ESTADO DE GOIÁS
ESTADO DE GOIÁS
AGENCIA GOIANA DE DEFESA AGROPECUÁRIA - AGRODEFESA
Contrato 38/2021 - AGRODEFESA
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PARA UNIDADES ADMINISTRATIVAS, QUE ENTRE SI, CELEBRAM A EMPRESA BRASILL INFORMÁTICA E PRODUTOS LTDA E A AGÊNCIA GOIANA DE DEFESA AGROPECUÁRIA, MEDIANTE AS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES QUE SE SEGUEM.
A AGÊNCIA GOIANA DE DEFESA AGROPECUÁRIA - AGRODEFESA, inscrita no CNPJ n° 06.064.227/0001-87, pessoa jurídica de direito público interno, entidade autárquica, criada pela Lei Estadual nº 14.645, de 30/12/2003, com estrutura básica de funcionamento definida pelo Decreto Estadual nº 9.550, de 08/11/2019, com sede na Avenida, 4ª Radial, Quadra 60, Lotes 01/02, Setor Xxxxx Xxxxxxxx, Goiânia-Go - CEP: 74.830-130, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato, representada por seu Presidente, o Sr. XXXX XXXXXX XXXX, brasileiro, casado, empresário, CPF: 000.000.000-00, RG nº 130500 SSP/GO, residente e domiciliado na cidade de Inhumas, Estado de Goiás, nomeado pelo Decreto de 14 de fevereiro de 2019, publicado no DOE em 15/02/2019 e outro lado, doravante designado apenas CONTRATADA, a empresa BRASILL INFORMÁTICA E PRODUTOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 03.618.435/0001-92, situada na Xxx xx Xxxxxx, xx 000, Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxx - Xxxxx, representada neste ato pelo Sr. XXXXXX XXXX DO BRASIL GUIMARÃES, RG n° 3510106, SSP/GO e CPF n° 000.000.000-00, resolvem firmar o presente contrato, nos termos do Processo nº 202100060009993, Pregão Eletrônico nº 022/2021, fundamentado Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Federal 8.666/1993 e suas alterações, pela Lei Complementar Federal nº 123/2006, Lei Estadual nº 17.928/2012, Lei Complementar Estadual nº 117/2015, Decreto Estadual nº 9.666/2020, Decreto Estadual nº 7.466/2011, Decreto Estadual nº 7.804/2013, Decreto Estadual nº 7.425/11 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie e às cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
Constitui objeto do presente contrato o fornecimento de Geladeiras e Freezer Horizontal, com garantia e assistência técnica, conforme especificações contidas no Anexo I, Termo de Referência do Edital e na Proposta Comercial encaminhada pela CONTRATADA, que passam a integrar este Instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA:
Além de outras responsabilidades definidas neste contrato, no Edital do Pregão Eletrônico nº 022/2021 e na Proposta Comercial, a CONTRATADA se obriga à:
Parágrafo Primeiro - Efetuar a prestação dos serviços assistência técnica e garantia, conforme a demanda da AGRODEFESA, executando fielmente o objeto contratado, prestando os serviços dentro dos parâmetros estabelecidos, em observância às recomendações exigidas pelos fabricantes dos objetos;
Parágrafo Segundo – Os serviços deverão ser prestados nas dependências da AGRODEFESA, sendo que os custos dos deslocamentos dos prestadores de serviço serão exclusivamente de responsabilidade da CONTRATADA.
Parágrafo Terceiro – No caso de retirada dos objetos para manutenção em outro local a CONTRATADA, deverá solicitar autorização do gestor do contrato, assumindo todo ônus administrativo, civil e penal por eventuais danos ou extravio dos objetos;
Parágrafo Quarto – Manter durante toda a execução dos serviços, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
Parágrafo Xxxxxx – Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução dos serviços contratados.
Parágrafo Sexto – Prestar, sem quaisquer ônus para a AGRODEFESA, os serviços necessários à correção e revisão de falhas ou defeitos verificados, após a entrega do objeto contratado;
Parágrafo Sétimo – Prover os serviços ora contratados com pessoal adequado e capacitado em todos os níveis de trabalho;
Parágrafo Oitavo – Responder pelos danos de qualquer natureza, que venha a sofrer a AGRODEFESA, em razão de ação ou omissão ou de quem em seu nome agir em cumprimento desta obrigação;
Parágrafo Nono – Considerar que a ação de fiscalização da AGRODEFESA de maneira alguma exonera a CONTRATADA de suas responsabilidades; Parágrafo Décimo – Arcar com todas as despesas de transporte, taxas, impostos ou quaisquer outras despesas legais, quando da execução dos serviços contratados; Parágrafo Décimo Primeiro – Somente executar os serviços de assistência técnica, após a autorização por escrito do Gestor do Contrato;
Parágrafo Décimo Segundo - Comunicar a AGRODEFESA, por escrito, qualquer anormalidade ocorrida na execução dos serviços, prestando os devidos esclarecimentos e/ou informações necessárias para a solução da mesma;
Parágrafo Décimo Terceiro - Aceitar, nas mesmas condições da licitação, os acréscimos ou supressões, nos termos do § 1º do Artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
A AGRODEFESA, por sua vez, obriga-se à:
Parágrafo Primeiro - Efetuar os pagamentos dos objetos, de acordo com os valores convencionados na Cláusula Quarta do presente instrumento, dentro do prazo estipulado, desde que atendidas as formalidades previstas;
Parágrafo Segundo - Emitir requisição ou ordem de serviço para todo objeto a ser aferido pela CONTRATADA;
Parágrafo Terceiro - Notificar, formal e tempestivamente a CONTRATADA sobre irregularidades observadas na execução do objeto.
Parágrafo Quarto - Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, através do gestor do Contrato.
Parágrafo Quinto - Recusar qualquer serviço de assistência técnica que esteja em desacordo com as normas dos fabricantes;
Parágrafo Sexto - Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços, permitindo o acesso dos empregados da mesma nas dependências da AGRODEFESA para a correta execução do contrato;
Parágrafo Sétimo – Designar o gestor para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR E DOS LOCAIS DE ENTREGA DOS OBJETOS
O valor total do presente Contrato é de R$ 29.906,00 (vinte e nove mil novecentos e seis reais), já inclusos todos os impostos, contribuições fiscais, encargos sociais trabalhistas, previdenciários e administrativos, e demais despesas diretas e indiretas em decorrência deste Contrato.
Parágrafo Primeiro - Os preços contratados, de acordo com a Proposta Comercial da CONTRATADA, são:
Item 09
Item | Especificação | Unidade | Quantidade | Valor U |
09 | Geladeira - Conservador/Refrigerador vertical: Conservação de gelo e produtos congelados e Conservação de produtos resfriados; Temperatura: Congelados (diversos) -18° a -22°C; Congelados (gelo / massas) -10° a -15°C; Resfriados 0º a +7ºC; Refrigeração: Estática com serpentina; Controle de Temperatura: Termostato tripla ação; Prateleiras aramadas: 4 níveis reguláveis e inclináveis; Porta: Cega; Pés niveladores; Dimensões externas: Frente(mm) 675 até 700; Profundidade(mm) 814 até 820; Altura(mm) 1994 até 2000; Peso líquido(kg) 90 a 100; Capacidade bruta(litros) 500-600 litros. Tensão 220 Volts. Frequência: 60 Hz; Cor: Branco. MARCA GELOPAR – MODELO XXX 00XX. | Unidade | 03 | R$ 4.5 |
Item 11
Item | Especificação | Unidade | Quantidade | Valor U |
11 | Freezer Horizontal de no mínimo 310 L, 01 Porta, na cor Branca, Degelo Frost Free. MARCA ELECTROLUX, MODELO H330. | Unidade | 03 | R$ 4.0 |
Item 12
Item | Especificação | Unidade | Quantidade | Valor U |
12 | Geladeira com degelo auto limpante, com gaveta extra fria. Capacidade total de armazenamento de no mínimo 260 litros. Capacidade congelador no máximo 30 litros. Capacidade líquida do refrigerador de no mínimo 235 litros. MARCA ELECTROLUX, MODELO RDE 33. | Unidade | 02 | R$ 2.0 |
A entrega dos produtos deverá ser feita no Almoxarifado da AGRODEFESA na Rua 235, nº 135, Setor Leste universitário, Goiânia – Goiás, telefone: 0000-0000, nos horários de 8:30 às 11:00 e de 14:30 às 17:00 horas, em dias de expediente normal, com devido agendamento;
CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS E ORÇAMENTÁRIOS:
A despesa decorrente da presente licitação no presente exercício correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: 2021.32.61.20.609.1035.2121.04, Natureza da Despesa: 4.4.90.52.22, Fonte 100, no valor de R$ 29.906,00 (vinte e nove mil novecentos e seis reais).
CLÁUSULA SEXTA – DO RECEBIMENTO, DA GARANTIA E DOS CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DOS OBJETOS
Os serviços deverão ser executados na Unidade Administrativa da AGRODEFESA, em casos especiais os objetos poderão ser retirados para serem aferidos em outro local, nos termos do Parágrafo terceiro da Cláusula Segunda;
Parágrafo Primeiro - O prazo de entrega dos bens é de 30 dias, contados do Recebimento da Nota de Empenho pela Contratada, em remessa única. A entrega dos produtos deverá ser feita no Almoxarifado da AGRODEFESA.:30 às 11:00 e de 14:30 às 17:00 horas, em dias de expediente normal, com devido agendamento.
Parágrafo Segundo - Os bens serão recebidos provisoriamente no prazo de 05 dias, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
Parágrafo Terceiro - Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 15 dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
Parágrafo Quarto - Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 15 dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
Parágrafo Xxxxxx - Xx hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
Parágrafo Sexto - O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
Parágrafo Sétimo - Se houver recusa do objeto, no todo ou em parte, a CONTRATADA deverá proceder à substituição, sem qualquer ônus para a AGRODEFESA, dentro do prazo máximo de 10 (dez) dias, ou demonstrar a improcedência da recusa, no prazo máximo de 02 (dois) dias de sua ocorrência, ambas contadas a partir do recebimento da notificação.
Parágrafo Oitavo - O prazo de garantia e assistência técnica será de 12 (doze) meses, após a assinatura do Contrato;
Parágrafo Nono - Os serviços de assistência técnica serão recebidos, após a conferência do gestor, que poderá aceitá-los, emitindo, por conseguinte, um documento de aceite, que será entregue à CONTRATADA.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PAGAMENTO:
O pagamento referente ao objeto deste pregão eletrônico será realizado mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura, na Gerência de Apoio Logístico, até o 5º dia útil do mês subsequente, contendo a descrição dos objetos, com o respectivo preço unitário e total, acompanhado do Certificado de Garantia, analisado e aceito pelo Gestor do Contrato;
Parágrafo Primeiro - A CONTRATADA deverá emitir Nota Fiscal/Fatura, detalhando o valor total dos objetos, devendo constar obrigatoriamente a identificação clara e objetiva dos objetos.
Parágrafo Segundo - O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a protocolização e aceitação pela AGRODEFESA da Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada pelo Gestor do Contrato.
Parágrafo Terceiro - Para efeito de liberação do pagamento, a regularidade jurídica e fiscal deverá ser comprovada pelos documentos hábeis ou por meio do Certificado de Registro Cadastral – CRC, e outros documentos que possam ser considerados pertinentes pelo Setor Financeiro do órgão contratante.
Parágrafo Quarto - A(s) fatura(s) contendo incorreções será(ão) devolvida(s) à empresa, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, com as razões da devolução apresentadas formalmente, para as devidas retificações.
Parágrafo Xxxxxx - Xx ocorrência de rejeição da Nota Fiscal, motivada por erro ou incorreções, será a mesma restituída à LICITANTE VENCEDORA para as correções necessárias, devendo ser alteradas as datas de vencimento, não respondendo a AGRODEFESA por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes; o prazo para o pagamento estipulado acima passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação.
CLÁUSULA OITAVA – DO GESTOR DO CONTRATO
O Gestor deste Contrato será nomeado pela Presidência da AGRODEFESA e terá as seguintes competências dentre outras:
I – Emitir o Atestado de recebimento, após a comprovação de execução total, fiel e correta dos objetos contratados, de acordo com as condições fixadas neste contrato.
II – Rejeitar, no todo ou em parte, os objetos em desacordo com a descrição contida neste contrato, na Proposta ou no Edital e seus anexos.
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES E MULTAS:
Parágrafo Primeiro - Sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis, pelo não cumprimento dos compromissos acordados poderão ser aplicadas, a critério da
AGRODEFESA, as seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração
c) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da lei, perante a AGRODEFESA;
Parágrafo Segundo - Aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato ou instrumento equivalente, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato ou instrumento equivalente, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a Administração e será descredenciado do CADFOR, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais;
Parágrafo Terceiro - A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato ou instrumento equivalente, sujeitará a contratada, além das penalidades referidas nesse item, a multa de mora, graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
a)10% (dez por cento) sobre o valor do contrato ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no caso de recusa do adjudicatário em firmar o contrato ou retirar a nota de xxxxxxx, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
b)0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento não realizado;
c)0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
Parágrafo Quarto - Além das penalidades acima citadas, a CONTRATADA ficará sujeita ainda, no que couberem, às demais penalidades referidas no Edital e no Capítulo IV da Lei n. 8.666/93.
Parágrafo Quinto - Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, a
CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
Parágrafo Sexto - As sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas à CONTRATADA vencedora juntamente com a de multa, descontado-a dos pagamentos a serem efetuados.
Parágrafo Sétimo - As sanções previstas nesta Cláusula poderão ser aplicadas cumulativamente, de acordo com a gravidade do descumprimento, facultada ampla defesa a CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
Este Contrato poderá ser rescindido administrativamente com fundamento no art. 77 da Lei nº. 8.666, de 1993, hipótese em que a CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE, conforme o determina o inciso IX do art. 55 da Lei nº. 8.666/93.
Parágrafo Primeiro. Este Contrato poderá ser rescindido, na ocorrência de quaisquer motivos relacionados no art. 78 da Lei nº. 8.666/93; podendo ser:
a) unilateralmente pela CONTRATANTE, na ocorrência de qualquer das hipóteses previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº. 8.666, de 1993;
b) por acordo entre as partes;
c) judicialmente, nos termos da legislação.
Parágrafo Segundo. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
Parágrafo Terceiro. A rescisão unilateral acarretará as consequências previstas no art. 80 da Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA:
Este Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da entrega definitiva dos equipamentos e atesto da nota fiscal.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PUBLICAÇÃO
O presente instrumento será publicado pela AGRODEFESA, em resumo, no Diário do Estado de Goiás, consoante dispõe o art. 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO. As controvérsias eventualmente surgidas quanto à formalização, execução ou encerramento do ajuste decorrentes desta licitação, chamamento público ou procedimento congênere, serão submetidas à tentativa de conciliação ou mediação no âmbito da Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem da Administração Estadual (CCMA), na forma da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 e da Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA. Os conflitos que possam surgir relativamente ao ajuste decorrente desta licitação, chamamento público ou procedimento congênere, acaso não puderem ser equacionados de forma amigável, serão, no tocante aos direitos patrimoniais disponíveis, submetidos à arbitragem, na forma da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 e da Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018, elegendo-se desde já para o seu julgamento a CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), outorgando a esta os poderes para indicar os árbitros e renunciando expressamente à jurisdição e tutela do Poder Judiciário para julgamento desses conflitos, consoante instrumento em Anexo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO - As partes elegem o foro da Comarca de Goiânia-GO, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais especial ou privilegiado que seja para dirimir as questões atinentes ao presente Contrato não resolvidas no âmbito das partes.
E assim, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente Instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor.
ANEXO AO CONTRATO DE SERVIÇOS DE GARANTIA DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PARA AS UNIDADES ADMINISTRATIVAS
1 - Qualquer disputa ou controvérsia relativa à interpretação ou execução deste ajuste, ou de qualquer forma oriunda ou associada a ele, no tocante a direitos patrimoniais disponíveis, e que não seja dirimida amigavelmente entre as partes (precedida da realização de tentativa de conciliação ou mediação), deverá ser resolvida de forma definitiva por arbitragem, nos termos das normas de regência da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA).
2 - A CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA) será composta por Procuradores do
Estado, Procuradores da Assembléia Legislativa e por advogados regularmente inscritos na OAB/GO, podendo funcionar em Comissões compostas sempre em número ímpar maior ou igual a 3 (três) integrantes (árbitros), cujo sorteio se dará na forma do art. 14 da Lei Complementar Estadual nº 114, de 24 de julho de 2018, sem prejuízo da aplicação das normas de seu Regimento Interno, onde cabível.
3 - A sede da arbitragem e da prolação da sentença será preferencialmente a cidade de Goiânia. 4 - O idioma da Arbitragem será a Língua Portuguesa.
5 - A arbitragem será exclusivamente de direito, aplicando-se as normas integrantes do ordenamento jurídico ao mérito do litígio.
6 - Aplicar-se-á ao processo arbitral o rito previsto nas normas de regência (incluso o seu Regimento Interno) da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), na Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996, na Lei nº 13.140, de 26 de junho de 2015, na Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018 e na Lei Estadual nº 13.800, de 18 de janeiro de 2001, constituindo a sentença título executivo vinculante entre as partes.
7 - A sentença arbitral será de acesso público, a ser disponibilizado no sítio eletrônico oficial da Procuradoria-Geral do Estado, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas em lei.
8 - As partes elegem o Foro da Comarca de Goiânia para quaisquer medidas judiciais necessárias, incluindo a execução da sentença arbitral. A eventual propositura de medidas judiciais pelas partes deverá ser imediatamente comunicada à CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), e não implica e nem deverá ser interpretada como renúncia à arbitragem, nem afetará a existência, validade e eficácia da presente cláusula arbitral.
XXXX XXXXXX XXXX CONTRATANTE
XXXXXX XXXX DO BRASIL GUIMARÃES
CONTRATADO
GOIANIA, 15 de dezembro de 2021.
Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXXXX XXXX, Presidente, em 17/12/2021, às 09:26, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXX DO BRASIL GUIMARÃES, Usuário Externo, em 20/12/2021, às 08:52, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o código verificador 000025605989 e o código CRC BA992948.
GERÊNCIA DE COMPRAS E APOIO ADMINISTRATIVO
AVENIDA 4ª RADIAL, VIELA Qd.60 Lt.1-2, PRAÇA CENTRAL - Bairro SETOR XXXXX XXXXXXXX - XXXXXXX - GO - CEP 74830-130 - .
Referência: Processo nº 202100066009993 SEI 000025605989
GOIÂNIA, TERÇA-FEIRA, 21 DE DEZEMBRO DE 2021 ANO 185 - DIÁRIO OFICIAL/GO N° 23.701
Diário Oficial
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Extrato da Portaria 486/2021 - SEAPA
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO, no uso de suas atribuições legais, e Considerando disposto no Artigo 15, § 8º, da Lei nº 8.666/93, que dispõe sobre normas para licitações e contratações na Administração Pública; Considerando o disposto no DESPACHO Nº 2035/2021
-SGI-17669,da Superintendência de Gestão Integrada/SGI/SEAPA, constante dos presentes autos 202117647004216,
RESOLVE:
Art. 1º INSTITUIR a Comissão Permanente de Recebimento de Materiais e Serviços, composta pelos servidores abaixo para, sob a presidência do primeiro, proceder o recebimento de materiais e serviços diversos adquiridos/contratados pela Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento/SEAPA, mediante o devido atestado das respectivas Notas Fiscais, os quais ficarão sob guarda da área competente, vinculada à Gerência de Apoio Administrativo e Logístico:
I - Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, ocupante do cargo efetivo de Técnico em Gestão Pública - Presidente;
II - Xxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, ocupante do cargo em comissão de Assessor A5 - Membro;
III - Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, ocupante do cargo em comissão de Líder de Área ou Projeto - LAP;
IV - Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, ocupante do cargo celetista de Analista de Gestão Administrativa - Membro;
V - Xxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, ocupante do cargo efetivo Técnico em Gestão Pública - Membro;
VI - Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxx, contratada por tempo determinado como Engenheira Civil - Membro;
VII - Xxxx Xxxxxxxxx do Xxxxx Xxxxxxx, contratado por tempo determinado como Xxxxxxxxxx Xxxxx - Xxxxxx.
§ 0x Xxxx designado o membro Xxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, como substituto imediato do Presidente, em suas faltas e impedimentos.
§ 2º Os recebimentos dar-se-ão, sempre na presença e com assinaturas do Presidente e mais 02 (dois) membros da Comissão.
§ 3º Em caso de aquisições de materiais/serviços decorrentes de instrumentos contratuais (convênios, contratos, contratos de repasses, cooperação técnica e outros ajustes), fará parte, também, da Comissão o Gestor do correspondente instrumento legal.
§ 4º Ficam excetuados do disposto acima, os serviços decorrentes de contratos continuados, que terão como únicos responsáveis pelo recebimento dos serviços e atesto das notas fiscais, os Gestores definidos em ato específico.
§ 5º Os membros Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxx e Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, somente atuarão na Comissão Permanente de Recebimento de Materiais e Serviços, quando se tratar de recebimento de obras e serviço técnico de engenharia, naquilo que couber.
Art. 2º A presente Comissão terá amplos poderes, quando de sua avaliação, para receber ou recusar a entrega dos produtos fornecidos, em estrito cumprimento às especificações da proposta/ orçamento (no caso de compra direta), ou do Edital/Termo de Referência (em caso de procedimento licitatório).
Art. 3º Fica o Presidente da Comissão autorizado, caso necessário, a solicitar apoio técnico de servidores de outros setores, para análise e perícia de produtos a serem recebidos.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se a Portaria n° 271/2021-SEAPA e disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA, CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, aos 20 dias do mês de dezembro de 2021.
XXXXX XXXXXXX DE MENDONÇA
Secretário de Estado
Protocolo 274573
AUTARQUIAS
Agência Goiana de Assistência Técnica, Extensão Rural E Pesquisa Agropecuária –
EMATER
Extrato do contrato nº 24/2021 - EMATER Processo: 202112404000161
Objeto: fornecimento de Drones para mapeamento aéreo em atendimento das necessidades da EMATER
CNPJ: 11.094.173/0001-32 - Office do Brasil Equipamento para
Escritório Ltda.
Valor Total: R$ 114.880,00
Vigência: 20/12/2021 a 20/12/2022
Protocolo 274427
Agência Goiana de Defesa Agropecuária – AGRODEFESA
AGRODEFESA 1.PROCESSO N° 202100066009993; 2.MODALIDADE: Pregão Eletrônico n° 022/2021; 3.IDENTIFICAÇÃO
DO TERMO: Contrato nº 38/2021; 4.OBJETO: Fornecimento de Geladeiras e Freezer Horizontal, com garantia e assistência técnica; 5.VALOR: R$ 29.906,00 (vinte e nove mil novecentos e seis reais); 6.PARTES: AGRODEFESA CNPJ: 06.064.227/0001-87,
como Contratante e Empresa BRASILL INFORMÁTICA E PRODUTOS LTDA, CNPJ: 03.618.435/0001-92, como Contratada;
7.VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a partir da entrega definitiva dos equipamentos e atesto da nota fiscal; 8.DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 2021.32.61.20.609.1035.2121.04, Natureza da Despesa: 4.4.90.52.22, Fonte 100; 0.XXXX DA ASSINATURA: 20/12/2021 10.NORMA LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002, Lei
Federal 8.666/1993 e suas alterações, pela Lei Complementar Federal nº 123/2006, Lei Estadual nº 17.928/2012, Lei Complementar Estadual nº 117/2015, Decreto Estadual nº 9.666/2020, Decreto Estadual nº 7.466/2011, Decreto Estadual nº 7.804/2013, Decreto Estadual nº 7.425/11 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
Protocolo 274358
Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes
A Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes - GOINFRA, em conformidade com as competências estabelecidas na Lei 9.503/97
Protocolo 274306
A Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes - GOINFRA, em conformidade com as competências estabelecidas na Lei 9.503/97
- Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e demais regulamentações do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, especialmente as Resoluções 299/2008 e 619/2016, com a redação vigente, tendo em vista que os autos de infração foram considerados regulares e consistentes, considerando que não foi interposta defesa da autuação dentro do prazo legal ou que estes foram indeferidos ou
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