CONTRATO ADMINISTRATIVO
CONTRATO ADMINISTRATIVO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 08/2019 LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 06/2019
CONTRATO Nº 15/2019
Termo de Contrato que entre si celebram a Câmara Municipal de Alfenas (MG) e a empresa Milena Saraiva Fronho ME, tendo por objeto a aquisição de placas de título de cidadania honorária e honra ao mérito, confeccionadas em latão dourado; corroído de forma invertida e pintado com tinta automotiva; moldura na cor dourada nº 6; tamanho: 42cm. x 32 cm. ; gravação em baixo relevo; impressão em 06 cores (mínimo); acompanhado de estojo porta-título, com cama no tamanho 33,5cm. x 43,5cm. aproximadamente; medida externa: 39cm. x 49cm. aproximadamente; acabamento externo e interno em veludo na cor verde escuro; fecho em metal dourado; com trava interna para segurar a parte superior do estojo;
Aos 15 (quinze) dias do mês de março de 2019, a Câmara Municipal de Alfenas, situada na Xxxxx Xx. Xxxxxx Xxxxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxx – MG, inscrita no CNPJ sob o nº
04.372.444/0001-09, representada neste ato pelo seu presidente o Sr. Xxxxx Xxxxxxx
Florêncio, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx ME, inscrita no CNPJ sob o nº 22.353.145/0001-09 com sede à Xxx Xxxxxxxx 000 Xxxxxx Xxxxxxxx na cidade de São José do Rio Preto estado de São Paulo, neste ato representada pelo Sr. Fagner Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, RG nº 360411046, CPF nº 051451626-77, resolvem firmar o presente Contrato decorrente do Pregão Presencial nº 06/2019, regido pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e mediante cláusulas e condições a seguir enunciadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO:
1.1. O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa para a aquisição de placas de título de cidadania honorária e honra ao mérito, confeccionadas em aço latão dourado corroído de forma invertida e pintado com tinta automotiva; moldura na cor dourada nº 6; tamanho: 42cm. x 32 cm. ; gravação em baixo relevo; impressão em 06 cores (mínimo); acompanhado de estojo porta-título, com cama no tamanho 33,5cm. x 43,5cm. aproximadamente; medida externa: 39cm. x 49cm. aproximadamente; acabamento externo e interno em veludo na cor verde escuro; fecho em metal dourado; com trava interna para segurar a parte superior do estojo;
CLÁUSULA SEGUNDA: FORMA DE FORNECIMENTO
2.1. A cada solicitação, os títulos confeccionados deverão ser entregues na sede da CONTRATANTE, sem nenhum ônus para a mesma, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados do recebimento da(s) cópia(s) do(s) Decreto(s) Legislativo(s) referentes aos títulos que deverão ser confeccionados, com a respectiva ordem de fornecimento.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO PREÇO
3.1. Dá-se a este contrato o valor global de R$ 34.560,00 (trinta e quatro mil quinhentos e sessenta reais), fixo e irreajustável, referente ao valor total da aquisição do produto previsto na cláusula primeira, cujo valor por título é de R$ 480,00 (quatrocentos e oitenta reais).
CLÁUSULA QUARTA: DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1. O faturamento das despesas realizadas deverá ser efetuado somente após a emissão da Ordem de Fornecimento.
4.2. Recebida a nota fiscal eletrônica pelo Setor de Compras ou pela Assistência de Plenário da CONTRATANTE e, após as conferências, o pagamento será realizado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, e correrá à conta da dotação orçamentária especificada neste contrato.
4.3. A critério da Administração, poderão ser descontados dos pagamentos devidos os valores para cobrir despesas com multas, indenizações a terceiros ou outras de responsabilidade da CONTRATADA.
4.4. O valor deste contrato poderá ser aumentado ou reduzido, de acordo com o § 1º do Art. 65 da Lei nº 8.666/93.
4.5. Os pagamentos somente serão realizados no prazo estabelecido no item 4.2 desta cláusula:
a) se mantidas todas as condições de habilitação exigidas no processo de
licitação;
b) desde que não haja nenhuma pendência relativa à execução deste contrato.
CLÁUSULA QUINTA: DO PRAZO
5.1. Este contrato vigerá da data da sua assinatura a 31 de dezembro de 2019, para entrega do objeto constante da cláusula primeira.
§ 1º - O contrato será extinto pela consumação total do objeto, ou pelo decurso do prazo de sua vigência, salvo se o mesmo for aditivado, nos termos da lei e de acordo com o interesse das partes.
§ 2º - A CONTRATANTE não fica obrigada a requisitar o material na totalidade do valor dos quantitativos estimados para contratação, realizando o pagamento de acordo com o material efetivamente solicitado.
CLÁUSULA SEXTA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: Funcional programática: 01.01.01.01.031.0100.4007; Categoria Econômica: 3.3.90.30.00; Ficha: 24.
CLÁUSULA SÉTIMA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. Credenciar junto à Câmara Municipal de Alfenas um Preposto para prestar esclarecimentos e reclamações que porventura surgirem durante a execução do contrato.
7.2. Fornecer um endereço eletrônico (e-mail) e um número de telefone/fax para que a CONTRATANTE possa fazer o encaminhamento dos textos a serem impressos nos títulos.
7.3. Responsabilizar-se por todas as providências e encargos trabalhistas, bem como as obrigações estabelecidas na legislação trabalhista, e as despesas decorrentes da prestação de serviços, tais como: salários, seguro de acidentes, taxas, impostos e contribuições, indenizações, despesas postais para envio das publicações realizadas e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas por lei.
7.4. Responsabilizar-se por quaisquer ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força de Lei, ligadas ao cumprimento do contrato.
7.5. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as demais obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo licitatório.
CLÁUSULA OITAVA: OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1. Prestar à CONTRATADA todas as informações solicitadas e necessárias para a prestação dos serviços.
8.2. Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93, através de servidor designado para a função.
8.3. Enviar, via correio eletrônico (e-mail) ou fac-símile (fax) os textos que deverão ser escritos nos títulos, sempre que houver necessidade.
8.4. Notificar à CONTRATADA, por escrito, a ocorrência de eventuais falhas ou imperfeições na prestação dos serviços, fixando prazo para sua correção.
CLÁUSULA NONA: DAS SANÇÕES
9.1. Pela recusa injustificada em assinar o contrato dentro do prazo estabelecido, multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor da obrigação.
9.2. Pelo não cumprimento das condições estabelecidas no Contrato, sem a devida justificativa aceita pela Administração, e sem prejuízo das demais sanções aplicáveis, a CONTRATADA fica sujeita, a critério da Administração, às seguintes penalidades:
§ 1º. Pela recusa em entregar os títulos, quando solicitadas, multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da obrigação, aplicada em dobro no caso de reincidência;
§ 2º. Pela inexecução total ou parcial do ajuste, multa de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor da obrigação.
§ 3º - O valor da multa será descontado do valor do pagamento a ser realizado no mês subsequente à ocorrência; ou será cobrado em processo administrativo e/ou judicial, no caso de descumprimento contratual previsto nesta cláusula.
CLÁUSULA DÉCIMA: DO PROCEDIMENTO DE APLICAÇÃO DE SANÇÕES
10.1. O processo de aplicação das sanções previstas na cláusula oitava será iniciado a partir da notificação do setor de fiscalização de contratos, que informará à CONTRATADA o motivo do descumprimento e a sanção a ser aplicada.
10.2. Recebida a notificação, a CONTRATADA terá o prazo improrrogável de 03 (três) dias úteis para apresentação de defesa e/ou justificativa da causa do descumprimento contratual.
10.3. O setor responsável pela fiscalização de contratos, ao receber a defesa e/ou justificativa, avaliará o documento, dando parecer pela sua aceitação ou rejeição.
10.4. No caso de não apresentação de defesa e/ou justificativa, ou no caso de rejeição da apresentada, será automaticamente realizado o desconto do valor da sanção de multa aplicável ao caso sobre o montante da parcela vincenda ou sobre o valor total da obrigação, conforme estabelecido na cláusula oitava precedente.
10.5. Todas as comunicações referentes a eventos de descumprimento contratual serão reunidas em um Dossiê de Execução Contratual, que será encaminhado durante ou ao final da execução contratual à Presidência do Legislativo, que poderá, conforme o caso, determinar a abertura de processo administrativo para aplicação das sanções previstas nos incisos II a IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93.
10.6. Ficará a cargo do setor responsável pela gestão e fiscalização da execução contratual a contagem dos prazos estabelecidos nos parágrafos 1º e 2º, bem como a responsabilidade pelas notificações administrativas cabíveis; será, no entanto, promovida à Procuradoria do Legislativo quaisquer irregularidades que não tenham sido resolvidas nos prazos previstos no presente contrato ou estabelecidos pelo Setor de Compras.
10.7. Em todas as hipóteses de possibilidades de aplicação de sanções, assegura-se à CONTRATADA os direitos do contraditório e da ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA RESCISÃO
11.1. A inexecução total ou parcial deste contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93.
11.2. A rescisão deste contrato pode ser:
a) determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, exceto quanto ao inciso XVII;
b) amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE;
c) judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
11.3 A rescisão administrativa ou amigável deve ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
11.4. Os casos de rescisão contratual devem ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA
12.1. O presente contrato fundamenta-se na Lei n. 8.666/1993.
12.2. O presente contrato vincula-se aos termos:
a) do edital do Pregão Presencial nº 06/2019, constante do processo nº 08/2019;
b) da proposta vencedora da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
13.1. O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou de transferência.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DA PUBLICAÇÃO DO CONTRATO
14.1 O CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato do presente Contrato, no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, no prazo previsto no Art. 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DO FORO
15.1 As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro da cidade de Alfenas-MG, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
Xxxxxxx (MG), 15 de março de 2019.
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
Presidente da Câmara Municipal CONTRATANTE
FAGNER DANIEL TEÓFILO SUPERBI
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx ME CONTRATADA
TESTEMUNHAS: Nome: Nome: _
C.P.F.: C.P.F.: _