GABINETE DO PREFEITO
GABINETE DO PREFEITO
Ano XVI - nº 472
Sobral (CE), quinta-feira, 05 de setembro de 2013
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À EXTREMA POBREZA
EXTRATO DE CONVÊNIO - CONVÊNIO Nº 2013080701.
CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE SOBRAL, representado pelo chefe do Gabinete do Prefeito, Sr. XXXXXXX XX XXXXXX XXXXXX XXXXX. CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, representada pela Sra. XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX. OBJETO: realização do
Projeto de apoio ao desenvolvimento de ações humanas, esportivas, econômicas, culturais, educativas, saúde e bem estar social promovendo a inclusão e a formação profissional de moradores do Distrito de Taperuaba e adjacências, neste município. VALOR: R$ 19.818,00 (dezenove mil, oitocentos e dezoito reais). PRAZO DE EXECUÇÃO: : 05 (cinco) meses. DATA: 01 de agosto a 31 de dezembro de 2013.
ERRATA: Onde lê-se: VALOR: R$ 19.818,00 (dezenove mil, oitocentos e dezoito reais). PRAZO DE EXECUÇÃO: 05 (cinco) meses. PASSA A SER: VALOR: R$ 39.818 (trinta e nove mil, oitocentos e dezoito reais). PRAZO DE EXECUÇÃO: 05 (cinco) meses, sendo a primeira parcela no valor de R$ 19.818,00 (dezenove mil, oitocentos e dezoito reais) e as outras 04 (quatro) parcelas no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). DATA: 01 de agosto a 31 de dezembro de 2013.
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
EXTRATO DE LICITAÇÃO - PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRAL – EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 004/2013 – Aviso
de Licitação – Secretaria de Educação. Data de Abertura: 23/09/2013, às 09:00h. OBJETO Aquisição de gêneros alimentícios oriundos da Agricultura Familiar, através dos programas PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar - Ensino Fundamental), PNAC (Programa Nacional de Alimentação Escolar – Creches), PNAP (Programa Nacional de Alimentação Escolar – Pré-Escola) e EJA (Educação de Jovens e Adultos) para o período de 04(quatro) meses do ano de 2013, destinados a alimentação dos alunos da rede municipal. Valor do Edital: Gratuito. INFORMAÇÕES: Setor de Merenda Escolar da Prefeitura de Sobral, situada na Rua Xxxxxx Xxxxxx, nº 463, no telefone: (00)0000-0000, Centro, Sobral-CE ou na Secretaria de Educação, situada na Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 0000, 0x xxxxx. Fone: (00) 0000-0000. Sobral-CE. 04/09/2013. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
PORTARIA 097/2013-EDUCAÇÃO - Indica Equipe Gestora Local e nomeia Coordenador Municipal do Projeto Educando com a Horta Escolar e a Gastronomia e dá outras providências. O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SOBRAL, no uso de suas
atribuições legais e, CONSIDERANDO o processo constante de busca da maior qualidade na educação municipal; CONSIDERANDO a opção do município de Sobral de participar do Projeto “Formação de agentes para dinamização da alimentação escolar no espaço educativo a partir da gastronomia e sustentabilidade; CONSIDERANDO a assinatura do Termo de Adesão e Compromisso ao Projeto Educando com a Horta Escolar e a Gastronomia; CONSIDERANDO as diretrizes do MEC/FNDE/CET-UNB referente ao Projeto Educando com a Horta Escolar e a Gastronomia; RESOLVE: Art. 1o – Indicar membros da Equipe Gestora Local do Projeto Educando com a Horta Escolar e a Gastronomia, com atuação a partir de 16 de setembro do ano em curso: I- Nutricionista do Município – Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx - II- Gerente da Alimentação Escolar - Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx III- Assessora Pedagógica da Secretaria Municipal da Educação –Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx IV- Técnica da Secretaria da Agricultura - Sueline Cavalcante Chaves. Art. 2o – Nomear a Sra. Sueline Cavalcante Chaves, Coordenador Municipal, responsável pela mobilização da comunidade escolar para implementação do Projeto Educando com a Horta Escolar e a Gastronomia. Art. 3o – Esta Portaria entra em vigor a partir desta data, revogada as disposições em contrário. Sobral, 04 de setembro de 2013. XXXXX XXXXX XX XXXXXXXXXXXXXX - Secretário da Educação.
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA - PROCESSO Nº 001/2013 - EDITAL DE CREDENCIAMENTO E SELEÇÃO PÚBLICA DE INSTITUIÇÕES DE NATUREZA PRIVADA, SEM FINS LUCRATIVOS, QUE DETENHAM INQUESTIONÁVEL REPUTAÇÃO TÉCNICO- PROFISSIONAL, VISANDO AO DESENVOLVIMENTO DE COMPROMISSO PARA O APOIO À IMPLANTAÇÃO DE AÇÕES INTEGRADAS DE ECONOMIA SOLIDÁRIA COMO ESTRATÉGIA DE PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO LOCAL E TERRITORIAL SUSTENTÁVEL VISANDO A SUPERAÇÃO DA EXTREMA POBREZA POR MEIO DA GERAÇÃO DE TRABALHO E RENDA EM INICIATIVAS ECONÔMICAS SOLIDÁRIAS NO ÂMBITO PROGRAMA DE ECONOMIA SOLIDÁRIA DOS GOVERNOS FEDERAL E MUNICIAPL DESENVOLVIDO PELA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE A EXTREMA POBREZA, DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRAL. 1.1. A
Prefeitura Municipal de Sobral - CE, com sede à Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 0000, Xxxxxx, Xxxxxx, torna público que, devidamente autorizada pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, na forma do disposto no Processo Administrativo n.º 0718313 de 04/09/2013, torna público, para conhecimento dos interessados, que, mediante o presente EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2013, no dia e hora abaixo indicados, receberá a documentação de Instituições de natureza privada, sem fins lucrativos que tenham atuação voltada a promoção do desenvolvimento local e regional sustentável e o combate à pobreza, a qualificação social e formação profissional e ao levantamento de estudos, pesquisas, realização e apresentação de diagnósticos, com a finalidade de apoiar empreendimentos econômicos solidários, instituições e rede de instituições ou de empreendimentos que desenvolvam projetos associativos e comunitários de produção, beneficiamento e comercialização de bens e serviços, bem como formação e acompanhamento e que mantenham ou se proponham a apoiar fundos rotativos solidários em 4 (quatro) territórios do Município de Sobral, Estado do Ceará. 1.2. O presente EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA tem por objeto a celebração de Convênio com Instituições sem fins lucrativos que tenham atuação na implantação de ações integradas de economia solidária como estratégia de promoção do desenvolvimento local e territorial sustentável visando a superação da extrema pobreza por meio da geração de trabalho e renda em iniciativas econômicas solidárias dos projetos desenvolvidos no âmbito da Coordenadoria do Desenvolvimento Social e Combate a Extrema Pobreza – SEDS, será desenvolvido através de Celebração de Convênio, na Lei Federal nº 9.790/1999, no Decreto Federal nº 3.100/1999, e no art. 116 da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas alterações e pela Portaria Interministerial nº 127, de 29 de maio de 2008, pela Portaria Interministerial n° 586, de 02 de setembro de 2008, por meio da Secretaria Nacional de Economia Solidária – SENAES, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no presente Edital. 1.3. As retificações do instrumento convocatório, por iniciativa oficial ou provocada por eventuais impugnações deverão ser publicadas no por meio eletrônico na internet no site:xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas. 1.4. As Instituições interessadas em participar da presente CHAMADA PÚBLICA poderão obter o Edital, gratuitamente, pela INTERNET no endereço eletrônico xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx, ou na Coordenadoria do Desenvolvimento Social e Combate a Extrema Pobreza, Prefeitura Municipal de Sobral, situada na Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 0000, - Xxxxxx, Xxxxxx/XX. A INSTITUIÇÃO que obtiver gratuitamente o Edital pela Internet, deverá formalizar o interesse de participar da presente CHAMADA PÚBLICA através de comunicado expresso diretamente à Comissão Técnica de Credenciamento e Seleção da Chamada Pública - CTCS, através do e- mail: xxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, ou através do fax (00) 0000.0000, informando os seguintes dados: N° do Edital, Nome da Entidade, CNPJ, Endereço, Fone, Fax, E-mail e Pessoa de Contato. 1.5. As Instituições
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Prefeitura Municipal de Sobral Secretaria da Gestão Imprensa Oficial do Município Imprensa Oficial do Município Sobral ‐ Ceará |
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Procurador Geral do Município Secretário de Obras Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxx Prefeito Municipal Controlador e Ouvidor Geral do Município Secretária de Urbanismo Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx Vice-Prefeito Secretário da Gestão Secretária da Tecnologia e Desenvolvimento Econômico Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Secretário da Educação Secretária da Agricultura e Pecuária Chefe de Gabinete do Prefeito Xxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxx Secretária da Saúde Secretária do Esporte Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Diretor-Presidente da Imprensa Oficial do Município Secretária da Cultura e do Turismo Secretário da Segurança e Cidadania Interino Xxxxx Xxxxx Xxxx Parente Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Secretário de Conservação e Serviços Públicos Secretária de Desenvolvimento Social e Combate à Extrema Pobreza |
Publicação semanal de responsabilidade da Imprensa Oficial do Município de Sobral. Rua Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 1250 - Centro - CEP: 62011-060 | CNPJ: 02.079.337/0001-61 | (00) 0000-0000 |
interessadas poderão obter maiores esclarecimentos ou dirimir suas dúvidas acerca do objeto deste instrumento convocatório ou interpretação de qualquer de seus dispositivos, por escrito, até 02 (dois) dias úteis anteriores à data do início da abertura dos envelopes, no endereço supracitado, das 10 às 17 horas pelo telefone (00) 0000-0000 xxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx. 1.6. As Instituições deverão proceder, antes da elaboração das propostas, à verificação minuciosa de todos os elementos fornecidos, comunicando por escrito em até 05 (cinco) dias úteis antes da reunião de abertura dos envelopes, os erros, dúvidas e/ou omissões porventura observados. A não comunicação no prazo acima estabelecido implicará na tácita aceitação dos elementos fornecidos, não cabendo, em nenhuma hipótese, qualquer reivindicação posterior com base em imperfeições, incorreções, omissões ou falhas. 1.7. Caberá à Comissão Técnica de Credenciamento e Seleção da Chamada Pública – CTCS, instituída pela SEDS responder as impugnações e pedidos de esclarecimentos solicitados pelas Instituições interessadas em participar da presente CHAMADA PÚBLICA, antes da realização da sessão, com disponibilização da resposta para todos os interessados na forma prevista no item 1.2 deste Edital. 1.8. A Secretaria do Desenvolvimento Social e Combate a Extrema Pobreza constituirá Comissão Técnica de Credenciamento e Seleção da Chamada Pública – CTCS para organização e avaliação da documentação das Instituições participantes da CHAMADA PÚBLICA e irá declarar a INSTITUIÇÃO habilitada e apta a firmar Convênio ou Termo de Parceria com a SEDS, após homologação do certame. 1.9. Ao final dos trabalhos a Comissão Técnica de Credenciamento e Seleção da Chamada Pública – CTCS fará relatório do resultado, promulgando a INSTITUIÇÃO vencedora da CHAMADA PÚBLICA. 1.10. Os documentos de: Habilitação Jurídica, Qualificação Econômico-Financeira, Regularidade Fiscal, Trabalhista e Previdenciária e Habilitação/Qualificação Técnica, das instituições interessadas em participar do presente Certame serão recebidos, exclusivamente, no Auditório da Prefeitura Municipal de Sobral, na Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 0000 – Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxx/Xxxxx, no dia 11 de setembro de 2013, das 8h30min às 10h30min, sendo tolerado após o horário final da entrega mais 15 minutos para recebimento de envelopes que por xxxxxxx ainda não tenham sido entregues. Atenção: Após às 10h45min não serão recebidos quaisquer documentos das instituições interessadas em participar do Certame. 1.11. Os envelopes entregues até o horário e prazo estabelecidos serão abertos às 10h45min no Auditório da Prefeitura Municipal de Sobral, na Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 0000 – Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxx/Xxxxx. 2. DO OBJETO 2.1. O objeto do presente EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA é a formação de parceria com Instituições privadas, sem fins lucrativos, com a finalidade de apoiar a implantação de ações integradas de economia solidária como estratégia de promoção do desenvolvimento local e territorial sustentável visando a superação da extrema pobreza por meio da geração de trabalho e renda em iniciativas econômicas solidárias em 4 territórios da Cidade de Sobral, de acordo com o disposto no presente Edital e respectivos anexos. 2.2. Capacitar e contratar com devidos encargos,
agentes de economia solidária, para atuação nas ações de sensibilização, mobilização, organização de demandas e assessoramento sistemático às comunidades e empreendimentos econômicos solidários de três distritos mais sede Sobral (Jaibaras, Aracatiaçu, Taperuaba e sede Sobral); 2.3. Realização e publicação do diagnóstico de potencialidades socioeconômicas locais de investimentos e do plano territorial de Desenvolvimento (Dos três Distritos citados e mais sede). 2.4. Desenvolver atividades sistemáticas de assessoria técnica e incubações necessárias ao desenvolvimento e fortalecimento de 20 empreendimentos econômicos solidários, bem como fazer as visitas, formando 1000 famílias em situação de extrema pobreza; (Prestar formação e assessoria técnica aos 20 empreendimentos econômicos solidários) 2.5. Organização de espaços de comercialização solidária através de redes de cooperação pontos fixos, comércio eletrônico e a realização de feiras. 2.6. Fomentar iniciativas de finanças solidárias por meio da constituição e fortalecimento de banco comunitário de desenvolvimento, fundo rotativo solidário, cooperativa de crédito solidário e outras formas de microcrédito produtivo orientado, capacitando agentes de crédito, operativos, gerente, assessorando e implantando o banco. 2.7. Monitoramento e avaliação constante da casa da economia solidária, com técnico e coordenador em tempo integral. 3. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E SUA UTILIZAÇÃO 3.1. Os
serviços objeto deste Edital serão pagos com recursos orçamentários oriundos do Governo Federal/Ministério do Trabalho e Emprego – MTE e do Governo Municipal no valor global estimado de R$ 1.089.891,90 (um milhão, oitenta e nove mil, oitocentos e noventa e um reais e noventa centavos) 3.2. É vedada a utilização dos recursos com finalidade diversa constante no plano de trabalho a ser executado pela CONVENENTE.
3.3. A SEDS não concederá suplementação de recursos para fazer frente a despesas adicionais, ficando entendido que qualquer acréscimo de gastos no projeto será de responsabilidade das INSTITUIÇÕES envolvidas; 3.4. Os bens e equipamentos adquiridos com recursos do presente Edital serão cedidos às Entidades beneficiadas em Regime de Cessão de Uso, durante o período de vigência do Convênio ou Termo de Parceria/Termo de Outorga, podendo o prazo ser prorrogado após sua vigência; 3.5. Caberá a SEDS decidir sobre a possibilidade de doação dos bens às instituições beneficiadas, desde que públicas, após o término da vigência do Convênio ou Termo de Parceria assinado entre as partes.
4. DAS METAS E ETAPAS DO PROJETO, POR LOTE, A SEREM EXECUTADAS. 4.1 LOTE 01 - METAS E ETAPAS Meta 1 - 1.1 Adequações espaço físico e infra-estrutura para a realização de reuniões, oficinas, seminários e outros eventos voltados à economia solidária; Criação da Casa da Economia Solidária; Manutenção e funcionamento do espaço. 1.1.32 Contratação de promotor comercial com encargos
1.1.34 Contratação de agente pedagógico nível médio com encargos
1.2.1 Aquisição de material gráfico conforme especificação no projeto básico para realização e publicação do diagnóstico de potencialidades 1.3.1Capacitar agentes de Desenvolvimento solidário com encargos
1.1.29 Elaboração, apresentação e aplicação do diagnóstico de
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potencialidades; monitoramento e avaliação constante da casa da economia solidária, com técnico e coordenador em tempo integral- Período de 01(um) mês Meta 2- 2.2 Formação para as iniciativas de economia popular solidária 2.2.1 Realização de cursos de formação cidadã e qualificação social e profissional, com visitas de acompanhamento aos empreendimentos apoiados. Quantidade de cursos- 40 com carga horária de 60 horas. 02 (duas) visitas por mês de 08 horas cada. 4.2 -LOTE 02 - METAS E ETAPAS Meta 3 -.3.1 Estruturação de um banco comunitário 3.1.4 – 3.1.5 – 3.1.6 Contratação de operador de caixa, agentes de crédito, gerente para acompanhamento dos serviços bancários, todos com encargos 3.3.1 Mobilização e formação social em finanças solidárias- 5 (cinco) Formações com 8 horas cada. 3.4.1 Capacitação de agentes de crédito, agentes operativos e gerente do banco- 4 (quatro) cursos com 8 horas cada. 3.5.1 Implantar e Assessorar a gestão e funcionamento do banco- 10 visitas de 8 horas. 4.3 LOTE 03 - METAS E ETAPAS Meta 4 4.1 Realização de 18 feiras ,4.2 Implantação de um
ponto fixo de comercialização solidária ,4.3 Constituição de 5 (cinco) espaços de apoio à comercialização solidária ,4.4 Estruturação de comércio eletrônico ,4.5 Desenvolvimento de identidade visual, rótulos, logomarcas, embalagens. 4.1.2 Contratação de entidade para organização de 18 feira, com montagem de barracas, evento cultural com palco, som e iluminação 4.2.2 Contratação de agentes comerciais mais encargos 4.4.1 Contratação de entidade para desenvolvimento do site de comércio eletrônico, registro e hospedagem, assessoria para catalogação e logística de produtos, fotografia, treinamento de pessoal para automação e operacionalização da loja virtual com duração de 24 meses 4.5.1 Fazer design com confecção de material gráfico (aquisição de material gráfico) 4 . 3 DEMONSTRATIVO DE CUSTO POR METAS 4 . 4 As
INSTITUIÇÕES que desejarem participar do presente Edital deverão observar na elaboração e composição dos custos dos Projetos Técnicos, no respectivo Plano de Trabalho, a precificação estabelecida para cada LOTE, conforme especificado abaixo:
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5. DA PARTICIPAÇÃO E SUAS VEDAÇÕES 5.1. Poderão Participar do Edital de Chamada Pública: 5.1.1. Poderão concorrer ao disposto no Item 02 - do Objeto deste Edital de Credenciamento, Seleção e Conveniamento da presente Chamada Pública as Instituições de natureza privada, sem fins lucrativos, regularmente estabelecida no País, incumbidas da promoção do desenvolvimento local e regional sustentável e do combate à pobreza, da qualificação social e profissional, de estudos, pesquisas e elaboração e apresentação de diagnósticos sobre determinada realidade local, do fomento a empreendimentos econômicos e solidários e que detenham inquestionável reputação técnico-profissional, que satisfaçam a todas as exigências do presente Instrumento Convocatório, especificações e normas, de acordo com os anexos relacionados, partes integrantes deste Edital, independente de transcrição, desde que comprovem, no mínimo, 03 (três) anos de constituição legal e de efetiva atuação na área objeto do Edital. 5.1.2. Fundações, Institutos, Organizações Sociais – OS, Organizações Sociais de Interesse Público - OSCIP ou outras Instituições comprovadamente especializadas na promoção do desenvolvimento econômico e social e combate à pobreza. 5.1.3. Demonstrem possuir capacidade técnica e gerencial. 5.2. É vedada a participação no Edital de INSTITUIÇÃO que:
5.2.1. Tenham sido punidas, no âmbito da Administração Pública Estadual, com as sanções prescritas nos incisos III e IV do art. 87 da Lei nº. 8.666/93. 5.2.2. No Edital não será permitida a participação de mais de uma INSTITUIÇÃO sob o controle de um mesmo grupo de pessoas, físicas ou jurídicas. 5.2.3. Não será permitida a participação no Edital de pessoas físicas e jurídicas arroladas no artigo 9º, da Lei n.º 8.666/93.
5.2.4. Não será permitida a subcontratação do objeto principal do Convênio ou Termo de Parceria na execução das ações de apoio e fomento a economia solidária no âmbito do Programa Nacional de Economia Solidária. 5.2.5. Não será permitida a participação de Instituições Privadas que não sejam tenham experiência com o desenvolvimento local e regional e combate a pobreza, por meio de ações de educação social e profissional, capacitação para o exercício de atividades produtivas, inclusão sócio produtiva de empreendimentos e/ou a temas relacionados às políticas públicas de economia solidária, além da realização de estudos, pesquisas e diagnósticos sobre determinada realidade local. 5.2.6. Tenham em seus quadros dirigentes ou ex-dirigentes de Instituições que foram considerados em mora com a administração ou inadimplentes na utilização de recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT. 5.2.7. Estejam em mora com a prestação de contas de Contratos, Convênios ou outros instrumentos congêneres de exercícios anteriores ou tenham sido consideradas pela SEDS e MTE ou pelos órgãos fiscalizadores (CGE/TCE -CGU/TCU) irregulares ou em desacordo com a legislação vigente. 5.2.8. Estiverem cumprindo penalidades de suspensão ou que tenham sido declaradas inidôneas, por quaisquer órgãos públicos federal, estaduais ou municipais. 5.2.9. Será vedada a participação de INSTITUIÇÕES que se encontrarem registradas como inadimplentes nos seguintes sistemas do Governo Federal, SIAFI (Sistema Integrado de Administração Financeira), SICONV (Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse) e CADIN (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal). 6. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E DA PROPOSTA TÉCNICA.
6.1. Na data, local e hora fixadas neste Edital, as INSTITUIÇÕES apresentarão suas propostas em envelopes, opacos, indevassáveis e lacrados, designados, respectivamente de ENVELOPE “A” e ENVELOPE “B” constando obrigatoriamente na parte externa de cada um deles as indicações constantes do subitem 5.2. 6.2. Os Documentos de Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal, Trabalhista e Previdenciária, deverão ser apresentados em 1 (uma) via, e a Proposta Técnica, em 2 (duas) vias, devendo ser entregues digitadas, contidas em invólucros opacos e fechados com cola e/ou de forma tal que torne detectável qualquer intento de violação de seu conteúdo, na data, local e hora fixados neste Edital, estes trazendo na face o seguinte sobrescrito, respectivamente: 6.2.1. ENVELOPE "A" - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO JURÍDICA, QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO- FINANCEIRA E REGULARIDADE FISCAL, TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA. ENVELOPE "A" - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO JURÍDICA À COMISSÃO TÉCNICA DE CREDENCIAMENTO E SELEÇÃO DA CHAMADA PÚBLICA. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE A EXTREMA POBREZA - SEDS XXX XXXXXXX XX XXXXXXXX, 0000
– CENTRO SOBRAL – CEARÁ - CEP: 62.011 -060 EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2013 – SEDS 6.2.2. ENVELOPE "B" - PROPOSTAS TÉCNICAS ENVELOPE "B" - PROPOSTAS
TÉCNICAS À COMISSÃO TÉCNICA DE CREDENCIAMENTO E SELEÇÃO DA CHAMADA PÚBLICA. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE A EXTREMA POBREZA - SEDS XXX XXXXXXX XX XXXXXXXX, 0000 – CENTRO SOBRAL – CEARÁ - CEP: 62.011 - EDITAL DE CHAMADA
PÚBLICA Nº 001/2013 – SEDS 6.3. Os Documentos de Habilitação Jurídica, Qualificação Técnica, Regularidade Fiscal, Trabalhista e Previdenciária e a Proposta Técnica deverão ser apresentadas por preposto da INSTITUIÇÃO com poderes de representação legal, por um de seus representantes legais, que comprove tal condição através de documento legal. 6.4. Qualquer dirigente poderá entregar os Documentos de Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal, Trabalhista e Previdenciária e a Proposta Técnica de mais de uma INSTITUIÇÃO, porém, nenhum dirigente, ainda que munido de procuração, poderá representar mais de uma INSTITUIÇÃO junto à COMISSÃO, sob pena de exclusão sumária das INSTITUIÇÕES representadas. 6.5. Os documentos apresentados deverão ser, obrigatoriamente, da mesma sede, ou seja, se da matriz, todos da matriz, se de alguma filial, todos da mesma filial, com exceção dos documentos que são válidos para matriz e todas as filiais. Caso a INSTITUIÇÃO seja vencedora, o Convênio será celebrado com a sede que apresentou a documentação. 7. DAS FASES DE HABILITAÇÃO 7.1. Dos Documentos de Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal e Previdenciária, Qualificação Técnica, Qualificação Trabalhista - ENVELOPE "A" 7.1.1. Os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – ENVELOPE “A” das INSTITUIÇÕES
interessadas em participar do presente Edital deverão ser apresentados individualmente, da seguinte forma: a) Em originais ou publicação em Órgão Oficial, ou, ainda, por qualquer processo de cópia autenticada em Cartório; b) Dentro do prazo de validade, para aqueles cuja validade possa expirar, devendo, na hipótese de o documento não conter expressamente o prazo de validade, deverá ser acompanhado de declaração ou regulamentação do órgão emissor que disponha sobre a validade do mesmo, na ausência de tal declaração ou regulamentação, o documento será considerado válido pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da data de sua emissão; c) Rubricados e numerados seqüencialmente, da primeira à última página, de modo a refletir seu número exato, a eventual falta de numeração, ou a numeração incorreta, será suprida pelo representante da INSTITUIÇÃO na sessão de abertura dos documentos de habilitação; d) Agrupados para cada exigência do Edital, através de CAPAS SEPARATÓRIAS que definam claramente a destinação de cada DOCUMENTO para cada item e subitem; e) No caso de um mesmo DOCUMENTO comprovar mais de uma exigência do Edital, deverão ser apresentadas tantas cópias forem necessárias para integrar separadamente o agrupamento objeto da comprovação. 7.1.2. No ENVELOPE “A” - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO deverá
conter os seguintes documentos que se consistirão de: 7.1.2.1. Habilitação Jurídica: 7.1.2.1.1. Estatuto Social em vigor e suas alterações; 7.1.2.1.2. Cópia da Cédula de Identidade, CPF e comprovante de residência dos sócios ou dos diretores. 7.1.2.2. Regularidade Fiscal: 7.1.2.2.1. A regularidade fiscal da Instituição será composta pela prova de inscrição na Fazenda Federal (Cadastro de Pessoas Físicas - CPF ou Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ) e pela prova de inscrição na Fazenda Estadual (CGF) ou documento comprobatório de isenção, emitido por órgão competente, ou Fazenda Municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede da INSTITUIÇÃO, ou outra equivalente, na forma da lei. 7.1.2.2.2. A prova de regularidade fiscal para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal da sede da INSTITUIÇÃO, deverá ser aferida pela: 7.1.2.2.2.1. A comprovação de quitação para com a Fazenda Federal deverá ser feita através da Certidão Conjunta Negativa/Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN). 7.1.2.2.2.2. A comprovação de quitação para com a Fazenda Estadual deverá ser feita através da Certidão Consolidada Negativa de Débitos inscritos na Dívida Ativa Estadual, ou, na inexistência desta, de Certidão Negativa/Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos aos Impostos de competência Estadual e de Certidão Negativa/Positiva com Efeitos de Negativa da Dívida Ativa do Estado, emitida pela Procuradoria Geral do Estado. 7.1.2.2.2.3. A comprovação de quitação para com a Fazenda Municipal deverá ser feita através da Certidão Consolidada Negativa de Débitos inscritos na Dívida Ativa Municipal, ou, na inexistência desta, de Certidão Negativa/Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos aos Impostos de competência Municipal e de Certidão Negativa/Positiva com Efeitos de Negativa da Dívida Ativa do
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Município, emitida pela Procuradoria Geral do Município: a) As entidades participantes desta licitação obedecerão ao que determina a legislação específica do MUNICÍPIO, do domicílio da INSTITUIÇÃO;
b) Para os municípios que emitem prova de regularidade para com a Fazenda Municipal em separado, as INSTITUIÇÕES deverão apresentar as duas certidões, isto é, Certidão sobre Tributos Imobiliários e Certidão de Tributos Mobiliários; e, c) Caso a INSTITUIÇÃO não possua imóvel cadastrado em seu nome, deverá apresentar declaração ou documento emitido pela Prefeitura, indicando esta situação. 7.1.2.2.2.4. Prova de situação regular perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, através da Certidão Negativa/Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB). 7.1.2.2.2.5. Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, através de Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal. 7.1.2.2.2.6. Cópia legível e autenticada da Cédula de Identidade e CPF, do representante legal da Instituição. 7.1.2.2.2.7. A comprovação da inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho deverá ser feita através da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ou da Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT. 7.1.2.2.2.8. Declaração da INSTITUIÇÃO para os fins de prova e a quem possa interessar e sob pena do artigo 299 do Código Penal Brasileiro, que não está em situação de mora ou inadimplência perante qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Estadual, conforme Anexo VII - Modelo de Declaração de Mora. 7.1.2.3. Qualificação Técnica: 7.1.2.3.1. Provar através de Atestado de Capacidade Técnica experiência mínima de 03 (três) anos na realização das ações que se propõe a realizar, conforme Anexo XIII - Modelo Atestado de Capacidade Técnica e Tempo de Existência, exigências deste Edital e seus Anexos, a ser feita por intermédio de Atestado(s) ou Certidão(ões) fornecida(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado. 7.1.2.3.2. Comprovação da capacidade técnico-operacional da INSTITUIÇÃO no desempenho de atividade pertinente e compatível em características, com o objeto deste Edital, a ser feita por intermédio de Atestados, Contratos, Convênios ou instrumentos congêneres, experiência mínima de 03 (três) em que figurem o nome da INSTITUIÇÃO concorrente na condição de “contratada”, “conveniada” ou outros instrumentos congêneres, conforme Anexo XIV – Modelo de Atestado de Capacidade Técnico- Operacional do presente Edital. 7.1.2.3.3. Declaração expedida pela INSTITUIÇÃO, declarando não existir em seu quadro de pessoal Servidores da Prefeitura Municipal de Sobral – CE, conforme Anexo VI - Modelo de Declaração de Inexistência do Quadro de Pessoal da INSTITUIÇÃO Servidores da PMS. 7.1.2.3.4. Declaração de inexistência no quadro de dirigentes da INSTITUIÇÃO, de servidores com vínculo no Poder Público, conforme Anexo XII - Modelo de Declaração de Inexistência no Quadro de Dirigentes da INSTITUIÇÃO de Servidores com Vínculo no Poder Público. 7.1.2.3.5. Declaração expedida pela INSTITUIÇÃO dando ciência de que tomou conhecimento do Presente Edital, e que, concorda, integralmente e sem qualquer restrição, com as condições da Secretaria do Desenvolvimento Social e Combate a Extrema Pobreza – SEDS, da Prefeitura Municipal de Sobral, estabelecidas no Edital de Chamada Pública nº XXXXXXX, do Projeto Básico seus Anexos, conforme Anexo V - Modelo Declaração de Conhecimento do Objeto do Edital de Chamada Pública nº 001/2013 7.1.2.4. Qualificação Trabalhista: 7.1.2.4.1. Declaração da INSTITUIÇÃO, comprovando o fiel cumprimento das recomendações determinadas pelo art. 7, inciso XXXIII, da Constituição Federal, isto é, que não utiliza trabalho de menores de 18 (dezoito) anos na execução de serviços perigosos ou insalubres, nem de menores de 16 (dezesseis) anos para trabalho de qualquer natureza, de acordo com o Anexo XI - Modelo de Declaração de Proteção ao Não Trabalho Infantil. 7.2. Dos Documentos das Propostas Técnicas - ENVELOPE "B" 7.2.1. A INSTITUIÇÃO interessada em participar do presente certame deverá apresentar suas Propostas Técnicas, devidamente detalhadas, de modo a contemplar todos os itens e especificações constantes no ANEXO I – PROJETO BÁSICO. Os Documentos da PROPOSTA TÉCNICA – ENVELOPE “B” deverão conter no mínimo os seguintes documentos:
7.2.1.1. O(s) Projeto(s) Técnico(s) e respectivos Planos de Trabalho, apresentados em 02 (duas) vias, em papel timbrado da INSTITUIÇÃO , rubricados pelo seu Representante Legal. O(s) Projeto(s) deverão ser elaborados, obrigatoriamente, de acordo com o roteiro constante no ANEXO I - PROJETO BÁSICO E DEMAIS ANEXOS. 7.2.1.2. Comprovação da INSTITUIÇÃO de possuir, Responsável Técnico na
área pedagógica acompanhado de contrato ou vínculo societário e currículo, mostrando atuação no desenvolvimento de serviço de características semelhantes ao objeto deste Edital, conforme Anexo VIII
– Modelo de Declaração de Responsável Pedagógico do Projeto. 7.2.1.3. Comprovação da INSTITUIÇÃO de contrato de trabalho ou vínculo societário e o currículo do Responsável Técnico pela execução do Projeto, conforme Anexo X – Modelo de Declaração de Responsável Técnico pela Execução do Projeto. 7. 2. 1. 4. Histórico da INSTITUIÇÃO, com as principais atividades realizadas no desenvolvimento de ações de apoio e fomento a economia solidária (elaboração de estudos e pesquisas, elaboração de diagnósticos, qualificação social e profissional, metodologias de capacitação, metodologias de microfinanças, experiências com trabalhos de grupos produtivos, promoção de eventos e comercialização, etc.), de acordo com os objetivos dos Lotes que pretende concorrer. (deverá ser apresentado em folha separada, em papel timbrado da Instituição – não sendo aceito em conjunto com o projeto técnico da INSTITUIÇÃO).
7.2.1.5. Projeto Político Pedagógico da INSTITUIÇÃO. 7.2.1.6. Os DOCUMENTOS apresentados neste item devem ser agrupados para cada exigência do Edital, através de CAPAS SEPARATÓRIAS que definam claramente a destinação de cada DOCUMENTO para cada item e subitem; 7.3. Do Conteúdo dos Documentos da Proposta Técnica.
7.3.1. A INSTITUIÇÃO deverá apresentar suas PROPOSTAS TÉCNICAS devidamente detalhada, de modo a contemplar todos os itens e especificações constantes neste PROJETO BÁSICO. 7.3.2. A Proposta deverá contemplar as seguintes diretrizes: a) reflitam articulação em redes de relações solidárias e representem práticas de desenvolvimento do território; b) manifestem preocupações e ações a favor da preservação do meio-ambiente, nunca representando ameaças à saúde humana e aos recursos naturais; c) explicitem práticas de participação cidadã; d) demonstrem experiência, vivência e compromisso para a execução do projeto produtivo apresentado em áreas como segurança alimentar, convivência com os biomas, desenvolvimento rural e urbano sustentáveis, envolvendo fundos rotativos solidários; e) visem os aspectos: geração de trabalho e renda; condições de sustentabilidade e formação; e, f) em relação às questões de gênero, tenham como objetivo a inserção de mulheres e jovens. 7.3.3. A Instituição selecionada manterá sua metodologia, critérios e estratégicas de gestão adotadas, comprometendo-se a disponibilizá-la para processo de sistematização e publicação. 8. PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 8.1. No local, dia e hora previstos neste Edital, em sessão pública, deverão comparecer os INSTITUIÇÕES, com os envelopes “A” e “B”, apresentados na forma anteriormente definida. As INSTITUIÇÕES se farão presentes por seus representantes legais, para tanto, deverão estar munidos da carta de credenciamento, firmada pelo representante legal da INSTITUIÇÃO, com poderes para praticar todos os atos da chamada, inclusive prestar esclarecimentos, receber notificações e se manifestar quanto à desistência de interposição de recurso. Para a boa condução dos trabalhos, cada INSTITUIÇÃO deverá se fazer representar por, no máximo, 2 (duas) pessoas. 8.2. Nesta mesma sessão, serão recebidos os ENVELOPES "A" - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e "B" - PROPOSTA TÉCNICA de todas as INSTITUIÇÕES presentes. Após a entrega dos invólucros contendo os Documentos de Habilitação e da Proposta Técnica, nenhum documento adicional será aceito ou considerado no julgamento, e nem serão permitidos quaisquer adendos, acréscimos ou retificações. 8.3. Recebidos os ENVELOPES "A" e "B" proceder-se-á a abertura dos ENVELOPES “A” de todas as INSTITUIÇÕES. Após a abertura dos ENVELOPES “A”, a sessão poderá ser suspensa para julgamento da habilitação. 8.4. A COMISSÃO poderá, ao seu exclusivo critério, proclamar, na mesma sessão, o resultado da habilitação, ou convocar outra para esse fim, ficando cientificados os interessados. Serão consideradas habilitadas as INSTITUIÇÕES que atenderem integralmente às condições previstas nos Item 6.1 deste Edital. 8.5. No caso da sessão ser suspensa para julgamento de habilitação, o Envelope "B" será mantido fechado, sob a guarda da COMISSÃO. 8.6. Proclamado e comunicado o resultado final da habilitação do ENVELOPE “A”, e decorrido o prazo para interposição de recurso, ou no caso de renúncia do direito recursal, a COMISSÃO procederá à abertura dos ENVELOPES “B” – PROPOSTA TÉCNICA das INSTITUIÇÕES habilitadas na fase anterior. Neste caso, serão devolvidas as INSTITUIÇÕES inabilitadas os ENVELOPES "B".
8.7. A COMISSÃO procederá ao exame das PROPOSTAS TÉCNICAS, classificando as INSTITUIÇÕES pelas pontuações que lhes forem atribuídas , observando os critérios previstos no Anexo IV – Fatores de
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Pontuação Técnica: Critérios para Seleção e Pontuação. 8.8. A critério da COMISSÃO poderão ser relevados erros ou omissões formais, de que não resultem prejuízo para entendimento das propostas. 8.9. O resultado de julgamento final da Seleção será comunicado na mesma sessão ou posteriormente através de notificação aos interessados, por meio de comunicação oficial no site do edital ou e-mail. 8.10. Os recursos, em qualquer das fases do Edital, quando ocorrerem, serão interpostos e julgados com estrita observância da Lei Federal nº 8.666/93, art. 109, de 21 de junho de 1993, e suas alterações. 9. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO 9.1. A responsabilidade pelas informações e pareceres técnicos, jurídicos e econômicos exarados no presente Edital de Chamada Pública é exclusiva da equipe técnica do Órgão/Entidade de onde a mesma é originária. 9.2. Avaliação dos Documentos de Habilitação - ENVELOPE "A" 9.2.1. A habilitação será julgada com base nos Documentos de Habilitação apresentados, observadas as exigências pertinentes à Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal e Trabalhista, Qualificação Técnica e Qualificação Trabalhista. 9.2.2. Nas declarações emitidas pela INSTITUIÇÃO, caso tenham sido exigidas neste Edital. 9.3. Avaliação das Propostas Técnicas - ENVELOPE "B"
9.3.1. Decorrido o prazo recursal referente à habilitação, a Comissão procederá ao julgamento das Propostas Técnicas. 9.3.2. A Comissão determinará NOTA TÉCNICA de cada INSTITUIÇÃO habilitada mediante o somatório de sua pontuação técnica. 9.3.3. As NOTAS TÉCNICAS de cada INSTITUIÇÃO serão definidas pelo somatório das pontuações técnicas atingidas nos quais elas concorreram. 9.3.4. Para a determinação da pontuação técnica, considerar-se-ão os fatores de pontuação com seus critérios e subcritérios: Estrutura Técnica da Proposta; Qualificação e Experiência da Instituição e Orçamento e Cronograma Físico Financeiro, conforme Anexo IV - Fatores de Pontuação Técnica: Critérios para Seleção e Pontuação declarados na Proposta Técnica e/ou em documentos integrantes, de acordo com a seguinte fórmula: NOTA TÉCNICA (NT) = F1 + F2 + F3, onde: F1 = EXTRUTURA TÉCNICA DO PROJETO F2 = QUALIFICAÇÃO E EXPERIENCIA ESPECÍFICA DA INSTITUIÇÃO F 3 = ORÇAMENTO E CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO As notas de cada um dos itens do Edital devem ser atribuídos entre 0 e 5, sendo utilizados como parâmetro para aferir a pontuação ou nota de cada item e subitem, o seguinte referencial abaixo: 0 - A proposta não está qualificada considerando-se o critério descrito no item. 1 - A proposta apresenta um Baixo índice de qualidade com relação ao critério descrito no item 2 - A proposta apresenta um Regular índice de qualidade com relação ao critério descrito no item. 3 - A proposta apresenta um Bom índice de qualidade com relação ao critério descrito no item. 4 - A proposta apresenta um Ótimo índice de qualidade com relação ao critério descrito no item. 5 - A proposta apresenta um Alto índice de qualidade com relação aos critérios descritos no item. 9.3.5. A pontuação máxima da PROPOSTA TÉCNICA é de 100 (cem) pontos. 9.3.6. Serão desclassificadas as PROPOSTAS TÉCNICAS que não atingirem 50 (cinqüenta) pontos ou obtiverem nota zero em qualquer um dos fatores de avaliação da proposta técnica. 9.4. Avaliação Final das Propostas
9.4.1. Encerrada as fases de habilitação jurídica e habilitação técnica será considerada vencedora a INSTITUIÇÃO que obtiver maior nota na AVALIAÇÃO TÉCNICA, resultante do somatório das notas atribuídas, conforme critérios estabelecidos no Anexo IV - Fatores de Pontuação Técnica: Critérios para Seleção e Pontuação para a PROPOSTA TÉCNICA. 9.4.2. Será julgada vencedora a INSTITUIÇÃO que obtiver a maior AVALIAÇÃO FINAL. 10. DAADJUDICAÇÃO. 10.1. Uma vez homologado o resultado da Seleção, a INSTITUIÇÃO vencedora será convocada, por escrito, para iniciar o processo de formalização e assinatura dos Convênios. 11. DO PRAZO. 11.1. O prazo de vigência do Convênio será de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data de assinatura do Convênio, podendo ser prorrogado conforme necessidade de execução do Projeto nos termos da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
11.2. Os pedidos de prorrogação deverão se fazer acompanhar de um relatório circunstanciado adaptado às novas condições propostas. Esses pedidos serão analisados e julgados pela equipe técnica da Coordenadoria da SEDS. 11.3. Os pedidos de prorrogação de prazos serão dirigidos à SEDS, até 30 (trinta) dias antes da data de término do prazo contratual. 12. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 12.1. Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente de Banco Oficial, em 04 (quatro) parcelas de acordo com o cronograma de desembolso financeiro apresentado no Plano de Trabalho e obedecerá aos seguintes percentuais: a) 1ª Parcela – 40% do valor do Convênio (após apresentação, publicação , e entrega do plano de implementação das ações pactuadas). b) 2ª Parcela – 30% do valor do
Convênio (após a apresentação da prestação de contas referente a execução física e financeira da primeira parcela, devidamente comprovada com a apresentação de relatórios parciais de execução). c) 3ª Parcela – 15% do valor do Convênio (após a apresentação da prestação de contas referente a execução física e financeira da segunda parcela, devidamente comprovada com a apresentação de relatórios parciais e finais de execução). d) 4ª Parcela – até 15% do valor do Xxxxxxxx (após a apresentação da prestação de contas referente a execução física e financeira da terceira parcela, devidamente comprovada com a apresentação de relatórios parciais e finais de execução). 13. ACEITAÇÃO DO OBJETO PACTUADO NO CONVÊNIO OU
TERMO DE PARCERIA. 13.1. O recebimento dos serviços, de forma parcial e definitiva, será atestado pela Secretaria do Desenvolvimento Social e Combate a Extrema Pobreza, de acordo com o envio dos Relatórios Parciais e Finais de Execução encaminhados pela INSTITUIÇÃO à SEDS. 14. DAS SANÇÕES E PENALIDADES
ADMINISTRATIVAS. 14.1. A INSTITUIÇÃO que não executar total ou parcialmente o Convênio, a Secretaria Concedente, poderá garantida a prévia defesa, aplicar cumulativamente a INSTITUIÇÃO as seguintes sanções: 14.1.1. Advertência; 14.1.2. Rescisão do Termo de Convênio;
14.1.3 Suspensão temporária do direito de conveniar com a administração pública pelo prazo de até 02 (dois) anos; 14.2. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, garantindo o contraditório e a ampla defesa, nos prazos definidos em Lei, sendo-lhe f r a n q u e a d a v i s t a a o p r o c e s s o . 1 5 . D O S R E C U R S O S ADMINISTRATIVOS. 15.1. Os recursos das decisões da COMISSÃO serão apresentados por escrito, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato ou data de lavratura de qualquer das atas, conforme o caso, e dirigidos a SEDS. A COMISSÃO, após análise, e reconsiderando ou não sua decisão, encaminhará, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, o referido recurso à autoridade superior, que a ratificará ou não, de forma fundamentada. 15.2. Os recursos contra as decisões relativas à habilitação ou inabilitação da INSTITUIÇÃO, ou contra o julgamento da proposta técnica, terão efeito suspensivo. 16. DA FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DO CONVÊNIO. 16.1. Para garantir a qualidade, a eficiência, a eficácia e a efetividade social das ações previstas no plano de Trabalho do Projeto “Gente Solidária” do Município de Sobral, por meio da contratação de profissionais com qualificação e conhecimentos adequados as atividades prevista, além da transparência e lisura na aplicação dos recursos, a Secretaria do Desenvolvimento Social e Combate a Extrema Pobreza - SEDS, deverá contar com ações de acompanhamento, monitoramento, supervisão e avaliação. 16.2. Para tanto, indicará a Coordenadora Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx que será denominada gestora do projeto para acompanhar, monitorar e fiscalizar a execução das obrigações com a INSTITUIÇÃO vencedora do Edital, devidamente designado para esse fim, sendo permitida a assistência de terceiros para acompanhar toda a execução do objeto do Convênio pela CONCEDENTE, podendo inclusive, contar com a Equipe Técnica de Coordenação do Projeto que, também, desenvolverá ações de acompanhamento da execução físico e financeira da INSTITUIÇÃO vencedora do certame, bem como de todos os itens do Convênio firmado. 17. DISPOSIÇÕES GERAIS. 17.1. A apresentação das propostas implica na aceitação plena das condições estabelecidas neste EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA. 17.2. É reservada à Secretaria do Desenvolvimento Social e Combate a Extrema Pobreza – SEDS o direito de anular ou revogar esta chamada pública, desde que seja constatada irregularidade ou revogado por conveniência da administração, por decisão fundamentada, sem que tal ato gere qualquer indenização ao participante. 17.3. Os recursos deverão ser entregues a Comissão de Seleção da Chamada Pública no prazo legal, não sendo conhecidos os interpostos fora dele. 17.4. Ficam as INSTITUIÇÕES sujeitas às sanções administrativas, cíveis e penas cabíveis caso apresentem, no Edital qualquer declaração ou documentação falsa que não corresponda à realidade dos fatos. 17.5. Acompanham este instrumento convocatório os seguintes anexos: Anexo I – Projeto Básico. Anexo II – Modelo para Construção do Projeto Técnico. Anexo III – Modelo do Plano de Trabalho. Anexo IV – Fatores de Pontuação Técnica: Critérios para Seleção e Pontuação. Anexo V - Modelo Declaração de Conhecimento do Objeto do Edital de Chamada Pública nº 001/2013 Anexo VI - Modelo de Declaração de Inexistência no Quadro de Pessoal da INSTITUIÇÃO Servidores da Prefeitura Municipal de Sobral. Anexo VII - Modelo de Declaração de Mora. Anexo VIII - Modelo de Declaração de Responsável Pedagógico do Projeto. Anexo IX – Modelo de Declaração de Conhecimento do Projeto Básico e seus Anexos. Anexo X – Modelo de Declaração de Responsável
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Técnico pela Execução do Projeto. Anexo XI - Modelo de Declaração de Proteção ao Não Trabalho Infantil. Anexo XII - Modelo de Declaração de Inexistência no Quadro de Dirigentes da INSTITUIÇÃO de Servidores com Vínculo no Poder Público. Anexo XIII - Modelo Atestado de Capacidade Técnica e Tempo de Existência. Anexo XIV - Modelo de Atestado de Capacidade Técnico-Operacional. Anexo XV - Minuta do Convênio ou Termo de Parceria. Sobral/Ce, 04 de setembro de 2013. Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx - Secretária Municipal do Desenvolvimento Social e Combate à Extrema Pobreza.
ANEXO 1 - PROJETO BÁSICO DO EDITAL DE CHAMADA PUBLICA PARA CREDENCIAMENTO E SELEÇÃO DE INSTITUIÇÃO DE NATUREZA PRIVADA, SEM FINS LUCRATIVOS, PARA A EXECUÇÃO DE AÇÕES DE APOIO E FOMENTO A ECONOMIA SOLIDÁRIA NO ÂMBITO PROGRAMA DE ECONOMIA SOLIDÁRIA DOS GOVERNOS FEDAERAL E MUNICIPAL NO ANO DE 2013. 6. CARACTERÍSTICAS E METODOLOGIA DO PROJETO. VER CONVÊNIO Nº 771210/2012 –
SICONV (Acesso Livre) 7. Da Primeira Parcela - Apresentação de plano de ação para a primeira etapa do Projeto: contratação e seleção da equipe e diagnóstico 8. Segunda Parcela - Prestação de Contas em relação aos valores da parcela anterior, com a comprovação dos respectivos comprovantes das despesas efetuadas (pagamento de equipe técnica, de encargos, impostos e demais pagamentos e recolhimentos devidos) a Área Financeira da SEDS; - Apresentação de Relatório contendo as atividades do período anterior e o plano de formação dos agentes de desenvolvimento e dos empreendimentos 9. Terceira Parcela
- Apresentar a Prestação de Contas em relação aos valores da parcela anterior, com a comprovação dos respectivos comprovantes das despesas efetuadas (pagamento de equipe técnica, de encargos, impostos e demais pagamentos e recolhimentos devidos) a Área Financeira da SEDS; - Apresentação de Relatório contendo as atividades do período anterior e o modelo de governança da Casa da Economia Solidária; 10. Quarta parcela - Apresentar a Prestação de Contas em relação aos valores da parcela anterior, com a comprovação dos respectivos comprovantes das despesas efetuadas (pagamento de equipe técnica, de encargos, impostos e demais pagamentos e recolhimentos devidos) a Área Financeira da SEDS; - Apresentação de Relatório de atividades do período anterior e plano de ação das finanças solidárias. 11. Apresentação de Relatórios Finais e Conclusivos de execução de todas as Metas e Etapas do Projeto, inclusive da implantação da sistemática de monitoramento e avaliação. 12. REUNIÃO PRELIMINAR 12.1. Em até 15 (quinze) dias a contar da data de assinatura do Convênio, será realizada, em local e data a ser definida pela SEDS uma Reunião Preliminar, a qual será previamente comunicada à INSTITUIÇÃO vencedora do Edital. 12.2. Nesta reunião, a SEDS esclarecerá à INSTITUIÇÃO vencedora do Edital todas as dúvidas relativas à execução dos serviços e disponibilizará eventuais documentos necessários ao início dos trabalhos, além de apresentar a definição dos territórios, municípios e etapas a serem executadas no projeto selecionado. Nesse momento, a INSTITUIÇÃO selecionada deverá apresentar os seguintes documentos: 1. Comprovantes do vínculo jurídico existente entre a INSTITUIÇÃO vencedora do Edital e os profissionais designados para a prestação de serviços de acompanhamento e avaliação dos processos decorrentes das ações a serem executadas, nomeados de acordo com critérios estabelecidos neste edital, através da apresentação de contratos de prestação de serviços, registro em carteira de trabalho e previdência social (CTPS) ou ficha de registro de empregado; 2. Plano estratégico de implantação das ações nos municípios a serem contemplados com o projeto; 3. Documentos comprobatórios dos perfis profissionais exigidos neste PROJETO BÁSICO. No caso de substituição dos profissionais apresentados no Plano de Trabalho original, o perfil do substituto deve ser do mesmo nível ou de nível superior ao do substituído; 4. Apresentar Declaração de Compromisso assumindo a responsabilidade na contratação de instrutores com perfis técnicos necessários a transmissão de conhecimento por ocasião da execução das ações constante do projeto, preferencialmente os de nível superior e com experiência em áreas correlatas as etapas a serem trabalhadas. 5. 13. ACOMPANHAMENTO E MONITORAMENTO 13.1. Para garantir à qualidade, a eficiência, a eficácia e a efetividade social das ações previstas no Projeto “Política Integrada de Economia Solidária” do Governo Federal, por meio da contratação de profissionais com qualificação e conhecimentos adequados as atividades prevista, além da transparência e lisura na aplicação dos recursos, a Secretaria do Desenvolvimento Social e
Combate a Extrema Pobreza - SEDS deverá contar com ações de acompanhamento, monitoramento, supervisão e avaliação. 13.2. Para tanto, indicará a coordenadora Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx que será denominada gestora do projeto para acompanhar, monitorar e fiscalizar a execução das obrigações com a INSTITUIÇÃO vencedora do Edital, devidamente designado para esse fim, sendo permitida a assistência de terceiros para acompanhar toda a execução pactuada no Convênio, podendo inclusive, contar com a Equipe Técnica de Coordenação do Projeto que, também, desenvolverá ações de acompanhamento da execução físico e financeira da INSTITUIÇÃO vencedora do Edital, bem como de todos os itens do Convênio firmado entre as partes envolvidas.
XXXXX XX - MODELO PARA CONSTRUÇÃO DO PROJETO TÉCNICO 1 . DADOS CADASTRAIS DA ENTIDADE
PROPONENTE - NOME DA ENTIDADE (sem abreviaturas) - NOME DE FANTASIA/SIGLA (caso tenha) – CNPJ - ENDEREÇO: (Indicar o endereço completo da entidade: rua, número, complemento, bairro) - CIDADE: UF: (Unidade da Federação) – CEP – TELEFONE - CONTA CORRENTE: Nº - BANCO (nome e código do banco) - AGÊNCIA (nome e código) - PRAÇA DE PAGAMENTO (indicar o nome da cidade onde se localiza a agência bancária) 2. DADOS CADASTRAIS DO REPRESENTANTE LEGAL DA PROPONENTE - NOME DO
P R E S I D E N T E ( s e m a b x x x x x x x x x x ) - X A R T E I R A IDENTIDADE/ÓRGÃO EXPEDIDOR/ DATA DE EXPEDIÇÃO/UF -
CPF - ENDEREÇO RESIDENCIAL (indicar o endereço completo) - CIDADE: - TELEFONE - E-MAIL - UF (indicar o nome do estado) - CEP 3. RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO PROJETO - NOME - CARTEIRA IDENTIDADE/ÓRGÃO EXPEDIDOR/DATA DE EXPEDIÇÃO/UF - CPF - ENDEREÇO RESIDENCIAL (indicar o
endereço completo) - CIDADE/UF: - TELEFONE; - E-MAIL - CEP - FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL (comprovadas) 4. RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO DO PROJETO (coordenação técnica) - NOME - CARTEIRA IDENTIDADE/ÓRGÃO EXPEDIDOR/DATA DE EXPEDIÇÃO - CPF - ENDEREÇO
RESIDENCIAL (indicar o endereço completo) - CIDADE: - TELEFONE; - E-MAIL - CEP - FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL (comprovadas) 5. DESCRIÇÃO DO PROJETO: - TÍTULO DO PROJETO - PERÍODO DE EXECUÇÃO (INÍCIO E TÉRMINO) - PÚBLICO ALVO - ÓRGÃO CONCEDENTE: 6.
JUSTIFICATIVA A justificativa deve fundamentar a pertinência e relevância do projeto como resposta a uma demanda da sociedade. Na justificativa se enfoca a situação problema que o projeto pretende enfrentar, demonstrando a relação de causa e efeito no cotidiano do público alvo. Traduz-se em por que executar o projeto. Deverá destacar os benefícios da sua implementação para o público alvo, ressaltando os impactos sociais do projeto e as transformações positivas e duradouras esperadas. O texto deverá ser claro, objetivo, explicitando a realidade social e local através de dados estatísticos e de indicadores sociais, sinalizando o cenário de vulnerabilidades e riscos sociais. Responder este item no máximo em 3 laudas. 7. OBJETIVO GERAL E ESPECÍFICO Identificar o fim, ou seja, o resultado que se quer atingir através das ações que o projeto irá desenvolver junto ao público alvo. Os objetivos deverão ser quantificados e qualificados. 8. XXXXX CONCEITUAL Explicitar de forma clara e precisa o referencial teórico, os princípios e diretrizes que norteiam o projeto, descrevendo item abaixo: - Referencial Teórico que fundamenta o projeto (citar os autores); 9. METODOLOGIA EMPREGADA (explicitar o princípio metodológico que norteia o projeto, explicitando etapas ou fases de construção. Explicitar com clareza e precisão, a forma de como será operacionalizado o projeto, conforme itens abaixo: - Metodologia adotada no projeto (como será realizado o trabalho de mobilização, mapeamento, gestão do centro, seleção e capacitação dos agentes, feiras e apoio à comercialização, bases de serviços para formação e assessoria técnica e incubação, estratégia de micro finanças solidária e tecnologia microfinanceira, etc.); 10. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO PROJETO O
monitoramento deverá observar como está se processando o
desenvolvimento do projeto, qual o alcance dos objetivos e o impacto das ações junto aos usuários. Objetivos; Metas por objetivos; Indicador de resultados; Meios de verificação; Periodicidade. 11. CAPACIDADE INSTALADA (relação das estruturas física, instalações e equipamentos suficientes e adequados para o desenvolvimento das ações do projeto) 12. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO FÍSICA-FINANCEIRA Expressar
às atividades a serem desenvolvidas, o quantitativo de atendimento em cada uma (meta) e recurso gasto em cada uma das atividades.
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13. EQUIPE DE EXECUÇÃO DO PROJETO - (descrever: nome – função – formação profissional e tempo de experiência que deverá ser acompanhada de curriculum Vitae) 14. CRONOGRAMA DE APLICAÇÃO (indicar os valores em reais R$1,00)
15. PLANO DE APLICAÇÃO - Especificação da ação por Item de despesa – Concedente – TEM – Total. 16. LOCAL E DATA E ASSINATURA DO PROPONENTE –
ANEXO III - MODELO DO PLANO DE TRABALHO:
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XXXXX XX - FATORES DE PONTUAÇÃO TÉCNICA: CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO E PONTUAÇÃO 1. CRITÉRIOS PARAANÁLISE E
PONTUAÇÃO DAS PROPOSTAS: Instituição - Projeto:
As notas de cada um dos itens do Edital devem ser atribuídos entre 0 e 5, sendo utilizados como parâmetro para aferir a pontuação ou nota de cada item e subitem, o seguinte referencial abaixo: 0 - A proposta não está qualificada considerando-se o critério descrito no item. 1 - A proposta apresenta um Baixo índice de qualidade com relação ao critério descrito no item 2 - A proposta apresenta um Regular índice de qualidade com relação ao critério descrito no item. 3 - A proposta apresenta um Bom índice de qualidade com relação ao critério descrito no item. 4 - A proposta apresenta um Ótimo índice de qualidade com relação ao critério descrito no item. 5 - A proposta apresenta um Alto índice de qualidade com relação aos critérios descritos no item. Sobral, , de 2013.
Responsável pela Análise do Projeto 2. CRITÉRIOS DE AFERIÇÃO DA PONTUAÇÃO FINAL E SELEÇÃO DAS PROPOSTAS I. A nota
final das propostas será obtida pelo somatório das notas obtidas nos critérios F1, F2 e F3 de que trata a Cláusula 8.3.4 do Edital – e constantes
no Item 1, do presente Anexo; II. A nota do critério F1 será resultante do somatório das notas dos subcritérios 1.1, 1.2, 1.3, 1.4, 1.5 e 1.6, de que trata o Item 1, do presente Anexo; III. A nota do critério F2 será resultante do somatório das notas dos subcritérios 2.1, 2.2, 2.3 e 2.4 de que trata o Item 1, do presente Anexo; IV. A nota do critério F3 será resultante do somatório das notas dos subcritérios 3.1 e 3.2 de que trata o Item 1, do presente Anexo; V. Será eliminada da Chamada Pública a proposta que se enquadrar em pelo menos uma das condições a seguir: 1 – obtiver pontuação inferior a 30 (trinta) pontos no total do critério F1; 2 - obtiver pontuação inferior a 15 (quinze) pontos no total do critério F2; 3 - obtiver pontuação inferior a 05 (cinco) pontos no total do critério F3; 4 - obtiver pontuação inferior a 50 (cinquenta) pontos na soma das notas do conjunto dos critérios. VI. As propostas não eliminadas na forma do item anterior serão ordenadas de acordo com os pontos decrescentes da nota final do conjunto dos critérios; VII. Em caso de empate na nota final, terá preferência a proposta que na ordem a seguir, sucessivamente, obtiver: 1
– Melhor técnica. VIII. Persistindo o empate, terá preferência a proposta da entidade com mais tempo de experiência na execução de objeto semelhantes ao do Projeto.
ANEXO V - MODELO DECLARAÇÃO DE XXXX DECLARAÇÃO
– Instituição - CNPJ nº , com endereço sito Bairro , CEP , com domicílio fiscal na cidade de , declara, para os fins de prova e a quem possa interessar e sob pena do artigo 299 do Código Penal Brasileiro, que não está em situação de mora ou inadimplência perante qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Estadual. Sobral,
de de 2013. Assinatura do representante legal da Instituição .
XXXXX Xx - MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA NO QUADRO DE PESSOAL DA INSTITUIÇÃO DE SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRAL – DECLARAÇÃO –
Instituição CNPJ , com endereço sito a Bairro , CEP , com domicílio fiscal na cidade de , representada neste ato pelo (a) senhor
(a) CPF , brasileiro, estado civil, residente e domiciliado na Cidade de , Estado , à Xxx , Xxxxxx , XXX , seu representante legal, declara para os fins a quem possa interessar que não existe na equipe técnica desta Instituição servidores da Prefeitura Municipal de Sobral e terceirizados que prestam serviços na referida Entidade. Sobral, de de 2013. Assinatura do representante legal da Instituição
ANEXO VII - MODELO DECLARAÇÃO DE MORA –
DECLARAÇÃO – Instituição__, CNPJ__, com endereço sito a
Bairro , CEP , com domicílio fiscal na cidade de , declara, para os fins de prova e a quem possa interessar e sob pena do artigo 299 do Código Penal Brasileiro, que não está em situação de mora ou inadimplência perante qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Estadual. Sobral, de de 2013. Assinatura do representante legal da Instituição .
XXXXX XXXX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE RESPONSÁVEL PEDAGÓGICO DO PROJETO DECLARAÇÃO - Declaramos que ,
Rg nº , profissão , faz parte do quadro permanente de pessoal desta Instituição , sendo o responsável pedagógico das ações do Projeto de Economia Solidária constantes no Plano de Trabalho. (anexar currículo e contrato de trabalho) Sobral,__de __ de 2013 Atenciosamente, Representante legal.
ANEXO IX - CONHECIMENTO DO PROJETO BÁSICO – Instituição
, CNPJ , com endereço sito a , Bairro , CEP , com domicílio fiscal na Cidade de , representada neste ato pelo (a) senhor (a) CPF
, seu representante legal, DECLARA, expressamente, que tem pleno conhecimento das ações de apoio e fomento a economia solidária do Município de Sobral - Ceará a serem executadas no objeto do Edital de Chamada Pública nº 001/2013, do PROJETO BÁSICO e seus anexos, e:
a) concorda, integralmente e sem qualquer restrição, com as condições da Secretaria do Desenvolvimento Social e Combate a Extrema Pobreza
– SEDS, estabelecidas no Edital de Chamada Pública nº 001/2013, do PROJETO BÁSICO e seus anexos; b) compromete-se, desde já, a substituir ou aumentar a quantidade dos equipamentos e do pessoal, sempre que assim seja necessário para manter níveis adequados dos indicadores de qualidade pedagógica; c) na execução das ações constantes no Projeto observar, rigorosamente, as especificações apresentadas pela Coordenadoria da SEDS, assumindo, desde já, a integral responsabilidade pela realização dos trabalhos em conformidade com as especificações contidas no Edital de Chamada
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Pública nº 001/2013, do PROJETO BÁSICO e seus anexos e demais das ações conforme meta/etapa executada; d) acompanhar,
documentos apresentados. Sobral, de de 2013 Legal
Representante
supervisionar, orientar e fiscalizar as metas a serem executadas pela INSTITUIÇÃO vencedora do Edital, zelando pelo cumprimento de todas as suas Cláusulas, através de procedimentos que visem o
XXXXX X - DECLARAÇÃO DE RESPONSÁVEL TÉCNICO PELA EXECUÇÃO DO PROJETO - DECLARAÇÃO - Declaramos que ,
Rg nº , profissão , faz parte do quadro permanente de pessoal desta Instituição , sendo o responsável técnico para execução de ações de constantes no Plano de Trabalho. (anexar currículo e contrato de trabalho) Sobral, de de 2013. Atenciosamente, Representante legal
XXXXX XX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE PROTEÇÃO AO NÃO TRABALHO INFANTIL – DECLARAÇÃO – Instituição ,
CNPJ , com endereço sito a Bairro , CEP , com domicílio fiscal na Cidade de , representada neste ato pelo (a) senhor (a) CPF
, seu representante legal, DECLARA, sob as penas da Lei, em atendimento ao quanto previsto no inciso XXXIII do art.7º da Constituição Federal, que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre. Declara, outrosim, que também não há empregados menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos. Sobral, de de 2013. Representante Legal.
XXXXX XXX - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA NO QUADRO DE DIRIGENTES DA INSTITUIÇÃO, DE SERVIDORES COM VÍNCULO NO PODER PÚBLICO – DECLARAÇÃO – Instituição ,
CNPJ , com endereço sito a Bairro , CEP , com domicílio fiscal na cidade de , representada neste ato pelo (a) senhor (a) , CPF , brasileiro, estado civil, residente e domiciliado na cidade de , Estado
, à Rua , CEP , seu representante legal, declara para os fins a quem possa interessar que não possui em seu quadro de dirigentes: membro dos Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário, do Ministério Público, do Tribunal de Contas do Estado, da Prefeitura Municipal de Sobral, bem como seus respectivos cônjuges, companheiros, e parentes em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau. Sobral, de de 2013. Assinatura do representante legal da Instituição
ANEXO XIII - MODELO ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA
E TEMPO DE EXISTÊNCIA - Atestamos para fins de Capacitação Técnica que a , com CNPJ de nº , situado a , Bairro , CEP tendo como representante legal o Sr. , portador do RG nº , inscrito no CPF nº , tem como finalidade estatutária o desenvolvimento de estudos e pesquisas sobre o mercado de trabalho, ações de qualificação social e profissional, apoio a projetos produtivos e de geração de ocupação e renda, conforme consta em seus Estatutos Sociais – Artigo
com comprovada experiência e reconhecida capacidade há anos. Sobral, de de 2013. Representante Legal
ANEXO XIV - MODELO ATESTADO DE CAPACIDADE
TÉCNICO-OPERACIONAL - Atestamos para fins de Capacitação Técnica que a , com CNPJ de nº , situado a , Bairro , CEP tendo como representante legal o Sr. , portador do RG nº , inscrito no CPF nº executou ações de apoio e fomento a economia solidária e ações de qualificação social e profissional através do projeto (nome do projeto) desenvolvido em parceria com esta Instituição, tendo apresentado comprovada experiência e reconhecida capacidade nas ações desenvolvidas. Sobral, de de 2013. Representante Legal
MINUTAS: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO CUMPRIMENTO 1. A
INSTITUIÇÃO vencedora do Edital se obriga a cumprir as metas de atendimento indicadas no Cronograma de Execução constante do Plano de Trabalho, parte integrante do presente instrumento independente de transcrição. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES 1. O
CONCEDENTE obrigar-se-á: a) garantir os recursos financeiros para a execução deste Convênio, de acordo com o Cronograma de Desembolso estabelecido no Plano de Trabalho, observando a disponibilidade financeira e as normas legais pertinentes; b) exigir, por ocasião de cada repasse financeiro à INSTITUIÇÃO vencedora do Edital, apresentação de Certidão Negativa de Débito – CND expedida pelo INSS, de Certificado de Regularidade do FGTS-CRF, de Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União emitida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PFN, de Certidão Negativa de Débitos Estaduais, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas e Certidão Negativa de Débitos Municipais, todas devidamente atualizadas; c) Apresentar relatório parcial de realização
Desenvolvimento Técnico Pedagógico, designados pela Secretaria; e) dar ciência a INSTITUIÇÃO vencedora do Edital dos procedimentos técnicos e operacionais que regem a execução do objeto deste Convênio, apoiando a execução dos mesmos e prestando a necessária assistência à INSTITUIÇÃO vencedora do Edital; f) transferir ou assumir a responsabilidade pelo Convênio, no caso de paralisação ou fato relevante que venha a ocorrer, com o fim de evitar a descontinuidade dos serviços; g) examinar e aprovar as prestações de contas dos recursos a serem alocados, assim como as excepcionais propostas de reformulações no Plano de Trabalho; h) fazer avaliação das metas do projeto no mínimo trimestralmente, emitindo relatórios parciais de execução física ou a prestação de contas; i) exigir, no máximo, quadrimestralmente relatório de execução físico-financeira das atividades realizadas, comprovando- as. j) exigir, por ocasião da assinatura do presente Xxxxxxxx, toda a documentação prevista na legislação pertinente; k) Quando do pagamento da última parcela, apresentar relatório final com a metodologia e as ações da assessoria técnica prestada às 4 (quatro) organizações microfinanceiras, conforme plano de trabalho. 2. A INSTITUIÇÃO selecionada, por seu turno, obrigar-se-á: a) sob a orientação do CONCEDENTE, gerenciar e coordenar, as ações concernentes ao objeto do presente Instrumento; b) comprovar a aplicação dos recursos financeiros de conformidade com o Plano de Trabalho; c) apresentar Certidão Negativa de Débito – CND expedida pelo INSS, de Certificado de Regularidade do FGTS- CRF, de Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União emitida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PFN, de Certidão Negativa de Débitos Estaduais, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas e Certidão Negativa de Débitos Municipais, todas devidamente atualizadas, por ocasião do recebimento de cada parcela; d) responsabilizar-se por todos os encargos decorrentes da execução deste Convênio, inclusive os trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais, dentre outros; e) oferecer ao público beneficiário/assistido condições de aproveitamento de aprendizagem durante sua permanência na INSTITUIÇÃO; f) aplicar os recursos transferidos pelo CONCEDENTE, exclusivamente, na execução das ações pactuadas constantes do Plano de Trabalho; g) apresentar, no máximo, bimestralmente, relatório de execução físico-financeira das atividades realizadas ou por ocasião do recebimento de parcelas; h) manter arquivo individualizado de toda documentação comprobatória das despesas realizadas em virtude deste Convênio, durante 5 (cinco) anos; i) propiciar aos técnicos credenciados pelo CONCEDENTE todos os meios e condições necessários ao acompanhamento, à supervisão, ao controle e à fiscalização da execução deste Convênio; j) promover ações para garantir a não evasão dos beneficiários atendidos pelo Convênio; k) manter atualizada a escrituração contábil específica dos atos e fatos relativos à execução deste Convênio, para fins de acompanhamento e avaliação dos resultados obtidos; l) manter os recursos repassados em conta específica para este Convênio, aberta em Banco Oficial de onde somente serão sacados para pagamento das despesas previstas no Plano de Trabalho. m) adotar todas as medidas necessárias ao bom desempenho da execução deste Convênio, zelando pelo funcionamento e manutenção do material permanente e das instalações físicas, não permitindo o uso indevido dos equipamentos por pessoas estranhas ao Programa e responsabilizando-se pela permanência dos mesmos no local; n) faculdade de denunciar ou rescindir o Convênio a qualquer tempo quando imputado a responsabilidade das obrigações ao CONCEDENTE; o) obrigação de devolver ao CONCEDENTE os bens remanescentes, na data da conclusão ou extinção do Convênio, desde que tenham sido adquiridos, produzidos, transformados ou construídos em razão deste, quando tratar-se de contribuição corrente; p) compromete-se a INSTITUIÇÃO vencedora do Edital a se responsabilizar pela articulação, mobilização, inscrição de educandos atendidos pelos projetos quando se tratar de ações de Qualificação Social e Profissional; q) restituir ao CONCEDENTE o valor transferido, atualizado monetariamente desde a data do recebimento, acrescido dos juros legais, nos seguintes casos: o objeto não seja executado; não seja apresentada a prestação de contas parcial ou final no prazo estipulado; os recursos sejam destinados a finalidade diversa da estabelecida no presente Convênio; r) observar as determinações da Instrução Normativa Conjunta SECON/SEFAZ/SEPLAN n. 01/2005, parte integrante deste instrumento independente de transcrição. CLÁUSULA
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TERCEIRA – LIBERAÇÃO E APLICAÇÃO DOS RECURSOS 1. Os
recursos para a cobertura das despesas decorrentes deste Convênio serão liberados a INSTITUIÇÃO vencedora do Edital, de acordo com o cronograma de desembolso previsto no Plano de Trabalho. 2. Os recursos serão mantidos na conta bancária específica indicada no Plano de Trabalho, de onde somente serão sacados para o pagamento das despesas previstas. CLÁUSULA QUARTA – PRESTAÇÃO DE CONTAS 1. As despesas serão comprovadas mediante documentos fiscais originais, devendo as faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros documentos comprobatórios serem emitidos em nome da INSTITUIÇÃO vencedora do Edital, devidamente identificados com o número do Convênio; 2. A prestação de contas parcial será efetivada pela INSTITUIÇÃO vencedora do Edital no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias referente a cada parcela liberada. 3. Deve haver restituição à Secretaria do valor transferido, atualizado monetariamente desde a data do recebimento, acrescido dos juros legais, na forma da legislação aplicável aos débitos para com a Fazenda Estadual, nos seguintes casos: a) quando não for executado o objeto da avença; b) quando não forem apresentadas as prestações de contas parciais ou final no prazo estabelecido; c) quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida no Convênio; 4. A prestação de contas final, nos termos do art. 22 e seguintes, da Instrução Normativa n.º 01/2005, deverá ser apresentada ao CONCEDENTE, até 60 (sessenta) dias após encerrado o prazo de vigência do Convênio acompanhada dos seguintes documentos: a) relatório de cumprimento do objeto; b) Plano de Trabalho executado; c) o demonstrativo da Execução da Receita e Despesa, evidenciando os recursos recebidos em transferência, a contrapartida, os rendimentos auferidos nas aplicações efetuadas no mercado financeiro, quando for o caso, e os saldos; d) relação dos pagamentos efetuados; e) relação dos bens adquiridos, produzidos ou construídos com recursos do Convênio;
f) extrato de conta bancária específica, cobrindo desde o período de recebimento da primeira parcela até a data do último pagamento; CLÁUSULA QUINTA – CONTROLE E FISCALIZAÇÃO - Fica assegurada ao CONCEDENTE a prerrogativa de conservar a autoridade normativa e o exercício do controle de fiscalização sobre a execução deste Convênio, diretamente pelos Gerentes de Cada Projeto correspondente ao lote pactuado ou através de terceiros devidamente credenciados, bem como de assumir ou transferir a execução, no caso de paralisação ou de fato relevante que venha a ocorrer, de modo a evitar a descontinuidade da ação. Parágrafo Único. Os servidores do Órgão de Controle Interno do Poder Municipal terão, a qualquer tempo e lugar, livre acesso a todos os atos e fatos relacionados direta ou indiretamente com o instrumento pactuado, quando em missão de fiscalização ou auditoria. CLÁUSULA SEXTA – VIGÊNCIA A vigência do presente Xxxxxxxx iniciará a partir da data de sua publicação no diário oficial, tendo como termo final o dia 31 de Julho de 2015, podendo ser prorrogado através de Termo Aditivo, por expressa manifestação e anuência das partes. Parágrafo Único - A vigência poderá ainda ser prorrogada “de ofício” caso venha ocorrer atraso na liberação dos recursos por culpa exclusiva do CONCEDENTE, limitada a prorrogação ao exato período de atraso verificado, através do competente registro por meio de termo aditivo. CLÁUSULA SÉTIMA – DENÚNCIA E RESCISÃO Fica assegurado a cada uma das partes o direito de denunciar e rescindir o presente Convênio, unilateralmente por inadimplemento de pelo menos uma das Cláusulas que o torne material ou formalmente inexeqüível, ou por acordo dos partícipes, neste caso mediante notificação escrita, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, imputando-lhes as responsabilidades das obrigações decorrentes do prazo em que tenha vigido o Convênio. Parágrafo Único - Constituem, particularmente, motivos de rescisão, a constatação de descumprimento de quaisquer das exigências fixadas nas normas e diretrizes que regulam este Convênio, especialmente quanto aos padrões de qualidade do atendimento e especialmente: a) utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho; b) aplicação dos recursos no mercado financeiro; c) falta de apresentação das prestações de contas parciais e final, nos prazos estabelecidos; CLÁUSULA OITAVA – ALTERAÇÕES Quando necessário, mediante justificativa prévia e anuência do CONCEDENTE, poderão as Cláusulas deste Convênio, à exceção da que trata do objeto, serem aditadas, modificadas ou suprimidas, mediante Termo Aditivo celebrado entre as partes, passando os mesmos a fazerem parte integrante deste Instrumento, como um todo único e indivisível. CLÁUSULA NONA – DISPOSIÇÕES GERAIS Sob pena de nulidade do ato e de responsabilidade do agente, é vedado no presente Convênio : a) Realização de despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar; b) aditamento com alteração da Cláusula que trata
do objeto ou das metas do presente Convênio ou Termo de Parceria; c) utilização dos recursos em finalidade diversa daquela estabelecida no respectivo Instrumento, ainda que em caráter de emergência; d) realização de despesas em data fora do período de vigência; e) realização de despesas com taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, referentes a pagamentos ou recolhimentos efetuados fora dos prazos; f) realização com despesas de publicidade, salvo as de caráter educativo, informativo ou de orientação social, das quais não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos; g) atribuição de vigência ou de efeitos financeiros retroativos. CLÁUSULA DÉCIMA – FORO Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste Convênio, que não possam ser resolvidas pela mediação administrativa, as partes elegem o Foro de Sobral. E, por estarem assim justas e de acordo, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo nomeadas e indicadas, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. SOBRAL, de de 2013. Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx Xxxx - Prefeitura Municipal de Sobral – Concedente. Instituição - INSTITUIÇÃO vencedora do Edital.
EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA N°010/2013 - DISPÕE SOBRE A SELEÇÃO PÚBLICA PARA COMPOSIÇÃO DE RECURSOS HUMANOS E BANCO DE RESERVA DE NÍVEL SUPERIOR DESTINADO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MEDIANTE CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA FUNDO MUNICIPAL DE CRIANÇA E ADOLESCENTE DO MUNICÍPIO DE
SOBRAL/ O Fundo Municipal da Criança e do Adolescente do Município de Sobral, no uso de suas atribuições, divulga e estabelece normas específicas para a abertura de inscrições e a realização de processo seletivo destinado a contratação e formação de cadastro de recursos humanos e cadastro de reserva de Nível Superior para atuação no Fundo Municipal da Criança e Adolescente do Município de Sobral.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES - 1.1- A Seleção Pública Específica, regida por este Edital, será realizada pelo Fundo Municipal da Criança e do Adolescente do Município de Sobral, que poderá recorrer aos serviços de outros setores, quer deste Fundo, quer estranhos a ela, necessários à realização da Seleção. 1.2–A contratação dar-se-á mediante termo de contrato de prestação de serviço por tempo determinado de 01(hum) ano, assinado entre as partes, a critério da administração pública que poderá convocar o candidato selecionado mediante juízo de conveniência e oportunidade. 1.3- Para ser contratado o candidato deverá satisfazer, cumulativamente, aos seguintes requisitos: a) Ter sido aprovado em todas as etapas da presente Seleção Pública; b) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português a quem foi conferida igualdade, nas condições previstas no art. 12, inciso II, parágrafo 1º da Constituição Federal/88; c) Estar em dia com as obrigações eleitorais; d) Estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino; e) Ter idade mínima de 21 (vinte e um) anos completos no ato da contratação; f) Possuir Ensino Superior Completo (Serviço Social), com formação compatível com a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social - NOB- RH/SUAS, aprovada pela Resolução nº 33, de 12 de dezembro de 2012, do Conselho Nacional de Assistência Social- CNAS na data da inscrição;
g) Gozar de boa saúde física e mental, de forma a não inviabilizar as atividades inerentes à função; h) Reconhecida idoneidade moral (Ficha de antecedentes criminais); i) Não ter sofrido, no exercício de função pública, qualquer penalidade incompatível com nova contratação para exercício da função; j) Apresentação, no ato da inscrição, nos termos do item 3, de toda a documentação exigida neste Edital, de forma legível; k) Atender às condições prescritas para a função, nos termos deste Edital.
1.4 - O contratado será avaliado periodicamente, sendo que, em caso de não atendimento das atribuições especificadas neste Edital, ou falta de desempenho profissional adequado, prática de atos indisciplinares, constatados pelo Fundo Municipal da Criança e do Adolescente, terá seu contrato rescindido nos termos da legislação vigente, devendo ser substituído pelo candidato constante no Banco de Recursos Humanos formado pela presente Seleção Pública. 1.5 - A Seleção de que trata este Edital consistirá de duas etapas: Prova de Títulos de caráter eliminatório e classificatório e Entrevista de caráter classificatório. 2.DA FUNÇÃO 2.1- Do cargo Técnico - Assistente Social 2.1.1- Perfil Nível Superior concluído em Serviço Social com registro profissional no respectivo Conselho regulamentador da profissão; experiência na área social, na execução de programas e projetos sociais; experiência no acompanhamento de serviços e programas do Governo Federal e/ou entidades parceira; Conhecimento da legislação referente à política de
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Assistência Social, direitos socioassistenciais e legislações relacionadas a segmentos específicos (crianças e adolescentes, idosos, pessoas com deficiência, mulheres etc.); Conhecimento da rede de proteção socioassistencial, das demais políticas públicas e órgãos de defesa de direitos; Habilidade para comunicação, mediação de conflitos, organização de informações, planejamento, monitoramento e execução dos serviços. 2.1.2 – Atribuições a) Executar procedimentos profissionais para escuta qualificada individual ou em grupo, identificando as necessidades e ofertando orientações a indivíduos e famílias, fundamentos em pressupostos teórico- metodológicos, ético-políticos e legais; b) Articular serviço e recursos para atendimento, encaminhamento e acompanhamento das famílias e indivíduos; c) Trabalhar em equipe; d) Produzir relatórios e documentos necessários ao serviço e demais instrumentos técnico-operativos; e) Realizar monitoramento e avaliação do serviço; f) Desenvolver atividades socioeducativas de apoio, acolhida, reflexão e participação que visem o fortalecimento familiar e a convivência comunitária. g) Serviço de atendimento técnico a Rede de Proteção Social; h) Orientações, encaminhamentos e acompanhamento as famílias e indivíduos; i) Produção de documentos técnicos; j) Elaborar diagnósticos e territorialização da rede de atendimento da criança e do adolescente; h) Elaborar projetos sociais e captação de recursos. de documentos técnicos; ; 2.2 – Das Vagas,Carga Horária e Remuneração:
Obs.: Os valores acima citados são brutos. 3.DAS INSCRIÇÕES
3.1 – Das vagas reservadas às pessoas com deficiência: 3.1.1- Às pessoas com deficiência é assegurado o direito de inscrição na presente Seleção; 3.1.2-De acordo com os parágrafos 1º e 2º do Art.37 do Decreto Federal nº3.298, de20/12/99 ,o candidato com deficiência, em razão da necessidade de igualdade de condições, concorrerá a todas as vagas, sendo reservado, no mínimo, o percentual de 5%(cinco por cento) em face da classificação obtida; 3.1.3-Às pessoas com deficiência, que pretenderem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no Art.37, inciso VIII, da Constituição Federal e Decreto Federal n.º3.298 de 20/12/99, é assegurado o direito de inscrição na presente Seleção, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições e o objeto da função; 3.1.4-Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no Art.4º do Decreto Federal n.º3.298/99.3; 3.1.5-No ato da inscrição, o candidato com deficiência deverá declarar, na Ficha e Inscrição, essa condição e a deficiência da qual é portador, apresentando Laudo Médico atestando a espécie e o grau, ou nível da deficiência, bem como a provável causa da deficiência. Este Laudo será retido 3.DAS INSCRIÇÕES 3.1 – Das vagas reservadas às pessoas com deficiência: 3.1.1-Às pessoas com deficiência é assegurado o direito de inscrição na presente Seleção; 3.1.2-De acordo com os parágrafos 1º e 2º do Art.37 do Decreto Federal nº3.298, de20/12/99 ,o candidato com deficiência, em razão da necessidade de igualdade de condições, concorrerá a todas as vagas, sendo reservado, no mínimo, o percentual de 5%(cinco por cento) em face da classificação obtida; 3.1.3-Às pessoas com deficiência, que pretenderem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no Art.37, inciso VIII, da Constituição Federal e Decreto Federal n.º3.298 de 20/12/99, é assegurado o direito de inscrição na presente Seleção, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições e o objeto da função; 3.1.4-Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no Art.4º do Decreto Federal n.º3.298/99.3; 3.1.5-No ato da
inscrição, o candidato com deficiência deverá declarar, na Ficha e Inscrição, essa condição e a deficiência da qual é portador, apresentando Laudo Médico atestando a espécie e o grau, ou nível da deficiência, bem como a provável causa da deficiência. Este Laudo será retido e ficará anexado à Ficha de Inscrição; 3.1.6-Caso o candidato não anexe o Xxxxx Xxxxxx, não será considerado como deficiente apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção na Ficha de Inscrição; 3.1.7-Será eliminado da lista o(s) candidato(s) cuja deficiência especificada na de Inscrição não for constatada; 3.1.8-O candidato com deficiência que, no ato da inscrição, não declarar esta condição, conforme as determinações previstas neste Edital, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação; 3.1.9-Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual, passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres; 3.1.10-Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas a pessoas com deficiência, estas serão preenchidas pelos demais candidatos que não tenham esta condição,com estrita observância da ordem classificatória; 3.1.11-Os casos omissos neste Edital, em relação às pessoas com deficiência, obedecerão ao disposto no Decreto Federal n.º3.298/99. 3.2 – Solicitação de Inscrição 3.2.1 – As inscrições serão realizadas, pessoalmente ou através de Procuração Pública com poderes específicos para esse fim, mediante a entrega do respectivo instrumento de mandato, com firmas reconhecidas, acompanhadas de cópia do documento de identidade do candidato e apresentação de identidade do procurador; 3.2.2-Deverá ser apresentado um instrumento de procuração para cada candidato, ficando o referido documento retido; 3.2.3-O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador na ficha de requerimento de inscrição, arcando com as conseqüências advindas de eventuais erros, omissões e declarações inexatas ou inverídicas no preenchimento daquele documento. 3 . 3 - Local de inscrição: Secretaria de Desenvolvimento Social e Combate a Extrema Pobreza, localizada à Rua Viriato de Medeiros, 1250 – Centro Sobral CE – 2º andar. 3.4 – Período de inscrição: 05/09/13 a 06/09/13, no horário das 08h00min às 12h00min e de 14h00min às17h00h. 3.5-No ato da inscrição o candidato deve entregar: a) Ficha (requerimento de inscrição-Anexo I) devidamente preenchida, com todos os dados solicitados, sem emendas e/ou rasuras. As informações prestadas na Ficha de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, ficando a Administração Pública no direito de excluí-lo do processo de seleção, caso comprove inveracidade nos dados fornecidos na referida Ficha ou o não preenchimento de informações requeridas na mesma; b)Cópias nítidas dos seguintes documentos: -Identidade(frente e verso), - C.P.F; -Comprovante de Residência; -Título de Eleitor e comprovante que está em dia com as obrigações eleitorais; - Certificado de Reservista (se do sexo masculino); -Cópia do Certificado de Conclusão do ensino médio, se estiver cursando. ensino superior cópia da declaração da instituição a que está vinculado e/ou cópia do Certificado e/ou diploma do curso Superior e Histórico; c) “CurriculumVitae” Padronizado, conforme modelo constante do Anexo V e VI (conforme nível de escolaridade) deste Edital. Deverão ser anexadas ao “CurriculumVitae” padronizado, fotocópias comprobatórias das informações descritas. 3.6-Serão contabilizados como pontos válidos somente as informações descritas com cópia comprobatória conforme Anexo V ou VI (de acordo com o nível de escolaridade). 3.7-Não será cobrada taxa de inscrição. 3.8-O candidato declarará que tem ciência e aceita que, caso selecionado, apresentará ORIGINAIS dos documentos apresentados para inscrição e exigidos para exercer a função, por ocasião da contratação. O CANDIDATO FICA CIENTE QUE É C I V I L , A D M I N I S T R AT I VA E P E N A L M E N T E
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RESPONSÁVEL PELAS INFORMAÇÕES DECLARADAS E D O C U M E N T O S A P R E S E N TA D O S N O AT O D A INSCRIÇÃO, OS QUAIS SERÃO COMPROVADOS, INCLUSIVE, QUANDO DO PROCEDIMENTO DE CONTRATAÇÃO PELO SETOR COMPETENTE. 3.9-Não
serão aceitos documentos após o ato da inscrição. 3.10-No ato da inscrição será entregue ao candidato o comprovante de inscrição na Seleção Pública. 4. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO 4.1–A Seleção Pública será composta de duas etapas classificatórias com pontuação máxima de 100 pontos. 4.2–A primeira etapa compreenderá análise de “CurriculumVitae” Padronizado,de todos os candidatos. 4.2.1–A pontuação correspondente a essa etapa valerá 40 pontos, conforme Anexo
III. 4.2.2-Serão considerados títulos para pontuação os discriminados no Quadro do AnexoIII limitando-se ao valor máximo de 40 pontos. 4.2..3 – Nota de corte mínima de 20
pontos. 4.2.4. Ao Currículo Padrão devem ser anexadas:
a)Cópias de todos os títulos descritos no “CurriculumVitae” Padronizado,Anexo V ou VI. 4.2.5.A comprovação da experiência de trabalho deverá ser fornecida através de (item6e7,AnexoIII): a)Declaração, em papel timbrado, assinada pelo empregador ou encarregado; b)Cópia da Carteira Profissional onde conste o início e o término da experiência. 4.2.6.Não será permitida a contagem concomitante de tempo de serviço. 4.2.7.Aos estágios e serviços voluntários será atribuída pontuação, desde que devidamente certificada por instituição juridicamente constituída. 4.2.8.Os certificados dos cursos exigidos para avaliação de títulos que não mencionarem a carga horária e que não forem expedidos por Instituição Oficial ou Particular devidamente autorizada, não serão considerados. 4.2.9-O resultado da primeira etapa dar-se-á através de quadro de avisos na sede do SOBRAL SOLIDÁRIO (ANEXO I). 4.3-A segunda etapa consistirá de Entrevista com os Candidatos valendo nota máxima de 60 pontos e devem ser levados em consideração os seguintes aspectos: 4.3.1. Para os candidatos de nível superior: a) Domínio de estratégias e metodologias para desempenho da função; b)Controle emocional para o exercício da função; c)Liderança, criatividade e facilidade de relacionamento interpessoal; d) Capacidade de trabalho em equipe; e) Conhecimento da Política Nacional da Assistência Social – PNAS. (Fonte: xxx.xxx.xxx.xx); 4.3.2-As entrevistas dos candidatos serão feitas por uma comissão constituída para esse fim e será formada por dois membros. Os membros da banca de entrevista não deverão ter grau de parentesco até o 2º grau, com os candidatos avaliados. 4.3.3 – A entrevista, com os aprovados na 1ª fase, dar-se-á no período de 11/09/13 a partir das 08h00min. Os candidatos deverão comparecer ao local para realização da entrevista, com antecedência de (30) minutos EM LOCAL, HORA e DIA, MARCADOS PREVIAMENTE, e
divulgado no quadro de aviso da Secretaria de Desenvolvimento
Social e Combate a Extrema Pobreza, portando documento oficial de identificação e comprovante de inscrição. 5-DO RESULTADO 5.1-A divulgação oficial das etapas deste Processo Seletivo dar-se-á a partir das 17h00min do dia 16/09/2013 através do quadro de avisos do Sobral Solidário (ANEXO I). 5.2-É de inteira obrigação do candidato, acompanhar todos os atos, editais e comunicados referentes à Seleção Pública. 6-DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO 6.1-A
pontuação final dos candidatos será obtida pela somatória de pontos da Entrevista e da análise de Títulos. Serão considerados selecionados na presente Seleção Pública, os candidatos que obtiverem nota maior/igual na 60(sessenta) pontos no somatório da primeira e segunda etapas. 6.1.2-A classificação dos selecionados aptos para contrataçao será feita por Localidade/Serviço (opção apresentada pelo candidato no ato inscrição) e pela ordem decrescente da nota final. 6.2-Em caso de empate na classificação final terá preferência: 1º-O candidato que
possuir maior pontuação na entrevista; 2º-O candidato que possuir maior tempo de experiência no exercício da função; 3º-O Candidato que possuir maior idade. 6.3 - Os demais classificados comporão Banco de Recursos Humanos. O Fundo Municipal da Criança e do Adolescente poderá dispor do Banco de Recursos Humanos de que trata esta Seleção a qualquer momento, quando houver caso de vacância ou ampliação no atendimento para profissionais de Nível Superior do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente. 7-DO RECURSO: 7.1-Caberá recurso à Comissão organizadora do presente processo seletivo, contra o resultado da primeira etapa e resultado final. 7.2 - O recurso deverá ser entregue em forma de requerimento à Comissão Organizadora da presente Seleção Pública, devidamente fundamentado, na Sala do CREAS - Centro de Referência Especializado de Assistência Social – Xx. Xxx Xxxx, xx 0000, Xxxxxx, Xxxxxx. 7.3 – O prazo para recurso será de 24 (vinte e quatro) horas, contados a partir do primeiro dia útil da divulgação do resultado final. 7.4-Admitir-se-á um único recurso por candidato, sendo as respectivas decisões individualizadas. 8- DA EXCLUSÃO DO CANDIDATO 8.1 Será excluído da Seleção Pública o candidato que: a)Xxxxx,em qualquer documento, declaração falsa ou inexata; b)Desrespeitar membro da Comissão Executora e/ou Coordenadora da Seleção; c)Descumprir quaisquer das instruções contidas no Edital; d)Ausentar-se da sala onde esteja sendo entrevistado; e)Faltar ou chegar atrasado para a entrevista; f)For considerado não aprovado na avaliação de Títulos; g)Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido. 9-DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 9.1- A aprovação e a classificação final na seleção a que se refere este Edital não asseguram aos candidatos a contratação, mas tão somente a expectativa de ser contratado, mediante o interesse e a conveniência administrativa. Também não gera direito a integrar o quadro de Servidores temporários da Prefeitura Municipal de Sobral. 9.2-A inexatidão de declaração e a irregularidade da documentação, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do processo, em qualquer fase, anulando todos os atos dele decorrentes. 9.3-A presente Seleção Pública terá validade por 01(hum) ano,a contar da data de divulgação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período. 9.4-Incorporar-se-ão a este EDITAL, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares, avisos e convocações, relativos ao processo seletivo. 9.5 –Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pela Comissão Organizadora desta Seleção Pública, observados os princípios e as normas que regem a Administração. Sobral-CE, 04 de setembro de 2013. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx - Gestora do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente - Co-Gestora Xxxxxxxxx - Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx. A
ANEXO I- INTEGRANTE DO EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA N°009 /2013 - FICHA DE INSCRIÇÃO –Nº.__ DADOS PESSOAIS:
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ANEXOII- INTEGRANTE DO EDITAL DESELEÇÃO
PÚBLICA N°009/2013 Quadro de Pontuação de Títulos para Nível Superior:
XXXXX XXX - INTEGRANTE DO EDITAL DE SELEÇÃO P Ú B L I C A N ° 0 0 9 / 2 0 1 3 C U R R Í X X X X X X X XX X
XXXXXXXXXXX Xx, , Xxxxxxx(x) à função de (conforme anexo II), na Seleção Pública para composição do Banco de Recursos Humanos para Execução de Serviços na Secretaria de Desenvolvimento Social e Combate à Extrema Pobreza do Município de Sobral, cujo número de inscrição é ,apresento e declaro ser de minha exclusiva responsabilidade o preenchimento das informações e que os títulos, declarações e documentos a seguir relacionados são verdadeiros e válidos na forma da Lei, sendo comprovados mediante cópias em anexo,num total de_folhas, que compõem este Currículo Padronizado, para fins de atribuição de pontos através da análise curricular pela banca examinadora, com vistas à atribuição da nota na Prova de Títulos. Tenho conhecimento e aceito todas as condições postas neste edital.
XXXXX XX- INTEGRANTE DO EDITAL DE SELEÇÃO
PÚBLICA N°009 /2013 Cronograma 05/09 a 06/09/13 – Inscrição; 09/09/2013 – Análise de Currículo; 09/09/2013 –
Publicação dos classificados para 2ª Etapa; 10/09/2013– Recurso contra indeferimento 11/09/2013 – Entrevista; 12/09/2013 – Resultado da 2 ªFase; 13/09/2013 – Recebimento de recurso; 16/09/2013 – Resultado final. 17/09/2013 – Entrega de documentação dos Selecionados 08h00min- Secretaria do Desenvolvimento Social e Combate à Extrema Pobreza – 2º andar da Prefeitura Municipal de Sobral.
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
NOTIFICAÇÃO - Ilmo. Sr. Representante Legal da Comercial Valfarma Ltda Epp. NOTIFICAÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL E APLICAÇÃO DE PENALIDADE.
Considerando o conteúdo dos autos do processo nº 05935/2013; considerando que a COMERCIAL VALFARMA LTDA EPP foi a arrematante dos Pregões Eletrônicos nº 001/2012 e 002/2012 celebrando contratos que a mesma não cumpre plenamente; considerando que esta municipalidade notificou-a e a mesma não apresentou resposta acerca do descumprimento contratual, e que a COMERCIAL VALFARMA LTDA EPP violou os artigos 77 c/c artigo 78, incisos I, II, III e IV ambos da lei 8.666/93; considerando também o artigo 86 da lei 8.666/93 e a cláusula 13ª dos referidos contratos bem como os poderes legalmente conferidos à Administração Pública, vem a Procuradoria Geral do Município de Sobral, no execício de suas atribuições, NOTIFICÁ-LO acerca da rescisão do referido contrato bem como da aplicação da pena de multa de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor total do empenho dos medicamentos constantes dos pregões acima citados e da pena de declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública por 02 (dois) anos. Antes da efetivação das medidas nesta informadas, resta estabelecido o prazo de 10 (dez) dias a contar do recebimento desta correspondência, para vossa manifestação e apresentação de defesa a fim de observar o contraditório e a ampla defesa. SOBRAL, 05 DE XXXXXXXX XX 0000. Xxxxxx - Xxxxx, aos 05 de setembro de 2013. XXXXX XXXXXX XXXXXXX - Procurador Assistente do Município de Sobral.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE LICITAÇÃO - PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRAL – EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº
150/2013 – Aviso de Licitação – Comissão Permanente de Licitação. Data de Abertura: 24/09/2013, às 09:00h. OBJETO: Contratação de empresa especializada na aquisição de Serviços Gráficos, destinados às campanhas educativas e preventivas realizadas nas unidades básicas de saúde do município de Sobral, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no anexo I do edital. Valor do Edital: Gratuito. INFORMAÇÕES: Site: xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx (“ACESSE” “LICITAÇÕES”) e à Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 0.000, 0x xxxxx. Fone: (00) 0000-0000 e 1254. Sobral-CE, 05/09/2013. A Pregoeira – Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx de Xxxx Xxxxxxxxx.
EXTRATO DE LICITAÇÃO - PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRAL – EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº
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Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 0.000, 0x xxxxx. Fone: (00) 0000-0000 e 1254, Sobral-CE, 04/09/2013. A Pregoeira – Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx de Xxxx Xxxxxxxxx.
EXTRATO DE LICITAÇÃO - ESTADO DO CEARÁ- PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRAL – EDITAL DO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 154/2013 – Aviso de Licitação – Comissão Permanente de Licitação. Nova Data de Abertura: 24/ 09 /2013, às 14:30 h OBJETO: Fornecimento de material gráfico destinado a divulgação dos eventos e das ações dos equipamentos culturais realizados através da Secretaria da Cultura e do Turismo de Sobral. Valor do Edital: Gratuito. INFORMAÇÕES: Site: xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx, (ACESSE – LICITAÇÕES) e à Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 0.000, 0x xxxxx. Fone: (00) 0000-0000 e 1254, Sobral-CE., 05/09/2013. A
Pregoeira – Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx.
EXTRATO DE LICITAÇÃO - ESTADO DO CEARÁ- PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRAL – EDITAL DE
PREGÃO PRESENCIAL Nº 157/2013 – Aviso de Licitação – Comissão Permanente de Licitação. Data de Abertura: 25/09/2013, às 09:00H OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios, destinados a alimentação de grupos de adolescentes, atendidas nos serviços de convivência, acolhimento institucional e serviço de proteção social da Secretaria de Desenvolvimento Social e Combate à Extrema Pobreza. Valor do Edital: Gratuito. INFORMAÇÕES: Site: xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx, (Portal do Cidadão, selecione o serviço: Licitações em Andamento) e à Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 0.000, 0x xxxxx. Fone: (00) 0000-0000 e 1254, Sobral-CE., 05/09/2013. A Pregoeira – Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx de Xxxx Xxxxxxxxx.
EXTRATO DE CONTRATO - CONTRATANTE:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRAL, representado pelo Secretário da Educação o Sr. XXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX. CONTRATADA: J.S.T. FERREIRA GOMES
SUPERMERCADOS, representado pelo Sr. XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX XXXXX. OBJETO: Aquisição de
gêneros alimentícios para a alimentação dos alunos do Programa Pro Jovem Urbano destinados ao curso de Qualificação profissional. MODALIDADE: Pregão Presencial nº 122/2013. VALOR: R$ 3.830,30 (Três mil oitocentos e trinta reais e trinta centavos). PRAZO DE EXECUÇÃO: 60(sessenta) dias. DATA: 02 de setembro de 2013.
EXTRATO DE CONTRATO - CONTRATANTE:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRAL, representado pelo Chefe de Gabinete o Sr. XXXXXXX XX XXXXXX XXXXXX XXXXX. CONTRATADA: RETIFICA NOSSA SENHORA DE
FÁTIMA LTDA-EPP representado pelo Sr. XXXXXXXX XXXXXX XXXXX. OBJETO: Serviços de Locação de Veículos, com motorista e combustível por conta do contratante e manutenção por conta do contratado, destinados ao Gabinete do Prefeito. MODALIDADE: Pregão Presencial nº 132/2013. VALOR: R$ 82.960,00 (Oitenta e dois mil novecentos e sessenta reais). PRAZO DE EXECUÇÃO: 01(um) ano. DATA: 03 de
setembro de 2013.
EXTRATO DE CONTRATO - CONTRATANTE:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRAL, representado pelo Secretário da Conservação e Serviços Públicos o Sr. XXXXX XXXXX XXXX XXXXXXX. CONTRATADA: DIMAPOL DISTRIBUIDORA DE MATERIAL DE LIMPEZA E PAPEL
LTDA representado pelo Sr. XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX FILHO. OBJETO: Aquisição de Material de Consumo para Coleta de Lixo, Varrição e Capinação, destinados ao setor de Limpeza Pública da Secretaria de Conservação e
Serviços Públicos. MODALIDADE: Pregão Presencial nº 126/2013. VALOR: R$ 159.659,94 (Cento e cinqüenta e nove mil seiscentos e cinqüenta e nove reais e noventa e quatro centavos). PRAZO DE EXECUÇÃO: 12(doze) meses. DATA: 02 de setembro de 2013.
EXTRATO DE CONTRATO - CONTRATANTE: SERVIÇO AUTONOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SOBRAL-SAAE,
representada por seu Diretor Presidente o Sr. XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXX. CONTRATADO: A. M.
FERREIRA GOMES-ME representado pelo Sr. XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXX. OBJETO: Contratação de Empresa Especializada no fornecimento de LANCHES E REFEIÇÕES (TIPO QUENTINHA), destinados a SAAE
(Serviço Autônomo de Água e Esgoto) do Município de Sobral. MODALIDADE: Pregão Presencial nº 106/2013. VALOR: R$ 55.000,00 (Cinqüenta e cinco mil reais). PRAZO DE EXECUÇÃO: 01(um) ano. DATA: 06 de agosto de 2013.
EXTRATO DE ADITIVO - CONTRATANTE: PREFEITURA
MUNICIPAL DE SOBRAL, representada pela Secretaria do Esporte a Sra. XXXXXX XXXXX XXXXX XXXX. CONTRATADA: R. AIRES LAUREANO ME representada pelo Sr. XXXXXXX XXXXXX XXXXX. OBJETO: Prorrogar o prazo por mais 01(um) ano para os serviços de segurança não armada para controle de acesso, revistas pessoais e segurança preventiva em eventos, ordens de serviços, inaugurações e outros realizados e apoiados pela Secretaria do Esporte do município de Sobral e Distritos. MODALIDADE: Pregão Presencial nº 123/2012. DATA: 14 de agosto de 2013.
EXTRATO DE ADITIVO - CONTRATANTE: PREFEITURA
MUNICIPAL DE SOBRAL, representada pelo Secretario de Obras o Sr. XXXX XXX XX XXXXXXXX XXXXXXXX. CONTRATADA: OXXI SERVIÇOS LANDIM AMBIENTAIS
LTDA representada pelo Sr. XXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXX. OBJETO: Prorrogar o prazo por mais 05(cinco) meses para a Execução de Obras de Ampliação do Sistema de Esgotamento Sanitário do Distrito de Jaibaras – Sub-Bacia 03, Município de Sobral (Convênio com o Governo do Estado). MODALIDADE: Tomada de Preços nº 2080301/2010. DATA: 02 de setembro de 2013.
EXTRATO DE ADITIVO - CONTRATANTE: PREFEITURA
MUNICIPAL DE SOBRAL, representada pelo Secretario de Obras o Sr. XXXX XXX XX XXXXXXXX XXXXXXXX. CONTRATADA: M.C. PARENTE PREMOLDADOS LTDA
representada pelo Sr. XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX FILHO. OBJETO: Prorrogar o prazo por mais 240(duzentos e quarenta) dias para a Contratação de Empresa Especializada na Execução de Obra de Construção de Macrodrenagem Urbana Sustentável na Microbacia da Expectativa que compreende os bairros: Colina da Boa Vista, Parque Silvana I e II, Alto da Brasília e Expectativa no Município de Sobral, Lote 01, (PT nº 0292724-02 – Ministério das Cidades). MODALIDADE: Concorrência Pública nº 001/2011. DATA: 03 de setembro de 2013.
EXTRATO DE ADITIVO - CONTRATANTE: PREFEITURA
MUNICIPAL DE SOBRAL, representada pelo Secretario de Obras o Sr. XXXX XXX XX XXXXXXXX XXXXXXXX. CONTRATADA: TECNOCON TECNOLOGIA EM
CONSTRUÇÕES LTDA representada pelo Sr. XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXX. OBJETO: Prorrogar o prazo por mais 240(duzentos e quarenta) dias para a Contratação de Empresa Especializada na Execução de Obra de Regularização
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do Complexo das Lagoas da Fazenda e do Canal Sangradouro das Lagoas no Município de Sobral, Lote 02 (PT nº 0292724-02
– Ministério das Cidades). MODALIDADE: Concorrência Pública nº 001/2011. DATA: 23 de agosto de 2013.
EXTRATO DE ADITIVO - CONTRATANTE: PREFEITURA
MUNICIPAL DE SOBRAL, representada pelo Secretario da Educação o Sr. XXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX. C O N T R AT A D A : C U N H A E D I F I C A Ç Õ E S E
CONSTRUÇÕES LTDA representada pelo Sr. XXXXXX XXX XXXXXX XXXXX. OBJETO: Prorrogar o prazo por mais 12(doze) meses para os serviços de manutenção e pequenos reparos nas unidades de ensino e anexo escolares. MODALIDADE: Pregão Presencial nº 145/2012. DATA: 04 de setembro de 2013.
EXTRATO DE ADITIVO - CONTRATANTE: PREFEITURA
MUNICIPAL DE SOBRAL, representada pelo Chefe de Gabinete o Sr. XXXXXXX XX XXXXXX XXXXXX XXXXX. CONTRATADA: VERVE COMUNICAÇÃO LTDA
representada pelos Srs. XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX e XXXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXX DE
XXXXXXX. OBJETO: Prorrogar o prazo por mais 12(doze) meses para a prestação de serviços técnicos de competência da contratada, compreendendo o estudo, a concepção, a execução e a distribuição de campanhas e peças publicitárias, o desenvolvimento e a execução de ações promocionais, patrocínios, elaboração de marcas, expressões de propaganda, logotipos e outros elementos de comunicação visual, pesquisas de opinião e de mercado, assessoramento no desenvolvimento de programas, projetos e serviços e a execução de outras ações, destinadas a orientar, subsidiar ou complementar os esforços publicitários de interesse da Prefeitura Municipal de Sobral. MODALIDADE: Concorrência Pública nº 3290301/2010. DATA: 07 de junho de 2013.
EXTRATO DE ADITIVO - CONTRATANTE: PREFEITURA
MUNICIPAL DE SOBRAL, representada pelo Secretário da Segurança e Cidadania o Sr. XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX. CONTRATADA: TAPERUABA SERVIÇOS E
CONSTRUÇÕES LTDA representada pelo Sr. XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX. OBJETO: Execução da obra de reforma do prédio situado a Xxx Xxxxxx Xxxxx, X/X, Xxxxxxxxx, onde funciona o posto de grupamento da polícia militar – GPM. MODALIDADE: Tomada de Preços nº 031/2012-SCS/CPL. VALOR: R$ 9.021,26 (Nove mil vinte e um reais e vinte e seis centavos). DATA: 06 de agosto de 2013.
EXTRATO DE ADITIVO - CONTRATANTE: PREFEITURA
MUNICIPAL DE SOBRAL, representada pela Secretária do Esporte a Sra. XXXXXX XXXXX XXXXX XXXX. CONTRATADA: CONTINENTE TURISMO LTDA
representada pelo Sr. XXXXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX. OBJETO: Serviço de locação de ônibus, micro- ônibus e van, com motorista, destinado ao uso na Secretaria do Esporte. MODALIDADE: Pregão Presencial nº 116/2012. VALOR: R$ 175.000,00 (Cento e setenta e cinco mil reais). DATA: 02 de setembro de 2013.
TERMO DE APOSTILAMENTO - CONTRATANTE:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRAL, representada pelo Secretário de Obras o Sr. XXXX XXX XX XXXXXXXX XXXXXXXX. CONTRATADO: LA EMPREENDIMENTOS E
SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA, representado pelo Sr. XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX XXXX.
OBJETO: Primeiro Termo de Apostilamento ao Contrato sob a modalidade de Tomada de Preços nº 010/2012, tendo em vista
que na planilha de orçamento básico, o item “escoramento” não precisou ser construído, de modo que a verba anteriormente destinada a esse item, será aproveitada, aumentando o número de beneficiários do Sistema de Esgotamento Sanitário de Ligação Predial e Ligação Intradomiciliar, conforme processo nº 0662613. MODALIDADE: Tomada de Preços nº 010/2012. DATA: 02 de setembro de 2013.
AVISO DE RESULTADO FINAL DE LICITAÇÃO - A
Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Sobral, por intermédio da Pregoeira e membros da equipe de apoio designados, conforme o caso, pelas Portarias N° 004/2013 PGM, comunica o resultado do PREGÃO PRESENCIAL N° 125/2013 – Contratação de empresa para fornecimento de refeições tais como café-da-manhã, lanche, almoço/jantar e coquetel, destinado a eventos, reuniões e seminários organizados pela Secretaria do Esporte neste município - Sede e Distritos do Município de Sobral, conforme especificações e quantitativos contido no anexo 01, parte integrante do Edital, tendo como resultado do LOTE ÚNICO: LOTE – 1; ARREMATE - MARIA ELITA DE M. GUIMARÃES RESTAURANTE-
ME; Vr. Contratado - 134.000,00. adjudicado em 28/08/2013 e homologado em 04/07/2013. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO – Central de Licitações. Sobral - Ceará, 04 de setembro de 2013. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx- XXXXXXXXX.
AVISO DE RESULTADO FINAL DE LICITAÇÃO - A
Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Sobral, por intermédio da Pregoeira e membros da equipe de apoio designados, conforme o caso, pelas Portarias N° 004/2013 PGM, comunica o resultado do PREGÃO ELETRÔNICO N° 023/2013 – Aquisição de material permanente – mobília, eletroeletrônico e informática, para a Guarda Civil Municipal de Sobral, conforme XXXXXXXX XXXXXXX Xx 000000/0000 celebrado entre Ministério da Justiça e o município de Sobral para fortalecimento e ampliação das ações da Guarda Municipal, conforme especificações e quantitativos contido no anexo 01, parte integrante do Edital, tendo como resultado dos Lotes. adjudicado e homologado em 04/07/2013. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO – Central de Licitações. Sobral - Ceará, 04 de setembro de 2013. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx- XXXXXXXXX.
CÂMARA MUNICIPAL DE SOBRAL
EXTRATO DE CONTRATO - ESTADO DO CEARÁ – CÂMARA MUNICIPAL DE SOBRAL – CONTRATO Nº 0209012013 – CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE
SOBRAL-CE., representada por seu Presidente, o Sr. XXXX I TA M A R R I B E I R O D A S I LVA . C O N T R ATA D A : XXXXXXXXX X. X. XX XXXX XXXXXX - ME., representado
pelo seu Proprietário, o Sr. XXXXXXXXX XXXXX XX XXXX XXXXXX. OBJETO: Contratação de empresa especializada na edição, redação, diagramação e correção do informativo mensal da Câmara Municipal de Sobral. VALOR GLOBAL: R$ 59.760,00 (Cinqüenta e nove mil, setecentos e sessenta reais). PRAZO: Até 02/09/2014. MODALIDADE: Pregão Presencial nº 028007/2013. DATA: 02 de Setembro de 2013.