LEI Nº 0173 DE 19.04.54
LEI Nº 0173 DE 19.04.54
Contratar serviços profissionais de Engenheiros para o “Centro de Educação Leme”.
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a contratar com engenheiro, firmas individuais ou escritórios técnicos de engenharia especializados, os serviços profissionais de detalhes arquitetônicos e de cálculos de cimento armado para as obras do prédio destinado ao “Centro de Educação de Leme”.
Artigo 2º - O contrato ou contratos que vier ou vierem a ser firmados, não excederão ao montante de cento e cinco mil cruzeiros (Cr.$ 105.000,00), para pagamento de honorários profissionais.
Artigo 3º - As despesas com a execução da presente lei correrão pela verba 431/8-38-4 – Despesas Diversas – C – I – do orçamento.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.