ANEXO I
ANEXO I
PROPOSTA – DETALHE
Descrição
REABERTURA DA TOMADA DE PREÇOS Nº 04/2015
Descrição: Contratação de empresa para a prestação de serviço de agenciamento de serviços de hotelaria em todo o Território Nacional, para o Conselho Federal de Educação Física – CONFEF.
1. DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada para a prestação de serviço de agenciamento hoteleiro em todo Território Nacional para o CONFEF, conforme especificações e condições constantes desta Proposta Detalhe.
1.1.1. Os serviços de agenciamento compreendem acomodações (quartos) e salas de reunião nos hotéis a serem escolhidos pelo CONFEF, além de locação de equipamentos, internet, coffe break A & B, dentre outros serviços oferecidos pelas redes hoteleiras.
1.2. O percentual de desconto indicado pela Licitante em sua proposta comercial será aplicado sobre os preços dos serviços ofertados pela rede hoteleira, exceto sobre os produtos/serviços que não haja comissionamento para Licitante, observadas as especificações e demais condições estabelecidas neste anexo.
1.2.1. É condição indispensável para não incidência do desconto no caso mencionado no item 1.2. a apresentação de declaração da rede hoteleira atestando que tal serviço não será comissionado para a Licitante.
2. DOS SERVIÇOS
2.1. A Licitante deverá providenciar os serviços de hotelaria de acordo com o que determinar o CONFEF, mantendo contrato/convênio com diversos hotéis, a fim de disponibilizar opções e cotejo de preços de mercado.
2.1.1. As requisições feitas pelo CONFEF deverão estar disponíveis via mensagem eletrônica conforme indicação da Licitante, no endereço eletrônico do CONFEF, a ser fornecido posteriormente, no prazo máximo de 03 (rês) dias úteis após a solicitação, e nos casos excepcionais de requisições urgentes deverão ser disponibilizados, no prazo compatível com as utilização solicitada.
2.1.2. Para efeito de contagem dos prazos, prevalecerá o recebimento aposto na requisição.
2.1.3. Ocorrendo informações divergentes e/ou contraditórias nas requisições mencionadas no item 2.1.1., a Licitante deverá entrar em contato com o CONFEF antes de efetuar a reserva.
2.1.4. No caso do não cumprimento do prazo estipulado no item 2.1.1., havendo majoração da tarifa em relação ao valor verificado na reserva, tal diferença será glosada pelo Licitante.
2.2. A Licitante deverá, para execução dos serviços, apresentar 03 (três) orçamentos de hotéis na localização e condições especificadas pelo CONFEF.
2.2.1. Diante de tais orçamentos, o CONFEF analisará o hotel que melhor lhe convier.
2.2.2. Após a análise de que trata o item 2.2.1., o CONFEF aprovará o hotel e a Licitante poderá efetuar a respectiva reserva/contratação.
2.3. Para a execução dos serviços, a empresa contratada deverá:
a) disponibilizar, continuamente, plantão de atendimento telefônico 24 (vinte e quatro) horas por dia e 07 (sete) dias por semana;
b) indicar o(a) empregado(a), com telefone e e-mail de contato, para atendimento fora do horário comercial, informando nome do funcionário e telefones fixos e celulares;
c) manter para o CONFEF ou à sua disposição, a qualquer momento, em horário comercial, de segunda a sexta-feira, atendimento com funcionários suficientes para atender prontamente as solicitações decorrentes dos serviços relacionados na alínea “a”, deste subitem;
d) emitir autorização de hospedagem (voucher), obedecendo instruções internas do CONFEF, através do fiscal do contrato;
e) enviar voucher ao CONFEF através de endereço eletrônico indicado pelo mesmo, em tempo hábil e sem ônus.
2.4. Nos casos de reserva e contratação de acomodações (quartos), o CONFEF se responsabilizará apenas pelo pagamento das despesas de hospedagem e dos tributos correspondentes, de forma que qualquer despesa adicional que o usuário tiver (como, por exemplo, alimentação, bebidas, ligações telefônicas e outras) será de inteira responsabilidade do mesmo e lhe deverá ser cobrada diretamente pelo hotel, sem qualquer intermediação e/ou responsabilidade do CONFEF.
2.5. O CONFEF não arcará com despesas extras relacionadas a taxas, seguros e serviços por ele não demandados, bem como com eventuais acréscimos estabelecidos nos documentos fiscais emitidos pela Licitante e que não estiverem previstos nos comprovantes fiscais de seus fornecedores.
2.5.1. Os documentos fiscais emitidos pela Licitante deverão corresponder exatamente aos serviços autorizados pelo CONFEF, deduzido o desconto no percentual previsto na proposta de preço, ficando a Licitante, caso contrário, com o ônus excedente.
2.6. Não deverá ser cobrada qualquer taxa de administração sobre os serviços prestados, devendo ser repassado ao CONFEF apenas o preço cobrado pela rede hoteleira, após a dedução do desconto proposto pela Licitante em sua proposta comercial.
2.7. Além do desconto proposto pela Licitante, deverão ser integralmente repassados ao CONFEF todas as vantagens, os descontos promocionais e os benefícios oferecidos pela rede hoteleira.
2.8. O CONFEF deverá suportar as multas, diferenças de tarifas praticadas pela rede hoteleira e quaisquer ônus causados em casos de cancelamento da contratação de hotéis por ele solicitados.
2.9. A Licitante vencedora deverá enviar ao CONFEF relatório das reservas e contratações feitas no respectivo período, juntamente com cada fatura e/ou nota fiscal, por meio eletrônico, constando as seguintes informações:
a) Serviço prestado;
b) Valor da tarifa aplicada;
c) Valor da taxa aplicada;
d) Nome do hóspede;
e) Número da fatura;
f) Valor bruto da fatura;
g) Valor líquido da fatura;
h) Valor da dedução dos tributos (Instrução Normativa da receita Federal e outros) e taxas;
i) Valor da dedução da taxa de desconto;
j) Valor da dedução referente às vantagens, descontos promocionais e benefícios oferecidos pela rede hoteleira, quando houver;
k) Valor da multa aplicada pela rede hoteleira em razão do cancelamento, quando for o caso.