CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E FORNECIMENTO DE MATERIAIS Nº 148/2020
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E FORNECIMENTO DE MATERIAIS Nº 148/2020
TERMO DE CONTRATO FIRMADO NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXXX XXXXXXXX-ES, QUE ENTRE SI FAZEM, DE UM LADO O MUNICÍPIO DE XXXXXXXX XXXXXXXX-ES E DE OUTRO LADO A EMPRESA TRACVEL AUTOCENTER LTDA ME, PARA CONTRATAÇÕES DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM FORNECIMENTO DE PEÇAS EM GERAL E SERVIÇOS DESERTOS OU FRACASSADOS NAS LICITAÇÕES ANTERIORES, VISANDO ASSIM A MANUTENÇÃO E A CONSERVAÇÃO DA FROTA DE VEÍCULOS PERTENCENTES A ESTE MUNICÍPIO.
O Município de Jerônimo Monteiro-ES, com sede à Av. Lourival Lougon Moulin, 300 - Centro - Jerônimo Monteiro-ES, representado pelo Sr. XXXXXX XXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, residente à Av. Dr. Xxxx Xxxxx, x.x 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxxx-XX, CEP 29.550-000, portador da Carteira de Identidade nº 733.908 SPTC-ES, inscrito no Cadastro de Pessoa Física sob o nº 000.000.000-00, neste ato CONTRATANTE, e do outro lado a Empresa TRACVEL AUTOCENTER LTDA ME, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 13.134.431/0001-92, com sede à Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxx 00, Xxxxxxxx, Xxxx Xxxxx, XX, XXX: 00.000-000, neste ato denominada simplesmente CONTRATADA, representada pelo Sr. Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, portador da Cédula de Identidade nº 1.356.874 SSP/ES e inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica Física sob nº 05.333.100/0001-53, tendo em vista julgamento datado de 05 de Fevereiro de 2020, referente ao Pregão nº 001/2020, devidamente homologado, resolvem assinar o presente Contrato, de acordo com as Leis nº 10.520/02 e nº 8.666/93, que regerá pelas Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1 - O Presente contrato tem por objeto a CONTRATAÇÕES DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM FORNECIMENTO DE PEÇAS EM GERAL E SERVIÇOS DESERTOS OU FRACASSADOS NAS LICITAÇÕES ANTERIORES, VISANDO ASSIM A MANUTENÇÃO E A CONSERVAÇÃO DA FROTA DE VEÍCULOS PERTENCENTES A ESTE MUNICÍPIO, conforme especificações contidas no Edital de Pregão Presencial nº 000001/2020 e descritas abaixo:
Secretaria | SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENV. RURAL SUSTENTÁVEL | ||||
lote | Especificação | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00048 | PEÇAS PARA SERVIÇO DE FREIO PNEUMÁTICO, VÁLVULA E COMPRESSOR DE AR DE VEÍCULOS | R$ | 1.000 | 1,00 | 1.000,00 |
PESADOS - Sendo peças e acessórios e | |||||
materiais originais ou paralelos de 1ª | |||||
linha, com desconto fixo de 58% sob a tabela | |||||
do sistema AUDATEX; ou tabela/orçamento das | |||||
montadoras, revendedores autorizadas | |||||
(somente quando o item a ser adiquirido não | |||||
estiver disponível no sistema AUDATEX) | |||||
00061 | PEÇAS PARA MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS EM | R$ | 1.000 | 1,00 | 1.000,00 |
GBOMBAS INJETORAS,BICOS INJETORES, SISTEMAS | |||||
ELETRÔNICOS e de alimentação em veículos | |||||
médios e pesados |
- Sendo peças e acessórios e materiais originais ou paralelos de 1ª linha, com desconto fixo de 58% sob a tabela do sistema AUDATEX; ou tabela/orçamento das montadoras, revendedores autorizadas (somente quando o item a ser adiquirido não estiver disponível no sistema AUDATEX)
00049
PEÇAS PARA MECÂNICA EM MÁQUINAS LEVES TIPO R$
RETROESCAVADEIRA - incluíndo peças para reparo em: suspensão, direção, freio, rodas, transmissão, embreagem, motor, troca de correias, trocas de velas de ignição, caixa de marchas, sistema de arrefecimento, sistema de alimentação e outros serviços similares.
- Sendo peças e acessórios e materiais originais ou paralelos de 1ª linha, com desconto fixo de 54% sob a tabela do sistema AUDATEX; ou tabela/orçamento das montadoras, revendedores autorizadas
10.000
1,00
10.000,00
(somente quando o item a ser adiquirido não estiver disponível no sistema AUDATEX) | |||||
00064 | PEÇAS PARA MECÂNICA EM MÁQUINAS PESADAS TIPO MOTONIVELADORA E PÁ CARREGADEIRA - incluíndo peças para reparo em: suspensão, direção, freio, rodas, transmissão, embreagem, | R$ | 25.000 | 1,00 | 25.000,00 |
motor, troca de correias, trocas de velas de ignição, caixa de marchas, sistema de arrefecimento, sistema de alimentação e outros serviços similares.
- Sendo peças e acessórios e materiais originais ou paralelos de 1ª linha, com
desconto fixo de 54% sob a tabela do sistema AUDATEX; ou tabela/orçamento das montadoras, revendedores autorizadas
(somente quando o item a ser adiquirido não estiver disponível no sistema AUDATEX) | |||||
00050 | PEÇAS PARA MANUTENÇÃO DE FREIO PNEUMÁTICO, | R$ | 1.000 | 1,00 | 1.000,00 |
VÁLVULA E COMPRESSOR DE AR EM MÁQUINAS EM | |||||
GERAL - Sendo peças e acessórios e materiais originais ou paralelos de 1ª linha, com | |||||
desconto fixo de 54% sob a tabela do sistema | |||||
AUDATEX; ou tabela/orçamento das | |||||
montadoras, revendedores autorizadas | |||||
(somente quando o item a ser adiquirido não | |||||
estiver disponível no sistema AUDATEX) | |||||
00051 | PEÇAS PARA MANUTENÇÃO DE DIREÇÃO HIDRÁULICA | R$ | 5.000 | 1,00 | 5.000,00 |
E BOMBA DE DIREÇÃO HIDRÁULICA EM MÁQUINAS EM | |||||
GERAL - Sendo peças e acessórios e materiais | |||||
originais ou paralelos de 1ª linha, com | |||||
desconto fixo de 54% sob a tabela do sistema | |||||
AUDATEX; ou tabela/orçamento das montadoras, revendedores autorizadas | |||||
(somente quando o item a ser adiquirido não | |||||
estiver disponível no sistema AUDATEX) | |||||
00052 | PEÇAS PARA MANUTENÇÃO EM HIDRÁULICA EM | R$ | 1.000 | 1,00 | 1.000,00 |
VEÍCULOS MÉDIOS E PESADOS - peças para serem | |||||
utilizadas em: Recuperação de tomada de força, bombas hidráulicas, troca de |
mangotes, cromagens de hastes, brunimentos de cilindros hidráulicos, recuperação de válvulas hidráulicas, recuperação de comandos hidráulicos.
- Sendo peças e acessórios e materiais originais ou paralelos de 1ª linha, com desconto fixo de 58% sob a tabela do sistema AUDATEX; ou tabela/orçamento das montadoras, revendedores autorizadas
(somente quando o item a ser adiquirido não estiver disponível no sistema AUDATEX) | |||||
00053 | PEÇAS PARA MANUTENÇÃO DE FEIXE DE MOLAS PARA VEÍCULOS MÉDIOS E PESADOS - peças serão usadas em: Chassis, recuperação de caixas de resíduos, solda, alongamento de chassis, usinagem, troca de molas, embuchamento de tensor e serviços similares. | R$ | 2.500 | 1,00 | 2.500,00 |
- Sendo peças e acessórios e materiais originais ou paralelos de 1ª linha, com desconto fixo de 58% sob a tabela do sistema AUDATEX; ou tabela/orçamento das montadoras, revendedores autorizadas
(somente quando o item a ser adiquirido não estiver disponível no sistema AUDATEX). | |||||
00054 | PEÇAS PARA SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE HIDRÁULIVA EM MÁQUINAS EM GERAL - Peças a serem utilizadas em: Recuperação de tomada de força, bombas hidráulicas, troca de mangotes, cromagens de hastes, brunimentos de cilindros hidráulicos, recuperação de | R$ | 2.500 | 1,00 | 2.500,00 |
válvulas hidráulicas, recuperação de comandos hidráulicos.
- Sendo peças e acessórios e materiais originais ou paralelos de 1ª linha, com desconto fixo de 54% sob a tabela do sistema AUDATEX; ou tabela/orçamento das montadoras, revendedores autorizadas
(somente quando o item a ser adiquirido não estiver disponível no sistema AUDATEX) | |||||
00059 | PEÇAS PARA MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS DE | R$ | 1.000 | 1,00 | 1.000,00 |
RETÍFICA E MONTAGEM DE MOTORES EM VEÍCULOS | |||||
LEVES E MÉDIOS - Sendo peças e acessórios e | |||||
materiais originais ou paralelos de 1ª | |||||
linha, com desconto fixo de 56% sob a tabela do sistema AUDATEX; ou tabela/orçamento das | |||||
montadoras, revendedores autorizadas | |||||
(somente quando o item a ser adiquirido não | |||||
estiver disponível no sistema AUDATEX) | |||||
00065 | PEÇAS PARA MECÂNICA EM TRATORES AGRÍCOLAS DE | R$ | 10.000 | 1,00 | 10.000,00 |
RODA - Sendo peças e acessórios e materiais originais ou paralelos de 1ª linha, com | |||||
desconto fixo de 54% sob a tabela do sistema | |||||
AUDATEX; ou tabela/orçamento das | |||||
montadoras, revendedores autorizadas |
(somente quando o item a ser adiquirido não estiver disponível no sistema AUDATEX)
VALOR TOTAL: R$ 60.000,00
1.2 - A CONTRATADA será responsável pelo fornecimento do objeto pelo preço unitário e total propostos e aceitos pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOTAÇÃO
2.1 - Para cobertura da referida despesa será utilizado recursos do orçamento municipal vigente em dotação oriunda da ficha:
Órgão: Secretaria de Desenvolvimento Rural Sustentável – Ficha:0000179/2530000000
CLÁUSULA TERCEIRA - PRAZO
3.1 - O presente Contrato inicia-se na data de 22 de Agosto de 2020, com término previsto para 31 de Dezembro de 2020, podendo ser aditivado, conforme o disposto no Art. 57 da Lei 8.666/93, desde que comunicado a parte interessada anteriormente ao final da sua vigência.
CLÁUSULA QUARTA - VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
4.1 - Pelo fornecimento do objeto citado na cláusula primeira a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), em até 30 (trinta) dias após a entrega do objeto e mediante a apresentação de documento(s) fiscal(is) hábil(eis), sem emendas ou rasuras e ter ocorrido o recebimento na forma prevista no art. 73 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA QUINTA - PRAZO E LOCAL DA ENTREGA/PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1 - Os serviços somente poderão ser executados pela empresa vencedora da licitação após publicação de Contrato, sendo o prazo para início da execução dos serviços de no máximo 24 (vinte e quatro) horas após solicitação realizada pela Secretaria solicitante, responsável inclusive, em sua totalidade, pelo acompanhamento dos serviços solicitados.
5.1 - Os serviços de guincho serão prestados em regime de plantão 24 horas, 7 dias por semana, devendo ser disponibilizado para a contratante número de telefone válido para abertura de chamados fora do horário normal de expediente, sem qualquer ônus para a contratante. Para fins de parametrização contarão como ponto de partida de aferição de quilometragem o local onde o veículo deverá ser retirado, e ponto final o destino/localidade a ser informado pela Secretaria Solicitante.
5.2 - O local para realização dos serviços será nas dependências da empresa vencedora. Nos casos de impossibilidade de deslocamento do veículo por parte da Prefeitura, deverá a empresa removê-lo até a sede da sua oficina ou consertá-lo em local autorizado previamente pela Administração Municipal.
5.2.1 - Para veículos pesados e máquinas, especialmente os que atendem ao transporte escolar, nos casos de pequenos reparos, poderá a contratada, após prévia autorização realizar os serviços na garagem/pátio desta Prefeitura, tendo em vista a necessidade de utilização dos mesmos.
5.2.2 - A empresa vencedora deverá adotar todos os procedimentos necessários a preservar a integridade e segurança dos veículos sob sua guarda, se responsabilizando por qualquer dano ou perda do bem, se obrigando ainda a reparar ou substituir o bem utilizado sem ônus para esta Municipalidade, no caso de qualquer ocorrência.
CLÁUSULA SEXTA - SANÇÕES
6.1 - A empresa adjudicatária deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas para o fornecimento do objeto licitado, sujeitando-se às penalidades constantes no art. 7º da Lei nº 10.520/02 e nos arts. 86 e 87 da Lei 8.666/93 e suas alterações, a saber:
6.2 -Impedimento do direito de licitar com a Administração Pública por um período de até 5 (cinco) anos.
6.3 - Multa pelo atraso no prazo da data para entrega do objeto após a adjudicação ou pela não retirada da ordem de compra, calculada pela fórmula:
M = 0,005 x C x D
onde:
M = valor da multa
C = valor da obrigação
D = número de dias em atraso
6.4 - A aplicação da penalidade contida no item 7.1 não afasta a aplicação da sanção trazida no item 7.2.
CLÁUSULA SÉTIMA - SUBCONTRATAÇÃO
7.1 - A CONTRATADA não poderá ceder ou subcontratar o fornecimento do objeto deste contrato.
CLÁUSULA OITAVA - FISCALIZAÇÃO
8.1 - A fiscalização do contrato se dará, nos termos do Art. 67 da Lei 8.666/93, pelos servidores designados pela Secretaria requerente, conforme descrito abaixo:
TITULARES | SUPLENTES |
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx | Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx |
Parágrafo Único - A fiscalização exercida pelo contratante não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da CONTRATADA pela completa e perfeita execução do objeto contratual.
CLÁUSULA NONA - RESCISÃO
9.1 - A rescisão do Contrato poderá ser determinada por ato unilateral e escrita da Administração, nos casos previstos no artigo 78 da Lei 8.666/93, dentre eles:
a) Não cumprimento pela CONTRATADA das cláusulas contratuais, especificações ou prazos ou o seu cumprimento irregular;
b) Lentidão do cumprimento do Contrato, levando o Município a comprovar a impossibilidade do fornecimento do objeto;
c) Atraso injustificado no fornecimento do objeto.
d) Subcontratação do objeto do Contrato, associação da CONTRATADA com outrem, cessão ou transferência bem como fusão, cisão ou incorporação, não admitidos no Contrato;
e) Decretação de falência da CONTRATADA;
f) Dissolução da sociedade ou falecimento da CONTRATADA;
g) Alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que prejudique a execução do Contrato;
h) Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pelo Prefeito Municipal;
i) Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
10.1 - O Contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
10.1.1 - Unilateralmente pela Administração:
a) Quando houver alteração quanto aos quantitativos, ficando a Contratada obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem no fornecimento, até 25% (vinte cinco por cento), de acordo com o que preceitua o art. 65 parágrafo 1º da Lei Federal nº 8.666/93.
10.1.2 - Por acordo entre as partes:
a) Quando necessária a modificação de valores, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 - Fica eleito o Foro da Cidade de Xxxxxxxx Xxxxxxxx-ES, para dirimir quaisquer questões oriundas deste Contrato.
Xxxxxxxx Xxxxxxxx-ES, 21 de Outubro de 2020.
XXXXXX XXXXXX XXXXXXX CONTRATANTE
TRACVEL AUTOCENTER LTDA ME CONTRATADO
Visto pela PGM: