Nº 20180827 – 21
Nº 20180827 – 21
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO – IDG, entidade civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº. CNPJ 04.393.475/0005-70, com sede à Rua da Candelária, nº 09, 10ª andar, neste ato representado na forma de seu Estatuto Social, doravante denominado CONTRATANTE, e ,
inscrita no CNPJ/MF sob o nº -------------------------, com sede à ---------------------------
--, neste ato representada na forma do seu Contrato Social, doravante denominada
CONTRATADA,
Resolvem celebrar o presente CONTRATO, mediante as cláusulas e condições a seguir.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. A CONTRATADA prestará os serviços especializados ao CONTRATANTE de produção e desenvolvimento de textos (retrancas fixas), factuais ou noticiosos para darem visibilidade às ações, atividades ou projetos institucionais no site do IDG – Instituto de Desenvolvimento e Gestão (xxx.xxx.xxx.xx), ou para publicação nas Redes Sociais proprietárias do IDG conforme a Carta Proposta acoplada ao presente instrumento contratual (Anexo I), datada em e
devidamente rubricada pelas Partes.
1.2. A prestação dos serviços objeto deste Contrato será realizada em caráter não exclusivo, devendo a CONTRATADA observar para que não haja conflito de
interesses com o pactuado no presente Contrato.
1.3. O projeto será dividido em 2 etapas, conforme abaixo:
1.3.1. Na primeira etapa, com prazo de execução em até 60 (sessenta) dias corridos, a CONTRATADA deverá revisar os textos institucionais que estão atualmente publicados no site do CONTRATANTE, reescrevendo-os em todas as suas retrancas, para dar unicidade à comunicação e seus projetos e /ou quais aderem ao seu modelo de atuação, conforme abaixo:
a) Reescrever os textos institucionais;
b) Construir um tom de voz unificado e atrativo;
c) Gerar novos textos (para novas retrancas);
d) Participar de reuniões com o CONTRATANTE para alinhamento de demandas;
1.3.2. Na segunda etapa, a CONTRATADA deverá:
a) Redigir até 03 (três) textos novos por mês;
b) Atualizar mensalmente o site do CONTRATANTE com as informações solicitadas, tendo esse texto como base para publicação também nas redes sociais;
1.3.2.1. Os textos a serem redigidos serão factuais, noticiosos, mostrando novidades, ações, projetos, interseções entre os projetos, entrevistas com os especialistas de cada área de atuação, com o objetivo de tornar o site atrativo e vívido e as redes sociais alimentadas.
1.3.2.2. Fornecimento de, no mínimo, 1 (um) redator para o núcleo de produção de conteúdo.
1.3.2.3. A CONTRATADA deverá apresentar a estrutura técnica que melhor atender às necessidades do CONTRATANTE, observados as necessidades técnicas e as condições de economicidade de cada proposta.
1.3.3. Para execução do serviço, será fornecido à CONTRATADA:
a) Banco de imagens de cada um dos projetos;
b) Subsídios / briefing para redação do texto a ser publicado;
c) Conciliação do banco de imagens com o texto indicando foto que ilustre o assunto.
1.3.4. A CONTRATADA deverá realizar:
a) Reunião inicial com o CONTRATANTE para início do trabalho;
b) As entrevistas para apuração e formulação dos textos principais deverão acontecer presencialmente;
c) Demais apurações dos textos factuais, poderão ser realizadas remotamente, em frequência (semanal ou quinzenal) a ser acordada entre as Partes.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO CONTRATUAL
2.1. A vigência do presente Contrato será de 8 (oito) meses a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante acordo entre as partes.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO
3.1. Pela prestação do serviço objeto do presente Contrato, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de --------------------------- e o pagamento ocorrerá em 15 (quinze) dias corridos contados da apresentação da Nota Fiscal –
Fatura e do Termo de Aceite, emitida pela CONTRATADA após a conclusão e entrega dos serviços, identificando os serviços executados.
3.1.1. Qualquer atraso ou incorreção na prestação das Notas Fiscais - Faturas por parte da CONTRATADA importará em prorrogação automática do prazo de vencimento da obrigação do CONTRATANTE. Caso a CONTRATADA necessite realizar correções na Nota Fiscal, o prazo de 15 (trinta) dias corridos iniciar-se-á a partir do recebimento da Nota Fiscal devidamente retificada.
3.2. No valor total previsto na cláusula 3.1 estão incluídos todos os impostos, autorizações, contribuições, taxas e licenças, seja de âmbito municipal, distrital, estadual ou federal, de qualquer tipo, como também todos os custos com materiais, equipamentos, mão de obra direta ou indireta, encargos sociais, fiscais, trabalhistas e previdenciários e os custos referentes aos propósitos expostos neste Contrato.
3.3. Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das responsabilidades contratuais assumidas, nem implicará em aprovação definitiva dos serviços executados total ou parcialmente.
3.4. O pagamento a que se refere a cláusula 3.1 será efetuado através de depósito bancário em conta a ser indicada pela CONTRATADA.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constituem obrigações da CONTRATADA:
4.1. Designar para execução dos serviços contratados somente profissionais habilitados;
4.2. Responsabilizar-se integralmente pela qualidade do serviço prestado;
4.3. Comunicar por escrito, imediatamente, a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual para adoção das providências cabíveis;
4.4. Manter durante toda a vigência do contrato todas as condições de habilitação e qualificação que culminaram em sua contratação;
4.5. Reparar, corrigir ou refazer, às suas expensas, imediatamente, as partes do objeto da contratação em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções quando da execução dos serviços;
4.6. Permitir e facilitar a supervisão dos seus serviços pela fiscalização a ser feita pelo CONTRATANTE;
4.7. Não transferir, no todo ou em parte, os serviços objeto deste Contrato;
4.8. Responder por todos os seus ônus ou obrigações concernentes à legislação fiscal, trabalhista, previdenciária, securitária, civil ou empresarial decorrentes da execução deste Contrato;
4.9. Efetuar o pagamento de todos e quaisquer tributos, seja de competência municipal, estadual, distrital ou federal, bem como quaisquer outros débitos resultantes deste Contrato ou da execução dos serviços contratados, e por todos os ônus e obrigações concernentes às legislações, Fiscal, Previdenciária, Trabalhista, Securitária, Civil e Empresarial;
4.10. Correrão por conta da CONTRATADA todas as multas que recaírem sobre o objeto do presente Contrato por infrações de dispositivos legais de responsabilidade do mesmo, bem como responder pelos processos de qualquer natureza, que sejam movidos contra si ou fornecedores, motivados por culpa, negligência, falta ou omissão, arcando com os seus custos;
4.11. Responsabilizar-se a CONTRATADA pelos danos causados direta ou indiretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não incluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a fiscalização do CONTRATANTE em seu acompanhamento.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Constituem obrigações do CONTRATANTE:
5.1. Efetuar o pagamento à CONTRATADA, correspondente a prestação dos
serviços, nos prazos e valores previstos na cláusula terceira;
5.2. Fornecer todas as informações necessárias, a fim de dirimir as dúvidas e orientar a CONTRATADA, quando necessário ao perfeito cumprimento deste Contrato;
5.3. Comunicar a CONTRATADA qualquer irregularidade na execução do presente Contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DAS MULTAS E PENALIDADES
6.1. Sem prejuízo das demais disposições pertinentes à espécie, fica consignado que na hipótese de descumprimento total ou parcial do Contrato sujeitará a CONTRATADA, às seguintes penalidades, sem prejuízo do pagamento das perdas e danos e a possibilidade de rescisão imediata, assegurados o contraditório e a ampla defesa:
a) Notificação;
b) Advertência;
c) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da Contratação, devendo ser recolhida no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar da notificação.
d) Suspensão temporária de participação de processo de seleção e impedimento de contratar com o CONTRATANTE, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO
7.1. Este Contrato resolve-se de pleno direito, independentemente de qualquer formalidade judicial ou extrajudicial, na ocorrência de qualquer das seguintes hipóteses: infração a qualquer de suas cláusulas ou condições; pedido ou proposição de recuperação judicial ou extrajudicial, pedido, requerimento, decretação ou homologação de falência, convolação de recuperação judicial em
falência, intervenção, insolvência ou, ainda, legítimo protesto de título de emissão ou coobrigação da CONTRATADA, sem sustação no prazo legal; e nos demais casos previstos na legislação em vigor.
7.2. Sem prejuízo do disposto no caput desta Cláusula, fica facultado a qualquer das PARTES rescindir o presente contrato mediante simples comunicação à outra com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem que nada seja devido entre as PARTES a título de indenização ou a qualquer outro título.
7.3. Ocorrendo a rescisão deste Contrato, a CONTRATADA receberá apenas as importâncias a que tiver direito pela execução dos serviços prestados até a data da rescisão depois de deduzidas as seguintes parcelas: valor de eventuais multas; e Valor dos impostos, contribuições previdenciárias e outras obrigações não pagas pela CONTRATADA e que se façam necessárias regularizar.
7.4. A parte que infringir quaisquer das disposições do presente Contrato, responderá por perdas e danos, independente das demais sanções.
CLÁUSULA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. Este instrumento não constitui, nem constituirá, vínculo de natureza trabalhista ou de responsabilidade do CONTRATANTE, seja com a CONTRATADA, seja com relação ao pessoal que a CONTRATADA venha a utilizar, direta ou indiretamente, para os fins do cumprimento do presente Contrato.
8.2. Entre os empregados da CONTRATADA e do CONTRATANTE não haverá qualquer vínculo empregatício, respondendo aquela por todas as obrigações decorrentes de sua posição de empregadora, não se estabelecendo com o CONTRATANTE qualquer tipo de solidariedade.
8.3. Fica a CONTRATADA ciente de que a assinatura deste Contrato indica que possui pleno conhecimento dos elementos nele constantes, bem como de todas as suas condições gerais e peculiares, não podendo invocar qualquer desconhecimento quanto aos mesmos, como elemento impeditivo do perfeito
cumprimento de seu objeto.
8.4. A tolerância ou omissão de exigir o cumprimento de quaisquer dos direitos oriundos do presente Contrato não constituirá renúncia ao exercício de tal direito ou novação, podendo a exigência ser feita a qualquer tempo.
8.5. O presente Contrato obriga as PARTES, seus herdeiros e sucessores, a qualquer título, não podendo ser cedido ou transferido por qualquer das partes, sem a prévia e expressa anuência por escrito da outra parte.
8.6. As PARTES manterão a confidencialidade e o sigilo absoluto sobre todos os dados, materiais, informações, documentos, especificações técnicas ou comerciais umas das outras e ou desenvolvidas ao longo da vigência deste Contrato de que, eventualmente, tenham conhecimento, não podendo ser divulgados, publicados ou por qualquer forma colocados à disposição, direta ou indiretamente de qualquer pessoa, salvo quando a obrigação de publicidade decorrer do comando legal.
8.6.1. A obrigação de confidencialidade e sigilo prevista na cláusula 8.6 acima subsistirá após o término do presente contrato, por prazo de 05 (cinco) anos.
8.7. A CONTRATADA obriga-se a não utilizar ou se beneficiar, direta ou indiretamente, de mão de obra infantil, em qualquer de suas atividades relacionadas com a execução deste instrumento, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, sob pena de rescisão imediata do presente Contrato.
8.8. Caso quaisquer das disposições deste Contrato sejam ou venham a se tornar legalmente ineficazes ou inválidas, a validade e o efeito das disposições restantes não serão afetados.
8.9. É terminantemente vedado à CONTRATADA utilizar imagem, logotipo, marca, nome ou qualquer outra forma de divulgação relacionada à identificação do CONTRATANTE, exceto se prévia e expressamente autorizado pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
9.1. Sem prejuízo das demais disposições estabelecidas pelo presente Contrato, a execução dos serviços, será acompanhada e fiscalizada por um funcionário designado pela CONTRATANTE, ao qual compete acompanhar, conferir e avaliar a execução, bem como dirimir e desembaraçar quaisquer dúvidas e pendências que surgirem, determinando o que for necessário à regularização das faltas, falhas, problemas ou defeitos observados, e os quais de tudo darão ciência à CONTRATADA, durante todo o prazo de vigência do Contrato.
9.2. Não obstante a CONTRATADA ser a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, ao CONTRATANTE é reservado o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por prepostos designados.
9.3. Caso seja constatada qualquer irregularidade pelo CONTRATANTE dos serviços prestados pela CONTRATADA, este último deverá ser cientificado para que altere os pontos indicados, no prazo estipulado pelo CONTRATANTE, sob pena de rescisão deste Contrato, sem que haja qualquer prejuízo ao CONTRATANTE, ou direito de indenização a favor da CONTRATADA ou de terceiros.
CLÁUSULA DÉCIMA – ANTICORRUPÇÃO
10.1. As Partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas o Código Penal Brasileiro, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) e a Lei nº 12.846/2013 (em conjunto, "Leis Anticorrupção") e, se comprometem a cumpri-las fielmente, por si e por seus sócios, administradores e colaboradores, bem como exigir o seu cumprimento pelos terceiros por ele contratados. No exercício dos direitos e obrigações previstos neste Contrato e no cumprimento de qualquer uma de suas disposições, ou ainda em relação a quaisquer outros negócios envolvendo
o CONTRATANTE, a CONTRATADA se obriga a: (i) não dar, oferecer ou prometer qualquer bem de valor ou vantagem de qualquer natureza a agentes públicos ou a pessoas a eles relacionadas ou ainda quaisquer pessoas, empresas e/ou entidades privadas, com o objetivo de obter vantagem indevida, influenciar ato ou decisão ou direcionar negócios ilicitamente; e (ii) adotar as melhores práticas de monitoramento e verificação do cumprimento das Leis Anticorrupção, com o objetivo de prevenir atos de corrupção, fraude, práticas ilícitas ou lavagem de dinheiro por seus sócios, administradores e colaboradores ou terceiros por ela contratados. A violação das Leis Anticorrupção e/ou da obrigação de monitoramento será considerada infração grave a este Contrato e consistirá justa causa para sua rescisão motivada, a critério do CONTRATANTE, sem qualquer ônus para este e sem prejuízo da cobrança das perdas e danos decorrentes da infração.
10.2. A CONTRATADA declara que nos últimos 05 (cinco) anos não sofreu nenhuma investigação, inquérito ou processo administrativo ou judicial relacionados ao descumprimento das Leis Anticorrupção ou de lavagem de dinheiro e que suas atividades estão em conformidade com as Leis Anticorrupção, obrigando-se a informar ao CONTRATANTE imediatamente caso seja iniciada qualquer investigação de suas atividades com base em quaisquer das Leis Anticorrupção.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – CÓDIGO DE CONDUTA ÉTICA PROFISSIONAL
12.1. A CONTRATADA se obriga a adotar conduta justa e ética, respeitando as diretrizes estabelecidas no Código de Ética e Conduta do CONTRATANTE, disponível no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxx-xx-xxxxx-x-xxxxxxx/,
o qual desde já declara conhecer e estar vinculada.
12.1.1. A CONTRATADA se compromete, ainda, a treinar seus Colaboradores alocados na execução das atividades deste Contrato, a fim de instruí-los sobre o
cumprimento obrigatório das diretrizes contidas no Código de Ética e Conduta do
CONTRATANTE para a execução do objeto deste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
11.1. As partes elegem, de comum acordo, o foro da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente Contrato, com a exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade de tudo quanto ficou estipulado, lavrou-se o presente termo em 02 (duas) vias de igual teor e forma que, lido e achado conforme, vai firmado pelas partes na presença das testemunhas abaixo.
Rio de Janeiro/RJ, --------- de de 2018.
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INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO
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TESTEMUNHAS:
Nome: CPF:
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