TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 083/2021 PREGÃO ELETRÔNICO (SRP) Nº013/2021
TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 083/2021 PREGÃO ELETRÔNICO (SRP) Nº013/2021
TERMO DE CONTRATO DE COMPRA, QUE FAZEM ENTRE SI A PREFEITURA MUNICIPAL DE CURUÁ/PA/ SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, E A EMPRESA M. GARCIA CARDOSO LTDA
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CURUÁ/PA OU SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, pessoa jurídica de Direito Público Interno, com sede na 00 xx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, XXX: 00.000-000, Xxxxx, Xxxxxx do Pará, inscrita no CNPJ/MF nº 28.983.551/0001-31, devidamente representada neste ato pelo Exmo. Sr. XXXXXXXXX XX XXXXXXXX XXX XXXXXX Secretário(a) Municipal de Educação, brasileiro, Agente Público Municipal, portador do CPF/MF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade de Curuá, na Trav. Tab. Xxxxxxxx Xxxxxx - S/N, doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE, e o(a) M. XXXXXX XXXXXXX LTDA inscrito(a) no
CNPJ/MF sob o nº 11.370.128/0001-63, sediado(a) na Trav. Dr Xxxxx Xxxxx, em ALENQUER | PA doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXX, portador(a) da Carteira de Identidade nº 4630527, expedida pela PC/PA, e CPF nº 000.000.000-00, tendo em vista o que consta em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 dejunho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº. 013/2021 PMC-PE-SRP, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
As partes acima qualificadas resolvem celebrar o presente contrato para entrega dos bens descritosna Cláusula primeira deste Termo, a serem entregues parceladamente, objeto do Processo Licitatório PREGÃO ELETRÔNICO (SRP) Nº 013/2021 - PMC- PE-SRP, autorizado mediante Termo de Homologação constante nos autos do referido processo, mediante os termos e condições a seguir:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é a CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE, PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CURUÁ E SUAS SECRETARIAS MUNICIPAIS conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Edital do Pregão identificado no preâmbulo e na proposta vencedora, os quais integram este instrumento, independente de transcrição.
1.2. Discriminação do objeto:
Código | Produto | Modelo | Marca/Fabricante | Qtde | Unid. | Valor Unitário | Valor Total |
0005 | ALMOFADA CARIMBO, MATERIAL CAIXA PLÁSTICO, MATERIAL ALMOFADA ESPONJAABSORVENTE REVESTIDA DE TECIDO, TAMANHO GRANDE, CORES VARIADAS | XXXXXXX | XXXXXXX | 5 | UN | R$ 11,70 | R$ 58,50 |
0007 | APONTADOR LÁPIS, MATERIAL PLÁSTICOGRANDE, CAIXA COM 12 UNIDADES. | XXXXXXX | XXXXXXX | 10 | CX | R$ 15,00 | R$ 150,00 |
0008 | APONTADOR LÁPIS, MATERIAL PLÁSTICO, TIPO ESCOLAR, COR AZUL, TAMANHO MÉDIO,CAIXA COM 12 UNIDADES. | XXXXXXX | XXXXXXX | 10 | CX | R$ 9,75 | R$ 97,50 |
0019 | BORRACHA APAGADORA ESCRITA, MATERIALBORRACHA, COMPRIMENTO 36, LARGURA 18,ALTURA 10, COR BRANCA, CAIXA COM 40 UNIDADES | XXXXXXX | XXXXXXX | 3 | CX | R$ 10,00 | R$ 30,00 |
0020 | BORRACHA APAGADORA ESCRITA, MATERIALBORRACHA, COMPRIMENTO 50MM, LARGURA18MM, ALTURA 6, COR AZUL E VERMELHA, CAIXA COM 40 UNIDADES | ZAP | ZAP | 5 | CX | R$ 16,00 | R$ 80,00 |
0023 | CADERNO, MATERIAL CELULOSE VEGETAL, MATERIAL CAPA DURA, QUANTIDADE FOLHAS96, COMPRIMENTO 210, LARGURA 148, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS FOLHAS PAUTADAS, BROCHURA, COSTURADO 1/4 | 3B | 3B | 50 | UN | R$ 4,75 | R$ 237,50 |
0024 | CADERNO, MATERIAL CELULOSE VEGETAL, MATERIAL CAPA PAPELÃO, APRESENTAÇÃOBROCHURA, QUANTIDADE FOLHAS 96 | 3B | 3B | 50 | UN | R$ 4,75 | R$ 237,50 |
0025 | CADERNO, MATERIAL CELULOSE VEGETAL, MATERIAL CAPA PLÁSTICO, APRESENTAÇÃOBROCHURA, QUANTIDADE FOLHAS 140, COMPRIMENTO 280, LARGURA 205 | 3B | 3B | 50 | UN | R$ 7,75 | R$ 387,50 |
0026 | CADERNO, MATERIAL CELULOSE VEGETAL, MATERIAL CAPA PLÁSTICO, APRESENTAÇÃOESPIRAL, QUANTIDADE FOLHAS 140, COMPRIMENTO 210, LARGURA 150 | 3B | 3B | 50 | UN | R$ 10,00 | R$ 500,00 |
0027 | CADERNO, MATERIAL PAPEL OFF-SET, MATERIAL CAPA PAPELÃO DURO PLASTIFICADO, APRESENTAÇÃO ESPIRAL, QUANTIDADE FOLHAS 200, COMPRIMENTO320, LARGURA 220, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS COR PRETA E ÍNDICE ALFABÉTICO, APLICAÇÃO ANOTAÇÕES | 3B | 3B | 50 | UN | R$ 11,25 | R$ 562,50 |
0030 | CALCULADORA 12 DÍGITOS | ELGIN | ELGIN | 10 | UN | R$ 38,00 | R$ 380,00 |
0032 | CANETA ESFEROGRÁFICA, MATERIAL PLÁSTICO, FORMATO CORPO SEXTAVADO,MATERIAL PONTA AÇO INOXIDÁVEL COM ESFERA DE TUNGSTÊNIO, TIPO ESCRITA GROSSA, CORES VARIADAS, CAIXA COM 50UNIDADES | BIC | BIC | 50 | CX | R$ 27,00 | R$ 1.350,00 |
0033 | CANETA MARCA-TEXTO, MATERIAL PLÁSTICO,TIPO PONTA FLUORESCENTE, CORES VARIADAS, CAIXA COM 12 UNIDADES | XXXXXXX | XXXXXXX | 10 | CX | R$ 21,60 | R$ 216,00 |
0034 | CANETA PONTA POROSA, QUANTIDADE PONTAS 2, COR TINTA PRETA, TAMANHO PONTA 0,40 E 0,80, APLICAÇÃO ESCRITA EM PLÁSTICO/TECIDO/MADEIRA E VIDRO, CAIXA COM 12 UNIDADES | XXXXXXX | XXXXXXX | 10 | CX | R$ 34,80 | R$ 348,00 |
0040 | CLIPS GALVANIZADO, TAMANHO N° 4/0, CAIXACOM 100 UNIDADES. | ACC | ACC | 10 | CX | R$ 3,50 | R$ 35,00 |
0042 | CLIPS GALVANIZADO, TAMANHO N° 8/0, CAIXACOM 100 UNIDADES. | ACC | ACC | 10 | CX | R$ 3,50 | R$ 35,00 |
0043 | COLA EM BASTÃO P/ PISTOLA (FINA) | XXXXXXX | XXXXXXX | 50 | KG | R$ 0,60 | R$ 30,00 |
0044 | COLA EM BASTÃO P/ PISTOLA (GRANDE) | XXXXXXX | XXXXXXX | 50 | KG | R$ 1,20 | R$ 60,00 |
0047 | COLA, COMPOSIÇÃO POLIVINIL ACETATO - PVA, COR BRANCA, APLICAÇÃO PAPEL, TIPOPASTOSA, FRASCO COM 500 G | NEW MAGIC | NEW MAGIC | 10 | UN | R$ 12,00 | R$ 120,00 |
0048 | COLA, COMPOSIÇÃO POLIVINIL ACETATO -PVA, COR INCOLOR, APLICAÇÃO ISOPOR, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS LAVÁVEL, NÃO TÓXICA, TIPO LÍQUIDO FRASCO CONTENDO 90G, CAIXA COM 12 UNIDADES | IRIS | IRIS | 5 | CX | R$ 51,90 | R$ 259,50 |
0051 | COLA, COMPOSIÇÃO POLIVINIL ACETATO -PVA, COR VARIADA, APLICAÇÃO PAPEL, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS ATÓXICA, COM GLITER E BICO APLICADOR, TIPO LÍQUIDO, FRASCO CONTENDO 40G, CAIXA COM 24 UNIDADES | LEONORA | LEONORA | 10 | CX | R$ 36,00 | R$ 360,00 |
0053 | ELÁSTICO (LIGA)TIPO LATEX, N° 18, CAIXACOM 120 UNIDADES | MAMUTH | MAMUTH | 5 | CX | R$ 2,90 | R$ 14,50 |
0054 | ENVELOPE BRANCO PEQUENO | SCRITY | SCRITY | 50 | UN | R$ 0,10 | R$ 5,00 |
0055 | ENVELOPE PARA CARTA DE MEDIDA 25CM X18 CM | SCRITY | SCRITY | 50 | UN | R$ 0,25 | R$ 12,50 |
0057 | ENVELOPE, MATERIAL PAPEL OFSETE, GRAMATURA 80, TIPO SACO COMUM, COMPRIMENTO 162, COR BRANCA, IMPRESSÃO BAIXO RELEVO, LARGURA 114,CAIXA COM 100 UNIDADES. | SCRITY | SCRITY | 10 | CX | R$ 20,00 | R$ 200,00 |
0058 | ENVELOPE, MATERIAL PAPEL OFSETE, GRAMATURA 80, TIPO SACO COMUM, COMPRIMENTO 360, LARGURA 265 CAIXACOM 100 UNIDADES TAM: G | SCRITY | SCRITY | 20 | CX | R$ 40,00 | R$ 800,00 |
0061 | EXTRATOR GRAMPO, MATERIAL AÇOGALVANIZADO, TIPO ESPÁTULA, COMPRIMENTO 150 | LEONORA | LEONORA | 10 | UN | R$ 1,75 | R$ 17,50 |
0063 | FITA ADESIVA TRANSPARENTE 18MMX30M | EMBALANDO | EMBALANDO | 50 | PC | R$ 2,25 | R$ 112,50 |
0064 | FITA ADESIVA TRANSPARENTE 48MMX100M | EMBALANDO | EMBALANDO | 50 | PC | R$ 7,65 | R$ 382,50 |
0066 | FITA ADESIVA, MATERIAL POLIPROPILENO,TIPO DUPLA FACE, LARGURA 25, COMPRIMENTO 27, APLICAÇÃO MULTIUSO | EMBALANDO | EMBALANDO | 20 | PC | R$ 9,75 | R$ 195,00 |
0067 | FITA GOMADA 50 X 50, TRANSPARENTE 369SCOTH | EMBALANDO | EMBALANDO | 50 | PC | R$ 25,00 | R$ 1.250,00 |
0068 | FOLHA DE ISOPOR, COMP 1, LARGURA 0,50,ESPESSURA 10 | ISOEST | ISOEST | 150 | UN | R$ 3,15 | R$ 472,50 |
0076 | GRAMPEADOR TAPECEIRO | XXXXXXX | XXXXXXX | 10 | UN | R$ 70,00 | R$ 700,00 |
0077 | GRAMPEADOR, MATERIAL METAL, TIPO PROFISSIONAL DE GRANDE PORTE, CAPACIDADE 15 A 210, APLICAÇÃO PAPEL, TAMANHO GRAMPO 23/6, 23/8, 23/13, 23/17,23/20 E 23/23 | XXXXXXX | XXXXXXX | 10 | UN | R$ 30,00 | R$ 300,00 |
0078 | GRAMPEADOR, TRATAMENTO SUPERFICIAL PINTADO, MATERIAL METAL, TIPO MESA, CAPACIDADE 50 FOLHAS, APLICAÇÃO PAPEL,TAMANHO GRAMPO 26/6 | XXXXXXX | XXXXXXX | 5 | UN | R$ 36,00 | R$ 180,00 |
0081 | GRAMPO GRAMPEADOR, MATERIAL METAL,TRATAMENTO SUPERFICIAL NIQUELADO, TAMANHO 23/6 | XXXXXXX | XXXXXXX | 10 | CX | R$ 8,50 | R$ 85,00 |
0083 | GRAMPO PARA GRAMPEADOR TAPECEIRO | THOMPSON | THOMPSON | 4 | CX | R$ 14,50 | R$ 58,00 |
0085 | GRAMPO TRILHO ENCADERNADOR, MATERIAL AÇO NIQUELADO, COMPRIMENTO80, TIPO LINGUETA, APLICAÇÃO PASTA CARTOLINA | XXXXXXX | XXXXXXX | 20 | CX | R$ 12,50 | R$ 250,00 |
0088 | LÁPIS CERA, MATERIAL CERA PLÁSTICA,QUANTIDADE CORES 12 | LEONORA | LEONORA | 10 | CX | R$ 4,75 | R$ 47,50 |
0089 | LÁPIS CERA, MATERIAL CERA PLÁSTICA,QUANTIDADE CORES 15 | PIRA | PIRA | 10 | CX | R$ 3,75 | R$ 37,50 |
0091 | LÁPIS DE COR, MATERIAL MADEIRA, COR DIVERSAS, CARACTERÍSTICAS ADICIONAISTAMANHO GRANDE | XXXXXXX | XXXXXXX | 10 | CX | R$ 16,75 | R$ 167,50 |
0094 | LIVRO DE PONTO, QUANTIDADE FOLHAS 100,TIPO CAPA DURA, COR CAPA PRETA. COMPRIMENTO 330, LARGURA 216, USO ADMINISTRATIVO | TILIBRA | TILIBRA | 40 | UN | R$ 22,00 | R$ 880,00 |
0095 | LIVRO PROTOCOLO DE CORRESPONDÊNCIA, COM 104 FOLHAS, FORMATO 153MM X 216 MM | TILIBRA | TILIBRA | 40 | UN | R$ 21,00 | R$ 840,00 |
0102 | PAPEL ALMAÇO, MATERIAL CELULOSE VEGETAL, GRAMATURA 75, COMPRIMENTO310, TIPO COM PAUTA E MARGEM | 3B | 3B | 10 | PC | R$ 39,00 | R$ 390,00 |
0103 | PAPEL ALMAÇO, MATERIAL CELULOSE VEGETAL, GRAMATURA 75, COMPRIMENTO330, TIPO QUADRICULADO | 3B | 3B | 10 | PC | R$ 39,00 | R$ 390,00 |
0104 | PAPEL CAMURÇA, MATERIAL CELULOSE VEGETAL, GRAMATURA 60, COMPRIMENTO60, LARGURA 40, CORES VARIADAS | VMP | VMP | 10 | PC | R$ 1,00 | R$ 10,00 |
0110 | PAPEL CASCA DE OVO, MATEIRAL CELULOSE, COMPRIMENTO 297, LARGURA 210, GRAMATURA 120, CORES VARIADAS, PACOTECOM 100 FOLHAS | OFF PAPER | OFF PAPER | 20 | PC | R$ 25,00 | R$ 500,00 |
0111 | PAPEL CASCA DE OVO, MATEIRAL CELULOSE, COMPRIMENTO 960, LARGURA 660, GRAMATURA 240, COR BRANCA, PACOTE COM 100 FOLHAS | OFF PAPER | OFF PAPER | 20 | PC | R$ 30,00 | R$ 600,00 |
0112 | PAPEL CREPOM, MATERIAL CELULOSE VEGETAL, GRAMATURA 18, COMP 2, LARGURA 48, CORES VARIADAS, PACOTECOM 10 FOLHAS | VMP | VMP | 20 | PC | R$ 12,50 | R$ 250,00 |
0116 | PAPEL FOTOGRÁFICO GLOSSY BRILHANTE 180G, TAMANHO A4, PACOTE COM 20 FOLHAS | MASTERPRINT | MASTERPRINT | 40 | PC | R$ 15,00 | R$ 600,00 |
0120 | PAPEL RECADO AUTO ADESIVO 38X50 MM,COR VARIADA | LEONORA | LEONORA | 10 | BL | R$ 7,00 | R$ 70,00 |
0123 | PAPEL RECADO AUTO ADESIVO 76X76MM,COR VARIADA | XXXXXXX | XXXXXXX | 10 | BL | R$ 16,00 | R$ 160,00 |
0138 | PASTA ARQUIVO, TIPO A/Z, LARGURA 285, ALTURA 350, LOMBADA 70, PRENDEDOR INTERNO FERRAGEM REMOVÍVEL, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS REVESTIDA DENTRO E FORA DE PLÁSTICO DURO/ACABAMENTO | FRAMA | FRAMA | 50 | UN | R$ 15,00 | R$ 750,00 |
0139 | PASTA COM ELÁSTICO P/ ARQUIVO, MATERIAL CARTÃO PRENSADO PLASTIFICADO, TIPO COM ABAS E ELÁSTICO COMPRIMENTO 350, LARGURA 230, APLICAÇÃO ARQUIVAMENTO DE PAPEIS., PACOTES COM 10 | FRAMA | FRAMA | 50 | PC | R$ 20,00 | R$ 1.000,00 |
0140 | PASTA COMUM POLIPROPILENO 20MM - ACP | FRAMA | FRAMA | 10 | CX | R$ 1,50 | R$ 15,00 |
0141 | PASTA L A4 INCOLOR, 42PP, DAC 220 X 305,PACOTE COM 100 | FRAMA | FRAMA | 5 | PC | R$ 105,00 | R$ 525,00 |
0144 | PERCEVEJO, CAIXA COM 100 UNID | XXXXXXX | XXXXXXX | 5 | CX | R$ 2,75 | R$ 13,75 |
0145 | PERFURADOR PAPEL, MATERIAL AÇO , FUROREDONDO CAPACIDADE PERFURAÇÃO 100 FOLHAS, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS DESIGNER ANATÔMICO, SUPORTE EXCESSOPAPEL, RÉGUA, QUANTIDADE FURO 2 | XXXXXXX | XXXXXXX | 5 | UN | R$ 116,00 | R$ 580,00 |
0146 | PINCEL ATÔMICO, MATERIAL PLÁSTICO, TIPOPONTA FELTRO, TIPO CARGA RECARREGÁVEL, CORES VARIADAS | LEONORA | LEONORA | 10 | CX | R$ 3,00 | R$ 30,00 |
0150 | PORTA-CANETA, MATERIAL PLÁSTICO,LARGURA 80, ALTURA 100, APLICAÇÃOESCRITÓRIO | ACRIMET | ACRIMET | 10 | UN | R$ 30,00 | R$ 300,00 |
0152 | PRANCHETA PORTÁTIL, MATERIAL ACRÍLICO, COMPRIMENTO 263, LARGURA 243, ESPESSURA 3, COR FUMÊ, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS COM PRENDEDOR NIQUELADO | CORT ART | CORT ART | 40 | UN | R$ 11,50 | R$ 460,00 |
0159 | TESOURA CORTE CABELO, N°06 E 07 | TRAMONTINA | TRAMONTINA | 10 | UN | R$ 23,00 | R$ 230,00 |
0160 | TESOURA COSTURA, MATERIAL AÇO INOXIDÁVEL, TAMANHO 6, COMPRIMENTO 15 | TRAMONTINA | TRAMONTINA | 20 | UN | R$ 24,00 | R$ 480,00 |
0161 | TESOURA COSTURA, MATERIAL AÇO INOXIDÁVEL, TAMANHO 7,5, COMPRIMENTO 20, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS CABO EMBORRACHADO PARA DESTRO E CANHOTO | TRAMONTINA | TRAMONTINA | 20 | UN | R$ 25,00 | R$ 500,00 |
0162 | TESOURA COSTURA, MATERIAL AÇO INOXIDÁVEL, TAMANHO 8, COMPRIMENTO 20 | TRAMONTINA | TRAMONTINA | 20 | CX | R$ 33,00 | R$ 660,00 |
0163 | TESOURA DE PICOTAR | XXXXXXX | XXXXXXX | 10 | UN | R$ 48,00 | R$ 480,00 |
0164 | TESOURA ESCRITÓRIO, MATERIAL AÇOINOXIDÁVEL | TRAMONTINA | TRAMONTINA | 10 | UN | R$ 7,75 | R$ 77,50 |
0166 | TESOURA, MATERIAL AÇO INOXIDÁVEL, MATERIAL CABO PROPILENO, COMPRIMENTO5, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS COR PRETA/EXTRA CORTE/USO ESCOLAR | LEONORA | LEONORA | 10 | UN | R$ 2,00 | R$ 20,00 |
0170 | TINTA GUACHE, COMPOSIÇÃO RESINA VINÍCOLA/ÁGUA/PIGMENTO/CARGAS E CONSERVANTE, COR DIVERSAS, APLICAÇÃOPINTURA A PINCEL EM PAPEL/CARTÃO E CARTOLINA, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS CONJUNTO C/ 6 FRASCOS DE 15 ML CADA | PIRATINIGA | PIRATINIGA | 50 | CX | R$ 3,75 | R$ 187,50 |
0171 | TINTA GUACHE, COMPOSIÇÃO RESINA VINÍCOLA/ÁGUA/PIGMENTO/CARGAS E CONSERVANTE, COR DIVERSAS, APLICAÇÃOPINTURA A PINCEL EM PAPEL/CARTÃO E CARTOLINA, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS CONJUNTO C/ 6 FRASCOS DE 250 ML CADA | VMP | VMP | 50 | CX | R$ 4,95 | R$ 247,50 |
0172 | TINTA PARA CARIMBO, CORES VARIADAS,COMPONENTES AGUA, PIGMENTOS, ASPECTO FÍSICO LIQUIDO, APLICAÇÃO ALMOFADA CAPACIDADE 40 | RADEX | RADEX | 30 | UN | R$ 6,00 | R$ 180,00 |
TOTAL DO VENCEDOR | R$ 22.248,25 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O Contrato terá vigência, a contar de 01 junho 2021 até 31 de maio de 2022, de acordo com as condições estabelecidas na Lei n° 8.666/93 e suas alterações
posteriores, prorrogável na forma do art. 57, §1º, da Lei nº 8.666,de 1993.
2.2.1. A vigência do contrato poderá ultrapassar o exercício financeiro, desde que as despesas referentes à contratação sejam integralmente empenhadas até 31 de dezembro de 2021.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 22.248,25 (Vinte e dois mil duzentos e quarenta e oito reais e vinte cinco centavos).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3. O valor global estimado para o exercício financeiro de 2021 será de R$ 12.978,14 (Doze mil novecentos e setenta e oito reais e quatorze centavos)
3.4. O valor global estimado para o exercício financeiro de 2022 será de R$ 9.270,10 (Nove mil duzentos e sessenta reais e dez centavos)
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da Prefeitura Municipal de Curuá, para o exercício de 2021.
1236100042.040 | MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA SEMED |
3.3.90.30.00 | Material de Consumo |
3.3.90.30.16 | Material de expediente |
4.1.1. Os registros contábeis serão efetuados de acordo com a execução da Lei Orçamentária vigente.
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O pagamento será efetuado em conta corrente através de transferência eletrônica, em conta de titularidade da empresa contratada, que, deverá ser informada na proposta de preços a ser apresentada na sessão pública do processo licitatório, ou posteriormente antes da contratação. Caso os dados da fatura estejam incorretos, a Contratante formalizará à Contratada, e esta emitirá nova fatura, escoimada daquelas incorreções, abrindo-se, então, novo prazo para pagamento.
5.2. A Nota Fiscal/Fatura, deverá ser emitida pela licitante vencedora/contratada, obrigatoriamente com o mesmo número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, bem como da Nota de Empenho.
5.3. A Nota Fiscal deverá ser encaminha a contratante via correio eletrônico que
segue: xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
5.4. Em caso de devolução da Nota Fiscal/Fatura para correção, o prazo para pagamento passará a fluir após a sua reapresentação.
5.5. O pagamento só será efetuado após a comprovação pela contratada de que se encontra em dia com suas obrigações para com o sistema de seguridade social, mediante apresentação das Certidões Negativas de Débito com INSS, FGTS e Trabalhista - CNDT.
5.6. O pagamento somente será autorizado após efetuado o “atesto” pelo servidor competente na notafiscal apresentada.
5.7. Qualquer atraso ocorrido na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou dos documentos exigidos como condição para pagamento por parte da CONTRATADA, importará em prorrogação automática do prazo de vencimento da obrigação do CONTRATANTE.
5.8. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
5.9. O licitante fica obrigado a emitir tantas quantas forem as notas fiscais necessárias, haja vista que a entrega dar-se-á mediante forma contínua e futura de acordo com a necessidade da Prefeitura de Curuá/PA, Departamento ou Setor da mesma.
5.10. No valor pactuado estão inclusos todos os custos necessários para o atendimento do objeto deste Contrato, bem como todos os impostos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamentos de pessoal, garantias e quaisquer outros ônus que incidam ou venham a incidir sobre o objeto licitado, contratado e constante da proposta.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE E ALTERAÇÕES
6.1. O preço contratado é fixo e irreajustável, exceto nas condições estabelecidas em Lei.
6.2. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
6.3. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e
cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
6.3.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
6.4. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
6.4.1. Somente será possível a realização de aditivo contratual, nos termos do art. 65,
§1º da Lei n. 8.666/93, dentro do prazo de vigência do contrato de fornecimento, que se encerra com o cumprimento das obrigações.
6.4.2. O preço do(s) produto(s) ofertados(s) será fixo e irreajustável, na vigência deste contrato, salvoas situações de desequilíbrio financeiro do contrato, por requerimento devidamente instruído, nos termos da Lei Federal 8666/93.
6.4.3. Fica assegurado o direito do contratado ter seus preços reajustados, desde que, para tanto, seja feito pedido formal à Administração demonstrando o desequilíbrio econômico-financeiro, em razão da majoração ou alteração da base de cálculo para cobrança de tributos que venham a incidir sobre os Produtos negociados.
6.4.4. Os preços poderão ser reajustados, anualmente, de acordo com o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) que é o índice oficial do Governo Federal, com data base na data de apresentação da proposta.
6.4.5. O reajustamento somente se dará após a avaliação favorável pela Administração.
7. CLÁUSULA SÉTIMA- ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
7.1. Os MATERIAIS DE CONSUMO deverão ser entregues no prédio da PREFEITURA MUNICIPAL DE CURUÁ, localizado no endereço constante do preambulo desde contrato, nos dias úteis da semana (segunda à sexta), horário de 8h às 14h.
7.2. Todos os Produtos fornecidos deverão ser de primeira qualidade, 100% novos e de primeiro uso,sendo aplicadas todas as normas e exigências do Código de Defesa do Consumidor e se exigido em legislação, estarem de acordo com as normas vigentes.
7.3. O prazo de entrega do objeto da licitação será imediato. Os Produtos deverão ter garantia mínima de 12 (doze) meses. Produtos que apresentem algum tipo de desconformidade deverão ser substituídos em até 03 (três) dias sem quaisquer ônus para a Prefeitura Municipal de de Curuá/PA.
7.4. A contratada responderá por todos os ônus referentes ao objeto do Contrato, desde os salários dopessoal nele empregado, como também os encargos trabalhistas,
previdenciários, fiscais e comerciais, que venham a incidir sobre o objeto do presente contrato. Responderá, civil e penalmente, por quaisquer danos, de qualquer natureza, que venham a sofrer seus empregados, terceiros ou a CONTRATANTE, em razão de acidente de ação, ou de omissão, dolosa ou culposa, deprepostos da CONTRATADA ou de quem em seu nome agir, decorrentes do ato de entrega e armazenamento de material.
7.5. A contratada irá reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas, no todoou em parte, o objeto deste Contrato, em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da entrega, salvo quando o defeito for, comprovadamente, provocado por uso indevido.
8. CLAÚSULA OITAVA - FISCALIZAÇÃO
8.1 A fiscalização da execução do objeto será efetuada por servidor da Secretaria Municipal de Educação de Curuá, designado pela CONTRATANTE, na forma estabelecida na portaria de fiscal de contrato anexo a este contrato.
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência anexo I do Edital do PREGÃO ELETRÔNICO (SRP) Nº013/2021 - PMC-PE-SRP e conforme abaixo:
9.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade.
9.3. A Contratada deverá arcar com todos os ônus necessários à completa entrega que efetuar, incluindo o pagamento de taxas e emolumentos, seguros, impostos, encargos sociais e trabalhistas, e quaisquer despesas referentes a entrega, inclusive licença em repartições públicas, registro,
publicações e autenticações do Contrato e dos documentos a ele relativos, sem nenhum custoadicional para a Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças.
9.4. A contratada deverá responder por todos os ônus referentes ao objeto do Contrato, desde os salários do pessoal nele empregado, como também os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais ecomerciais, que venham a incidir sobre o objeto do presente contrato.
9.5. Fornecer o produto da marca e fórmula ofertado na sua proposta.
9.6. Excepcionalmente, com justificativa comprovada e aceita pela Administração, poderá ser substituída a marca cotada do produto por outro de qualidade igual ou
superior e de mesma fórmula.
9.7. Cumprir o prazo de entrega e demais condições contratuais.
9.8. Aceitar a fiscalização do Município de Curuá/PA.
9.9. Substituir os Produtos que não atenderem as especificações.
9.10. Para assinatura deste contrato a Empresa deverá possuir certificação digital e- CNPJ do tipo A3 (suporte criptográfico token ou cartão), emitido por autoridade certificadora (AC) credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP- Brasil), com validade de um a três anos, contendo o endereço de correio eletrônico do fornecedor titular responsável pelo certificado. Ou seja, este contrato deverá, obrigatoriamente, ser assinado digitalmente pelo(s) sócio(s) ou representante(s) da(s) Empresa(s).
9.10.1. O uso de certificado digital e da respectiva senha por pessoa que não seja o titular responsável poderá configurar crime, nos termos da legislação penal vigente.
9.11. Para efeito das obrigações ora assumidas, fica fazendo parte integrante do presente Instrumento, independentemente de transcrição, o Edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº013/2021 -PMC-PE-SRP e seus anexos.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1. Receber os Produtos e dar a aceitação no caso de os Produtos atenderem as especificaçõesdeste Termo de Referência.
10.2. Fiscalizar o bom andamento das entregas pela contratada, notificando, imediatamente e porescrito, quaisquer problemas ou irregularidades encontradas.
10.3. Pagar a fatura da licitante vencedora no prazo e condições estabelecidas no edital de Licitação.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. As sanções referentes à execução do contrato são aquelas previstas no Edital do Pregão Eletrônico n°. 013/2021PMC-PE-SRP.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO
12.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo das sanções aplicáveis.
12.2. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os
requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
12.3. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
12.4. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisãoadministrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.5. O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme ocaso:
12.5.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.5.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.5.3. Indenizações e multas.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VEDAÇÕES
13.1. É vedado à CONTRATADA:
13.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
13.1.2. Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte daCONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei;
13.1.3.A subcontratação total do objeto deste contrato, assim com a parcial acima do limitepermitido pela Administração.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS.
14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – FORO
15.1. É eleito o Foro da cidade de Alenquer/PA para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, § 2º da Lei nº 8.666/93.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em 02 (duas) vias deigual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Curuá/PA, 19 de maio de 2021
XXXXXXXXX XX Xxxxxxxx de forma digital por XXXXXXXX XXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX:68627289204 DOS SANTOS:68627289204
SECRETARIA/FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CURUÁ
XXXXXXXXX XX XXXXXXXX XXX XXXXXX
CONTRATANTE
XXXXXX X XXXXXXX
LTDA:11370128000163
X XXXXXX E XXXXXXX Assinado de forma digital por M
LTDA:11370128000163
Dados: 2021.06.10 08:27:29 -03'00'
M. GARCIA CARDOSO LTDA
XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXX CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1 – Nome: CPF: / / /
RG:
2 – Nome: CPF: / / /
RG: