TERMO DE CONTRATO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
COMPANHIA DE EDIÇÃO, IMPRESSÃO E PUBLICAÇÃO DE ALAGOAS
CONTRATO Nº 01/2024
Processo nº E:52530.0000000057/2024
TERMO DE CONTRATO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Contratante: COMPANHIA DE EDIÇÃO, IMPRESSÃO E PUBLICAÇÃO DE ALAGOAS - CEPAL, sociedade de
economia mista, inscrita no CNPJ sob o n.˚04.308.836/0001-09, situada na na Av. Xxxxxxxxx Xxxx, s/nº
- Gruta de Lourdes – Xxxxxx/AL - CEP 57052-000, neste ato representado por seu Diretor Presidente, Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, empresário, portador do RG sob o nº 1071385 SEDS/AL, inscrito no CPF sob o n˚ 000.000.000-00; e por seu Diretor Administrativo e Financeiro, Xxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx, brasileiro, casado, empresário, portador do RG sob o nº 2000001026148 SSP/AL, inscrito no CPF sob o n.˚ 000.000.000-00.
Contratado: NP TECNOLOGIA E GESTÃO DE DADOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 07.797.967/0001-95 com sede à Xxx Xxxxxx x Xxxxxxxxx, 0000, Xxxx Xxxxxx, xxxx 000, Xxxxxx, Xxx xxx Xxxxxxx/XX, XXX:00000-000, neste ato representado por seu sócio Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxx, brasileiro, casado em comunhão universal de bens, empresário, portador da C.I. n.˚ 4.086.763-5, inscrito no CPF sob o n.˚ 000.000.000-00.
As partes firmam o presente contrato de prestação de serviços em conformidade com a Lei Federal n° 13.303/16 e Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da Companhia de Edição, Impressão e Publicação de Alagoas, nos termos das cláusulas a seguir:
1. OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada no fornecimento de assinatura de ferramenta de pesquisa e comparação de preços praticados pela Administração Pública.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ào Orçamento doc.sei (22750517), independente de transcrição.
2. ESPECIFICAÇÕES DO SERVIÇO
2.1. Contratação de empresa que viabilize ferramenta de pesquisa e comparação de preços praticados pela Administração Pública, através de um sistema de busca baseado em resultados de licitações adjudicadas e/ou homologadas, nos termos da legislação vigente.
2.2. O sistema conterá as seguintes características:
Banco de dados com mais de 250 milhões de preços de produtos e serviços e 35,5 milhões de itens (homologados e/ou adjudicadas);
Atualização diária do banco de dados;
Atender a Instrução normativa 73/2020 e 65/2021,
Navegadores: Internet Explorer, Google Chrome e Mozila Firefox;
Compatibilidade com o sistema operacional Windows;
Fontes de entes públicos diversificadas com no mínimo 687 fontes:
Preços de sites de domínio amplo com mais de 1.388 sites para consulta.
Base de preços de notas fiscais eletrônicas de no mínimo 20 estados, tais como: AC, AL, AM, AP, BA, DF, ES, MA, MT, PA, PE, PI, PR, RJ, RN, RO, RR, RS, SE e TO;
Fontes complementares com preços da tabela Sinapi, Sicro, Seinfra, Setop, Ceasa, Conab, Tabela CMED e Preços BPS – Banco de Preços Ministério da Saúde;
Permitir a seleção de filtros por: setorial; Catmat/Catser, cidade, região, estado, marca, nº pregão, itens sustentáveis, atas de registro de preços, por porte ME/EPP, por palavra-chave e preço, unidades de fornecimento, Uasg/órgão, modalidade, por período (dos últimos 30 dias até os últimos10 anos);
Possibilitar a importação de planilhas com diversos itens;
Permitir realizar cotação diretamente com fornecedores para obtenção dos preços de mercado;
Disponibilizar todos os preços ofertados e aceitos nas licitações das fontes disponíveis no sistema;
Emitir relatórios com os preços selecionados, com a fonte de origem da pesquisa, PDF e EXCEL, com gráficos estatísticos, com Print Screen da ata do Comprasnet; com dados comerciais do fornecedor, com preço máximo e preço mínimo. O relatório ainda deve permitir a opção de personalização para inclusão do logotipo da instituição, dados dos servidores envolvidos, assinatura digital e emissão de código de QR CODE que comprove a autenticidade das informações apresentadas;
Relatório de cotação contendo classificação e gráfico pela Curva ABC;
Função que permite aplicação de índice de atualização de preços de forma automática;
Permitir a inclusão de percentual sobre o preço estimado para composição do preço máximo em conformidade a in 73/2020 art. 10 º§ 2º;
Informar a justificativa de qual método matemático foi aplicado na pesquisa dos preços;
Emitir alertas quando a pesquisa dos preços tem menos de 3 preços e apresenta campo para o usuário digitar sua justificativa em conformidade ao art. 6 § 4º da in 73/2020;
Apresentar alertas quando os preços selecionados não foram das fontes que a in 73/2020 o parágrafo 1º, inciso iv do artigo 5º da in 73/2020, determina "deverão ser priorizados os parâmetros estabelecidos nos incisos i e ii;"
Mapa estratégico de fornecedores com filtros regionais;
Declaração de competitividade da Lei complementar 123-ME/EPP;
Módulo para consulta de planilhas de custos de serviços de terceirização; Consultar atas de registro de preços e intenções de registro de preços;
Acesso ao módulo painel de negociações, consulta de histórico de preços e descontos concedidos pelos fornecedores;
Módulo exclusivo para capacitação continuada através de um banco de vídeos com diversos cursos e lives sobre pesquisa de preços.
Consulta de penalidades apenas com o CNPJ ou Razão Social do fornecedor; Permitir aplicar no mínimo 27 opções de fórmulas de cálculo;
Cotação com vários itens – lote;
Cálculo automático do valor unitário x quantidade; Detalhamento de propostas e lances do pregão;
Seleção de preços manualmente;
Histórico de vendas do fornecedor;
Sugestão de preços selecionados por outros usuários; Pesquisa inteligente;
Verificação automática de irregularidades dos preços selecionados; Exportação de documentos em planilha Excel;
Seleção de preços comparativos;
Sistema de elaboração da especificação do objeto – interativo;
Sistema de elaboração do termo de referência – interativo (MODELO AGU) múltiplos modelos totalmente editável;
Acesso ilimitado de usuários ao módulo especificação do objeto e termo de referência;
Suporte técnico ao usuário por e-mail e telefone, entre 8h30 e 17h00 de segunda a quinta-feira, e sexta-feira das 8h30 às 16h30 pelo período de validade da licença
Treinamento aos servidores designados para operar o sistema, visando o regular funcionamento do “software” com a obtenção dos resultados para quais foi desenvolvido.
3. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
3.1. Pelo não cumprimento das obrigações assumidas será aplicada sanções à CONTRATADA, nos termos do regulamento Interno de Licitações e contratos da Cepal – RILCA e da Lei 13.303/2016, garantida e prévia defesa em processo regular, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis:
3.1.1. Advertência;
3.1.2. Multa;
3.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contrato com a Administração Direta, Indireta e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado de Alagoas;
3.1.4. Descredenciamento ou proibição de credenciamento no sistema de cadastramento de fornecedores do Estado de Alagoas;
3.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
3.1.6. A penalidade de advertência será aplicada, por escrito, em caso de descumprimento de cláusulas contratuais;
3.1.7. A CONTRATADA sujeitar-se-á à multa nos percentuais e hipóteses definidas na Lei nº 13.303/2016 e no RILC;
3.1.8. Na hipótese da CONTRATADA incorrer em multa, esta deverá ser paga à CONTRATANTE no prazo máximo de 30 (trinta) dias do recebimento do aviso de cobrança. Caso não efetue o pagamento no prazo devido, a CONTRATANTE se reserva o direito de descontar o respectivo valor dos pagamentos ainda pendentes;
3.1.9. A penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Direta, Indireta e demais entidades, poderá ser aplicada nos prazos e hipóteses definidas no RILC;
3.1.10. A penalidade do descredenciamento ou proibição de credenciamento no sistema de cadastramento de fornecedores do Estado de Alagoas, poderá ser aplicada nos termos definidos no RILC.
4. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1. Prestar suporte técnico ao usuário por e-mail e telefone pelo período de validade da licença, a contar da data de instalação do Software;
4.2. As garantias e responsabilidades da Contratada quanto ao desempenho do objeto restringem-se à sua compatibilidade com os dados constantes da documentação que o acompanha;
4.3. A Contratada prestará a Contratante, treinamento aos servidores designados para operar o sistema, visando o regular funcionamento do “software” com a obtenção dos resultados para os quais foi desenvolvido, bem como disponibilizar versões e releases atualizados do software durante o período da contratação;
4.4. A Contratada deverá fornecer a Contratante acesso ao “software” através de login e senha autenticada no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
4.5. A Contratada deverá fornecer Manual de Utilização da ferramenta;
5. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
5.1. Comunicar à empresa todas e quaisquer ocorrências relacionadas com a prestação do serviço objeto deste Termo de Referência;
5.2. Efetuar o pagamento à contratada em parcela única, até 30 dias após a apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada e do aceite da Administração;
5.3. Fiscalizar a prestação do serviço, podendo sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer qualquer material que não esteja de acordo com as condições e exigências especificadas no Termo de Referência;
6. GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
6.1. O gestor do Contrato terá as seguintes atribuições:
6.1.1. A execução do objeto será acompanhada e fiscalizada por servidor especialmente designado pela autoridade competente, com autoridade para exercer, como representante da Administração, toda e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento e fiscalização;
6.1.2. A execução das obrigações contratuais integrantes desta licitação será fiscalizada pelo GESTOR DO CONTRATO, com autoridade para exercer, como representante da administração da Companhia de Edição, Impressão e Publicação de Alagoas – CEPAL, toda e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento e fiscalização de execução contratual.
6.2. O gestor do contrato será o servidor da Companhia de Edição, Impressão e Publicação de Alagoas – CEPAL, designado pelo Diretor Presidente. Nas ausências deste, responderá seu substituto legal no setor.
6.3. Fiscalizar a execução do contrato, objetivando garantir a qualidade desejada;
6.4. Solicitar à Diretoria Administrativa a aplicação de penalidades, por descumprimento de cláusula contratual;
6.5. Solicitar à contratada e seus prepostos, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento dos serviços;
6.6. Acompanhar e atestar o recebimento dos produtos, indicando as ocorrências de indisponibilidade dos materiais contratados;
6.7. Fornecer atestado de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas as obrigações contratuais;
6.8. Atestar e encaminhar notas fiscais ao setor competente para autorizar pagamento. 8.5. A ação da fiscalização não exonera a contratada de suas responsabilidades contratuais.
7. LOCAL DA EXECUSSÃO DOS SERVIÇOS
7.1. Companhia de Edição, Impressão e Publicação de Alagoas - CEPAL.
8. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
8.1. As assinaturas que viabilizam o acesso a ferramenta deverão estar disponíveis em até 03 (três) dias úteis após assinatura do contrato.
9. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da CEPAL, para o exercício de 2023, na classificação abaixo:
9.1.1. Gestão / Unidade: 52530; Grupo de Despesas: 6.4.10.00 - Outros custos administrativos de manutenção; Elemento de despesa: 6.4.50.00.001 - Serviços Prestados Pessoa Jurídica; 6.4.10.00.058 - Ferramentas; Fonte: 6.1 - Recursos Próprios. Elaborado em consonância com o plano de contas próprio, regido pela Lei 6.404/76.
9.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
10. PAGAMENTO
10.1. A Companhia de Edição, Impressão e Publicação de Alagoas – CEPAL pagará à Contratada, por crédito em conta bancária, após entrega total do item do processo, no prazo de até 30 dias, contados a partir da data de recebimento do documento fiscal da empresa (Nota Fiscal, fatura discriminativa, em 02 (duas) vias), devidamente conferida e atestada por um servidor responsável pela Coordenadora Editorial ou pelo gestor fiscal do contrato;
10.2. Nenhuma modificação do preço ora acordado poderá ser feita sem a prévia e expressa anuência da Contratante;
10.3. Para execução do pagamento de que este item, a empresa deverá fazer constar da nota fiscal correspondente, emitida, sem rasura, de forma legível em nome da Companhia de Edição, Impressão e Publicação de Alagoas – CEPAL, CNPJ nº 04.308.836/0001-09, o nome do Banco, Número da Agência e Conta Corrente no caso de depósito bancário;
10.4. Quaisquer alterações nos dados bancários deverão ser comunicadas à Companhia de Edição, Impressão e Publicação de Alagoas – CEPAL, por meio de carta, ficando sob inteira responsabilidade da empresa os prejuízos decorrentes de pagamentos incorretos ou falta de pagamento devido à ausência de informação.
11. PRAZO DE EXECUÇÃO
11.1. 12 (doze) meses.
12. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas na Lei n.˚13.303/16 e Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da Companhia de Edição, Impressão e Publicação de Alagoas.
13. RESCISÃO
13.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido de acordo com os seguintes motivos:
13.1.1. Por livre iniciativa da Contratante, ressalvado o direito à notificação prévia de 30 (trinta) dias, do Contratado;
13.1.2. Não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
13.1.3. Cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
13.1.4. O atraso injustificado no início do serviço;
13.1.5. A paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à CEPAL;
13.1.6. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim com as de seus superiores;
13.1.7. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, acompanhado das devidas anotações;
13.1.8. A dissolução da sociedade ou falecimento do(a) Contratado(a);
13.1.9. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
13.1.10. A ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato; e
13.1.11. Amigavelmente, em comum acordo entre as partes.
13.2. O Termo de Xxxxxxxx, sempre que possível, será precedido de:
13.2.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
13.2.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; e
13.2.3. Indenizações e multas.
14. VEDAÇÕES
14.0.1. É vedado ao Contratado interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da Contratante, salvo nos casos previstos em lei.
14.0.2. É vedado ao Contratado caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira
15. ALTERAÇÕES
15.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina da Lei n.º 13.303/16 e RIILC da CEPAL; e
15.2. Amigavelmente, em comum acordo entre as partes.
16. CASOS OMISSOS
16.1. Os casos omissos serão decididos pela Contratante, segundo as disposições da Lei n.º 13.303/16 e RIILC da CEPAL.
17. FORO
17.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrem da execução deste Termo de Contrato será o de Maceió/AL.
Para firmeza da validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas vias de igual teor, que, depois de lido e achado de ordem, vai assinado pelos contratantes.
Maceió, 10 de janeiro de 2024.
Contratante Diretor Presidente
Contratante
Diretor Administrativo e Financeiro
Contratado
Testemunha CPF:
Testemunha CPF:
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, Diretor-Presidente em 10/01/2024, às 15:27, conforme horário oficial de Brasília.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx, Diretor em 10/01/2024, às 15:32, conforme horário oficial de Brasília.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 22755882 e o código CRC E01525CB.