PREFEITURA MUNICIPAL DE DIONÍSIO CERQUEIRA DEPARTAMENTO DE COMPRAS CONTRATOS E LICITAÇÕES
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXXX XXXXXXXXX DEPARTAMENTO DE COMPRAS CONTRATOS E LICITAÇÕES
OITAVO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 016/2015 - PARA CONSTRUÇÃO DE ESCOLA COM 12 SALAS DE AULA PADRÃO FNDE.
Código Sequencial contrato: 1116
Origem: Concorrência Pública nº 010/2015 – Processo nº 010/2015.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXXX XXXXXXXXX, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxxxx/XX, inscrito no CNPJ sob nº 83.026.773/0001-74, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, senhor XXXXXX X. X. XXXXXXXXX, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado em Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, e, de outro lado empresa JCV CONSTRUÇÃO E INCORPORAÇÃO LTDA, Pessoa Jurídica, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 85.144.277/0001-40, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxxxx, 000, município de São José do Cedro - SC, neste ato representado pelo Senhor Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, sócio gerente, engenheiro, inscrito no CPF/MF n.º 000.000.000-00, de ora em diante denominada CONTRATADA, sob disciplina na Lei nº 8.666/93 e na presença das testemunhas abaixo, ajustaram e contrataram o seguinte:
Considerando a previsibilidade do instrumento original; Considerando o interesse público;
Considerando o princípio da economicidade;
Considerando o princípio da eficiência dos serviços públicos ; e, Considerando os preconizantes do art.57, II, da lei 8.666/93.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONSTRUÇÃO DE ESCOLA COM 12 SALAS DE AULA PADRÃO FNDE.
(CONSTRUÇÃO DE ESPAÇO EDUCATIVO - 12 SALAS DE AULA, CONJUNTO EDIFICADO EM 08 BLOCOS.)
Local da Obra: BAIRRO 03 FRONTEIRAS – XXXXXXXX XXXXXXXXX.
CLAUSULA SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕES
POR ESTE INSTRUMENTO ADITIVADO O PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO, FICANDO O MESMO VÁLIDO PARA O PERÍODO DE 01 DE JANEIRO DE 2022 À 31 DE DEZEMBRO DE 2022.
CLÁUSULA TERCEIRA- DAS DEMAIS CONDIÇÕES:
Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato e aditivos anteriormente firmados e que não tenham sido por este alterados.
Este aditivo incorpora-se ao contrato original.
E, por estarem de acordo, as partes assinam o presente aditivo em 02 (Duas) vias de igual teor e para um só efeito.
CLÁUSULA QUARTA - DO FORO:
Fica eleito o foro de XXXXXXXX XXXXXXXXX - SC para dirimir questões decorrentes da execução deste termo de contrato, com renúncia expressa aos demais, sem prejuízo do inciso X do artigo 29 da Constituição Federal, com a redação introduzida pela emenda constitucional n.º 19/98.
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, 10 de Novembro de 2021.
WANDERLAN
THYAGO
Assinado digitalmente por THYAGO WANDERLAN GNOATTO GONCALVES:79668917987
GNOATTO
DN: C=BR, O=ICP-Brasil,
GONCALVES
OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A3, OU= (EM BRANCO), OU=14030336000101, CN=THYAGO WANDERLAN GNOATTO GONCALVES:79668917987
Razão: Eu sou o autor deste documento
:79668917987
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Data: 2021.11.10 14:08:16-03'00'
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XXXXXX X X XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
PREFEITO MUNICIPAL JCV CONST. E INCORP. LTDA CONTRATANTE CONTRATADA
XXXXXXXX XXXX XXXXXX XXXXXX
Advogado do Município de Xxxxxxxx Xxxxxxxxx OAB/SC 33.122
Testemunhas.
Xxxxxx Xxxxxxxxx X. N Dallanora Xxxx Xxxxxx Xxxx
CPF: 000.000.000-00 CPF: 000.000.000-00