convocató- rios, Edital de licitação, projetos, memorial descritivo, especificações e proposta da proponente vencedo- ra, cronograma físico-financeiro, parecer de julgamento e legislação pertinente à espécie.
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Digitally signed by XXX XXXXX XXXXX XX XXXXX:76569829149 Date: 2019.07.29 10:56:39 -03:00
Reason: Assinado digitalmente.
Location: BR
Parágrafo Único
Será incorporada a este Contrato, mediante TERMOS ADITIVOS, qualquer modificação que venha a ser necessária durante a sua vigência, decorrente das obrigações assumidas pela CONTRATADA, alterações nos projetos, especificações, prazos ou normas gerais de serviços da CONTRATANTE.
CLÁUSULA TERCEIRA
DO VALOR, DO REAJUSTE E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
O valor global para a execução do objeto deste contrato é de R$ 102.912,88 (cento e dois mil e novecen- tos e doze reais e oitenta e oito centavos), a ser pago conforme as medições realizadas, daqui por diante denominado “VALOR CONTRATUAL”.
O preço permanecerá fixo e irreajustável até o advento do termo final do prazo de vigência do contrato, sendo que se por acordo das partes o contrato for prorrogado a correção monetária deverá ser feita, pelo INCC, somente após 12 (doze) meses da assinatura do ajuste contratual.
Parágrafo Único
O pagamento da importância contida nesta cláusula correrá a conta das seguintes dotações orçamentárias vigentes:
R$ 102.912,88 (cento e dois mil e novecentos e doze reais e oitenta e oito centavos): função 12, subfun- ção 361, programa 0079, projeto 1933, elemento de despesa 4.4.90.51.00-119, referente a 30% do valor da obra.
CLÁUSULA QUARTA
DOS SERVIÇOS NÃO PREVISTOS
A CONTRATANTE, reserva-se o direito de acrescer ou reduzir, se julgar necessário, outros serviços até o limite estabelecido no parágrafo 1º do artigo 65 da Lei n º 8.666, de 21/06/93, através de termos aditi- vos.
CLÁUSULA QUINTA
DA FORMA DE PAGAMENTO
Os pagamentos dos serviços ora contratados serão efetuados em moeda brasileira corrente, conforme as medições realizadas pelo Município, até 30 (trinta) dias úteis após a apresentação da fatura e documentos pertinentes, devidamente protocolados, desde que atendidas às condições para liberação das parcelas, a saber:
a) o faturamento deverá ser apresentado e protocolizado, em 02 (duas) vias, na sede administrativa da contratante;
b) a fiscalização procederá às medições mensais baseadas nos serviços efetivamente realizados no perío- do, multiplicado por seus preços unitários, para que se permita a elaboração do processo de faturamento.
Para os casos em que as etapas físicas executadas e atestadas sejam superiores aos valores mensais previs- tos contratualmente, os valores podem ser desembolsados, desde que tenha dotação orçamentária para tal.
Caso contrário, será registrada a situação inclusive para fins de aplicação das penalidades previstas, se for o caso;
c) o faturamento deverá ser apresentado, conforme segue, de modo a padronizar condições e forma de apresentação:
c.1) nota fiscal com discriminação resumida dos serviços executados de acordo com o cronograma físico- financeiro, período da execução da etapa, número da licitação, número deste Contrato, e outros que julgar convenientes, não apresente rasuras e/ou entrelinhas e certificado pelo engenheiro fiscal;
c.2) termo de recebimento parcial e no final da obra, o termo definitivo e o “as built” do projeto executivo utilizado nas obras;
c.3) eventuais serviços não constantes do Edital, mas inerentes à natureza das obras e/ou serviços contra- tados, serão pagos por orçamento elaborado pela CONTRATADA, desde que aprovados pelo Contratante antes da execução dos mesmos;
d) demonstrativo de dados referentes ao FGTS e INSS;
e) cópia da guia de recolhimento da Previdência Social – GRPS do último recolhimento devido, devida- mente quitada e autenticada em cartório, de conformidade com o demonstrativo de dados referentes ao FGTS e INSS, exclusivo para cada obra e/ou serviço;
f) cópia da guia do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, do último recolhimento devido, devidamente quitada e autenticada em cartório, de conformidade com o demonstrativo de dado referentes ao FGTS e INSS, exclusivo para cada obra e/ou serviço;
CLÁUSULA SEXTA
DA CAUÇÃO DE GARANTIA DE EXECUÇÃO
A caução de garantia de execução, no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor contratual, responderá pelo inadimplemento das obrigações contratuais e por todas as multas que forem impostas pela CONTRATANTE, para perfeita execução do objeto deste Contrato.
Parágrafo Primeiro
Quando do recebimento definitivo do objeto deste Contrato, será liberada a caução, deduzindo-se os have- res da CONTRATANTE.
Parágrafo Segundo
Nos casos previstos para rescisão do presente Contrato, a caução não será devolvida, sendo então apropri- ada pela CONTRATANTE a título de indenização/multa.
CLÁUSULA SÉTIMA DAS SANÇÕES
À CONTRATADA serão aplicadas multas pela CONTRATANTE a serem apuradas na forma as- sim estabelecida: de até 0,033% (zero vírgula zero trinta e três por cento: (a) do valor dos serviços não executados, de cada parcela mensal do cronograma físico-financeiro, por dia consecutivo que exceder à data prevista para sua conclusão, (b) de até 0,1% (um décimo por cento) do valor contra- tual, por dia consecutivo que exceder à data prevista para a conclusão das obras e/ou serviços; (c) de até 1% (um por cento) do valor contratual quando: (I) a CONTRATADA mostrar-se negligente para com as obrigações estipuladas neste instrumento; (II) não executar as obras e/ou serviços per- feitamente de acordo com os dados específicos que lhe forem fornecidos; (III) informar inexata- mente à CONTRATANTE sobre os serviços contratados; (IV) incorrer em qualquer outra omissão
ou negligência não especificada nos itens anteriores, sem prejuízo das demais sanções previstas na Lei Nº 8.666/93; (d) suspensão do direito de participar em licitações/contratos com a CONTRA- TANTE, pelo prazo de até 2 (dois) anos quando por culpa da CONTRATADA, ocorrer à suspensão ou a rescisão administrativa.
CLÁUSULA OITAVA
DA APLICAÇÃO DAS MULTAS
Quando da aplicação das multas, a CONTRATADA será notificada administrativamente, com aviso de recebimento, pela CONTRATANTE, para no prazo improrrogável de 10 (dez) dias recolher à Tesouraria desta, a importância correspondente, sob pena de incorrer em outras sanções cabíveis.
Parágrafo Primeiro
Compete à CONTRATANTE, quando for o caso, por proposta da fiscalização, a aplicação de multas, tendo em vista a gravidade da falta cometida pela CONTRATADA.
Parágrafo Segundo
Da aplicação de multas, caberá recurso à CONTRATADA no prazo de 05 (cinco) dias corridos, a contar da data do recebimento da respectiva notificação, mediante prévio recolhimento de multa, sem efeito sus- pensivo, até que seja devidamente efetuada a justificativa exposta; a CONTRATANTE julgará, no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, procedente ou improcedente a penalidade a ser imposta, devendo fundamentá-la e, se improcedente, a importância recolhida pela CONTRATADA será devolvida pela CONTRATANTE, no prazo de 03 (três) dias corridos, contados da data do julgamento.
CLÁUSULA NONA
DO INÍCIO DOS SERVIÇOS
Os serviços deverão ser iniciados, no máximo, dentro de 05 (cinco) dias úteis após a emissão da “Ordem de Serviço”.
CLÁUSULA DÉCIMA
DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E PRORROGAÇÃO
A CONTRATADA obriga-se a entregar à CONTRATANTE os serviços objeto deste Contrato inteira- mente concluídos em até 240 (duzentos e quarenta) dias, contados a partir da emissão da “Ordem de Ser- viço”, podendo ser prorrogado via Termo Aditivo, caso a obra não seja concluída.
Parágrafo Primeiro
Somente será admitida alteração do prazo com anuência expressa da CONTRATANTE, quando:
a) houver serviços extraordinários que alterem as quantidades, e/ou os serviços complementares, desde que atendida à Cláusula Quarta deste contrato, atos da CONTRATANTE, atos de terceiros que interfiram no prazo de execução, ou outros devidamente justificados e aceitos pela CONTRATANTE;
b) por motivos de força maior ou caso fortuito, compreendendo: perturbações industriais, greves, guerras, atos de inimigo público, bloqueio, insurreições, epidemias, avalanches, terremotos, enchentes, explosões ou qualquer outro acontecimento semelhante e equivalente a estes que fujam ao controle seguro de qual- quer das partes interessadas, as quais não consigam impedir a sua ocorrência.
O motivo de força maior pode, ainda, ser caracterizado por legislação, regulamentação ou atos governa- mentais.
Parágrafo Segundo
Enquanto perdurar a paralisação do objeto deste Contrato por motivos de força maior, bem como a sus- pensão do Contrato por ordem da CONTRATANTE, ficarão suspensos os deveres e responsabilidades de ambas as partes com o contratado, não cabendo, ainda, a nenhuma das partes a responsabilidade pelos atrasos e danos correspondentes ao período de paralisação.
Os atrasos provenientes da ocorrência de simples chuvas ou de greve do pessoal da CONTRATADA não poderão ser alegados como decorrentes de força maior e, portanto, não poderão ser utilizados como argu- mento para prorrogação de prazo.
Parágrafo Terceiro
Os motivos de força maior ou caso fortuito deverão ser comunicados formalmente à CONTRATANTE, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas da ocorrência.
Após a aceitação dos motivos alegados deverá haver acordo entre as partes para prorrogação do prazo.
Parágrafo Quarto
Caso a CONTRATADA não execute total ou parcialmente, qualquer dos itens ou serviços previstos, a CONTRATANTE reserva-se o direito de executá-los diretamente ou através de terceiros. Ocorrendo a hipótese mencionada, a CONTRATADA responderá pelos custos, através de glosas de créditos e/ou cau- ções, e/ou pagamento direto à CONTRATANTE, inclusive será declarada idônea, ficando suspensa de firmar contrato pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses, conforme gravidade da infração e dos danos decorrentes.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA se obriga a: (a) assegurar o objeto deste Contrato, proteção e conservação dos servi- ços executados; (b) executar, imediatamente, os reparos que se fizerem necessários nos serviços de sua responsabilidade independente das penalidades cabíveis; (c) permitir e facilitar a fiscalização e/ou inspe- ção do local do objeto deste Contrato, a qualquer hora, devendo prestar todos os informes e esclarecimen- tos solicitados por escrito, pertença seus agentes à CONTRATANTE ou a terceiros por ele designados;
(d) manter, em todos os locais de serviços, um seguro sistema de sinalização e segurança, principalmente nos de trabalho em vias públicas, de acordo com as normas de segurança do trabalho; (e) manter, no local do objeto deste Contrato, um projeto completo reservado ao manuseio da fiscalização da CONTRATAN- TE; (f) colocar, também às suas expensas, placas de identificação do objeto deste Contrato, conforme modelos fornecidos pela Contratante, as quais deverão ser fixadas dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos após o início das obras e/ou serviços, sob pena de incorrer em multa de 0,1% (um décimo por cento) do valor contratual, por dia de atraso na colocação, permanecendo no local do objeto deste Contrato por prazo indeterminado; (g) participar a fiscalização à ocorrência de qualquer fato ou condição que possa atrasar ou impedir a conclusão do objeto deste Contrato, em parte ou no todo; (h) manter, no local do objeto deste Contrato, devidamente atualizado, Xxxxx Xxxxxx de Obras, conforme resolução nº 1024, de 21/08/2009, do CONFEA; (i) providenciar a matrícula do objeto deste Contrato junto ao INSS;
(j) providenciar, às suas expensas, de todo e qualquer controle tecnológico necessário à execução do (s) Projeto (s).
Parágrafo Primeiro
Correrão à conta da CONTRATADA todas as despesas e encargos de natureza trabalhista, comercial, previdenciária, social ou tributária, incidentes sobre os serviços objeto deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DOS MATERIAIS E EQUIPAMENTOS
Todos os materiais, máquinas, tubulações, peças especiais, equipamentos hidráulicos, elétricos e eletro- mecânicos, dentre outros, a serem empregados nos serviços, decorrentes deste Contrato serão fornecidos pela CONTRATADA, e deverão ser de primeira qualidade, cabendo à CONTRATANTE por intermédio da fiscalização, impedir o emprego daqueles que julgar impróprios.
A responsabilidade pelo fornecimento em tempo hábil dos materiais e equipamentos será, exclusivamen- te, da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização dos serviços, objeto deste Contrato, será feita pela CONTRATANTE, através de profissio- nais qualificados a serem designados pela mesma, os quais poderão realizar inspeções do objeto deste Contrato, e a CONTRATADA com obrigação de oferecer todas as condições favoráveis à efetivação de qualquer providência. Engenheira Civil responsável pela obra: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, CREA 11921/D GO, CPF: 000.000.000-00.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
DA CESSÃO DO CONTRATO E SUBCONTRATAÇÃO
A CONTRATADA não poderá ceder nem subcontratar o presente Contrato, no todo ou em partes, a ne- nhuma pessoa física ou jurídica, sem autorização prévia e por escrito, da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA DA SEGURANÇA DA OBRA
A CONTRATADA responderá pela solidez do objeto deste Contrato, bem como pelo bom andamento dos serviços, podendo a CONTRATANTE, por intermédio da fiscalização, impugná-los quando contrariem a boa técnica ou desobedeçam aos projetos e/ou especificações.
Parágrafo Primeiro
A contratada deverá seguir as normas regulamentadoras – NR 01, NR 02 e NR 06 da ABNT, e com espe- cial deferência ao uso de EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
DA RESPONSABILIDADE CIVIL DA CONTRATADA
A CONTRATADA assumirá integral responsabilidade por danos causados à CONTRATANTE ou a ter- ceiros decorrentes da execução dos serviços ora contratados, inclusive acidentes, mortes, perdas ou des- truições parciais ou totais, isentando em caráter irrecorrível, a CONTRATANTE de todas as reclamações que possam surgir com relação ao presente Contrato. Também se obriga a CONTRATADA a reparar, corrigir, reconstruir ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
O recebimento dos serviços será feito pelo Município, ao término das obras, após verificação da sua per- feita execução, da seguinte forma:
Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanci- ado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita da CONTRATADA; Definitivamente, por Comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
O prazo de vigência do presente Contrato será de 270 (duzentos e setenta) dias, podendo ser prorrogado via Termo Aditivo, caso o período não seja suficiente para o término da obra.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA DA RESCISÃO
A CONTRATANTE reserva-se o direito de rescindir, o presente Contrato, independentemente de notifi- cação ou interpelação judicial ou extrajudicial, sem que à CONTRATADA caiba o direito de indenização de qualquer espécie, nos seguintes casos: (a) quando for decretada sua falência; (b) quando do requeri- mento de sua concordata; (c) quando, por qualquer outra razão, for ela dissolvida; (d) quando a CON- TRATADA transferir, no todo ou em parte, este Contrato sem a autorização prévia e expressa da CON- TRATANTE; (e) quando houver atraso na prestação dos serviços pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos, sem justificativas fundamentas e aceitas pelo poder contratante.
Parágrafo Primeiro
A rescisão do Contrato, quando motivada por qualquer dos itens acima relacionados, implicará na apura- ção de perdas e danos, sem embargo da aplicação das demais providências legais cabíveis, previstas no respectivo Edital e Anexos, na Lei nº 8.666/93 e suas alterações subsequentes e ainda no Código Civil Brasileiro.
Parágrafo Segundo
A CONTRATANTE, por conveniência exclusiva e independentemente de cláusulas expressas, poderá rescindir o Contrato desde que efetue os pagamentos devidos, relativos ao mesmo.
Parágrafo Terceiro
Declarada a rescisão do contrato, que vigorará a partir da data da sua declaração, a CONTRATADA se obriga, expressa e incondicionalmente, como ora o faz para todos os fins e efeitos, a entregar o objeto deste Contrato inteiramente desembaraçado, não criando dificuldades de qualquer natureza.
CLÁUSULA VIGÉSIMA DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão dirimidos de comum acordo entre as partes, com base na legislação em vigor.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA DAS ALTERAÇÕES
As inclusões ou alterações de qualquer elemento não constante do presente serão efetuadas por “ANEXO ou TERMO ADITIVO”, que integrarão o presente Contrato para todos os fins e efeitos de direito.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA DA VINCULAÇÃO AO EDITAL
O presente instrumento se acha vinculado, para todos os efeitos legais, aos termos do Edital de Tomada de Preços nº 06, de 17 de junho de 2019, referente ao Processo nº 2019016046, cuja abertura das propos- tas foi dia 23 de julho de 2019, e homologação dia 25 de julho de 2019, cotação nº 70537, reserva (requi- sição) nº 66252019 e 66262019, ficha nº 20190804 e 20190334.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA DO CONHECIMENTO DAS PARTES
Ao firmar este instrumento, declara a CONTRATADA ter plena ciência de seu conteúdo, bem como dos demais documentos vinculados ao presente Contrato, para nada mais reclamar, em tempo algum.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA DO FORO
As partes contratuais ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste Contrato, perante o Foro da Comarca de Morrinhos, Estado de Goiás, não obstante qualquer mudança de domicílio da CONTRATA- DA que, em razão disso, é obrigada a manter um representante com plenos poderes para receber notifica- ção, citação inicial, intimação e outros atos em direito permitidos.
Estando as partes justas e contratadas, firmam o presente instrumento, em 04 (quatro) vias de igual teor e para um mesmo efeito, na presença das testemunhas ao final, arroladas devendo ser este registrado e dis- tribuído às respectivas partes, com comunicação aos demais Órgãos/Repartições envolvidos.
Xxxxxxxxx, 25 de julho de 2019.
XXXXXXX APARECIDA NUNES DE TOLEDO
=Gestora do FUNDEB=
KSP PRESTADORA DE SERVIÇOS EIRELI-ME.
=Empresa Contratada=
TESTEMUNHAS:
1ª) CPF Nº:
2ª) CPF Nº: