CONTRATO N.º 148/2023
CONTRATO N.º 148/2023
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE SANTA BÁRBARA POR MEIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E AGROPECUÁRIA E A EMPRESA EMEC ESTRUTURAS METÁLICAS E CALDEIRARIA
Contrato originário da licitação na modalidade de Concorrência n.º 001/2023 e Processo n.º 033/2023 cujo objeto é a contratação de empresa especializada para execução do CERCAMENTO do Parque Recanto Verde em Santa Bárbara/MG, contemplando soluções de gradil, muro e portões ao longo dos 3.074,47m do perímetro do Parque, e 564,01m do perímetro do Viveiro, apresentadas através de plantas, vistas, vistas-tipo e detalhes-tipo dos elementos construídos, totalizando 3.638,48m, este contrato será regido pela Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS PARTES
1.1. CONTRATANTE
MUNICÍPIO DE SANTA BÁRBARA
Endereço: Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, 000, Xxxxxx. Santa Bárbara/MG CNPJ: 19.391.945/0001-00
Representante Legal: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx – Secretário Municipal de Meio Ambiente e Agropecuária
1.2. CONTRATADA
EMEC ESTRUTURAS METÁLICAS E CALDERARIA LTDA
Endereço: Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, x.x 000, Xxx Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx/XX CNPJ: 05.869.900/0001 – 93
Representante Legal: Xxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1 Contratação de empresa especializada para execução do cercamento do Parque Recanto Verde em Santa Bárbara/MG, contemplando soluções de gradil, muro e portões ao longo dos 3.074,47m do perímetro do Parque, e 564,01m do perímetro do Viveiro, apresentadas através de plantas, vistas, vistas-tipo e detalhes-tipo dos elementos construídos, totalizando 3.638,48m, de acordo com as especificações e detalhamentos do Termo de Referência e demais anexos da Concorrência nº 001/2023 que, juntamente com a proposta da C O N T R A T A D A , passam a integrar este instrumento, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO
2.1 Dá-se a este contrato o valor de R$ R$ 5.082.476,03 (cinco milhões, oitenta e dois mil, quatrocentos e setenta e seis reais e três centavos), para todos os fins legais.
Lote | Cód. Int. | Nome Empresarial: Emec Estruturas Metálicas e Caldeiraria Ltda | Valor Global |
01 | 30524 | CERCAMENTO DO PARQUE RECANTO VERDE EM SANTA BÁRBARA/MG Contemplando soluções de gradil, muro e portões ao longo dos 3.074,47m do perímetro do Parque, e 564,01m do perímetro do Viveiro, apresentadas através de plantas, vistas, vistas-tipo e detalhes-tipo dos elementos construídos, totalizando 3.638,48m, conforme termo de referência e especificação técnica, projetos, planilha orçamentária e documentos complementares. | R$ 5.082.476,03 |
Valor Total | R$ 5.082.476,03 |
CLÁUSULA TERCEIRA – CONDIÇÕES DAS MEDIÇÕES E FORMA DE PAGAMENTO
3.1. A Contratada deverá preencher diariamente o diário de obras para registrar os serviços realizados, estando estes à disposição da fiscalização. Este deverá ser feito em duas vias, sendo uma destinada à fiscalização e outra que será rubricada e devolvida à Contratada. Deve-se atentar às condições da Resolução n° 1.094, de 31 de outubro de 2017 do CONFEA e atualizações desta.
3.1.1. O relatório poderá registrar também as observações e interpelações da Fiscalização, as condições meteorológicas prejudiciais ao andamento dos trabalhos, as falhas nos serviços de terceiros não sujeitos à sua inferência, as consultas à Fiscalização, as datas de conclusão das etapas caracterizadas de acordo com o prazo estipulado pela Fiscalização, os acidentes de trabalho, as respostas às interpelações da Fiscalização e a eventual
escassez de material que resulte em dificuldades para execução dos serviços em tempo hábil.
3.2. As medições deverão ser entregues acompanhadas de memória de cálculo, relatório diário e relatório fotográfico impresso em duas vias físicas em folha A4 colorido e com descrição de cada fotografia.
3.2.1. As medições corresponderão aos serviços unitários executados, conforme descritos na planilha de referência e comprovados pela memória de cálculo e relatório fotográfico. As unidades de medida para cada serviço ou material serão as mesmas constantes em planilha orçamentária e composição de custos.
3.2.2. As medições serão executadas mensalmente, de acordo com as datas previamente agendadas pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agropecuária. O reagendamento das medições só será aceito mediante justificativa técnica da Contratada e com prazo mínimo de 02 (dois) dias úteis de antecedência.
3.2.3. Apenas deverão ser medidos os serviços em sua integralidade, não sendo objeto de medição serviços incompletos, mero fornecimento de material, serviços que tenham sua solidez vinculada à outra atividade ainda não concluída ou que possam ser danificados na execução de outras tarefas pela contratada.
3.3. O faturamento ocorrerá após o recebimento pelo fornecedor da OF - Ordem de Fornecimento fornecida pelo setor de Compras e Licitações;
3.4. Para fins de pagamento, deverão ser informados, na Nota Fiscal, os dados bancários, contendo o nome e o número do banco, da agência e da conta corrente em nome da pessoa jurídica vencedora do certame e ainda o número da OF.
I - Não serão realizados pagamentos por meio de boleto bancário.
3.5. Sob pena de suspensão, o pagamento está condicionado à apresentação de cópia dos documentos abaixo relacionados, juntamente com a Nota Fiscal;
I. Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Receita Federal;
II. Certidão de Situação Fiscal, expedida pela Receita Estadual do domicílio da proponente.
III. Certidão de Regularidade perante a Fazenda Municipal do domicílio da proponente;
IV. Certificado de regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal;
V. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho e;
VI. Certidão de falência e concordata;
3.5.1. Os documentos exigidos nos incisos I, II e III, do subitem anterior, que não expressarem o prazo de validade, deverão ter a data de expedição não superior a 180 (cento e oitenta) dias;
3.5.2. A qualquer tempo a Prefeitura poderá solicitar outros documentos, além dos acima mencionados;
3.6. O pagamento será efetuado até 30 (trinta) após a entrega da nota fiscal devidamente aceita e atestada pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agropecuária.
3.7. As Notas Fiscais ou documentos que a acompanharem para fins de pagamento que apresentarem incorreções serão devolvidos para a Contratada e o prazo para o pagamento passará a correr a partir da data da reapresentação dos documentos, considerados válidos pela Contratante;
3.8. Sobre o valor devido à Contratada, a Administração efetuará as retenções tributárias cabíveis;
3.9. Quanto ao ISSQN, será observado o disposto na Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável.
3.10. Deverão ser realizadas compensações financeiras e penalizações, por eventuais atrasos, e descontos, por eventuais antecipações de pagamentos.
CLÁUSULA QUARTA – FORMA DE EXECUÇÃO, PRAZO E LOCAL
4.1. Os serviços deverão ser realizados de acordo com a necessidade da Contratante, sendo a construção do CERCAMENTO, no Parque Recanto Verde, localizado à Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxx, S/N°;
4.2. Para utilização dos serviços Contratados, a Secretaria de Meio Ambiente providenciará junto a Secretaria de Administração Pública, a Ordem de Serviço à empresa;
4.3. Após o recebimento da Ordem de Serviço a empresa deverá providenciar a mobilização para iniciar a execução do serviço;
4.4. A execução do Projeto deverá seguir o memorial descritivo e especificações técnicas, o memorial de cálculo de estrutura e fundação e memória de cálculo de drenagem, bem como os projetos complementares;
4.5. A contratada deverá executar o projeto de cercamento do Parque em sua totalidade, bem como a Demolição de Estruturas Existentes;
4.6. No caso de impossibilidade de execução do serviço, ou atraso para início por parte da empresa, esta deve comunicar à Administração, no prazo de 24 horas o motivo pelo qual não será possível o cumprimento da ordem de serviço;
4.7. O prazo de execução deve seguir o cronograma da obra, de 08 (oito) meses a contar da emissão da Ordem de Serviço, e o prazo contratual de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do contrato;
4.8. Caso os serviços apresentem irregularidades, especificações incorretas, ou estejam fora dos padrões determinados, à secretaria responsável solicitará o seu reparo que deverá ser efetuado dentro do prazo estabelecido entre as partes. O atraso na correção dos mesmos acarretará em notificação, suspensão dos pagamentos, além da aplicação das penalidades cabíveis;
4.9. Poderá ocorrer a necessidade de trabalhos nos finais de semana, ponto facultativo e feriados, no período diurno ou noturno, de acordo com a necessidades da Contratante, sendo assim a contratada deverá ter pessoal disponível para esse fim.
CLÁUSULA QUINTA – CRITÉRIOS DE RECEBIMENTO DO OBJETO
5.1. Não serão aceitas as notas fiscais que forem faturadas em desconformidade com a Ordem de Fornecimento.
5.2. Todos os serviços deverão ter aprovação do fiscal para que possa ser medido. As medições corresponderão aos serviços unitários executados, conforme descritos na planilha de referência e comprovados pela memória de cálculo e relatório fotográfico.
5.3. Em consonância ao estabelecido no Art. 73 da Lei 8666/93, inciso I, o objeto licitatório que se trata de obras e serviços, deverá ser recebido:
a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado;
b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 desta Lei;
Ainda nos parágrafos 2º,3º e 4º do mesmo artigo:
§ 2o O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra ou do serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.
§ 3o O prazo a que se refere a alínea "b" do inciso I deste artigo não poderá ser superior a 90 (noventa) dias, salvo em casos excepcionais, devidamente justificados e previstos no edital.
§ 4o Na hipótese de o termo circunstanciado ou a verificação a que se refere este artigo não serem, respectivamente, lavrado ou procedida dentro dos prazos fixados, reputar-se-ão como realizados, desde que comunicados à Administração nos 15 (quinze) dias anteriores à exaustão dos mesmos.
5.4. A Contratada deve comunicar, por escrito, à fiscalização da Contratante, a conclusão dos serviços, para que a mesma proceda à vistoria da obra com vistas à sua aceitação provisória.
5.5. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
6.1. O presente contrato terá o prazo de vigência de 12 (doze) meses, terá início a partir da data da sua assinatura.
6.2. O prazo máximo para execução dos serviços será de 06 (seis) meses contados a partir do recebimento pela contratada da Ordem de Serviço emitida pela Secretário Municipal de Meio Ambiente e Agropecuária, durante a vigência do contrato, podendo ser prorrogado, a critério da CONTRATANTE, por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses. É certo, assim, que por força do disposto na legislação indicada, os contratos de prestação de serviços contínuos podem ser prorrogados por até 60 (sessenta) meses, objetivando a obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração Pública (artigo 57, inciso II, da Lei nº 8.666/1993).
CLÁUSULA SÉTIMA – DA DESPESA
7.1. Os recursos orçamentários são os provenientes da dotação orçamentária citada abaixo do exercício de 2023 e pela sua correspondente para o exercício subsequente.
0209 18 542 00015 1 34 449051020000 DD 5481
0209 18 542 00015 1 34 449051020000 DD 9700
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
8.1. DA CONTRATADA
8.1.1. Executar, com perfeição e segurança, todos os serviços descritos, indicados ou mencionados na Planilha Orçamentária e nesta Especificação, fornecendo todos os materiais, mão de obra e equipamentos necessários, sendo responsável pela existência de qualquer vício, irregularidade ou simples defeito de execução, mesmo após o término dos serviços, obrigando-se a repará-lo de imediato;
8.1.2. Comunicar, por escrito, à Contratante, quaisquer erros ou incoerências verificadas nas planilhas e especificações técnicas, não sendo a eventual existência de falhas neste, razão para a execução incorreta de serviços de qualquer natureza;
8.1.3. Utilizar equipamentos modernos e eficientes e ferramentas necessárias à boa execução dos serviços e empregar os métodos de trabalho mais eficientes e seguros;
8.1.4. Empregar profissionais devidamente habilitados na execução dos serviços, admitindo- se subempreitadas relativas a serviços especializados, uma vez comprovada a idoneidade técnica do subempreiteiro, a critério da Fiscalização;
8.1.5. Apresentar, por escrito, à Fiscalização, o profissional responsável pela execução dos serviços, caso este seja distinto do apresentado na licitação, devendo este ser Engenheiro Civil com a apresentação das mesmas competências técnicas comprovadas por meio da apresentação de atestado de capacidade técnica e registro no CREA;
8.1.6. Apresentar, no primeiro dia de trabalho, relação do seu pessoal, em duas vias, constando nome completo e número da Carteira de Identidade de cada funcionário;
8.1.7. Apresentar a documentação inicial de obra elencado no Edital e seus anexos;
8.1.8. Excluir imediatamente de sua equipe qualquer integrante que a Fiscalização, no interesse dos serviços, julgue incompetente ou inadequado à consecução dos serviços, sem que se justifique, nesta situação, atraso no cumprimento dos prazos estipulados;
8.1.9. Cumprir as prescrições referentes às Leis Trabalhistas, de Previdência Social e de Seguro de Acidentes do Trabalho;
8.1.10. Efetuar o pagamento de impostos, taxas e outras obrigações financeiras que incidam ou venham a incidir sobre a execução dos serviços;
8.1.11. Encaminhar à Contratante cronogramas, quadros demonstrativos de produção, análise de materiais, corpos de prova e outros elementos informativos relativos aos serviços executados;
8.1.12. Dar livre acesso a todas as partes do canteiro, sem exceção, à fiscalização, mantendo em perfeitas condições, a critério desta, escadas, elevadores, andaimes e outros dispositivos necessários à vistoria da obra;
Esse documento foi assinado por Xxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxx, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, Xxxxxxx Xxxxx
8.1.13. Seguir o cronograma físico-financeiro de execução da obra, se responsabilizando por atrasos correlacionados às falhas operacionais, falta de planejamento, materiais ou equipamentos da contratada;
8.1.14. Fornecer e manter no canteiro o Diário de Obra, conforme modelo aprovado, tomando conhecimento, através dele, das observações e interpelações da Fiscalização e nele registrando, obrigatoriamente, as condições meteorológicas prejudiciais ao andamento dos serviços, as falhas nos serviços de terceiros não sujeitos à sua inferência, as consultas à Fiscalização, as datas de conclusão das etapas caracterizadas, os acidentes de trabalho, as respostas às interpelações da Fiscalização e a eventual escassez de material que resulte em dificuldades para execução dos serviços em tempo hábil;
8.1.15. Transportar, manusear e armazenar com o maior cuidado possível, evitando choques, pancadas ou quebras, os vários materiais a empregar na obra, sendo que aqueles sujeitos a danos por ação da luz, calor, umidade ou chuva deverão ser guardados em ambientes adequados à sua proteção, até o momento de sua utilização;
8.1.16. Apresentar, com antecedência, à Fiscalização, amostras dos materiais a utilizar, que uma vez aprovadas, passarão a fazer parte do mostruário oficial dos serviços para fins de confrontá-lo com partidas de fornecimento;
8.1.17. Retirar do local dos serviços, o mais breve possível, os materiais não especificados ou rejeitados pela Fiscalização;
8.1.18. Transportar, para local indicado pela Fiscalização, os materiais aproveitáveis provenientes de remoções e dele retirar os materiais inservíveis, às suas expensas. Todo material aproveitável pertencerá à Contratante, a menos que especificado em contrário;
8.1.19. Tomar as providências necessárias para que, sempre que a utilização dos serviços depender de aprovação de outras entidades (concessionárias de abastecimento elétrico, de água e de gás e de serviços de telefonia e saneamento, Corpo de Bombeiros etc.), esta aprovação seja obtida em tempo hábil, para não atrasar o início de utilização, que deverá coincidir com a entrega do serviço, cabendo-lhe, ainda, providenciar as vistorias, testes e aprovações de materiais, equipamentos e instalações exigidos por aquelas entidades, quando for o caso, arcando com o pagamento das taxas e emolumentos correspondentes;
8.1.20. Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos materiais ou pessoais causados pela Contratada, seus empregados ou prepostos, ao contratante ou a terceiros.
8.1.21. Todos os danos causados às instalações, revestimentos, pavimentações etc., em consequência das obras ou por necessidade delas, serão de inteira responsabilidade da
Esse documento foi assinado por Xxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxx, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, Xxxxxxx Xxxxx
contratada, a qual deverá fazer os reparos necessários, sem ônus para o contratante. Na execução dos reparos serão usados materiais de qualidade reconhecida.
8.1.22. Reparar as redes e tubulações de água, energia, esgotos sanitários, águas pluviais, telefônicas e demais que passem pelo local dos serviços deverão ser, se necessário à execução destes, desviadas convenientemente, sem que seja prejudicado ou interrompido o funcionamento dos sistemas de abastecimento e serviços correspondentes.
8.1.23. Empregar nos serviços materiais nacionais, novos, de qualidade (assim entendida a gradação de qualidade superior, quando existirem diferentes gradações de qualidade de um mesmo produto) e de acordo com as especificações da ABNT, sendo expressamente vetado o uso de material improvisado em substituição ao especificado, assim como não se admite adaptar peças, seja por corte ou por outro processo, a fim de usá-las em substituição a peças recomendadas e de dimensões adequadas.
8.1.24. Discriminar os motivos que a levaram a solicitar a substituição do produto;
8.1.25. Apresentar provas de equivalência técnica do produto proposto em substituição ao especificado, compreendendo, como peça fundamental, o laudo de exame comparativo dos materiais, efetuado por laboratório tecnológico idôneo, a critério do contratante.
8.1.26. Adotar todas as medidas relativas à proteção dos trabalhadores e de pessoas ligadas à atividade da contratada, observadas as leis em vigor. Deverão ser considerados os requisitos de segurança com relação às redes elétricas, máquinas, andaimes e guinchos, presença de chamas e metais aquecidos, uso e guarda de ferramentas e aproximação de pedestres.
8.1.27. Realizar a sinalização de segurança com de placas e sinais luminosos de advertência ou orientação durante o dia e a noite.
8.1.28. Responsabilizar-se por todo acidente ou incidente no transcorrer dos serviços, acarretando danos pessoais ou materiais. O Contratante não assumirá responsabilidade por acidentes que ocorrerem nos locais da obra e nem atuará como mediador em conflitos que deles resultem.
8.1.29. Manter o Seguro de Acidentes do Trabalho para todos os seus empregados que exerçam atividades no canteiro da obra e responder, nos termos da legislação vigente, por qualquer acidente ocorrido com o pessoal, material, instalações e equipamentos sob a sua responsabilidade, bem como de terceiros, durante a execução dos serviços.
8.1.30. Assumir a garantia pela perfeita execução dos trabalhos que lhe foram adjudicados obrigando-se dentro do período de 05 (cinco) anos, de acordo com artigo 618 da Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002, contados a partir da data de entrega de seus trabalhos.
Esse documento foi assinado por Xxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxx, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, Xxxxxxx Xxxxx
8.1.31. Reparar ou refazer qualquer trabalho que apresente defeito advindo da má qualidade dos materiais empregados ou má execução dos serviços, assim como todo o equipamento fornecido, desde que não tenha sido usado imprópria ou abusivamente.
8.1.32. A aprovação por parte da Fiscalização ou da Contratante de detalhes elaborados pela Contratada não a exime de responsabilidade por erros ou falhas. Em caso de dúvidas durante a execução dos trabalhos, caberá a Contratada acionar a Fiscalização, a qual determinará o que julgar mais indicado, comunicando à Contratada a solução adotada.
8.1.33. Todo serviço relacionado nestas especificações sobre os quais haja dúvidas, caberá à Contratada apresentar detalhes executivos, que serão submetidos à apreciação e aprovação da Fiscalização antes da execução, sem ônus para a Contratante.
8.1.34. Responsabilidades sobre o canteiro de obras:
a) a localização, operação e manutenção do escritório local serão submetidas à aprovação prévia da Fiscalização;
b) a contratada será responsável pela ordem e segurança no canteiro de obras, providenciará, construirá e manterá todas as barricadas e sinalização necessária;
a contratada deverá tomar todas as providências cabíveis para a proteção da obra e segurança do público;
c) caberá à Contratada a manutenção das construções, instalações e canteiro de obras até o final da obra;
d) Após o término das obras e antes do pagamento final contratual, a Contratada removerá todas as construções provisórias com exceção das de propriedade de outros, e as que a Fiscalização determinar e efetuará a limpeza final de toda a área.
8.1.35. Responsabilidades sobre os equipamentos:
a) empregar em número suficiente equipamentos para execução dos trabalhos dentro dos prazos previstos no cronograma da execução;
b) dispor de equipamentos de reserva suficientes para substituir máquinas em reparo ou deficientes;
c) A relação do equipamento principal deverá ser aprovada previamente no início da obra pela Fiscalização. O transporte do equipamento à obra, bem como sua remoção para eventuais consertos ou sua remoção definitiva da obra, correrá por conta da contratada.
d) Xxxxxxx prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da licitação.
Esse documento foi assinado por Xxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxx, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, Xxxxxxx Xxxxx
e) Xxxxxx, durante toda execução da ata, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificações exigidas na licitação.
8.2. DA CONTRATANTE
8.2.1. Fornecer à contratada as planilhas, especificações e procedimentos necessários à execução dos serviços a que se refere o contrato.
8.2.2. Estabelecer o prazo para início dos serviços após reunião inicial com a Contratada e registrado em ata.
8.2.3. Após o julgamento das propostas, a Administração se reserva o direito de suprimir itens mencionados nas planilhas, que, a seu critério, julgar não serem de necessidade imperiosa para a conclusão da manutenção.
8.2.4. Permitir à contratada a instalação do canteiro provisório de obra, para uso de seus empregados e preposto.
8.2.5. Responder às solicitações da contratada no relatório diário de obras, para deliberações relativas ao início, desenvolvimento e aprovações de etapas e frentes de serviços.
8.2.6. Efetuar o pagamento relativo aos serviços prestados até o 30º (trigésimo) dia seguinte ao recebimento da Nota Fiscal.
8.2.7. Exercer a fiscalização do contrato por meio de servidor designado para tal, documentando as ocorrências e manifestando-se formalmente em todos os atos relativos à execução do contrato.
8.2.8. Prestar aos funcionários da contratada todas as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitadas.
8.2.9. Comunicar a Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído.
8.2.10. Solicitar que seja refeito o serviço recusado, de acordo com as especificações constantes nestas especificações técnicas;
8.2.11. Convocar, a qualquer momento, o preposto ou representante indicado pela empresa, para prestar esclarecimentos ou sanar dúvidas relativas à execução dos trabalhos;
8.2.12. Receber, apurar e solucionar queixas e reclamações dos usuários em relação aos serviços prestados pela Contratada.
8.2.13. Solicitar, sempre que entender conveniente, relatório atualizado do andamento de cada atividade objeto deste contrato.
8.2.14. Modificar unilateralmente o presente contrato para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos da Contratada;
8.2.15. Rescindir unilateralmente a presente ata nos casos especificados no inciso I do art. 79 da Lei 8.666/93.
8.2.16. Acompanhar e fiscalizar todas as atividades da Contratada pertinentes ao objeto a ser celebrado.
8.2.17. Rejeitar os serviços que não atenda aos requisitos constantes das especificações da Ordem de Fornecimento, Termo de Referência e da Proposta.
8.2.18. Aplicar as sanções administrativas, quando se fizerem necessárias, de acordo com a legislação em vigor.
CLÁUSULA NONA – PROCEDIMENTOS DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
9.1. São responsáveis pela gestão e fiscalização deste contrato:
9.1.1 GESTOR DO CONTRATO
Nome: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx
Cargo: Secretário Municipal de Meio Ambiente e Agropecuária E-mail:xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
Telefone: (00) 0000-0000
9.1.2. FISCAIS DO CONTRATO Nome: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Cargo: Engenheiro Civil
E-mail:xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Telefone: (00) 0000-0000 ou (00) 0000-0000
Nome: Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx
Cargo: Secretário Municipal Adjunto de Meio Ambiente e Agropecuária E-mail:xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
Telefone: (00) 0000-0000
9.2. Compete ao Gestor do Contrato acima identificado exercer a administração do Contrato, com atribuições voltadas para o controle das questões documentais da contratação, quais sejam, verificar se os recursos estão sendo empenhados conforme as respectivas dotações orçamentárias, acompanhar o prazo de vigência do Contrato, verificar a necessidade e possibilidade da renovação/prorrogação, bem como estudar a viabilidade de realização de reequilíbrio econômico-financeiro e da celebração dos respectivos termos aditivos, etc.
9.3. Compete ao Fiscal do Contrato acima identificado exercer a verificação concreta do objeto, devendo o servidor designado verificar a qualidade e procedência da prestação do objeto respectivo, encaminhar informações ao gestor do Contrato, atestar documentos fiscais, exercer o relacionamento necessário com a promitente fornecedora, dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do Contrato, etc.
9.4. O fiscal do Contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
9.5. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade do fornecedor, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei Nº 8.666, de 1993.
9.6. A fiscalização da obra será realizada pela contratante, podendo exigir que sejam refeitos ou demolidos, sem ônus para o contratante, os serviços executados fora das especificações.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS MULTAS
10.1. O descumprimento de quaisquer das cláusulas ou obrigações diretas ou indiretas decorrentes deste contrato poderá ensejar a aplicação das penalidades previstas no art. 87 da Lei 8666/93 ao contratado, nos termos do Decreto Municipal n.º 3546/2018 da Instrução Normativa n.º 008 de março de 2018.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DA RESCISÃO
11.1. No que toca à alteração, execução, inexecução e rescisão do presente contrato, observar-se-á o disposto na Lei 8666/93, no que couber, sendo que o contratante poderá rescindi-lo administrativamente nas hipóteses previstas no artigo 78, da Lei 8666/93, sem que caiba ao contratado direito a qualquer indenização, sem prejuízo das penalidades pertinentes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO
12.1. A recomposição do preço do contrato observará a Lei 8.666/93.
12.2. Os reajustes e repactuações serão efetuadas com base em índices setoriais oficiais ou composição de custos, correlacionados aos materiais e/ou serviços utilizados, ou, na falta de índice setorial oficial específico, por outro índice oficial que guarde maior correlação com o segmento econômico em que estejam inseridos os materiais e/ou serviços ou, ainda, na falta de qualquer índice setorial, servirá como base o Índice Nacional de Preços ao Consumidor INPC/IBGE. Os reajustes poderão ser aplicados a qualquer época da vigência do contrato, atendida sempre a menor periodicidade estabelecida em lei que, no momento é de doze meses a contar do mês de assinatura deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS SANÇÕES
13.1. O descumprimento de quaisquer das cláusulas ou obrigações diretas ou indiretas decorrentes deste edital e seus anexos poderá ensejar a aplicação das penalidades previstas no art. 86 – “O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista no instrumento convocatório ou contrato” e art. 87 da Lei 8.666/93 ao contratado, nos termos do Decreto Municipal n.º 3546/2018 e da Instrução Normativa n.º 008 de março de 2018.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA– DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. A Prefeitura se reserva o direito de, em qualquer ocasião, fazer, nos termos da Lei, alterações que impliquem em redução ou aumento de serviço, objeto deste contrato.
14.2. Fica eleito o foro da Comarca de Santa Bárbara, para a solução de qualquer litígio oriundo do presente contrato.
14.3. E por estarem assim, justas e acordes, as partes assinam o presente instrumento na presença das testemunhas em 03 (três) vias de igual teor para um só efeito, comprometendo-se a cumpri-lo em todas as cláusulas e condições.
Santa Bárbara, 23 de outubro de 2023
Assinado eletronicamente por:
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx CPF: ***.936.156-**
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx
Secretário Municipal de Meio Ambiente e Agropecuária Contratante
XXXXX XXXXX XXXX
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXX XXXX XXXXXXXX:12338054601
CALDEIRA:12338054601 Dados: 2023.11.01 10:47:45 -03'00'
Representante Legal
EMEC Estruturas Metálicas e Caldeiraria LTDA Contratada
Assinado eletronicamente por:
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx CPF: ***.425.846-**
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Procurador-Geral do Município
Assinado eletronicamente por: Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx CPF: ***.334.456-**
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx
Fiscal do Contrato
Assinado eletronicamente por: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
CPF: ***.812.396-**
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Fiscal do Contrato
Assinado eletronicamente por: Xxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxx
CPF: ***.254.676-**
Assinado eletronicamente por: Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
CPF: ***.346.046-**
Testemunhas:
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