PREGÃO ELETRÔNICO SRP N° 006/2021-PMSN PROCESSO LICITATÓRIO N° 9/2021-290301 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 02502001/21/
PREGÃO ELETRÔNICO SRP N° 006/2021-PMSN PROCESSO LICITATÓRIO N° 9/2021-290301 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 02502001/21/
CONTRATO N° 2021280601
CONTRATO ADMINISTRATIVO QUE ENTRE SI CELEBRAM O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTARÉM NOVO E A EMPRESA M D DOS SANTOS COMERCIO DE PAPELARIA E SERVIÇOS EIRELI, CONSOANTE AS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES SEGUINTES:
O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTARÉM NOVO, através da Secretaria Municipal de Saúde, neste ato denominado CONTRATANTE, com sede na Xxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, inscrito no CNPJ (MF) sob o n° 11.643.041/0001-12, representado pela Sra.
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, portador do
CPF n° 000.000.000-00, residente na Xxx.XX 74 vila Santo Antônio, s/n, e de outro lado a licitante M D DOS SANTOS COMERCIO DE PAPELARIA E SERVICOS EIRELI, inscrita no CNPJ/CPF
(MF) sob o n.º 20.096.989/0001-96, estabelecida na Xxx Xxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxx xx Xxxx X, Xxxxxx Xxxxx, XXX 00000-000, Xxxxx-Pa, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada por XXXXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX, residente na Xxx Xxxxx Xxxxxx, xx 000, Fundo da Casa B, Cidade Velha, CEP 66023-630, Belém-PA, portador do(a) CPF 454.790.972- 53, tem entre si e avençado, e celebram o presente Instrumento, do qual são partes integrantes da Licitação 9/2021-290301 e a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-se CONTRATANTE E CONTRATADA às normas disciplinares da Lei n° 8.666/93, doravante denominada CONTRATADA, celebram o presente Contrato, tendo em vista o resultado da Licitação sob modalidade Pregão Eletrônico SRP 006/2021-PMSN.
CLÁUSULA PRIMEIRA - ORIGEM DO CONTRATO
1.1 - Este Contrato Administrativo tem como origem a licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO SRP N° 006/2021-PMSN - PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 02502001/21/, devidamente homologada pelo (a) Senhor (a) XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX Xxxxxx/Ordenador de Despesas do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, ficando este instrumento expressamente vinculado ao mencionado Edital de Licitação e à(s) Proposta(s) de Preço(s) do(s) licitante(s) vencedor(es), agora CONTRATADA(S), conforme prescreve o inciso XI, do art. 55, da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA SEGUNDA – LEGISLAÇÃO
2.1 - As cláusulas e condições deste Contrato se moldam às disposições da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações, as quais, CONTRATANTE e CONTRATADA estão sujeitas e se obrigam reciprocamente.
CLÁUSULA TERCEIRA-OBJETO E SEUS ELEMENTOS CARACTERÍSTICOS
3.1 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE EM GERAL, DESTINADOS A SUPRIR AS NECESSIDADES BÁSICAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTARÉM NOVO, SUAS SECRETARIAS E FUNDOS, NESTE MUNICÍPIO, DE FORMA PARCELADA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES ESTIMADAS DESCRITAS NO TERMO DE REFERÊNCIA, ANEXO I DO EDITAL.
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
010295 | ALMOFADA PARA CARIMBO - Nº2 - Marca.: KAZ | UNIDADE | 15,00 | 4,600 | 69,00 |
010298 | Almofada para uso em vários tipos de carimbos, tampa plástica, tamanho no mimo 5,9 x 9,4 cm, cores preta e azul. APONTADOR COM DEPOSITO EM PLÁSTICO - CORES VARIADAS UNIDADE | 35,00 | 0,250 | 8,75 | |
010299 | - Marca.: KAZ Apontador com depósito 1 furo ideal para transporte em estojo escolar por não ocupar muito espaço, Com uma boa capacidade de depósito.) APONTADOR PLÁSTICO REDONDO SIMPLES - Marca.: KAZ UNIDADE | 15,00 | 0,190 | 2,85 | |
010300 | O apontador é plástico e seu peso é de 5g, com abas antideslizante, devido o seu peso leve, esse modelo é ideal pra ser levado na mochila ou estojo escolar, vem com lamina metálica amolada. BORRACHA COR BRANCA Nº20 - CAIXA COM 20 UNIDADES - M CAIXA | 10,00 | 4,160 | 41,60 | |
010301 | arca.: KAZ Borracha macia e suave, aplicável sobre diversos tipos de superfície e para qualquer graduação de grafite, Apaga lápis e lapiseira. BORRACHA COR BRANCA Nº40 - CAIXA COM 40 UNIDADES - M CAIXA | 10,00 | 8,300 | 83,00 | |
010302 | arca.: KAZ Borracha macia e suave, aplicável sobre diversos tipos de superfície e para qualquer graduação de grafite, Apaga lápis e lapiseira CADERNO BROCHURA 1/4 - CAPA DURA - COSTURADO - 96FLS UNIDADE | 15,00 | 3,900 | 58,50 | |
010303 | - CORES VARIADAS - Marca.: 3B 96 folhas pautadas. CADERNO COM ARAME ESPIRAL UNIVERSITÁRIO - VARIAS EST UNIDADE | 15,00 | 9,900 | 148,50 | |
010304 | ANPAS - TAM. 220X275 - Marca.: 3B com 200 folhas paltadas. CADERNO BROCHURA - CAPA DURA - COSTURADO - 96FLS - C UNIDADE | 15,00 | 9,850 | 147,75 | |
010305 | ORES VARIADAS - GRANDE - Marca.: 3B 96 folhas pautadas, tamanho: 28 x 21 x 01 cm. CAIXA PLÁSTICA P/ ARQUIVO MORTO - CORES VARIADAS - P PACOTE | 20,00 | 46,400 | 928,00 | |
010306 | CT COM 10 UNIDADES - Marca.: POLIBRAS Tamanho: 350 x 130 x 245mm CANETA ESFEROGRÁFICA - CORPO PLÁSTICO CRISTAL - CX C CAIXA | 30,00 | 34,500 | 1.035,00 | |
010307 | OM 50 UNIDADES - COR AZUL - Marca.: KAZ Corpo hexagonal que assegura o conforto na escrita e transparente para visualização da tinta, ponta média de 1 mm, largura da linha 0,4mm, tampa ventilada em conformidade com padrão popular. CANETA ESFEROGRÁFICA - CORPO PLÁSTICO CRISTAL - CX C CAIXA | 30,00 | 34,500 | 1.035,00 | |
010314 | OM 50 UNIDADES - COR PRETA - Marca.: KAZ Corpo hexagonal que assegura o conforto na escrita e transparente para visualização da tinta, ponta média de 1 mm, largura da linha 0,4mm, tampa ventilada em conformidade com padrão popular CLIPS N› 8/0 - CX COM 50 UNIDADES - Marca.: WIRE FLE CAIXA | 10,00 | 3,200 | 32,00 | |
010315 | Clips para papel galvanizados COLA BRANCA LÍQUIDA - 1KG - Marca.: KAZ UNIDADE | 10,00 | 14,650 | 146,50 | |
010317 | Sua fórmula é a base de água e PVA, com acabamento transparente e flexível, 100% lavável mesmo depois de seca, ideal para colar cartolinas e papéis em geral, Madeira, Biscuit, Tecidos, Cortiças, etc. COLA LÍQUIDA - PARA ISOPOR - 40G - Marca.: FORTFIX UNIDADE | 10,00 | 3,200 | 32,00 | |
010323 | Peso líquido: 40g. Transparente, perfeita aderência, não suja as mãos, excelente fixação. Ideal para colar placas de E.V.A., isopor, cortiça, papel e madeira. ESTILETE MÉDIO 18MM - CABO EM POLIPROPILENO - Marca. UNIDADE | 20,00 | 2,300 | 46,00 | |
010324 | : KAZ Desenvolvido para corte em madeiras, pode executar cortes retos ou em ângulo, cabo plástico c/ guia de aço EXTRATOR DE GRAMPO - EM AÇO GALVANIZADO - TAM.14,5 C UNIDADE | 30,00 | 3,500 | 105,00 | |
010325 | M - Marca.: KAZ Feito em aço e possui formato espátula que facilita a extração do grampo FITA ADESIVA - TRANSPARENTE - 45MM X 50M - Marca.: E ROLO | 20,00 | 6,200 | 124,00 | |
010326 | MBALANDO Fita de polipropileno, coberto com adesivo acrílico Indicada para fechamento e caixas de despacho, reforço de caixas, pacotes em geral, possui desenrolamento fácil e leve, de boa adesão. Fita com 50m de comprimento e 45mm de largura. FITA GOMADA - MARROM - 48MM X 45M - Marca.: ECOPASTA ROLO | 20,00 | 6,200 | 124,00 | |
Fita de polipropileno, coberto com adesivo |
acrílico.Indicada para fechamento e caixas de despacho, reforço de caixas, pacotes em geral, possui desenrolamento fácil e leve, de boa adesão. Fita com
50m de comprimento e 45mm de largura.
010327 GRAMPEADOR GRANDE - EM METAL - CAP. DE ATÉ 100 FOLHA UNIDADE 20,00 139,000 2.780,00
S - Marca.: KAZ
Grampeia até 100 folhas, espaço de 70 mm para as folhas, grampos do tipo: 1/4, 3/8, 1/2 (polegadas)e 23/8, 23/10, 23/13, 9/14 (mm), Tamanho: 28,7 x 7,6 x
18,5cm. | |||||
010328 010329 | GRAMPEADOR MÉDIO - EM METAL - CAP. DE ATÉ 25 FOLHAS UNIDADE - Marca.: KAZ Capacidade para grampear até 25 folhas de papel 75g/m2 GRAMPO PARA GRAMPEADOR 106/6 - GALVANIZADO - CX 350 CAIXA | 15,00 10,00 | 22,400 7,300 | 336,00 73,00 | |
010330 | 0 UN - Marca.: KAZ GRAMPO PARA GRAMPEADOR 26/6 - GALVANIZADO - CX 5000 CAIXA | 20,00 | 7,200 | 144,00 | |
010331 | UN - Marca.: KAZ LÂMINAS PARA ESTILETE 18 MM - PCT COM 10 PEÇAS - Mar POTE | 15,00 | 23,050 | 345,75 | |
ca.: KAZ Conjunto Com 10 Lâminas Fabricadas Em Aço Carbono | |||||
010333 | Largura: 18 Mm Comprimento: 100 Mm Espessura: 0,5 Mm LIVRO ATA - S/MARGEM - COR PRETO - 100FLS - Marca.: | UNIDADE | 5,00 | 9,300 | 46,50 |
010334 | SÃO DOMINGOS em margem, Capa dura, Costurado. LIVRO DE PONTO 4 ASSINATURAS - FORMATO 21,6X32,0CM | UNIDADE | 5,00 | 22,000 | 110,00 |
010335 | - COM 100 FLS - Marca.: SÃO DOMINGOS Capa dura (preto), Costurado. LIVRO PROTOCOLO 104 FLS - Marca.: SÃO DOMINGOS | UNIDADE | 15,00 | 8,950 | 134,25 |
010336 | MARCADOR DE TEXTO COR AMARELA - CX COM 12 UNIDADES. | CAIXA | 20,00 | 17,200 | 344,00 |
010337 | - Marca.: KAZ MARCADOR DE TEXTO COR ROSA - CX COM 12 UNIDADES - Ma | CAIXA | 20,00 | 17,200 | 344,00 |
010339 | rca.: KAZ MARCADOR DE TEXTO COR VERDE - CX COM 12 UNIDADES - M | CAIXA | 20,00 | 17,200 | 344,00 |
010347 | arca.: KAZ PASTA A-Z - TIPO OFÍCIO - LOMBO ESTREITO - Marca.: F | UNIDADE | 35,00 | 14,900 | 521,50 |
010348 | RAMA PASTA COM ELÁSTICO EM MATERIAL PLÁSTICO COM ELÁSTIC | UNIDADE | 20,00 | 2,850 | 57,00 |
010350 | O PARA A4 - Marca.: POLIBRAS PASTA PARA A4 - COM ELÁSTICO - EM PAPELÃO - Marca.: | UNIDADE | 40,00 | 1,450 | 58,00 |
010351 | ECOPASTA PASTA COM ABA E ELÁSTICO (POLIONDA) - TIPO OFICIO - | UNIDADE | 20,00 | 4,950 | 99,00 |
010352 | COM LOMBO 40MM - Marca.: POLIBRAS PASTA COM ABA E ELÁSTICO (POLIONDA) - TIPO OFICIO - | UNIDADE | 20,00 | 5,100 | 102,00 |
010355 | COM LOMBO 50MM - Marca.: POLIBRAS PINCEL QUADRO MAGNÉTICO BRANCO - COR AZUL - Marca.: | UNIDADE | 20,00 | 28,800 | 576,00 |
010356 | Cor intensa, Fácil apagabilidade, Recarregável, Ponta Redonda Pode ser usado em: Quadros brancos, Vidros, Superfícies não porosas. PINCEL QUADRO MAGNÉTICO BRANCO - COR PRETO - Marca.: UNIDADE | 20,00 | 28,800 | 576,00 | |
010357 | KAZ Cor intensa, Fácil apagabilidade, Recarregável, Ponta Redonda Pode ser usado em: Quadros brancos, Vidros, Superfícies não porosas. PINCEL QUADRO MAGNÉTICO BRANCO - COR VERMELHO - Marc UNIDADE | 20,00 | 28,800 | 576,00 | |
010358 | a.: KAZ Cor intensa, Fácil apagabilidade, Recarregável, Ponta Redonda Pode ser usado em: Quadros brancos, Vidros, Superfícies não porosas. PISTOLA PARA COLA QUENTE 40W - SUPORTE PARA BASTÃO G UNIDADE | 15,00 | 33,900 | 508,50 | |
010359 | ROSSO - Marca.: KAZ Ideal para colagens de: Flores artificiais. Projetos Artísticos e Artesanato. Móveis e Artigos de Madeira. Selagem de Xxxxxx de Papelão. Utiliza barras de cola de 11 mm. - Especificações: Bivolt (127V / 220V). Potência 40 W. Cabo e plug segundo as normas do INMETRO. Secagem em 60 segundos. PISTOLA PARA COLA QUENTE 40W - SUPORTE PARA BASTÃO F UNIDADE | 15,00 | 24,200 | 363,00 | |
010360 | INO - Marca.: KAZ Pistola elétrica aplicadora de cola . Ideal para a colagem de diversos materiais como: papelão, cartolina, plásticos, borrachas, madeiras, tecidos, embalagens e outros. - As ferramentas são submetidas a testes de aplicação prática para garantir sua resistência durante o uso. - Ideal para uso doméstico: brinquedos, maquetes, flores artificiais, móveis entre outros. Composição Plástico,ponta metálica Tensão/Voltagem Bivolt Potência 45-50W Frequência 60 Hz. PORTA ARQUIVO DE MESA (PORTA PAPEL) EM ACRÍLICO - VA UNIDADE | 20,00 | 28,700 | 574,00 | |
010361 | RIAS CORES - Marca.: ACRIMET PORTA LÁPIS/CLIPS/LEMBRETE - EM POLIESTIRENO CRISTAL UNIDADE | 20,00 | 21,000 | 420,00 | |
010362 | - CORES VARIADAS - Marca.: ACRIMET Organizador de mesa porta lápis, clips e lembretes em poliestireno, medindo 228 x 65 x 90. PRANCHETA EM ACRÍLICO A4 - VARIAS CORES - C/PREND.M UNIDADE | 20,00 | 13,250 | 265,00 | |
010363 | ETÁLICO - TAM. 230 X 330 X 3 - Marca.: ACRIMET RÉGUA PLÁSTICA 50CM - INCOLOR - Marca.: ACRIMET UNIDADE | 20,00 | 3,250 | 65,00 | |
Ideal Para Desenhos E Conferência Em Documentos.Possui Marcação Em Cm E Mm. | |||||
010364 | TESOURA 21CM - EM AÇO INOX - CABO EM PLÁSTICO - Marc | UNIDADE | 20,00 | 4,990 | 99,80 |
010366 | a.: KAZ TESOURA GRANDE - EM AÇO INOX - COM CABO EM PLÁSTICO | UNIDADE | 10,00 | 12,800 | 128,00 |
010367 | 8" - Marca.: KAZ TESOURA PEQUENA S/ PONTA - CABO EM PLÁSTICO 13CM - M | UNIDADE | 20,00 | 2,600 | 52,00 |
010368 | arca.: KAZ REABASTECEDOR P/PINCEL ATÔMICO 37ML - COR AZUL - CX | CAIXA | 5,00 | 62,000 | 310,00 |
010369 | 12 UN - Marca.: KAZ REABASTECEDOR P/PINCEL ATÔMICO 37ML - COR PRETO - CX | CAIXA | 5,00 | 62,000 | 310,00 |
010370 | 12 UN - Marca.: KAZ REABASTECEDOR P/PINCEL ATÔMICO 37ML - COR VERMELHO - | CAIXA | 5,00 | 62,000 | 310,00 |
010371 | CX 12 UN - Marca.: KAZ REABASTECEDOR P/PINCEL P/QUADRO MAGNÉTICO BRANCO-FRA | FRASCO | 5,00 | 72,500 | 362,50 |
SCO COM 200ML-COR AZUL - Marca.: RADEX |
010372 | CORRETIVO LÍQUIDO A BASE D'AGUA - 18 ML CADA - CX CO M 12 UNIDADES - Marca.: KAZ | CAIXA | 5,00 | 23,990 | 119,95 |
010374 | PASTA A-Z - TIPO OFÍCIO - LOMBO LARGO - Marca.: KAZ | UNIDADE | 15,00 | 14,500 | 217,50 |
010375 | LIGA ELÁSTICA - PCT COM 500 GRAMAS - Marca.: MAMUT | PACOTE | 10,00 | 14,800 | 148,00 |
010376 | BLOCO ADESIVO POST-IT CUBO - 47,6 MM X 47,6 MM - PCT | PACOTE | 15,00 | 6,450 | 96,75 |
010377 | 400 FOLHAS - COLORIDO - Marca.: KAZ BORRACHA BICOLOR - CX COM 40 UNIDADES - Marca.: ZAP | CAIXA | 15,00 | 20,200 | 303,00 |
010378 | BORRACHA PONTEIRA BRANCA - EMB. C/ 100 UNIDADES. - M | CAIXA | 20,00 | 16,580 | 331,60 |
010379 | arca.: TRIS RÉGUA PLÁSTICA 30CM - VARIAS CORES - Marca.: ACRIMET | UNIDADE | 14,00 | 1,290 | 18,06 |
010381 | PAPEL OFICIO 2 75G 216X330 - CX COM 10 PACOTES - CO | CAIXA | 20,00 | 390,000 | 7.800,00 |
010382 | M 500 FL CADA. - Marca.: REPORT FICHARIO MÉDIO - BASE ACO - Marca.: ACRIMET | UNIDADE | 15,00 | 139,990 | 2.099,85 |
010383 | Base metálica com tampa em poliestireno, tamanho: 135 x 92 x 210 mm, não acompanha índice, nem ficha, possui capacidade para até 500 fichas tamanho 3 x 5, contém 1 divisória de plástico para auxiliar equilíbrio dos cartões no fichário. GRAMPO TRILHO EM AÇO - CX C/50 GRAMPOS - Marca.: KAZ CAIXA | 15,00 | 22,000 | 330,00 | |
010384 | grampo macho / fêmea. GRAMPO TRILHO PLÁSTICO PRETO 80MM PARA 200 FLS - PCT PACOTE | 15,00 | 22,450 | 336,75 | |
010386 | C/ 50 UNI. - Marca.: KAZ Grampo Plástico Injetado em polipropileno preto para arquivar documentos Para até 200 folhas, Dimensões Medidas: 19,5 x 10 cm. CADERNO BROCHURA - CAPA DURA - COSTURADO - 96FLS - C UNIDADE | 20,00 | 9,500 | 190,00 | |
010388 | ORES VARIADAS - 14CM X 20CM - Marca.: 3B Especificação : 96 folhas pautadas, tamanho: 28 x 21 x 01 cm. CARTOLINA - CORES VARIADAS - PCT COM 100 UNIDADES - PACOTE | 40,00 | 55,900 | 2.236,00 | |
010391 | Marca.: REALCE FOLHA DE ISOPOR 20 MM - Marca.: ISOESTE UNIDADE | 20,00 | 5,400 | 108,00 | |
010392 | TAMANHO 500mm x 1000mm FOLHA DE ISOPOR 10 MM - Marca.: ISOESTE UNIDADE | 20,00 | 4,100 | 82,00 | |
010393 | Tamanho: 500mm x 1000mm FOLHA DE ISOPOR 15 MM - Marca.: ISOESTE UNIDADE | 20,00 | 4,950 | 99,00 | |
010926 | Tamanho: 500mm x 1000mm PAPEL A4 - MED.210X297MM - 75GR - CX. COM 10 RESMAS CAIXA | 40,00 | 235,000 | 9.400,00 |
- Marca.: ALOFORM
Papel A4 Branco com 10 Resmas Com 500 Folhas Cada, papel gramatura 75 g/m medindo 210x297mm. Ideal para todas as atividades do seu dia-a-dia, relatórios, orçamentos, trabalhos escolares, etc.
032597 AGENDA DIÁRIA - Marca.: TILIBRA UNIDADE 15,00 31,500 472,50
Capa dura com verniz; Miolo padrão datado; 416 páginas; Espiral plástica transp. Formato: 128 mm x 190 mm; Capa e contracapa: papelão 750g/mý revestida com papel couché 120g/mý; Guarda: papel off-set 120g/mý; Folhas Internas: papel off-set 63g/mý. Cor Preta ou Azul Marinho.
032602 BLOCO DE PAPEL AUT0 ADESIVO - Marca.: KAZ PACOTE 20,00 5,450 109,00
Auto adesivo de fácil remoção, para anotação diversa, com 100 folhas, dimensões 7,6 x 7,6mm. Pacote c/ 4 unidades
VALOR GLOBAL R$ 40.000,21
CLÁUSULA QUARTA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO E RECEBIMENTO DO FORNECIMENTO:
4.1. - Os produtos deverão ser entregues, conforme solicitação, sendo os itens e quantidades de acordo com as necessidades, em até 5 (cinco) dias úteis, contados da data de recebimento da ordem de fornecimento, pôr conta e risco da licitante em local previamente designado pelo setor de compras da municipalidade e em perfeito estado de conservação, em horário de atendimento do órgão.
4.2. - Os produtos/material deverão ser entregues, de acordo com as características exigidas neste edital, assim como com toda a sua documentação
4.3. - O prazo de entrega deverá ser rigorosamente cumprido, sob pena de aplicação das penalidades previstas neste edital
4.4. - O prazo de entrega estabelecido é fixo e improrrogável, salvo motivo considerado de “força maior”, previsto em lei, comunicado pela empresa vencedora, por escrito, ao Setor responsável do município, antes do vencimento do prazo
4.5. - Aceito e oficializado por escrito, pelo Setor competente, o prazo de entrega será prorrogado automaticamente, e por igual número de dias em que perdurar o evento causador do atraso.
CLÁUSULA QUINTA - DO RECEBIMENTO DO OBJETO
5.1. - A empresa vencedora de cada item ficará obrigada a trocar, às suas expensas, o produto/material que for recusado por apresentar-se danificado, com prazos de validade vencidos, ou que estiver em desacordo com o disposto neste edital e seus anexos;
5.2. - Expedida a Ordem de fornecimento e/ou Executado o Contrato, o recebimento de seu objeto ficará condicionado a observância das normas contidas no art. 40, inciso XVI, c/c o art. 73 inciso II, “a” e “b”, da Lei 8.666/93 e alterações, sendo que a conferência e o recebimento ficarão sob as responsabilidades de Servidor e/ou Comissão de Recebimento.
5.3 - No caso de alteração dos produtos, após a entrega dos mesmos, a proponente vencedora deverá informar com antecedência.
5.4 - Os produtos devem ser apresentadas sempre em conformidade com a solicitação da administração.
CLÁUSULA SEXTA - PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1. - O preço global para o fornecimento dos produtos/material é de R$ 40.000,21 (quarenta mil reais e vinte e um centavos) nos termos da proposta da CONTRATADA, devidamente aprovada pelo CONTRATANTE, composto pelos valores unitários conforme descritos na cláusula terceira deste Contrato.
6.2. - O prazo de pagamento será de até 30 (trinta) dias corridos, contados do adimplemento contratual, após a entrega a Nota Fiscal Eletrônica (NFe) de venda contendo a especificação do produto, marca e/ou fabricante, quantidade, volume se for o caso, valor unitário e valor total.
6.3. - No dia e hora designado para o pagamento a CONTRATADA deverá apresentar o respectivo recibo, devidamente datado, carimbado, assinado e em papel timbrado da contratada, devendo indicar o Banco, o número da agência e o número da conta corrente para fins de transferência bancária.
6.4. - O pagamento será efetuado através de transferência bancária.
6.5. - O CONTRATANTE possui o direito de descontar de faturas e/ou quaisquer débitos da
CONTRATADA, em consequência de penalidades aplicadas.
CLÁUSULA SÉTIMA - VIGÊNCIA E CONDIÇÕES PARA O FORNECIMENTO
7.1. - O prazo de vigência do presente Contrato passará a contar da data de assinatura deste instrumento até o dia 31/12/2021, sendo que a CONTRATADA deverá executá-lo de acordo com as necessidades de abastecimento do CONTRATANTE.
7.2. - Será emitida à CONTRATADA, Ordem de Compra para fornecimento produtos/material, de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde de Santarém Novo durante a vigência do Contrato, nos termos do caput do art. 64, da Lei Federal n° 8.666/93, de 21/06/93, sendo facultado ao CONTRATANTE adotar as providências a que se refere o § 2° do supracitado dispositivo legal.
CLAUSULA OITAVA - PRAZO DO CONTRATO
8.1. - O presente Contrato terá início a partir da data de sua assinatura, encerrando-se em 31/12/2021, podendo ser renovado através de Termo Aditivo, desde que haja interesse das partes contratantes.
CLÁUSULA NONA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
9.1. - Exercício 2021 Atividade 0302.101220052.2.055 Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.16, no valor de R$ 40.000,21
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
10.1. - A CONTRATADA é responsável direta e exclusivamente pelo fornecimento de
respondendo diretamente pelos danos que, por si, seus prepostos ou empregados, por dolo ou culpa, causarem ao Município ou a terceiros.
10.2. - A CONTRATADA deverá manter, durante toda a execução do presente Contrato, em compatibilidade com as obrigações por elas assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
10.3. - A CONTRATADA deverá fornecer produto/material de boa qualidade.
10.4. - A CONTRATADA deverá obedecer rigorosamente às normas estabelecidas pelo CONTRATANTE que será fiscalizador da qualidade do fornecimento de produto/material, objeto deste Contrato.
10.5. - Prestar integral obediência à legislação e normas de qualidade e às relativas à higiene, segurança e medicina do trabalho.
10.6. - Prestar esclarecimentos quando solicitados pelo CONTRATANTE, caso haja alguma dúvida quanto ao fornecimento contratado.
10.7. - A CONTRATADA assumirá integral responsabilidade por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes do fornecimento contratado, inclusive acidentes e mortes, perdas ou destruições parciais ou totais, isentando o CONTRATANTE de toda e qualquer responsabilidade. Deverá, contudo, informar imediatamente a Secretaria Municipal de SAÚDE de Santarém Novo sobre eventual ocorrência de quaisquer dos fatos citados.
10.8. A CONTRATADA se obriga a aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou reduções no objeto contratual que se fizerem necessários até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do Contrato, devidamente atualizado, mediante termo aditivo.
11 - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
11.1. Efetuar o pagamento nos termos firmado neste Contrato.
11.2. Orientar e fiscalizar o fornecimento dos produtos realizado pela CONTRATADA.
11.3. Encaminhar o expediente necessário ao pagamento da CONTRATADA
11.4. Exercer ampla fiscalização dos serviços, de modo a garantir segurança, regularidade, eficiência e comodidade.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA ADMINISTRAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
12.1. A administração e a fiscalização do Contrato serão efetuadas pelo(a) Servidor(a) Municipal.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS PENALIDADES E MULTAS
13.1. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência da CONTRATADA, sujeitando-se às sanções previstas no artigo 87 da Lei n° 8.666/93, quais sejam:
a) Advertência;
b) Multa;
c) Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração Municipal, conforme disposto no inciso III, art. 87 da Lei n° 8.666/93;
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
13.2. É competente para aplicar as sanções de advertência e multa o Ordenador de Despesa.
13.3. A aplicação da declaração de inidoneidade é de competência do Secretário Municipal de SAÚDE, facultada a defesa da CONTRATADA no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias contados da notificação.
13.4. No caso de não atendimento ao objeto contratado, prevalecerão às seguintes multas:
a) Multa de 1% (um por cento) sobre o valor do Contrato por dia de atraso no fornecimento dos Produtos;
b) Caso venha a agir culposamente no curso do fornecimento dos Produtos, infringindo por negligência, imprudência ou imperícia as cláusulas do Contrato, ser-lhe-á cominada multa de 3% (três por cento) sobre o valor do Contato, hipótese em que se obriga a CONTRATADA a repor a parte danificada, sem ônus para o CONTRATANTE;
c) Por se conduzir dolosamente no curso do fornecimento, a multa será de 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato;
d) Caso venha desistir do fornecimento, além de outras cominações legais, a multa será de 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato.
13.5. As multas serão automaticamente descontadas dos créditos que a CONTRATADA possua junto ao CONTRATANTE, devendo ser aplicadas por representação da Secretaria Municipal de SAÚDE de SANTARÉM NOVO, facultada a defesa da CONTRATADA no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias, contados da notificação.
13.6. Das decisões caberão recursos, sob protocolo, conforme o disposto no artigo 109 da Lei n°8.666/93.
13.7. Os recursos serão dirigidos ao Secretário Municipal de Administração que terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis para se pronunciar.
13.8. Será considerado motivo de força maior para isenção de multa:
a) Greve generalizada dos empregados da CONTRATADA;
b) Interrupção dos meios normais de transportes;
c) Acidente que implique em retardamento da execução do fornecimento sem culpa por parte da
CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO
14.1. A inexecução total ou parcial do Contrato ensejará sua rescisão, com as consequências nele previstas, sendo aplicadas nos seguintes casos:
a) Quando ocorrer descumprimento de cláusula do Contrato e a CONTRATANTE não optar pela cobrança de multa prevista no Edital;
b) Revelando a CONTRATADA incapacidade ou inidoneidade durante o fornecimento e/ou Produtos;
c) Frequentemente houver reclamações quanto à qualidade do fornecimento e/ou produtos;
d) Se cometida qualquer fraude;
e) Se a CONTRATADA insistir em não cumprir quaisquer obrigações e/ou responsabilidades a ela afetas, nos termos do que dispõe este Contrato;
f)Quando, depois de reiteradas notificações, ficarem evidenciada incapacidade, imperícia ou má- fé por parte da CONTRATADA na condução do Contrato.
14.2. O presente Contrato Administrativo poderá ainda ser rescindido:
a) Unilateralmente nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII, do Art. 78, da Lei Federal
b) Amigavelmente, por acordo entre as partes;
c) Judicial mente, nos termos da legislação processual;
d) Nas hipóteses preceituadas pelo art. 77 da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, com as consequências contratuais e as previstas em Lei ou Regulamento.
14.3. Ocorrendo a rescisão por quaisquer dos motivos especificados, fica suspenso o pagamento à CONTRATADA, até que se apurem eventuais perdas e danos causados ao CONTRATANTE.
CLÁUSULA DECIMA QUINTA - DA CESSÃO OU SUBCONTRATAÇÃO
15.1. A CO NTRATADA não poderá ceder ou subcontratar o Contrato, total ou parcial mente a terceiros, sem prévia autorização do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DECIMA SEXTA – FORO
16.1. Para a solução de quaisquer dúvidas, litígios ou ações decorrentes deste Contrato, fica eleito pelos contratantes, o Foro da Comarca de Santarém Novo, Estado do Pará.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – PUBLICIDADE
17.1. O extrato do presente instrumento será publicado no Diário Oficial no prazo previsto no parágrafo único, do artigo 61 da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, e mural de avisos da Prefeitura Municipal de Santarém Novo.
CLÁUSULA DECIMA OITAVA – ASSINATURA
18.1. E, por estarem justos e contratados, firmam o ato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo, para que sejam produzidos os efeitos legais pretendidos.
Santarém Novo – PA, em 21 de junho de 2021
Assinado de forma digital por
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
XXXXXX:79620680278
XXXXXX:79620680278
Dados: 2021.06.28 09:31:46
-03'00'
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE CNPJ(MF) 11.643.041/0001-12
CONTRATANTE
M D DOS SANTOS COMERCIO DE PAPELARIA E SERVICOS E:20096989000196
Assinado de forma digital por M D DOS SANTOS COMERCIO DE PAPELARIA E SERVICOS E:20096989000196
Dados: 2021.06.21 15:08:52 -03'00'
M D DOS SANTOS COMERCIO DE PAPELARIA E SERVICOS EIRELI CNPJ/CPF (MF) 20.096.989/0001-96
CONTRATADO(A)
Testemunhas: