CONTRATO
INFORMÁTICA DE MUNICÍPIOS ASSOCIADOS
Rua Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, nº 42 - Xxxxxx Xxxxx Xxxxx - XXX 00000-000 - Xxxxxxxx - XX
Inf. Mun. Assoc./IMA-DP/IMA-DP-GJ
CONTRATO
Campinas, 13 de maio de 2020.
CONTRATO N° 009/2020
REQUISIÇÃO DE COMPRA Nº 00045/2020 INEXIGIBILIDADE Nº 002/2020 PROCESSO SEI IMA.2020.00000752-41
INFORMÁTICA DE MUNICÍPIOS ASSOCIADOS S/A – IMA, com sede na Rua Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, 42, Praça Xxx Xxxxxxx, Bairro Ponte Preta, no Município de Campinas, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 48.197.859/0001-69 neste ato representada na forma do seu Estatuto Social, doravante denominada CONTRATANTE, de um lado, e, de outro, a empresa ORACLE DO BRASIL SISTEMAS LTDA., com sede na Xxx Xxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Xxxx Xxx Xxxxxxxxx, XXX 00.000-000, no Município de São Paulo/SP, devidamente inscrita no Cadastro
Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ nº. 59.456.277/0001-76, neste ato representada na forma do seu Contrato Social, doravante denominada CONTRATADA, ajustam e convencionam as obrigações e compromissos recíprocos que assumem, em consonância com a Lei Federal nº. 13.303/2016 e suas alterações e tudo mais que consta do processo administrativo epigrafado.
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de atualização e suporte técnico remoto para licenças de softwares ORACLE versão 11g, com garantia de atualização e suporte por 12 (doze) meses; e serviços de manutenção preventiva (Patches e Firmwares disponibilizados no Portal MOS) e corretiva,
suporte técnico na modalidade on-site, com substituição de peças originais e atualização tecnológica para o servidor Oracle Sun Fire v440, por 12 (doze) meses, nas dependências da IMA, situada na Rua Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx nº. 42, Xxxxx Xxx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxxx-XX, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.
1.2. Síntese dos itens, quantidades e unidades:
Lote / Item | Descrição do Produto / Serviço | Quantidad e | Unidade | |
I | 1 | Oracle Database Standard Edition - Processor Perpetual. CSI 16446343 | 04 | licenças |
2 | Oracle Database Standard Edition - Processor Perpetual. CSI 18690316 | 02 | licenças | |
3 | Oracle Database Standard Edition - Processor Perpetual. CSI 3614852 | 04 | licenças | |
4 | Oracle Database Standard Edition - Processor Perpetual. CSI 19628636 | 12 | licenças | |
5 | Oracle Real Application Clusters - Processor Perpetual. CSI 19628636 | 12 | licenças | |
6 | Oracle Partitioning - Processor Perpetual. CSI 19628636 | 12 | licenças | |
7 | Serviço de manutenção, suporte técnico e substituição de peças para o servidor Oracle modelo Sun Fire v440 | 12 | meses |
CLÁUSULA SEGUNDA
DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS PRODUTOS E SERVIÇOS
2.1. SERVIÇOS DE ATUALIZAÇÃO E SUPORTE TÉCNICO PARA LICENÇAS ORACLE:
2.1.1. A CONTRATADA deverá prestar serviço de atualização e suporte técnico para licenças software Oracle Database.
2.1.2. A CONTRATADA deverá disponibilizar central de atendimento para suporte técnico, sem custos
adicionais para a CONTRATANTE, disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana (24x7), fazendo o registro, acompanhamento, resolução de serviçcos e esclarecimento de dúvidas.
2.1.3. A central de atendimento deverá possibilitar a abertura de chamados por meio de ligações telefônicas ou website.
2.1.4. A CONTRATANTE poderá abrir um número ilimitado de chamados de suporte.
2.1.5. A central de atendimento deverá ter conhecimento das características da solução fornecida e estar apta a dar as informações básicas sobre a mesma.
2.1.6. A CONTRATADA deverá comunicar à CONTRATANTE qualquer alteração nos meios disponibilizados para abertura de chamados, nos termos da política de suporte da CONTRATADA.
2.1.7. A severidade do chamado técnico será informada pela CONTRATANTE quando da abertura do chamado e deverá se basear nas seguintes características:
2.1.7.1. Severidade 1: o uso em produção dos programas suportados é interrompido ou tão severamente
afetado que não se consegue continuar trabalhando de modo razoável. A perda do serviço é total. A operação é essencial para o negócio e trata-se de uma emergência. Uma solicitação de serviço Severidade 1 tem uma ou mais das seguintes características: dados corrompidos; uma função crítica documentada não está disponível; o sistema trava indefinidamente, causando demoras inaceitáveis ou indefinidas para recursos ou respostas; o sistema falha repetidamente após tentativas de reinicialização.
2.1.7.2. Severidade 2: a perda do serviço é significativa. Funcionalidades importantes não estão disponíveis, com nenhuma solução alternativa aceitável; no entanto, a operação pode continuar de forma limitada.
2.1.7.3. Severidade 3: a perda do serviço é pequena. O problema gera inconvenientes que podem exigir uma solução alternativa para restaurar a funcionalidade.
2.1.7.4. Severidade 4: trata-se de uma solicitação de informações, melhorias ou esclarecimentos da documentação relativa ao software, mas não há impacto na operação do mesmo. Não há perda de serviço. O resultado não impede o funcionamento do sistema.
2.1.8. Os técnicos da CONTRATANTE deverão ter acesso à base de conhecimento e fóruns de discussão dos produtos ofertados, via website do fabricante, visando obter informações sobre o software Oracle Database.
2.1.9. Durante o período contratado deverá ser permitida a atualização do software para as versões mais recentes, sem ônus adicional para a CONTRATANTE. Atualizações de versão de software (“upgrades”) e correções (“updates” e “patches”) deverão estar disponíveis via Web.
2.1.10. Os serviços de suporte técnico deverão abranger, entre outras, as seguintes atividades:
2.1.10.1. Análise e suporte na configuração do software.
2.1.10.2. Identificação e resolução de problemas em software.
2.1.10.3. Atualizações do software, bem como de novas versões do produto.
2.1.11. O atendimento será prestado na modalidade de suporte remoto.
2.1.12. Os termos e condições da prestação de serviço serão regidos e documentados na Política de Suporte Técnico de Software da Oracle, acessível por meio da página: xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xx/x/xxxx/xxxx/xxx- tsp-v030918-br-por-v2.pdf.
2.1.13. O problema será considerado solucionado no momento em que o chamado for finalizado na forma estabelecida na Política de Suporte Técnico da Oracle.
2.2. SERVIÇO DE MANUTENÇÃO, SUPORTE TÉCNICO E SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS PARA O SERVIDOR ORACLE SUN FIRE V440:
2.2.1. Os Serviços referentes ao Suporte Técnico deverão possuir as seguintes características:
2.2.1.1. A cobertura da Assistência Técnica durante o prazo contratual deverá ser de 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana, com cobertura total de peças, componentes e mão-de-obra especializada, através do Portal MOS e segundo Política de Suporte de Hardware da CONTRATADA.
2.2.1.2. As peças de reposição deverão ser genuínas do fabricante.
2.2.1.3. Prioridade de Atendimento definida pelo cliente de acordo com a severidade do problema, nos termos da Política de Suporte Técnico de Hardware da CONTRATADA.
2.2.1.4. Prazo de atendimento no local nos termos da Política de Suporte Técnico de Hardware da
CONTRATADA, descritas no link: xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xx/x/xxxx/xxxx/xxxxxxxx- systems-support-
policies-br.pdf.
2.2.1.5. O atendimento será do tipo on-site e será iniciado a partir de chamado aberto pela IMA diretamente no site pela Internet ou através de telefone do fornecedor.
2.2.2. A CONTRATADA deverá disponibilizar contato telefônico para abertura de chamados técnicos e administrativos.
2.2.3. Suporte Telefônico e Suporte no local "On-Site" 7 (sete) dias por semana e 24 (vinte e quatro) horas por dia.
2.2.4. A CONTRATADA deverá fornecer e instalar peças de reposição genuínas quando for necessário a
substituição de algum componente de hardware, e em casos de inoperabilidade do servidor, a substituição de todo o hardware, nos termos da Política de Suporte Técnico de Hardware da CONTRATADA.
CLÁUSULA TERCEIRA
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1. Executar o contrato, em conformidade com as cláusulas acordadas e normas estabelecidas na Lei Federal nº 13.303/2016 e suas alterações posteriores.
3.2. Fornecer os produtos/serviços com eficiência e eficácia, atendendo a todas as exigências contidas no
Termo de Referência e na proposta apresentada pela CONTRATADA, assumindo como exclusivamente seus, todos os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto;
3.3. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo
agente fiscalizador e/ou gestor do contrato ou requisitante, os produtos/serviços entregues ou efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções que estiverem em desacordo com as especificações e proposta da CONTRATADA, nos termos da Política de Suporte Técnico da CONTRATADA;
3.4. Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, transportes, encargos
sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados no desempenho da execução do objeto do contrato, ficando a CONTRATANTE isenta de qualquer vínculo empregaticio com os mesmos;
3.5. Apresentar à Contratante, quando necessário, a relação nominal dos empregados que adentrarão ao local de execução do objeto;
3.6. Em havendo necessidade, aceitar os acréscimos ou supressões nos quantitativos que se fizerem indispensáveis, sempre nas mesmas condições da proposta, na forma do preceituado no art. 81, § 1º, da Lei nº 13.303/2016;
3.7. Ressarcir os eventuais danos diretos causados à CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução dos serviços contratados ou por extravio, roubo ou furto de quaisquer bens;
3.8. Responder pelos danos diretos de qualquer natureza que venham sofrer seus empregados e terceiros, em razão de acidentes ou de ação, ou de omissão dolosa ou culposa, de prepostos da empresa ou de quem a represente;
3.9. Executar os serviços e/ou fornecer os produtos dentro dos prazos estipulados pela CONTRATANTE;
3.10. Manter durante toda a vigência contratual as obrigações assumidas, bem como as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo de contratação;
3.11. Xxxxxx em sigilo sob todos os dados fornecidos pela CONTRATANTE. São consideradas como informações confidenciais todos os documentos, informações, conhecimentos e dados, sejam eles
comerciais, técnicos ou de qualquer natureza, tangíveis ou em formato eletrônico, desde que identificados como confidenciais no momento da divulgação, que, no curso da execução das atividades da
CONTRATADA venham a ser revelados pela CONTRATANTE, com o fim de fornecer elementos para o pleno cumprimento do Contrato. É de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA possuir obrigações de confidencialidade das Informações com seus empregados de modo a garantir esta questão;
3.12. Abster de veicular publicidade acerca do contrato, salvo se houver prévia autorização da CONTRATANTE;
3.13. Estar ciente que os preços contidos na proposta fornecida pela CONTRATADA incluem todos os
custos e despesas, tais como custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, materiais, encargos sociais e trabalhistas, seguros, transporte, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto;
3.14. A empresa CONTRATADA deverá se comprometer a conhecer as disposições contidas no CÓDIGO DE CONDUTA PARA FORNECEDORES DA INFORMÁTICA DE MUNICÍPIOS ASSOCIADOS S/A – IMA, disponível no site xxx.xxx.xx.xxx.xx, no link “Licitações” e zelar pela aplicação dos princípios nele estabelecidos, embora se sujeite exclusivamente ao código de ética da CONTRATADA, assinando o Termo de Compromisso IMA – Fornecedores, no momento da formalização da contratação;
3.15. A CONTRATADA garante à CONTRATANTE que os produtos ofertados são licenciados por seus fabricantes e não infringem quaisquer patentes, direitos autorais ou trade-secrets;
3.16. Caso os produtos e/ou serviços ofertados venham a ser objeto de ação judicial em que se discuta a infringência de patentes, direitos autorais ou trade-secrets, a CONTRATADA garante à CONTRATANTE que assumirá a direção da defesa em juízo, responsabilizando-se pelos honorários advocaticios, custas processuais, bem como por todo e qualquer dano direto, observados os termos deste contrato de seus anexos;
3.17. O preposto ou representante da CONTRATADA deverá participar na sede da CONTRATANTE da reunião de inicialização da contratação, quando convocado pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUARTA
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.1. Fornecer à CONTRATADA todas as informações necessárias à realização dos serviços ou fornecimento dos produtos, devendo especificar os detalhes necessários à perfeita consecução dos mesmos;
4.2. Acompanhar e fiscalizar remotamente a execução dos serviços;
4.3. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas;
4.4. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos produtos ou serviços recebidos com as especificações constantes do Termo de Referência e da proposta comercial apresentada pela
CONTRATADA, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
4.5. Efetuar o pagamento nas condições e preços ajustados;
4.6. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela contratada;
4.7. Rejeitar os produtos e/ou a prestação dos serviços que estejam em desacordo às especificações constantes no Termo de Referência;
4.8. Nomear gestor/agente fiscalizador do contrato, que será responsável pela fiscalização e controle da
execução dos serviços ou fornecimento e exigirá o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela CONTRATADA;
4.9. Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no fornecimento dos produtos/serviços, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias para
substituição, reparo ou correção;
4.10. A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente objeto, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados;
4.11. Realizar a reunião de inicialização da contratação com a CONTRATADA.
4.12. Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela CONTRATADA, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação.
CLÁUSULA QUINTA
DA GARANTIA E SUPORTE
5.1. As políticas de suporte e garantia seguirão as normas e canais disponibilizados pela ORACLE, e também:
5.1.1. Garantir que a atualização compreende a atualização da versão dos softwares adquiridos sem quaisquer limitações, enquanto estiver vigente o contrato.
5.1.2. O Suporte compreende o fornecimento de apoio técnico especializado aos softwares ORACLE e ao SERVIDOR V440 de forma que a CONTRATANTE possa ter, em seu dia-a-dia, celeridade na resolução de atividades de operação e segurança na implementação de seus projetos.
5.1.3. As atualizações correspondem a quaisquer mudanças nos softwares adquiridos, com o objetivo de
correções de defeitos, melhorias e evoluções de funcionalidades, compatibilização com recursos de hardware e/ou outros softwares tais como sistemas operacionais, nos termos da Política de Suporte Técnico de
Hardware da CONTRATADA.
5.1.4. As manutenções corretivas referentes à troca de peças e componentes do servidor Oracle Sun Fire
V440 deverão ser realizadas localmente. O Suporte Técnico e manutenção corretiva referente aos softwares, serão realizados remotamente.
5.1.5. As atualizações de versões deverão poder ser obtidas pela CONTRATANTE, através de canais disponibilizados pela CONTRATADA e/ou através da ORACLE de forma online.
5.1.6. A prestação do Suporte será realizada pela Oracle do Brasil e deverá poder ser feita através de Central de Atendimento tipo "0800" para abertura dos chamados, com um período de disponibilidade de, pelo menos, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, inclusive nos feriados;
5.1.7. A CONTRATANTE deverá poder efetuar um número ilimitado de chamados para Suporte.
CLÁUSULA SEXTA
DAS CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO
6.1 A CONTRATADA deverá emitir nota fiscal/fatura em moeda nacional (real), correspondente ao fornecimento do(s) produto(s)/serviço(s).
6.2. A nota fiscal deverá constar:
6.2.1. Necessariamente: a razão social e o endereço completo da IMA, a descrição detalhada dos produtos/serviços prestados;
6.2.2. Preferencialmente: a identificação do número do processo licitatório que deu origem à contratação, (se for o caso) e o número do Pedido de Compra.
6.3. A nota fiscal em sua via original deverá ser entregue para INFORMÁTICA DE MUNICÍPIOS
ASSOCIADOS S/A – IMA, endereço Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, 00, Xxxxx Xxx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxxx/XX, CEP: 00000-000, telefone (00) 0000-0000. Para as notas fiscais emitidas
eletronicamente, as mesmas deverão ser encaminhadas para o e-mail: xxxxxx@xxx.xx.xxx.xx.
6.4. O Agente Fiscalizador/Gestor do Contrato ou requisitante da CONTRATANTE terá 05 (cinco) dias úteis a contar da apresentação da nota fiscal, para aceitá-la ou rejeitá-la.
6.5. A nota fiscal não aprovada será devolvida para as correções necessárias, com as informações que motivaram a sua rejeição, contando-se o prazo para pagamento, a partir da data de sua reapresentação com as devidas correções.
6.6. A devolução da nota fiscal não aprovada, em hipótese alguma servirá de pretexto para que a CONTRATADA interrompa o fornecimento e/ou a execução do serviço.
6.7. Prazo e condição de pagamento: O valor faturado será correspondente aos serviços efetuados dentro do mês de referência, com base na(s) medição(ões) efetuada(s) e aprovado(s) pelo Agente fiscalizador e/ou
Gestor do Contrato, após a execução dos serviços e apresentação das correspondentes notas fiscais. A
CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da data de aceite da nota fiscal.
6.8. Por eventuais atrasos de pagamento, a CONTRATANTE pagará multa de mora a base de 1% (um por
cento) e juros de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculado sobre o valor devido a partir do dia imediatamente posterior a data do vencimento da nota fiscal.
6.9. Os pagamentos serão efetuados, através de crédito em conta-corrente da CONTRATADA, por ela indicada, preferencialmente do Banco do Brasil, ou via boleto bancário, sem nenhum ônus adicional à CONTRATANTE.
6.10. As notas fiscais não poderão ser negociadas ou dadas em garantia a terceiros.
CLÁUSULA SÉTIMA
DO PRAZO DE ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÂO DO OBJETO
7.1. O início da prestação dos serviços deverá a partir de 19/05/2020.
7.2. Caso no prazo estipulado para início dos serviços, haja indisponibilidade por parte da CONTRATANTE, será acordada nova data para início da prestação dos serviços com a CONTRATADA.
7.3. Os serviços serão recebidos provisoriamente no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta comercial apresentada pela
CONTRATADA.
7.4. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta da CONTRATADA, devendo ser
corrigidos/refeitos/substituídos nos termos da Política de Suporte Técnico da CONTRATADA, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
7.5. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do objeto e consequente aceitação mediante Atestado de Aprovação da Compra. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
7.6. O recebimento provisório, quando houver, ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelos danos diretos resultantes da incorreta execução do serviço.
CLÁUSULA OITAVA
DO LOCAL DE ENTREGA
8.1. A entrega dos softwares e atualizações será realizada on-line, conforme disposto na descrição do serviço, exceto quando necessário atendimento presencial, o que deverá ocorrer na sede da IMA INFORMÁTICA
DE MUNICÍPIOS ASSOCIADOS S/A – IMA, localizada à Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, 00, Xxxxx Xxx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxxx/XX, CEP: 13041-390, ou outro endereço indicado pela
CONTRATANTE, no município de Campinas.
CLÁUSULA NONA
DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
9.1. Este contrato terá vigência por 12 (doze) meses, a partir de 19 de maio de 2020, podendo ser prorrogado por acordo entre as partes, observadas as disposições do art. 71 da Lei Federal nº 13.303/2016 e alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA
DO VALOR CONTRATUAL
10.1. O valor global deste contrato é de R$ 460.040,50 (quatrocentos e sessenta mil, quarenta reais e cinquenta centavos).
Lote / Item | Descrição do Produto / Serviço | Quantidade | Unidade | Valor total (R$) | |
1 | Oracle Database Standard Edition - Processor Perpetual. CSI 16446343 | 04 | licenças | 34.697,44 | |
2 | Oracle Database Standard Edition - Processor Perpetual. CSI 18690316 | 02 | licenças | 10.905,73 | |
3 | Oracle Database Standard Edition - Processor Perpetual. CSI 3614852 | 04 | licenças | 27.831,20 | |
4 | Oracle Database Enterprise Edition - Processor Perpetual. CSI 19628636 | 12 | licenças | 221.267,08 | |
I | 5 | Oracle Real Application Clusters - Processor Perpetual. CSI 19628636 | 12 | licenças | 105.992,04 |
6 | Oracle Partitioning - Processor Perpetual. CSI 19628636 | 12 | licenças | 53.462,99 | |
7 | Serviço de manutenção, suporte técnico e substituição de peças para o servidor Oracle modelo Sun Fire v440 | 12 | meses | 5.884,03 |
10.2. O preço constituirá, a qualquer titulo, a única e completa remuneração pela execução do objeto.
10.3. Estão inclusos no preço todas as despesas administrativas, mão-de-obra, tributos, taxas, impostos, outras despesas e demais encargos e tudo que possa contribuir para formação do custo da prestação dos serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DO REAJUSTE CONTRATUAL
11.1. Os preços descritos no contrato poderão ser reajustados anualmente, mediante solicitação formal da
CONTRATADA, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, contendo justificativas para análise e, em sendo aprovado pela CONTRATANTE, poderá ser aplicada a variação do índice IPC-FIPE ou, na sua
ausência, do IPCA - Índice Geral, divulgado pelo IBGE, ou de outro que venha a substituir, a contar da data da Proposta Comercial.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
DO ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO
12.1. Os CONTRATANTES estabelecem Acordo de Nível de Serviço, o qual possui indicadores que deverão ser medidos, conforme estabelecido no Anexo A deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DA RESCISÃO CONTRATUAL
13.1. O contrato poderá ser rescindido, de pleno direito, nos casos seguintes casos:
13.1.1. Inexecução total ou parcial do contrato;
13.1.2. Subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação;
13.1.3. Desatendimento das determinações regulares do Gestor do Contrato/Agente Fiscalizador do Contrato, no acompanhamento e fiscalização durante a execução do objeto;
13.1.4. Reiteração de faltas na sua execução, após as determinações do Gestor do Contrato/Agente Fiscalizador do Contrato;
13.1.5. Decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
13.1.6. Dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
13.1.7. Alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATANTE ou CONTRATADA que prejudique a execução do contrato;
13.1.8. Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere este contrato;
13.1.9. Acréscimo e/ou Supressão, por parte da Administração, de serviços ou compras, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1º do art. 81 da Lei nº 13.303/2016;
13.1.10. Suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado a CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação, conforme o artigo 78, inciso XIV da Lei nº 13.303/2016;
13.1.11. Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
13.2. A rescisão do contrato poderá ser:
13.2.2. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
13.2.3. Judicial, nos termos da legislação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. Sem prejuízo do disposto nos artigos 82, 83 e 84 da Lei n° 13.303/2016, havendo irregula- ridades no fornecimento do objeto, em que a CONTRATANTE não der causa, pela inexecução total ou parcial do objeto deste Contrato a CONTRATADA, garantida a defesa prévia, ficará su- jeita às penalidades de acordo com os seguintes critérios:
14.1.1. Advertência;
14.1.2. Pelo atraso na execução do objeto: multa moratória equivalente a até 2% (dois por cento) do valor do Pedido de Compra, por dia de atraso, admitindo-se no máximo 10 (dez) dias de atraso, após o que poderá ser caracterizada a inexecução total do objeto, a critério da con - tratante;
14.1.3. Pela inexecução total ou parcial: multa indenizatória de até 10% (dez por cento) do valor global do Pedido de Compra, sem prejuízo da cobrança da multa moratória prevista no item 14.1.2., a critério da
Contratante;
14.1.3.1. A multa indenizatória decorrente de configuração de inexecução parcial ou total do objeto poderá ser cumulada com as demais penalidades previstas em lei ou no presente con - trato, uma vez que possuem caráter de sanção administrativa.
14.1.3.1.1. A multa indenizatória prevista anteriormente não exime a CONTRATANTE da reparação de eventuais danos diretos que seu ato punível venha a acarretar à CONTRATANTE.
14.1.3.2. A configuração da inexecução total ou parcial ensejará, a critério da Contratante, a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento;
14.1.4. Impedimento de licitar e contratar com a IMA, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das penalidades previstas nos artigos 82, 83 e 84 da Lei n° 13.303/2016;
14.2. Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido, será automaticamente descontado do preço a que a Contratada vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou quando for o caso, cobrado judicialmente.
14.3. A cobrança das multas previstas em lei não exclui o direito da Informática de Municípios Associados S/A - IMA de requerer eventuais indenizações pelos danos causados pela empresa Contratada em decorrência da presente contratação, desde que devidamente comprovados e garantida a ampla defesa da
Contratada.
14.4. As sanções previstas nos itens 14.1.1 e 14.1.4, poderão ser aplicadas juntamente com as do item 14.1.3, devendo a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, ser apresen- tada no prazo de 10 (dez) dias úteis.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
DO SIGILO E CONFIDENCIALIDADE
15.1. A CONTRATADA compromete-se, mesmo após o término do presente contrato, a manter completa confidencialidade e sigilo sobre quaisquer dados ou informações obtidas em razão do presente contrato, desde que marcados como confidenciais no momento de sua divulgação, por um período de 5 anos,
reconhecendo que não poderão ser divulgados ou fornecidos a terceiros, salvo com expressa autorização, por escrito, da CONTRATANTE.
15.2. A CONTRATADA será responsável, civil e criminalmente, por quaisquer danos diretos causados à CONTRATANTE e/ou a terceiros em virtude da quebra da confidencialidade e sigilo a que está obrigada.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA DA ANTICORRUPÇÃO
16.1. Na execução do presente Contrato é vedado à Contratante e à Contratada, na pessoa de seus dirigentes, empregados, colaboradores, gestores e prepostos:
a) Prometer, oferecer, dar ou se comprometer a dar, aceitar ou se comprometer a aceitar, direta ou indiretamente, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios de qualquer espécie, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada.
b) Criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para celebrar o presente Contrato;
c) Obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações do presente Contrato, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais;
d) Manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro do presente Contrato; ou
e) De qualquer maneira fraudar o presente Contrato; assim como realizar quaisquer ações ou omissões que
constituam prática ilegal ou de corrupção, nos termos da Lei nº 12.846/2013 (conforme alterada), do Decreto
nº 8.420/2015 (conforme alterado), do U.S. Foreign Corrupt Practices Act de 1977 (conforme alterado) ou de quaisquer outras leis ou regulamentos aplicáveis (“Leis Anticorrupção”), ainda que não relacionadas com o presente Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
PARTES INTEGRANTES DESTE CONTRATO
17.1. Fazem parte integrante deste contrato seus Anexos, bem como o Termo de Referência e a Proposta Comercial.
17.2. Caso haja conflito entre a proposta da CONTRATADA apresentada no certame e o presente contrato prevalecerá o último.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA DO FORO
18.1. Fica eleito o foro da Comarca de Campinas/SP, para dirimir as eventuais disputas surgidas na execução deste contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
19.1. Este instrumento é regido pelas cláusulas e condições aqui previstas e pela Lei nº 13.303/2016 e suas alterações.
CLÁUSULA VIGÉSIMA DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1. Por estarem assim justas e contratadas, firmam as partes este instrumento em duas vias de igual teor, na presença das duas testemunhas adiante identificadas.
Campinas, de de 2020.
INFORMÁTICA DE MUNICÍPIOS ASSOCIADOS S/A – IMA
ORACLE DO BRASIL SISTEMAS LTDA.
Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxx
TESTEMUNHAS
Nome: Xxxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Nome: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx do Prado RG: 20010016 RG: 57.772.677-8
ANEXO A - ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO
1. Os seguintes critérios deverão ser respeitados pela CONTRATADA, no atendimento de ocorrências remotas, relacionadas à prestação dos serviços e suporte técnico e nos Termos da Política de Suporte Técnico:
2. A severidade do chamado técnico será informada pela CONTRATANTE quando da abertura do chamado e deverá se basear nos seguintes níveis de severidade:
2.1. Severidade 1: o uso em produção dos programas suportados é interrompido ou tão severamente afetado que não se consegue continuar trabalhando de modo razoável. A perda do serviço é total. A operação é
essencial para o negócio e trata-se de uma emergência. Uma solicitação de serviço Severidade 1 tem uma ou mais das seguintes características: dados corrompidos; uma função crítica documentada não está disponível; o sistema trava indefinidamente, causando demoras inaceitáveis ou indefinidas para recursos ou respostas; o sistema falha repetidamente após tentativas de reinicialização.
2.2. Severidade 2: a perda do serviço é significativa. Funcionalidades importantes não estão disponíveis, com nenhuma solução alternativa aceitável; no entanto, a operação pode continuar de forma limitada.
2.3. Severidade 3: a perda do serviço é pequena. O problema gera inconvenientes que podem exigir uma solução alternativa para restaurar a funcionalidade.
2.4. Severidade 4: trate-se de uma solicitação de informações, melhorias ou esclarecimentos da documentação relativa ao software, mas não há impacto na operação do mesmo. Não há perda de serviço. O resultado não impede o funcionamento do sistema.
3. Esforços razoáveis para responder às solicitações de serviços serão feitos de acordo com às diretrizes de respostas e severidades baseado nas modalidades na Política de Suporte Técnico de Software da Oracle.
4. O prazo de atendimento para o item 2.2 do Termo de Referência que exige atendimento no local será feito de acordo com o estabelecido na Política de Serviço Oracle PREMIER, descrita na URL xxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xx/xxxxxxxxx/xxxxxx/xxxxxxxx-xxxxxx-xx.xxx
5. Penalidades
5.1. Somente serão considerados para efeito de penalidades, as interrupções decorrentes de mau funcionamento do programa de computador (software), desde que estas não tenham sido causadas pela CONTRATANTE.
5.2. A soma das multas objeto deste contrato estão limitadas a 10% (dez por cento) do valor total do contrato.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX, Usuário Externo, em 18/05/2020, às 11:32, conforme art. 10 do Decreto 18.702 de 13 de abril de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxx Xxxxxxx Xxxxx, Usuário Externo, em 18/05/2020, às 13:37, conforme art. 10 do Decreto 18.702 de 13 de abril de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX COVER DE XXXXX, Gerente de Sustentação, em 18/05/2020, às 14:24, conforme art. 10 do Decreto 18.702 de 13 de abril de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, Coordenador(a) Técnico(a), em 18/05/2020, às 14:28, conforme art. 10 do Decreto 18.702 de 13 de abril de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, Diretor(a) Técnico, em 18/05/2020, às 14:42, conforme art. 10 do Decreto 18.702 de 13 de abril de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXX XXXXXXXX, Gerente de Suprimentos, em 18/05/2020, às 14:49, conforme art. 10 do Decreto 18.702 de 13 de abril de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX, Diretor(a) Presidente, em 18/05/2020, às 16:15, conforme art. 10 do Decreto 18.702 de 13 de abril de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx informando o código verificador 2486020 e o código CRC 258CF161.
IMA.2020.00000752-41 2486020v4