CONTRATO Nº 003/2018 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 002/2018
CONTRATO Nº 003/2018 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 002/2018
PROCESSO Nº 003/2018
LOCATÁRIO: PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU, situada à
Xxx XX xx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx-Xxx, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 45.685.120/0001-08, neste ato representado por seu Prefeito Municipal em exercício o Senhor XXXX XXXXXX XXXXX XXXXX, nos termos do Artigo 24, Inciso X e Inciso II do Artigo 26 da Lei 8.666/93, firma o presente.
LOCADOR: XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX, brasileiro, solteiro, empresário, portador do RG 470.809.24. EIS/SP e CPF nº 000.000.000-00, domiciliado na Xxx Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxxx-Xxx/XX
ADMINISTRADORA: XXXXXX XXXX XXXXXX , portador do RG 22.774.612-0 e
CPF 159.028.928.-56 e CREC – 107032-F, com endereço na Av. Dr. Xxxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx - Xxxxxxxxx-Xxx/XX
CLÁUSULAS E CONDIÇÕES OBJETO
Cláusula 1ª – Locação de imóvel residencial, situada na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx 000, Xxxxxxxxx-Xxx.
DESTINAÇÃO DO IMÓVEL
Cláusula 2ª - O imóvel destina-se única e exclusivamente para abrigar a Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx e sua filha Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx em caráter excepcional.
Cláusula 3ª - O locador não poderá ceder sublocar ou transferir a outros o presente contrato ou o imóvel sem o prévio consentimento da locatária.
PRAZO DO CONTRATO
Cláusula 4ª - O prazo de locação será de 06 (seis) meses, iniciando-se a partir da data da assinatura contratual, independente de qualquer aviso, notificação ou interpelação judicial, podendo ser renovado mediante termo aditivo, por iguais períodos, conforme disposto no Artigo 57, Inciso II da Lei 8.666/93.
DATA DE INÍCIO DA LOCAÇÃO
Cláusula 5ª – A utilização das dependências do imóvel ora locado se dará a partir da data da assinatura deste contrato.
VALOR DO ALUGUEL
Cláusula 6ª - O valor anual do aluguel será de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais) com valor mensal de R$ 400,00 (quatrocentos reais), a vencer pontualmente no oitavo dia útil de cada mês, a ser depositado no banco do Bradesco, Agencia 2411- 2, Conta Corrente nº 203-8
TRIBUTOS E DESPESAS
Cláusula 7ª - Todas as despesas diretamente ligadas à conservação do imóvel, tais como, água, luz, gás, telefone, são por contas do locatário
REAJUSTE
Cláusula 8ª – Fica condicionado a acordo entre as partes no vencimento deste contrato, observando os índices oficiais.
BENFEITORIAS E CONSTRUÇÕES
Cláusula 9ª - Qualquer benfeitoria ou construção que seja destinada ao imóvel objeto deste, deverá de imediato, ser submetida à autorização expressa do locador.
RESCISÃO DO CONTRATO:
Cláusula 10ª – Os casos de rescisão do contrato são os previstos no artigo 78 da Lei n.º 8.666/93, podendo ser efetivada nos moldes previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Cláusula 11ª - A dotação orçamentária destinada ao pagamento do objeto licitado está prevista e indicada no processo pela área competente da Prefeitura Municipal de Pariquera-Açú, sob o número abaixo especificado:
Ficha 149
01.0.00 – Departamento de Assistencia e Desenvolvimento Social
01.07.03 – Fundo Mun. De assistência Social
DO FORO
Cláusula 12ª. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, as partes elegem o foro da de Pariquera-Açu- SP.
Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em 04 (quatro) vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.
Pariquera-Açú, 30 de janeiro de 2.018
_ XXXX XXXXXX XXXXX XXXXX PREFEITO MUNICIPAL
_ _
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXX XXXXXX
LOCADOR ADMINISTRADORA
TESTEMUNHAS
1 - _ _ _ RG:
2 - _ _ _ RG: