CONTRATO Nº 002/2015
CONTRATO Nº 002/2015
Aos 02 dias do mês de janeiro de 2015, por este contrato de prestação de serviços, que entre si fazem, de um lado a CÂMARA MUNICIPAL DE BRAÇO DO TROMBUDO, pessoa jurídica de direito público, com sede à Rua Xxxxxxxx Xxxxxx, 38, inscrita no CNPJ sob nº 95.952.255/0001-60 , neste ato representada pelo seu Presidente Senhor Xxxxxx Xxxxxxxxx, portador do CPF 000.000.000-00, doravante denominado “Contratante” e de outro lado a empresa Info-VR – Tecnologia e Consultoria Pública Ltda, inscrita no CNPJ nº. 08.662.246/0001-30, com sede a Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 0000, no município de Vidal Ramos, neste ato representada pelo seu Gerente Senhor Xxxxxx Xxxxx, portador do CPF nº. 000.000.000-00, doravante denominado “Contratada”, tem entre si ajustadas as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto os serviços mensais de manutenção, atualizações e assistência técnica do Sistema de Avaliação Funcional, Sistema de Controle Patrimonial e Sistema de Contas Públicas, bem como a prestação de serviços de geração e publicação dos relatórios de contas públicas.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS BASES DO CONTRATO
Este contrato é assinado com dispensa de licitação, baseado no artigo 24, inciso I, da Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS SERVIÇOS A EXECUTAR
Por força do presente contrato a Contratada se compromete a:
Efetuar todas as instalações e parametrizações necessárias para o perfeito funcionamento dos Sistemas de Controle Patrimonial e Avaliação Funcional;
Efetuar todas as instalações e parametrizações necessárias para o perfeito funcionamento do Sistema de Contas Públicas.
Oferecer espaço em hospedeiro próprio para hospedagem dos relatórios das Contas Públicas e demais relatórios de transparência conforme segue;
Relatórios dos Balanços Anuais;
Relatórios dos Orçamentos Anuais;
Relatórios Bimestrais da LRF – Relatório Resumido da Execução Orçamentária;
Relatórios Quadrimestrais da LRF – Relatório de Gestão Fiscal;
Relatórios Mensais Obrigatórios do Setor de Compras e Contabilidade.
Efetuar serviços contínuos de manutenção técnica e atualizações de versão necessárias para adequar os softwares à legislação vigente;
Dar suporte gratuito quando por telefone, fax ou via internet, para esclarecer dúvidas surgidas durante a utilização dos softwares;
Dar suporte na sede da contratante quando necessário, neste caso cobrado separadamente, exceto quando o atendimento decorrer de defeito do programa fornecido.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES
Constituem obrigações da Contratada:
Não prestar informações ou declarações a respeito do presente contrato ou serviços a ele inerentes, exceto quando obtiver declaração por escrito da contratante;
Encaminhar mensalmente a Nota de Serviço para que seja efetuado o pagamento pela contratante.
Constituem obrigações da Contratante:
Disponibilizar pessoal especializado para treinamento e instalação do software;
Manter o sistema atualizado para atender as disposições exigidas pela legislação pertinente.
CLÁUSULA QUINTA - DOS PREÇOS
Pelos serviços contínuos de manutenção, atualização e assistência técnica dos 03 (três) sistemas e serviços de hospedagem e serviços de geração e publicação dos relatórios descritos na cláusula terceira a Contratante pagará à Contratada a importância mensal de R$ 513,17 (quinhentos e treze reais e dezessete centavos), com vencimento até o vigésimo dia de cada mês, sendo a primeira vincenda no dia 20 de janeiro de 2015.
CLÁUSULA SEXTA - DO REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS
O preço das parcelas mensais será reajustado a cada 12 (doze) meses pelo índice de variação do IGP-M (Índice Geral de Preços ao Consumidor) calculado e divulgado mensalmente pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, ou outro que vier a substituí-lo.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS PRAZOS
O presente Contrato é assinado pelo prazo de 12 (doze) meses, sendo automaticamente renovado por até 03 (três) iguais períodos, se não houver nenhuma manifestação contrária por escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, de qualquer uma das partes (conforme artigo 57, inciso IV, da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei nº. 8.883, de 08 de junho de 1994.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido conforme as disposições contidas nos artigos 77 a 80, da Lei 8.666/93, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, através de comunicação por escrito, de qualquer uma das partes interessadas na rescisão.
CLÁUSULA NONA - DAS DESPESAS
As despesas decorrentes da execução do presente contrato correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento municipal, de acordo com a classificação e codificação abaixo:
Projeto Atividade - 2001 – Manutenção Geral da Câmara de Vereadores
Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00.00.00.00.00.0.1- Aplicações Diretas
Complemento da Despesa - 3.3.90.39.11.00.00.00 - Locação de Softwares
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
As parte elegem o Foro da Comarca de Trombudo Central, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir dúvidas que possam surgir na execução deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Em caso de reimplantação do software em equipamento novo adquirido pela Contratante, os preços e prazos serão objeto de proposta específica, com solicitação antecipada à Contratada.
O atraso no pagamento de qualquer fatura apresentada num prazo superior a 10 (dez) dias, implicará na suspensão dos serviços;
Em caso de inadimplência e ou inobservância das condições estabelecidas neste contrato, serão aplicadas as sanções previstas na Lei 8.666/93 e suas alterações;
E, por estarem de perfeito e comum acordo, assinam o presente Termo em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo elencadas, para todos os fins de direito.
Braço do Trombudo , 02 de janeiro de 2015.
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CÂMARA MUN BRAÇO DO TROMBUDO XXXXXX XXXXX
CLEBER SCHVINDEN Gerente da Info-VR
Presidenta da Câmara Contratada
Contratante
Testemunhas:
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Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx X. Xxxxx Xxxxx
CPF 000.000.000-00 CPF 000.000.000-00