TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1 – OBJETO
Contratação de serviço de monitoramento de notícias sobre a AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DOS RS e sobre
as áreas reguladas pela Instituição nas mídias impressa (jornais, revistas), eletrônica (Rádio e Televisão) e digital (Internet - Sites e blogs). Serviços de fornecimento de clipagem eletrônica de notícias.
2 – JUSTIFICATIVA
2.1 Necessidade de acesso on-line às notícias veiculadas em jornais e revistas (impressos e online), rádio, televisão e internet sobre ações da AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DOS RS para subsidiar as decisões dos seus dirigentes.
2.2 A prestação do serviço de clipping eletrônico diário deve ser de natureza contínua, pois a sociedade está em constante transformação e as políticas públicas precisam acompanhar essas mudanças. Nesse sentido, a ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DA AGERGS precisa estar diariamente informada sobre as questões sociais e políticas que estão pautando a mídia, a fim de atender as necessidades da população com programas pertinentes à competência da AGERGS.
2.3 Faz-se necessário que o corpo dirigente da AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DOS RS tenha acesso aos veículos de comunicação que estejam abordando assuntos de interesse, visando um melhor conhecimento sobre as demandas dos usuários atendidos por suas ações, buscando intensificar os trabalhos voltados para a promoção do interesse público. Além disso, é preciso obter com agilidade informações estratégicas que são veiculadas diariamente na mídia e que podem ter importante valor em uma situação de tomada de decisão.
2.4 Os veículos definidos no ITEM 4 desse Termo de Referência possuem informações que contribuem para a difusão de notícias de interesse da AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DOS RS. Essa variedade de veículos permite uma diversidade de opinião e enquadramento da notícia, ingredientes indispensáveis para que sejam ofertadas ao público interno da AGERGS, diversas visões sobre um mesmo assunto, uma vez que serão extraídas matérias das mídias impressa, eletrônica e digital. Além dos veículos definidos no item 4 é importante que a empresa contratada para prestação dos serviços tenha acesso às mídias das cidades do interior do Estado do RS, nas quais - de forma pontual - são publicadas matérias atinentes à saneamento, transporte rodoviário de passageiros, energia elétrica, estações rodoviárias, travessias hidroviárias e irrigação.
3 – ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS
3.1 – Clipping
Constituir-se-á de conteúdos jornalísticos sobre temas de interesse da
AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DOS RS
extraídos das mídias impressa, eletrônica e digital, classificados, identificados e digitalizados de maneira que possam ser acessados, assistidos e copiados (download) a partir de um endereço eletrônico da internet.
3.2 – Operacionalização:
Para a plena execução do serviço proposto, que permita a coleta, armazenamento, classificação, categorização e processamento das informações em relação às menções e emissores, de acordo com objetivos da AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DOS
RS, a empresa vencedora deve ter condições de operar conforme os itens abaixo:
3.2.1 Possuir matriz ou filial em Porto Alegre ou na grande Porto Alegre/RS para atender as seguintes necessidades:
3.2.1.1 gravar o sinal via antena/cabo das emissoras de Rádio e Televisão;
3.2.1.2 disponibilizar profissionais de forma urgente para participar de reuniões e/ou atender demandas que necessitem a presença de seu representante;
3.2.2 A empresa deverá comprovar possuir estrutura na grande Porto Alegre, sob pena de desclassificação.
3.2.3 Dispor de Serviço de Atendimento 24 horas, 7 dias por semana.
3.2.4 Todas as notícias de interesse da AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DOS RS serão “clipadas”, ou seja, selecionadas e digitalizadas diariamente dos veículos de comunicação, exemplificados no ITEM 4. A AGERGS fornecerá listas de palavras-chaves e temas de seu interesse, a fim de subsidiar o acompanhamento, seleção e edição das matérias/reportagens.
3.2.5 A qualquer momento, na vigência do contrato, a AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DOS RS poderá substituir, incluir ou excluir palavras-chave ou temas a serem monitorados.
3.2.6 As notícias clipadas dos veículos indicados no ITEM 4 e dos demais veículos do interior do Estado do RS (quando noticiarem matérias ligadas às áreas sob regulação) deverão ser enviadas, logo após sua veiculação, para os e-mails cadastrados pela AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DOS RS, organizadas numa newsletter com links para a página da web, onde o conteúdo está hospedado, diariamente, inclusive sábados, domingos e feriados.
3.2.7 Deverá ser disponibilizado um site onde as pessoas credenciadas pela AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DOS RS possam acessar as matérias clipadas.
3.2.8 Todas as matérias devem conter um resumo do que foi veiculado, bem como informar quais as palavras-chave que levaram à seleção daquela matéria.
3.2.9 O clipping dos jornais impressos deverá ser enviado, em formato html, com link para as páginas em PDF, até às 08h00, de segunda a domingo, para os e-mails indicados pela AGERGS.
3.2.10 O clipping dos sites deverá ser enviado 5 (cinco) minutos após sua veiculação, em formato html, com link para o ScreenShot da página em PDF e link para a página original, para os e-mails indicados pela AGERGS.
3.2.11 O clipping das emissoras de rádio deverá ser enviado, em formato MP3, 15 (quinze) minutos após sua veiculação, de segunda a domingo, para os e-mails indicados pela AGERGS.
3.2.12 O clipping das emissoras de televisão deverá ser enviado, em formato compatível com FLV, WAVE e MP4, 15 (quinze) minutos após sua veiculação, de segunda a domingo, para os e-mails indicados pela AGERGS.
3.2.13 A contratada deverá enviar, até o dia 10 (dez) de cada mês, relatório das matérias publicadas no mês anterior por centimetragem e minutagem, com descritivos específicos do número de inserções (quantitativa) e de abordagens positivas, neutras e negativas (qualitativa), além do valor atribuído a ela, com base na tabela comercial do veículo que a publicou (valorativa).
3.2.14 A contratada hospedará em sua página na Internet o clipping das mídias impressa e eletrônica, com recursos de gerenciamento das informações.
3.2.14.1 O servidor deverá ter capacidade de armazenamento (backup) e segurança dos dados coletados durante a vigência do contrato, passíveis de análises e edição;
3.2.14.2 Número ilimitado de usuários simultâneos;
3.2.14.3 Capacidade de apresentação da informação coletada em interface digital e possibilidade de impressão amigável, segmentada, com imagens, links mais relevantes, sumários, gráficos comparativos de todos os filtros e mapas;
3.2.14.4 Garantia de que o serviço deverá estar disponível, no mínimo, 99% do tempo;
3.2.14.5 O sistema deverá ser 100% compatível com os principais navegadores web do mercado (Firefox, Google Chrome e IE);
3.2.14.6 Serviço de suporte 24 horas, 7 dias por semana, para corrigir problemas técnicos no Sistema.
3.2.15 No início de cada mês da vigência do contrato, a CONTRATADA deve entregar uma mídia física (CDROM) contendo cópias de todas as matérias institucionais clipadas no mês anterior, com menu de pesquisa e exibição do conteúdo.
4 – VEÍCULOS MONITORADOS
4.1 O monitoramento deverá contemplar, no mínimo, os veículos abaixo relacionados, observando que as emissoras de rádio e televisão deverão ser gravadas através da captação de seu sinal aberto ou por cabo. O mesmo critério vale para os jornais, que devem possuir o PDF da versão impressa desses veículos.
4.1.1 Não serão aceitos clipping feitos a partir do conteúdo parcial publicado nos sites das emissoras de rádio, televisão e jornais.
VEÍCULOS | |
JORNAL IMPRESSO | >>>Jornal – Porto Alegre/RS Correio do Povo, Diário Gaúcho, Jornal do Comércio, Metro, O Sul e Zero Hora >>>Jornal – Interior RS Bagé > Minuano e Folha do Sul | Bento Gonçalves > Gazeta, Semanário e SerraNossa | Cachoeira do Sul > Jornal do Povo e O Correio | Cachoeirinha > Diário de Cachoeirinha | Canoas > Diário de Canoas | Carazinho > Diário da Manhã | Cruz Alta > Xxxxxx Xxxxxxx | Caxias do Sul > Pioneiro | Dois Irmãos > Jornal Dois Irmãos | Erechim > Bom Dia, Diário da Manhã e Voz Regional | Gramado > Jornal de Gramado | Gravataí > Correio de Gravataí e Jornal de Gravataí | Ijuí > Jornal da Manhã | Ivoti > O Diário | Lajeado > O Informativo do Vale | Montenegro > Jornal Ibiá | Novo Hamburgo > ABC Domingo, Jornal NH e Exclusivo | Osório > Momento | Panambi > A Notícia do Vale | Passo Fundo > Diário da Manhã e O Nacional | Pelotas > Diário da Manhã e Diário Popular | Rio Grande > Diário Popular e Jornal Agora | São Leopoldo > Jornal VS | Santa Cruz do Sul > Diário Regional e Gazeta do Sul | S. do Livramento > A Platéia | Santa Maria > A Razão e Diário de Santa Maria | Santo Ângelo > A Tribuna Regional | Uruguaiana > Diário da Fronteira | Venâncio Aires > Folha do Mate | Viamão > Diário de Viamão >>>Jornal – Outros Estados Brasil Econômico, Correio Braziliense, DCI, Diário Catarinense, Estado de Minas, Folha de S. Paulo, Gazeta do Povo, O Estado de S. Xxxxx, O Globo e Valor Econômico |
INTERNET | >>>Sites Todos os sites e portais de informação e opinião regionais nacionais que eventualmente tratem ou abordem as matérias englobadas pelas áreas reguladas. |
RÁDIO | >>>Rádio – Porto Alegre/RS Gaúcha AM/FM, Band AM, Guaíba AM/FM, Pampa AM, CBN AM, Farroupilha AM, BandNews FM, Atlântida FM, Cidade FM, Ipanema FM, Mix FM e FM Cultura >>>Rádio – Interior/RS Bagé > Difusora AM 1170 Khz | Bento Gonçalves > VivaNews FM 92,5 Mhz | Cachoeira do Sul > Cachoeira AM 1090 Khz e Fandango AM 1260 Khz | Caxias do Sul > Caxias AM 930 Khz e São Francisco AM 560 Khz | Cruz Alta > Cruz Alta AM 1140 Khz | Novo Hamburgo > ABC AM 900 khz | Passo Fundo > Planalto AM 730 Khz | Pelotas > Universidade AM 1160 Khz | Rio Grande > Cassino AM 1410 Khz | São Leopoldo > Unisinos FM 103,3 Mhz | Santa Cruz do Sul > Gazeta AM 1180 Khz | Santa Maria > Imembuí AM 960 Khz | Santana do Livramento > RCC FM 95,3 Mhz | Uruguaiana > Charrua AM 1140 Khz. |
TELEVISÃO | >>>Televisão – Porto Alegre/RS TV Record, TV Pampa-RedeTV, SBT, TVE-Cultura, BandTV, RBS TV-Rede Globo, TV Com, NET TV (Canal 20), Ulbra TV, TV ALRS, TV Câmara POA, TV Urbana e POA TV. >>>Televisão – Interior/RS RBS TV (Em Bagé, Caxias do Sul, Cruz Alta, Erechim, Passo Fundo, Pelotas, Rio Grande, Santa Cruz do Sul, Santa Maria, Santa Rosa e Uruguaiana). |
5 – PROVA DE CONCEITO
5.1 A empresa vencedora na etapa de lances deverá se submeter em até 5 (cinco) dias úteis à “prova de conceito” para verificar se as exigências técnicas serão atendidas, demonstrando de forma prática o funcionamento da interface com os itens descritos no ITEM 3.
5.2 O prazo que a licitante terá para iniciar a prova de conceito será de 2 (dois) dias úteis contados a partir do encerramento da sessão de lances. O não cumprimento deste prazo implicará na sua desclassificação.
5.3 Caso a solução não atenda as exigências será licitante será considerada inapta pelo Setor de Comunicação Social e, via de consequência, desclassificada do certame pela pregoeira. Nesse caso, será convocada a empresa seguinte, para realização nova prova de
conceito e assim sucessivamente até que uma das empresas participantes da licitação atendam as exigências deste Termo de Referência.
5.3 A prova de conceito deverá ser enviada para os correios eletrônicos indicados pela AGERGS, os quais serão fornecidos em contato direto com a área técnica responsável pela elaboração deste Termo de Referência através do telefone (00) 0000.0000, com Xxxxxx ou Xxxxxxxx.
6 – DA METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA QUALIDADE
A metodologia utilizada para avaliar a qualidade do serviço prestado consistirá em observar, durante a PROVA DE CONCEITO, se a integralidade dos aspectos e condições deste Termo de Referência foram cumpridos.
7 – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
Será lavrado contrato com a adjudicatária, com vigência até 12 meses a partir da data da publicação da Súmula no DOE, podendo o CONTRATANTE optar pela prorrogação desse prazo, mediante acordo entre as partes, por iguais e sucessivos períodos, limitada a 60 (sessenta) meses, nos termos do inciso II do art. 57 da Lei 8.666/93.
8 – DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado mensalmente, em até 10 (dez) dias úteis após a apresentação da Nota Fiscal Fatura pela contratada.
9 – FISCALIZAÇÃO
A AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DOS RS
indicará 01 (um) ou mais servidores para acompanhamento e fiscalização da prestação dos serviços contratados.
10 – NÃO PODERÃO PARTICIPAR DO CERTAME
10.1 – Empresas que não possuam, no mínimo, escritório de representação na Capital ou Grande Porto Alegre para a prestação do serviço de captação e gravação dos veículos da mídia eletrônica (Rádio e Televisão).
10.1.1 – Esta condição será verificada no momento da habilitação da licitante, com a comprovação de representação em Porto Alegre, a fim de viabilizar a imediata e necessária comunicação presencial com a CONTRATANTE.
11 – DO CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
11.1 O objeto deste Termo de Referência será recebido e aceito nos termos dos art. 73 e 74 da Lei nº 8.666/93, ressaltando que:
11.1.1 A prestação dos serviços será recebida, provisoriamente, por funcionários da AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DOS RS, para efeito de posterior verificação da conformidade dos serviços com a especificação;
11.1.2 Definitivamente, por funcionários da AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DOS RS, ressaltando que o recebimento será dado após a verificação da quantidade, qualidade e funcionalidade dos itens, requisito para atestar e pagamento da Nota Fiscal/Fatura.
12. DAS OBRIGAÇÕPES DAS PARTES E DAS SANÇÕES
12.1 As obrigações da empresa contratada e as sanções contratuais a que se sujeitará durante a prestação dos serviços serão as indicadas no contrato.
12.2 Dentre as obrigações, a contratada designará como responsável técnico pelos serviços prestados à AGERGS um profissional jornalista devidamente habilitado e registrado que deverá estar disponível para atender prontamente às solicitações e esclarecimentos feitos pela Assessoria de Comunicação Social da contratante.
Porto Alegre, 04 de agosto de 2014.