TERMO DE COMPROMISSO
MINISTÉRIO DA CIDADANIA
Esplanada dos Ministérios, Bloco 'A', - Bairro Zona Cívico-Administrativa, Brasília/DF, CEP 70046-900
Termo de Acordo NºNº 1611476-07/2019
PROCESSO Nº 58000.010427/2016-71
TERMO DE COMPROMISSO
TERMO DE COMPROMISSO QUE ENTRE SI CELEBRAM A ASSOCIAÇÃO JOAÇABENSE DE VOLEYBALL E O MINISTÉRIO DA CIDADANIA
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA CIDADANIA- MC, CNPJ/MF nº 05.526.783/0001-65, situado no Setor de Indústrias Gráficas - SIG, Xxxxxx 0, Xxxx 00, Centro Empresarial Capital Financial Center, Bloco C, 2º andar, sala 214, em Brasília/DF, doravante denominada simplesmente MC, representado neste ato pelo Secretário da Secretaria Especial do Esporte, o Senhor DÉCIO DOS SANTOS BRASIL, brasileiro, residente e domiciliado nesta cidade, portador da Cédula de Identidade nº 000000000-6 - 0 EB/MD e CPF: 000.000.000-00, de outro lado, ASSOCIAÇÃO JOAÇABENSE
DE VOLEYBALL, doravante denominada PROPONENTE, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, CNPJ nº 01.823.720/0001-10, com sede na XX: XX XX XXXXXXXX 000 XXXXXXXX XXXX XXXXXX XXXX 000, XXX
89600-000 - JOAÇABA - SC, neste ato representada na forma de seu estatuto por seu Presidente, VANDERLEI XXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, portador da Cédula de Identidade nº 1.886.479, SSP/SC inscrito no CPF. n.º 000.000.000-00, residente e domiciliado na AV. XV DE NOVEMBRO 610 CENTRO, CEP 89600-000 - JOAÇABA - SC, com fundamento no que dispõem a Lei nº 11.438, de 29 de dezembro de 2006, o Decreto nº 6.180, de 03 de agosto de 2007 e a Portaria/ME nº 269 de 30 de agosto de 2018, resolvem firmar o presente TERMO DE COMPROMISSO, que será regido pelas cláusulas e condições que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente TERMO DE COMPROMISSO tem por objeto estabelecer as obrigações do MC e do PROPONENTE, visando à execução do projeto
desportivo aprovado pela Comissão Técnica indicada no artigo 4º da Lei 11.438/06, constante no processo 58000.010427/2016-71, referente ao projeto "A BUSCA POR NOVOS TALENTOS CONTINUA edição 2".
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DAS PARTES
São obrigações assumidas neste TERMO DE COMPROMISSO:
I – Do Proponente
a) promover a execução do objeto do projeto na forma e prazos estabelecidos neste Termo e na legislação de regência da matéria;
b) observar os princípios da impessoalidade, moralidade e economicidade na execução do projeto;
c) aplicar os recursos captados exclusivamente na consecução do objeto, sob pena de sujeitar-se às sanções previstas no artigo 35 do decreto 6.180/07 e demais sanções penais e administrativas cabíveis;
d) permitir e facilitar ao MC, ou a quem este indicar, e ainda aos órgãos de controle interno e externo aos quais esteja subordinado ao MC, a qualquer tempo e lugar, a todos os atos e fatos relacionados direta ou indiretamente com o instrumento pactuado, o acesso a toda documentação, dependências e locais do projeto, bem como atender às solicitações de informações, reparos, alterações, substituições ou regularizações de situações apontadas, no prazo estabelecido;
e) submeter os pedidos de alteração do projeto ao MC;
f) informar imediatamente os eventos que dificultem ou interrompam o curso normal da execução do projeto na forma aprovada;
g) elaborar as prestações de contas observando as disposições contidas na Lei 11.438/06, Decreto 6.180/07 e demais atos normativos do MC que versarem sobre a Lei de Incentivo ao Esporte;
h) devolver, após findada a vigência do presente Termo de Compromisso, o saldo dos recursos captados e não aplicados no projeto, mediante depósito à conta única da União, monetariamente atualizado caso o recolhimento ocorra após 30 (trinta) dias do encerramento da vigência;
i) proceder, na divulgação das atividades, bens ou serviços resultantes do projeto, às disposições contidas no artigo nº 94 da Portaria ME nº 269 de 30 de agosto de 2018;
j) manter os recursos captados, a partir da sua disponibilização, aplicados no mercado financeiro em fundo de investimento lastreado por títulos públicos federais;
j.1) os recursos oriundos da aplicação somente serão utilizados nas ações já previstas no projeto aprovado, devendo o proponente justificar na prestação de contas a ação escolhida, tendo como critério a obtenção do melhor resultado para a execução do projeto;
j.2) os recursos da aplicação não poderão ser empregados em ações de despesas administrativas (art. 11 do Decreto 6.180/07), despesas de elaboração e captação de recursos (art. 28 da Portaria ME/269/2018), bem como para pagamento de pessoal, salvo quando devidamente fundamentado pelo proponente, que deverá solicitar autorização do MC;
k) se estiver enquadrado no artigo nº 4º, da Portaria ME 269/2018, disponibilizar login e senha de consulta ao MC.
l) garantir o cumprimento do artigo 16 do Decreto 6.180/2007, com vistas a proporcionar condições de acessibilidade a pessoas idosas e portadoras de deficiência;
m) não realizar despesas em data anterior ou posterior à vigência do presente Termo de Compromisso;
n) autorizar a instituição financeira, em caráter irrevogável e irretratável, a cumprir as determinações do MC relativas às movimentações financeiras das contas correntes a que se refere o artigo nº 23 da Portaria ME/269/2018;
o) observar a Portaria ME/269/2018, para a aquisição e contratação de serviços pelo proponente.
II – Do Ministério da Cidadania
a) acompanhar e monitorar a execução do projeto aprovado;
b) abrir as contas correntes bancárias específicas, nos termos da Portaria ME/269/2018;
c) desbloquear os recursos financeiros da conta bloqueada, de acordo com a execução do projeto aprovado;
d) inscrever o Proponente como inadimplente no Sistema de Administração Financeira do Governo Federal – SIAFI, quando houver atraso injustificado na entrega da prestação de contas final, e também na hipótese de a prestação de contas não ser aprovadas e exauridas todas as providências cabíveis;
e) instaurar a competente Tomada de Contas Especial, nos casos previstos na Portaria ME/269/2018.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO
A vigência deste TERMO DE COMPROMISSO iniciará a partir da data de sua assinatura e findará em 31/05/2020, podendo ser prorrogada, por até duas vezes mediante Termo Aditivo, conforme previsto no artigo nº 59 da Portaria ME/269/2018.
Subcláusula Única – para cumprimento da execução do projeto, o PROPONENTE poderá solicitar ao MC a prorrogação da vigência, no prazo mínimo de 30 dias antes do término da vigência.
CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
Para implementação do projeto aprovado pela Comissão Técnica, constante no processo 58000.010427/2016-71, foram captados os recursos financeiros no valor global de R$ 70.704,40 (setenta mil setecentos e quatro reais e quarenta centavos), já depositados na conta específica, que será desbloqueada de acordo com a autorização do MC.
CLÁUSULA QUINTA – DAS PRESTAÇÕES DE CONTAS
O Proponente deverá apresentar as prestações de contas ao MC, de acordo com os prazos estipulados, acompanhadas dos documentos exigidos pela Portaria ME/269/2018.
Subcláusula Primeira – Os originais dos documentos comprobatórios das receitas e despesas deverão ser arquivados na sede do Proponente por, no mínimo, cinco anos, após a aprovação da prestação de contas, permanecendo à disposição do MC e demais órgãos de controle interno e externo, quando necessário.
Subcláusula Segunda – O MC poderá designar funcionários para efetuar inspeção ao tomar conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade na utilização dos recursos ou bens de origem da Lei de Incentivo ao Esporte, devendo o Proponente atender as solicitações necessárias ao cumprimento da diligência, sob pena de suspensão da execução do projeto.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO
Constituem motivos para rescisão deste Termo de Compromisso:
a) o inadimplemento de qualquer das cláusulas pactuadas;
b) constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção de informação em qualquer documento apresentado; e
c) a verificação de qualquer circunstância que enseje a instauração de tomada de contas especial.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS BENS REMANESCENTES
No tocante aos bens remanescentes, a transferência será automática para que o Proponente possa dar continuidade ao objeto do presente Termo de Compromisso. Em caso contrário, o Proponente deverá manifestar-se, expressamente, quanto a sua destinação à entidade congênere, submetendo-a ao DIFE para análise, nos seguintes termos:
a) proponente pessoa jurídica de direito público – aplicam-se as normas relativas às transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse;
b) proponente pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos – aplicam-se as normas relativas ao novo regime jurídico das parcerias entre a Administração Pública e as organizações da sociedade civil fixadas pela Lei nº 13.019, de 2014, e o seu decreto regulamentador.
CLÁUSULA OITAVA – DO FORO
Fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Brasília-DF, para dirimir qualquer dúvida ou solucionar questões que não possam ser resolvidas administrativamente, observando-se, entretanto, a legislação de regência para os casos específicos.
E, por estarem assim, justas e acordadas, firmam as partes o presente TERMO DE COMPROMISSO em 2 (duas) vias de igual teor e forma e para os mesmos fins de direito, na presença das testemunhas abaixo qualificadas.
Xxxxx xxx Xxxxxx Brasil Secretário da Secretaria Especial do Esporte Ministério da Cidadania | Vanderlei Xxxxxxx Xxxxxxx Presidente Associação Joaçabense de Voleyball |
TESTEMUNHAS:
NOME: Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx NOME: Xxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx
ENDEREÇO: MC ENDEREÇO:
MC
CPF Nº: 000.000.000-00 CPF Nº:
000.000.000-00
Documento assinado eletronicamente por Vanderlei Xxxxxxx Xxxxxxx, Usuário Externo, em 08/05/2019, às 10:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 10, inciso II, da Portaria nº 390/2015 do Ministério do Desenvolvimento Social. |
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx, Chefe de Divisão, em 08/05/2019, às 10:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 10, inciso II, da Portaria nº 390/2015 do Ministério do Desenvolvimento Social. |
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Coordenador(a)-Geral de Gestão da Lei de Incentivo ao Esporte, Substituto(a), em 08/05/2019, às 17:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 10, inciso II, da Portaria nº 390/2015 do Ministério do Desenvolvimento Social. |
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx xxx Xxxxxx Brasil, Secretário(a) Especial do Esporte, em 08/05/2019, às 20:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 10, inciso II, da Portaria nº 390/2015 do Ministério do Desenvolvimento Social. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxxx_ conferir&id_orgao_acesso_externo=0 , informando o código verificador 3880699 e o código CRC 4FBC82D1. |
Referência: Processo nº 58000.010427/2016-71 | SEI nº 3880699 |