CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 040/2020
CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 040/2020
PROCESSO LICITATÓRIO N° 57/2019
PREGÃO PRESENCIAL N° 31/2019
REGISTRO DE PREÇO Nº 38/2019
Município de Santa Bárbara do Sul – RS, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ n. 88.496.468/0001-60, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 000 – Centro Administrativo, em Santa Bárbara do Sul, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado por seu Prefeito Municipal XXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX, brasileiro, casado, agricultor, residente na Rua Capitão Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx n.º 610 e a empresa KIT LUB DISTRIBUIDORA DE LUBRIFICANTES LTDA, CNPJ nº 24.939.652/0001-54, com sede na Xx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxxxxxxx-XX, XXX 00000-000 doravante denominada simplesmente CONTRATADA, tem entre si justo e contratado, com fundamento legal no Edital de licitação em epígrafe e com inteira sujeição a Lei Federal n. 8.666/93 e alterações posteriores para fornecimento do objeto previsto na Cláusula Primeira, mediante cláusulas e condições a seguir expostas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O objeto do presente contrato é a aquisição de materiais com as especificações detalhadas encontradas no Anexo II (Proposta financeira) do edital em consonância com a proposta vencedora, bem como nota de empenho nº 504/2020 (anexa à via do jurídico e disponível no setor de empenhos).
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO
O preço para o presente ajuste é de R$ 5.410,00 (cinco mil quatrocentos e dez reais), constante da proposta vencedora da licitação, aceito pela CONTRATADA, entendido este como preço justo e suficiente para a total execução do presente objeto, incluindo todas as despesas até a entrega no local definido no Edital.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa decorrente do presente contrato correrá à conta das dotações orçamentárias especificadas no empenho referido, sem prejuízo da possibilidade da emissão de reforços ou anulações, em razão da disponibilidade orçamentária, ou ainda, nova determinação legal.
CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO, DO LOCAL E CONDIÇÕES E EXECUCAO DO CONTRATO
O pagamento será até 10º dia do mês subsequente a entrega e emissão de nota fiscal, através de depósito bancário em conta corrente, mediante recebimento de documento fiscal pertinente e aceitação do fiscal do contrato. As mercadorias deverão ser entregues de acordo com a necessidade de cada secretaria solicitante, sendo o transporte por conta da contratada. Caso seja constatado que o objeto não corresponde em qualidade, descrição e especificação ao estabelecido na licitação ou à quantidade solicitada será exigido do CONTRATADO sua substituição ou rejeitado, sem qualquer ônus para a Administração.
CLÁUSULA QUINTA - DO ÓRGÃO GESTOR DO CONTRATO
Fica designado como representante da Administração, para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, nos termos do caput do artigo 67 da Lei Federal 8.666/93(Lei de Licitações), assim como o acompanhamento e recebimento provisório e definitivo dos serviços, o Secretário de Obras ou servidor por ele formalmente designado, os quais atestarão nas notas fiscais a aceitabilidade dos serviços prestados.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
O prazo de duração deste Contrato é até o dia 31/12/2020 ou com a conclusão da prestação do serviço contratado. Os preços que vigoram no contrato correspondem ao preço total por item constante da proposta financeira e constituem, a qualquer título, a única e completa remuneração pela adequada e perfeita prestação dos serviços.
CLÁUSULA SÉTIMA – ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
O CONTRATANTE poderá modificar unilateralmente o presente contrato para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos da CONTRATADA. Fica a CONTRATADA obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais as supressões e acréscimos que se fizerem necessárias até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme Art. 65, § 1º, da Lei Nº 8.666, de 21/6/1993 e legislação subsequente. Serão incorporadas ao Contrato, mediante termos aditivos, quaisquer modificações que venham a ser necessárias, nos seguintes casos: 1. Quando necessária à modificação do valor contratual, em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto; 2. Quando necessário à alteração do prazo de conclusão do objeto.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO
Este contrato poderá ser rescindido de acordo com o art. 78 e 79, da Lei Federal n° 8.666/93. O Contrato será rescindido, de pleno direito, independente de Notificação ou interpelação Judicial ou Extrajudicial, sem qualquer espécie de indenização, no caso de falência ou liquidação da CONTRATADA. Após assinado o contrato, o mesmo será também automaticamente rescindido nos seguintes casos: Manifesta deficiência do fornecimento; Reiterada desobediência aos preceitos estabelecidos na legislação e no contrato; Falta grave a juízo da contratante, devidamente comprovada, após garantido o contraditório e a ampla defesa; Descumprimento do prazo para prestação dos serviços; Descumprimento pela contratada, das penalidades impostas pela contratante; Incidência nas demais hipóteses do art. 78º da Lei Federal nº 8.666/93. Declarar rescindido o contrato por conveniência administrativa ou interesse público, conforme disposto no art. 79º da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES
O Licitante vencedor estará sujeito à aplicação das seguintes sanções, a critério do Ordenador de Despesa, isoladamente ou conjuntamente, pelo descumprimento parcial ou total dos compromissos assumidos: Nas hipóteses de inexecução total ou parcial, poderá a Administração aplicar ao contratado as seguintes sanções: 1. Advertência; 2. Multa de 20%(vinte por cento) sobre o valor total do Contrato e Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública; 3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos, independente da aplicação das sanções civis e penais cabíveis; As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso; Nenhum pagamento será efetuado pela Administração, enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor, em virtude de penalidade ou, inadimplência contratual; Será facultado ao licitante o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentação de defesa prévia, na ocorrência de quaisquer das situações previstas.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
Dos direitos:
Da contratante: receber o objeto deste contrato nas condições avençadas.
Da contratada: perceber o valor ajustado na forma convencionada.
Das obrigações:
Da contratante:
Atestar nas notas fiscais/ fatura a efetiva entrega do objeto desta licitação;
Pagar o preço avençado mediante as condições estabelecidas no contrato;
Da contratada:
Fornecer o objeto desta licitação nas especificações contidas neste Edital;
Pagar todos os tributos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os serviços prestados;
Manter, durante a execução do contrato, as mesmas condições de habilitação;
Fornecer o objeto licitado, no preço, prazo e forma estipulados na proposta;
Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado contrato, conforme Art. 65º, § 1º, da Lei Federal Nº 8.666, de 21/6/1993 e legislação subsequente.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO
A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, previstos no art. 77º da Lei Federal n° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL
O presente contrato tem por fundamento legal o Edital de Pregão Presencial n° 41/2019, com inteira sujeição a Lei Federal nº 8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Fica eleito o Foro da Comarca de Santa Bárbara do Sul para dirimir, dúvidas ou questões oriundas do presente contrato. E, por estarem, as partes justas e contratadas, assinam o presente Contrato em quatro vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Santa Bárbara do Sul, RS, 29 de janeiro de 2020.
__________________________ Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Prefeito CONTRATANTE
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____________________________________ Kit Lub Distribuidora de Lubrificantes Ltda Representante legal CONTRATADA |
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