CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 098/2024
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 098/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 080/2024 – DISPENSA N.º 034/2024
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRA DE MINAS, com sede na Xxxxx xx Xxxxxxxx, x.x 000, Xxxxxx, nesse ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Dirceu D’Ângelo de Faria, brasileiro, viúvo, portador do CPF n.º xxx.371.836- xx e do RG n.º MG-3.179.907 SSP/MG, residente e domiciliado neste Município, doravante denominado CONTRATANTE, e a pessoa jurídica ARAXA AMBIENTAL TESTES E ANALISES LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.417.494/0001-00, sediada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, x.x 000, X, no bairro Domingos Zema, CEP 38.181-164, em Araxá, Estado de Minas Gerais, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. Xxxxx Xxxxxxx, brasileiro, biólogo, casado, portador do CPF n.º xxx.647.106-xx e do RG n.º M-3.402.621 SSP/MG, residente e domiciliado em Araxá/MG, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo n.º 080/2024 – Dispensa n.º 034/2024 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO.
1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é a contratação de serviços de análise microbiológica e físico-química da água, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência.
1.2. Discriminação do objeto:
ITEM | SERVIÇO | QUANTIDADE | UNIDADE DE MEDIDA | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1. | Análise microbiológicas e físico-químicas da água, que deverá incluir contagem microbiológica (bactérias heterotróficas, coliformes totais e coliformes fecais) e parâmetros físico-químicos (turbidez). | 120 | ANÁLISES | R$ 120,00 | R$ 14.400,00 |
VALOR TOTAL: | R$ 14.400,00 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA.
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Termo de Referência, com início na data de 04/06/2024 e encerramento em 03/06/2025.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO.
3.1. O valor do presente Termo de Contrato é R$ 14.400,00 (quatorze mil, quatrocentos reais).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista na Lei Orçamentária n.º 2.848 de 28 de novembro de 2023, sob a seguinte dotação:
- 02.05.01.10.305.1004.2074.3.3.90.39-338.
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO E CRITÉRIOS DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA.
5.1. Até 20 (vinte) dias após a total realização dos serviços solicitados. Entende-se como “serviços solicitados” tudo aquilo que estiver contido no documento “Solicitação de Fornecimento”.
5.2. Em caso de atraso de pagamento, motivado pela Administração Pública, o valor a ser pago será atualizado financeiramente desse a data prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento, tendo como base o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC do mês anterior ao pagamento da parcela.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE.
6.1. Em conforme ao Art. 25, § 7º, da Lei Federal n.º 14.133/2021, para casos de reajustamento, será utilizado como referência o INPC.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
7.1. Não será exigida garantia complementar à prestação dos serviços para além da garantia legal.
8. CLÁUSULA OITAVA – LOCAL E PRAZO DE ENTREGA OU REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS.
8.1. A coleta da água será realizada pelo setor de Vigilância em Saúde do município, bem como será às expensas da contratada o envio das amostras de água para análise, a qual deverá ser realizada em laboratório especializado da contratada, cujo laudo deverá ser disponibilizado à Secretaria de Saúde em até 07 (sete) dias corridos. O prazo para início da execução do serviço deverá ser de até 10 (dez) dias da celebração da contratação.
9. CLÁUSULA NONA - FISCALIZAÇÃO.
9.1. A fiscalização da execução do objeto será efetuada pelo Sr. Xxxx Xxxxx xx Xxxxx – Supervisor de Endemias.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA.
10.1. As obrigações DO CONTRATADO:
11.1.1. Cumprir todas as obrigações constantes no Aviso de Dispensa e seus anexos, assim como em sua proposta, assumindo, exclusivamente, como seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto;
10.1.2. Responsabilizar-se pelo disposto nas respectivas propostas e pelos atos dos seus representantes legais;
10.1.3. Não alterar o valor da proposta em hipótese alguma, devendo estar nela incluída qualquer eventualidade que possa ocorrer;
10.1.4. Prestar os serviços às suas custas (impostos, taxas, transporte, alimentação e afins), mediante documento denominado “Solicitação de Fornecimento”, encaminhada pelo Poder Executivo Municipal;
10.1.5. Manter, durante toda a execução do contrato ou instrumento semelhante, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
10.1.6. Não repassar à contratante, de qualquer forma, custos referentes aos encargos trabalhistas, sociais e fiscais;
10.1.7. Iniciar a execução do contrato após a assinatura, prestando os serviços somente após o recebimento de documento denominado “Solicitação de Fornecimento”, encaminhado pelo Poder Executivo Municipal.
10.2. As obrigações DO CONTRATANTE:
10.2.1. Verificar a conformidade dos serviços prestados para fins de aceitação definitiva do objeto, conforme previsto em Aviso de Dispensa e proposta;
10.2.2. Comunicar à contratada sobre imperfeições, falhas ou irregularidades na prestação dos serviços contratados para que possam ser corrigidas em tempo hábil;
10.2.3. Acompanhar, fiscalizar e orientar no cumprimento das obrigações da contratada;
10.2.4. Em caso de perfeitas condições de prestação dos serviços, efetuar o pagamento à contratada conforme as condições estabelecidas em Aviso de Dispensa.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
11.1. As sanções referentes à execução do contrato são conforme previstas pelo Art. 156, da Lei 14.133/2021.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – EXTINÇÃO.
12.1. O PRESENTE TERMO DE CONTRATO PODERÁ SER EXTINTO:
a) Por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas no inciso I do art. 138 da Lei no 14.133/2021, e com as consequências indicadas no art. 139 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Aviso de Dispensa;
b) Amigavelmente, nos termos do art. 138, inciso II, da Lei no 14.133/2021.
12.2. A extinção contratual deverá ser formalmente motivada nos autos de processo administrativo assegurado à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa, verificada a ocorrência de um dos motivos previstos no art. 137 da Lei no 14.133/2021.
12.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 115 da Lei no 14.133/2021.
12.4. O TERMO DE RESCISÃO SERÁ PRECEDIDO DE RELATÓRIO INDICATIVO DOS SEGUINTES ASPECTOS, CONFORME O CASO:
a) Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
b) Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
c) Indenizações e multas.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VEDAÇÕES.
13.1. É VEDADO À CONTRATADA:
a) Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
b) Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES.
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos artigos 124 ao 136 da Lei 14.133/2021 e demais disposições legais aplicáveis, sempre com estrita observância ao interesse público.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS.
15.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei no 14.133/2021 e demais normas de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as normas e princípios gerais dos contratos.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO.
16.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial, de acordo com o previsto na Lei no 14.133/2021.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO.
17.1. É eleito o Foro da Comarca de Cachoeira de Minas/MG para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º da Lei no 14.133/2021.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado, que depois de lido e achado em ordem, foi assinado pelos contraentes.
Cachoeira de Minas/MG, 04 de junho de 2024.
Pela Contratante
Sr. Dirceu D’Ângelo de Faria
PREFEITO MUNICIPAL
Pela Contratada Sr. Xxxxx Xxxxxxx
ARAXA AMBIENTAL TESTES E ANALISES LTDA