PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 40/2024 JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N. º 40/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 40/2024 JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N. º 40/2024
A Administração da Prefeitura do Município de Atalanta, através do Prefeito em Exercício, o Senhor Juarez Xxxxxx Xxxxxxxx, trazem no presente processo a real necessidade da contratação por Dispensa de Licitação do objeto relacionado abaixo, com base no valor apresentado pelas empresas as quais foram solicitadas orçamentos.
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO, PARA ELABORAÇÃO DE LEVANTAMENTO E AVALIAÇÕES AMBIENTAIS DE TRABALHO, EMISSÃO DE PGR (PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS), LTCAT (LAUDO TÉCNICO DE AMBIENTE DE TRABALHO), PCMSO (PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO E SAÚDE OCUPACIONAL), LIP (LAUDO DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE), ASSESSORIA, TREINAMENTO DO USO DE EPI, FICHA DE ENTREGA DE EPI, EMISSÃO DE MAPA DE RISCO, EMISSÃO DE ORDEM DE SERVIÇO E PPP (PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO) DE APOSENTADORIA E GESTÃO DO E-SOCIAL.
1 – JUSTIFICATIVA DO PROCEDIMENTO
Trata o presente auto de procedimento que tem por objeto a DISPENSA DE LICITAÇÃO para contratação de empresa especializada em engenharia de segurança e medicina do trabalho, para elaboração de levantamento e avaliações ambientais de trabalho, emissão de pgr (programa de gerenciamento de riscos), ltcat (laudo técnico de ambiente de trabalho), pcmso (programa de controle médico e saúde ocupacional), lip (laudo de insalubridade e periculosidade), assessoria, treinamento do uso de epi, ficha de entrega de epi, emissão de mapa de risco, emissão de ordem de serviço e ppp (perfil profissiográfico previdenciário) de aposentadoria e gestão do e-social.
As compras e contratações das entidades públicas seguem obrigatoriamente um regime regulamentado por Xxx. O fundamento principal que reza por esta iniciativa é o artigo. 37, inciso XXI, da Constituição Federal de 1988, no qual determina que as obras, os serviços, compras e alienações devem ocorrer por meio de licitações.
“Para melhor entendimento, vejamos o quedispõe o inciso XXI do Artigo 37 da CF/1988:
(…)
XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições
efetivas da proposta, nos termos dalei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento dasobrigações.”
Para regulamentar o exercício dessas atividades foi então criada a Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, e recentemente foi iniciado a nova Lei de Licitações n. 14.133, de 01 de abril de 2021.
O objetivo da licitação é contratar a proposta mais vantajosa, primando pelos princípios da legalidade, impessoalidade, igualdade, moralidade e publicidade..
Licitar é regra. Entretanto, há aquisições e contratações que possuem caracterizações específicas tornando impossíveis e/ou inviáveis as licitações nos trâmites usuais, frustrando a realização adequada das funções estatais.
Na ocorrência de licitações impossíveis e/ou inviáveis, a lei previu exceções à regra, as Dispensas de Licitações e a Inexigibilidade de Licitação. Trata-se de certame realizado sob a obediência ao estabelecido no art. 75, inciso II da Lei n. 14.133, de 01 de abril de 2021, onde se verifica ocasião em que é cabível a dispensa de licitação:
“Art. 75. É dispensável a licitação:
II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 59.906,02(cinquenta mil reais), no caso de outrosserviços e compras.
No caso em questão verifica-se a Dispensa de Licitação com base jurídica no inciso II, do art. 75 da Lei nº 14.133/2021, em razão do valor a ser contratado. Colaborando com o fato segue anexo ao processo, o parecer do Assessor Jurídico do Município autorizando a contratação por Dispensa de Licitação.
2 – DA RAZÃO DA ESCOLHA DO FORNECEDOR
A escolha recaiu sobre a empresa SUPORT MED DO BRASIL LTDA- CNPJ: 15.038.332/0001-32, com sede na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, no Município de Agrolândia, Estado de Santa Catarina, no valor mensalde R$ 1.916,66, (hum mil e novecentos e dezesseis reais e sessenta e seis centavos), sendo R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais) num total de 12 meses, por ser a empresa que melhor ofertou seu preço.
3 – JUSTIFICATIVA DE PREÇO
O critério do menor preço deve presidir a escolha do adjudicatário direto como regra geral, e o meio de aferí-lo está em juntar aos autos do respectivo processo pelo menos 03 (três) propostas, em conformidade com Art. 23, Inciso IV, da Lei 14.133/2021.
Para o presente auto, foram realizadas 04 pesquisas de preços junto aos
Fornecedores:
✓ INDSEG SERVIÇOS ESPECIALIZADOS - CNPJ: 55.580.712/0001-19 - no valor mensal de R$ 2.458,00, (dois mil e quatrocentos e cinquenta e oito reais), totalizando o valor de R$ 29.500,00 (vinte e nove mil e quinhentos reais), num total de 12 meses;
✓ VIDAT CONSULTORIA EM SEGURANCA DO TRABALHO - CNPJ: 41.233.101/0001-90 - no valor mensal de R$ 2.292,00 (dois mil e duzentos e noventa e dois reais), totalizando o valor de R$ 27.500,00 (vinte e sete mil e quinhentos reais), num total de 12 meses;
✓ PLENUS SEGURANÇA DO TRABALHO LTDA – CNPJ: 32.673.081/0001-87, no valor mensal de R$ 2.100,00, (dois mil e cem reais), totalizando o valor de R$ 25.200,00 (vinte e cinco mil e duzentos reais), num total de12 meses;
✓ SUPORT MED DO BRASIL LTDA – CNPJ: 15.038.332/0001-32, no valor mensal de 1.916,66 (hum mil e novecentos e dezesseis reais e sessenta e seis centavos), totalizando o valor de R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais), num total de 12 meses.
4 – DOCUMENTOS DE APROVAÇÃO DOS ORÇAMENTOS
Juntou-se oportunamente aos presentes autos, os orçamentos cotados a demonstrar como parâmetro do menor preço mensal e consequentemente global – julgamento analisado e verificado pela Comissão Composta pelo Agente de Contratação e Equipe de Apoio designados através de Decreto Municipal nº 92/2023, na forma da lei 14.133/2021.
5 – DA HABILITAÇÃO DA REGULARIDADE FISCAL
Para efetivação da dispensa da licitação a empresa escolhida deverá apresentar as Certidões Negativas e qualificação técnica:
✓ Contrato Social;
✓ Certidão Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e a DívidaAtiva da União;
✓ Certificado de Regularidade do FGTS – CRF;
✓ Certidão Negativa de Débitos Estaduais;
✓ Certidão Negativa de Débitos Trabalhista;
✓ Certidão Negativa de Débitos Municipais;
Xxxxx deixar consignado que a contratada demonstrou habilmente sua habilitação de regularidade fiscal e técnica conforme segue nos autos, seguindo os padrões exigidos na legislação.
6 – DA AUTORIZAÇÃO
Visando instruir a Dispensa de Licitação do Processo Administrativo em epígrafe, definindo claramente as obrigações das partes, encaminhamos para os setores responsáveis para analise final dos documentos e emissão das autorizações de fornecimento. Salientamos que todos os requisitos legais foram seguidos, seguindo os princípios da legalidade, publicidade, eficiência e da proposta mais vantajosa.
7 – DA VIGÊNCIA E FISCALIZAÇÃO
Este Processo Administrativo terá vigência de 12 (doze) meses, com inicio na data da assinatura do contrato. Podendo ser prorrogado caso haja interesse da administração, em conformidade com a lei 14.133/2021.
A fiscalização ficará a critério do Servidor Público Municipal, Sr. Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx e a gestão do contrato pela Servidora Pública Municipal, Srta. Geórgia Xxxxxx Xxxxxxxxxxx.
8 – DECLARAÇÕES OBRIGATÓRIAS
Conforme modelo do Anexo III, que dispõe sobre:
a) Declaração de que não é aquele que mantem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau com servidor municipal (devendo essa proibição constar expressamente do Edital de Licitação, Inciso IV, do Art. nº 14 da Lei Federal nº 14.133/21);
b) Declaração de cumprimento da Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx
- Lei nº 13.709/2018;
c) Declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas;
d) Para fins do Inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor a partir de quatorze anos na condição de aprendiz;
e) Que não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, independente de sua natureza e esfera governamental;
f) Que não é estrangeira sem representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa e judicialmente;
g) Que não é impedido de transacionar com a Administração Pública, independente de sua natureza e esfera governamental;
h) Que não possui, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do Edital, condenação judicial, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por
contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
i) Que sua proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas;
j) Que são verdadeiras as informações prestadas no presente documento, sob pena de responsabilidade civil, administrativa e penal;
k) Que conhece e aceita todas as condições do edital e anexos, estando plenamente ciente do teor e da extensão deste documento, que cumpre os requisitos de habilitação, que encaminha em anexo os documentos necessários;
l) Que não é autora do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo relacionado ao objeto desta licitação, incluindo autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico, ou, ainda, empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5 % (cinco por cento);
m) Do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários.
9 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
No que se refere a qualificação, a contratada possui comprovações de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos, e experiência comprovada através de apresentação de declarações firmadas com outros municípios, as quais estão impressos e anexos ao processo administrativo.
10 – DOS RECURSOS
As despesas decorrentes deste Processo Administrativo serão custeadas com recursos previstos por conta da dotação do orçamento vigente do Município, devidamente registrada e bloqueado no sistema contábil do Município, obedecendo assim os critérios do art. 75, II, da Lei n. 14.133/2021, sendo as seguintes dotações:
DESPESA 6 MANUTENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO EM GERAL
03.001 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 3.3.90.00.00 – APLICAÇÕES DIRETA
0.1.00.0080 - RECURSOS ORDINÁRIOS
11 – DO FORO
Competente para dirimir possíveis dúvidas pertinentes ao objeto do presente processo, independente de outro que por mais privilegiado seja, será o da Comarca de Ituporanga.
12 – CONCLUSÃO
Os atos que se enquadram nas possibilidades de dispensa de licitações são atos que fogem ao princípio constitucional da obrigatoriedade de licitação, consagrando-
se como exceções legais, mas que, obedecem aos critérios do devido processo legal, diante a formalização de processo administrativo.
Assim, este tipo de ato se trata de ato discricionário, mas que devido a sua importância e necessidade extrema de idoneidade, se submete ao crivo de devida justificativa que ateste o referido ato.
Em relação aos preços, verifica-se que os mesmos estão compatíveis com a realidade do mercado, podendo a Administração adquiri-lo sem qualquer afrontaà lei de regência dos certames licitatórios.
Do acima exposto, inobstante o interesse em contratar a referida empresa, relativamente ao fornecimento do objeto em questão, é decisão discricionária do Ordenador da Despesa, optar pela contratação ou não, ante a criteriosa análise da Procuradoria Jurídica de toda a documentação acostada aos autos que instruem o presente procedimento.
Considerando o exposto, os princípios da razoabilidade, economicidade e supremacia do interesse público, acolho as justificativas da Dispensa de licitação para a referida contratação e a ratifico, encaminhando-se os autos para as providências de estilo.
13 – ANEXOS
Integram o presente instrumento:
Anexo I – Termo de Referência. Anexo II – Minuta de Contrato. Anexo III – Declarações Obrigatórias.
Atalanta, 15 de julho de 2024.
RODERMEL:55103
XXXXXX XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX:55103138972
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=AC SOLUTI Multipla
138972
v5, ou=32078931000107, ou=Presencial, ou=Certificado PF A3, cn=JUAREZ XXXXXX XXXXXXXX:55103138972
Dados: 2024.07.15 16:58:48 -03'00'
XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 40/2024 JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 40/2024
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1. O presente processo tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO, PARA ELABORAÇÃO DE LEVANTAMENTO E AVALIAÇÕES AMBIENTAIS DE TRABALHO, EMISSÃO DE PGR (PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS), LTCAT (LAUDO TÉCNICO DE AMBIENTE DE TRABALHO), PCMSO (PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO E SAÚDE OCUPACIONAL), LIP (LAUDO DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE), ASSESSORIA, TREINAMENTO DO USO DE EPI, FICHA DE ENTREGA DE EPI, EMISSÃO DE MAPA DE RISCO, EMISSÃO DE ORDEM DE SERVIÇO E PPP (PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO) DE APOSENTADORIA E GESTÃO DO E-SOCIAL, de acordo com os termos abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
1.2. Tabela com especificações do objeto a ser fornecido.
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID. | QUANT. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | CONTRATAÇÃO DE | Serviço | 12 | R$ 1.916,66 | R$ 23.000,00 |
EMPRESA | /Mês | ||||
ESPECIALIZADA EM | |||||
ENGENHARIA DE | |||||
SEGURANÇA E | |||||
MEDICINA DO | |||||
TRABALHO, PARA | |||||
ELABORAÇÃO DE | |||||
LEVANTAMENTO E | |||||
AVALIAÇÕES | |||||
AMBIENTAIS DE | |||||
TRABALHO, | |||||
EMISSÃO DE PGR | |||||
(PROGRAMA DE | |||||
GERENCIAMENTO | |||||
DE RISCOS), LTCAT | |||||
(LAUDO TÉCNICO | |||||
DE AMBIENTE DE | |||||
TRABALHO), | |||||
PCMSO | |||||
(PROGRAMA DE | |||||
CONTROLE | |||||
MÉDICO E SAÚDE |
OCUPACIONAL), LIP (LAUDO DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE), ASSESSORIA,TREI NAMENTO DO USO DE EPI, FICHA DE ENTREGA DE EPI, EMISSÃO DE MAPA DE RISCO, EMISSÃO DE ORDEM DE SERVIÇO E PPP (PERFIL PROFISSIOGRÁFIC O PREVIDENCIÁRIO) DE APOSENTADORIA E GESTÃO DO E- SOCIAL. |
2. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
2.1. O custo total da contratação é de R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais),
conforme custos apostos na tabela acima.
3. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE
3.1. Justifica-se a contratação dos serviços para atender as solicitações expressas da municipalidade, constante neste processo, destinado a contratação de empresa especializada em engenharia de segurança e medicina do trabalho, para elaboração de levantamento e avaliações ambientais de trabalho, emissão de pgr (programa de gerenciamento de riscos), ltcat (laudo técnico de ambiente de trabalho), pcmso (programa de controle médico e saúde ocupacional), lip (laudo de insalubridade e periculosidade), assessoria, treinamento do uso de epi, ficha de entrega de epi, emissão de mapa de risco, emissão de ordem de serviço e ppp (perfil profissiográfico previdenciário) de aposentadoria e gestão do e-social,. A referida elaboração dos programas dá-se em face da necessidade de se estabelecer diretrizes atinentes à implementação de ações destinadas à promoção de saúde ocupacional, à prevenção de riscos e doenças referentes ao trabalho, como também à ocorrência de acidentes em serviço.
4. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
4.1. A solução proposta é a renovação de Laudos de SST que se tratam de documentos de segurança e saúde do trabalho obrigatórios que possuem a finalidade de atestar o risco de doenças e de acidentes ocupacionais e atender o Decreto nº 8.373, de 11 de dezembro de 2014, quanto a obrigatoridade de envio das informações de SST ao e-social.
5. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
5.1. Os bens/serviços de Engenharia de Segurança do Trabalho tem natureza de bens comuns, tendo em vista que seus padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado.
5.2. A contratação será realizada por meio de processo administrativo, na modalidade de DISPENSA DE LICITAÇÃO, Conforme previsão legal do art. 75, inciso II, da Lei Federal nº. 14.133, de 01 de abril de 2021, e suas alterações, é possível a contratação por meio de dispensa de licitação, vejamos:
“Art. 75. É dispensável a licitação:
II - Para contratação que envolva valores inferiores a R$ 57.208,33 (cinquenta e sete mil duzentos e oito reais e trinta e três centavos), no caso de outros serviços e compras.
5.3. Para prestação dos serviços pretendidos a prepronente vencedora deverá comprovar que atua em ramo de atividade compatível com o objeto do processo administrativo bem como apresentar os documentos a título habilitação, nos termos do art. 62 da Lei Federal nº 14.133/2021.
6. DOS RESULTADOS PRETENDIDOS
6.1. Pretende-se, assegurar a seleção da proposta apta a gerar a contratação mais vantajosa para o Municipio.
7. DA EMPRESA ESPECIALIZADA
7.1. Para a execução das atividades contidas no escopo de ações foi eleita a empresa registrada como SUPORT MED DO BRASIL LTDA- CNPJ: 15.038.332/0001-32, com sede na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx.
8. DA FORMA DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA
8.1. Os serviços serão realizados, no prazo de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do contrato. Podendo ser prorrogado caso haja interesse da administração, nos termos da lei n. 14.133/2021.
9. DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
9.1. Supervisionar a execução da prestação do objeto, promovendo o acompanhamento e a fiscalização sob os aspectos quantitativos e qualitativos.
9.2. Notificar, por escrito e verbalmente, à contratada sobre a ocorrência de eventuais imperfeições no curso de prestação do objeto, fixando prazo para a sua correção.
9.3. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse
para a boa execução do ajuste.
9.4. Proporcionar as facilidades para que a contratada possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições contratuais.
9.5. Prestar à contratada todas as informações solicitadas e necessárias para o cumprimento do objeto.
9.6. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços prestados em desacordo com as obrigações assumidas pela empresa na sua proposta.
9.7. Colocar à disposição da contratada os elementos e informações necessárias à execução do objeto.
9.8. Não permitir que o pessoal da contratada execute tarefas em desacordo com as condições preestabelecidas.
9.9. Responsabilizar-se pela comunicação, em tempo hábil, dos serviços a serem prestados.
9.10. Efetuar o pagamento devido pela perfeita prestação dos serviços, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do contrato.
9.11. Aplicar multas ou penalidades, quando do não cumprimento do contrato ou ações previstas neste Termo.
9.12. Fazer deduzir diretamente da fonte multas e demais penalidades previstas neste instrumento.
9.13. Suspender a execução do contrato sem ônus para a administração a qualquer tempo, resguardando a contratada de seus direitos adquiridos.
9.14. Indicar o fiscal que acompanhará e irá fiscalizar a execução do contrato.
9.15. O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência.
9.16. Emitir a Autorização de Fornecimento.
10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento do objeto, utilizando-se de empregados especializados, sem antecedentes criminais por improbidade ou prevaricação e de bom nível moral na prestação dos serviços em conformidade com o objeto.
10.2. Prestar esclarecimento ao Município sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolvam, bem como relatar toda e qualquer irregularidade observada em função da execução do objeto, bem assim tomar providências necessárias imediatas para a correção, evitando repetição dos fatos.
10.3. Acatar as orientações do Fiscal do contrato ou seu representante legal, sujeitando- se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte do Município.
10.4. Zelar para que sejam cumpridas as normas relativas à segurança e a prevenção de acidentes.
10.5. Dispor de quadro de pessoal suficiente para garantir a execução do objeto - cumprindo os prazos previstos neste instrumento, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, falta ao trabalho, demissão e outras análogas obedecidas às disposições da legislação trabalhista vigente.
10.6. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, sob pena de rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções.
10.7. Realizar a prestação dos serviços em conformidade e no prazo estabelecido neste instrumento.
10.8. A contratada tem a obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato,em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, podendo a qualquer tempo o gestor do contrato diligenciar a apresentação de qualquer documento previsto no edital.
10.9. A contratada é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
10.10. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
10.11. Responsabilidade em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, tais como: salários, encargos previdenciários, seguros de acidente, taxas, impostos e contribuições, indenizações, vale-refeição, vales- transportes, alimentação, hospedagem, deslocamento e outras que por xxxxxxx xxxxxx a ser criadas e exigidas em lei.
10.12. Responsabilizar-se integralmente pelo objeto contratado, nas quantidades e padrões estabelecidos, vindo a responder pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, nos termos da legislação vigente, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo órgão interessado.
10.13. A contratada obriga-se a não empregar menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como a não empregar menores de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
10.14. A contratada obriga-se a prestar os serviços de assessoria, no endereço informado na autorização de fornecimento (in loco), no quantitativo de 04 (quatro) horas mensais.
10.15. Realizar levantamento pericial das atividades ou periculosas desenvolvidas pelos servidores em suas respectivas secretarias, departamentos, oficinas, escolas, PSFs, centros de sáude e demais ambientes destinados ao uso de trabalho de servidores Municipais.
10.16. Os profissionais que irão elaborar e assinar o referido documento deverão estar legalmente habilitados e registrados em seus respectivos conselhos (CREA, CREMERS, MTE).
10.17. A coleta dos dados e das informações para a emissão do referido objeto acima descrito, será efetuada através de visitas às secreatarias, diretorias, departamentos, escolas, PSF's, centros de saúde e demais ambientes destinados ao uso de trabalho de servidores Municipais.
10.18. Para a elaboração dos laudos referentes ao LIP e LTCAT esta deverá ser feita nos setores e funções das secretarias do Municipio e obedecer às orientações nas Normas Regulamentadoras vigentes, sobretudo NR-15 e NR-16 e da portaria MS/SUS nº 453/98
10.19. A contratada deverá apresentar a documentação dos profissionais
devidamente regularizada perante os respectivos conselhos para assinatura do Contrato e sempre que solicitados pela Administração Municipal.
10.20. Fornecer o objeto contratado, no preço, prazo e forma estipulados na proposta.
10.21. Fornecer os produtos/serviços dentro das normas e padrões exigidos.
10.22. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessarios no quantitativo do objeto, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado.
10.23. Os equipamentos, instrumental e demais materiais a serem empregados no serviço contratado, descrito acima no objeto, são de responsabilidades da empresa contratada.
10.24. Após conclusão do referido objeto acima descrito, o mesmo deverá se entregue em 01 (uma) via impressa e uma cópia digitalizada dos laudos correspondente.
10.25. Cabe a contratada, além do previsto e exigido em lei e normas regulamentares pertinentes:
a) Apresentar atestado de capacidade técnica dos profissionais;
b) Obedecer às normas e especificações na forma da lei;
c) Dispor dos profissionais necessários à execução do serviços descritos, prevendo subsituições no caso de possíveis ausências;
d) Para a elaboração do PGR, deverão ser indicados no mínimo, um Engenheiro de Segurança do Trabalho e/ou Técnico de Segurança do Trabalho, visitando cada Unidade/Secretaria para realização das inspeções e medições indicadas;
e) Para elaboração dos laudos referentes ao LIP e LTCAT esta deverá ser feita nos setores e funções das Secretarias do Municipio e obedecer às orientações das Normas Regulamentadoras vigentes, sobretudo NT-15 e NR-16 e da Portaria MS/SUS Nº 453/98;
f) Em cada Unidade/Secretaria será feita a inspeção e as medições indicadas, obedecendo, no mínimo as Normas Técnicas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego, principalmente as NRS - 07,09,10,15,16,17 E 32, Decreto Nº 93.142/86 (Eletricidade), Normas de Higiene Ocupacional (NHO), Constituição Federal de 1988 e Normas da ANVISA.
g) Assumir a responsabilidade por todas e quaisquer informações necessárias ou solicitadas por autoridades constituidas referentes aos serviços e atendimentos prestados à contratante pela contratada, no período de vigência do contrato.
h) Realizar o levantamento dos riscos físicos, químicos e biológicos, bem como os mecânicos e/ou de acidentes;
i) Antecipar, reconhecer, identificar e propor medidas para neutralizar e/ou minimizar os agentes de riscos encontrados no ambientes avaliados;
j) Elaborar o cronograma de ações do PGR;
k) Determinar um profissional legalmente habilitado para a elaboraçao dos programas (PGR,LTCAT entre outros);
l) Possuir equipamentos devidamente calibrados e com certificados atualizados de acordo com a legislação incidente, para realização de avaliações quantitativas necessárias.
10.26. DO PGR:
10.26.1. Elaborar o programa tem como o principal finalidade conservar a saúde e integridade física dos servidores, visando à melhoria contínua das condições da exposição dos servidores por meio de ações multidisciplinares e sistematizadas, Baseiam-se na antecipação, avaliação dos riscos; nível de risco (severidade e probabilidade); e classificação de riscos ocupacionais presentes nos ambientes de trabalho do município. Ainda estabelecer controle, tendo a minimização e/ou neutralização destes riscos atraves de planejamento e execução de planos de ação para este fim, em conformidade com as exigências previstas na NR 01 (Disposições Gerais e Gerencimaneot de Riscos Ocupacionais)
10.27. DO LTCAT
10.27.1. Elaborar laudo técnico de acordo com a Lei 8.123, de 24 de julho de 1991, com estrutura estabelecida pela Instrução Normativa nº 100 do INSS, e Decreto 3048/1999, e estão vinculados a eventuais agentes de riscos físicos, químicos e biólogos, aos quais os servidores do município estão expostos em condições especiais ou não, segundo os conceitos da Portaria nº 3.214/78, e outras legislações previdências incidentes.
10.27.2. A contratada deverá considerar o reconhecimento de riscos ocupacionais de cada ambiente de trabalho, e a análise das atividades laborais fiéis de necesários de cada cargo, juntamente com coleta das informações, através de procedimento empírico, via entrevistas com servidores para apuração dos dados necessários para estruturação dos laudos, podendo considerar sempre que cabível exposição por (GHE) - grupo homogêneo de exposição, de que não haja prejuízos nas análises.
10.27.3 A contratada poderá utilizar as descrições sumárias de cargos e salários da contratante somente para auxiliar na estruturação das descrições das atividades, sendo que estas descrições devem ser fidedignas a realidade de cada ambiente ou posto de trabalho.
10.28. DO LIP
10.28.1. Elaborar laudo de insalubridade e periculosidade considerando para concluões de adicionais em (mínimo, médio e máximo) a legislação municipal vigente que trata sobre o tema. Logo, se na inexitência de lei municipal, deverá ser considerado o disposto na Normas Regulamentadoras NR 15 (insalubridade) e NR 16 (periculosidade).
10.28.2. A contratante reserva a si o direito de rechaçar e aplicar as penalidades cabíveis e previstas no edital, quando identificado, laudos técnicos estruturados e emitidos pela contratada baseados somente em descrições sumárias e genéricas dos cargos.
10.29. A GERAÇÃO DO EVENTOS DO E-SOCIAL
10.29.1. A contratada deverá proceder com geração dos leiautes de SST em arquivo formato XML, conforme exigido pelo E-Social, ao parametrizar as informações do SST (Segurança e Saúde do Trabalho), obtidas através do LTCAT para todos os servidores que estão regidos e vinculados ao RGPS (Regime Geral da Previdência Social).
10.29.2 A contratada deverá comprovar formalmente através de contrato de prestação de serviços, ou declarações autenticada que comprove a utilização de software específico de SST (Segurança e Saúde do Trabalho), e que apresente os meios citados no item anterior para fazer o envio dos dados acerca do tema.
11. DO ACOMPANHAMENTO, EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
11.1. A fiscalização do presente Contrato será exercida por um representante da Administração Pública, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato e de tudo dará ciência à Administração.
11.2. Ficará como fiscal do contrato o Servidor Público Municipal, Sr. Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx e como gestora do contrato o Servidora Pública Municipal, Srta. Geórgia Xxxxxx Xxxxxxxxxxx.
12. DAS SANÇÕES
12.1. Nos termos do art. nº 155 da Lei n. 14.133/2021, o descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela contratada, sem justificativa aceita, poderá acarretar as seguintes sanções:
a) - dar causa à inexecução parcial do contrato;
b) - dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) - dar causa à inexecução total do contrato;
d) - não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justi-ficado;
e) - não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação,quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
f) - ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivojustificado;
g) - apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
h) - fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
i) - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
j) - praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
k) - praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
12.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas acima, as seguintes penalidades, sem prejuízo das perdas e danos e das multas cabíveis nos termos da lei civil, pelo atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do objeto, a contratada ficará sujeita às sanções administrativas descritas abaixo, além daquelas estabelecidas, naquilo que couber, garantida a prévia defesa, de acordo com o previsto no art. 156 da Lei n. 14.133/21:
I - advertência;
II - multa de mora, no percentual de 1 % (um por cento) por dia útil de atraso injustificado no adimplemento da obrigação calculada sobre o valor contratual atualizado correspondente à parcela de execução em atraso, até o máximo de 10
% (dez por cento) do valor do presente Contrato;
III - multa pela inexecução total ou parcial do Contrato, graduável conforme a
gravida- de da infração, no percentual máximo de 20 % (vinte por cento) do valor total do Contrato ou do empenho;
IV - impedimento de licitar e contratar com a Administração Municipal, pelo prazo máximo de até 03 (três) anos;
V - declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública Direta e Indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
12.3. As multas previstas no item, podem ser aplicadas isoladamente ou em conjunto com qualquer das demais penalidades e têm o objetivo de reprimir, em especial, condutas que tenham gerado dano ou de imprimir maior proporcionalidade entre a conduta praticada e a resposta da Administração, em especial nos casos de reincidência.
Atalanta, 28 de junho de 2024.
XXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Chefe de gabinete
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº /202_ JUSTIFICATICA DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº /202_
ANEXO II
CONTRATO Nº , DE DE DE 202_
Aos .. (......) dias do mês de de 202., por este contrato de prestação
de serviços, que entre si fazem, de um lado a O MUNICÍPIO DE ATALANTA - SC, com sede administrativa na Xxxxxxx XX xx Xxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, inscrito no CNPJ sob nº 83.102.616/0001-09, representado neste ato por seu Prefeito Municipal, o Sr. XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, doravante denominado “Contratante” e de outro lado a empresa, inscrita no CNPJ sob nº.............. , com sede a, no município de , neste ato representada pelo seu , portador do CPF nº. , doravante denominada “Contratada”, tem entre si ajustadas as seguintes
cláusulas:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 O presente contrato tem por objeto a _ , conforme as especificações constantes no Anexo I - Termo de Referência.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS BASES DO CONTRATO
2.1. Este contrato é assinado com Dispensa de Licitação, baseado no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021, através do Processo de Administrativo n. /202_
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DOS SERVIÇOS A EXECUTAR
3.1. Os serviços serão prestados no Município de Atalanta/SC, de acordo com o Anexo I - Termo de Referência.
4. CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES
4.1. Serão prestadas conforme as especificações constantes no Edital e Anexo I
- Termo de Referência, que faz parte integrante deste Contrato.
5. CLÁUSULA QUINTA - DOS PREÇOS
5.1. Pelos serviços realizados, a importância de R$ . , ( ), pago em ( ) parcela(s) de R$ . , ( ), no prazo de até ( ) dias, contados da data da prestação do serviço efetivamente realizado.
6. CLÁUSULA SÉTIMA - DOS PRAZOS
6.1. O presente Contrato terá prazo de vigência de ( ) meses, com início na assinatura do contrato.
7. CLÁUSULA OITAVA – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
7.1. A fiscalização ficará a critério da servidora municipal e a gestão do contrato pela servidora .
PARAGRAFO ÚNICO - As responsabilidades do(s) fiscal(is) são as previstas nos
Art. 117 e 118 da Lei Nº 14.133/2021.
8. CLÁUSULA NONA - DA PUBLICAÇÃO DO CONTRATO
8.1. Dentro do prazo regulamentar, o CONTRATANTE providenciará a publicação em resumo, do presente contrato, nos termos do art. 94, da Lei nº 14.133/21.
9. CLÁUSULA DÉCIMA - DA EXTINÇÃO
9.1. As hipóteses que constituem motivo para extinção contratual estão elencadas no art. 137 da Lei Federal nº 14.133/2021, que poderão se dar, após assegurados o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA. A extinção do contrato poderá ser:
a) Determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta.
b) Consensual, por acordo entre as partes, desde que haja interesse do CONTRATANTE.
10. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DESPESAS
10.1. As despesas decorrentes da presente contratação encontram-se amparados no parecer contábil (anexo à parte) e correrão por conta da seguinte dotação orçamentária do exercício de 202_:
11. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
11.1. As partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de improbidade Administrativa (Lei Federal Nº 8.429/1992), a Lei Federal Nº 12.846/2013 e seus regulamentos, se comprometem que para a execução deste contrato nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar, a quem quer que seja, aceitar ou se comprometer a aceitar, de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios indevidos de qualquer espécie, de modo fraudulento que constituam prática ilegal ou de corrupção, bem como de manipular ou fraudar o equilíbrio econômico financeiro do presente contrato, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, devendo garantir, ainda que seus prepostos, administradores e colaboradores ajam da mesma forma.
12. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
12.1. As partes elegem o Foro da Comarca de Ituporanga - SC, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir dúvidas que possam surgir na execução deste contrato.
E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento Contratual, por si e seus sucessores, em 03 (três) vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito, na presença das Testemunhas, da Advogada do Contratante, dos Fiscais do Contrato e da Gestora do Contrato.
Atalanta, de de 202_
JUAREZ XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Município de Atalanta-SC Empresa
Prefeito Municipal Titular da Empresa
Contratante Contratada
Testemunhas:
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXX
CPF: CPF:
XXXXXXX XXXXX XX XXXXX GEÓRGIA XXXXXX XXXXXXXXXXX
Fiscal do Contrato Gestora do Contrato
CPF: XXX.XXX.XXX-XX CPF: XXX.XXX.XXX-XX
TAUANE KNOTH HILLESHEIM
Advogada AOB/SC XX.XXX
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº /202 JUSTIFICATICA DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº /202
ANEXO III DECLARAÇÕES OBRIGATÓRIAS
A empresa............inscrita no CNPJ sob o nº......................, com endereço
na...................., através de seu Representante Legal o Sr.(a)...................., inscrito no CPF sob o número , para cumprir os requisitos da Justificativa de
Dispensa de Licitação nº / ., DECLARA EXPRESSAMENTE, que:
a) Cumpre e acata as normas estabelecidas na Justificativa de Dispensa de Licitação nº ../2024, estando plenamente ciente do teor e da extensão deste documento e, que cumpre os requisitos de habilitação, que encaminha em anexo os documentos necessários;
b) Não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do Inciso XXXIII, do Art. 7°, da Constituição da República de 1988;
( ) Ressalva: Emprega menor a partir de quatorze anos na condição de aprendiz (assinalar em caso afirmativo).
c) Não é inidônea para licitar e contratar com a Administração Pública, independente de sua natureza e esfera governamental, nem está suspensa ou impedida de licitar ou contratar;
d) Não é estrangeira sem representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa e judicialmente;
e) Não é autora do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo relacionado ao objeto desta licitação, incluindo autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico, ou, ainda, empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
f) Não mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do Contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
g) Não possui, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do Edital, condenação judicial, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
h) Compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos
trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega dos documentos;
i) São verdadeiras as informações prestadas no presente documento, sob pena de responsabilidade civil, administrativa e penal.
Relacionado com a Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx (LGPD) – Lei Federal nº 13.709/2018, DECLARA AINDA QUE:
a) É vedada às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal;
b) As partes se comprometem a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações, em especial os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis, repassadas em decorrência da execução contratual, em consonância com o disposto na Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados), sendo vedado o repasse das informações a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do Edital/Instrumento Contratual;
c) As partes responderão administrativa e judicialmente, caso causarem danos patrimoniais, morais, individual ou coletivo, aos titulares de dados pessoais, repassados em decorrência da execução contratual, por inobservância à Lei Geral de Proteção de Dados;
d) Declara que tem ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Dados e, se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação, com intuito de proteção dos dados pessoais repassados pelo municipio;
e) Fica obrigada a comunicar a Administração Pública, em até 24 (vinte e quatro) horas, qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito que possa vir causar risco ou dano relevante aos Titulares de Dados Pessoais, apresentando as informações descritas nos incisos do § 1º do Art. º 48 da Lei Geral de Proteção de Dados, cabendo as demais obrigações de comunicação previstas no referido artigo.
Nestes termos, DECLARA que as informações acima detalhadas são verdadeiras. Local e Data.
Assinatura do Representante Legal Nome:
CPF:
Carimbo do CNPJ da empresa