ANEXO IV
ANEXO IV
MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
N. /2018
Pelo presente instrumento particular de contrato de prestação de serviço, originário da
Concorrência 005/2018, o MUNICÍPIO DE TAQUARI, CNPJ/MF nº 88.067.780/0001-38,
sediado na Rua Xxxxxxx Xxxxxx, nº 1790, representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxxx Xxxxxx de Jesus, brasileiro, casado, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua Xxxxxx Xxxx, n° 225, neste Município, doravante denominado de CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa .............................................................., inscrita no CNPJ sob n°
............................., com sede à rua........................., nº......., no município de
..........................................., Estado, neste ato representada pelo Sr. ,
portador do CPF sob o nº ........................................, residente e domiciliado em ..............., RS, denominado de CONTRATADA, declaram terem justo e contratado entre si, mediante as cláusulas seguintes:
I.1 - Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de coleta dos resíduos sólidos domiciliares, originários de estabelecimentos públicos, institucionais, de prestação de serviços, comerciais e residenciais na área rural do Município de Taquari, bem como o transporte dos mesmos até o destino final, em Aterro Sanitário contratado pelo Município, conforme Projeto Básico, Planilha de Custos e Mapa, anexos ao edital e que passam a fazer parte integrante da presente minuta.
II.1 - A execução deste contrato compreende a prestação dos serviços, pela CONTRATADA, na forma estabelecida no Edital de Concorrência 005/2018.
III – Da Garantia:
Em até cinco dias úteis após a assinatura do contrato deverá ser apresentada comprovação de recolhimento de garantia de fiel execução do contrato, calculada em 5% (cinco por cento), sobre o valor da contratação (considerando-se o valor anual), correspondente a R$ .............
(.................................................), sendo este recolhimento realizado em uma das modalidades previstas no artigo 56 da Lei 8.666/93 (fiança bancária, seguro garantia, caução em dinheiro ou titulo da divida publica).
II.2 - A contratada somente poderá resgatar a garantia após o encerramento do contrato, sendo que em caso de renovação a mesma deverá ser mantida até o término dessa.
IV - Do prazo e condições da prestação de serviço:
IV.1 - Os serviços terão início no prazo de até 05 (cinco) dias a contar do recebimento da autorização de serviço e serão executadas de acordo com o edital, a proposta vencedora da licitação e as cláusulas deste instrumento.
§ 1º - O prazo de duração desta contratação será de 12 (doze) meses, podendo ser renovado por iguais e sucessivos períodos, conforme o disposto no art. 57, da Lei 8.666/93.
IV.2 - No momento da contratação a empresa deverá apresentar cópia do registro dos funcionários que prestarão os serviços (ficha ou livro) ao Departamento de Meio Ambiente; e, mensalmente, ao Setor de Contabilidade para a liberação do pagamento, a empresa deverá apresentar a comprovação de recolhimento do FGTS e RE (relação de empregados), guia de recolhimento da Previdência Social, cópia da folha de pagamento;
Do valor e condições de pagamento:
V - O valor total a ser pago pela prestação dos serviços será de R$ .....................................
(. ) mensais.
§1º - O pagamento será efetuado, mensalmente, após a prestação dos serviços, mediante a apresentação da fatura e dos documentos exigidos na Cláusula Quarta, item IV.2, desta minuta.
§2º - Os preços contratados são considerados completos e abrangem todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), fornecimento de mão de obra especializada, leis sociais e trabalhistas, administração, lucros, equipamentos e ferramentas, transporte de material e de pessoal, e qualquer outra despesa não especificada no Edital.
VI.1 - As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta do seguinte recurso financeiro:
Órgão: 13 – Secretaria Municipal da Saúde; Unidade: 03 – Departamento de Meio Ambiente;
Proj./Ativ.:.2052 – Manutenção das Atividades do Departamento; 3.3.90.39.99.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; Recurso: 01 – Livre.
VII - Do reajustamento dos preços:
VII.1 - O preço ajustado no Contrato será alterado quando ocorrer acréscimo ou supressão de serviços, e reajustados anualmente pela variação do Índice Geral de Preços - Mercado/IGP-M, da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx.
VIII - Da atualização monetária:
VIII.1 - Em caso de atraso de pagamento, o valor a ser pago será atualizado financeiramente desde a data prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento, tendo como base a Taxa Referencial pró rata tempore, mediante a seguinte fórmula:
AF = [( 1 + TR/100) N/30 - 1] x VP ,
onde:
AF = Atualização financeira;
TR = Percentual atribuído à taxa referencial;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
CLAUSULA NONA
IX - Da retenção do INSS:
IX.1 – Os serviços objeto da presente contratação estarão sujeitos a retenção do INSS, conforme legislação vigente.
X - Dos direitos e das obrigações:
X.1 - Dos Direitos
X.1.1 - da CONTRATANTE: receber o objeto deste contrato nas condições avençadas.
X.1.2 - da CONTRATADA: perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados.
X.2 - Das Obrigações
X.2.1 - da CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento ajustado; e
b) dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato.
X.2.2 - da CONTRATADA:
a) prestar os serviços em estrita observância das condições e especificações técnicas constantes do Anexo I – Projeto Básico;
b) manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
c) apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto as obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais;
d) assumir inteira responsabilidade pelas obrigações sociais e trabalhistas entre a CONTRATADA e seus empregados;
e) assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da execução do presente contrato.
XI - Da fiscalização:
XI.1 - Em conformidade com art. 67 da Lei 8.666/93, fica estabelecido que o Coordenador de Meio Ambiente, é o responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do presente contrato, conforme anuência do mesmo, a quem caberá fiscalizar e atestar a efetiva execução do contrato, acompanhar a fiel execução do mesmo e as disposições da Lei Federal 8.666/93.
XII.1 - O presente contrato poderá ser rescindido, obedecidas as determinações contidas nos artigos 77 a 79, da lei n. 8.666, de 21 de junho de 1.993, subsidiada, no que for possível e necessário, pela legislação civil pertinente em vigor.
XII.2 - A rescisão deste contrato implicará retenção de créditos decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE.
XIII - Das penalidades e multas:
XIII.1 - Da contratada: Além das penalidades previstas no item 12, do Anexo I – Projeto Básico, estará sujeita ainda a:
XIII.1.1 - advertência por escrito sempre que verificadas irregularidades, para as quais a CONTRATADA tenha concorrido. A advertência será aplicada independente de outras sanções cabíveis, quando houver afastamento das condições contratuais ou especificações estabelecidas.
XIII.1.2 - As penalidades serão aplicadas:
Quando houver atraso por culpa da contratada; Quando parar injustificadamente os serviços;
Quando houver descumprimento das cláusulas contratuais.
XIII.1.3 - sem prejuízo de outras cominações, a CONTRATADA ficará sujeita às seguintes multas:
a) multa de 0,5 % (meio por cento) por dia de atraso, limitado esta a 10 (dez) ias, após o qual será considerada inexecução contratual;
b) multa de 8% (oito por cento) no caso de inexecução parcial do contrato;
c) multa de 10 % (dez por cento) no caso de inexecução total do contrato.
Observação:
As multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato.
XIII.1.4 - suspensão do direito de licitar, num prazo de até 02 (dois) anos, dependendo da gravidade ou falta;
XIII.1.5 - declaração de inidoneidade para licitar e contratar, dependendo da gravidade ou falta;
XIII.1.6 - na aplicação destas penalidades serão admitidos os recursos previstos em lei;
XIII.1.7 - as penalidades acima poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, a critério do
CONTRATANTE, admitida sua reiteração;
XIII.1.8 - quando a CONTRATADA motivar rescisão contratual, será responsável pelas perdas e danos decorrentes para o CONTRATANTE.
XIII.2 - Do contratante:
XIII.2.1 - no caso de atraso imotivado do pagamento do valor ajustado, o CONTRATANTE
pagará o valor atualizado financeiramente, de acordo com o índice do IGPM.
XIV.1 - As alterações de quaisquer disposições estabelecidas nesta minuta, reputar-se-ão válidas somente quando tomadas expressamente em instrumento aditivo que aderirá ao presente, dele passando a fazer parte.
XIV.2 - Fazem parte desta minuta, como anexos:
XIV.2.1. ANEXO I - Projeto Básico;
XIV.2.2. ANEXO II - Planilha de Custos;
XIV.2.3. ANEXO III - Mapa Viário;
Do Foro:
XV.1. As partes elegem o foro da Comarca de Taquari, RS, para dirimir as questões porventura derivadas do presente contrato, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justas e de acordo, as partes assinam o presente contrato em 04 (quatro) vias, de igual teor e forma, para a produção de seus jurídicos e legais efeitos, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Taquari, 17 de dezembro de 2018.
Testemunhas