ERRATA
ERRATA
EDITAL PÚBLICO Nº 12/2022 CORRIGIDO E ATUALIZADO EM 10/07/2022
SELEÇÃO DE PROJETOS PARA PERMISSÃO DE USO DE SALAS DO PRÉDIO ADMINISTRATIVO DO PARQUE TECNOLÓGICO BOTUCATU.
O Município de Botucatu, com fundamento na Lei Orgânica e na Lei Municipal nº 5.547, de 10 de dezembro de 2013, torna público o presente Edital para empresas e instituições privadas, de base tecnológica, ensino superior ou científicas, interessadas em instalar suas atividades no Parque Tecnológico Botucatu, segundo as condições estabelecidas neste instrumento convocatório e seus anexos.
1 DO OBJETO
1.1 O presente Edital Público visa selecionar projetos para outorga onerosa de Permissão de Uso de salas situadas no Prédio Administrativo do Parque Tecnológico Botucatu, para empresas e instituições privadas, de base tecnológica, ensino superior ou científicas, interessadas em instalar suas atividades no Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx.
0 XXX XXXXXXXXXX
2.1 Consideram-se empresas de base tecnológica as organizações econômicas, civis ou comerciais, instituídas para exploração e ou gestão de determinado ramo de negócio que, para melhoria de sua competitividade, tenham a inovação como estratégia.
2.2 Consideram-se instituições de ensino superior as organizações que promovem educação em nível superior, devidamente regulamentadas e classificadas legalmente como universidade, centro universitário ou faculdade.
2.3 Consideram-se instituições científicas e tecnológicas os órgãos privados ou públicos que tenham por missão institucional, dentre outras, executar atividades de pesquisa aplicada de caráter científico ou tecnológico.
2.4 Gestora do Parque Tecnológico Botucatu, doravante denominada tão somente “Gestora”, é a Organização Social reconhecida e contratada pelo Município de
Botucatu para Gestão do Parque Tecnológico Botucatu.
3 DAS SALAS
3.1 As salas a serem disponibilizadas estão localizadas no Prédio Administrativo do Parque Tecnológico Botucatu, sendo este edital restrito às Salas denominadas Pós Incubação 2, Pós Incubação 3, Serviços 03 e Serviços 4, conforme Anexo II.
4. DOS VALORES
4.1 Para ocupação das salas do Prédio Administrativo, a permissionária deverá pagar à Gestora, mensalmente, o valor de R$ 10,00 /m².
4.1.1 Além dos valores estabelecidos no item 4.1 a permissionária também pagará a Gestora, mensalmente, uma taxa de administração e conservação, no valor R$ 30,00/m².
4.2 Os valores serão reajustados anualmente pelo Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M/FGV), ou pelo Índice de Preços do Consumidor Amplo (IPCA/IBGE), ou ainda pelo Índice de Preços ao Consumidor (INPC/IBGE), a critério da Gestora e com a concordância do Município de Botucatu.
4.3 A taxa de ocupação e de administração e conservação das salas serão cobradas a partir do início das operações da permissionária, limitado ao prazo máximo de 1 (um) mês a partir da assinatura do contrato.
5. DA ENTREGA DO PROJETO
5.1 O projeto deverá ser protocolado na Prefeitura Municipal de Botucatu, na Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx, XX, aos cuidados da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Relações Institucionais e Trabalho dentro de invólucro lacrado e identificado externamente com os dados constantes no cabeçalho deste edital e a razão social da interessada.
5.1.1 O projeto deverá ser apresentado encadernado, em uma via original rubricada em todas as folhas, numeradas, e ao final firmado por seu autor, acompanhada de 2 (duas) cópias integrais simples, também encadernadas, de acordo com o modelo estabelecido no Anexo III, sob pena de rejeição.
5.2 O protocolamento do projeto implica na plena aceitação de todos os termos e condições do presente Edital Público e seus Anexos.
6. DA ANÁLISE DO PROJETO
6.1 O projeto será analisado pela Gestora, de acordo com a Lei Municipal nº 5.547, de 10 de dezembro de 2013, e às regras deste instrumento conforme Anexo IV.
6.2 O projeto que não atender integralmente ao disposto no Anexo IV, será desconsiderado e devolvido à interessada, que poderá retira-lo no prazo de 10 (dez) dias úteis contados da respectiva notificação, sob pena de ser inutilizado e descartado.
6.3 O projeto que atender ao disposto no Anexo IV será selecionado para futura outorga de Permissão, respeitada a ordem prevista no item 8.2.
7. DAS CONDIÇÕES PARA A PERMISSÃO DE USO
7.1 Após a seleção do projeto, como condição para Permissão de Uso de salas do Parque Tecnológico Botucatu deverão ser apresentados os seguintes documentos, em via original, com folhas numeradas e rubricadas:
7.1.1 Atos constitutivos:
a) no caso de Sociedade Comercial, ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, registrado na Junta Comercial onde estiver sediada;
b) no caso de Sociedade por Ações, exige-se também a ata da eleição da diretoria em exercício, publicada em órgão oficial;
c) no caso de Sociedade Civil, ato constitutivo em vigor, registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou no Cartório de Títulos e Documentos de onde estiver sediada, acompanhado de prova de diretoria em exercício;
d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
7.1.2 Comprovantes de regularidade fiscal e trabalhista:
a) inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ e no cadastro de contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo à sede da empresa, pertinente ao seu ramo de atividade;
b) prova de regularidade com a Fazenda Federal e Municipal da sede da empresa, com data de expedição/validade de no máximo 90 (noventa) dias anteriores à data de apresentação, quando não indicado o prazo no próprio documento;
b.1) a prova de regularidade para com a Fazenda Federal será feita através da apresentação da Certidão Conjunta Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, Contribuições Sociais previstas nas
xxxxxxx “a” a “d” do Par. Único do art. 11 da Lei nº 8.212/91, emitida pela Receita Federal do Brasil;
c) Certificado de Regularidade Fiscal do FGTS (CRF);
d) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa;
7.1.3 Comprovantes de boa situação financeira:
a) certidão negativa de falência, expedida pelo distribuidor judicial da sede da empresa.
7.1.4 Atestado de Vistoria Técnica fornecido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE BOTUCATU, após a realização de visita às áreas, agendamento com a Secretaria de Desenvolvimento, Relações Institucionais e Trabalho, Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxxxxxxx – XX, telefone (00) 0000.0000.
7.2 Não estando a documentação de acordo com o exigido, a interessada será notificada para a devida regularização, no prazo de 15 dias corridos sob pena de decair do direito à ordem prevista no item 8.2.
8. DOS PRAZOS DA PERMISSÃO DE USO
8.1 Para ocupação das salas do Prédio Administrativo tratadas neste edital, serão outorgadas de forma onerosa, Permissão de Uso, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, podendo ser renovada por até igual período, nas condições do Anexo VI deste instrumento.
8.2 A Permissão será outorgada em função da disponibilidade de salas, ficando a critério exclusivo da PERMITENTE a sua localização e dimensão, observada a ordem de protocolo dos projetos e o disposto no item 3.1 deste edital.
8.2.1 Excepcionalmente, e justificado o relevante interesse público o Município reserva-se o direito outorgar permissão fora da ordem de protocolo, desde que preenchidas todas as demais condições aqui estabelecidas.
8.3 O prazo para assinatura do Termo de Permissão será de 10 (dez) dias úteis contados da convocação, e o não comparecimento implicará na desistência e renúncia ao direito ao uso.
8.4 Toda e qualquer benfeitoria introduzida será incorporada no imóvel, independentemente de qualquer direito de indenização ou retenção.
9. DO CRONOGRAMA
Entrega de projeto | Permanente |
Avaliação de projeto | Até 60 dias após protocolo |
Divulgação do resultado | Até 5 dias úteis após avaliação do projeto |
Apresentação de documentos | Até 5 dias úteis após resultado |
Análise dos documentos | Até 15 dias úteis de sua apresentação |
Convocação para assinatura | Até 5 dias úteis após análise |
Assinatura do Termo | Até 10 dias úteis da convocação |
10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 A critério do PERMITENTE ou da Gestora poderão ser convocadas reuniões ou agendadas visitas à interessada durante o processo de avaliação.
10.2 As PERMISSIONÁRIAS terão o prazo de 3 (três) meses para conclusão das obras e inicio de suas operações, contados a partir da assinatura do Termo de Permissão.
10.3 Todas as dúvidas devem ser encaminhadas a Secretaria de Desenvolvimento, Econômico, Relações Institucionais e Trabalho, Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxxxxxxx – XX, telefone (00) 0000.0000, por meio do endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
10.4 O município a qualquer momento, visando resguardar o interesse público, poderá suspender ou cancelar o presente Edital Público, sem que isso gere quaisquer direitos às interessadas ou à terceiros.
10.5 Constituem partes integrantes do presente Edital os seguintes documentos: Anexo I – Mapa de localização do Parque Tecnológico Botucatu;
Anexo II – Planta das salas situadas no Prédio Administrativo; Anexo III – Modelo para apresentação de projeto;
Anexo IV – Critérios para análise de projeto; Anexo V – Critérios para pontuação de projeto;
Anexo VI – Minuta de Termo de Permissão de Uso.
Botucatu, [...] de [...] de 2022.
XXXXX XXXXXXX XXXXXXX AFFONSECA
Prefeito Municipal de Botucatu
Anexo I – Mapa de localização do Parque Tecnológico Botucatu
Anexo II – Planta das áreas internas, situadas no Prédio Administrativo do Parque Tecnológico Botucatu
Anexo III – Modelo para apresentação de projeto
1. IDENTIFICAÇÃO | |
1.1 | Razão social |
1.2 | Ramo de atividade |
1.3 | Data e forma de constituição da empresa |
1.4 | Evolução do faturamento nos últimos três anos |
1.5 | Composição do capital: nacional e/ou estrangeiro |
1.6 | Controle do capital: principais acionistas ou cotistas, percentual do capital e acionistas da pessoa jurídica. |
1.7 | Endereço completo |
1.8 | Telefone e endereço eletrônico para contatos relativos ao processo seletivo |
1.9 | Nome e qualificação completa do responsável pela empresa |
1.10 | Nome e qualificação completa do responsável pelo projeto |
2. SEGMENTO DE ATUAÇÃO | |
2.1 | Descrição do segmento de atuação |
2.2 | Descrição detalhada das atividades e investimentos já realizados pela empresa/instituição, comprovando a competência na elaboração e gestão de projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica. |
3. DADOS DO PROJETO | |
3.1 | Objetivo do projeto: natureza das atividades a serem desenvolvidas no Parque Tecnológico Botucatu. |
3.2 | Resultados econômicos e sócio-ambientais esperados. |
3.3 | Principais insumos e matérias primas a serem utilizados na operação da unidade |
3.4 | Características das instalações e necessidades especiais para a operação da unidade no Parque Tecnológico Botucatu. |
3.5 | Tipo de produto ou serviço que pretende oferecer |
3.6 | Descrição da tecnologia empregada |
3.7 | Estágio atual de desenvolvimento (teórico, protótipo, projeto piloto ou completo) |
3.8 | Função/aplicação do produto/serviço |
3.9 | Esclarecimento se o produto/serviço fornece uma solução tecnicamente inovadora |
3.10 | a) Informação se possui registro de direito de propriedade intelectual. b) Descrição e número do registro da patente no INPI |
3.11 | a) Apresentação de normas técnicas e legislações específicas que o regulamentem b) Declaração se a empresa/instituição atende ou não a esses requisitos |
3.12 | Esclarecimento sobre por que considera o seu produto ou serviço inovador |
3.13 | Histórico das principais atividades inovadoras desenvolvidas pela empresa/instituição, ressaltando se possui alguma parceria com instituições de C,T&I |
3.14 | Descrição do potencial de interações com as demais empresas e instituições de C&T localizadas no Parque Tecnológico Botucatu |
3.15 | Descrição da contribuição econômica e social para a competitividade local e regional |
3.16 | Impactos ambientais da instalação da unidade no Parque Tecnológico Botucatu: natureza e volume de despejos industriais/ outros |
4. POTENCIAL DE INOVAÇÃO DO EMPREENDIMENTO/ PROJETO | |
4.1 | Informação de enquadramento em inovação radical ou inovação incremental |
4.2 | Informação sobre potencial de aplicação (na empresa, setor, região, no país, no mundo) |
4.3 | Descrição sobre impacto da inovação para futuro do negócio |
4.4 | Indicação dos diferenciais tecnológicos (produto, processo, serviço) |
4.5 | Descrição dos benefícios previstos e dos principais motivos para a empresa se instalar no Parque Tecnológico Botucatu |
5. VIABILIDADE FINANCEIRA | |
5.1 | Informações sobre a dimensão dos investimentos e disponibilidade de recursos próprios |
5.2 | Informações sobre as fontes financeiras potenciais e estratégias para captação de recursos |
5.3 | Informações sobre como serão assegurados os recursos mínimos à empresa/instituição |
5.4 | Descrição da previsão de retorno do capital investido e do aumento de faturamento |
5.5 | Informações sobre as perspectivas futuras da empresa/ instituição, em relação a novos projetos (produtos/serviços/processos) de base tecnológica, nominando- os. |
6. QUALIFICAÇÃO DA EQUIPE | |
6.1 | Qualificação do corpo profissional vinculado ao projeto, acompanhada de Curriculum Vitae, preferencialmente modelo Lattes resumido |
6.2 | Descrição da estrutura organizacional da empresa/instituição |
6.3 | Relação dos cursos realizados nos últimos três anos e os cursos programados para os próximos doze meses |
6.4 | Informação sobre a quantidade de colaboradores que possui |
6.5 | Informação sobre os benefícios oferecidos aos colaboradores |
7. PLANO DE METAS E INDICADORES | |
7.1 | Descrição das metas propostas e respectivos indicadores de acompanhamento, relacionadas à geração de emprego, impacto na economia local e visibilidade para a região. |
Anexo IV – Critérios para análise de projetos
1. O projeto deverá atender os seguintes requisitos:
1.1. Base tecnológica
1.2. Potencial de inovação do projeto
1.3. Viabilidade financeira
1.4. Qualidade da equipe
1.5. Atendimento a, pelo menos, 2 (dois) dos elementos a seguir:
• empresa/instituição com projeto/atividade tecnológica(o) exercida(o) individualmente ou em parceria com institutos de ciência e tecnologia (ICTs);
• empresa/instituição que participe da cadeia de fornecimento de qualquer dos seguintes setores: Bioprocesso; Bioenergia; Produtos Naturais da Fauna e Flora; Serviços Ambientais; Produtos Florestais; Tecnologias Sociais e TIC;
• empresa/instituição beneficiada, individualmente ou em parceria com empresa ou instituto de ciência e tecnologia, por apoio governamental de pelo menos uma das três esferas de governo, para o desenvolvimento de atividades relacionadas às respectivas áreas de competência;
• empresa/instituição que se beneficie de relacionamento com institutos de
ciência e tecnologia (ICTs), individualmente ou em rede de cooperação;
• empresa/instituição que destine uma parcela de, no mínimo, 5% (cinco por cento) de seu faturamento anual a atividades corporativas de ciência e tecnologia;
• empresa/instituição que possua e pratique políticas sistemáticas de aperfeiçoamento tecnológico de sua força de trabalho.
2. Entende-se por:
2.1. Base tecnológica: fundamentação das atividades no desenvolvimento ou em melhorias significativas de novos produtos, processos ou serviços utilizando a aplicação sistemática de conhecimentos científicos e tecnológicos.
2.2. Potencial de inovação do empreendimento/projeto:
• inovação radical e/ou inovação incremental;
• potencial de aplicação (na empresa, setor, região, no país, no mundo);
• impacto da inovação para futuro do negócio;
• diferenciais tecnológicos (produto, processo, serviço).
2.3. Viabilidade financeira:
• dimensão dos investimentos;
• capacidade de aporte de recursos que não sejam provenientes de financiamento.
2.4. Qualidade da equipe:
• formação, conhecimento técnico e experiência profissional da equipe;
• adequação da equipe à execução do plano.
Anexo V - Critérios para pontuação de projeto
I- TEM | DESCRIÇÃO | BASE | PONTOS (0 a 10) | PESO | TO- TAL |
1 | Potencial de inovação do empreendimento/ projeto | Item 4 do Projeto | 2,0 | ||
2 | Viabilidade financeira de desenvolvimento do empreendimento/ projeto | Item 5 do Projeto | 1,0 | ||
3 | Nível de interesse e potencial de envolvimento e cooperação com instituições de ensino e pesquisa | Item 3.15 do Projeto | 2,0 | ||
4 | Adequação dos temas de interesse da empresa às principais áreas de atuação do Parque Tecnológico Botucatu. | Lei de Inovação Botucatu | 1,0 | ||
5 | Capacidade de geração de novas oportunidades diretas de trabalho (empregos, estágios, bolsas e/ou terceiros) e de geração de impostos. | Item 7 do Projeto | 2,0 | ||
6 | Histórico de investimentos da empresa/instituição na geração de novas tecnologias | Item 2.2 do Projeto | 1,0 | ||
7 | Histórico de cooperação com universidades e ICT´s em projetos de pesquisa e desenvolvimento e transferência de tecnologias | Item 3.13 do Projeto | 0,5 | ||
8 | Existência de profissionais com formação específica e/ou com experiência no ramo de negócio, trabalhando em pesquisa e/ou desenvolvimento | Item 6 do Projeto | 0,5 | ||
PONTUAÇÃO TOTAL (MÁXIMA 100) |
Obs:
1) A pontuação total será obtida pela somatória das notas multiplicadas pelos seus respectivos pesos.
2) O projeto cuja pontuação total for igual ou inferior a 50 (cinquenta) será desconsiderado.
Anexo VI – Minuta do Termo de Permissão de Uso
TERMO DE PERMISSÃO DE USO
O MUNICÍPIO DE BOTUCATU, com sede na Praça Xxxxx Xxxxxx, nº 100, inscrito no CNPJ sob nº 46.634.101/0001-15, neste ato representado por seu Prefeito Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Affonseca R.G. nº e inscrito no CPF sob nº
,doravante denominado PERMITENTE, e [...], doravante denominada PERMISSIONÁRIA, com fundamento na Lei Orgânica do Município de Botucatu e na Lei Municipal nº 5.547, de 10 de dezembro de 2013, celebram o presente TERMO DE PERMISSÃO DE USO, mediante as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente Termo tem por objeto a Permissão de Uso das Salas Internas localizadas na sede do Parque Tecnológico Botucatu, conforme Anexo II – Planta das áreas internas, situadas no Prédio Administrativo, restritas às Salas denominadas
............................, conforme Anexo II.
1.2. A(s) sala(s) mencionada(s) no caput desta Cláusula é (são) recebida(s) pela PERMISSIONÁRIA, nesta data, em perfeitas condições de uso.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO
2.1. O prazo da Permissão de Uso objeto deste Termo é de até 5 (cinco) anos, a iniciar-se da data de assinatura do mesmo.
2.2. O prazo mencionado no item 2.1 poderá ser prorrogado por igual período, por acordo entre as partes, mediante a assinatura de termo aditivo.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR
3.1. Pela Permissão de Uso ora outorgada, a PERMISSIONÁRIA pagará mensalmente à Organização Social Gestora do Parque Tecnológico Botucatu, doravante denominada simplesmente com Gestora, uma taxa de ocupação no valor de R$ 10,00/m2 e uma taxa de administração e conservação, no de R$ 30,00/m2, totalizando um valor mensal de R$ 40,0/m2.
3.2. Os valores acima estipulados serão reajustados anualmente pelo ìnidce Geral de Preços de Mercado (IGP-M/FGV), ou pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA/IBGE), ou ainda pelo Índice de Preços ao Consumidor (INPC/IBGE), a critério da Gestora e com a concordância do Município de Botucatu.
3.3. Os valores acima serão pagos através de depósito bancário identificado na conta corrente da Organização Social Gestora do Parque Tecnológico Botucatu, nos termos do Contrato de Gestão celebrado com o Município, valendo o recibo do depósito como prova de quitação.
1.3.1. Em caso de atraso fica desde já convencionada uma multa correspondente a 20% (vinte por cento) do valor, além de juros moratórios de 2% ao mês.
1.3.2. As taxas mencionadas na presente Cláusula serão devidas a partir do início das operações da PERMISSIONÁRIA, limitado ao prazo máximo de 1 (um) mês, contados a partir da assinatura do presente Termo.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA PERMISSIONÁRIA
4.1 Obter perante os respectivos órgãos, todas as autorizações, laudos, vistorias, alvarás e licenças de funcionamento necessárias ao exercício das atividades que desenvolverá no Parque Tecnológico Botucatu.
4.2 Não mudar a destinação do uso da área objeto desta Permissão, que será exclusivamente aquela constante do projeto apresentado na fase de seleção do Edital Público.
4.3 Não utilizar ou armazenar materiais e/ou substâncias que coloquem em risco as pessoas, a edificação ou o meio ambiente.
4.4 Não ceder, emprestar ou locar, no todo ou em parte, a área objeto desta Permissão de Uso, nem transferir os direitos e obrigações previstos no presente Termo.
4.5 Edificar, instalar e manter, às suas expensas, tudo o quanto for necessário para o desenvolvimento das atividades na área objeto desta Permissão.
4.6 Não fazer modificações, acréscimos, demolições ou quaisquer benfeitorias na área objeto deste Termo, sem prévia e expressa autorização do PERMITENTE.
4.6.1 Toda e qualquer benfeitoria introduzida no imóvel ao mesmo será incorporada ao término da permissão, sem que isso gere qualquer direito de indenização ou retenção à PERMISSIONÁRIA.
4.7 Executar às suas expensas, com material de primeira qualidade e mão-de-obra qualificada, as edificações na sala objeto da presente Permissão de Xxx, bem assim posteriores reformas e reparos, de modo a manter o imóvel permanentemente em perfeitas condições.
4.8 Permitir aos prepostos do PERMITENTE vistoriar a área objeto desta Permissão, e o que lhe for incorporado, a qualquer tempo e sem prejuízo das atividades ali
exercidas, para fins exclusivos de fiscalizar o cumprimento das obrigações deste Termo.
4.9 Cumprir rigorosamente o Regimento Interno do Parque Tecnológico Botucatu durante o prazo da presente Permissão.
4.10 Arcar com todos os custos inerentes às atividades desenvolvidas na área sejam de natureza trabalhista, fiscal, previdenciária, securitária, tributária e civil, entre outras, correndo às suas expensas as despesas decorrentes de limpeza, conservação e segurança.
4.11 Indenizar a PERMITENTE e/ou terceiros por eventuais danos pessoais e patrimoniais causados por pessoas alocadas à área, ou em decorrência de atividades nela desenvolvidas.
4.12 Entregar a área objeto da presente Permissão, bem assim o que lhe foi incorporado, ao término do prazo previsto no item 2.1, em perfeito estado de uso, limpeza e conservação.
4.13 Cumprir as determinações emanadas da Gestora do Parque Tecnológico de Botucatu, nos termos do Contrato de Gestão celebrado com o Município.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO PERMITENTE
5.1 Entregar o imóvel à PERMISSIONÁRIA completamente livre e desembaraçado de pessoas ou coisas;
5.2 Garantir o uso pacífico do imóvel pela PERMISSIONÁRIA, abstendo-se da prática de qualquer ato que possa comprometer o uso e o gozo da área mencionada no item 1.1.;
5.3 Não revelar a terceiros, sem prévia e expressa autorização da PERMISSIONÁRIA, o conteúdo de informações de natureza sigilosa a que porventura tenha acesso;
5.4 Criar as condições de infraestrutura básica externa à área, até o ponto de interseção dessa com as demais dependências do Parque Tecnológico Botucatu;
5.5 Conceber, elaborar, desenvolver, gerenciar, fiscalizar e controlar as regras de convivência entre todas as instituições/empresas instaladas no Parque Tecnológico Botucatu;
5.6 Disponibilizar serviços básicos de limpeza, manutenção e segurança das áreas de uso comum do Parque Tecnológico Botucatu;
5.7 Administrar as áreas comuns do Parque Tecnológico Botucatu;
5.8 Fiscalizar a execução do presente Termo de Permissão de Uso;
§ 1º Ao PERMITENTE não caberá nenhuma responsabilidade solidária ou subsidiária, cível, criminal, tributária, securitária, previdenciária, trabalhista ou qualquer outra, relativa às atividades desenvolvidas na área objeto da presente Permissão de Uso, e às pessoas que, de forma direta ou indireta, executem atividades no local;
§ 2º A PERMITENTE não responderá por invasões, roubos ou furtos verificados nas áreas objeto da Permissão.
CLÁUSULA SEXTA – DA REVOGAÇÃO DA PERMISSÃO
5.9 No caso de inadimplemento de qualquer das condições ou obrigações deste Termo, fica o PERMITENTE autorizada a revogar a presente Permissão de Uso, sem que caiba à PERMISSIONÁRIA qualquer direito ou indenização, respondendo ainda pelo ressarcimento dos danos porventura causados.
5.10A PERMISSIONÁRIA terá o prazo de 30 (trinta) dias, contados da notificação da revogação da presente permissão, para desocupar o imóvel.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO
5.11O presente Termo poderá ser rescindido:
7.1.1 por mútuo acordo das partes;
7.1.2 na hipótese de ocorrência de caso fortuito ou de evento de força maior, assim entendidos fatos ou atos imprevistos e alheios à vontade das partes, que impossibilitem total ou parcialmente a utilização da área pela PERMISSIONÁRIA.
CLÁUSULA OITAVA – DA QUITAÇÃO
8.1 A entrega provisória das chaves para vistoria, após a desocupação total da área, não exonera a PERMISSIONÁRIA das obrigações ora pactuadas, inclusive quanto aos pagamentos.
8.1.1 A quitação somente se dará, em Termo próprio, depois de reparados ou indenizados, totalmente, os danos por acaso existentes e constatados pela vistoria.
CLÁUSULA NONA – DO FORO
8.1 As partes elegem o foro da Comarca de Botucatu, SP, para dirimir dúvidas ou pendências oriundas deste Termo, renunciando desde já a qualquer outro, por mais privilegiado que possa ser.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 A PERMISSIONÁRIA autoriza que toda e qualquer comunicação e/ ou notificação seja entregue diretamente na sua sede no Parque Tecnológico Botucatu ou por carta “AR”.
6.1. Aos casos omissos aplicam-se as disposições da Lei 8.666/93 e, supletivamente, o Código Civil e demais normas pertinentes à espécie.
E, por estarem assim justas e acordadas, assinam o presente Termo em 2 (duas) vias de igual teor e forma, impressas somente no anverso e sem rasuras na presença das duas testemunhas abaixo assinadas.
Botucatu, [...] de [...] de 2022.
PERMITENTE PERMISSIONÁRIA
Testemunhas:
Nome Nome
RG RG