CONTRATO ADMINISTRATIVO 42/2023
CONTRATO ADMINISTRATIVO 42/2023
Termo de Contrato de SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE REDES DE PROTEÇÃO, celebrado entre o MUNICÍPIO DE PINHEIRO PRETO, ESTADO DE SANTA
CATARINA, e a empresa TOTAL SPORTS LTDA, autorizado através do Processo n. 35/2023, Licitação n. 09DL2023, modalidade Dispensa por Justificativa.
CONTRATANTE:
MUNICÍPIO DE PINHEIRO PRETO CNPJ nº 82.827.148/0001-69
Endereço: (sede) Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx x Xxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxx-XX. Representada por: XXXXXXXX XXXXXXXX
CONTRATADA:
Empresa: TOTAL SPORTS LTDA
CNPJ-MF nº 13.248.252/0002-67
Endereço: Xxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx/XX Contato: 49 999700528
Email: xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
Em conformidade com o processo de licitação na modalidade Dispensa por Justificativa nº 09DL2023, conforme Art 24, II Lei 8.666/93 e Parecer Jurídico n° 57/2023 na forma e condições estabelecidas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E DO PREÇO
1.1 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE REDES DE PROTEÇÃO PARA QUADRAS ESPORTIVAS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES, QUANTIDADES E CONDIÇÕES A SEGUIR.
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QTDADE | VALOR UNITÁRIO R$ | VALOR TOTAL R$ |
01 | Rede de Proteção Para Ginásio de Esportes, confeccionada em seda, fio 4mm, malha 15x15, com argolas na parte superior das redes. Redes instaladas com todos os materiais necessários para tal | 795 m² | R$ 18,00 | R$ 14.310,00 |
Valor total da contratação é de R$ 14.310,00 (quatorze mil trezentos e dez reais).
1.1.1 Os itens deverão ser entregues e instalados.
1.1.2 As redes de proteção deverão ser fornecidas pela CONTRATADA e deverão ser instaladas imediatamente após emissão da autorização de fornecimento, em horário comercial, com em até 30 (trinta) dias, no local.
1.1.3 Todas as despesas com a entrega das passagens correrão por conta do fornecedor, despesas estas previstas e/ou computadas na proposta.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PAGAMENTO
2.1. Os recursos para pagamento do objeto do termo de contrato estarão garantidos através das classificações orçamentárias:
Unidade Gestora:2 - Município de Pinheiro Preto Órgão Orçamentário:2000 - PODER EXECUTIVO
Unidade Orçamentária:2003 - SECRET. DE EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES
Função:27 - Desporto e Lazer Subfunção:812 - Desporto Comunitário Programa:24 - Esporte É Vida
Ação: 2.43 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ESPORTIVAS
Despesa 707
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
2.2 A garantia de execução do serviço prestado deverá ser de no mínimo de 30 (trinta) dias contados a partir da Assinatura do Presente Contrato.
2.3 O órgão gerenciador será O MUNICÍPIO DE PINHEIRO PRETO. São órgãos e entidades públicas participantes do contrato:
- MUNICÍPIO DE PINHEIRO PRETO CNPJ Nº 82.827.148/0001-69.
2.4 O pagamento do preço será efetuado por meio de depósito na conta bancária da contratada, até o 5º (quinto) dia do recebimento definitivo, através de Ordem Bancária, mediante apresentação da nota fiscal, devidamente atestada pelo setor competente.
2.5 Para execução do pagamento de que trata a presente Xxxxxxxx, a CONTRATADA deverá fazer constar como beneficiário/cliente a ser indicado, da Nota Fiscal/Fatura correspondente, emitida sem rasuras, e ainda o número da Nota de Empenho, os números do Banco, da Agência e da conta- corrente da CONTRATADA e a descrição clara e sucinta do objeto.
2.6 Ao CONTRATANTE fica reservado o direito de não efetuar o pagamento se, no momento da aceitação, os serviços prestados, não estiverem em perfeitas condições e em conformidade com as especificações estipuladas.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE ENTREGA e VIGÊNCIA
3.1. A forma de execução do presente Contrato será indireta, sob o regime de empreitada por preço unitário, conforme disposto na Lei n° 8.666/93.
3.2 O prazo para executar o serviço é de 24 (vinte e quatro) após o recebimento da Autorização de Fornecimento.
3.3 O contrato terá início na data da sua assinatura e término após a sua execução integral ou 31/03/2023, podendo ser prorrogado em caso de interesse da Administração Pública.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
4.1. Constituem obrigações do CONTRATANTE, sem prejuízo das disposições específicas estabelecidas no Edital:
4.1.1. Cumprir e fazer cumprir o disposto neste Contrato;
4.1.2. Relacionar-se com a CONTRATADA exclusivamente por meio de pessoa por ela indicada;
4.1.3. Assegurar o livre acesso dos empregados da CONTRATADA, quando devidamente identificados e uniformizados, aos locais em que devam executar suas tarefas;
4.1.4. Efetuar com pontualidade os pagamentos à CONTRATADA, após o cumprimento das formalidades legais;
4.1.5. Fornecer à CONTRATADA, todos os esclarecimentos necessários para execução dos serviços e demais informações que estes venham a solicitar para o desempenho dos serviços ora contratados.
4.2. O CONTRATANTE reserva para si o direito de aplicar sanções ou rescindir o contrato no caso de inobservância pela CONTRATADA de quaisquer das cláusulas e condições estabelecidas neste Contrato.
4.3. O CONTRATANTE efetuará a fiscalização e o acompanhamento da execução dos serviços por meio do Gestor/Fiscal do Contrato a servidora Xxxxxx xx Xxxxx, devendo este fazer anotações e registros de todas as ocorrências e determinar o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados.
4.4. O CONTRATANTE não responderá por quaisquer ônus, direitos e obrigações vinculadas à legislação tributária, trabalhista, previdenciária ou securitária e decorrentes da execução do presente Contrato, cujo cumprimento e responsabilidade caberá, exclusivamente à Contratada.
4.5. O CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Contrato, bem como por quaisquer danos causados a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
4.6 Permitir ao pessoal técnico credenciado e identificado da CONTRATADA, o acesso aos equipamentos e às instalações relativas ao objeto do presente Termo de Referência, para efeito de execução dos serviços, durante o expediente normal;
4.7 Não permitir a execução de serviços de assistência técnica, modificações de instalação e manutenção do sistema por parte de pessoas não credenciadas pela CONTRATADA;
4.8 Promover o acompanhamento e a fiscalização dos serviços contratados, sob os aspectos quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio, as falhas detectadas e comunicando à Contratada as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da mesma. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato por parte do contratante não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada em relação ao mesmo;
4.9 Efetuar o pagamento à Contratada, mediante a entrega da Nota Fiscal devidamente atestada pelo gestor do contrato, de acordo com o preço, os prazos e as condições estipuladas no contrato a ser avençado;
4.10 Propiciar à Contratada as facilidades necessárias, a fim de que possa desempenhar normalmente os serviços contratados;
4.11 Fornecer à Contratada todas as informações relacionadas com o objeto deste Termo de Referência;
4.12 Notificar por escrito a Contratada, acerca de toda e qualquer irregularidade constatada na execução dos serviços;
4.13 Rejeitar, no todo ou em parte, o serviço executado em desacordo com o contrato;
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. Fornecer ao Contratante relação atualizada dos funcionários credenciados a efetuaremos serviços, contendo, nome e número da carteira de identidade dos mesmos. Qualquer alteração posterior, encaminhar imediatamente a nova relação com as devidas atualizações;
5.2. Apresentar os funcionários responsáveis pelos serviços, devidamente identificados, portando crachá de identificação, com foto recente e demais dados pessoais;
5.3. Prestar os serviços objeto do contrato, sempre por intermédio de técnicos treinados e habilitados com todo o ferramental, aparelhos de medição, peças, materiais e equipamentos necessários;
5.4. Reparar, corrigir, remover, refazer ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem imperfeições, vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços, por exigência que lhe assinará prazo compatível comas providências ou reparos a realizar em até 72 (setenta e duas) horas após solicitado;
5.5. Realizar a capacitação e o treinamento dos servidores indicados pela CONTRATANTE acerca da operação do sistema;
5.6. Garantir o perfeito funcionamento do sistema, de acordo com as especificações técnicas dos equipamentos;
5.7. Manter atualizado o número de telefone, e-mail ou qualquer outro meio de comunicação disponível para a solicitação de suporte;
5.8. Guardar sigilo de todas as informações obtidas pelo sistema de rastreamento, devendo se reportar única e exclusivamente a CONTRATANTE;
5.9. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente Termo de Referência sem a prévia anuência da Contratante;
5.10. Responsabilizar-se por quaisquer danos causados a bens e/ou instalações da Contratante ou de terceiros, independentemente de culpa ou dolo dos profissionais ou prepostos destacados para executar a entrega dos produtos/serviços;
5.11. Prestar os esclarecimentos e as orientações que forem solicitados pela Contratante ou pelo Fiscal ou Comissão Fiscalizadora do contrato;
5.12. Comunicar imediatamente a secretaria de transportes e obras, a ocorrência de quaisquer situações anormais relacionadas com a rotina de trabalho;
5.13. Substituir qualquer equipamento defeituoso no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas após comunicação do CONTRATANTE;
5.14. Zelar pela qualidade dos serviços executados;
5.15 Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões necessárias até o limite definido na Lei nº 8.666/93;
5.16 Executar outras tarefas compatíveis com suas atribuições e outras definidas neste Termo de Referência;
5.17 Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas e obrigações previdenciárias, trabalhistas, bem como pelas despesas tributárias decorrentes da execução dos serviços constantes do objeto;
5.18 Responder pela segurança e bem estar de seus empregados, responsabilizando-se por questões tais como alimentação, saúde e fornecimento de equipamento de proteção individual, entre outras que se fizerem necessárias;
CLÁUSULA SEXTA – VINCULAÇÃO DO CONTRATO
6.1 O presente contrato fica vinculado à Licitação nº 09DL2023 – modalidade Dispensa por Justificativa, obrigando-se à CONTRATADA em manter a vigência do presente contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas por lei.
CLÁUSULA SÉTIMA – LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
O presente contrato rege-se pelas disposições contidas na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, Lei nº 10.520/2002, e demais normas e Princípios de Direito Administrativo aplicáveis.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO DO CONTRATO
9.1 A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão.
9.2 Constituem motivos para rescisão do contrato as hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666/93.
9.3 A rescisão do contrato poderá ser:
9.3.1 Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666/93.
9.3.2 Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
9.3.3 Judicial, nos termos da legislação aplicável.
CLÁUSULA NONA – PENALIDADES
10.1. Pela inexecução total ou parcial do contrato, o CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
10.1.1. Advertência;
10.1.2. Multa de 10% (dez por cento) sobre valor total do contrato;
10.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo até 2 (dois) anos;
10.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação.
10.2. As sanções previstas nos itens 10.1.3 e 10.1.4 poderão, ainda, ser aplicadas caso a CONTRATADA:
10.2.1. Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
10.2.2. Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
CLÁUSULA DÉCIMA – DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessário na prestação de serviço, até o limite de 25 % (vinte e cinco por cento).
11.2. Fica eleito o Foro da Comarca de Tangará, Estado de Santa Catarina, para dirimir eventual controvérsia oriunda do presente Contrato.
E, por assim acordarem, firmam este instrumento em quatro vias, de igual teor e forma, perante duas testemunhas abaixo assinadas.
Xxxxxxxx Xxxxx–SC, 27 de março de 2023.
CONTRATANTE CONTRATADA
MUNICÍPIO DE PINHEIRO PRETO TOTAL SPORTS LTDA
XXXXXXXX XXXXXXXX
TESTEMUNHAS:
Nome: CPF:
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CPF: