PROJETO DE LEI 033/2022
PROJETO DE LEI 033/2022
SÚMULA: DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO DE CARGO TEMPORÁRIO DE FONOAUDIOLOGO ATRAVÉS DE PSS – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, PARA ATENDER A DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
A CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE CALIFÓRNIA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO, SANCIONO A SEGUINTE:
LEI:
Art. 1º. Autoriza-se a contratação temporária através de PSS – Processo Seletivo Simplificado, no âmbito da Administração Direta do Município de Califórnia, do cargo de FONOAUDIÓLOGO/A, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX, do Art. 37 da Constituição Federal e Lei Municipal 1687/2017.
Art. 2º. O anexo I desta Lei, que trata do quadro de provimento por tempo determinado, estabelecerá a quantidade de vagas, salário e jornada de trabalho.
Art. 3º. O cargo temporário autorizado por esta Lei deverá ser preenchido para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal e Leis Municipais 1.687/2017, por meio de contrato por tempo determinado, pelo período letivo de 2022, podendo o PSS ser prorrogado para o ano letivo de 2023. Em caso de desligamento do profissioanl contratado, poderá ser convocado o próximo da lista de classificação nas condições e prazos previstos no edital.
Art. 4º. A quantidade de vaga temporária e a correspondente remuneração do cargo encontra- se no Anexo I, da Lei 1687/2017 com as correções posteriores.
Art. 5º. As despesas decorrentes das contratações correrão à conta da Secretaria Municipal de Educação na qual estarão lotados os contratados.
Art. 6º. As infrações disciplinares atribuídas ao contratado nos termos desta Lei serão apuradas mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, concluída no prazo de trinta dias e assegurada ampla defesa.
Art. 7º. O contrato firmado de acordo com esta Lei extinguir-se-á, sem direito a indenizações:
I - Pelo término do prazo contratual; II - Por iniciativa do contratado;
III - Pela extinção da emergência.
Parágrafo único. A extinção do contrato, nos casos dos incisos II e III, será comunicada com a antecedência mínima de trinta dias.
Art. 8º. Revogam-se disposições em contrário, em especial a Lei 1858/2021, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura do Município de Califórnia, aos 11 de abril de 2022.
XXXXX XXXXXX XXXXXX
Prefeito
ANEXO I
CARGO | VAGAS | CARGA HORÁRIA | SALÁRIOS | ESCOLARIDADE |
Fomoaudióloga | 01 | 20 h | R$ 2.400,00 | Licenciatura em Fonoaudiologia com registro no CREFONO. |