MUNICIPIO DE VISTA ALEGRE DO ALTO
MUNICIPIO DE VISTA ALEGRE DO ALTO
Praça Dr. E. H. Ower Sandolth, 278 – Fone: (00) 0000-0000 – Xxx 00000-000 Vista Alegre do Alto- Estado de São Paulo
CNPJ – 52.854.775/0001-28
xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
e-mail : xxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 036/2019
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE VISTA ALEGRE DO ALTO E A EMPRESA SHARK MÁQUINAS PARA CONSTRUÇÃO LTDA , TENDO POR OBJETIVO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA DE MAQUINAS.
Pelo presente instrumento público, na presença das testemunhas infra-assinadas, compareceram as partes entre si justas e contratadas, de um lado o MUNICÍPIO DE VISTA ALEGRE DO ALTO, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, XXXX XXXXXXX XXXXXXX Rg nº 8.867.282-7 e CPF nº 000.000.000-00, e de outro lado, a empresa SHARK MÁQUINAS PARA CONSTRUÇÃO LTDA, com sede na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxxxxx, Xxxxxxxxxx-XX, XXX 00.000-000, CNPJ nº 06.224.121/0018-41, neste ato representada pelo Senhor XXXX XXXX XXXXXXXXX portador do RG 7.469.485-6 e CPF 000.000.000-00,
residente a Xx. Xxxxx Xxxxxx, 0000 - Xxxx 000, 00000- Xxx Xxxxx-XX, Representante Legal, usuário do e-mail xxxx.xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, telefone (00) 0000-0000, denominada simplesmente CONTRATADA, para firmarem o presente Termo de Contrato, Têm entre si justo e firmado o presente Contrato de Prestação de Serviços de manutenção preventiva de máquinas, que reger-se-á mediante as cláusulas e condições a seguir.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 A “CONTRATADA” se compromete a prestar serviços de manutenção preventiva na máquina de marca NEW HOLLAND, categoria Motoniveladora, modelo RG-140B e chassi: XXXX0000XXXX00000 , de acordo com o respectivo período de atendimento 3500 a 5500 horas da tabela do "Serviço de Manutenção Preventiva" anexa a parte integrante deste contrato.
CLÁUSULA 02ª - DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
2.1 Os serviços de manutenção, incluindo Peças, Lubrificantes, Mão de Obra e Locomoção (Km) constantes da tabela "Serviços de Manutenção Preventiva", anexa e parte integrante deste contrato. Serão faturados a cada revisão periódica a ser realizada conforme referida tabela e o prazo para pagamento será de 30 dias contados da data da respectiva revisão.
2.2.1 As peças serão faturadas conforme os preços constantes da lista de preços vigente, no dia do faturamento, com desconto de 15%. Para o caso de lubrificantes, o desconto será de 5% (cinco por cento) sobre o preço de lista.
2.2.2 Caso estejam vigentes preços promocionais de itens relativos às peças e lubrificantes empregados na revisão e estes sejam inferiores aos valores obtidos com o desconto aplicado sobre o preço de lista, conforme item 2.1 acima prevalecerá os preços promocionais.
2.3. O valor de Mão de Obra, à hora trabalhada, será de R$ 190,00 (cento e noventa reais).
2.4 Estima-se que o valor pago pela CONTRATANTE pela Mão de Obra Executada será de R$ 6.000,00 (seis mil) reais divididos em 04 revisões, conforme:
Revisão de 3500hs - R$ 1.140,00 Revisão de 4000hs - R$ 1.710,00 Revisão de 4500hs - R$ 1.140,00 Revisão de 5000hs - R$ 1.710,00
2.5- A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA na quarta-feira da semana subsquente a execução do serviço contratado em 04 parcelas conforme o item 2.4.
CLÁUSULA 03ª - DAS OBRIGAÇÕES
3.1 A “CONTRATANTE” deverá operar os equipamentos com profissionais competentes e treinados, dentro dos limites operacionais pré- estabelecidos pelo fabricante dos equipamentos.
3.2 Sempre que o operador da “CONTRATANTE” detectar sintomas de anormalidade na máquina (ruídos anormais, temperatura e pressões fora dos limites, quebra do horímetro, entre outros), deverá interromper imediatamente o funcionamento do equipamento e informar simultaneamente o fato para a “CONTRATADA”.
3.3 A “CONTRATANTE” deverá disponibilizar a máquina para a execução das manutenções, nas datas e horários programados.
3.4 A “CONTRATANTE” deverá executar as inspeções e lubrificações para os intervalos diários e semanais (10 e 50 horas) fornecidos e orientados na entrega do equipamento e conforme treinamento a ser ministrado pela “CONTRATADA”.
3.5 Durante o período de validade deste contrato, a “CONTRATANTE” deverá utilizar somente peças genuínas para reposição, sempre que se fizer necessário.
3.6 Caso haja falha do horímetro, a “CONTRATADA” deverá ser imediatamente
comunicada para que seja providenciada a substituição deste material.
3.7 As inspeções serão executadas nas instalações da “CONTRATANTE” ou no local em que esta estiver operando o equipamento, que deverá ser disponibilizado pela “CONTRATANTE” em qualquer dessas situações, ressalvada a restrição da cláusula 3.9.
3.8 A “CONTRATANTE” deverá disponibilizar recursos para lavagem de componentes, ar comprimido e demais recursos conforme necessidades do plano de inspeções proposto.
3.9 Não estarão cobertas as inspeções em que o equipamento se encontre fora do raio de ação especificado como “km” na planilha “Serviço de Manutenção Preventiva” anexa (parte deste contrato conforme cláusula 2.1). O raio de ação é contado a partir do endereço da filial da Contratada que se situe mais perto do local de operação da máquina objeto deste contrato. Revisões em que a máquina estiver além do raio de ação previsto a tabela do “Serviço de Manutenção Preventiva” anexa serão motivo de faturamento
contra a contratante da quilometragem excedente ao custo de R$ 2,85 ( dois reais e oitenta e cinco centavos)
3.10 Este contrato está baseado para o atendimento dos equipamentos em dias que compreendam o período de segunda a sexta-feira, no horário de 08:30 às 17:00 horas. Serviços que requeiram atendimentos por necessidade do cliente aos sábados, domingos e feriados ou fora do horário acima,serão motivo de emissão de faturamento complementar e referente a encargos das horas extras correspondentes ao período de atendimento ao valor de R$ 104,50 (cento e quatro reais e cinqüenta centavos) por hora extra trabalhada.
3.11 A “CONTRATADA” se compromete a fornecer peças e mão de obra no estabelecimento da “CONTRATANTE” nos intervalos especificados conforme planilha “Serviço de Manutenção Preventiva” anexa que é parte integrante deste contrato.
3.12 A “CONTRATADA” proverá uma equipe de mecânicos especializados e treinados, com ferramental adequado para execução das intervenções normais dos equipamentos e com veículos de sua frota.
3.13 A “CONTRATADA” deverá nomear um coordenador do Programa para juntamente com o coordenador nomeado pela “CONTRATANTE” discutirem as dúvidas e programarem as intervenções do plano de manutenção.
3.14 A “CONTRATADA” deverá promover treinamento aos operadores para manutenção a cada 10 e 50 horas, na entrega técnica ou no início deste contrato, com o objetivo de garantir o cumprimento total do plano de manutenção.
3.15 Os problemas e itens causados na máquina que sejam resultantes de acidentes, abuso, negligência, vandalismo ou ações da natureza não serão de responsabilidade da CONTRATADA.
3.16 Não são de responsabilidade da “CONTRATADA” os serviços e peças de manutenção corretiva não incluídos no item Manutenção Preventiva. Também não são responsabilidade da “CONTRATADA” os pneus e as peças consideradas de desgaste.
3.17 Todo o pessoal utilizado pela “CONTRATADA” e em trânsito pelo
estabelecimento da “CONTRATANTE”, deverá estar devidamente habilitado, apresentar-se uniformizado, com equipamento de segurança, portando identificação na qual conste o nome, função e empresa a qual pertence.
3.18 A “CONTRATADA” se responsabiliza pelo treinamento dos seus funcionários de modo a habilitá-los na execução dos serviços descritos na cláusula 1ª.
CLÁUSULA 04ª - DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO E TRANSFERÊNCIA
4.1 Não é permitido sub-contratação, cessão e transferência do objeto deste Contrato, salvo mediante acordo prévio e formal entre as partes.
CLÁUSULA 05ª - DO PRAZO DE VALIDADE
5.1 O prazo de validade do presente contrato, não podendo ser renovado, corresponde às revisões no período máximo 3500 a 5500 horas contados a partir da indicação do horímetro atual: 3500horas, apresentado no equipamento na data da assinatura deste Instrumento, ou de 12 meses contados da assinatura deste documento e findando-se em 09 de abril de 2019.
CLÁUSULA 06ª - DA RESCISÃO E MULTAS
6.1 O descumprimento total ou parcial de qualquer das cláusulas do presente contrato por uma das partes, dará a outra parte o direito de requerer ou não a sua rescisão, independentemente de aviso ou notificação judicial ou
extrajudicial e de cobrar da parte infratora as perdas e danos a que esta houver dado causa.
CLÁUSULA 7º – DO CRÉDITO
7.1 - As despesas resultantes da execução do presente contrato correrão à conta de dotação própria consignada no orçamento geral do Município, através dos códigos:
07.06.26.782.0012.2.060.3.3.90.39.00-00.01.0110- Despesa 426- Tesouro
CLÁUSULA 8º – DAS PENALIDADES
8.1 – O atraso injustificado, sujeitará a empresa à multa equivalente à 20% (vinte por cento) pelo atraso, sem prejuízo da rescisão unilateral do contrato.
CLÁUSULA 09ª - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 Este contrato encontra-se coberto por uma garantia de 03 (três) meses contra falhas de mão de obra ou peças aplicadas pela “CONTRATADA”, ressalvadas as situações descritas nos parágrafos da cláusula das obrigações.
9.2 As peças a serem aplicadas em cada inspeção estão especificadas e constantes no Programa de Serviço e Manutenção – anexo que é parte integrante deste contrato.
9.3 Sob nenhuma hipótese poderá qualquer empregado da “CONTRATADA” ser considerado empregado da “CONTRATANTE”,não existindo nenhum vínculo trabalhista entre os empregados da “CONTRATADA” e da “CONTRATANTE”.
9.4 A “CONTRATADA” é capacitada e responsável por todas as exigências legais de proteção ao meio ambiente.
CLÁUSULA 10º – DO FORO
10.1 - Fica eleito o Foro Distrital da Cidade de Pirangi, Comarca de Monte Alto S/P, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir qualquer questão resultante do ajuste, que não puderem ser resolvidas pelas partes.
E, por se acharem justas e contratadas, assinam e rubricam o presente, em 04 (quatro) vias de igual teor, para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo.