ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO CARLOS
ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO CARLOS
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 032/2016 TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM DE UM LADO AO MUNICÍPIO DE SÃO CARLOS E A EMPRESA DAIANA VOGEL ZIMMERMANN EIRELLI-EPP NOS TERMOS DA LEI Nº. 8.666 DE 21/06/93, OBJETIVANDO A CONTRATAÇÃO SOB O REGIME DE EXECUÇÃO DIRETA.
Contrato que entre si celebram o MUNICÍPIO DE SÃO CARLOS, Estado de Santa Catarina, com endereço na RUA XXXXXXXX XXXXXX, inscrita no CGC/MF sob o nº 82.945.718/0001-15, neste ato representada por seu PREFEITO MUNICIPAL, Senhor XXXXXXX XXXXX XXXX, doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE e a empresa DAIANA VOGEL ZIMMERMANN EIRELI-EPP, localizada na Est. São Pedro, nº 137 – xxxx 00 xx xxxxxx xx Xxx Xxxxxxxxx – Xxx Xxxxxx xx Xxx inscrita no CNPJ SOB Nº 15.823.601-0001-71 doravante denominada simplesmente de CONTRATADA, em decorrência do Processo de Licitação Nº. 53/2016 , PREGÃO PRESENCIAL Nº, 53/2016 homologado em 06 de outubro de 2016, mediante sujeição mútua às normas constantes da Lei Nº 8.666, de 21/06/93 e legislação pertinente, ao Edital antes citado, à proposta e às seguintes cláusulas contratuais:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1- O objeto do presente contrato é AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS - MANUTENÇÃO DO CONVENIO Nº833067/2016 - CONTRATO DE REPASSE N.1033.002-95/2016
Item | Quantidade | Unid. | Marca | Descrição | Preço Unit. | Preço Total |
2 | 2,00 | un | ENSILADEIRA/COLHEDEIRA DE FORRAGEM NOVA, COM POTÊNCIA DE 50 A 80 CV, ROTAÇÃO DA TDP MÍNIMA DE 540 RPM, COM ROTOR DE NO MÍNIMO 12 FACAS, TAMANHO DE CORTES ENTRE 2 A 22 MM, CHASSI REFORÇADO CPM 3° PONTO DE ACOPLAMENTO, CAIXA RECOLHEDORA COM NO MÍNIMO 4 ROLOS, BICA GIRATÓRIA COM SISTEMA DE AFIAÇÃO ACOPLADO-Marca: Pinheiro | 17.750,00 | 35.500,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA - DO REGIME DE EXECUÇÃO
2 - O objeto do presente contrato será realizado sob a Forma/Regime: Direta.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1 - A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, pelos equipamentos o preço proposto que é R$35.500,00(trinta e cinco mil e quinhentos reais)
3.2 - O pagamento será efetivado na Tesouraria da Secretaria de Finanças da CONTRATANTE ou Ordem Bancária, no seguinte prazo: 01 PARCELA, APÓS A LIBERAÇÃO DOS RECURSOS DE CONVENIO, mediante apresentaçãoda Nota Fiscal devidamente aceita e recebida pelo responsável do setor competente.
CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTAMENTO
4 - O custo apresentado caracterizando o preço unitário e global dos equipamentos será reajustado de acordo com o seguinte critério: SEM REAJUSTE DE PREÇOS.
CLÁUSULA QUINTA - DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA
5 - O prazo para entrega do equipamento será de até 05 dias,após a emissão da ordem de serviço e liberação dos recursos,e terá vigência até 31.12.2016, podendo ser prorrogado, mediante termo aditivo, desde que seja acordado entre as partes antes do término do contrato, e de conformidade com o estabelecido nas Leis Nº. 8.666/93 e 8.883/94.
CLÁUSULA SEXTA - DAS DESPESAS E FONTES DOS RECURSOS
6 - As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta do Orçamento Fiscal vigente, cuja(s) fonte(s) de recurso(s) tem a seguinte classificação:
Projeto/Atividade | Descrição | Item Orçamentário | Valor Bloqueado |
2.014.4490.00 - 24 - 74/2016 - Manutenção dos Programas de Incentivo à Produção A |
CLÁUSULA SÉTIMA - DA EXECUÇÃO
7 - A execução deste Contrato obedecerá no que couber, a forma prevista nos artigos 66 a 76, da Lei Nº. 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA OITAVA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
8 - O presente Contrato poderá ser alterado de acordo com o artigo nº. 65, da Lei Nº. 8.666/93.
CLÁUSULA NONA - DAS MULTAS
9.1 - Pela inexecução total ou parcial do contrato, caberá, conforme a gravidade da falta e garantida à prévia defesa, a aplicação das seguintes sanções, de acordo com o previsto na Seção II do Capítulo IV da Lei Nº. 8.666/93.
a) advertência por escrito;
b) multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do valor adjudicado por dia de
atraso;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o MUNICÍPIO DE SÃO CARLOS, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o MUNICÍPIO DE SÃO CARLOS.
9.2 - O valor da multa será automaticamente descontado dos pagamentos devidos pelo MUNICÍPIO DE SÃO CARLOS e que a CONTRATADA vier a fazer jus.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
10 - Caberá rescisão de Contrato, por ato unilateral (e formal) da CONTRATANTE, no que couber nos casos previstos nos artigos nºs. 77 e 78, da Lei Nº. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
11.1 - O recebimento não isenta a CONTRATADA da responsabilidade decorrente de erros de execução, a cuja reparação se obriga, tudo sem ônus para a CONTRATANTE, observando o disposto no art. 69, da Lei Nº. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES LEGAIS E FISCAIS
12.1 - Todos e quaisquer impostos, taxas e contribuições fiscais e parafiscais, inclusive os de natureza previdenciária, social e trabalhista, bem como emolumentos, ônus ou encargos de qualquer natureza, decorrentes da celebração deste Contrato, ou da execução, correrão única e exclusivamente por conta da CONTRATADA.
12.1.1 - Obriga-se a CONTRATADA a manter-se inteiramente em dia com as contribuições previdenciárias, sociais e trabalhistas.
12.2 - Caso haja condenação da CONTRATANTE, inclusive como responsável solidária, a CONTRATADA, reembolsar-lhe-á os valores pagos em decorrência da decisão judicial.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO SEGURO
13 - A CONTRATADA é responsável pelos seguros de seu pessoal e de todo o equipamento/material/veículo que utilizar na execução dos serviços previstos neste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
14 - Para as questões decorrentes deste Contrato, fica eleito o Foro da Comarca de SAO CARLOS, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por assim estarem de acordo, assinam o presente termo os representantes das partes contratantes, juntamente com as testemunhas abaixo.
SAO CARLOS, 06 de outubro de 2016
XXXXXXX XXXXX XXXX
PREFEITO MUNICIPAL
DAIANA VOGEL ZIMMERMANN EIRELI - EPP
CONTRATADA
Testemunhas:
ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO CARLOS
Estado de Santa Catarina MUNICÍPIO DE SÃO CARLOS | |
EXTRATO CONTRATUAL | |
Contrato Nº.: | 032 /2016 |
Contratante.: | MUNICÍPIO DE SÃO CARLOS |
Contratada..: | DAIANA VOGEL ZIMMERMANN EIRELI - EPP |
Objeto.........: | AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS - |
MANUTENÇÃO DO CONVENIO Nº833067/2016 - CONTRATO | |
DE REPASSE N.1033.002-95/2016- item 2. | |
Valor..........: | R$35.500,00(trinta e cinco mil e quinhentos reais) |
Vigência.....: | 31.12.2016 |
Licitação.....: | 53/2016 |
SAO CARLOS, 06 de outubro de 2016. | |
XXXXXXX XXXXX XXXX | |
PREFEITO MUNICIPAL |