CONTRATO DE FORNECIMENTO E OUTRAS AVENÇAS
CONTRATO DE FORNECIMENTO E OUTRAS AVENÇAS
Pelo presente instrumento particular, as partes abaixo identificadas e qualificadas:
I – SP LEITURAS – ASSOCIAÇÃO PAULISTA DE BIBLIOTECAS E LEITURAS, associação civil sem fins lucrativos, com sede na cidade de São Paulo, estado de São Paulo, à Xxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxx Xxxxxx, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ sob o nº 12.480.948/0001-70, neste ato representada pela forma de seus atos constitutivos, doravante denominada, doravante denominado simplesmente “ADQUIRENTE”;
II – [RAZÃO SOCIAL], pessoa jurídica de direito privado, com sede [endereço], na inscrita no CNPJ sob o nº [ ] neste ato representada na forma de seus atos constitutivos, doravante denominada simplesmente “FORNECEDORA”.
CONSIDERANDO QUE:
(i) A ADQUIRENTE é uma associação sem fins lucrativos, cujo objeto é idealizar e desenvolver projetos que contribuam para o incentivo ao direito e à promoção da cultura, leitura e literatura;
(ii) A ADQUIRENTE celebrou junto ao Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Cultura e Economia Criativa do Estado de São Paulo, o Contrato de Gestão nº 01/2021, objetivando o fomento e operacionalização da gestão e execução da Biblioteca de São Paulo, da Biblioteca do Parque Villa Lobos, do Sistema Estadual de Bibliotecas Públicas de São Paulo (“SisEB”) e do Centro Cultural e de Estudos Superiores Aúthos Pagano;
(iii) A ADQUIRENTE tem interesse na aquisição de ar-condicionado Multi Split, Cassete 1 via, para adaptação da Biblioteca Digital; e
(iv) Que diante de todas as informações e esclarecimentos prévios, devidamente prestados por uma parte à outra, manifestaram livre e expresso interesse na realização do presente negócio jurídico.
As partes têm entre si justo e combinado o presente Contrato de Fornecimento e Outras Avenças (“Contrato”) o qual será regido legislação da República Federativa do Brasil, bem como pelas seguintes cláusulas e condições:
OBJETO
Cláusula 1ª. O objeto do presente contrato consiste no fornecimento pela FORNECEDORA à ADQUIRENTE dos equipamentos de ar condicionado descritos no ANEXO I (“Fornecimento”), bem como na prestação dos serviços de instalação dos Equipamentos conforme Projeto previsto no ANEXO II.
Parágrafo Primeiro. A descrição completa dos Equipamentos, características técnicas e quantidade estão detalhadas no ANEXO I, parte integrante deste instrumento.
Parágrafo Segundo. Os equipamentos deverão ser entregues em até [ ] ( ) dias da assinatura do presente instrumento, no endereço da ADQUIRENTE.
Parágrafo Terceiro. Todos os equipamentos fornecidos devem ser acompanhados de atestado de garantia.
Parágrafo Quarto. A FORNECEDORA é responsável pela entrega dos equipamentos no endereço da ADQUIRENTE, já estando incluído no preço do presente Contrato os custos para a realização da entrega.
Parágrafo Quinto. A FORNECEDORA será responsável pelo cálculo de carga elétrica do local para definição da medição de BTUs dos Equipamentos fornecidos.
Parágrafo Sexto. As partes estabelecem que o cronograma dos serviços de instalação deverá ser acordado entre a FORNECEDORA e ADQUIRENTE, observado o prazo de 20 (vinte) dias para finalização dos serviços.
PREÇO
Cláusula 2ª. Pelo fornecimento integral, tempestivo e a contento do objeto do presente Contrato, e pelo cumprimento integral das obrigações dele decorrentes, a ADQUIRENTE pagará à FORNECEDORA, o valor total de R$ [ ] ( ) a ser realizado em parcela única.
Cláusula 3ª. O pagamento será realizado à FORNECEDORA mediante a apresentação de nota fiscal dos equipamentos, que deverá ser emitida e encaminhada juntamente com o respectivo boleto bancário com no mínimo 10 (dez) dias úteis de antecedência.
Parágrafo Único. Em havendo atraso no envio/recebimento da Nota Fiscal ou Boleto Bancário, o prazo para pagamento estabelecido ficará prorrogado por igual período.
Cláusula 4ª. Em caso de constarem incorreções nas notas fiscais e/ou boleto bancário, haverá a devolução à FORNECEDORA para as devidas correções, sendo que o prazo estabelecido para pagamento será contado a partir da reapresentação dos documentos corrigidos.
Cláusula 5ª. Os tributos incidentes sobre o valor poderão ser retidos pela ADQUIRENTE e recolhidos diretamente ao órgão legitimado, conforme legislação respectiva; mas a não retenção não exime a FORNECEDORA de arcar com suas obrigações fiscais, ou indenizar a ADQUIRENTE, pelos prejuízos que lhe foram causados decorrentes de tal omissão.
Parágrafo Único. Todos os tributos, seguros, contribuições previdenciárias e quaisquer outros incidentes e despesas que venham a incidir sobre os produtos e serviços, estão incluídos no preço deste instrumento e serão suportados unicamente pela FORNECEDORA.
Cláusula 6ª. O atraso no pagamento do valor referido no caput da presente cláusula ensejará a cobrança de multa no valor correspondente a 2% (dois por cento) e juros de 1% (um por cento) ao mês, incidentes sobre o valor do débito em atraso.
Cláusula 7ª. Despesas com alimentação e transporte dos profissionais da FORNECEDORA estão inclusas no presente preço e deverão ser suportadas, quando necessárias, exclusivamente pela FORNECEDORA.
OBRIGAÇÕES DA FORNECEDORA
Cláusula 8ª. Além de outras obrigações decorrentes da natureza do contrato, a FORNECEDORA
obriga-se a:
I. Fornecer os equipamentos e executar os eventuais serviços, obedecendo a melhor técnica aplicável, sob sua integral responsabilidade, a contento e pontualmente, cumprindo rigorosamente os prazos e orientações legais, respeitando, ainda, todas as orientações e considerações da ADQUIRENTE que forem dirigidas prévia ou posteriormente à assinatura deste Contrato;
II. Solicitar à ADQUIRENTE todos os informes operacionais que julgar necessários à prestação dos serviços contratados, a partir dos conhecimentos técnicos e da experiência que possui;
III. Seguir, rigidamente, todos os princípios legais e regulamentares aplicáveis às suas atividades;
IV. Responder, integral e exclusivamente, pelos equipamentos fornecidos e eventuais serviços prestados, assim como pelos danos a que der causa, por culpa e/ou dolo, na execução do objeto deste Contrato;
V. Submeter à aprovação prévia da ADQUIRENTE eventuais despesas a serem por ela ressarcidas, não compreendidas no preço do presente Contrato;
VI. Ter e apresentar quando solicitadas pela ADQUIRENTE todas as licenças, certidões e outros documentos atinentes aos serviços e a condição da FORNECEDORA;
VII. Informar de imediato a ADQUIRENTE qualquer ocorrência que possa vir a afetar, ou que esteja relacionada com o fornecimento dos equipamentos, bem como ao tempo do fornecimento;
VIII. Respeitar todos os prazos e formas exigidas pela ADQUIRENTE, sendo que o atraso no cumprimento da obrigação pela FORNECEDORA poderá gerar a imprestabilidade da obrigação, caso em que a FORNECEDORA indenizará a ADQUIRENTE, integralmente, pelo descumprimento da obrigação, por danos e prejuízos, inclusive lucros cessantes, sem prejuízo de outras sanções previstas no Contrato;
IX. São de exclusiva responsabilidade da FORNECEDORA os riscos inerentes ao embarque e transporte dos equipamentos até o seu destino final e respectivo desembarque; e
X. Observar as orientações e descrições do Projeto Pontos de iluminação e Evaporadoras para execução dos serviços de instalação.
OBRIGAÇÕES DA ADQUIRENTE
Cláusula 9ª. Além de outras obrigações decorrentes da natureza do Contrato, a ADQUIRENTE obriga- se a:
I. Pagar o preço pelos equipamentos ora contratado, conforme estipulado na Cláusula 2ª;
II. Permitir à FORNECEDORA, as informações, documentos e condições indispensáveis à realização do fornecimento;
III. A ADQUIRENTE, preferencialmente, comunicará previamente à FORNECEDORA quaisquer modificações no ambiente que façam parte do escopo deste Contrato;
IV. Disponibilizar um funcionário responsável para receber os Equipamentos da
FORNECEDORA.
VIGÊNCIA E EXTINÇÃO
Cláusula 10ª. O presente contrato entrará em vigor na data de assinatura e permanecerá vigente pelo período de [ ] ( ) dias ou até que todas as suas obrigações forem cumpridas, podendo ser prorrogado e/ou alterado mediante assinatura de Termo Aditivo assinado pelas partes.
Cláusula 11ª. O atraso no cumprimento de obrigações que afete negativamente o objeto do Contrato ou sua razão implicará na imposição de multa e rescisão, sem prejuízo das indenizações morais e materiais devidos.
Cláusula 12ª. O Contrato será considerado automaticamente rescindido em caso de situação de insolvência, falência, recuperação judicial de uma das partes ou inadimplemento das obrigações e condições ora acordadas.
Cláusula 13ª. A ADQUIRENTE poderá resilir o presente Contrato com notificação prévia de 30 (trinta) dias, sem ônus ou encargos, desde que não tenham sido entregues os equipamentos.
Cláusula 14ª. A FORNECEDORA declara ter ciência do Contrato de Gestão firmado pela ADQUIRENTE, conforme considerando acima, e concorda que, caso o mesmo não seja renovado, durante o prazo de vigência do presente Termo, este será devidamente rescindido sem qualquer ônus para as partes.
CLÁUSULA PENAL
Cláusula 15ª. A parte que constituir-se como inadimplente, ou der causa à rescisão do Contrato, salvo as exceções legais e contratuais, pagará a multa não compensatória no valor de R$ [XX] (XX), sem prejuízo das indenizações por danos morais e materiais devidos.
OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS
Cláusula 16ª. A ADQUIRENTE fica isenta expressamente de quaisquer encargos trabalhistas, sociais ou previdenciários, que possam decorrer do fornecimento e eventuais serviços que serão prestados pelos sócios, prepostos, colaboradores ou empregados da FORNECEDORA, ou por terceiros contratados pela FORNECEDORA, constituindo tais ônus responsabilidade exclusiva da FORNECEDORA.
Parágrafo Primeiro. A FORNECEDORA assume também, perante a ADQUIRENTE, a obrigação de envidar seus maiores esforços para excluí-la de imediato de todo e qualquer processo que seja ajuizado por seus sócios, prepostos ou empregados da FORNECEDORA, ou de fiscalização de órgão governamental, isentando a ADQUIRENTE de qualquer ônus ou responsabilidade.
Parágrafo Segundo. Caso seja mantida a presença da ADQUIRENTE em eventuais reclamações trabalhistas, ou ações administrativas ou judiciais, que tenham como causa as matérias reguladas nesse Contrato, a FORNECEDORA obriga-se desde logo e sem qualquer discussão, a ressarcir a ADQUIRENTE de todos os valores despendidos e de adiantar pagamentos a serem efetuados em razão de eventuais condenações, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas contados da solicitação nesse sentido.
OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS
Cláusula 17ª. Cada parte será integralmente responsável por seus atos de lançamento e de documentação das operações que praticar, isentando e indenizando a outra em casos de danos decorrentes de multas e autuações, ou de outras causas correlatas.
Cláusula 18ª. As partes atenderão estritamente as determinações legais quanto a valores, documentação, recolhimento e retenções tributárias.
RESPONSABILIDADES
Cláusula 19ª. Cada parte responderá, perante a outra, pelos danos a que der causa por suas ações ou omissões, violações contratuais e legais, indenizando por perdas e danos, sem prejuízo da aplicação de multa e rescisão contratual. As partes responderão, igualmente, por si, seus prepostos, empregados ou colaboradores, inclusive pelo descumprimento contratual ou pela rescisão, atendidas, em todos os casos, as normas da legislação civil brasileira.
Cláusula 20ª. Cada parte responderá, nos termos da lei, pelos vícios e fatos dos serviços que prestarem por este Contrato.
GARANTIA
Cláusula 21ª. A FORNECEDORA deverá providenciar a retificação dos serviços prestados ou substituição dos Equipamentos, imediatamente, no caso de eventual solicitação da ADQUIRENTE, desde de que de acordo com o escopo do presente Contrato, bem como oferecer a garantia dos serviços prestados e dos Equipamentos nos termos da legislação aplicada.
Cláusula 22ª. A FORNECEDORA garante que os serviços serão prestados em estrita observância e cumprimento de todas as leis, normas, regulamentos, portarias, código e licenças aplicáveis, sejam federais, estaduais ou municipais, incluindo-se, mas não se limitando a leis, normas, regulamentos previdenciários e trabalhistas.
ANTICORRUPÇÃO
Cláusula 23ª. A FORNECEDORA declara, por si e seus sócios ou acionistas, administradores, empregados, agentes, representantes ou quaisquer outras pessoas agindo em seu nome ou interesse, que jamais praticou e se obriga, durante a vigência deste Contrato, a não praticar quaisquer atos que violem as leis anticorrupção aplicáveis às suas atividades ou as leis anticorrupção aplicáveis à ADQUIRENTE, especialmente a Lei nº 12.846/13, incluindo, sem limitações, qualquer ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira ou contrário aos compromissos internacionais adotados pelo Brasil que tratem de tal matéria e às leis e regulamentações correlatas (“Leis Anticorrupção”).
CONFIDENCIALIDADE
Cláusula 24ª. Fica expressamente acordado que as partes se obrigam a manter em sigilo e a não disponibilizar para quaisquer terceiros todos e quaisquer termos, existência e condições do presente Contrato, bem como qualquer informação ou documento a que vierem a ter acesso em virtude do presente Contrato. As informações confidenciais referenciadas nesta cláusula serão consideradas segredos de negócio para os fins e efeitos do Artigo 195, inciso XI, da Lei nº 9.279/96.
Cláusula 25ª. A obrigação de confidencialidade aqui prevista não será aplicável quando as informações:
I - forem de conhecimento público;
II - sejam reveladas por exigência legal ou ordem judicial;
III - forem compartilhadas estritamente para o cumprimento do objeto do Contrato.
Cláusula 26ª. Se uma parte for obrigada a apresentar informações de natureza confidencial, nos
termos do item ii da Cláusula 25, acima, deverá, dentro de 24 (vinte e quatro) horas, notificar a outra parte de tal obrigação, a qual analisará a razoabilidade da exigência legal ou ordem judicial. Caso seja verificado que tal exigência ou ordem não possui fundamento relevante, as partes se comprometem a apresentar oposição fundamentada à divulgação da informação pertinente.
Cláusula 27ª. As partes se obrigam a utilizar as informações, exclusivamente, para a consecução dos objetivos previstos no presente Contrato, sendo terminantemente proibida a utilização de tais informações de forma ou propósito diverso do aqui pactuado.
COMPLIANCE
Cláusula 28ª. A FORNECEDORA se compromete a:
a) respeitar as leis vigentes dos órgãos federais, estaduais e municipais;
b) desenvolver esforços para a redução, reutilização e reciclagem de materiais e recursos, tais como, energia, água, produtos tóxicos e matérias-primas, buscando, ainda, a implantação de processos de destinação adequada de resíduos;
c) proteger e preservar o meio ambiente, prevenindo práticas danosas e executando seus serviços em observância à legislação vigente, principalmente no que se refere aos crimes ambientais;
d) cumprir os preceitos e determinações legais concernentes às normas de Segurança e Medicina no Trabalho, bem como as convenções e acordo trabalhistas e sindicais referentes às categorias de trabalhadores;
e) não contratar ou permitir que seus subcontratados contratem mão-de-obra que envolva a exploração de trabalho ilegal ou análogo a escravo ou trabalho infantil;
f) não empregar trabalhadores menores de dezesseis anos de idade, salvo na condição de aprendiz a partir dos quatorze anos de idade, nos termos da Lei nº 10.097, de 19.12.2000 e da Consolidação das Leis do Trabalho;
g) não empregar adolescentes até 18 anos em locais prejudiciais à sua formação, ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social, bem como em locais e serviços perigosos ou insalubres, em horários que não permitam a frequência à escola e, ainda, em horário noturno, considerado este o período compreendido entre as 22h e 5h;
h) não adotar práticas de discriminação negativa e limitativas ao acesso ao emprego ou à sua manutenção;
i) não se envolver ou permitir que seus colaboradores se envolvam em atividades ilícitas.
LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS – LGPD
Cláusula 29ª. As partes concordam que, em vista presente Contrato, ocorrerá ou poderá ocorrer o tratamento de dados pessoais de terceiros pela ADQUIRENTE e pela FORNECEDORA, de modo que ambas as partes se obrigam a observar estritamente o disposto na Lei nº 13.709 de 14 de agosto de 2018 (“Lei Geral de Proteção de Dados”) quanto ao tratamento dos dados pessoais compartilhado por qualquer razão entre as partes.
Cláusula 30ª. Cada parte será exclusivamente responsável pelos danos causados à outra parte ou a terceiros em vista do descumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados ou do vazamento de dados pessoais, devendo indenizar a outra parte por todo e qualquer valor decorrente de eventual condenação judicial.
Cláusula 31ª. Todo e qualquer dado pessoal compartilhado entre as partes em vista do presente Contrato serão imediatamente removidos e deletados de forma segura e permanente após o encerramento do presente Contrato por qualquer motivo, sendo vedado o seu armazenamento após o encerramento contratual.
DISPOSIÇÕES GERAIS
Cláusula 32ª. Salvo as hipóteses expressamente previstas, o presente Contrato é celebrado em caráter irretratável e irrevogável, vinculando as partes e seus sucessores a qualquer título.
Cláusula 33ª. O presente Contrato não poderá ser cedido ou transferido por qualquer das partes sem o consentimento prévio e escrito da outra.
Cláusula 34ª. A nulidade ou invalidade de qualquer das cláusulas contratuais não prejudicará a validade e eficácia das demais cláusulas e do próprio instrumento.
Cláusula 35ª. A eventual tolerância de qualquer das partes em relação ao cumprimento de qualquer cláusula deste Contrato, ou a abstenção do exercício de qualquer direito, poder, recurso ou faculdade assegurados por lei ou por este instrumento não configurará novação.
Cláusula 36ª. Qualquer renúncia, modificação, alteração ou adição a este Contrato, ou a qualquer de suas cláusulas, somente vinculará as partes se realizado por escrito e assinado pessoalmente ou por seus representantes.
Cláusula 37ª. Fica determinado que, qualquer tipo de troca de documentos entre as partes, deverá sempre ser realizado mediante protocolo de entrega.
Cláusula 38ª. Este Contrato, em nenhuma hipótese, cria relação de parceria ou de representação comercial entre as partes, sendo cada uma única, integral e exclusivamente responsável por seus atos e obrigações e pelo cumprimento da respectiva legislação aplicável a sua atividade e aos serviços.
Parágrafo Único. É vedado à FORNECEDORA emitir qualquer pronunciamento, assumir compromissos ou firmar documentos, correspondências ou e-mails, em nome da ADQUIRENTE sem prévio conhecimento e autorização por escrito da mesma.
Cláusula 39ª. As partes elegem o Foro da cidade de São Paulo, estado de São Paulo, para dirimir conflitos ou dúvidas oriundas do presente Contrato, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que possa ser.
E, por estarem assim justas e contratadas, assinam o presente em 02 (duas) vias de igual teor, juntamente com as 02 (duas) testemunhas infra-assinadas.
São Paulo, [*] de [*] de 2022.
SP LEITURAS – ASSOCIAÇÃO PAULISTA DE BIBLIOTECAS E LEITURAS
[RAZÃO SOCIAL]
TESTEMUNHAS:
Nome: Nome:
RG: RG:
CPF: CPF:
Comentado [EB1]: Jur. QL: SP Leituras, favor confirmar se não há outros equipamentos e incluir especificações se necessário.
ANEXO I
QUANTIDADE | EQUIPAMENTO |
04 (quatro) | Evaporados MultiSplit Cassete 1 via |
02 (duas) | Condensadoras MultiSplit |