Edital de Chamamento Público SEDPcD n°01/2018
Edital de Chamamento Público SEDPcD n°01/2018
O Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência – SEDPcD -, com fulcro na Lei federal n° 13.019, de 31 de julho de 2014, com alterações posteriores e no Decreto estadual nº 61.981, de 20 de maio de 2016, com alterações posteriores, torna público o presente Edital de Chamamento Público visando à seleção de organização da sociedade civil sem fins lucrativos interessada em celebrar termo de colaboração tendo por objeto o desenvolvimento de atividades do “Programa Equitação Adaptada”, para crianças e adolescentes com deficiência e de baixa renda, em área delimitada do Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx (Xxxxxx xx Xxxx Xxxxxx), situado na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 000 – Xxxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx/XX.
1. PROPÓSITO DO CHAMAMENTO PÚBLICO
1.1. A finalidade do presente Chamamento Público é a seleção de Organização da Sociedade Civil (OSC) para a celebração de termo de colaboração com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência – SEDPcD, tendo por objeto consecução de finalidade de interesse público e recíproco por meio do desenvolvimento de atividades do Projeto Equitação Adaptada, com previsão de transferência de recursos estaduais, conforme condições estabelecidas neste Edital.
1.2. O procedimento de seleção reger-se-á pela Lei federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, pelo Decreto nº 61.981, de 20 de maio de 2016, e demais normas legais e regulamentares aplicáveis à espécie.
2. OBJETO DO TERMO DE COLABORAÇÃO
2.1. A parceria a que alude o item 1 terá por objeto a execução de atividades de equoterapia, no âmbito do “Programa Equitação Adaptada”, para crianças e adolescentes com deficiência e de baixa renda em área definida no Termo de Cooperação Técnica firmado entre a Secretaria do Meio Ambiente e a Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência, em área previamente delimitada do Parque Doutor Xxxxxxxx Xxxxx – Parque da Água Branca, localizado na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 000 – Xxxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx/XX, conforme estabelecido neste Edital e seus anexos.
2.2. As atividades do “Programa Equitação Adaptada” ocorrerão de segunda a sexta- feira, das 08 horas às 18 horas, com reposição de aulas aos sábados, no Xxxxxx
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx (Xxxxxx xx Xxxx Xxxxxx - Xxxx Xxxxxx – Barra Funda), em espaços detalhados no Anexo VI deste edital.
2.3. A equoterapia é um trabalho em que se utiliza o cavalo com instrumento mediador numa abordagem multidisciplinar por seus estímulos sensório-motores. Por ser extremamente sensível e limitador, o praticante, em contato com o cavalo se beneficia de sua andadura ao passo em movimento cadenciado e ritmado estimulando diretamente o sistema límbico através do lúdico. Caracterizado por ocorrer em um ambiente não clínico e em contato com um animal de grande porte.
3. JUSTIFICATIVA
O projeto em tela, desenvolvido pela Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência tem atendido desde 2014 crianças e adolescentes com deficiência.
Face ao sucesso do projeto e em consonância com as regras de Lei federal nº 13.019/2014, o presente chamamento público faz-se necessário para garantir a continuidade do atendimento dos praticantes atuais, com os benefícios decorrentes da atividade, bem como ampliar o escopo do projeto a fim de alcançar maior número de crianças e adolescentes com deficiência e de baixa renda que poderão ser beneficiados com os resultados da equoterapia.
3.1. São objetivos específicos da parceria: proporcionar o serviço de Equoterapia para auxiliar na reabilitação e crianças e adolescentes com deficiência e de baixa renda. Para tanto deverão ser realizadas as seguintes atividades:
• Avaliação inicial individual;
• Relatórios de avaliação e controle de presença mensais individuais;
• Relatórios de avaliação e progressão semestrais individuais;
• Avaliações e relatórios finais para os participantes que obtiverem alta/desligamento.
Nesse contexto, em virtude da importância da atividade, caberá à Organização da Sociedade Civil (OSC), à vista das diretrizes traçadas no anexo IV deste instrumento convocatório, oferecer sua proposta de Plano de Trabalho a ser avaliada pelos critérios estabelecidos no item 7.5.4 e item 8 do Edital.
4. PARTICIPAÇÃO NO CHAMAMENTO PÚBLICO
4.1. Poderão participar deste Edital as Organizações da Sociedade Civil (OSCs), assim consideradas aquelas definidas pelo art. 2°, inciso I, alínea “a”, da Lei federal n° 13.019, de 2014 (com a redação dada pela Lei n° 13.204, de 2015):
a) entidade privada sem fins lucrativos que não distribua entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplique integralmente na consecução do respectivo objeto social, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva;
4.2. Para participar deste Chamamento Público a OSC deverá declarar, conforme modelos constantes dos Anexos I e II deste instrumento convocatório:
a) que está ciente e concorda com as disposições previstas neste Edital e que se responsabiliza pela veracidade e legitimidade das informações e documentos apresentados durante o processo de seleção;
b) que atende a todos os requisitos da Lei federal nº 13.019, de 2014, e do Decreto nº 61.981, de 2016, para celebração do termo de colaboração, e que não incorre em nenhuma das hipóteses previstas na legislação de regência impeditivas da formalização da aludida parceria.
4.3. É permitida a atuação em rede, por duas ou mais OSCs, para a realização de ações coincidentes (quando há identidade de intervenções) ou de ações diferentes e complementares à execução do objeto da parceria, nos termos do art. 35-A da Lei nº 13.019, de 2014, devendo a rede ser composta por:
a) uma “OSC celebrante” da parceria com a administração pública estadual (aquela que assinar o termo de colaboração), que ficará responsável pela rede e atuará como sua supervisora, mobilizadora e orientadora, podendo participar diretamente ou não da execução do objeto; e
b) uma ou mais “OSCs executantes e não celebrantes” da parceria com a administração pública estadual, que deverão executar ações relacionadas ao objeto da parceria definidas em comum acordo com a OSC celebrante.
4.3.1. A atuação em rede será formalizada entre a OSC celebrante e cada uma das OSCs executantes e não celebrantes mediante assinatura de termo de atuação em rede, que especificará direitos e obrigações recíprocas, e estabelecerá, no mínimo, as ações, as metas e os prazos que serão desenvolvidos pela OSC executante e não celebrante e o valor a ser repassado pela OSC celebrante.
4.3.2. A OSC celebrante deverá comunicar à administração pública estadual a assinatura do termo de atuação em rede no prazo de até 60 (sessenta) dias, contado da data de assinatura do termo de atuação em rede. Não é exigível que o termo de atuação em rede seja celebrado antes da data de assinatura do termo de colaboração.
5. REQUISITOS E IMPEDIMENTOS PARA A CELEBRAÇÃO DO INSTRUMENTO DE PARCERIA
5.1. Para a celebração do termo de colaboração, a OSC deverá atender aos seguintes requisitos:
a) ter objetivos voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social, bem como executar atividades compatíveis com o objeto do instrumento a ser pactuado (art. 33, caput, inciso I, e art. 35, caput, inciso III, da Lei federal n° 13.019, de 2014);
b) ser regida por normas de organização interna que prevejam expressamente que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido será transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos da Lei federal n° 13.019, de 2014, e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta (art. 33, caput, inciso III, da Lei n° 13.019, de 2014);
c) ser regida por normas de organização interna que prevejam, expressamente, escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade (art. 33, caput, inciso IV, da Lei federal n° 13.019, de 2014);
d) possuir, no mínimo, 2 (dois) anos de existência, com cadastro ativo, comprovados por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ (art. 33, caput, inciso V, alínea “a”, da Lei federal n° 13.019, de 2014);
e) possuir experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da parceria ou de natureza semelhante, pelo prazo mínimo de 1 (um) ano (art. 33, inciso V, alínea “b”, da Lei federal n° 13.019, de 2014);
f) possuir condições materiais, abrangendo um quantitativo de cavalos suficiente, recursos humanos multidisciplinar e devidamente qualificados, para o desenvolvimento do objeto da parceria e o cumprimento das metas estabelecidas ou, alternativamente, prever a sua contratação e aquisições com recursos da parceria, tudo a ser atestado mediante declaração do representante legal da OSC, conforme Anexo III – Declaração sobre Condições Materiais;
g) Possuir capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento do objeto da parceria e o cumprimento das metas estabelecidas (art. 33, caput, inciso V, alínea “c”, da Lei federal nº 13.019, de 2014);
h) apresentar certidões de regularidade fiscal, previdenciária, tributária, de contribuições, de dívida ativa e trabalhista (art. 34, caput, inciso II, da Lei n° 13.019, de 2014, observada a previsão dos §§ 4º e 5º do art. 4º do Decreto nº 61.981, de 2016);
i) cópia do estatuto registrado e eventuais alterações (art. 34, caput, inciso III, da Lei federal nº 13.019, de 2014);
j) apresentar cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual, bem como relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com endereço, telefone, endereço de correio eletrônico, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF de cada um deles (art. 34, caput, incisos V e VI, da Lei federal n° 13.019, de 2014);
k) comprovar que funciona no endereço declarado pela entidade, por meio de cópia de documento hábil, a exemplo de conta de consumo ou contrato de locação (art. 34, caput, inciso VII, da Lei federal n° 13.019, de 2014);
l) apresentar atestado de visita técnica no Parque da Água Branca – Barra Funda onde serão desenvolvidas as atividades objeto da parceria e concedido esclarecimentos das atividades externas, consoante inciso XV do item 8.2.1 deste Edital, mostrando-se necessária, assim, a apresentação de 1 (um) atestado.
5.1.1. Caso nenhuma OSC proponente atenda ao requisito temporal estabelecido na alínea “d”, a critério da administração poderá ser reduzido o prazo mínimo de existência da entidade por ato específico da Titular da Pasta (art. 33, caput, inciso V, alínea “a”, da Lei federal nº 13.019, de 2014).
5.1.2. Para fins de cumprimento dos requisitos constantes das alíneas “f” e “g”, não será necessária a demonstração de capacidade prévia instalada, sendo admitida a contratação de profissionais devidamente habilitados e a aquisição de bens e equipamentos para o cumprimento do objeto da parceria (art. 33, caput, inciso V, alínea “x” x § 0x xx Xxx xxxxxxx xx 00.000, de 2014).
5.1.3. A visita técnica para obtenção do atestado a que se refere a alínea “l” do item
5.1 e o inciso XV do item 8.2.1 deste edital deverá ser agendada com antecedência de dois dias, podendo ser realizada até a véspera da entrega das propostas, com o servidor Sr. Xxxxxxxx da Purificação Junior por meio do correio eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
5.1.3.1. Constitui requisito para a participação do Chamamento Público e, consequentemente, assinatura do Termo de Colaboração, a apresentação do Atestado de Visita Técnica, o qual deverá ser assinado por servidor da SEDPcD e servidor do Parque Doutor Xxxxxxxx Xxxxx – Água Branca, ambos devidamente identificados por nome e número legível do documento de identidade.
5.2. Ficará, ainda, impedida de celebrar o instrumento de parceria a OSC que:
a) não esteja regularmente constituída ou, se estrangeira, não esteja autorizada a funcionar no território nacional (art. 39, caput, inciso I, da Lei federal n° 13.019, de 2014);
b) esteja omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada (art. 39, caput, inciso II, da Lei federal n° 13.019, de 2014);
c) tenha, em seu quadro de dirigentes, membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da Administração Pública estadual, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges, companheiros e parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, exceto em relação às entidades que, por sua própria natureza, sejam constituídas pelas autoridades referidas. Não são considerados membros de Poder os integrantes de conselhos de direitos e de políticas públicas (art. 39, caput, inciso III e §§ 5° e 6°, da Lei federal n° 13.019, de 2014);
d) tenha tido as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos 5 (cinco) anos, exceto se foi sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os débitos eventualmente imputados, ou foi reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição, ou, ainda, a apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo (art. 39, caput, inciso IV, da Lei federal n° 13.019, de 2014);
e) tenha sido punida com suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração, com declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, ou, ainda, com as sanções previstas nos incisos II e III do art. 73 da Lei federal n° 13.019, de 2014 (art. 39, caput, inciso V, da Lei n° 13.019, de 2014);
f) tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos (art. 39, caput, inciso VI, da Lei federal n° 13.019, de 2014); ou
g) tenha entre seus dirigentes pessoa cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; que tenha sido julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação; ou que tenha sido considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei federal n° 8.429, de 2 de junho de 1992 (art. 39, caput, inciso VII, da Lei federal n° 13.019, de 2014);
h) estiver registrada no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados – CADIN Estadual, nos termos da Lei nº 12.799, de 2008 (art. 6º, inciso I, do Decreto nº 61.981, de 2016).
6. COMISSÃO DE SELEÇÃO
6.1. A Comissão de Seleção é o órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente chamamento público, tendo sido constituída mediante ato publicado no Diário Oficial do Estado: Resolução SEDPcD nº 03 de 24 de maio de 2018.
6.2. Será impedido de compor a Comissão de Seleção o membro que tenha, nos últimos 5 (cinco) anos, mantido relação jurídica com, ao menos, uma das organizações sociais da sociedade civil participantes do chamamento público (art. 27,
§§ 0x x 0x, xx Xxx xxxxxxx xx 00.000, de 2014).
6.3. A declaração de impedimento de membro da Comissão de Seleção não obsta a continuidade do processo de seleção.
6.4. Configurado o impedimento, o membro impedido será imediatamente substituído por membro que possua qualificação equivalente à do substituído, sem necessidade de divulgação de novo Edital (art. 27, §§ 2º e 3°, da Lei federal n° 13.019, de 2014).
6.5. Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão de Seleção poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro desse colegiado.
6.6. A Comissão de Seleção poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados pelas entidades concorrentes ou para esclarecer dúvidas e omissões, observados, em qualquer situação, os princípios da isonomia, da impessoalidade e da transparência.
7. DO PROCESSO DE SELEÇÃO
7.1. O processo de seleção observará as seguintes etapas:
Tabela 1
ETAPA | DESCRIÇÃO DA ETAPA | DATAS |
1 | Publicação do Edital de Chamamento Público | 30/05/2018 |
2 | Envio de Proposta pelas OSCs | Até 05/07/2018 |
3 | Visita Técnica | Até 04/07/2018 |
4 | Etapa competitiva de avaliação da proposta pela Comissão de Seleção | 05 dias |
5 | Divulgação do resultado preliminar | 16/07/2017 |
7.2. Conforme exposto adiante, a verificação do cumprimento dos requisitos para a celebração da parceria, bem assim a verificação da não ocorrência de impedimento para a formalização do termo de colaboração (arts. 33, 34 e 39 da Lei federal n° 13.019, de 2014), ocorre posteriormente à etapa de julgamento das propostas, e será exigível apenas da OSC mais bem classificada, nos termos do sobredito diploma legal.
7.3. Etapa 1: Publicação do Edital de Chamamento Público.
7.3.1. Publicado o edital no Diário Oficial do Estado, o mesmo será divulgado no sítio eletrônico da Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Estado de São Paulo – SEDPcD, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data prevista para o encerramento do prazo para a apresentação das propostas, nos termos do artigo 26 da Lei federal nº 13.019, de 2014.
7.4. Etapa 2: Envio das propostas pelas organizações da sociedade civil:
7.4.1. As propostas deverão ser apresentadas pelas OSCs no período de 04/06/2018 a 05/07/2018, das 9:00 as 17:00 horas, no Núcleo de Protocolo e Expedição, situado na Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Estado de São Paulo
– SEDPcD, na Avenida Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, 564, Portão 10, Barra Funda – terceiro andar – sala 12, em conformidade com as orientações constantes do Anexo IV – DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA DE PLANO DE TRABALHO, em envelope fechado e opaco, contendo os seguintes dizeres:
“Edital de Chamamento Público SEDPcD nº 01/2018 – Proposta de Plano de Trabalho objetivando o desenvolvimento do Programa Equitação Adaptada”
Razão Social da Proponente:
CNPJ da Proponente:
Nome do Projeto”
7.4.2 A proposta deverá ser encaminhada em uma única via, impressa em papel A4, com todas as folhas rubricadas e numeradas sequencialmente e, ao final, ser assinada pelo representante legal da OSC proponente. Também deve ser entregue uma cópia em versão digital (CD ou pen drive) da proposta.
7.4.3. Após o prazo limite para apresentação das propostas, nenhuma outra será recebida, assim como não serão aceitos adendos ou esclarecimentos que não forem explícita e formalmente solicitados pela administração pública estadual.
7.4.4. Cada OSC poderá apresentar apenas uma proposta. Caso venha a apresentar mais de uma proposta dentro do prazo, será considerada apenas a última proposta enviada.
7.4.5. As propostas deverão conter, no mínimo, os seguintes elementos, observadas as demais orientações constantes do Anexo IV:
a) identificação da Proponente, sua denominação social, endereço completo da sede, CNPJ, data da constituição da entidade, telefone fixo, e-mail e finalidade estatutária, bem como o nome, RG, CPF, endereço residencial completo, telefone fixo e e-mail do seu representante legal;
b) descrição dos objetivos gerais e específicos do programa;
c) relação das atividades que serão executadas, metas a serem atingidas e indicadores que aferirão o seu cumprimento;
d) cronograma de execução das atividades;
e) informações sobre a equipe a ser alocada para o desenvolvimento das atividades, indicando a qualificação profissional, as atribuições e responsabilidades, além do número de pessoas que será empregado e o critério de distribuição de pessoal;
f) indicação do valor global anual (para doze) meses do plano de trabalho e seu detalhamento mensal em planilhas;
g) cronograma de desembolso financeiro;
h) descrição das experiências prévias na realização de atividades ou projetos relacionados ao objeto da parceria que se pretende formalizar ou de natureza semelhante, informando sua duração, local, abrangência, beneficiários, além de outros dados que se mostrarem pertinentes;
7.4.5.1. A contrapartida da organização da sociedade civil em bens ou serviços ou em bens e serviços, com a indicação do valor correspondente em reais, poderá ou não ser oferecida pela OSC, mas figurará dentre os critérios de julgamento e pontuação, consoante Tabela 2, letra G, do item 7.5.4 deste Edital.
7.5. Etapa 3: Etapa competitiva de avaliação das propostas pela Comissão de Seleção.
7.5.1. Nesta etapa, de caráter eliminatório e classificatório, a Comissão de Seleção analisará as propostas apresentadas pelas OSCs concorrentes. A análise e julgamento de cada proposta será realizada pela Comissão de Seleção, que terá total independência técnica para exercer seu julgamento.
7.5.2. A Comissão de Seleção terá o prazo de cinco (5) dias úteis para conclusão do julgamento das propostas e divulgação do resultado preliminar do processo de seleção, podendo tal prazo ser prorrogado, de forma devidamente justificada, por até mais 03 (três) dias úteis.
7.5.3. As propostas deverão conter informações que atendam aos critérios de julgamento estabelecidos na Tabela 2 abaixo.
7.5.4. A avaliação individualizada e a pontuação serão feitas com base nos critérios de julgamento apresentados no quadro a seguir:
Tabela 2
Critérios de Julgamento | Metodologia de Pontuação | Pontuação Máxima por item |
A) Adequação da proposta aos objetivos da parceria: a proposta revela adequação aos objetivos do programa e atende às diretrizes fixadas no Anexo IV para atendimento de no mínimo 80 praticantes com cavalos treinados de sua propriedade, resguardada a segurança dos alunos e a salubridade dos animais | Grau pleno de adequação (3,0) Grau satisfatório de adequação (2,0) Não atendimento ou atendimento insatisfatório de adequação (0,0) Obs – a atribuição de nota zero neste critério implica a eliminação da proposta | 3,0 |
B) Informações sobre as atividades a serem executadas, metas a serem atingidas e os indicadores que aferirão seu cumprimento: a proposta detalha as atividades e metas a serem atingidas e indicadores de seu cumprimento | Grau pleno de atendimento (3,0) Grau satisfatório de atendimento (2,0) Não atendimento ou atendimento insatisfatório de adequação (0,0) Obs – a atribuição de nota zero neste critério implica a eliminação da proposta | 3,0 |
C) Apresentação do cronograma para execução de atividades: a proposta vem acompanhada de cronograma de execução contemplando todas as atividades a serem desenvolvidas | Grau pleno de atendimento (3,0) Grau satisfatório de atendimento (2,0) Não atendimento ou atendimento insatisfatório de adequação (0,0) Obs – a atribuição de nota zero neste critério implica a eliminação da proposta | 3,0 |
D) Informações sobre a equipe a ser alocada para o desenvolvimento das atividades: a proposta deverá conter informações precisas sobre a equipe que será disponibilizada para as atividades relativas ao objeto da parceria indicando qualificação profissional, | Grau pleno de atendimento (3,0) Grau satisfatório de atendimento (2,0) Não atendimento ou atendimento insatisfatório de adequação (0,0) | 3,0 |
atribuições e responsabilidades das diversas áreas, além do número de pessoas que será empregado e o critério de distribuição de pessoal para a execução das atividades inerentes ao Termo de Colaboração a ser formalizado A equipe multidisciplinar deverá ser composta no mínimo por: coordenador do programa; fisioterapeuta; psicólogo; instrutor de equitação; auxiliar atendimento/condutor; tratador de cavalos | ||
E) Contrapartida da OSC: a OSC oferece contrapartida financeira, em bens ou em serviços, ou uma composição dos três, apontando o valor correspondente em reais o qual será somado ao valor de referência. | Será dado uma nota final entre 0,0 e 3,0 atribuindo-se o valor 3,0 a maior contrapartida. | 3,0 |
F) Informações sobre o valor global anual da proposta que deverá detalhar como o valor global será composto e deverá guardar compatibilidade com o valor de referência neste edital | Grau satisfatório de atendimento (2,0) Não atendimento ou insatisfatório (0,0) | 2,0 |
G) Número proposto de atendimentos: a OSC que ofertar atendimentos acima de 80 praticantes será pontuada da seguinte forma | A cada 10 praticantes a mais contemplados na proposta a pontuação será acrescida de 0,1 | 3,0 |
Pontuação máxima global | 20,0 |
7.5.5. Serão eliminadas as propostas que recebam nota “zero” em um destes critérios de julgamento: (A), (B) ou (C).
7.5.6. As propostas não eliminadas serão classificadas em ordem decrescente, de acordo com a pontuação total obtida com base na Tabela 2, assim considerada a
média aritmética das notas lançadas por cada um dos membros da Comissão de Seleção, em relação a cada um dos critérios de julgamento.
7.5.7. No caso de empate entre duas ou mais propostas, o desempate será feito com base na maior pontuação obtida no somatório do critério de julgamento (F). Persistindo a situação de igualdade, o desempate será feito com base na maior pontuação obtida, sucessivamente, no somatório dos critérios de julgamento (G) e (A). Caso essas regras não solucionem o empate, será considerada vencedora a entidade com mais tempo de constituição e, em último caso, a questão será decidida por sorteio.
7.6. Etapa 4: Divulgação do Resultado Preliminar. A administração pública divulgará o resultado preliminar do processo de seleção na página do sítio eletrônico da SEDPcD: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/
8. DA COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS PARA CELEBRAÇÃO DO TERMO DE
COLABORAÇÃO
8.1. O processo de celebração observará as seguintes etapas até a assinatura do instrumento de parceria:
Tabela 3
ETAPA | DESCRIÇÃO DA ETAPA |
1 | Notificação da OSC mais bem classificada para comprovação dos requisitos exigidos para a celebração do Termo de Colaboração. |
2 | Verificação do cumprimento dos requisitos de celebração. |
3 | Divulgação do resultado do chamamento público após a verificação dos requisitos para celebração de parceria/prazo de interposição de recursos. |
4 | Assinatura do Termo de Colaboração. |
8.2. Etapa 1: Notificação da OSC selecionada para comprovação do atendimento dos requisitos para celebração do termo de colaboração (art. 28, caput, 33 e 34 da Lei federal nº 13.019, de 2014, e §§ 3º e 4º do art. 4º do Decreto nº 61.981, de 2016).
8.2.1. A OSC selecionada, no prazo de 05 (cinco) dias corridos do recebimento da notificação, deverá comprovar o cumprimento dos requisitos previstos no inciso I do caput do art. 2°, nos incisos I a V do caput do art. 33 e nos incisos II a VII do caput do art. 34 da Lei federal n° 13.019, de 2014, e a não ocorrência de hipóteses que incorram nas vedações de que trata o art. 39 do referido diploma legal, que serão verificados por meio da apresentação dos seguintes documentos:
I - cópia do estatuto registrado e suas alterações, em conformidade com as exigências previstas no art. 33 da Lei federal n° 13.019, de 2014;
II - comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, emitido no sítio eletrônico oficial da Secretaria da Receita Federal do Brasil, para demonstrar que a organização da sociedade civil existe há, no mínimo, dois anos com cadastro ativo;
III - comprovante(s) de experiência prévia na realização do objeto da parceria ou de objeto de natureza semelhante de, no mínimo, um ano de capacidade técnica e operacional, consistente(s) em atestado(s) ou instrumento(s) de parceria(s) firmado(s) com órgão(s) ou entidade(s) da administração pública, organismos internacionais, empresas ou outras organizações da sociedade civil;
IV - Certificado de Regularidade Cadastral de Entidades – CRCE para as entidades de que trata o Decreto nº 57.501, de 8 de novembro de 2011;
V - Comprovante de inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal; VI - Certidão de regularidade de débito com a Fazenda Estadual;
VII - Certidão de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS- CRF);
VIII - Certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
IX - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT;
X - relação nominal atualizada dos dirigentes da organização da sociedade civil, conforme o estatuto, com endereço, telefone, endereço de correio eletrônico, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF de cada um deles;
XI - cópia de documento que comprove que a organização da sociedade civil funciona no endereço por ela declarado, como conta de consumo ou contrato de locação;
XII - declaração do representante legal da organização da sociedade civil com informação de que a OSC atende aos requisitos para celebração do termo de colaboração e que a entidade e seus dirigentes não incorrem em quaisquer das vedações previstas no art. 39 da Lei n° 13.019, de 2014, conforme modelo constante do Anexo II;
XIII - declaração do representante legal da organização da sociedade civil sobre a detenção de condições materiais por parte da OSC para a execução do termo de colaboração ou sobre a previsão de contratar tais recursos, conforme modelo constante do Anexo III;
XIV - ata de eleição do quadro dirigente atual; e
XV - Atestado de Visita Técnica ao Parque da Água Branca, datado e assinado por servidor da SEDPcD e servidor do Parque Doutor Xxxxxxxx Xxxxx – Agua Branca devidamente identificado mediante nome e número da Cédula de Identidade legíveis, consoante itens 5.1, alínea “l” e 5.1.3 a 5.1.3.1 deste Edital.
8.2.2. Os documentos comprobatórios do cumprimento dos requisitos para a celebração do termo de colaboração serão apresentados pela OSC selecionada no endereço informado no item 7.4.1 deste Edital.
8.2.3. A Comissão de Seleção poderá aceitar a substituição de documentos exigidos no item 8.2.1, pela apresentação do Certificado de Regularidade Cadastral de Entidades – CRCE, desde que em consonância com o disposto no §5º artigo 4 do Decreto estadual nº 61.981/2016, com alterações posteriores.
8.3. Etapa 2: Verificação do Cumprimento de Requisitos de Celebração e Outras Exigências Legais. Esta etapa consiste no exame formal, a ser realizado pela Administração Pública estadual, do atendimento, pela OSC mais bem classificada, dos requisitos para a celebração da parceria, além da não ocorrência de impedimento para a sua formalização.
8.3.1. No momento da verificação do cumprimento dos requisitos para a celebração da parceria, a Administração Pública estadual deverá consultar o Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais - Cadin Estadual, instituído pela Lei nº 12.799, de 11 de janeiro de 2008, e regulamentado pelo Decreto nº 53.455, de 19 de setembro de 2008.
8.3.2. Caso se verifique irregularidade formal nos documentos apresentados ou se constate evento que impeça a celebração ou, ainda, quando certidões em nome da proponente estiverem com prazo de vigência expirado e novas não estiverem disponíveis eletronicamente, a organização da sociedade civil será comunicada do fato e instada a regularizar sua situação, no prazo de 05 (cinco) dias corridos, sob pena de não celebração da parceria.
8.3.3. Na hipótese de, após o prazo para regularização de documentação, a OSC selecionada não atender às exigências previstas no edital, a mesma será desclassificada e a imediatamente mais bem classificada poderá ser convidada a aceitar a celebração da parceria nos termos da proposta apresentada por aquela. Caso a OSC convidada aceite celebrar a parceria, a mesma apresentará os documentos relacionados no subitem 8.2.1 deste Edital, os quais serão examinados pela Administração Pública estadual, a fim de se verificar o atendimento dos requisitos necessários à formalização do termo de colaboração (art. 28, §§ 1° e 2°, da Lei nº 13.019, de 2014). Esse procedimento poderá ser repetido sucessivamente, obedecida a ordem de classificação.
8.3.4. No período de tempo entre a apresentação da documentação prevista no item
8.2.1 deste Edital e a assinatura do instrumento de parceria, a OSC fica obrigada a informar qualquer evento superveniente que possa prejudicar a regular celebração do termo de colaboração, sobretudo quanto ao cumprimento dos requisitos e exigências previstos para a sua formalização.
8.3.5. A organização da sociedade civil deverá comunicar alterações em seus atos societários e no quadro de dirigentes, quando houver.
8.4. Etapa 3: Divulgação do resultado do Chamamento Público após a verificação dos requisitos para celebração da parceria, seguida da abertura de prazo para interposição de recursos. Nesta Etapa será divulgado, no sítio eletrônico da SEDPcD xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, o resultado do Chamamento Público, apontando-se a OSC selecionada para celebrar o termo de colaboração.
8.4.1. Divulgado o resultado do Chamamento Público, as OSCs participantes do certame poderão interpor recurso, no prazo de 3 (três) dias úteis contados da divulgação (art. 4º, § 8º, do Decreto nº 61.981, de 2016).
8.4.2. A petição de recurso observará os seguintes requisitos:
I - será dirigida à Comissão de Seleção e protocolada no local e endereço indicados no item 7.4.1 deste Edital;
II - trará o nome, qualificação e endereço da recorrente;
III - conterá exposição clara e completa das razões do inconformismo.
8.4.3. As recorrentes poderão obter cópia dos elementos de instrução que se mostrarem pertinentes à defesa de seus interesses arcando com os respectivos custos.
8.4.4. Interposto recurso, será dada ciência da sua interposição às demais OSCs participantes do Chamamento Público, por meio do sítio eletrônico da SEDPcD, concedendo-se o prazo de 3 (três) dias úteis para oferecimento de contrarrazões, a contar do encerramento do prazo recursal, contrarrazões essas a serem protocoladas no endereço indicado no item 7.4.1 deste Edital.
8.4.5. Na contagem dos prazos exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento. Os prazos se iniciam e expiram exclusivamente em dia útil no âmbito do órgão responsável pela condução do processo de seleção.
8.4.6. Caso a Comissão de Seleção mantenha a sua decisão, os autos serão remetidos a Titular da Pasta para apreciação da matéria, que decidirá no prazo de até 10 (dez) dias (art. 32, inciso VII, da Lei nº 10.177, de 1998).
8.4.7. Da decisão a que se refere o item 8.4.6, acima, não caberá novo recurso.
8.5. Etapa 4: Parecer do órgão técnico, homologação do resultado do Chamamento Público e assinatura do instrumento de parceria. A celebração do termo de colaboração dependerá da adoção das providências previstas na legislação de regência, dentre elas a emissão do parecer técnico a que se refere o artigo 35, inciso V, da Lei federal nº 13.019, de 2014, e a aprovação do Plano de Trabalho por parte da Secretária da SEDPcD.
8.5.1. A OSC selecionada será, então, notificada por meio eletrônico, a comparecer, por intermédio de seu representante legal, no prazo de 03 (três) dias úteis à SEDPcD, na Av. Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx 00, Xxxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx/XX, para assinatura do Termo de Colaboração.
8.5.2. Constitui condição para a celebração da parceria a inexistência de restrição no “Cadastro Informativo dos Créditos Não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – CADIN ESTADUAL”, o qual será consultado por ocasião da formalização do ajuste.
8.5.2.1. O cumprimento da condição a que se refere o subitem 8.5.2, no que tange aos registros no CADIN ESTADUAL, poderá se dar pela comprovação, pela OSC, de que os registros estão suspensos, nos termos do artigo 8º da Lei nº 12.799/2008.
8.5.3. Celebrado o Termo de Colaboração, o Chefe de Gabinete da SEDPcD convocará a Comissão de Monitoramento e Avaliação e designará o respectivo gestor (art. 2º, incisos VI e XI da Lei federal nº 13.019, de 2014).
9. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA PARCERIA
9.1 A parceria a ser celebrada terá vigência de 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogada por até 60 (sessenta) meses, mediante termo de aditamento.
9.2. Assinado o Termo de Colaboração, será providenciada a publicação do respectivo extrato no Diário Oficial do Estado, observando-se, de outra parte, o disposto no artigo 10 e no parágrafo único do artigo 11 da Lei federal nº 13.019, de 2014.
10. PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTARIA E VALOR DE REFERÊNCIA PARA A REALIZAÇÃO DO OBJETO DO CHAMAMENTO PÚBLICO
10.1. Os créditos necessários ao custeio de despesas relativas ao presente Edital estão previstos no Plano Plurianual 2016/2019, UGE 470101, Ação 5963, PT 14.422.4700.5963.0000.
10.2. Os recursos necessários também estão previstos na Lei nº 16.646, de 11 de janeiro de 2018, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2018;
10.3. O valor global anual de referência para a execução do termo de colaboração objeto do presente Chamamento Público é de R$ 470.000,00 (quatrocentos e setenta mil reais) anuais.
10.3.1. O exato valor a ser transferido pela SEDPcD será definido no termo de colaboração, observada a proposta apresentada pela OSC selecionada.
10.4. Os recursos financeiros de responsabilidade da SEDPcD serão repassados à PROPONENTE mais bem classificada em 12 (doze) parcelas anuais, sendo a primeira transferida no prazo de até 10 (dez) dias contados da celebração da parceria e, a segunda conforme estabelecido no cronograma de desembolso, que integra o Plano de Trabalho, após a apresentação do relatório de execução das atividades e a aprovação da prestação de contas.
10.5. Nas contratações e na realização de despesas e pagamentos em geral efetuados com recursos da parceria, a OSC deverá observar o instrumento de parceria e a legislação de regência, em especial o disposto nos incisos XIX e XX do art. 42 e nos artigos 45 e 46 da Lei n° 13.019, de 2014, bem como o disposto no artigo 10 do Decreto nº 61.981, de 2016.
10.6. Eventuais saldos financeiros remanescentes dos recursos públicos transferidos, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à administração pública por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, nos termos do art. 52 da Lei federal n° 13.019, de 2014.
11. DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. Os pedidos de esclarecimentos, decorrentes de dúvidas na interpretação deste Edital e de seus anexos, deverão ser encaminhados com antecedência mínima de 10 (dias) dias da data-limite para envio da proposta, exclusivamente de forma eletrônica, pelo endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxxxxxx00@xxxxxx.xx.xxx.xx indicando no assunto “Edital Chamamento Público Programa Equitação Adaptada”.
11.2. Os pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no Edital. Os esclarecimentos serão prestados pela Comissão de Seleção no mesmo endereço eletrônico indicado no item 11.1, acima, bem como entranhados nos autos do processo de Chamamento Público, onde estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
11.3. Eventual modificação no Edital, decorrente de pedido de esclarecimento, ensejará divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, estendendo-se o prazo inicialmente estabelecido somente quando a alteração afetar a formulação das propostas ou o princípio da isonomia.
11.4. Os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital serão decididos pela SEDPcD observadas as disposições legais e os princípios que regem a Administração Pública.
11.5. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer etapa do processo de seleção. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas poderá acarretar a eliminação da proposta apresentada, a aplicação das sanções administrativas cabíveis e a comunicação do fato às autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime. A par disso, caso a descoberta da falsidade ou inverdade ocorra após a celebração da parceria, o fato poderá dar ensejo à rescisão do instrumento, rejeição das contas e/ou aplicação das sanções de que trata o art. 73 da Lei n° 13.019, de 2014.
11.6. A Administração Pública estadual não cobrará das entidades concorrentes taxa para participar deste Chamamento Público.
11.7. Todos os custos decorrentes da elaboração das propostas e quaisquer outras despesas correlatas à participação no Chamamento Público serão de inteira responsabilidade das entidades concorrentes, não cabendo nenhuma remuneração, apoio ou indenização por parte da Administração Pública estadual.
11.8. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante: Anexo I - Declaração de ciência e concordância;
Anexo II – Declaração de que atende aos requisitos para a celebração do termo de colaboração e de que não incorre nas vedações previstas na legislação de regência para a formalização da aludida parceria;
Anexo III - Declaração sobre a detenção de condições materiais, inclusive recursos humanos para a celebração da parceria;
Anexo IV – Diretrizes para elaboração da proposta de Plano de Trabalho; Anexo V - Minuta do Termo de Colaboração.
Anexo VI – Mapa ilustrativo do espaço destinado ao Projeto no Parque Xxxxxxxx xx Xxxxx – Água Branca. (Planta Baixa).
Anexo VII – Atestado de Visita Técnica.
Anexo VIII – Termo de Cooperação Técnica, Plano de Trabalho e 1º Termo de Aditamento assinados entre esta Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência e a Secretaria de Estado do Meio Ambiente.
São Paulo, 25 de maio de 2018
XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXXX
Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência Secretária de Estado
ANEXO I
DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA
Declaro que a [identificação organização da sociedade civil – OSC] está ciente e concorda com as disposições previstas no Edital de Chamamento Público SEDPcD n° 01/2017 e em seus anexos, bem como que se responsabiliza, sob as penas da lei, pela veracidade e legitimidade das informações e documentos apresentados durante o processo de seleção.
Local - de de 2018 .
(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE QUE ATENDE AOS REQUISITOS PARS CELEBRAÇÃO DO TERMO DE COLABORAÇÃO E DE QUE NÃO INCORRE NAS VEDAÇÕES PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA PARA A ASSINATURA DO INSTRUMENTO DE PARCERIA
Declaro que a [identificação organização da sociedade civil – OSC] atende a todos os requisitos previstos na Lei federal nº 13.019, de 2014, e no Decreto nº 61.981, de 2016, para celebração do termo de colaboração, e que a entidade e seus dirigentes não incorrem em nenhuma das hipóteses previstas na legislação de regência impeditivas da formalização da aludida parceria.
Local - de de 2018.
(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)
ANEXO III
DECLARAÇÃO SOBRE CONDIÇÕES MATERIAIS
Declaro, em conformidade com o art. 33, caput, inciso V, alínea “c, da Lei federal nº 13.019, de 2014, que a [identificação organização da sociedade civil – OSC] dispõe de condições materiais, inclusive recursos humanos, para o desenvolvimento das atividades previstas na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas.
Local - de de 2018.
(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC) ou
Declaro, em conformidade com o art. 33, caput, inciso V, alínea “c, e respectivo § 5º, da Lei federal nº 13.019, de 2014, que a [identificação organização da sociedade civil
– OSC], contratará, com recursos da parceria, os bens, materiais, equipamentos e recursos humanos necessários para o desenvolvimento das atividades previstas e o cumprimento das metas estabelecidas.
Local - de de 2018.
(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)
XXXXX XX -DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA DE PLANO DE TRABALHO
A) Informações Gerais para a elaboração da proposta de Plano de Trabalho:
⮚ Nome da Proposta: Desenvolvimento das atividades do Projeto Equitação Adaptada para crianças e adolescentes com deficiência e de baixa renda no Parque Doutor Xxxxxxxx Xxxxx (Parque da Água Branca);
⮚ Local de execução: área delimitada no Termo de Cooperação Técnica celebrado com a Secretaria do Meio Ambiente, no Parque Doutor Xxxxxxxx Xxxxx – Parque da Água Branca;
⮚ Infraestrutura do local: 10 (dez) baias ventiladas e cobertas, área para depósito para ração e feno, espaço para guardar as selas e lavadores dos animais, além de áreas para a administração e para pais e responsáveis aguardarem enquanto as crianças são atendidas.
⮚ Dias e horários de funcionamento: De 2ª feira a 6ª feira das 08:00 às 18:00 e aos sábados das 08:00 às 12:00 para aulas de reposição;
⮚ Grupo populacional atendido: crianças e adolescentes com deficiência e de baixa renda;
⮚ Para efeitos de baixa renda será considerada, por analogia, a previsão feita no artigo 3º da Constituição do Estado de São Paulo, bastando a declaração da pessoa interessada em participar do projeto;
⮚ Valor Global de referência para execução do Projeto: R$ 470.000,00 (quatrocentos e setenta mil reais) anuais;
⮚ Contrapartida da OSC: não é exigida, sendo facultada à OSC a apresentação de contrapartida financeira e/ou em bens e serviços que integrará os
critérios de julgamento e será objeto de pontuação, mas não será motivo de eliminação da proposta.
⮚ Duração: 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data da assinatura do Termo de Colaboração.
⮚ Resumo das atividades a serem desenvolvidas pela OSC: proporcionar o atendimento de Equoterapia para, no mínimo, oitenta praticantes por mês;
A OSC Proponente deverá:
⮚ Apresentar proposta para atendimento semanal de, no mínimo, 80 (oitenta) praticantes.
⮚ O número de cavalos a serem disponibilizados deverá guardar proporção com o número mínimo de atendimentos semanais, resguardada a salubridade dos animais e preservada a segurança do praticante;
⮚ Acompanhar as atividades desenvolvidas pelo praticante em registro periódico semanal, individualizado e em prontuário, que deverá ser apresentado à SEDPcD sempre que solicitado;
⮚ Realizar e documentar o procedimento de triagem por meio da avaliação da criança e/ou adolescente, aferindo qual a deficiência envolvida e os possíveis benefícios que a prática equestre adaptada lhe trarão. A triagem deverá ser realizada pela equipe multidisciplinar sempre com o acompanhamento da fisioterapeuta;
⮚ Possibilitar que as inscrições permaneçam abertas durante toda a vigência do ajuste;
⮚ Viabilizar inscrições por meio eletrônico e fornecer a cada quinze dias relatório sobre a procura pelo serviço;
⮚ Os 40 (quarenta) praticantes já atendidos pelo programa deverão ser contemplados no projeto deste edital, podendo ser reavaliados pela OSC vencedora; Na data da visita técnica, a OSC interessada receberá a lista com os horários destes participantes. A OSC vencedora terá acesso à ficha de avaliação e
acompanhamento dos já praticantes para que possa elaborar um plano de reavaliação, quando for o caso.
⮚ contratar apólice de seguro contra acidentes com cobertura para os atendidos no projeto, bem como para a equipe;
⮚ observar todas as regras de saúde animal e de higiene relativas aos cavalos utilizados no projeto, observando o regramento da vigilância sanitária;
⮚ responsabilizar-se pela seleção e contratação dos profissionais envolvidos;
⮚ requerer avaliação médica inicial dos praticantes;
⮚ Fazer as adaptações/adequações necessárias para a execução do projeto, precedida da autorização do Parque da Água Branca, sempre que necessário;
⮚ Responsabilizar-se pelo uso de cavalos devidamente treinados e condicionados;
B) Modelo de Proposta de Plano de Trabalho a ser apresentado pela Organização Proponente
Observações:
1. O plano de trabalho deverá conter o timbre da Organização Proponente.
2. As presentes diretrizes contemplam o mínimo exigido pela Lei nº 13.019/2014 e Decreto nº 61.981/2016 e visam fornecer um parâmetro para apresentação do plano de trabalho. Xxxxxx podem ser modificados ou adicionados pela organização proponente conforme as especificidades do projeto a ser desenvolvido.
1. Identificação
1.1. Identificação da Organização Proponente
• Nome:
• CNPJ:
• Data da Fundação:
• Registro no CNPJ:
• Endereço Completo:
• Bairro
• Município:
• CEP:
• UF:
• Número de telefone e Fax com DDD:
• E-mail:
• Página na WEB (site):
• Finalidade Estatutária:
• Área de Atuação:
1.2. Identificação do Representante Legal da Organização Proponente
• Nome:
• CPF:
• RG:
• Profissão:
• Cargo:
• Estado Civil:
• Endereço Residencial:
• Bairro
• Município:
• CEP:
• UF:
• Número de telefone com DDD:
• E-mail institucional:
• E-mail pessoal:
• Período do mandato:
2. Capacidade Técnico-Operacional da Organização Proponente (Demonstração da capacidade técnico-operacional por meio da descrição minuciosa das experiências prévias na realização de atividades ou projetos relacionados ao objeto da parceria ou de natureza semelhante, informando, ainda, sua duração, local, abrangência, beneficiários, além de outros dados que se mostrarem pertinentes.)
3. Descrição do Projeto
3.1. Objetivos (Informar o objetivo geral e enumerar os objetivos específicos do projeto. A formulação dos objetivos irá orientar a execução e a avaliação das ações desenvolvidas.)
3.1.1. Objetivo Geral (O objetivo estabelece, de forma geral e abrangente, as intenções e efeitos esperados do projeto, orientando o seu desenvolvimento. Declara qual a transformação social para a qual se pretende contribuir com a realização do projeto.)
3.1.2. Objetivos Específicos (Traduzem situações que contribuem para a consecução do objetivo geral e são caracterizados por ações efetivas. Caracterizam-se, portanto,
por traduzir as etapas ou fases do projeto, detalhando a forma de execução do objetivo geral.)
3.2. Metodologia (Descrever como será executado o projeto, os procedimentos, processos e/ou técnicas para o alcance dos objetivos, o perfil e a composição da equipe responsável, modelo de gestão do projeto, etc.)
4. Elementos do Plano de Trabalho
4.1. Ações/Atividades, etapas e/ou fases (Informar de forma detalhada todas as ações ou atividades a serem desenvolvidas no projeto, indicando suas subdivisões em etapas e/ou fases. Explicar o tipo de trabalho, a forma de execução das atividades, indicação do responsável por cada ação no caso de atuação em rede, o instrumental a ser utilizado, o tempo previsto, a equipe de trabalho e a divisão de trabalho, enfim, tudo aquilo que será utilizado para a execução do projeto.)
4.2. Metas e Indicador de Resultados (Informar as metas a serem atingidas e os parâmetros que serão utilizados para aferição mensal. Metas são os objetivos expressos em termos quantitativos, mensuráveis e, portanto, verificáveis através de métodos de monitoramento e avaliação. As metas mínimas de cada Eixo foram apresentadas em “Resumo das metas e necessidades a serem desenvolvidas pela OSC em cada Eixo”:
Quadro exemplificativo para a exposição das metas e respectivos indicadores e formas de verificação, contendo Índice de Cumprimento de Metas – ICM:
Ações | Indicadores de Resultado | Período | Meta Prevista | Meta Realizada | |
1 | |||||
Anual ICM% | 100% | ||||
2 | |||||
Anual ICM% | 100% | ||||
3 | |||||
Anual ICM% | 100% | ||||
4 |
| ||||
Anual ICM% | 100% |
4.3. Cronograma de Execução (Informar de modo organizado, as ações/atividades, fases e/ou etapas necessárias para o alcance das metas estabelecidas. Para cada ação/atividade, fase e/ou etapa deve ser listado o aspecto cronológico, assinalando com “x” o período (mês) em que ocorrerão as respectivas ações.)
Quadro exemplificativo de cronograma de execução:
Ações / Atividades | Período (mês) 2018 a (mês) 2019 | |||||||||||
1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | 11 | 12 | |
Início do processo | ||||||||||||
. . . | ||||||||||||
. . . | ||||||||||||
. . . | ||||||||||||
Dinâmica das aulas | ||||||||||||
. . . | ||||||||||||
. . . | ||||||||||||
. . . | ||||||||||||
Processo de desligamento | ||||||||||||
. . . | ||||||||||||
. . . | ||||||||||||
. . . |
4.4. Estimativa de Despesas: (Informar estimativa de despesas a serem realizadas na execução das ações
A estimativa de despesas deverá incluir os elementos indicativos da mensuração da compatibilidade dos custos apresentados com os preços praticados no mercado para cada item, podendo ser utilizadas cotações, tabelas de preços de associações profissionais, publicações especializadas, atas de registros de preços vigentes, etc. A OSC deverá apresentar Memória de Cálculos para o item de despesas “equipe de trabalho”, sempre observados acordos e convenções coletivas de trabalho.)
Quadro explicativo para a exposição da estimativa de despesas (discriminar os itens de despesa, indicando o respectivo valor total por item de despesa e o correspondente em percentual (%). A administração da SEDPcD estimou o custo total do projeto em R$ 470.000,00 (quatrocentos e vinte e mil reais anuais), que será adotado como valor de referência para a execução do objeto da parceria.
Itens de despesa | TOTAL | |
coordenador do programa – xx horas semanais | R$ | % |
fisioterapeuta – xx horas semanais; |
psicólogo - xx horas semanais; | ||
instrutor de equitação – xx horas semanais; | ||
auxiliar atendimento/condutor –xx horas semanais; | ||
tratador de cavalos –xx horas semanais; | ||
.... | R$ | % |
.... | R$ | % |
Outras despesas | R$ | % |
Total | R$ | 100% |
4.5. Contrapartida da OSC: (não é exigida, porém é facultativa a OSC apresentar contrapartida em bens ou serviços ou em bens e serviços, indicando o valor correspondente em reais.)
Quadro exemplificativo para a exposição de contrapartida da OSC:
ITENS DE DESPESA | OSC (contrapartida) |
Caso a OSC apresente contrapartida em bens ou serviços | R$ |
ou em bens e serviços, discriminá-los nesta coluna | R$ |
Alimentação dos cavalos e medicamentos | |
Sela, manta, capacete, estribos e demais acessórios pertinentes | R$ |
Número de cavalos suficientes para atender, no mínimo, 80 praticantes preservando sua segurança e a integridade e salubridade dos animais |
4.6. Custo Global Anual (12 meses) do Projeto: (Informar o custo total do projeto, indicando por item de despesa os respectivos valores que serão transferidos pela SEDPcD (são aqueles mencionados no subitem 4.4. Estimativa de Despesas) e mais a contrapartida da OSC (caso apresente a contrapartida).
Quadro exemplificativo para a exposição do custo global do projeto:
Itens de despesa | SEDPcD (repasse à OSC) (a) | OSC (contrapartida) (b) | T o t a l (c)=(a) +(b) |
Equipe de Trabalho (pessoal e encargos sociais) – | R$ | R$ | R$ |
individualizado por profissional | |||
Despesas com alimentação dos cavalos | R$ | R$ | R$ |
Tratadores | R$ | R$ | R$ |
Alimentação dos cavalos | R$ | R$ | R$ |
.... | R$ | R$ | R$ |
.... | R$ | R$ | R$ |
Outras despesas | R$ | R$ | R$ |
Custo Global | R$ |
4.7. Cronograma de Desembolso. O cronograma de desembolso deverá ser mensal com prestação de contas mensais entregues até o 10º dia do mês subsequente. A prestação de contas deve conter a execução das atividades e planilha detalhada das despesas mensais, com a devida comprovação sempre acompanhada da respectiva nota fiscal identificada com os dados da parceria.
Quadro exemplificativo para a exposição do cronograma de desembolso:
Parcelas (**) | Mês/Ano | SEDPcD (repasse à OSC) (a) | OSC (*) (contrapartida) (b) | Valor Total (c) = (a) + (b) |
Parcela 1 | ||||
Parcela 2 | ||||
TOTAL | R$ |
(*) caso a OSC apresente a contrapartida
(**) apresentar detalhamento das despesas mensais em planilha
4.8. Equipe de Trabalho Descrever os cargo/função, as atribuições e responsabilidades, a qualificação profissional, quantidade de profissionais que serão alocados, conforme proposta apresentada, bem como, os recursos humanos de apoio administrativo que serão necessários para execução do projeto
Quadro exemplificativo para a exposição da equipe de trabalho encarregada da execução do objeto da parceria:
Cargo/ Função | Atribuições/ Responsabilidades | Qualificação Profissional | Quantidade de profissionais para: | Total profissionais | ||
Exposições | Est Pesq | ... | ||||
TOTAL GERAL |
ANEXO V
MINUTA DE TERMO DE COLABORAÇÃO
TERMO DE COLABORAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, E A
, OBJETIVANDO A EXECUÇÃO DO PROGRAMA EQUITAÇÃO ADAPTADA.
O Estado de São Paulo, por sua Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência, com sede na Av. Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, nº 564, Portão 10, Memorial da América Latina – Barra Funda, São Paulo, SP, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 09.495.438/0001-62, representada neste ato, por seu titular, XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXXX, portador da cédula de identidade RG n.º 4517295-X e inscrito no CPF/MF sob n.º 000.000.000-00, usando a competência atribuída pelo Decreto Estadual n° 52841, de 27 de março de 2008, doravante ESTADO, e a
, com sede na , inscrita no CNPJ/MF sob nº , representada neste ato, por seu Presidente/Diretor , portador da cédula de identidade RG nº
e inscrito no CPF/MF sob nº , doravante OSC, com fundamento no que dispõem a Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2014, e o Decreto Estadual n.º 61.981, de 20 de maio de 2016, e suas alterações, resolvem firmar o presente Termo de Colaboração, que será regido pelas cláusulas e condições que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Termo de Colaboração tem por objeto a execução de projeto Equitação Adaptada para crianças e adolescentes com deficiência e de baixa renda, em área definida no Termo de Cooperação Técnica com a Secretaria de Estado de Meio Ambiente, no âmbito do Parque Doutor Xxxxxxxx Xxxxx –, mais conhecido como Parque da Água Branca, localizado na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 000 – Xxxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx/XX
PARÁGRAFO ÚNICO - O plano de trabalho poderá ser revisto para alteração de valores ou de metas, mediante termo aditivo, respeitada a legislação vigente e após proposta previamente justificada pela (OSC) e acolhida em parecer técnico favorável do órgão competente ratificado pelo Titular da Secretaria, vedada alteração do objeto.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES
São responsabilidades e obrigações, além de outros compromissos assumidos por meio deste termo e respectivo plano de trabalho, os previstos na Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2014, no Decreto Estadual n.º 61.981, de 20 de maio de 2016, e legislação e regulamentação aplicáveis à espécie:
I - DO ESTADO:
(a) emanar diretrizes sobre a política pública a ser executada por meio do presente termo, estabelecendo conceitos e critérios de qualidade a serem observados pela OSC;
(b) acompanhar, supervisionar e fiscalizar a execução do objeto deste termo, devendo zelar pelo alcance dos resultados pactuados e pela correta aplicação dos recursos repassados;
(c) prestar apoio necessário e indispensável a OSC para que seja alcançado o objeto da parceria em toda sua extensão e no tempo devido;
(d) repassar a OSC os recursos financeiros previstos para a execução do objeto da parceria, de acordo com o cronograma de desembolsos previsto, que guardará consonância com as metas, fases ou etapas de execução do objeto;
(e) manter, em seu sítio eletrônico, a relação das parcerias celebradas e dos respectivos planos de trabalho, até 180 (cento e oitenta) dias após o respectivo encerramento;
(f) publicar, no Diário Oficial do Estado, extrato deste termo e de seus aditivos, contendo, pelo menos, o nome do gestor da parceria e do signatário representante da OSC;
(g) instituir Comissão de Monitoramento e Avaliação (CMA), por ato da autoridade competente, a ser publicado no Diário Oficial do Estado,
(h) emitir relatório técnico de monitoramento de avaliação da parceria;
(i) analisar os relatórios gerenciais financeiros e de resultados;
(j) analisar as prestações de contas encaminhadas pela OSC de acordo com a legislação e regulamentação aplicáveis.
(k) disponibilizar na íntegra, em seu site eletrônico, o teor deste termo e de seus aditivos, bem como de todos os relatórios gerenciais de resultados e da CMA, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data de suas assinaturas;
(l) na hipótese de inexecução exclusiva por culpa da OSC, o ESTADO poderá, exclusivamente para assegurar o atendimento de serviços essenciais à população, por ato próprio independentemente de autorização judicial, a fim de realizar ou manter a execução das metas ou atividades pactuadas, retomar os bens públicos em poder da OSC, qualquer que tenha sido a modalidade ou título que concedeu direitos de uso de tais bens e/ou, assumir a responsabilidade pela execução do restante do objeto previsto
no plano de trabalho, no caso de paralisação, de modo a evitar sua descontinuidade, devendo ser considerado na prestação de contas o que foi executado pela OSC até o momento em que o ESTADO assumiu essa responsabilidade.
II – DA OSC:
(a) desenvolver direta, sob sua responsabilidade, as atividades e ações objeto do presente termo de colaboração, disponibilizando os recursos humanos, materiais e equipamentos que se fizerem necessários para tanto, consoante plano de trabalho que integra este instrumento, arcando com os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, securitários, contratuais, comerciais e quaisquer outros daí decorrentes;
(b) apresentar relatórios de execução do objeto e de execução financeira, elaborados eletronicamente por meio de formulários próprios constantes do sítio eletrônico do ESTADO e contendo:
1. comparativo entre as metas propostas e os resultados alcançados, acompanhado de justificativas para todos os resultados não alcançados e propostas de ação para superação dos problemas enfrentados;
2. demonstrativo integral da receita e despesa realizadas na execução, em regime de caixa e em regime de competência; e
3. comprovantes de regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária.
(c) prestar contas da totalidade das operações patrimoniais e resultados da parceria, de acordo com a legislação e regulamentação aplicáveis;
(d) disponibilizar equipe multidisciplinar mínima exigida no edital, composta por profissionais devidamente qualificados;
(e) executar o plano de trabalho - isoladamente ou por meio de atuação em rede, na forma do artigo 35-A, da Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2014 - bem como aplicar os recursos públicos e gerir os bens públicos com observância aos princípios da legalidade, da legitimidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da economicidade, da eficiência e da eficácia;
(f) zelar pela boa qualidade das ações e serviços prestados, buscando alcançar os resultados pactuados de forma otimizada;
(g) observar, no transcorrer da execução de suas atividades, todas as orientações emanadas do ESTADO;
(h) responsabilizar-se, integral e exclusivamente, pela contratação e pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária do ESTADO a inadimplência da OSC em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou os danos decorrentes de restrição à sua execução;
(i) divulgar, no seu sítio eletrônico e em locais visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas ações, na forma e prazos definidos pelo ESTADO, todas as parcerias celebradas com esse último, observando-se as informações mínimas exigidas e eventuais restrições de segurança que impeçam a sua divulgação, na forma da lei;
(j) indicar pelo menos um representante para acompanhar os trabalhos da CMA, no prazo de 15 quinze dias contados da data de assinatura deste instrumento;
(k) manter e movimentar os recursos financeiros repassados para a execução do objeto da parceria em uma única e exclusiva conta bancária, aberta junto ao Banco do Brasil, observado o disposto no artigo 51 da Lei federal n. 13.019, de 2014;
(l) manter registros, arquivos e controles contábeis específicos para os dispêndios relativos ao objeto da parceria;
(m) assegurar que toda divulgação das ações objeto da parceria seja realizada com o consentimento prévio e formal do ESTADO, bem como conforme as orientações e diretrizes acerca da identidade visual do Governo do Estado de São Paulo;
(n) utilizar os bens, materiais e serviços custeados com recursos públicos vinculados à parceria em conformidade com o objeto pactuado;
(o) permitir e facilitar o acesso de agentes do ESTADO, membros dos conselhos gestores da política pública, quando houver, da CMA e demais órgãos de fiscalização interna e externa a todos os documentos relativos à execução do objeto da parceria, prestando-lhes todas e quaisquer informações solicitadas, bem como aos locais de execução do objeto;
(p) responsabilizar-se pela legalidade e regularidade das despesas realizadas para a execução do objeto da parceria, pelo que responderá diretamente perante o ESTADO e demais órgãos incumbidos da fiscalização nos casos de descumprimento;
(q) responsabilizar-se, exclusivamente, pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal;
(r) Atender por mês no mínimo 80 (oitenta) praticantes;
(s) Manter registro semanal das atividades desenvolvidas pelo praticante de forma individualizada e em prontuário, que deverá ser apresentado à SEDPcD sempre que solicitado;
(t) Realizar e documentar o procedimento de triagem;
(u) Garantir que as inscrições permaneçam abertas durante toda a vigência do ajuste;
(v) Viabilizar inscrições por meio eletrônico e fornecer a cada quinze dias relatório sobre a procura pelo serviço;
(w) Assegurar aos já praticantes atendidos pelo projeto desde 2014 sua continuidade no Programa, com a possibilidade de reavaliá-los;
(x) contratar apólice de seguro contra acidentes com cobertura para os atendidos no projeto;
(y) observar todas as regras de saúde animal e de higiene relativas aos cavalos utilizados no projeto, observando o regramento da vigilância sanitária;
(z) responsabilizar-se pela seleção e contratação dos profissionais envolvidos;
(aa) requerer avaliação médica inicial dos praticantes;
(bb) fazer as adaptações/adequações necessárias para a execução do projeto, precedida da autorização do Parque da Agua Branca, sempre que necessário.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO GESTOR DA PARCERIA
O gestor fará a interlocução técnica com a OSC, bem como o acompanhamento e a fiscalização da execução do objeto da parceria, devendo zelar pelo seu adequado cumprimento e manter o ESTADO informado sobre o andamento das atividades, competindo-lhe em especial:
(a) acompanhar e fiscalizar a execução do objeto da parceria;
(b) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
(c) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, levando em consideração o teor do relatório técnico de monitoramento e avaliação;
(d) disponibilizar ou assegurar a disponibilização de materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação;
(e) comunicar ao administrador público a inexecução por culpa exclusiva da OSC;
(f) acompanhar as atividades desenvolvidas pela OSC e monitorar a execução do objeto da parceria nos aspectos administrativo, técnico e financeiro, propondo as medidas de ajuste e melhoria segundo as metas pactuadas e os resultados observados, com o assessoramento que lhe for necessário;
(g) realizar atividades de monitoramento, devendo estabelecer práticas de acompanhamento e verificação no local das atividades desenvolvidas, mediante agenda de reuniões e encontros com os dirigentes da OSC, para assegurar a adoção das diretrizes constantes deste termo e do plano de trabalho;
(h) realizar a conferência e a checagem do cumprimento das metas e suas respectivas fontes comprobatórias, bem como acompanhar e avaliar a adequada implementação da política pública, verificando a coerência e veracidade das informações apresentadas nos relatórios gerenciais;
§ 1.º - O gestor da parceria poderá ser alterado a qualquer tempo pelo ESTADO, por meio de simples apostilamento.
§ 2.º - Em caso de ausência temporária do gestor, a Secretária de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência ou quem ela indicar assumirá a gestão até o retorno daquele.
§ 3.º - Em caso de vacância da função de gestor, a Secretária de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência ou quem ela indicar assumirá interinamente a gestão da parceria, por meio de simples apostilamento, até a indicação de novo gestor.
CLÁUSULA QUARTA - DO MONITORAMENTO E DA AVALIAÇÃO DE RESULTADOS
Os resultados alcançados com a execução do objeto da parceria devem ser monitorados e avaliados sistematicamente por meio de relatórios técnicos emitidos por responsável designado pela Secretária de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência em ato próprio, na forma do artigo 59, da Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2014.
PARÁGRAFO ÚNICO – os relatórios a que se refere o caput serão elaborados semestralmente.
CLÁUSULA QUINTA - DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
Compete à CMA:
(a) homologar, independentemente da obrigatoriedade de apresentação de prestação de contas pela OSC, o relatório técnico de monitoramento e avaliação de que trata o artigo 59, da Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2014;
(b) avaliar os resultados alcançados na execução do objeto da parceria, de acordo com informações constantes do relatório técnico de monitoramento e avaliação, e fazer recomendações para o atingimento dos objetivos perseguidos;
(c) analisar a vinculação dos gastos da OSC ao objeto da parceria celebrada, bem como a razoabilidade desses gastos;
(d) solicitar, quando necessário, reuniões extraordinárias e realizar visitas técnicas na sede da OSC e no local de realização do objeto da parceria com a finalidade de obter informações adicionais que auxiliem no desenvolvimento dos trabalhos;
(e) solicitar aos demais órgãos do ESTADO ou a OSC esclarecimentos que se fizerem necessários para subsidiar sua avaliação;
(f) emitir relatório conclusivo sobre os resultados alcançados no período, contendo a nota da parceria, avaliação das justificativas apresentadas no relatório técnico de monitoramento e avaliação, recomendações, críticas e sugestões;
CLÁUSULA SEXTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
O valor total da presente parceria é de R$ ( ), programa de trabalho , onerando a U.O. 470010 – Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência, U.G.E. 470101 – Gabinete da Secretaria, natureza da despesa 335043, sendo este valor de integral responsabilidade do ESTADO.
§ 1.º - Os recursos financeiros, de que trata o caput desta cláusula, serão transferidos a OSC na forma do cronograma de desembolso constante do plano de trabalho (ANEXO ), sendo que as parcelas subsequentes à primeira apenas serão liberadas após aprovação da prestação de contas das parcelas precedentes.
§ 2.º - Havendo saldo remanescente do repasse de recursos anteriores, o valor do repasse subsequente corresponderá ao valor previsto no cronograma de desembolso subtraído do referido saldo remanescente, garantindo-se que, ao final de cada período de avaliação, seja disponibilizado o montante de recursos necessários à execução do objeto da parceria.
§ 3.º - Não serão computados como saldo remanescente os valores referentes a compromissos já assumidos pela OSC para alcançar os objetivos da parceria, bem como os recursos referentes às provisões para liquidação de encargos.
§ 4.º É vedada a realização de despesas, à conta dos recursos destinados à parceria, para finalidades diversas ao objeto pactuado, mesmo que em caráter de urgência.
§5º Os recursos repassados pela Secretaria deverão ser movimentados em conta especial aberta junto à agencia do Banco do Brasil S.A.
§6º A OSC deverá aplicar financeiramente os recursos em disponibilidade junto ao BB de forma a preservá-los da desvalorização monetária.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA CESSÃO E DA ADMINISTRAÇÃO DOS BENS PÚBLICOS
Durante o período de vigência desta parceria, poderão ser destinados a OSC bens públicos necessários ao seu cumprimento, os quais poderão ser disponibilizados por meio de disposição constante do plano de trabalho, de permissão de uso ou de instrumento equivalente em que se transfira a responsabilidade pelo seu uso e guarda, na forma da lei.
§ 1.º - Os bens adquiridos pela OSC com recursos da parceria não compõem o patrimônio desta e deverão ser utilizados em estrita conformidade com o objeto pactuado.
§ 2.º - Extinto o ajuste por realização integral de seu objeto, os bens adquiridos com recursos da parceria poderão ser doados a própria OSC, de acordo com o interesse público, mediante justificativa formal da Secretária de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência, atendidas as normas legais e regulamentares aplicáveis à espécie.
CLÁUSULA OITAVA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A OSC elaborará e apresentará ao ESTADO prestação de contas na forma discriminada nesta cláusula, observando-se o Capítulo IV, da Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2014, o artigo 8º, do Decreto Estadual n.º 61.981, de 20 de maio de 2016, e demais legislação e regulamentação aplicáveis.
§ 1.º - Os originais das faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros documentos comprobatórios de despesas deverão ser emitidos em nome da OSC, devidamente
identificados com o número do Processo SEDPcD nº 771449/2017, e mantidos em sua sede, em arquivo e em boa ordem, à disposição dos órgãos de controle interno e externo, pelo prazo de 05 (cinco) anos, contados a partir da aprovação da prestação de contas ou da tomada de contas especial pelo Tribunal de Contas do Estado, relativa ao exercício da gestão, separando-se os de origem pública daqueles da própria OSC.
§ 2.º - A prestação de contas e todos os atos que dela decorram dar-se-ão em plataforma eletrônica a ser disponibilizada no portal de parcerias do Governo do Estado de São Paulo, permitindo a visualização por qualquer interessado.
§ 3.º - Até que se institua o portal de que trata o parágrafo anterior, referida prestação e atos subsequentes serão realizados em papel na forma indicada pelo ESTADO.
§ 4.º - Sem prejuízo da plena observância dos normativos apontados no caput desta cláusula, bem como das instruções oriundas da Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, a OSC prestará contas nos seguintes prazos, devendo sempre conter a documentação comprobatória (via original e uma cópia) da aplicação dos recursos recebidos mensalmente, conforme previsão no plano de trabalho, devidamente acompanhado dos relatórios de execução do objeto e de execução financeira; extratos bancários conciliados, evidenciando a movimentação do recurso e rentabilidade do período; relatório de receita e de despesas e relação nominal dos atendidos:
I. Prestação de contas mensal: até o 10 (décimo) dia útil do mês subsequente ao do repasse;
II. Prestação de contas final: até 90 (noventa) dias, contados do término de vigência da parceria;
§ 5.º - Apresentada a prestação de contas parcial e anual, emitir-se-á parecer:
(a) técnico, acerca da execução física e atingimento dos objetivos da parceria.
(b) financeiro, acerca da correta e regular aplicação dos recursos da parceria.
§ 6.º - Para fins de comprovação dos gastos, não serão aceitas despesas efetuadas em data anterior ou posterior ao período de vigência da parceria.
§ 7.º - Não poderão ser pagas com recursos da parceria, despesas em desacordo com o plano de trabalho, bem como aquelas decorrentes de multas, juros, taxas ou mora, referentes a pagamentos ou recolhimentos fora do prazo e a título de taxa de administração.
§ 8.º - A falta de prestação de contas nas condições estabelecidas nesta cláusula e na legislação aplicável, ou a sua desaprovação pelos órgãos competentes do ESTADO, implicará a suspensão das liberações subsequentes, até a correção das impropriedades ocorridas.
§ 9.º - A responsabilidade da OSC pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relativos ao funcionamento da instituição e à execução do objeto da parceria é exclusiva, não se caracterizando responsabilidade solidária ou subsidiária do ESTADO pelos respectivos pagamentos, qualquer oneração do objeto da parceria ou restrição à sua execução.
CLÁUSULA NONA - DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO
O prazo de vigência desta parceria é de 24 (vinte e quatro) meses, a partir da data de sua assinatura.
§ 1.º - No mínimo trinta dias antes de seu término, havendo motivo relevante e interesse dos partícipes, a parceria poderá ter seu prazo de execução prorrogado para cumprir o plano de trabalho, mediante termo aditivo e prévia autorização da Secretária de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência, respeitada a legislação vigente, após proposta previamente justificada pela OSC e autorização do titular da Secretaria, baseada em parecer técnico favorável do órgão competente.
§ 2.º - O Estado prorrogará de ofício a vigência da parceria quando der causa ao atraso na liberação dos recursos, limitada a prorrogação ao exato período do atraso verificado.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA AÇÃO PROMOCIONAL
Em qualquer ação promocional relacionada à parceria serão, obrigatoriamente, seguidas as orientações contidas no Manual de Identidade Visual do Governo do Estado de São Paulo.
§ 1.º - É vedada à OSC a realização de qualquer ação promocional relativa ao objeto da parceria sem o consentimento prévio e formal do ESTADO.
§ 2.º - Caso a OSC realize ação promocional sem a aprovação do ESTADO e com recursos da parceria, o valor gasto deverá ser restituído à conta dos recursos disponibilizados e o material produzido deverá ser imediatamente recolhido.
§ 3.º - A divulgação de resultados técnicos, bem como todo e qualquer ato promocional relacionado ao desenvolvimento ou inovação tecnológica e/ou metodológica, decorrentes de trabalhos realizados no âmbito da presente parceria, deverá apresentar a marca do Governo do Estado de São Paulo, sendo vedada a sua divulgação total ou parcial sem o consentimento prévio e formal do ESTADO.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
A presente parceria poderá, a qualquer tempo, ser denunciada por qualquer dos partícipes mediante notificação escrita com antecedência de 60 (sessenta) dias e será rescindido por infração legal ou descumprimento das obrigações assumidas, ou pela superveniência de norma legal ou fato que o torne jurídica, material ou formalmente inexequível.
§ 1.º - Ocorrendo a rescisão ou a denúncia do presente ajuste, ESTADO e a OSC responderão pelas obrigações assumidas até a data de assinatura do respectivo termo de encerramento, devendo a OSC apresentar ao ESTADO, no prazo de até 30 (trinta) dias, a documentação comprobatória do cumprimento das obrigações assumidas até aquela data.
§ 2.º - Havendo indícios fundados de malversação do recurso público, o ESTADO deverá instaurar Tomada de Contas Especial, para apurar irregularidades que tenham motivado a rescisão da parceria.
§ 3.º - Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do presente ajuste, não tendo ocorrido a utilização total dos recursos financeiros recebidos do ESTADO, fica a OSC obrigada a restituir, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias contados da data do evento, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras, acrescidos de correção monetária e de juros de mora, calculados nos termos do artigo 12 do Decreto n. 61.981, de 2016 devendo encaminhar o respectivo comprovante de depósito bancário à Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
§4º - A inobservância do disposto no parágrafo anterior ensejará a imediata instauração da tomada de contas especial do responsável, sem prejuízo da inscrição da OSC no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – CADIN estadual, nos termos da Lei n. 12.799, de 11 de janeiro de 2008.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS ALTERAÇÕES
Este termo poderá ser alterado, mediante termo aditivo, em qualquer de suas cláusulas e condições, exceto no que tange ao seu objeto, de comum acordo, desde que tal interesse seja manifestado por qualquer dos partícipes, previamente e por escrito, observado o disposto no parágrafo único da Cláusula Primeira.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS RESPONSABILIZAÇÕES E DAS SANÇÕES
Pela execução da parceria em desacordo com o plano de trabalho, em razão do descumprimento das metas e com as normas da Lei federal nº 13.019, de 2014 e da legislação específica, o ESTADO poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à OSC as sanções previstas no artigo 73 da Lei federal n. 13.019, de 2014, observado o disposto no artigo 9º, do Decreto n. 61.981, de 2016.
§1º – Aplicadas as sanções previstas no caput desta cláusula, deverão ser as mesmas registradas no portal de parcerias com organizações da sociedade civil.
§2º - Enquanto não implantado o portal de que trata o parágrafo anterior, as sanções serão registradas no sítio eletrônico da Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência e, quando possível, no sítio xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS PRÁTICAS ANTICORRUPÇÃO
As Partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção pre-vistas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) e a Lei n° 12.846/2013 e seus regulamentos (em conjunto, "Leis Anticorrupção") e se comprometem a cumpri-las fielmente, por si e por seus sócios, administradores e colaboradores, bem como exigir o seu cumprimento pelos terceiros por elas contratados.
§ 1.º- A OSC declara que tem e manterá até o final da vigência desta parceria um código de ética e conduta próprio, cujas regras se obriga a cumprir fielmente.
§ 2.º- Sem prejuízo da obrigação de cumprimento das disposições de seu código de ética e conduta, ambas as Partes desde já se obrigam a no exército dos direitos e obrigações previstos nesta Parceria e no cumprimento de qualquer uma de suas disposições:
a) não dar, oferecer ou prometer qualquer bem de valor ou vantagem de qualquer natureza a agentes públicos ou a pessoas a eles relaciona- das ou ainda quaisquer outras pessoas, empresas e/ou entidades priva- das, com o objetivo de obter vantagem indevida, influenciar ato ou de- cisão ou direcionar negócios ilicitamente ; assim como realizar quais-· quer ações ou omissões que constituam prática ilegal ou de corrupção, nos termos da Lei nº 12.846/2013, do Decreto nº 60.106/2014, ou de quaisquer outras leis ou regula mentos aplicáveis ("Leis Anticorrupção"), ainda que não relacionadas com a presente Parceria.
b) adotar as melhores práticas de monitoramento e verificação do cumprimento das leis anticorrupção, com o objetivo de prevenir atos de corrupção, fraude, práticas ilícitas ou
lavagem de dinheiro por seus só- cios, administradores e colaboradores, bem como exigir o seu cumprimento pelos terceiros por elas contratados.
§ 3.º - a fundada suspeita de violação de qualquer das obrigações previstas nesta cláusula é causa para a rescisão unilateral desta Parceria, sem prejuízo da cobrança das perdas e danos causados à parte inocente.
CÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Acordam as partes, ainda, em estabelecer as condições seguintes.
§ 1.º - Os trabalhadores contratados pela OSC não guardam qualquer vínculo empregatício com o ESTADO, inexistindo, também, qualquer responsabilidade desse último em relação às obrigações trabalhistas e demais encargos assumidos pela OSC.
§ 2.º - O ESTADO não responde, subsidiária ou solidariamente, pela ausência de cumprimento das obrigações fiscais, trabalhistas, previdenciárias e comerciais assumidas pela OSC, não se responsabilizando, ainda, por eventuais demandas judiciais.
§ 3.º - A OSC deverá entregar ao ESTADO, mensalmente, sob a forma de meio magnético ou por transmissão eletrônica, a relação nominal atualizada dos beneficiários das ações relativas à parceria, contendo seus endereços completos, de acordo com o modelo e instruções fornecidos pelo ESTADO, a fim de integrar o respectivo cadastro próprio de instituições, na forma do regulamento.
§4º - Todas as comunicações relativas a esta parceria serão consideradas como regularmente efetuadas quando realizadas por meio eletrônico.
§5º - As exigências que não puderem ser cumpridas por meio eletrônico deverão ser supridas através da regular instrução processual, em meio físico.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo para dirimir quaisquer questões resultantes da execução ou da interpretação deste instrumento e que não puderem ser resolvidas administrativamente.
E, por estarem de acordo com as cláusulas e condições ajustadas, firmam o presente termo, em 2 (duas) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas, para que produza os efeitos legais.
São Paulo, 25 de maio de 2018
XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXXX
Secretária de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência
(NOME DO DIRIGENTE/PRESIDENTE )
(Cargo do dirigente da entidade)
Testemunhas:
Nome: Nome:
RG: RG:
CPF: CPF:
ANEXO VI
Mapa Ilustrativo da Área pertencente ao Parque Fernando da Costa – Parque da Água Branca
- (Planta Baixa) - Locais de Execução do Programa Equitação Adaptada Disponível no endereço eletrônico:
xxxxx://xxxxx.xxxxxx.xxx/xxxxx/xxxxxxx/0xX0x0xXx000X0Xxxxx0xXxXxxx0XXx0x?xxxxx haring
ANEXO VII
ATESTADO DE VISITA TÉCNICA
À
Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Avenida Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, 564 - Portão 10 - Barra Funda - São Paulo - SP
1. IDENTIFICAÇÃO:
1.1. OSC:
1.2. CNPJ:
1.3. ENDEREÇO:
1.4. REPRESENTANTE/IDENTIFICAÇÃO:
Declaração de Vistoria
Edital de Chamamento Público SEDPcD nº 01/2018
Processo SEDPcD nº 71449/2017
2. Declaração e Autenticação
A Assessoria de Paradesporto da Pasta declara que a Organização da Sociedade Civil – OSC acima identificada compareceu ao Parque Doutor Xxxxxxxx Xxxxx
– Parque da Água Branca –, localizado na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 000 – Xxxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx/XX no dia de de 2018, às , e realizou a vistoria exigida no Edital de Chamamento Público SEDPcD nº 01/2018.
Fica o interessado ciente de que deverá apresentar esta Declaração, devidamente preenchida e assinada, para Habilitação, nos termos estabelecidos no item 5.1, alínea “l”, 5.1.3 a 5.1.3.1 e item 8.2.1, inciso XV do Edital.
São Paulo, de de 2018.
Servidor da Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência (nome, cargo e RG)
Servidor do Parque Doutor Xxxxxxxx Xxxxx – Água Branca (nome, cargo e RG)
Assinatura/nome completo (cargo do representante da OSC e RG)
ANEXO VIII
Termo de Cooperação Técnica, Plano de Trabalho e 1º Termo de Aditamento assinados entre esta Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência e a Secretaria de Estado do Meio Ambiente. Disponível no endereço eletrônico: xxxxx://xxxxx.xxxxxx.xxx/xxxxx/xxxxxxx/0xX0x0xXx000X0Xxxxx0xXxXxxx0XXx0x?xxxxx haring