CONTRATO ADMINISTRATIVO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
PREGOEIROS - PREG
Contrato Nº 50/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER/SLC/PREG
CONTRATO ADMINISTRATIVO
CONTRATO Nº 50/2023 - PJPI/TJPI/SLC
Pregão Eletrônico nº 07/2023 (SEI Nº 19.0.000105578-2)
CONTRATO CELEBRADO ENTRE O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ E A EMPRESA PRO-SYSTEMS INFORMATICA LTDA, PARA FORNECIMENTO DO OBJETO QUE SE ESPECIFICA: RENOVAÇÃO DE DEZ LICENÇAS DO SOFTWARE AUTODESK ARCHITECTURE ENGENEERING AND CONSTRUCTION - AEC COLLETION, PELO PERÍODO DE 36 (TRINTA E SEIS) MESES.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, por meio do FUNDO ESPECIAL DE REAPARELHAMENTO E MODERNIZAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ -
FERMOJUPI - UG 040105, inscrito no CNPJ sob o nº 10.540.909/0001-96, com sede na Praça Des. Xxxxxx Xxxxxxxx, s/n, Centro Cívico, Xxxxxx Xxxxxx, em Teresina/PI, CEP 64.000-830, neste ato representado pelo Presidente do Tribunal de Justiça, o Sr. Desembargador HILO DE XXXXXXX XXXXX, doravante designado simplesmente CONTRATANTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno do TJPI, e de outro, a empresa PRO-SYSTEMS INFORMATICA LTDA, CNPJ/CPF: 03.620.200/0001-35, sediada à SRTV/Sul Quadra 701, Conjunto E, Bloco 3, Edifício Palácio do Rádio I, Salas 209, 211, 212 e 214 - Asa Sul, na cidade de Brasília/DF, telefone (00) 0000.0000, e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx, neste ato representada Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxx, RG nº 726.566 SSP/DF, CPF nº 000.000.000-00, adiante denominada simplesmente CONTRATADA, firmam este Contrato vinculado ao Pregão Eletrônico nº 07/2023, (Processo SEI nº 19.0.000105578-2), que será regido pela Lei nº 8.666/93 e suas alterações, pelo Código Civil, no que couber, mediante as cláusulas e condições estabelecidas no Edital do Pregão Eletrônico nº 07/2023 e no que segue abaixo:
CLÁUSULA I – DO OBJETO
1.1. RENOVAÇÃO de 10 (dez) licenças do software Autodesk Architecture, Engineering and Construction - AEC Collection pelo período de 36 (trinta e seis) meses, incluindo, para cada licença, um acesso a treinamento à distância(EAD) para AutoCad, Revit, Civil 3D, Infraworks, Navisworks, Recap pro e Autodesk Docs, pelo período de validade das licenças, de acordo com as especificações, condições e quantidades estimadas, abaixo descritas:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO | UNIDADE | VALOR UNITÁRIO | QUANTIDADE | VALOR TOTAL |
01 | RENOVAÇÃO de 10 (dez) licenças do software Autodesk Architecture, Engineering and Construction - AEC Collection pelo período de 36 (trinta e seis) meses, incluindo, para cada licença, um acesso a treinamento à distância (EAD) para AutoCAD, Revit, Civil 3D, Infraworks, Navisworks, Recap pro e Autodesk Docs, pelo período de validade das licenças, de acordo com as especificações, condições e quantidades estimadas/descritas no Termo de Referência da | LICENÇA | R$ 40.928,00 | 10 | R$ 409.280,00 |
STIC Nº 9/2022 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/ STIC/GOVTIC/ACSTIC(38 97713) e seus Anexos |
1.2. Integram e complementam este instrumento, como se aqui estivessem transcritos integralmente, os documentos abaixo relacionados:
a) Edital da Licitação e Anexos; e
b) Proposta de Preços da CONTRATADA (4136106).
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR
2.1. O CONTRATANTE pagará pelo fornecimento do objeto contratado o valor total de R$ 409.280,00 (quatrocentos e nove mil duzentos e oitenta reais), sendo R$ 286.496,00 (duzentos e oitenta e seis quatrocentos e noventa e seis reais) referente ao 1º Grau de Jurisdição e R$ 122.784,00 (cento e vinte e dois mil setecentos e oitenta e quatro reais) referente ao 2º Grau de Jurisdição.
2.2. O valor acima mencionado inclui todas as despesas incidentes sobre o fornecimento do objeto contratado e sua entrega no local designado pelo CONTRATANTE, tais como as definidas em leis sociais, trabalhistas, comerciais, tributárias e previdenciárias, impostos e todos os custos, insumos e demais obrigações legais, inclusive todas as despesas que onerem, direta ou indiretamente, não cabendo, pois, quaisquer reivindicações da CONTRATADA, a título de revisão de preço ou reembolso.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS
Unidade Orçamentária: Natureza da Despesa: FONTE: | 040105 - FERMOJUPI 339040 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica 760 - Recursos de Emolumentos e Taxas Judiciais |
PROJETO/ATIVIDADE: Classificação Funcional: Plano Orçamentário: | 1845 - Melhorias e Aperfeiçoamento do Parque Tecnológico do Poder Judiciário 02.061. 0015. 1845 000162 - 1º Grau de Jurisdição |
PROJETO/ATIVIDADE: Classificação Funcional: Plano Orçamentário: | 1845 - Melhorias e Aperfeiçoamento do Parque Tecnológico do Poder Judiciário 02.061. 0015. 1845 000163 - 2º Grau de Jurisdição |
CLÁUSULA QUARTA – DA ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO:
4.1. O prazo de entrega do objeto é de 30 (trinta) dias consecutivos, contados a partir da publicação do extrato do Contrato.
4.1.1. Excepcionalmente, o prazo de recebimento poderá ser prorrogado por até 30 (trinta) dias, desde que solicitado pelo fornecedor e com apresentação de justificativa, nos termos do art. 57, §1º, Lei nº 8.666/1993.
4.1.2. Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente que assinar o Contrato ou a Ordem de Fornecimento.
4.1.3. Caberá à Equipe de Fiscalização e ao setor demandante auxiliarem a autoridade competente na análise do pedido de prorrogação.
4.2. A CONTRATADA deverá entregar o objeto em dias úteis, no horário de 08 (oito) às 14 (quatorze) horas, no Departamento de Material e Patrimônio do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, situado na Rua Jornalista Xxxxx Xxxxx, S/N, Bairro: Redonda, em Teresina-PI. É obrigatório o aviso e agendamento da entrega com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, por meio do e-mail: xxxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx, e/ou do telefone: (00) 0000-0000.
4.3. Por ocasião do recebimento do objeto serão aferidas a qualidade e a quantidade de acordo com o disposto no Termo de Referência e na proposta vencedora.
4.4. O objeto deverá ser entregue acompanhado da Nota Fiscal e a cópia do Contrato e/ou Ordem de Fornecimento.
4.5. Nos termos dos artigos 73 a 76 da lei 8.666/1993, o objeto do Termo de Referência e deste instrumento contratual será recebido:
a) provisoriamente, por qualquer dos membros da Equipe de Fiscalização em até 15 (quinze) dias consecutivos da comunicação escrita do CONTRATADO;
b) definitivamente, pela Equipe de Fiscalização, mediante termo circunstanciado, em até 30 (trinta) dias consecutivos, a partir do recebimento provisório e após a comprovação de conformidade com as especificações exigidas no Termo de Referência, ocasião na qual se fará constar o Atesto na Nota Fiscal.
4.6. Os produtos entregue em desconformidade com o especificado no Termo de Referência ou na proposta serão rejeitados parcial ou totalmente, conforme o caso, ficando a CONTRATADA obrigada a substituí-los no prazo de até 15 (quinze) dias consecutivos, contados da data do recebimento da Notificação escrita, necessariamente acompanhada do Termo de Recusa do Material, sob pena de incorrer em atraso quanto ao prazo de execução.
4.6.1. A notificação de que trata o item anterior suspende os prazos de pagamento até que a irregularidade seja sanada.
4.7. O recebimento não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelo perfeito desempenho do material fornecido ou dos serviços prestados, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades quando detectadas.
4.8. Comprovado que os bens e serviços entregues se enquadrem em qualquer dos casos tipificados no art. 337-L do Decreto-Lei n° 2.848/40 (Código Penal) , o TJPI tomará as devidas providências, vez que é crime em prejuízo da Administração Pública, estando o autor sujeito às penas legais.
4.9. Na entrega do objeto, as despesas de embalagem, seguros, transportes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento e/ou substituições do objeto, indicadas pela CONTRATANTE, deverão ser de responsabilidade da CONTRATADA, sem ônus para CONTRATANTE.
4.10. O produto ofertado deverá obedecer ao disposto no artigo nº. 31 da Lei Federal nº. 8.078 de 11/09/1990 (Código de Defesa do Consumidor) que diz: “A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores”.
CLÁUSULA QUINTA – DO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1. Prazo de entrega da solução: a CONTRATADA deverá fornecer os acessos à ferramenta AEC Collection no prazo máximo de 30 (trinta) dias consecutivos contados da publicação do extrato do contrato.
5.1.1. Excepcionalmente, o prazo retromencionado poderá ser prorrogado por mais 30 (trinta) dias desde que solicitado pelo CONTRATANTE acompanhado de justificativa e aprovação por parte da Administração.
5.2. Fase de instalação, configuração e testes da solução: o TJPI deverá realizar a instalação, configuração e testes no prazo máximo de 15 (quinze) dias consecutivos contados da entrega do objeto.
5.3. Prazo para emissão do termo de recebimento definitivo ou documento equivalente: em até 30 (trinta) dias consecutivos do término da fase de instalação, configuração e testes da solução o Fiscal apontado pela Administração fornecerá o termo de recebimento definitivo atestando a regularidade do fornecimento e dando início ao prazo da garantia do objeto.
CLÁSULA SEXTA – DOS INSTRUMENTOS FORMAIS DE SOLICITAÇÃO DE FORNECIMENTO
6.1. Documento de solicitação de fornecimento: instrumento de contrato devidamente assinado por ambos os contratantes.
6.2. Documento de recebimento provisório: recibo assinado por qualquer representante da equipe de fiscalização.
6.3. Documento de recebimento definitivo: Termo de Recebimento Definitivo assinada pela equipe de fiscalização apontada pela Administração.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PRAZOS DE GARANTIA E NÍVEIS MÍNIMOS DE SERVIÇO EXIGIDOS
7.1. Período de garantia técnica: 36 meses, contados a partir do recebimento definitivo do objeto.
7.2. Durante o prazo de garantia técnica, a CONTRATADA deverá garantir o funcionamento da solução como um todo, fornecer atualizações, prestar suporte técnico e atender aos chamados técnicos para manutenção.
7.2.1. A CONTRATADA deverá apresentar, até a data do recebimento definitivo da instalação, instrumento que comprove, junto ao fabricante, o início do serviço de suporte técnico da solução.
7.3. O suporte deverá ser integral durante os 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias do ano, na modalidade 24x7 (vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana).
7.4. A garantia deverá incluir todas as atualizações de todos os softwares que compõem a solução durante o período contratado
CLÁSULA OITAVA – DOS REQUISITOS TÉCNICOS ESPECÍFICOS (art. 18, §3º, IV ; da Resolução Nº 182 de 17/10/2013 CNJ)
8.1 GERAIS
8.1.1. A CONTRATADA deverá prover licença de uso de software Autodesk na modalidade de assinatura, observando as seguintes condições:
8.1.1.1. Período de vigência da assinatura de 36 (trinta e seis) meses, conforme contratado, contados a partir da data de assinatura do contrato ou da data indicada pelo contratante.
8.1.1.2. Com acesso a atualizações e novas versões do produto durante todo o período de vigência do plano de manutenção (subscrição);
8.1.1.3. Licença por usuário (single-user);
8.1.1.4. Compatível com sistema operacional Microsoft Windows 7, 8 e 10, ou superiores de 64 bits;
8.1.1.5. Suporte idioma Português, sendo admitido Inglês apenas para ferramentas e/ou bibliotecas;
8.1.1.6. Suporte técnico prestado diretamente pelo fabricante, através de e-mail, telefone ou website.
8.2. ESPECÍFICOS
8.2.1. Assinatura do conjunto de softwares Autodesk Architecture, Engineering & Construction Collection em sua versão completa;
8.2.2. A assinatura deverá permitir o acesso e uso aos seguintes softwares e ferramentas:
8.2.2.1. Revit;
8.2.2.2. Civil 3D;
8.2.2.3. AutoCAD;
8.2.2.4. InfraWorks;
8.2.2.5. Navisworks Manage;
8.2.2.6. ReCap Pro;
8.2.2.7. Insight;
8.2.2.8. FormIT Pro;
8.2.2.9. Dynamo Studio;
8.2.2.10. Robot Structural Analysis Professional;
8.2.2.11. 3ds Max;
8.2.2.12. Autodesk Rendering.
8.2.3. Incluindo, para cada licença, um acesso a treinamento à distância(EAD), pelo período de validade das licenças, com Certificados de participação dos cursos:
8.2.3.1.AutoCAD;
8.2.3.2. Revit Arquitetura Básico;
8.2.3.3. Revit Estrutura;
8.2.3.4. Revit MEP Hidrossanitário e Incêndio;
8.2.3.5. Revit MEP Elétrico e Mecânico;
8.2.3.6. Revit Avançado;
8.2.3.7. AutoCAD Civil 3D;
8.2.3.8. InfraWorks;
8.2.3.9. NavisWorks.
CLÁUSULA NONA – DOS MECANISMOS FORMAIS DE COMUNICAÇÃO
9.1. Toda a comunicação entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE será realizada, preferencialmente, por mensagem eletrônica (e-mail) ou por sistema de abertura e acompanhamento de chamados (help desk) com registro de data/hora.
9.2. Excepcionalmente e em casos de urgência ou iminência de parada total da solução, o TJPI poderá realizar solicitações verbais à CONTRATADA. Entretanto, nesses casos, todas as ações tomadas pela CONTRATADA deverão ser reduzidas a termo para posterior validação por parte do Fiscal Técnico ou Gestor do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL, SIGILO E RESTRIÇÕES
10.1. Os direitos de propriedade intelectual permanecerão de posse da empresa fabricante do produto a ser adquirido, não havendo transferência de direitos de propriedade em face de contratação, salvo os direitos de uso da solução contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMERA – DO PAGAMENTO
11.1. O pagamento obedecerá, para cada fonte diferenciada de recursos, a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, conforme determinado pela IN TCE/PI nº 02/2017 e art.5º da Lei 8.666/93.
11.2. O pagamento será efetuado pela Administração, em moeda corrente nacional, por Ordem Bancária, acompanhado dos seguintes documentos, remetidos pelo Fiscal de Contrato ou pela Comissão de Fiscalização:
a) Termo de Recebimento Definitivo ou Recibo, devidamente preenchido e assinado;
b) Apresentação da Nota Fiscal com dados bancários, fatura ou documento equivalente, atestado pelo setor competente;
c) Cópia do Contrato Administrativo ou da Ordem de Fornecimento; e
d) Cópia da Nota de Empenho;
e) Prova de regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS;
f) Prova de regularidade do FGTS;
g) Prova de regularidade com a Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede e dívida ativa;
h) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas; e
i) Consulta ao Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS.
11.2.1. Para fins de cumprimento do disposto no item 11.2, em consonância com a Portaria/TJPI Nº 365/2021, a contratada deverá utilizar-se da ferramenta de Peticionamento Eletrônico via sistema SEI para a solicitação de pagamento e juntada da documentação necessária, conforme manual disponível no link xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xx-xxxxxxx/xxxxxxx/0000/00/Xxxxxx Peticionamento_tjpi.pdf.
11.3. As certidões extraídas do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF substituirão os documentos relacionados nas letras e, f, g e h, nos termos da Instrução Normativa nº 03/2018 - SEGES/MPDG.
11.4. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida pela CONTRATADA obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação, não se admitindo Notas Fiscais/Faturas emitidas com outros CNPJ, mesmo aquelas de filiais ou da matriz. As Notas Fiscais deverão conter discriminação idêntica à contida na respectiva Nota de Empenho.
11.5. O banco ao qual pertence a conta da empresa deve ser cadastrado no sistema do Banco Central do Brasil, para que seja possível a compensação bancária, na qual o SOF / FERMOJUPI creditará os pagamentos a que faz jus a empresa contratada.
11.6. Nenhum pagamento será efetuado enquanto houver pendência de liquidação ou qualquer obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência.
11.7. Na existência de erros, omissões ou irregularidades, a documentação será devolvida à empresa contratada/fornecedora, para as correções devidas, passando o novo prazo para pagamento a ser contado a partir da data da apresentação dos documentos corrigidos.
11.8. Não haverá, em hipótese alguma, pagamento antecipado.
11.9. No caso de eventuais atrasos de pagamento incidirão correção monetária e juros moratórios, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para o fato ensejador da delonga.
11.10. Fica convencionado que a correção monetária e os encargos moratórios serão calculados entre a data do adimplemento da parcela e a do efetivo pagamento da nota fiscal/fatura, com a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,0001638, assim apurado:
I = TX/365 I = 0,06/365 I = 0,0001644
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
11.11. A correção monetária será calculada com a utilização do índice IPCA da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx.
11.12. No caso de atraso na divulgação do IPCA, será utilizada a última publicação conhecida deste índice, liquidando-se a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo.
11.13. Caso o IPCA estabelecido venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado em substituição o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
11.14. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial.
11.15. Qualquer atraso ocorrido na apresentação da nota fiscal, ou dos documentos exigidos como condição para pagamento por parte da CONTRATADA importará em prorrogação automática do prazo de vencimento da obrigação do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES ADMINISTRATIVAS
12.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666/93 e da Lei nº 10.520/02, a licitante vencedora que:
12.1.1. Não Celebrar o Contrato;
12.1.2. Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame;
12.1.3. Ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
12.1.4. Não mantiver a proposta;
12.1.5. Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato;
12.1.6. Comportar-se de modo inidôneo;
12.1.7. Cometer fraude fiscal;
12.2. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances, além dos descritos no artigo 2º, inciso VI da Instrução Normativa SA/SG-PR nº 1, de 23 de novembro de 2020.
12.3. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções, tomando por base o Anexo I:
a) Advertência, em caso de faltas ou descumprimentos de regras contratuais que não causem prejuízo ao CONTRATANTE;
b) Multa:
b.1.) Multa moratória de até 15% (quinze por cento) sobre o valor da parcela inadimplida, no caso de atraso injustificado, até o limite de 30 (trinta) dias;
b.2) Multa compensatória de até 30% (trinta por cento) sobre o valor do contrato, no caso de inexecução total do objeto, configurada após o nonagésimo dia de atraso;
b.3) Em caso de inexecução parcial, aplicar-se-á a multa compensatória no mesmo percentual do subitem anterior, de forma proporcional à obrigação inadimplida;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
e) Impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Contrato e demais cominações legais.
12.4. As sanções previstas nas alíneas "a", "c" e "d" do subitem anterior poderão ser aplicadas cumulativamente com a pena de multa, de acordo com as tabelas abaixo citadas.
12.5. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
12.5.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
12.5.2. Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
12.5.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
12.6. Após o nonagésimo dia de atraso, o TJ/PI poderá rescindir o contrato, caracterizando-se a inexecução total do seu objeto.
12.7. A aplicação de qualquer das penalidades previstas no Termo de Referência ou neste Contrato Administrativo realizar-se-á através de processo administrativo no qual será assegurado o contraditório e ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
12.8. Na aplicação das sanções, a autoridade competente levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
12.9. O valor da multa aplicada será descontado da garantia prestada, se houver, ou descontado de pagamentos eventualmente devidos à CONTRATADA. Na inexistência destes, será pago mediante depósito bancário em conta a ser informada pela CONTRATANTE ou cobrada judicialmente.
12.10. Se o valor do desconto nos moldes do item anterior for insuficiente, fica a contratada obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial.
12.11. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela contratada ao TJPI, o débito será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
12.12. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da ciência da intimação do ato.
12.13. Da declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública caberá pedido de reconsideração dirigido ao Presidente do TJPI no prazo de 10 (dez) dias úteis da intimação do ato.
12.14. Serão publicadas no Diário da Justiça do TJPI as sanções administrativas previstas, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.
INFRAÇÕES, GRAUS, MULTAS E PENALIDADES
TABELA 01
Item | Infração | Grau | Multa |
1 | Descumprimento de quaisquer outras obrigações contratuais, não explicitadas nos demais itens, que sejam consideradas leves | 1 | Moratória |
2 | Não entrega de documentação simples solicitada pelo CONTRATANTE | 1 | Moratória |
3 | Atraso parcialmente justificado na entrega até 30 dias. | 2 | Moratória |
4 | Atraso parcialmente justificado na entrega acima de 30 dias até 60 dias. | 3 | Moratória |
Item | Infração | Grau | Multa |
5 | Atraso parcialmente justificado ou injustificado na entrega acima de 60 dias. | 4 | Compensatória |
6 | Descumprimento de outros prazos, previstos do TR | 2 | Moratória |
7 | Erros de execução do objeto | 3 | Moratória |
8 | Desatendimento às solicitações do CONTRATANTE | 3 | Moratória |
9 | Descumprimento de quaisquer outras obrigações contratuais, não explicitadas nos demais anteriores, que seriam consideradas médias | 3 | Moratória |
10 | Execução imperfeita do objeto | 3 | Moratória |
11 | Não manutenção das condições de habilitação e de licitar e contratar com a Administração Pública durante a vigência contratual | 4 | Compensatória |
12 | Não entrega de documentação importante solicitada pelo CONTRATANTE | 4 | Compensatória |
13 | Descumprimento de quaisquer outras obrigações contratuais, não explicitadas nos demais itens, que seriam consideradas graves | 4 | Compensatória |
14 | Inexecução parcial do Contrato | 4 | Compensatória |
15 | Descumprimento da legislação (legais e infralegais) afeta à execução do objeto (direta ou indireta) | 5 | Compensatória |
16 | Cometimento de atos protelatórios durante a execução visando adiamento dos prazos contratados | 5 | Compensatória |
17 | Inexecução total do Contrato | 5 | Compensatória |
TABELA 02
Grau | Advertência - 1ª Ocorrência | Mora moratória Valor Mensal | Multa Compensatória | Impedimento Prazo |
1 | Sim | Não | Não | Não |
2 | Não | 1% a 4,9% por ocorrência ou contrato | 1,5% a 4,9% por ocorrência ou contrato | Mínimo: 1 mês Máximo: 2 anos |
3 | Não | 5% a 8,9% por ocorrência ou contrato | 8,0% a 14,9% por ocorrência ou contrato | Mínimo: 6 meses Máximo: 3 anos |
4 | Não | 9% a 11,9% por ocorrência ou contrato | 15,0% a 24,9% por ocorrência ou contrato | Mínimo: 3 anos Máximo: 5 anos |
5 | Não | 12% a 15% por ocorrência ou contrato | 25% a 30% por ocorrência ou contrato | Mínimo: 4 anos Máximo: 5 anos |
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93, o CONTRATANTE deverá:
13.1. Acompanhar, atestar e remeter nas notas fiscais/faturas a efetiva entrega do objeto;
13.1.1. Validar e aprovar os produtos e serviços liberados.
13.1.2. Receber o objeto de acordo com as disposições do Termo de Referência.
13.1.3. Definir o Gestor do Contrato, responsável por gerir a execução contratual, e, sempre que possível e necessário, os Fiscais Administrativo e Técnico que serão responsáveis por fiscalizar a execução contratual.
13.2. Efetuar o pagamento do objeto nas condições e preços pactuados, dentro do prazo fixado no contrato, mas somente após a entrega da documentação pelo Fiscal ou Equipe de Fiscalização do Contrato à área financeira.
13.2.1. Nenhum pagamento será efetuado enquanto houver qualquer tipo de pendência atribuível à CONTRATADA em virtude de reclamação, penalidade ou inadimplência devidamente formalizados;
13.3. Comunicar à CONTRATADA, o mais prontamente possível, qualquer anormalidade observada no fornecimento do objeto requisitado que possa comprometer a tempestividade, a qualidade e a eficácia do uso a que se destina;
13.4. Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela CONTRATADA.
13.5. Fornecer, a qualquer tempo e com a máxima presteza, mediante solicitação escrita da CONTRATADA, informações adicionais, dirimir dúvidas e orientá-la em todos os casos julgados necessários;
13.6. Manter os contatos com a CONTRATADA por escrito, ressalvados os entendimentos verbais determinados pela urgência que, posteriormente, devem ser confirmados por escrito no prazo de até 72 (setenta e duas) horas.
13.7. Permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências do TJPI para entrega e execução do objeto.
13.7.1. Fornecer a infraestrutura necessária para a realização das atividades que devam ser executadas em suas instalações, conforme as especificações estabelecidas no Termo de Referência.
13.7.2. Providenciar o acesso controlado aos recursos de TIC do TJPI para os profissionais da CONTRATADA durante a fase de execução do objeto, caso necessário.
13.8. Supervisionar, gerenciar e fiscalizar os procedimentos a serem realizados pelos fiscais de contrato.
13.9. Exigir o afastamento de qualquer funcionário ou preposto da CONTRATADA que venha a causar embaraço ou que adote procedimentos incompatíveis com o exercício das funções que lhe forem atribuídas.
13.10. Observar leis, decretos, regulamentos, portarias e demais atos normativos que sejam direta ou indiretamente aplicáveis ao contrato.
13.11. Aplicar à CONTRATADA as penalidades regulamentares e contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA– DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93, a CONTRATADA deverá:
14.1. Fornecer o(s) objeto(s) conforme especificações, quantidades, prazos e demais condições estabelecidas no Termo de Referência e neste instrumento contratual.
14.2. Responsabilizar-se integralmente pela sua equipe técnica, primando pela qualidade, desempenho, eficiência e produtividade visando à execução do objeto dentro dos prazos e condições estipulados, sob pena de ser considerada infração passível de aplicação de penalidades previstas contratualmente.
14.3. Observar leis, decretos, regulamentos, portarias e demais atos normativos que sejam direta ou indiretamente aplicáveis ao contrato.
14.4. Atender prontamente às solicitações oriundas do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, de acordo com as quantidades, especificações e prazos estipulados no Termo de Referência, a partir da solicitação formal exarada pelo TJPI.
14.5. Seguir as instruções e observações efetuadas pelo Gestor do Contrato, bem como reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, partes do objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
14.6. Reportar formal e imediatamente ao Gestor do Contrato quaisquer problemas, anormalidades, erros e irregularidades que possam comprometer a execução contratual.
14.7. Assumir responsabilidade irrestrita sobre a totalidade do fornecimento de insumos e serviços associados ao fornecimento do objeto.
14.8. Indicar, formalmente, preposto apto a representá-la junto ao CONTRATANTE que deverá responder pela fiel execução do contrato.
14.9. Cuidar para que o preposto indicado mantenha contato permanente com o Gestor do Contrato e adotar as providências requeridas pelo TJPI, além de comandar, coordenar e controlar a atuação daquele quando da execução do objeto.
14.10. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Tribunal de Justiça do Piauí, devendo, ainda, atender prontamente eventuais reclamações.
14.11. Comunicar, imediatamente e por escrito, qualquer anormalidade ou problema detectados, prestando ao CONTRATANTE os esclarecimentos que julgar necessários.
14.12. Manter, durante a execução contratual, equipe técnica composta por profissionais devidamente habilitados, treinados e qualificados no fornecimento do objeto.
14.13. Assumir inteira responsabilidade técnica e operacional pelo fornecimento do objeto e os serviços diretamente vinculados.
14.14. Responder integralmente por quaisquer perdas ou danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou de seus profissionais em razão da execução contratual, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeito.
14.15. Arcar com todas as despesas relacionadas a seus empregados, tais como: transporte, diárias, tributos, seguros, alimentação, assistência médica, pronto socorro, ou qualquer outra.
14.16. Arcar com o pagamento de todas as despesas decorrentes do fornecimento do objeto, incluindo as despesas definidas em leis sociais, trabalhistas, comerciais, tributárias e previdenciárias e todos os custos, insumos e demais obrigações inclusive todas as despesas que onerem, direta ou indiretamente, o objeto ora contratado, não cabendo, pois, quaisquer reivindicações da CONTRATADA a título de revisão de preço ou reembolso, salvo nos casos permitidos pela lei.
14.17. Promover, por sua conta e risco, o transporte de seus empregados, materiais e utensílios necessários à execução contratual até as instalações do contratante, caso necessário.
14.18. Respeitar e fazer com que seus empregados respeitem as normas de segurança do trabalho, disciplina e demais regulamentos vigentes no Estado do Piauí, bem como atentar para as regras de cortesia onde forem executados os serviços.
14.19. Substituir qualquer de seus profissionais cuja qualificação, atuação, permanência ou comportamento durante a execução do objeto forem julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina do órgão ou ao interesse do serviço público por outro de qualificação igual ou superior, sempre que devidamente motivado e exigido pelo CONTRATANTE.
14.20. Zelar pela boa e completa execução dos serviços vinculados ao fornecimento do objeto, mantendo recursos técnicos e humanos necessários para evitar a interrupção indesejada deste.
14.21. Facilitar, por todos os meios a seu alcance, a ação fiscalizadora do CONTRATANTE, atendendo prontamente às observações e exigências que lhe forem dirigidas.
14.22. Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de interesse do CONTRATANTE ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto do Contrato, especialmente em relação a: dados, informações, regras de negócios, documentos, e processos.
14.23. Responder, perante o CONTRATANTE e terceiros, pela conduta dos seus empregados designados para execução do objeto do contrato.
14.24. Responsabilizar-se por seus profissionais que deverão portar com trajes em bom estado de conservação e crachá de identificação funcional com foto e nome visível, arcando com o ônus de sua confecção.
14.25. Utilizar as melhores práticas de mercado no gerenciamento de recursos humanos e supervisão técnica e administrativa para garantir a qualidade da execução do objeto e o atendimento das especificações contidas no Termo de Referência e seus Anexos.
14.26. Cumprir e fazer cumprir por seus profissionais as normas e procedimentos estabelecidos na Política de Segurança da Informação do Contratante.
14.27. Identificar qualquer equipamento de sua posse que venha a ser utilizado nas dependências do órgão contratante, afixando placas de controle patrimonial, selos de segurança, ou outros e responsabilizar-se por estes.
14.28. Manter os contatos com o CONTRATANTE sempre por escrito, ressalvados os entendimentos verbais determinados pela urgência na execução do Contrato que, posteriormente, devem sempre ser confirmados por escrito, dentro de até 72 (setenta e duas) horas, a contar da data de contato;
14.29. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.30. Comunicar ao CONTRATANTE, com antecedência de 48 (quarenta e oito) horas, os motivos que eventualmente impossibilitem a prestação dos serviços no prazo estipulado nos casos em que houver impedimento justificado, sob a pena de sofrer as sanções previstas no Termo e na legislação correlata.
14.31. Vincular-se ao que dispõe a lei nº 3.078, de 11/09/90 (Código de Proteção de Defesa do Consumidor).
14.32. São expressamente vedadas à CONTRATADA:
14.32.1. A contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do TJ/PI.
14.32.2. A subcontratação total do objeto do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA– DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
15.1. O prazo de vigência do Contrato ora ajustado é de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, com base no artigo 57, §1º, da Lei n. 8.666/93, a contar da data da publicação do extrato deste instrumento no Diário da Justiça do TJ/PI.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA– DA FISCALIZAÇÃO
16.1. Auxiliado(a) pela Superintendência de Gestão de Contratos e Convênios do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, a fiscalização será exercida por servidor/comissão devidamente designado(a).
16.2. Os itens adquiridos serão fiscalizados e atestados quanto à conformidade por servidor indicado pela Administração, observando-se o exato cumprimento de todas as cláusulas e condições decorrentes do instrumento de contratação, determinando, quando necessário, a regularização de falhas observadas, conforme prevê o art. 67 da Lei nº 8.666/93.
16.3. O CONTRATANTE reserva-se ao direito de recusar a atestar a Fatura/Nota Fiscal, se, no ato da apresentação, o objeto não estiver de acordo com a descrição apresentada no Termo de Referência do Edital.
16.4. A fiscalização anotará em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, determinando o que for necessário, para regularização de falhas, defeitos e/ou substituição dos bens e/ou serviços, no todo ou em parte, se for o caso.
16.5. As ocorrências registradas pela fiscalização serão comunicadas à CONTRATADA, para imediata correção, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste instrumento, mediante a abertura de processo administrativo, garantido o contraditório a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA– DO REAJUSTE E ALTERAÇÕES
17.1. O preço contratado é fixo e irreajustável, pelo período de 12 (doze) meses, na forma do parágrafo 1º do artigo 28 da Lei nº 9.069, de 29/06/95, contado o prazo da data da apresentação proposta, nos termos do §1º do artigo 3º da Lei nº 10.192/2001.
17.2. No caso de reajuste será utilizado o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou índice setorial, ou específico que venha a ser criado e melhor reflita a variação de preços do mercado.
17.3. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA– DA RESCISÃO
18.1. A inexecução total ou parcial deste contrato enseja a sua rescisão, sem prejuízo das sanções e consequências previstas neste instrumento contratual, na legislação pertinente e em regulamento, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
18.2. O presente Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no artigo 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no artigo 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no
Termo de Referência da STIC Nº 9/2022 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/STIC/GOVTIC/ACSTIC(3897713) - PJPI,
anexo do Edital e neste instrumento contratual.
18.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993, sem prejuízo das sanções e consequências previstas neste instrumento contratual, na legislação pertinente e em regulamento.
18.4. O termo de rescisão, sempre que possível, deverá indicar:
18.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos, atualizado;
18.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
18.4.3. Indenizações e multas.
18.5. A rescisão deste Contrato, conforme artigo 79 da Lei 8.666/93 poderá ser:
18.5.1. Determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei nº 8.666/93;
18.5.1.1. Nesse caso, o Contratante poderá reter os créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração.
18.5.2. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE;
18.5.3. Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
18.6. A Rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
18.6.1. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
18.7. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, a Contratada terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade de o TJ/PI adotar, motivadamente, providências acauteladoras.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA– DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
19.1. Dos atos praticados com respeito a este Contrato, cabem:
19.1.1. RECURSO, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação do ato no Diário da Justiça da Piauí, ou da comunicação do fato pelo contratante, nos casos de:
a) Rescisão do Contrato;
b) Aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de multa.
19.1.2. REPRESENTAÇÃO, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da decisão do recurso do CONTRATANTE, desde que não caiba recurso hierárquico.
19.1.3. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da publicação do ato no Diário da Justiça do Piauí, no caso específico da aplicação de Declaração de Inidoneidade, aplicada pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Piauí.
19.2. Os recursos interpostos pela CONTRATADA serão dirigidos a maior autoridade administrativa do Tribunal de Justiça, podendo o mesmo, reconsiderar sua decisão no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
19.3. Nenhum prazo de Recurso, Representação ou Pedido de Reconsideração se inicia ou corre sem que os autos do processo estejam com vista franqueada à CONTRATADA.
XXXXXXXX XXXXXXXX – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E A PROPOSTA
20.1. Este Contrato fundamenta-se em:
20.1.1. Legislação Federal/Nacional: Lei nº 10.520/2002, Decretos nº 10.024/2019, nº 7.892/2013 e suas alterações; Lei Complementar nº 123/2006 e subsidiariamente, Lei nº 8.666/93 e Lei nº 8.078/1990 e outras normas aplicáveis ao objeto deste certame.
20.1.1.1.Legislação do Estado do Piauí: Resolução TJ/PI nº 19/2007, Portaria nº 168/2011/TJPI e outras normas aplicáveis ao objeto deste certame e, ainda, pelo estabelecido no instrumento convocatório que permear o referido certame.
20.1.2. Nos preceitos de Direito Público;
20.1.3. Supletivamente, nos princípios da Teoria Geral dos Contratos e nas disposições do Direito Privado.
20.2. O presente Contrato vincula-se aos termos:
20.2.1. Do Edital do Pregão Eletrônico nº 07/2023/TJ/PI e seus anexos, constante do Processo SEI nº 19.0.000105578-2 ; e
20.2.2. Da proposta vencedora da CONTRATADA.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DOS CASOS OMISSOS
21.1. Os casos omissos serão submetidos ao parecer da Secretaria de Assuntos Jurídicos - SAJ, e resolvidos de conformidade com o preceituado na Lei 8.666/93, suas alterações posteriores e demais legislações aplicáveis, depois de submetidos à anuência da maior autoridade administrativa do TJ/PI.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA– DA PUBLICIDADE
22.1. O extrato deste Contrato será publicado no Diário de Justiça do TJ/PI, conforme dispõe o art. 61, parágrafo único, da Lei n.º 8.666/1993, e Resolução 33/2012 do TCE/PI.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
23.1. A CONTRATADA responderá pelos vícios de qualidade e de quantidades que venham a ser constatados no objeto que os tornem impróprios ou inadequados aos fins a que se destinam.
23.2. É vedada a manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que venha a contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados ao respectivo Tribunal contratante, conforme dispõe o art. 3º da Resolução nº 07/2005 do CNJ.
23.3. Empresas punidas com suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, qualquer que seja a esfera do órgão prolator da sanção, não poderão participar desta licitação, conforme arts. 87 e 88 da Lei 8.666/93 e Memorando nº 1118/2017-PJPI/TJPI/PRES (0405278).
23.4. Havendo divergências entre as cláusulas contratuais e as previstas no Termo de Referência da STIC Nº 9/2022 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/STIC/GOVTIC/ACSTIC(3897713) e anexos, prevalecem as deste instrumento.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – DO FORO
24.1. As partes elegem o foro da Comarca de Teresina, Capital do Estado da Piauí, para dirimir as dúvidas oriundas deste Contrato, excluído qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem as partes, justas e acordadas, firmam o presente instrumento, assinando-o eletronicamente, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006 e Resolução 22/2016/TJPI, para que produza seus efeitos jurídicos legais.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxxx, Usuário Externo, em 30/03/2023, às 14:40, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por Xxxx xx Xxxxxxx Xxxxx, Presidente, em 30/03/2023, às 15:25, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx.xxx informando o código verificador 4154147 e o código CRC EA67CE28.
19.0.000105578-2 4154147v10