CONTRATO Nº 37/2023 PREGÃO ELETRÔNICO N° 37/2023
CONTRATO Nº 37/2023 PREGÃO ELETRÔNICO N° 37/2023
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO ESTADUAL DE SAÚDE E A EMPRESA XXXXXXX XXXXXXX DE SANTANA - ME.
CONTRATANTE: FUNDAÇÃO ESTADUAL DE SAÚDE, órgão da Administração indireta do Poder Executivo Estadual, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 10.437.005/0001-30, representada neste ato pela sua Diretora Geral, a Sra. XXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, brasileira, inscrita no CPF sob o nº: 026.XXX.XXX-20, e por seu Diretor Administrativo Financeiro, o Sr. XXXXX XXXX XXXXXX XX XXXXX, inscrito no CPF sob o nº: 004.XXX.XXX-64, ambos residentes e domiciliados em Lagarto/SE.
CONTRATADA: XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 07.101.288/0001-30, com endereço à Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, XXX: 00.000-000, Xxxxxxx - XX, neste ato representada por sua sócia, a Srª XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX, brasileira, maior, inscrita no CPF n.º 312.XXX.XXX-49, residente e domiciliada em Lagarto/SE, de acordo com a representação que lhe é conferida através do contrato social;
AS PARTES, nos termos do Processo nº 2977/2023–COMPRAS.GOV-FUNESA no edoc, inclusive Parecer PROJU/FUNESA nº 145/2023, e em observância às disposições da Lei Federal n.º 8.666/93, da Lei nº 10.520/02 e da Lei nº 8.078/90, celebram o presente Termo de Contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente Termo objetiva a aquisição imediata de Equipamentos de Informática (itens que foram fracassados no pregão nº 24/2023), visando atender às necessidades da Fundação Estadual de Saúde – FUNESA, de acordo com as especificações, quantitativos e observações constantes do Termo de Referência e Proposta da CONTRATADA.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA E EXECUÇÃO
2.1. O presente Contrato terá vigência a partir da data da sua assinatura até 31 de dezembro de 2023, ou com o exaurimento do seu objeto, condicionada à publicação do extrato contratual no Diário Oficial do Estado.
2.2. A execução do objeto contratual somente deverá ser iniciada após a emissão da ordem de Serviço / Fornecimento.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO
3.1. O valor da contratação é de R$ 45.260,00 (quarenta e cinco mil, duzentos e sessenta reais), discriminado conforme tabela abaixo:
LOTE | ESPECIFICAÇÃO | QUANT. | UND | MARCA | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | MICROFONE Sistema Vocal Dual Sem Fio com dois Transmissores de Mão especificações minimas:Sistema Transmissão sem fio: UHF analógico Número de canais de RF: 123 Transmissores Incluídos: 2 x Computador de mão Diversidade: Diversidade da Antena Banda de frequência RF: J10: 584 a 608 MHz Largura de banda de RF: 24 MHz Faixa máxima de operação: 91,4 m (linha de visão) Sistemas máximos por instalação: 12 Faixa dinâmica: 100 dBA Receiver Fator de forma: Mesa Antena: 2 x Interno Número de canais de áudio: 2 E / S de áudio: 2 x saída macho XLR de 3 pinos2 x saída fêmea TRS de 1/4 " Nível de saída de áudio: - Saídas XLR: -27 dBV (nível do microfone)- Saídas de 1/4 ": -13 dBV (nível do instrumento) Resposta de Frequência: 50 Hz a 15 kHz (depende do microfone) Impedância: Saídas XLR: 200 OhmsSaídas de 1/4 ": 50 Ohms. | 08 | UND | KADOSH K522M | R$ 4.250,00 | R$ 34.000,0 |
02 | MICROFONE Sistema Vocal Dual Sem Fio com dois Transmissores de Mão especificações minimas:Sistema Transmissão sem fio: UHF analógico Número de canais de RF: 123 Transmissores Incluídos: 2 x Computador de mão Diversidade: Diversidade da Antena Banda de frequência RF: J10: 584 a 608 MHz Largura de banda de RF: 24 MHz Faixa máxima de operação: 91,4 m (linha de visão) Sistemas máximos por instalação: 12 Faixa dinâmica: 100 dBA Receiver Fator de forma: Mesa Antena: 2 x Interno Número de canais de áudio: 2 E / S de áudio: 2 x saída macho XLR de 3 pinos2 x saída fêmea TRS de 1/4 " Nível de saída de áudio: - Saídas XLR: -27 dBV (nível do microfone)- Saídas de 1/4 ": -13 dBV (nível do instrumento) Resposta de Frequência: 50 Hz a 15 kHz (depende do microfone) Impedância: Saídas XLR: 200 OhmsSaídas de 1/4 ": 50 Ohms. | 02 | UND | KADOSH K522M | R$ 4.250,00 | R$ 8.500,00 |
05 | ROTULADOR ELETRÔNICO - Caracteristicas: Voltagem: Bivot Fonte de alimentação: Alimentado a bateria Formato: Etiquetadora Tecnologia de impressão: Térmica Tecnologia de conexão: Wi-Fi Série: Rotulador Dispositivos compatíveis: PC Tamanho da folha: Etiqueta Saída da mpressora deve ser Monocromático LCD deve conter pelo menos 12 caracteres Teclado: QWERTY Imprimir no mínimo 2 linhas. | 02 | UND | BROTHER PT80 | R$ 900,00 | R$ 1.800,00 |
06 | TRIPÉ UNIVERSAL - Caracteristicas: Fabricado em Alumínio para facilidade de transporte Universal (Pode ser usado por qualquer câmera) Suporte para auxiliar na mudança de posição Manivela para mudança de altura Média Travas para fixação da posição Suporte de câmera destacável para agilidade em fotos sem o tripé ou mudança de acessórios Anel Central Rosqueado (fixa os Pés do Tripé impedindo que o mesmo se desmonte acidentalmente) Pés em borracha e ajuste de terreno para melhor estabilidade Alavanca de ajuste de altura milimétrica Gatilho de saque rápido. | 03 | UND | VLX LEY-79 | R$ 320,00 | R$ 960,00 |
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. Os recursos a serem utilizados para realização da ação serão oriundos do Terceiro Aditivo ao Contrato Estatal de Serviços nº 015/2020, firmado entra a FUNESA e a Secretaria de Estado da Saúde de Sergipe.
5. CLÁUSULA QUINTA – DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
5.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela Contratada é aquele previsto no Termo de Referência e na proposta.
5.2. O material deverá ser entregue, em conformidade com a solicitação da Fundação Estadual de Saúde, no prazo de até 60 (trinta) dias corridos, contados a partir da emissão da Ordem de Fornecimento.
5.3. Os bens serão recebidos provisoriamente no prazo de 5 (cinco) dias úteis, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência.
5.4. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência, devendo ser substituídos no prazo de até 15 (quinze) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
5.5. Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
5.5.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
5.6. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor (Lei n° 10.406, de 2002).
5.7. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos, refeitos ou substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, à custa da Contratada, sem prejuízo da aplicação de sanções.
6. CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
6.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta correntes indicadas pela Contratada.
6.2. Considera-se ocorrido o recebimento da Nota Fiscal ou Fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
6.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
6.4. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
6.5. Antes da emissão da Ordem Bancária, as condições de habilitação exigidas no edital serão consultadas, bem como se há algum impedimento de licitar ou de contratar com a FUNESA.
6.5.1. Constatando-se a situação de irregularidade da Contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 10 (dez) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. 6.5.2. Persistindo a irregularidade, a Contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à Contratada a ampla defesa.
6.5.3. Será rescindido o contrato em execução com a Contratada inadimplente, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da Contratante.
6.5.4. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a Contratada não regularize sua situação.
6.6. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, se for o caso. 6.7. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DO REAJUSTE
7.1. O preço da contratação do objeto licitado será aquele constante da proposta escrita da licitante adjudicatária, sendo fixo e irreajustável.
8. CLÁUSULA OITAVA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
8.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, dos materiais, técnicas e equipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993.
8.2. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos no Termo de Referência.
8.3. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
8.4. O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas no Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993.
8.5. As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem serão realizadas pelo servidor XXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXX, Gerente de Tecnologia da Informação, inscrito no CPF sob o nº. 067XXX.XXX-03, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato.
8.6. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui, nem reduz, a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
9. CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
9.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
9.3. Comunicar à contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
9.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
9.5. Efetuar o pagamento à contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
9.6. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
10. CLÁUSULA DEZ – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. A contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, e ainda:
10.1.1. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;
10.1.1.1. O objeto deve estar acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada, quando for o caso;
10.1.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
10.1.3. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado no Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
10.1.4. Comunicar à contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
10.1.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
10.1.6. Garantir os equipamentos, objetos deste Contrato, incluindo assistência técnica e manutenção, pelo prazo definido no Termo de Referência, contados a partir da emissão do Termo de Aceite, independentemente do prazo de vigência deste Instrumento.
10.1.7. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
11. CLÁUSULA ONZE– DA RESCISÃO
11.1A inexecução total ou parcial deste contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93.
11.2. A rescisão deste contrato pode ser:
11.2.1. Determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, exceto quanto ao inciso XVII;
11.2.2. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE;
11.2.3. Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
11.3. A rescisão administrativa ou amigável deve ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
11.4. Os casos de rescisão contratual devem ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
11.5. A CONTRATADA reconhece todos os direitos da CONTRATANTE em caso de eventual rescisão contratual.
12. CLÁUSULA DOZE – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. Pratica ato ilícito, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante ou a Contratada que:
12.1.1. Não assinar o contrato ou a ata de registro de preço;
12.1.2. Não entregar a documentação exigida no edital;
12.1.3. Apresentar documentação falsa;
12.1.4. Causar o atraso na execução do objeto;
12.1.5. Não mantiver a proposta;
12.1.6. Falhar na execução do contrato;
12.1.7. Fraudar a execução do contrato;
12.1.8. Comportar-se de modo inidôneo;
12.1.9. Declarar informações falsas; e
12.1.10. Cometer fraude fiscal.
12.2. A prática de ato ilícito sujeita o infrator à aplicação das seguintes sanções administrativas, sem prejuízo da possibilidade de rescisão contratual:
12.2.1. Advertência;
12.2.2. Multa;
12.2.3. Impedimento de licitar e contratar com a Fundação Estadual de Saúde, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, observada a proporcionalidade e a gravidade da conduta; e
12.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
12.3. A advertência consiste em repreensão por escrito imposta pelo não cumprimento das normas de licitação ou dos contratos celebrados;
12.4. A multa aplicável será de:
12.4.1. 0,3 % (três décimos por cento) por dia, pelo atraso, na entrega de material ou execução de serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, correspondentes a até 30 (trinta) dias de atraso;
12.4.2. 5% (cinco por cento) por descumprimento do prazo de entrega ou de execução do serviço, calculados sobre o valor total do contrato, sem prejuízo da aplicação da multa referida no item anterior;
12.4.3. 10% (dez por cento): a) pela recusa injustificada em assinar o contrato no prazo estabelecido; b) pela rescisão da avença, calculados sobre o valor total do contrato; e/ou c) pela recusa injustificada em entregar total ou parcialmente o material ou em concluir o serviço, calculados sobre o valor correspondente à parte inadimplente.
12.5. O valor da multa poderá ser descontado dos pagamentos eventualmente a ela devidos ou cobrada judicialmente.
12.6. O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do vencimento do prazo de entrega de material ou execução de serviços, se dia de expediente normal na FUNESA, ou do primeiro dia útil seguinte.
12.7. A multa poderá ser aplicada juntamente com outras sanções segundo a natureza e a gravidade da falta cometida, desde que observado o princípio da proporcionalidade, sem prejuízo de perdas e danos cabíveis.
12.8. Decorridos 30 (trinta) dias de atraso injustificado na entrega de material ou na execução de serviços, o contrato deverá ser rescindido, exceto se houver justificado interesse público em manter a avença, hipótese em que será aplicada multa ou advertência.
12.9. A suspensão e o impedimento são sanções administrativas que temporariamente obstam a participação em licitação e a contratação com a Fundação Estadual de Saúde;
12.10. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a natureza e a gravidade do ato ilícito cometido, os danos que o cometimento do ato ilícito ocasionar aos serviços e aos usuários, a vantagem auferida em virtude do ato ilícito, as circunstâncias gerais agravantes e atenuantes e os antecedentes do infrator, observado o princípio da proporcionalidade.
13. CLÁUSULA TREZE – DAS VEDAÇÕES
13.1. É vedado à Contratada:
13.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
13.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da Contratante, salvo nos casos previstos em lei.
14. CLÁUSULA QUATORZE – DAS ALTERAÇÕES
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.2. A Contratada é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15. CLÁUSULA QUINZE – DOS CASOS OMISSOS
15.1. Os casos omissos serão decididos pela Contratante segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002, e nas demais normas de licitações e contratos administrativos, além de, subsidiariamente, as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor, e normas e princípios gerais dos contratos.
16. CLÁUSULA DEZESSEIS – DA PUBLICAÇÃO
16.1. Incumbirá à Contratante providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial do Estado, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
17. CLÁUSULA DEZESSETE - DO FORO
17.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Comarca de Aracaju-SE.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Contrato foi lavrado em 02 vias de igual teor, o qual, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contratantes.
Aracaju/SE, de de 2023.
XXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX Diretora-Geral da FUNESA CONTRATANTE | XXXXX XXXX XXXXXX XX XXXXX Diretor Administrativo Financeiro em Exercício CONTRATANTE |