Contract
1. OBJETO
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1.1. Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de natureza continuada, para realização de eventos e correlatos, sob demanda, pelo Conselho Regional de Medicina do Estado da Bahia, na capital e nos municípios do interior Estado, abrangendo planejamento operacional, organização, execução, acompanhamento, fornecimento de alimentação e bebida, infraestrutura, transportes, apoio logístico, ornamentação e a confecção e fornecimento de materiais personalizados.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. Realizar eventos de pequeno, médio e grande porte, relacionados com as atividades finalísticas e com a missão deste Conselho Regional de Medicina, de modo a promover a disseminação das melhores práticas da profissão de médico;
2.2. Possibilitar a realização de eventos das Delegacias Regionais do CREMEB, situadas nos municípios do interior do estado, de modo a promover e disseminar as melhores práticas da profissão de médico;
2.3. Possibilitar às diversas áreas internas do Conselho, que demandam e promovem eventos, a deliberarem diretamente com empresa e pessoal especializado na organização e realização de eventos;
2.4. Garantir a qualidade dos seminários, congressos, cursos e cerimoniais propostos pela Direção, de modo a garantir a satisfação do público alvo, bem como preservar a boa imagem da instituição diante da sociedade civil e dos seus circunscritos.
3. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO E REQUISITOS PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. A prestação de serviço de organização de eventos do Conselho Regional de Medicina do Estado da Bahia (CREMEB), em âmbito estadual, em suas dependências, em hotéis, restaurantes, teatros ou em outras instalações de eventos, compreenderá:
a) Planejamento dos eventos, contendo detalhamento do plano de trabalho, que deverá ser entregue à CONTRATANTE em documento impresso e arquivo digital editável;
b) Controle e avaliação dos eventos realizados, incluindo a elaboração de relatórios, anais, sumários, dossiês, por item contratado, por valor gasto por evento, por unidade demandante, e outros, decorrentes dos eventos realizados;
c) Organização, execução e acompanhamento da preparação da infraestrutura física e logística para a realização dos eventos;
d) Prospecção de espaços adequados para a realização dos eventos, de acordo com a solicitação e a aprovação da CONTRATANTE;
e) Preparação e consolidação de credenciamento, preenchimento de formulário de inscrição, de listas de frequência e de avaliação, bem como, a tabulação desses dados;
f) Fornecimento de informações e atendimento com presteza aos palestrantes e participantes dos eventos;
g) Preparação e entrega de material aos participantes, inclusive montagem de kits, pastas e fichários;
h) Preparação de programação visual dos eventos, quando for o caso;
i) Coordenação dos serviços de alimentos e bebidas e de plenário dos eventos, entre outros recursos necessários à realização destes;
j) Confecção de mapas de mesas de abertura, de encerramento, de almoços e de jantares, incluindo-se a identificação dos locais de assento e demais procedimentos de cerimonial e protocolo;
k) Aplicação de pesquisa de satisfação e emissão de relatório com análise de dados, de acordo com as informações da CONTRATANTE.
3.2. O CREMEB poderá executar qualquer serviço relacionado no item 3, acima, única circunstância em que a CONTRATADA estará isenta de responsabilidade.
3.3. A solicitação dos serviços dar-se-á por e-mail da CONTRATANTE, através de formulário específico e padrão, endereçado à CONTRATADA, exclusivamente para esse fim.
3.4. Em referido e-mail deverá estar especificado os serviços a serem prestados e o prazo de atendimento da demanda. A CONTRATADA deverá confirmar o recebimento da comunicação, em doze horas
3.5. Após prestação dos serviços, deverá a CONTRATADA apresentar documento discriminando os respectivos serviços prestados, para fins de conferência, atesto de conformidade e liquidação pela CONTRATANTE, e posterior emissão da nota fiscal para pagamento.
3.6. Todas as despesas com a organização, em qualquer local que seja realizado o evento, já devem estar contempladas nos itens da planilha, inclusive despesas com
transporte aéreo, traslados, diárias para a realização dos eventos e frete com o transporte de materiais locados.
DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO POR GRUPO DE SERVIÇOS
4. GRUPO I - Locais de Realização dos Eventos
4.1. Os eventos poderão ser realizados em todo estado da Bahia. Os locais serão definidos por ocasião da emissão da Ordem de Serviço podendo ocorrer na Sede do CREMEB, bem como em suas Delegacias Regionais; ou
4.2. Em salas, plenários ou auditórios de hotéis da rede hoteleira desta Capital, com capacidades diversas de lotação, desde que apresente classificação de qualidade igual ou superior a “quatro estrelas”; ou
4.3. Em salas, plenários ou auditórios de hotéis da rede hoteleira do interior do estado da Bahia, com capacidades diversas de lotação, desde que apresente classificação de qualidade igual ou superior a “três estrelas”; ou
4.4. Em teatros, foyers, galpões, salões de eventos, desde que atendam a demanda do evento projetado pelo CREMEB.
4.5. Por se tratar de grupo de itens/serviços com valores variáveis, a CONTRATADA apresentará ao CREMEB, quando definidas as dimensões do evento, três opções de locais para sua realização e seus respectivos orçamentos;
4.6. Neste grupo, a contratada receberá o percentual de Taxa Administrativa correspondente ao limite máximo de 5% (cinco por cento), sobre o valor de locação do local escolhido para realização do evento.
4.7. Na proposta de preços da empresa contratada deverá ser apresentado o percentual de taxa administrativa que incidirá sobre o valor total do espaço definido para realização de cada um dos Eventos do CREMEB.
4.7.1. A Taxa Administrativa não será considerada para fins de Critério de Julgamento.
4.7.2. É vetada a oferta de Taxa Administrativa inferior a 0% (zero por cento).
4.7.3 A taxa administrativa será aplicada sobre o valor da locação do espaço destinado a realização do Evento.
4.7.4 A CONTRATANTE fará o pagamento do serviço referente à locação do espaço, condicionado a emissão de uma Fatura emitida pela CONTRATADA, indicando a Razão Social e CNPJ do prestador de serviço de locação do espaço, com a discriminação dos valores referentes a retenção dos Impostos Municipais e Federais.
4.7.5 A responsabilidade do recolhimento dos impostos será da CONTRATANTE, de acordo com a instrução normativa RFB nº 1234, de 11 de janeiro de 2012, que dispõe sobre a retenção de tributos nos pagamentos efetuados pelos órgãos da administração pública federal direta, autarquias e fundações federais, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais pessoas jurídicas que menciona a outras pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens e serviços.
4.8. O CREMEB exigirá da CONTRATADA apresentação de Nota(s) Fiscal(is), emitidas pela empresa responsável pelo local escolhido para realização do evento, de modo a comprovar os preços praticados nos últimos 06 (seis) meses para empresas do setor público e/ou privado.
5. GRUPO II – Serviços Técnicos
5.1. São considerados serviços técnicos aqueles que prestados por profissionais especializados com comprovada experiência no mercado. Os profissionais demandados para realização dos eventos do CREMEB são:
ORDEM | PROFISSIONAL | DIÁRIA/HORAS |
1. | Designer Gráfico; | 6h |
2. | Editor de Filmagem; | 6h |
3. | Fotografo; | 6h |
4. | Garçom; | 6h |
5. | Manobrista; | 8h |
6. | Mestre de Cerimônia | 6h |
7. | Operador de Áudio e Vídeo | 8h |
8. | Operador de Informática | 8h |
9. | Recepcionista; | 8h |
10. | Técnico em Iluminação | 8h |
11. | Técnico de Filmagem; | 8h |
5.2. Os serviços técnicos, que forem executados de forma concomitante, deverão ser realizados por diferentes profissionais, sob pena de não pagamento de mais de um serviço realizado por um mesmo profissional;
5.3. A empresa proponente deverá apresentar em sua proposta de preços o valor total da diária por profissional prestador de serviço técnico, atendendo as especificidades de cada serviço;
5.4. O CREMEB definirá a quantidade de profissionais de cada especialidade para prestação de serviços técnicos em cada evento, bem como a quantidade de horas/diárias necessárias ao desempenho dos serviços;
5.4.1. Poderá ser estabelecido pagamento de fração de diária pela execução de determinado serviço, de modo que por serviço executado em até 4 (quatro) horas será paga meia diária; e acima disso será paga diária integral, nos casos de diárias de 8 (oito) horas;
5.4.2. Se a diária for de 6 (seis) horas, será paga meia diária para execução de serviço em até 03 (três) horas;
5.5. Todos os profissionais contratados deverão observar o seguinte protocolo:
5.5.1. Agir com presteza, polidez e cortesia, sob qualquer circunstância;
5.5.2. Apresentar-se uniformizado, cabelos presos e maquiagem leve (no caso do sexo feminino) ou adequadamente penteado e de barba feita ou aparada (no caso do sexo masculino).
5.6. Os serviços deverão ser prestados por copeiras e garçons com experiência e preparo para a função, devidamente uniformizados;
5.7. Os serviços deverão considerar o acompanhamento por staff de apoio pertinente à correta condução do serviço, da sua preparação ao seu encerramento, incluindo o recolhimento de todos os artefatos introduzidos no ambiente do evento, por ocasião da prestação dos referidos serviços.
5.8. Na proposta de preços, o valor da diária de 8 horas deve considerar um intervalo de 1 (uma) hora adicional, período esse destinado ao almoço, além de despesas com uniforme, transporte e alimentação dos profissionais prestadores dos serviços contratados.
6. GRUPO III – Equipamentos e Material de Apoio
6.1. São considerados Equipamentos e Materiais de Apoio todos os utensílios necessários e indispensáveis para perfeita realização e registro do(s) evento(s) da Sede do CREMEB e de suas Delegacias Regionais, tais como itens de sonorização, iluminação, projeção, mobiliário e computadores, conforme relação de itens abaixo.
Equipamentos e Materiais de Apoio – SEDE e REGIONAIS | DIÁRIA |
Mesa De Som Com 24 Canais | Unidade |
Caixa De Som 150w (RMS) | Unidade |
Caixa De Som 300w (RMS) | Unidade |
Microfones Com Fio; | Unidade |
Microfones Sem Fio | Unidade |
Projetor Multimídia 5.000 Ansilumens | Unidade |
Projetor De Multimídia 5000 Ansilumens | Unidade |
Tela De Projeção 1.50 X 2,00 Com Tripé” | Unidade |
Notebooks | Unidade |
Computador Desktop | Unidade |
Impressoras Laser Colorida Com Impressão De 8 Ppm Em Modo Normal Colorido, Impressão De 20 Paginas por minuto | Unidade |
Impressoras Térmicas Com Rolo De Etiquetas E Ríbel | Unidade |
Câmara De Gravação Em HD | Unidade |
Câmera Fotográfica Profissional | Unidade |
Gravação De CD’s E DVD’s | Unidade |
6.2. Os equipamentos e materiais de apoio deverão ser entregues no local do evento, instalados e testados, com antecedência mínima de 04 horas do início do evento, e recebidos por representante do CREMEB.
6.3. Todos os insumos (papel, tonner, extensão, estabilizadores de voltagem, bateria e outros), necessários ao funcionamento dos equipamentos e à efetiva prestação dos serviços, deverão ser supridos pela CONTRATADA e seus custos considerados na proposta.
7. GRUPO IV - Infraestrutura e Transportes
7.1. São considerados itens de Infraestrutura e Transportes todo maquinário e veículo necessário para realização de evento que ocorra em local que não disponha de estrutura de climatização, autossuficiência elétrica, locais com limitação de acesso de veículos particulares ou necessidade de serviço de traslado.
ORDEM | ITEM | DIÁRIA/HORAS |
1. | Carro – Tipo Minivan, 07 lugares | Até 200km/dia |
2. | Van – Tipo Sprinter 15 lugares | Até 200km/dia |
3. | Ar-condicionado 40.000 BTU’s | Diária |
4. | Gerador 300 KVA | Diária |
5. | Estacionamento privativo com capacidade para 100 carros | Diária |
7.2. Os veículos a serem utilizados deverão ter no máximo 2 (dois) anos de fabricação.
7.3. O motorista deverá estar uniformizado de acordo com o perfil do evento.
7.4. No caso dos traslados aeroporto-hotel ou hotel-aeroporto em carro executivo, veículo utilitário, veículo micro-ônibus ou em táxi.
8. GRUPO V – Alimentação e Ornamentação
8.1. ORNAMENTAÇÃO
Nº | TIPO DE SERVIÇO OU PRODUTO | ESPECIFICAÇÕES DETALHADAS | UNIDADE |
1 | Arranjo florais baixos | Arranjos tipo jardineira para mesa plenária, no mínimo com 1m x 0,6m x 0,3m (largura x altura x profundidade). Tipo de flores a critério do contrante. | m³ |
2 | Arranjos florais altos (centro de mesa) | Arranjos florais ALTOS com flores nobres naturais, com diâmetro de 0,30m e altura de 0,6m, em vaso de vidro ou prata | Unidade |
3 | Toalha de mesa | de tecido, na cor definida na OS específica, limpa e passada, sem manchas, rasgos, furos ou costuras se desfazendo. | m² |
4 | Coroa GRANDE | Coroa GRANDE de flores nobres naturais e faixa de condolências, Com comprimento de 1,40m | unidade |
8.2. ALIMENTAÇÃO E BEBIDAS EM GERAL
Nº | TIPO DE SERVIÇO | ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE |
1 | Garrafa de água | (com ou sem gás) de 300 ml. | |
2 | Garrafão de água mineral (20 litros) | Incluindo bebedouro tipo coluna, água gelada e natural, copos descartáveis e lixeira. | Unidade |
3 | Café servido em garrafa térmica (2 litros) | Incluindo copos e colheres descartáveis, açúcar e adoçante. | Unidade |
4 | Confraternização alimentos | 3 horas de duração – 3 tipos de canapés frios, 3 tipos de canapés quentes, 2 tipos de barquetes quentes, 2 tipos de folheados quentes, 2 tipos de mini quiches quentes, filé no palito, camarão ou iscas de peixe no palito e 2 tipos de doces. Cobertura completa (garçom, copeira, mesas, toalhas, etc.) | Por pessoa |
5 | Confraternização bebidas | 3 horas de duração – água mineral (com e sem gás), 2 tipos de refrigerantes (normal e dietético), 2 tipos de sucos de frutas, 1 tipo de coquetel de frutas, cerveja, vinho tinto/branco nacional de reconhecida qualidade, espumante nacional de reconhecida qualidade. Com o uso de copos/taças em vidro. | Por pessoa |
6 | Serviço de bufê tipo 1 | Água mineral (sem gás), café, leite, chocolate quente, 2 tipos de sucos de frutas, 01 tipo de salgado frito, 02 tipos de salgados assados, 01 tipo de Bolo, 01 tipo de Doce, cobertura completa (copos/taças de vidro, talheres em aço inox, guardanapos, xícaras para as bebidas quentes, garçom, copeira, mesas, toalhas, etc.). | Por pessoa |
7 | Serviço de bufê tipo 2 | Água mineral (sem gás), café, leite, chocolate quente, 2 tipos de sucos de frutas, 02 tipos de salgados fritos, 02 tipos de salgados assados, 01 tipo de Bolo, 02 tipos de Doces, cobertura completa (copos/taças de vidro, talheres em aço inox, guardanapos, xícaras para as bebidas quentes, garçom, copeira, mesas, toalhas, etc.). | Por pessoa |
8 | Serviço de bufê tipo 3 | Água mineral (sem gás), café, leite, chocolate quente, 2 tipos de sucos de frutas, 2 tipos de refrigerantes (normal e dietético), 02 tipos de salgados fritos, 02 tipos de salgados assados, 01 tipo de Bolo, 02 tipos de Doces, salada de frutas, cobertura completa (copos/taças de vidro, talheres em aço inox, guardanapos, xícaras para as bebidas quentes, garçom, copeira, mesas, toalhas, etc.). | Por pessoa |
9 | Brunch | Água mineral (sem gás), café, leite, chocolate quente, 2 tipos de chá, 2 tipos de sucos de frutas, 3 tipos de refrigerantes (normal e dietético), tábua de frios (4 tipos de frios), cesta de pães (4 tipos de pães), 3 tipos de patês, 3 tipos de quiches quentes, 2 tipos de tortas salgadas quentes, 2 tipos de tortas doces e salada de frutas. Cobertura completa (com o uso de xícaras de louça, copos/taças em vidro, talheres em aço inox, guardanapos, garçom, copeira, mesas, toalhas, etc.). | Por pessoa |
10 | Kit lanche | Composto de suco de fruta, de 250 ml, e 1 salgado ou sanduiche de queijo e presunto de 100g | Por pessoa |
11 | Almoço ou jantar – alimentos (dentro/fora das dependências do Cremeb) | Bebidas: água mineral (sem gás), 2 tipos de refrigerantes (normal e dietético), 2 tipos de sucos de frutas. Entrada: 2 opções de pratos frios (saladas/cremes/mousses); Prato principal: 2 opções de pratos quentes (peixe, ave ou carne), com respectivas guarnições, 1 opção de massa. Sobremesa: 2 opções de sobremesa (doces, sorvetes, tortas e frutas da estação). Deverá ser oferecido com serviço à francesa ou à inglesa, de acordo com a conveniência do contratante. Inclui espaço. | Por pessoa |
9. PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
9.1. Poderão participar deste pregão:
9.1.1. Toda pessoa jurídica de direito privado que tenha especificado como objetivo da empresa ou contrato social, atividades compatíveis com o objeto licitado, desde que atendam a íntegra dos itens relacionados em cada grupo de serviços e itens
9.2. Não poderão participar deste Pregão:
9.2.1. Empresas que não atenderem ao disposto no Art. 4º, inciso XIII da lei 10.520/02, conforme consta deste edital;
9.2.2. Empresas que foram suspensas de participar de licitação realizada pelo Conselho Regional de Medicina do Estado da Bahia.
9.2.3. Empresas que foram declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição.
10. DA PROPOSTA DE PREÇO
10.1. A Proposta de Preços deverá ser elaborada, em papel timbrado da empresa proponente, contendo todos os preços a serem praticados durante a vigência do contrato para cada um dos itens e serviços constantes do ANEXO I deste Termo de Referência;
10.2. A empresa proponente deverá preencher a coluna “Valor Unitário por Item/Evento” com os preços de mercado praticados que deverão ser cumpridos ao longo da vigência do contrato.
10.2.1 A proposta de preços deverá contemplar todos os encargos, taxas, tarifas a serem recolhidas a título de impostos federais, estaduais e/ou municipais referentes aos serviços prestados, bem como a margem de lucro da empresa proponente sobre a prestação de cada evento ou material fornecido ao Conselho Regional de Medicina do Estado da Bahia.
10.3. Deverá também ser elaborada Proposta de Taxa Administrativa, limitado ao percentual máximo de 5% (cinco por cento) a ser aplicado sobre o valor de locação do(s) espaço(s) escolhidos pelo CREMEB para realização dos eventos, conforme ANEXO II;
10.3.1. A Taxa Administrativa não será considerada para fins de Critério de Julgamento.
10.3.2. É vetada a oferta de Taxa Administrativa inferior a 0% (zero por cento).
10.3.3 A taxa administrativa será aplicada sobre o valor da locação do espaço destinado a realização do Evento.
10.3.4 A CONTRATANTE fará o pagamento do serviço referente à locação do espaço, condicionado a emissão de uma Fatura emitida pela CONTRATADA, indicando a
Razão Social e CNPJ do prestador de serviço de locação do espaço, com a discriminação dos valores referentes a retenção dos Impostos Municipais e Federais.
10.3.5 A responsabilidade do recolhimento dos impostos será da CONTRATANTE, de acordo com a instrução normativa RFB nº 1234, de 11 de janeiro de 2012, que dispõe sobre a retenção de tributos nos pagamentos efetuados pelos órgãos da administração pública federal direta, autarquias e fundações federais, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais pessoas jurídicas que menciona a outras pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens e serviços.
10.3.6. A estimativa máxima de dispêndio com serviços de planejamento operacional, organização, execução e acompanhamento dos eventos executados pelo Cremeb, com duração de 12 meses, é de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), para os exercícios de 2018 e 2019.
10.4 A estimativa máxima de dispêndio com serviços de planejamento operacional, organização, execução e acompanhamento dos eventos executados pelo Cremeb, para 12 meses, é de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), para os exercícios de 2018 e 2019.
10. 5 DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
10.5.1 Será considerada vencedora a proposta que ofertar os menores preços para os itens e serviços constantes do Anexo I;
10.5.2 A licitante microempresa ou empresa de pequeno porte que desejar usufruir o regime diferenciado e favorecido em licitações concedido pela Lei Complementar nº 123/06 deverá declarar, em documento anexo a Proposta de Xxxxx, que atende os requisitos do artigo 3º da mencionada Lei. A veracidade da declaração poderá ser verificada através de consulta optantes do Simples Nacional, através do Site: xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxXxxxxxxx.
11 DA VIGÊNCIA
11.5 O contrato terá a vigência inicial de 12 (doze) meses, a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado até o limite de 60 (sessenta) meses, com fundamento no art. 57, II da Lei 8.666/93.
12 DO PAGAMENTO
12.5 O pagamento será realizado em até 10 (dez) dias corridos após os serviços prestados, de acordo com a demanda e a realização de cada evento, mediante apresentação da NOTA FISCAL/FATURA pela Contratada;
12.6 A empresa contratada terá o prazo de dez(10) dias corridos, a contar da data do pagamento realizado pelo CREMEB para comprovar os pagamentos feitos aos terceiros contratados, sob pena do próximo pagamento ficar retido pelo CREMEB até que tal comprovação aconteça.
13 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE São obrigações da CONTRATANTE:
a. Apresentar à contratada com antecedência mínima de 30 dias o planejamento básico dos eventos a fim de que a contratada adote as providências cabíveis;
b. Prestar a CONTRATADA informações e os esclarecimentos pertinentes aos eventos, que venham a ser solicitados pela empresa vencedora;
c. Expedir, por escrito, todas as determinações e/ou comunicações dirigidas à CONTRATANTE;
d. Prestar as informações necessárias, bem como atestar as Notas Fiscais oriundas das obrigações contraídas;
e. Emitir pareceres sobre atos relativos à execução dos serviços, em especial, quanto ao acompanhamento e fiscalização dos serviços, à exigência de condições estabelecidas no Edital e à proposta de aplicação de sanções;
f. Assegurar-se do fiel cumprimento pela CONTRATADA das condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
g. Assegurar-se de que os preços contratados são mais vantajosos para a Administração, por meio de estudo comparativo dos preços praticados pelo mercado;
h. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA;
i. Observar, para que durante a vigência do contrato sejam cumpridas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, bem como sejam mantidas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
j. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
k. Efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados;
l. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços executados em desacordo com o Termo de Referência;
m. Solicitar da CONTRATADA, em tempo hábil, a substituição ou correção dos serviços ou equipamentos que não tenha sido considerados adequados.
14 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.
São obrigações da CONTRATADA:
a. Assumir integral responsabilidade pela boa e eficiente execução dos serviços, na forma do que dispõem o Edital e seus anexos;
b. Recrutar em seu nome e sob sua inteira responsabilidade, profissionais, especialistas e técnicos necessários para a execução dos serviços, cabendo- lhe todos os pagamentos, inclusive dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, bem como despesas, quando necessário, de viagens para execução das atividades de responsabilidade da CONTRATADA, observando a legislação vigente, sem qualquer ônus adicional ao CONTRATANTE, uma vez que seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a mesma;
c. Assumir e responsabilizar-se por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, uma vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
d. Assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da execução do Contrato;
e. Arcar com os ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de contravenção, seja por culpa sua ou de qualquer de seus empregados ou prepostos, obrigando-se, outrossim, a quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais ou extrajudiciais de terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da lei, ligadas ao cumprimento do contrato a ser firmado;
f. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando da prestação dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE, inclusive por danos causados por terceiros;
g. Responder por quaisquer prejuízos que seus empregados ou prepostos causaram ao patrimônio e/ou à imagem do CONTRATANTE, em razão da execução do objeto do Contrato;
h. Observar, durante a execução dos serviços contratados, o fiel cumprimento de todas as leis federais, estaduais e municipais vigentes ou que venham a viger, sendo a única responsável pelas infrações que venham a ser cometidas;
i. Assumir todo ônus decorrente de ações judiciais, provenientes de danos causados pela má execução do Contrato, que possam vir a ser imputados ao CONTRATANTE por terceiros;
j. Manter, durante a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas e com as exigências do Edital e seus anexos, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
k. Comunicar, por escrito, ao CONTRATANTE qualquer anormalidade ou impropriedade verificada e prestar os esclarecimentos necessários, para deliberação e mudança dos detalhes por parte do CONTRATANTE, durante a fase de planejamento do evento;
l. Reparar todo e qualquer dano que venha a ser causado em razão da má execução dos serviços, objeto da contratação, suportando os prejuízos decorrentes da ação ou omissão da CONTRATADA;
m. Executar qualquer serviço somente após prévia aprovação do CONTRATANTE;
n. Quando devidamente justificado aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões do objeto, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato;
o. Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelo CONTRATANTE, atendendo a quaisquer reclamações;
p. Providenciar que seus contratados portem crachá de identificação quando da execução dos serviços ao CONTRATANTE.
15 DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS.
15.5 A CONTRATANTE exercerá, através de seus prepostos, a fiscalização do objeto deste Contrato, os quais terão poderes para:
15.5.1 Transmitir à CONTRATADA as instruções e determinações que julgar necessárias;
15.5.2 Exigir da CONTRATADA o cumprimento rigoroso das obrigações assumidas;
15.5.3 Aceitar, quando xxxxxx procedente, as justificativas apresentadas, por escrito, pela CONTRATADA, na hipótese de infração contratual desta;
15.6 A execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada pelo Sr. Xxxxxxx Xxxxxx, Gerente Administrativo do Cremeb, ou por outra(s) pessoa(s) autorizada(s) pelo CREMEB, cabendo-lhe, entre outros:
15.6.1 Supervisionar a execução dos serviços, garantindo que todas as providências sejam tomadas para regularização das falhas ou defeitos observados;
15.6.2 Levar ao conhecimento da Diretoria qualquer irregularidade fora de sua competência;
15.6.3 Solicitar à CONTRATADA e seus prepostos, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento deste Contrato e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovam essas solicitações de providências.
15.6.4 Acompanhar os serviços executados e indicar as ocorrências de indisponibilidade dos serviços contratados.
15.6.5 Encaminhar à Tesouraria os documentos que relacionem as importâncias relativas a multas aplicadas à CONTRATADA, bem como os referentes a pagamentos.
17. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E CENTRO DE CUSTO
17.1 – As despesas decorrentes da aquisição do objeto desta Licitação correrão à conta dos recursos constantes das seguintes Elemento: Serviços de Apoio Administrativo Técnicos e Operacionais. Rubrica:3442
17.1.1 – Centro de Custo: 07.01
Salvador, 13 de agosto de 2018
Xxxxxxx Xxxxxx
Gerente Administrativo