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EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 043/2020 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0113/2020 | |
LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, NOS TERMOS DO ARTIGO 48, INCISO I, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006. | Certifico que publiquei o referido documento no hall de entrada da Prefeitura Municipal de Barão de Cocais na data de / /2020. |
O município de BARÃO DE COCAIS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxx, Anexo Administrativo “Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx”, Barão de Cocais-MG, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº 18.317.685/0001-60, através das secretarias municipais requisitantes, torna público para conhecimento dos interessados, que fará realizar no dia 01 de setembro de 2020, às 9h00min, na sala de reuniões do Prédio da Prefeitura Municipal de Barão de Cocais -LICITAÇÃO SOB MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 043/2020, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, VISANDO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE MOTOBOMBAS SUBMERSAS, PARA ATENDIMENTO À EEE (ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ESGOTO) EXISTENTE NO BAIRRO CIDADES NOVA, RUA XXXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX EM FRENTE AO Nº 518, NESTE MUNICÍPIO E AQUISIÇÃO DE BOMBAS PARA POÇOS ARTESIANOS LOCALIZADOS NO DISTRITO DE COCAIS E EM LOCALIDADES RURAIS DO MUNICÍPIO, EM ATENDIMENTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E
SANEAMENTO,regido pela Lei Nacional nº 10.520/2002, Lei Complementar nº 123/2006, Lei Complementar Municipal nº 1.706/2014, Decreto Municipal nº 62/2015, Decreto Municipal nº 090/2013, Decreto Municipal nº 033/2005 e, subsidiariamente, aos dispositivos da Lei Nacional nº 8.666/1993, com as alterações posteriores e legislação complementar vigente e pertinente à matéria. O certame destina-se a selecionar a proposta mais vantajosa, nos termos e condições fixados neste Edital e em seus anexo.
A Sessão Pública será conduzida pela pregoeira Xxxxxxx do Perpétuo Socorro Idenide G. de Oliveira e equipe de apoio integrada pelas servidoras Geisiane Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx e Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, nomeadas através da Portaria nº 200 de 20 de julho de 2020.
ÁREAS SOLICITANTES: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SANEAMENTO
DATA DA SESSÃO PÚBLICA DE ABERTURA: DIA: 01/09/2020 ÀS 09h00min.
LOCAL: Sala de Licitações - Pregão, situada no 1º andar do prédio da Prefeitura, na Avenida Xxxxxxx Xxxxxx, nº 10, Bairro Centro, Barão de Cocais - MG. XXX 00.000-000. HORÁRIO DO INÍCIO DO CREDENCIAMENTO: 09 HORAS (HORÁRIO DE
BRASÍLIA), quando deverão ser apresentados todos os documentos pertinentes ao credenciamento CONFORME CLÁUSULA 5 DO EDITAL.
Após o encerramento do credenciamento dos representantes das empresas, a Pregoeira declarará aberta a sessão do Pregão, oportunidade em que não mais aceitará novos licitantes, momento este que deverá ser entregue os envelopes de “Proposta Comercial” e Documentação de habilitação” relativos à licitação.
1. OBJETO
1.1 A presente licitação visa A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE MOTOBOMBAS SUBMERSAS, PARA ATENDIMENTO À EEE (ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ESGOTO) EXISTENTE NO BAIRRO CIDADES NOVA, RUA XXXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX EM FRENTE AO Nº 518, NESTE MUNICÍPIO E AQUISIÇÃO DE BOMBAS PARA POÇOS ARTESIANOS LOCALIZADOS NO DISTRITO DE COCAIS E EM LOCALIDADES RURAIS DO MUNICÍPIO, EM ATENDIMENTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SANEAMENTO,DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES ESTABELECIDAS NO ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA - DO EDITAL.
O julgamento será do tipo MENOR PREÇO POR ITEM.
1.2 O valor máximo de desembolso, pelo MUNICÍPIO DE BARÃO DE COCAIS, para contratação do objeto desta licitação, será de R$ 137.264,06(cento e trinta e sete mil duzentos e sessenta e quatro reais e seis centavos).
2. DA SUBORDINAÇÃO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1. A presente licitação, na modalidade legalmente denominada PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS, reger-se-á pelas disposições da Lei Nacional nº 10.520/2002, a Lei Complementar nº 123/2006, Lei Complementar Municipal nº 1.706/2014, Decreto Municipal nº 62/2015, Decreto Municipal nº 090/2013, Decreto Municipal nº 033/2005, subsidiariamente, aos dispositivos da Lei Nacional nº 8.666/1993, com as alterações posteriores e legislação complementar vigente e pertinente à matéria, bem como pelas condições fixadas neste instrumento convocatório.
2.2. A indicação de dotações orçamentarias, exigidas no art. 14 da Lei nº 8.666/93, estas deverão ser observadas por ocasião das futuras contratações que venham a ser concretizadas durante a vigência da Ata, conforme previsto no §2º do art. 7º do Decreto Federal nº 7.892/2013.
3. DA SOLICITAÇÃO DE ESCLARECIMENTO OU IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
3.1. Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, em até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, devendo dirigi-lo, a Pregoeira, através do e-mail: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx ou protocolá-lo no Departamento de Licitação da Prefeitura Municipal de Barão de Cocais, situado à Avenida Xxxxxxx Xxxxxx, nº 10 - Anexo Administrativo Xxxxxxxxx Xxxxx Silva, Bairro Centro, Barão de Cocais - MG, XXX 00.000-000, que funciona de 11h30min às 17h30min, sob pena de não acolhimento.
3.2. Poderá impugnar o presente instrumento convocatório, qualquer licitante, em até 2 (dois) dias úteis antes da data de abertura das propostas, devendo dirigi-lo, à Pregoeira, através do e-mail: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx ou protocolá-lo no Departamento de Licitação da Prefeitura Municipal de Barão de Cocais, situado à Avenida Xxxxxxx Xxxxxx, nº 10 - Anexo Administrativo Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, Bairro Centro, Barão de Cocais - MG, XXX 00.000-000, que funciona de 11h30min às 17h30min, sob pena de não acolhimento.
3.3. Não serão conhecidas as impugnações interpostas após o respectivo prazo legal, e/ou subscrito por representante que não comprove poder de representação legal.
3.4. Acolhida a petição contra o ato convocatório, as alterações serão realizadas no edital e nova data será designada para a realização do certame, caso seja necessário.
3.5. Os esclarecimentos e impugnações serão respondidos e disponibilizados no Portal do município - xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx - a todos os interessados, juntamente com o inteiro teor do pedido formulado.
3.6. É de exclusiva responsabilidade do interessado a obtenção de Adendos e/ou Esclarecimentos, não podendo alegar desconhecimento em relação às informações disponibilizadas relativas ao Edital.
3.7. A entrega da proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente Xxxxxx, implicará na plena aceitação, por parte dos interessados, das condições nele estabelecidas.
3.8. Compete à licitante fazer um minucioso exame do Edital e Anexos, das normas e especificações, de modo a poder apresentar, por escrito, todas as divergências, dúvidas ou erros porventura encontrados.
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1.1. Somente poderão participar desta licitação as empresas que satisfaçam, dentre outras exigências contidas neste edital, as seguintes:
4.1.2. Empresas/firmas legalmente constituídas, observada a qualificação necessária;
4.1.3. Empresas nacionais e estrangeiras, estabelecidas no País, que atendam às condições deste edital;
4.1.4. Empresas regularmente constituídas e em condições legais de exercício;
4.1.5. Empresas do ramo pertinente ao objeto licitado, consideradas habilitadas, em ato próprio.
4.1.6. Todos os itens serão EXCLUSIVOS PARA MICRO EMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, NOS TERMOS DO INCISO I, ART. 48, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006.
4.2. Não poderão participar da presente licitação:
4.2.1. Empresas em consórcio ou grupo de empresas nacionais ou estrangeiras ou forma assemelhada;
4.2.2. A vedação de constituição de empresas em consórcio, é aplicável ao objeto deste edital por melhor atender ao interesse público, prestigiando os princípios da competitividade, economicidade e moralidade, visto que o objeto a ser licitado não envolve questões de alta complexidade ou de relevante vulto.
4.2.3. Empresas que estiverem sob falência, dissolução, liquidação, incursas em sanções aplicadas pelas autoridades federais ou estaduais, ou tenham sido declaradas inidôneas, por qualquer Órgão Público Federal ou Estadual;
4.2.4. Empresa ou entidade da qual participe, de qualquer forma, servidores da Prefeitura Municipal de BARÃO DE COCAIS/MG;
4.2.5. Empresa responsável pela elaboração do Projeto Executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5,0% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado.
4.3. A participação na presente licitação implica a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste Edital e de seus Anexos, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo.
4.4. Nenhuma licitante poderá participar desta licitação com mais de uma PROPOSTA DE PREÇOS, sob pena de exclusão do certame.
5. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
5.1. Aberta a fase para credenciamento às 09h do dia 01 de setembro de 2020, o representante da proponente entregará à Pregoeira os documentos abaixo relacionados originais ou cópias autenticadas em cartório, ou em cópias simples acompanhados dos respectivos originais, para verificação e autenticação pela Pregoeira ou Equipe de Apoio:
5.1.1. Quanto aos representantes:
I. Tratando-se de representante legal (sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado):
a) Carteira de Identidade ou outro documento equivalente com fotografia;
b) Estatuto/Contrato social ou outro instrumento constitutivo da empresa, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
II. Tratando-se de procurador:
a) Carteira de Identidade ou outro documento equivalente com fotografia;
b) Instrumento público de procuração ou instrumento particular (com firma reconhecida em cartório), do qual constem poderes específicos para: representar a proponente em todas as etapas do pregão presencial; apresentar envelopes proposta de preços e documentos de habilitação; formular e/ou desistir verbalmente de lances ou ofertas na etapa de lances; negociar redução de preço; desistir ou manifestar-se imediata e motivadamente sobre a intenção de interpor recurso administrativo; assinar a ata da sessão; prestar todos os esclarecimentos solicitados pela Pregoeira; enfim, praticar todos os demais atos pertinentes ao certame (Anexo II);
c) Estatuto/Contrato social ou outro instrumento constitutivo da eventual proponente
5.1.2. Demais documentos para CREDENCIAMENTO:
I. Declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, de acordo com o modelo constante do Anexo III;
II. Declaração de conformidade com todos os termos do Edital, de acordo com o modelo constante do Anexo IV.
5.1.3. Para fins de exercício dos benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/06, para participação, será exigida a apresentação dos seguintes documentos:
I. Declaração para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, de acordo com o modelo constante do Anexo V;
II. Certidão emitida por junta comercial ou cartório de registro de pessoas jurídicas atestando o enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte. Se tratando de Microempreendedor Individual, apresentar o certificado da condição.
5.1.3.1. A certidão prevista no item 5.1.3.II, se não mencionar o prazo de validade, será considerada válida pelo período de 90 (noventa) dias, a contar da data da sua emissão.
5.2. Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada.
5.3. Será indeferido o credenciamento sempre que não forem apresentados os documentos necessários à identificação do interessado ou demonstrada sua condição de representante do licitante.
5.3.1. A outorga de poderes para efetuar xxxxxx deverá estar expressa na carta de credenciamento ou procuração, caso contrário os credenciados ou procuradores não poderão ofertar lances.
5.4. Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma empresa licitante neste PREGÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS, sob pena de exclusão sumária dos representados.
5.5. As pessoas interessadas, não credenciadas, poderão acompanhar as sessões públicas desta licitação, desde que não interfiram de modo a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos.
5.6. O Estatuto/Contrato social ou outro instrumento constitutivo da empresa licitante poderá ser apresentado em original ou por qualquer processo de cópia autenticada, conforme o disposto no art. 32 da Lei nº 8.666/93.
5.7. O credenciamento não é obrigatório, podendo o licitante participar do certame sem representante credenciado, implicando na desistência de prática de atos presenciais, desde que atenda a todas as demais disposições do presente edital.
5.7.1. Optando o licitante em não credenciar representante para os atos presenciais, juntamente com os envelopes de proposta comercial e documentação de habilitação, deverão ser apresentados à parte (fora dos envelopes), o Estatuto/Contrato Social ou outro instrumento constitutivo da empresa, Declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, Declaração de conformidade com todos os termos do Edital e Documentos comprobatórios de ME/EPP (se for o caso).
6. DO RECEBIMENTO E APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
6.1. A proposta de Preços e a Documentação de Habilitação exigidos neste edital deverão ser apresentados em envelopes distintos, indevassáveis e lacrados, sob pena de desqualificação, contendo em sua parte externa, os seguintes dizeres:
ENVELOPE Nº 01 - PROPOSTA DE PREÇOS NOME OU RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE E ENDEREÇO
À PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO DE COCAIS PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 043/2020
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0113/2020
ENVELOPE Nº 02 - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO NOME OU RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE E ENDEREÇO À PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO DE COCAIS
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 043/2020 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0113/2020
6.2. Os envelopes poderão ser protocolizados na sala do Departamento de Licitação, na Prefeitura Municipal de Barão de Cocais/MG, localizado à Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxx xx Xxxxxx/XX no horário de 11h30min às 17h30min, endereçados via postal neste mesmo endereço ou entregue pessoalmente na sala de reuniões de licitações até a hora de abertura.
6.2.1. O MUNICÍPIO DE BARÃO DE COCAIS/MG não se responsabilizará por envelopes endereçados via postal ou por outras formas, entregues em local diverso do Departamento de Licitação, e que, por isso, não cheguem na data e horário previstos.
6.3. Todos os documentos deverão ser apresentados em original ou por processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou por um dos membros da Equipe de Apoio ou Pregoeira.
6.4. Todos os documentos, inclusive os envelopes, deverão ser rubricados pela Equipe de Apoio e pelos representantes credenciados.
6.5. Não será aceita, em qualquer hipótese, a participação de licitante retardatário, a não ser como ouvinte.
7. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
7.1. A Proposta de Preços deverá ser apresentada em 01 (uma) via datilografada ou impressa em papel timbrado da empresa, conforme modelo de Proposta de Preços - Anexo VIII, redigida com clareza em língua portuguesa, sem alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datadas e assinadas com identificação do representante legal da licitante, contendo:
7.1.1. Preço unitário e total com até 02 (duas) casas decimais após a vírgula, sendo vedada imposição de condições ou opções, somente admitidas propostas que ofertem apenas um preço;
7.1.2. Marca do(s) produto(s) cotado(s);
7.1.3. Os preços propostos deverão estar expressos em língua e moeda corrente no País, já incluídos todos os custos diretos e indiretos, como impostos, taxas, fretes, encargos fiscais, comerciais, sociais, trabalhistas e outros;
7.1.4. Prazo de validade da proposta, o qual não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias contados da data da abertura da licitação.
7.1.4.1. Se por falha do proponente a proposta não indicar o prazo de sua validade, esta será considerada válida por 60 (sessenta) dias independentemente de qualquer outra manifestação.
7.2. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as exigências do presente Edital e seus Anexos, que sejam omissas ou apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento e, ainda, propostas que apresentem valores simbólicos ou irrisórios, de valor zero, excessivos ou manifestamente inexequíveis.
7.3. As licitantes após a apresentação das propostas não poderão alegar preço inexequível ou cotação incorreta e deverão fornecer o objeto sem ônus adicionais.
7.4. Estará sujeita às sanções pertinentes a licitante que se negar a fornecer o objeto.
7.5. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
7.6. Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira.
7.7. Para o item 01 – Deve-se observar a justificativa acerca da MARCA no anexo 01 do edital.
8. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
8.1. Depois de abrir as propostas, a Pregoeira verificará sua conformidade com os requisitos do edital e seus anexos e, examinará a aceitabilidade, procedendo-se à classificação daquela que apresentar o MENOR PREÇO POR ITEM, e daquelas que tenham percentuais sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente ao menor preço, para participarem dos lances verbais.
8.2. Para fins do que dispõe o art. 48, inciso II da Lei nº 8.666/93, a Pregoeira poderá exigir a apresentação da planilha de custos na abertura das propostas bem como após a fase de lances, na própria Sessão.
8.3. Quando não forem verificadas, no mínimo, 03 (três) propostas comerciais nas condições do item 8.1, a Pregoeira classificará as melhores propostas, até o máximo de 03 (três), neste número já incluído a de menor preço POR ITEM para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas.
8.4. Na ocorrência de empate dentre os classificados para participarem dos lances verbais, a ordem para esses lances será definida através de sorteio.
8.5. A Pregoeira convidará individualmente os licitantes classificados, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor.
8.6. Aos licitantes classificados conforme os itens 8.1 e 8.4, será dada oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes.
8.6.1. Caberá à Pregoeira a definição e/ou alteração de valores mínimos na fase de lances verbais.
8.7. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela Pregoeira, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
8.8. Caso não se realize lances verbais, verificada a conformidade entre a proposta de menor preço POR ITEM, as exigências do Edital e ainda, o preço estimado para a contratação, a Pregoeira negociará diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
8.9. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades e sanções previstas neste Edital.
8.10. Quando não houver mais lances, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas exclusivamente pelo critério do menor preço.
8.11. A Pregoeira examinará a aceitabilidade quanto ao preço apresentado pela primeira classificada, conforme definido neste Edital, decidindo motivadamente a respeito.
8.12. Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias do proponente. Se não aceitável, a Pregoeira examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências, prosseguindo-se o certame.
8.13. Ocorrendo a hipótese do item 8.10, será lícito à Pregoeira negociar diretamente com o proponente para obtenção de melhor preço.
8.14. Ainda durante a sessão pública do pregão, o licitante declarado vencedor deverá readequar seu preço, com as modificações necessárias para sua adaptação ao novo preço ofertado na etapa de lances verbais, se for o caso.
8.16. Será desclassificada a proposta que:
8.16.1. Não atender às exigências deste Edital;
8.16.2. Que forem apresentadas de modo diverso das orientações contidas neste Edital, bem como as propostas que apresentarem qualquer oferta de vantagem não previstas neste Edital, preço ou vantagem baseados nas ofertas das demais Licitantes;
8.16.3. Apresente preço unitário ou global simbólico, de valor zero, superestimado ou manifestamente inexequível, incompatível com os preços e insumos de mercado, assim considerados nos termos do disposto no § 3º do art. 44 e nos incisos I e II do art. 48, da Lei Federal nº 8.666/93;
8.16.4. Contenha em seu texto rasuras, emendas, borrões, entrelinhas, defeitos de linguagem ou outras irregularidades que impossibilitem o julgamento;
8.16.5. Não se referir à integralidade do objeto.
8.17. Em caso de divergência entre o preço expresso por extenso e por numeral, prevalecerá o primeiro.
8.18. Em caso de divergência entre o somatório dos preços unitários dos objetos e o preço global da proposta, prevalecerá o primeiro.
8.19. Na análise das propostas não serão consideradas ofertas e outras informações não solicitadas neste instrumento ou em diligências.
8.20. A Pregoeira poderá desconsiderar evidentes falhas formais sanáveis e que não afetem o seu conteúdo.
8.21. O (s) preço (s) devem ser apresentados em moeda corrente brasileira em duas casas decimais, discriminando os preços unitários, totais e o total geral, conforme modelo de Proposta de Preços – Anexo.
9. DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
9.1. Condições Gerais.
9.1.1. Concluída a fase de classificação das propostas, será aberto o Envelope nº 2 “documentação de habilitação” da proponente cuja proposta tenha sido classificada em primeiro lugar.
9.1.2. Sendo inabilitada a proponente cuja proposta tenha sido classificada em primeiro lugar, a Pregoeira prosseguirá com a abertura do envelope de documentação da proponente classificada em segundo lugar, assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.
9.1.3. A habilitação far-se-á mediante a apresentação dos documentos constante nos itens abaixo, em conformidade com o artigo 4º, inciso XIII da Lei Nacional nº 10.520/2002, bem como o artigo 13 do Decreto nº 3.555/2000, devendo ser apresentada em 01 (uma) via, preferencialmente com as páginas numeradas sequencialmente, na forma original, ou em cópias autenticadas, ou através de publicações de órgão de imprensa oficial, com vigência plena até a data fixada para abertura dos envelopes “documentação de habilitação”.
9.1.3.1. A CONTRATANTE se reserva o direito de exigir a exibição do documento original caso haja dúvida quanto à autenticidade da cópia.
9.1.3.2. Os documentos exigidos para habilitação, consoantes o estabelecido neste título, não poderão, em hipótese alguma, ser substituídos por protocolos que configurem o seu requerimento.
9.1.4. Para as certidões emitidas que não tenham explicitadas seu prazo de validade, será considerado o prazo máximo de 90 (noventa) dias contados de sua emissão, devendo estar válidas na data de abertura dos envelopes de documentos de habilitação.
9.1.5. Os documentos obtidos via internet serão conferidos pela Pregoeira e Equipe de Apoio, ficando a aceitação destes documentos sujeitos a essa verificação.
9.1.6. A ausência ou a apresentação de documentos em desacordo com o previsto neste Título ou a verificação de irregularidade nas consultas na internet previstas no item anterior, inabilitarão o licitante.
9.1.7. A Pregoeira, no interesse da Administração, poderá adotar medidas saneadoras, durante o certame, e relevar omissões e erros formais, observadas na documentação, desde que não contrariem a legislação vigente, sendo possível a promoção de diligências junto aos licitantes, destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, conforme disposto no art. 43, § 3° da Lei Federal nº 8.666/93.
9.1.8. O MUNICÍPIO DE BARÃO DE COCAIS se reserva o direito de proceder a buscas e extrair certidões para averiguar a veracidade das informações constantes nos documentos apresentados, caso julgue necessário, estando sujeita à inabilitação, a licitante que apresentar documentos em desacordo com as informações obtidas pela Pregoeira e Equipe de Apoio, além de incorrer nas sanções previstas neste Edital. Os documentos de Habilitação deverão estar autenticados por Cartório ou apresentados no Original para autenticação por um dos Membros da Equipe de Apoio ou Pregoeira.
9.1.9. Serão inabilitadas as licitantes com registros impeditivos nos seguintes cadastros, que serão verificados pela Pregoeira e Equipe de Apoio:
9.1.9.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas /CGU, disponível no Portal da Transparência (htpp://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx);
9.1.9.2. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por ato de improbidade administrativa disponível no Portal do CNJ;
9.1.9.3. Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com o MUNICÍPIO DE BARÃO DE COCAIS/MG;
9.1.9.4. As empresas em situação irregular nestes cadastros estarão impedidas de contratar com a Administração, até ulterior regularização.
9.1.10. As Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) deverão apresentar toda a documentação exigida para a habilitação, inclusive os documentos comprobatórios da regularidade fiscal, mesmo que estes apresentem alguma restrição fiscal.
9.1.10.1. Havendo restrição nos documentos comprobatórios da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a ME ou EPP for declarada habilitada, prorrogáveis por igual período, a critério do MUNICÍPIO DE BARÃO DE COCAIS/MG, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa;
9.1.10.2. A prorrogação do prazo para a regularização fiscal dependerá de requerimento, devidamente fundamentado, a ser dirigido a Pregoeira.
9.1.10.2.1. Entende-se por tempestivo o requerimento apresentado nos 5 (cinco) dias úteis inicialmente concedidos.
9.1.10.3. A não-regularização da documentação no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar para nova sessão pública os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação.
9.2. HABILITAÇÃO JURÍDICA
9.2.1. Cédula de identidade e CPF ou documento equivalente, do(s) responsável(is) pela administração da empresa;
9.2.2. Tratando-se de sociedade comercial, ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, com todas as alterações, ou ato constitutivo consolidado, devidamente registrado, com as devidas adaptações, conforme determina o art. 2.031 do Código Civil Brasileiro em vigor e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, quando licitante for representado por pessoa que estatutariamente tenha poder para tal, comprovando esta capacidade jurídica;
9.2.3. No caso de sociedades civis, inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova de que a diretoria está em exercício;
9.2.4. Em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, Decreto de autorização, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
9.2.5. No caso de empresa individual, comprovação de registro comercial;
9.2.6. No caso de Microempreendedor Individual, certificado da condição.
9.3. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
9.3.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
9.3.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
9.3.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal do domicílio ou sede do licitante, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, fornecida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
9.3.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Estado.
9.3.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Município.
9.3.6. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, através da apresentação do CRS – Certificado de Regularidade de Situação, fornecido pela Caixa Econômica Federal.
9.3.7. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, através da Certidão Negativa de Débito (CND), expedida pelo INSS.
9.3.8. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.
Nota: A comprovação da regularidade perante a Fazenda Federal poderá se dar através da apresentação de certidão unificada, que comprove também a regularidade com a Previdência Social, nos termos da Portaria MF nº 358, de 5 de setembro de 2014.
9.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA - FINANCEIRA
9.4.1. As empresas deverão apresentar certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
9.4.2. Será obrigatória a apresentação de Xxxxxxx patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta.
9.4.2.1. O balanço e demonstrações solicitados deverão ser representados por cópias reprográficas das páginas do livro diário onde se acham transcritos o seu Termo de Abertura e de Encerramento, comprovando registro na junta Comercial. Poderá também ser apresentada cópia reprográfica de publicação em jornal, na forma de Lei.
9.4.2.2. O Balanço Patrimonial registrado na forma da lei, deve apresentar Indicação do número das páginas e número do livro onde estão inscritos o Balanço Patrimonial (BP) e a Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) no Livro Diário, acompanhados do respectivo Termo de Abertura e Termo de Encerramento do mesmo, fundamentado no §2º do art. 1.184 da Lei 10.406/02; Art. 1.180, Lei 10.406/02; art. 177 da lei 6.404/76; NBC T 2.1.4 (Res. CFC 563/83); NBC T 3.1.1 (Res. CFC 686/90).
9.4.2.3. A título de esclarecimento, no que tange o Balanço Patrimonial, as empresas deverão apresentar o balanço patrimonial referente ao exercício de 2019,
9.4.2.4. As Empresas constituídas como Sociedades Anônimas de Capital Aberto e Sociedades consideradas “Empresas de Grande Porte”, deverão apresentar seus balanços de acordo com as disposições contidas na Lei nº 11.638/2007.
9.4.2.5. Para as Sociedades por Cotas de Responsabilidade Limitada, é indispensável a indicação do número de registro do Livro Diário, do número das páginas em que se acham transcritas as demonstrações financeiras e do número de registro do Livro Diário na repartição competente (Junta Comercial ou Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas).
9.4.2.6. As empresas recém constituídas deverão apresentar Balanço de Abertura, devidamente registrado na repartição competente.
9.4.2.7. Empresas sujeitas à tributação do imposto de renda com base no lucro real, bem como as empresas tributadas com base no lucro presumido, que distribuírem, a título de lucros, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela dos lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do Imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita, deverão apresentar a Escrituração
Contábil Digital (ECD) transmitida ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), por meio do Recibo de Entrega de Livro Digital, com a sua respectiva numeração e as demonstrações contábeis do exercício.
9.4.2.8. As empresas que se enquadram na condição de MEI estão desobrigados de produzir balanço patrimonial.
9.4.2.9. Comprovação de que a licitante está em boa situação financeira, através da apresentação dos seguintes índices:
Índice de Liquidez Corrente (ILC) igual ou superior a 1,0 (um) obtido pela fórmula:
C = AC/PC
Índice de Liquidez Geral (ILG) igual ou superior a 1,0 (um) obtido pela fórmula:
G = (AC + RLP) / (PC +E LP)
Índice de Endividamento (IE) igual ou inferior a 1,0 (um) calculado pela fórmula:
= (PC+ ELP) / AT
ONDE:
AC: ATIVO CIRCULANTE
PC: PASSIVO CIRCULANTE
RLP: REALIZÁVEL À LONGO PRAZO ELP: EXIGÍVEL À LONGO PRAZO AT: ATIVO TOTAL
9.4.2.10. Após a conferência dos índices pela Pregoeira e Equipe de Apoio, caso estes não comprovem a boa situação financeira da empresa, será verificado se o Capital Social integralizado constante no Balanço Patrimonial atinge o valor mínimo de 10% (dez por cento) do valor do objeto contratual.
9.5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA NÃO SE APLICA
9.6. OUTROS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À HABILITAÇÃO
9.6.1. Declaração, observadas as penalidades cabíveis, da superveniência de fato impeditivo da habilitação, na forma do ANEXO VI.
9.6.2. Declaração do licitante de que não possui, em seu quadro de pessoal, empregado
(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e qualquer empregado menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a
partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1998 (Lei nº 9.854/99), na forma do ANEXO VII.
9.7. A empresa cadastrada na Prefeitura Municipal de BARÃO DE COCAIS/MG, portadora do CRC (Certificado de Registro Cadastral), dentro da validade, deverá apresentar os documentos citados nos subitens 9.2 ao 9.6, podendo apresentar o CRC em substituição somente dos documentos que estiverem nele listados.
9.7.1. Os documentos exigidos para habilitação, substituídos pelo CRC (Certificado de Registro Cadastral) caso estejam vencidos, deverão ser encaminhados para atualização e regularização.
9.7.2. A empresa que não se enquadrar nas situações de cadastramento acima deverá apresentar todos os documentos exigidos na relação de documentos para habilitação elencados nos subitens 9.2 ao 9.5.
9.8. Todos os documentos de habilitação emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado, e também devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos. Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos.
9.9. As declarações relacionadas nos itens 9.6.1 a 9.6.2, acima, deverão estar emitidas em papéis timbrados dos órgãos ou empresas que as expediram.
9.10. Todos os documentos pertinentes e exigidos neste edital, dentro dos Envelopes nº 01 e 02, deverão, de preferência, ser entregues numerados sequencialmente e na ordem indicada neste edital, a fim de permitir maior rapidez durante a conferência e exame correspondentes.
9.11. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar:
9.11.1. Em nome do licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo.
9.11.2. Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz, mantendo esta a responsabilidade pela entrega dos documentos mencionados;
9.12. Os documentos exigidos neste PREGÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS poderão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia autenticada por Xxxxxxxx competente ou por membro da Equipe de Apoio, ou publicação em órgão da imprensa oficial, conforme disposto no art. 32 da Lei nº 8.666/93.
9.13. Os documentos serão autenticados pela Pregoeira ou um dos membros da Equipe de Apoio, a partir da publicação do edital, das 11h30min até 17h00min do dia anterior à data marcada para o recebimento e abertura dos envelopes “Habilitação” e “Proposta de Preços”.
9.14. As cópias também poderão ser autenticadas no credenciamento e quando da abertura dos envelopes.
9.14.1. Serão aceitas somente cópias legíveis.
9.14.2. Não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas.
9.14.3. A Pregoeira e Equipe de Apoio reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que julgar necessário.
10. DOS RECURSOS
10.1. Declarado o vencedor do presente PREGÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, desde que devidamente registrada a síntese de suas razões em ata, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentar razões de recurso, facultando- se aos demais licitantes a oportunidade de apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
10.2. Os recursos e contrarrazões recursais deverão ser dirigidos à Pregoeira, através do e-mail: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx ou protocolados no Departamento de Licitação da Prefeitura Municipal de Barão de Cocais, dentro dos prazos legais.
10.2.1. Não serão conhecidos os recursos interpostos após o respectivo prazo legal, e/ou subscrito por representante que não comprove poder de representação legal.
10.2.1.1. O Departamento de Licitação da Prefeitura Municipal de Barão de Cocais está situado na Avenida Xxxxxxx Xxxxxx, nº 10, Bairro Centro, Barão de Cocais/MG e funciona no horário de 11h30min às 17h30min.
10.3. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará na decadência do direito de recurso e na adjudicação do objeto da licitação pela Pregoeira ao vencedor.
10.4. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.5. Decidido (s) o (s) recurso (s) e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor.
10.6. A ocorrência de manifestação ou interposição de recurso de caráter meramente protelatórios, que ensejam o retardamento do certame, gerarão a aplicação das sanções estabelecidas no artigo 7° da Lei nº 10.520/02, bem como no Decreto nº 62/2015, assegurado o direito ao contraditório e ampla defesa.
11. DA APRESENTAÇÃO DAS AMOSTRAS
11.1. NÃO SE APLICA
12. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
12.1. A adjudicação, em favor da licitante vencedora, será feita pela Pregoeira, caso não haja interposição de recursos.
12.1.1. Em caso de interposição de recursos, a adjudicação será feita pelo Prefeito Municipal, juntamente com a homologação do processo.
12.2. A homologação, em favor da licitante adjudicada nesta licitação, será feita pelo Prefeito Municipal, após recebimento do processo concluído pela Pregoeira e sua Equipe de Apoio.
12.3. Homologada a licitação, o MUNICÍPIO DE BARÃO DE COCAIS/MG convocará o vencedor, para assinar a ata de registro de preços/contrato nos termos dos itens 13 e 14 deste edital.
13. DO REGISTRO DE PREÇOS
13.1. Homologado o resultado da licitação, a AUTORIDADE COMPETENTE, respeitada a ordem de classificação, convocará os interessados para assinatura da Ata de Registro de Preços, nos termos do Anexo IX, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da data do recebimento da convocação e, depois de cumpridos os requisitos de publicidade, o compromisso de execução do objeto terá efeito nas condições estabelecidas na Ata, nos termos do Decreto Municipal nº 90/2013.
13.1.1. As licitantes classificadas, se desejarem, poderão registrar os seus preços na Ata, desde que aceitem fornecer os bens nas mesmas condições e prazos da licitante vencedora do certame.
13.1.1.1. O cadastro de reserva a que se refere o item anterior é regulamentado pelo Decreto Municipal nº 90, de 02 de julho de 2013. O interesse em fazer parte deste
cadastro poderá constar em ata da sessão pública ou em resposta a e-mail enviado pela Pregoeira, tendo neste caso, o prazo de 5 (cinco) dias úteis para manifestação após recebimento do mesmo. Decorrido o prazo sem manifestação, será considerado que houve renúncia por parte da licitante.
13.1.2. A Ata de Registro de Preços será assinada pela AUTORIDADE COMPETENTE e pela licitante cujos preços forem registrados.
13.1.3. O prazo de 5 (cinco) dias úteis para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser renovado, motivadamente, pelo mesmo período.
13.2. A proposta da licitante poderá ser desclassificada até a assinatura da Ata de Registro de Preços, se tiver a AUTORIDADE COMPETENTE conhecimento de fato ou circunstância superveniente que desabone sua regularidade fiscal, jurídica, qualificação técnica e/ou econômico-financeira. Neste caso, poderá ser procedida nova classificação, efetuando-se a convocação das licitantes remanescentes, em ordem crescente de preços.
13.3. A Ata de Registro de Preços não obriga o órgão gerenciador do presente Pregão para Registro de Preços, e de outros órgãos/entidades participantes a adquirir os bens nela registrados nem firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo realizar licitações específicas para de um ou mais itens, obedecida a legislação pertinente, hipótese que, em igualdade de condições, os beneficiários do registro terão preferência.
13.3.1. O direito de preferência de que trata o item anterior poderá ser exercido pelo beneficiário do registro, quando o ÓRGÃO GERENCIADOR ou qualquer dos outros órgãos/entidades participantes, optar pela aquisição do objeto cujo preço está registrado, por outro meio legalmente permitido, que não a Ata de Registro de Preços, e o preço cotado neste, for igual ou superior ao registrado.
13.4. Durante a vigência do Registro de Preços, os órgãos participantes convocarão os detentores do preço registrado, obedecida a ordem de classificação, a cumprir as obrigações decorrentes da presente licitação e da Ata de Registro de Preços.
13.5. O ÓRGÃO GERENCIADOR poderá avaliar o mercado, e caso veja relevância promoverá as negociações necessárias ao ajustamento do preço e publicará os novos preços registrados.
13.5.1. Os preços decorrentes da revisão não poderão ultrapassar aos praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta do fornecedor e aquele vigente no mercado a época do registro dos preços - equação econômico-financeira.
13.5.2. As alterações de preços oriundas da revisão dos mesmos, no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira, serão publicadas na Imprensa Oficial do Município.
13.6. Se o preço inicialmente registrado tornar-se superior ao praticado no mercado, o ÓRGÃO GERENCIADOR negociará com o fornecedor sua redução.
13.6.1. Caso seja frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.
13.7. Se o preço de mercado se tornar superior ao registrado e a negociação frustrar, o fornecedor, antes de ser convocado a assinar a ata de registro de preços/contrato ou receber a autorização de fornecimento ou a Nota de Xxxxxxx, poderá requerer, por escrito, o cancelamento do registro, devendo anexar comprovantes ao requerimento, tais como notas fiscais de aquisição de matérias-primas, lista de preços de fabricantes entre outros, de que não é possível cumprir as exigências da Ata de Registro de preços.
13.8. Ocorrendo o cancelamento previsto nos subitens 13.6.1 e 13.7, o fornecedor ficará exonerado da aplicação da penalidade.
13.9. Cancelados os registros, nos termos previstos nos subitens 13.6.1 e 13.7, o ÓRGÃO GERENCIADOR poderá convocar os demais fornecedores, na ordem de classificação, visando igual oportunidade de negociação.
13.10. Não havendo êxito nas negociações, o ÓRGÃO GERENCIADOR procederá à revogação da Ata de Registro de Preços.
13.11. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será contado a partir da publicação e não poderá ser superior a 12 (doze) meses, incluídas eventuais prorrogações, nos termos do §3º do art. 15 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.12. Da Xxx xxxxxxxxx, também, as obrigações do ÓRGÃO GERENCIADOR, dos órgãos participantes e do fornecedor.
13.13. As despesas decorrentes da contratação do objeto desta licitação correrão à conta dos recursos consignados no orçamento dos órgãos/entidades participantes deste registro de preços para os exercícios alcançados pelo prazo de validade da Ata de Registro de Preços, a cargo da CONTRATANTE, cujos programas de trabalho e elementos de despesas específicos constarão da respectiva Nota de Empenho.
13.14. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.14.1. Os acréscimos dos quantitativos poderão ser realizados apenas no contrato, que obedecem ao disposto no art. 65 da Lei Federal nº 8.666, de 1993.
13.15. Em caso de adesões caberá ao beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optarem pela aceitação ou não da prestação decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o Órgão Gerenciador e órgãos participantes.
13.16. As adesões às atas somente poderão ser efetuadas com autorização do Xxxxx Xxxxxxxxxxx e, em caso, após a primeira contratação por órgão integrante da ata. Após a autorização do Xxxxx Xxxxxxxxxxx, o “carona” deverá efetivar a contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da ata.
13.17. Para fins de autorização, só serão aceitos pedidos de adesões às atas que não excedam, por Órgão ou entidades solicitantes, a 100% (cem por cento) dos quantitativos dos itens registradas na Ata de Registro de Preços.
13.18. O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o Órgão Gerenciador e órgãos participantes.
14. DA ASSINATURA DO CONTRATO
14.1. Os contratos oriundos do registro de preço seguirão o disposto no art. 57, da Lei nº 8.666/93.
14.2. O MUNICÍPIO DE BARÃO DE COCAIS/MG poderá, na forma do artigo 62 da Lei nº 8.666/93, substituir o contrato por outros instrumentos hábeis (carta-contrato, nota de empenho, nota de autorização de fornecimento).
14.3. A empresa detentora do preço registrado poderá ser convocada a formalizar a contratação, observadas as condições fixadas neste edital e seus anexos.
14.4. O contrato a ser firmado com a licitante vencedora incluirá as condições estabelecidas neste instrumento convocatório e seus anexos, necessárias à fiel execução do objeto desta licitação.
14.5. A recusa em assinar o contrato, no prazo estabelecido no item anterior, caracterizará o descumprimento integral da obrigação assumida, sujeitando-se às sanções previstas neste edital, sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666 de 21/06/93.
14.6. Na hipótese acima, à licitante decairá do direito à contratação, reservando-se a CONTRATANTE o direito de convocar a segunda classificada, e assim sucessivamente, para negociações, observado o disposto no inciso XXIII do artigo 4º da Lei Nacional nº 10.520/02.
15. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
15.1. O fornecedor terá seu registro cancelado quando:
15.1.1. Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços e ou Contrato;
15.1.2. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
15.1.3. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do artigo 87 da Lei nº 8.666/93 ou no artigo 7° da Lei nº 10.520/02;
15.2. Poderá ainda ser cancelado o Registro de Preços na ocorrência de fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata e ou contrato, devidamente comprovados e justificados;
15.2.1. Por razão de interesse público;
15.2.2. A pedido do fornecedor, desde que devidamente justificado;
15.2.3. Em qualquer caso, assegurados o contraditório e a ampla defesa, o cancelamento ocorrerá mediante determinação da Prefeitura Municipal de BARÃO DE COCAIS/MG.
16. DAS CONDIÇÕES GERAIS DE FORNECIMENTO
16.1. A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a vigência da ata de registro de preços e/ou contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta licitação, devendo comunicar, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do contrato.
16.2. A ata de registro de preços e/ou contrato firmado com o MUNICÍPIO DE BARÃO DE COCAIS/MG não poderá ser objeto de cessão ou transferência sem autorização deste por escrito, sob pena de aplicação de sanção, inclusive rescisão.
16.3. O fornecimento do objeto dar-se-á nas condições estabelecidas no Anexo I do Edital, mediante solicitação do gestor do contrato, dentro do prazo de no máximo 5 (cinco)' dias após emissão da NAF, onde a empresa deverá obrigatoriamente entregar o produto solicitado em sua totalidade e sempre dentro do prazo estipulado.
16.4. Os produtos entregues e que apresentarem defeitos ou não atenderem ao especificado no edital, deverão ser substituídos no prazo máximo de 02 (dois) dias, sem que isso acarrete qualquer ônus a contratante.
16.5. A CONTRATADA deverá fornecer os produtos no local a ser indicado pelos responsáveis da Secretaria requisitante, solicitada pelo Município, devendo entregar com pontualidade os produtos solicitados e manter a qualidade dos produtos fornecidos.
16.6. A Correrão é por conta e risco da CONTRATADA todas as despesas pertinentes, tais como embalagem, seguro, transporte, fretes, tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e outros decorrentes da entrega e da própria aquisição dos produtos, inclusive no que disser respeito às exigências das
autoridades fiscalizadoras competentes e outras resultantes do fornecimento, não acarretando qualquer custo ou despesa adicional à PREFEITURA.
16.7. A CONTRATADA será obrigada mediante solicitação dos requisitantes/ordenadores e ou fiscais do processo, a substituir imediatamente às suas expensas, no total ou em parte, o objeto, quando este não obedecer às condições deste edital. O equipamento deverá conter garantia igual a 12 meses.
16.8. A CONTRATADA deve fornecer os produtos, durante a vigência do contrato, estritamente, com as mesmas características apresentadas nos laudos dentro dos padrões mínimos exigidos pela legislação vigente e, especificação, marca, validade, preço e quantidade indicados na proposta comercial apresentada.
16.9. A CONTRATADA é responsável pelo transporte do(s) produto(s) de seu estabelecimento até o local determinado pela CONTRATANTE, bem como pelo seu descarregamento e acondicionamento, sem ônus para a CONTRATANTE.
16.10. A tolerância do MUNICÍPIO DE BARÃO DE COCAIS/MG com qualquer atraso ou inadimplemento por parte da CONTRATADA não importará, de forma alguma, em alteração contratual ou novação, podendo o MUNICÍPIO DE BARÃO DE COCAIS/MG, exercer seus direitos a qualquer tempo.
16.11. A CONTRATADA deverá ser responsável pelo pagamento de todos os encargos, tributos e quaisquer outras contribuições que sejam exigidas para execução do objeto da contratação.
16.12. A CONTRATADA assumirá de inteira responsabilidade pelas obrigações decorrentes da legislação trabalhista, previdenciária de acidentes de trabalho e quaisquer outras relativas a danos a terceiros.
17. DO PAGAMENTO
17.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pela AUTORIDADE COMPETENTE, em até 30 (trinta) dias, após fornecimento dos itens licitados, condicionado à apresentação da nota fiscal, juntamente com as certidões comprobatórias da regularidade para com as Fazendas: Federal, Estadual e Municipal, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
17.2. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir da reapresentação, desde que regularizados.
17.3. Nas Notas Fiscais deverão constar os dados bancários completos da CONTRATADA, sob pena de não realização do pagamento até a informação dos mesmos, de obrigação da CONTRATADA.
17.4. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços.
17.5. O pagamento das Notas Fiscais/Faturas não significa sua aprovação definitiva pela CONTRATANTE. Assim, todo pagamento que posteriormente vier a ser considerado contratualmente indevido será descontado de pagamentos devidos à CONTRATADA ou cobrado judicialmente.
17.6. A CONTRATADA não poderá pleitear qualquer adicional nos preços por faltas ou omissões que porventura venham a serem verificadas em sua proposta.
17.7. Dos pagamentos efetuados serão descontadas, compulsoriamente, as multas previstas e sanções pecuniárias aplicadas, quando for o caso.
17.8. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará as retenções tributárias cabíveis.
17.9. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato.
18. DO REAJUSTE E REEQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO
18.1. Havendo alterações na conjuntura econômica, que resulte em desequilíbrio econômico-financeiro permanente, nas condições do contrato e nas hipóteses autorizadas pela Lei de Licitações, a CONTRATANTE e a CONTRATADA poderão restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, nos termos do artigo 65, II, “d” da Lei Federal nº 8.666/93, por repactuação precedida de cálculo e demonstração analítica do aumento ou diminuição dos custos, obedecidos os critérios estabelecidos, e tendo como limite a média dos preços encontrados no mercado em geral.
18.2. Para fins de recomposição dos preços praticados no contrato, deverá a CONTRATADA demonstrar de forma efetiva e irrefutável a variação ocorrida, mediante documentos oficiais ou incontestáveis, permitindo sua perfeita aferição e inconteste aplicação ao pactuado.
18.2.1. A solicitação de recomposição de preços se dará formalmente, por meio de documento escrito e mediante protocolo, dirigido ao gestor do contrato, acompanhado dos demais documentos comprobatórios, apresentando as razões de fato e de direito, bem como os cálculos demonstrativos que comprovem a fidedignidade do pleito.
18.3. Os reajustes permitidos pelo artigo 65, da Lei nº 8.666/93, serão contados da apresentação da proposta, mediante provocação da CONTRATADA, desde que o reajuste pleiteado seja devidamente comprovado.
18.4. Os preços praticados que sofrerem revisão não poderão ultrapassar os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época da contratação.
18.4.1. Serão considerados compatíveis com os de mercado os preços que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo setor demandante, na pesquisa de estimativa de preços.
18.5. Caso o preço praticado seja superior à média dos preços de mercado, a CONTRATANTE solicitará à CONTRATADA, mediante correspondência, a redução do preço praticado, de forma a adequá-lo ao preço usual no mercado.
18.5.1. Em caso de discordância da CONTRATADA em adequar seu preço àquele praticado no mercado, a CONTRATANTE reserva-se no direito de rescindir o contrato.
18.6. É vedado a contratada interromper o fornecimento, sendo a referida obrigada a continuar as entregas enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando neste caso sujeita às penalidades previstas neste edital.
19. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
19.1. Para garantir o fiel cumprimento do objeto desta licitação, a CONTRATANTE se obriga a:
19.1.1. Credenciar, por escrito, junto à CONTRATADA, um representante de seu próprio quadro ou terceiro, que atuará como seu fiscal e único interlocutor para os fins previstos no contrato;
19.1.2. Controlar e fiscalizar os trabalhos dentro da amplitude necessária à salvaguarda de seus interesses, anotando em registro próprio, todas as ocorrências verificadas;
19.1.3. Proporcionar à CONTRATADA o acesso às informações e documentos necessários à execução do objeto, bem como aos locais onde os mesmos serão entregues;
19.1.4. Enviar a Autorização de fornecimento à CONTRATADA;
19.1.5. Efetuar o pagamento à CONTRATADA no valor correspondente ao fornecimento, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
19.1.6. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidos no seu edital e seus anexos;
19.1.7. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade do objeto recebido provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos;
19.1.8. Comunicar à CONTRATADA, imediatamente e por escrito, toda e qualquer irregularidade, imprecisão ou desconformidade verificada na execução do contrato, assinalando-lhe prazo para que a regularize, sob pena de serem-lhe aplicadas as sanções legais e contratuais previstas;
19.1.9. Notificar a CONTRATADA, fixando-lhe prazo para corrigir defeitos, falhas ou irregularidades encontradas no objeto;
19.1.10. Comunicar imediatamente à CONTRATADA as irregularidades manifestadas na execução do contrato;
19.1.11. Aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;
19.1.12. A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados;
19.1.13. Promover ampla pesquisa de mercado, de forma a comprovar que os preços registrados permanecem compatíveis com os praticados no mercado.
20. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
20.1. Para garantir o fiel cumprimento do objeto desta licitação, a CONTRATADA se obriga a:
20.1.1. Xxxxxx, compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas pelo Pregão Presencial nº 043/2020, devendo comunicar, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do contrato;
20.1.2. Cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto;
20.1.3. Realizar o fornecimento, objeto deste pregão, em perfeitas condições, conforme especificação, prazo e local estipulados, constantes no Edital e seus anexos;
20.1.4. Exercer a fiscalização necessária ao perfeito cumprimento do contrato, independentemente da fiscalização exercida pelo CONTRATANTE;
20.1.5. Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo CONTRATANTE quanto a execução do objeto da licitação;
20.1.6. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, no prazo e local indicados pela CONTRATANTE, em estrita observância às especificações do Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal.
20.1.7. Manter os dados cadastrais atualizados junto ao CONTRATANTE;
20.1.8. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais, taxas comerciais, tributos e contribuições que incidam direta ou indiretamente sobre a execução do fornecimento;
20.1.9. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo Município de BARÃO DE COCAIS/MG durante a vigência do contrato, e, no caso de reclamações, respondê-las prontamente;
20.1.10. Diligenciar para que seus funcionários tratem com urbanidade e cortesia os funcionários, e visitantes da Prefeitura;
20.1.11. Responsabilizar-se pela execução do fornecimento descrito no contrato obedecendo aos prazos e condições fixadas no edital e em seus anexos;
20.1.12. Iniciar o fornecimento no prazo fixado pelo CONTRATANTE, em exato cumprimento às especificações do Anexo I do Edital;
20.1.13. Cumprir a Autorização de Fornecimento emitida pela CONTRATANTE;
20.1.14. Ter ciência que nos valores a serem pagos estão incluídos quaisquer gastos ou despesas com deslocamentos, impostos, taxas e fretes, não podendo a contratada exercer pleitos ou acréscimos posteriores;
20.1.15. Responsabilizar-se, civil e criminalmente, por quaisquer danos ou prejuízos causados por ação ou omissão de seus empregados, contratados ou prepostos envolvidos na execução do contrato;
20.1.16. Arcar com eventuais prejuízos causados ao CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometidas por seus empregados, contratados ou prepostos envolvidos na execução do contrato;
20.1.17. Arcar com as despesas decorrentes de multas eventualmente aplicadas por quaisquer autoridades federais, estaduais e municipais, em consequência de fato a ela imputável e por ato de seu pessoal, inclusive aquelas que, por efeito legal, sejam impostas à CONTRATANTE.
21. DA FISCALIZAÇÃO
21.1. A fiscalização da execução do contrato será exercida por agente do
CONTRATANTE, devidamente designado para tanto, ao qual competirá velar pela
perfeita execução do objeto, em conformidade com o previsto no Anexo I do Edital, na proposta da CONTRATADA e neste instrumento.
21.2. Em caso de eventual irregularidade, inexecução ou desconformidade na execução do contrato, o agente fiscalizador dará ciência a CONTRATADA, por escrito, para adoção das providências necessárias para sanar as falhas apontadas.
21.3. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades, inexecuções ou desconformidades havidas na execução do objeto, aí incluídas imperfeições de natureza técnica ou aquelas provenientes de vício redibitório, como tal definido pela lei civil.
21.4. O MUNICÍPIO DE BARÃO DE COCAIS/MG através das Secretarias requisitantes, reserva-se no direito de não aceitar produtos em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório, podendo rescindir o contrato nos termos do art. 78, inciso I da Lei Nacional nº 8.666/93.
22. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
22.1. À CONTRATADA poderão ser aplicadas as seguintes sanções, além das responsabilidades por perdas e danos em caso de descumprimento total ou parcial do contrato, de acordo com a gravidade do caso:
a) Advertência;
b) Multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato, aplicável a critério da CONTRATANTE, se os bens não forem fornecidos conforme estabelecidos neste instrumento;
c) Rescisão contratual;
d) Suspensão temporária do direito de participar de licitações e de firmar contratos com a Administração Pública, pelo prazo de até 02 (dois) anos e;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, podendo, inclusive, suspender o pagamento da última medição apresentada, ou ainda até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
22.2. As multas previstas nos subitens acima, serão descontadas de imediato no pagamento devido à CONTRATADA ou cobradas judicialmente, se for o caso.
22.3. As sanções previstas nas alíneas “a”, “c”, “d” e “e”, poderão ser aplicadas juntamente com a da alínea “b”, facultada a defesa prévia da CONTRATADA, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da notificação.
22.4. A suspensão do direito de licitar e contratar com a ADMINISTRAÇÃO, será declarada em função da natureza e gravidade da falta cometida.
22.5. A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA será declarada em função da natureza e gravidade da falta cometida.
22.6. A sanção da alínea “e”, desta cláusula é da competência do Prefeito Municipal, facultada a defesa da CONTRATADA no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação.
22.7. As demais sanções previstas nas alíneas de “a” à “d” desta cláusula são de competência da Secretaria requisitante.
23. DA RESCISÃO DO CONTRATO
23.1. O contrato poderá ser rescindido por acordo entre as partes, ou por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos de inexecução total ou parcial do mesmo, ante a incidência dos seguintes motivos:
23.1.1. Não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
23.1.2. Cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
23.1.3. Lentidão no cumprimento do contrato que comprovadamente impossibilite a conclusão dos pactuado nos prazos estipulados;
23.1.4. Atraso injustificado no fornecimento;
23.1.5. Paralisação do fornecimento sem justa causa e prévia comunicação à Administração Pública;
23.1.6. Subcontratação total ou parcial do seu objeto, associação do contratado com outrem, cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, sem a autorização prévia da CONTRATANTE;
23.1.7. Desatendimento às determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar sua execução;
23.1.8. Cometimento reiterado de faltas na execução do contrato;
23.1.9. Decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
23.1.10. Dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
23.1.11. Alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
23.1.12. Por razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pelo MUNICÍPIO DE BARÃO DE COCAIS;
23.1.13. Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato.
23.2. Ocorrendo a rescisão contratual, a CONTRATADA será notificada por correspondência, para apresentação de defesa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar do seu recebimento, a qual será juntada aos autos do processo administrativo instaurado.
23.2.1. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da CONTRATADA, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial, considerando-se rescindido o contrato a partir da última publicação;
23.2.2. A CONTRATADA receberá da CONTRATANTE apenas o pagamento pelos fornecimentos efetivamente executados, deduzidos os valores relativos às multas e eventuais indenizações.
23.3. A rescisão de que trata o item anterior acarretará as seguintes consequências, sem prejuízo das sanções previstas nesta Lei:
23.3.1. Assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da Administração;
23.3.2. Retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração.
23.4. Caso a CONTRATANTE não se utilize da prerrogativa de rescindir o contrato a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que a CONTRATADA cumpra integralmente a condição contratual infringida.
23.5. O Contrato poderá ainda ser rescindido, de comum acordo, desde que haja comunicação formal com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, por iniciativa da parte rescindente.
23.6. A rescisão contratual será passível de recurso por parte da CONTRATADA, nos termos e prazos definidos pela Lei Nacional nº 8.666/93.
24. DA REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO DA LICITAÇÃO
24.1. A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação em face de razões de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
24.2. A anulação do procedimento licitatório induz o cancelamento da Ata de registro de Preços e a anulação de contratos dele decorrentes.
24.3. No caso de revogação ou anulação da presente licitação, ficam assegurados o contraditório e a ampla defesa.
25. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
25.1. A licitante deverá estudar minuciosa e cuidadosamente a documentação, informando-se de todas as circunstâncias e detalhes que possa de algum modo afetar a execução do objeto, seus custos e prazos de execução.
25.2. A apresentação da proposta tornará evidente que a licitante examinou minuciosamente toda a documentação deste processo e seus anexos e que a encontrou correta. Evidenciará, também, que a licitante obteve do MUNICÍPIO DE BARÃO DE COCAIS/MG, satisfatoriamente, todas as informações e esclarecimentos solicitados, tudo resultando suficiente para a elaboração da proposta, logo implicando na aceitação plena de suas condições.
25.3. Fica entendido que a licitante tem pleno conhecimento das condições desta contratação, e que todas as dúvidas foram solucionadas antes da data da apresentação das propostas.
25.4. Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo se original a ser substituído por cópia reprográfica autenticada.
25.5. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á do vencimento.
25.6. O foro competente para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente PREGÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS será o da Comarca de Barão de Cocais/MG, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
25.7. Constituem anexos deste instrumento convocatório, dele fazendo parte integrante:
25.7.1. Anexo I - Termo de Referência;
25.7.2. Anexo II - Modelo de Procuração para Credenciamento;
25.7.3. Anexo III - Modelo de Declaração de que cumpre os requisitos de habilitação;
25.7.4. Anexo IV - Modelo de Declaração de Conformidade com todos os termos do Edital;
25.7.5. Anexo V - Modelo de Declaração de Cumprimentos dos Requisitos da Lei Complementar 123/2006
25.7.6. Anexo VI - Modelo de Declaração de fato superveniente impeditivo à habilitação;
25.7.7. Anexo VII - Modelo de Declaração que não emprega menor;
25.7.8. Anexo VIII - Modelo de Proposta de Preços;
25.7.9. Anexo IX - Minuta da Ata de Registro de Preços;
25.7.10. Anexo X - Minuta Contratual.
Barão de Cocais/MG, 17 de agosto de 2020.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx
Secretário Municipal de Obras e Saneamento
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1- OBJETO
Aquisição de duas motobombas submersas, para atendimento à EEE (Estação Elevatória de Esgoto) existente no Bairro Cidades Nova, Rua Xxxxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx em frente ao nº 518, neste Município e aquisição de bombas para poços artesianos localizados no Distrito de Cocais e em localidades rurais do Município, em atendimento a Secretaria Municipal de Obras e Saneamento.
2- MODALIDADE / TIPO
Pregão Presencial no Sistema de Registro de Preço, do tipo menor preço por item.
3 - ESPECIFICAÇÕES DETALHADAS DOS BENS OU SERVIÇOS:
Segue abaixo as especificações, quantitativo e valor estimado dos itens:
Item | Quant. | Unid. de medida | Descrição detalhada do produto ou serviço | Preço médio unitário | Preço médio total |
01 | 02 | Unid. | Aquisição de duas (02) bombas submersíveis modelo ABS Scavenger® série e, tipo EJ 40 BX, cód.: sc926bccoao 220 v, 15a, 43,4 m/h(máx.), 27,1 mca (máx.), RPM 3450kw, hz 60, class b ou similar. | R$ 13.783,41 | R$ 27.566,82 |
02 | 02 | Unid. | Bomba Submersa de até 1,5 cv/ motor bifásico 220mo), ou similar, lubrificada à água. | R$ 3.250,00 | R$ 6.500,00 |
03 | 01 | Unid. | Motobomba Submersa de eixo vertical, com motor elétrico bifásico de 220 v, 60 hz, potência de 1,00 a 3,00 cv ou similar, lubrificada à água. | R$ 3.628,00 | R$ 3.628,00 |
04 | 03 | Unid. | Bomba Submersa de até 3,5 cv / motor bifásico 220mo), ou similar, lubrificada à água. | R$ 4.487,6667 | R$ 13.462,9998 |
05 | 03 | Unid. | Bomba Submersa leão (120/4,0/22mo ht4b-35), ou similar, lubrificada à água. | R$ 5.284,4233 | R$ 15.853,2699 |
06 | 01 | Unid. | Bomba Submersa (bombeador leão cb1 – 16 8cv / motor bifásico 610/008/22mo) ou similar, lubrificada á água. | R$ 8.864,50 | R$ 8.864,50 |
07 | 01 | Unid. | Motor de indução trifásico erberle mod. b 200 m2 nº 1234/0806, 00 xx, 00 kw, 60 hz, 3550 RPM ou similar. | R$ 14.089,3333 | R$ 14.089,3333 |
08 | 01 | Unid. | Motor weg mod. 200m, 60hz, 40cv, 3550 rpm ou similar. | R$ 14.089,3333 | R$ 14.089,3333 |
09 | 01 | Unid. | Bomba me-33400 c170 40 t 60 4v, 175 (m.c.a), sucção 3, recalque 2 1/2, 35500 rpm(40cv) ou similar. | R$ 28.542,00 | R$ 28.542,00 |
10 | 01 | Unid. | Bomba mod. e 56 BS 60hz 2p, 3340 RPM (4cv) ou similar. | R$ 4.667,80 | R$ 4.667,80 |
4- JUSTIFICATIVA PARA A CONTRATAÇÃO / BENEFÍCIOS ESPERADOS
Para o item 01 - Trata-se de processo destinado em virtude de danificação da bomba existente no Bairro Cidade Nova, gerando um excesso de líquidos com despejo dos efluentes sobre a via, comprometendo seu funcionamento.
Em meados de março de 2020, ocorreu, a danificação da bomba existente na localidade, responsável pelo bombeamento dos efluentes de esgoto do bairro Cidade Nova. Sem o funcionamento da mesma, vem ocorrendo o acúmulo somado ao transbordo nas vias públicas.
Portanto, considerando a essencialidade da prestação desse serviço e considerando que quando falamos de captação de efluentes, estamos tratando do cuidado com a saúde da população, todos sabem o quanto é necessário o manejo correto e quando há alguma falha nesse processo toda a população fica prejudicada. A quantidade definida se deve à necessidade de alternação de ciclos para aumento de vida útil entre bombas.
Informamos que o item em questão foi discriminado conforme bomba e estrutura existente no local. Por isto, a escolha da definição de bomba submersível modelo ABS SCAVENGER SERIE E, TIPO EJ 40BX, CÓD. SC926BCCOAO 220V, 15ª, 43,4 M/H (MÁX.), 27,1 MCA (MÁX), RPM 3450KW, CZ 60,
CLASS B ou similar.
Para os demais itens - O município de Barão de Cocais possui algumas bombas submersas ativas, espalhadas nas comunidades rurais do Município, no Distrito de Cocais e uma no centro urbano. Tais poços são indispensáveis para obtenção de água potável para os moradores dessas localidades.
O funcionamento destes acontece 24 (vinte e quatro) horas por dia, sendo imprescindível para o abastecimento integral. Devido à falta de manutenção periódica às mesmas se desgastam durante o uso, danificando-o as.
O mau funcionamento de um poço acarreta o desabastecimento da comunidade onde ela é instalada, causando diversos transtornos para os moradores que ali residem e dependem integralmente da água potável para sua sobrevivência. Sendo assim, o presente processo se faz necessário devido à sua natureza essencial para melhoria na qualidade de vida da população e por ser de excepcional interesse público.
5- LOCAL DE ENTREGA/ PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
A(s) empresa(s) vencedora(s) deverá(ão) entregar os produtos de forma parcelada após recebimento da Nota de Autorização de Fornecimento (NAF), em atendimento às especificações do edital no local abaixo indicado: As entregas dos produtos deverão ser realizadas na Secretaria Municipal de Obras e Saneamento, na Av. Xxxxxxx Xxxxxx – 10, Centro - CEP: 35970-000 - Anexo Administrativo Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx - Sala 09.
Dias e horários: De segunda-feira a sexta-feira, das 08hs às 15hs.
Prazo da entrega: 05 (cinco) dias após recebimento da Nota de Autorização de Fornecimento (NAF).
6- CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO/PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
A responsabilidade pelo transporte dos produtos será da empresa contratada.
Os equipamentos deverão estar em perfeito estado de conservação e condições de uso.
A empresa vencedora deverá fornecer os produtos no local a ser indicado pelos responsáveis da Secretaria requisitante, solicitada pelo Município.
Entregar com pontualidade os produtos solicitados; manter a qualidade dos produtos fornecidos.
Os produtos entregues e que apresentarem defeitos ou não atenderem ao especificado no edital, deverão ser substituídos no prazo máximo de 02 (dois) dias, sem que isso acarrete qualquer ônus a contratante.
O prazo para a contratada entregar os produtos não poderá exceder a 05 (cinco) dias, contados do recebimento da Nota de Autorização de Fornecimento (NAF).
Correrão por conta e risco da CONTRATADA todas as despesas pertinentes, tais como embalagem, seguro, transporte, fretes, tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e outros decorrentes da entrega e da própria aquisição dos produtos, inclusive no que disser respeito às exigências das autoridades fiscalizadoras competentes e outras resultantes do fornecimento, não acarretando qualquer custo ou despesa adicional à Contratante.
Da Garantia: A licitante vencedora será obrigada mediante solicitação dos requisitantes/ordenadores e ou fiscais do processo, a substituir imediatamente às suas expensas, no total ou em parte, o objeto, quando este não obedecer às condições deste edital. O equipamento deverá conter garantia igual a 12 meses.
7- VISITA TÉCNICA
Não se aplica.
8- DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (ESPECÍFICA):
Não se aplica.
9- EXIGÊNCIAS DE AMOSTRA/LAUDO TÉCNICO/PROVA DE CONCEITO
Não se aplica.
10- PRAZO DE EXECUÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar na data de sua assinatura.
11- VIGÊNCIA/ ALTERAÇÃO DO CONTRATO
O(s) contrato(s) oriundo(s) deste Registro de Preços seguirá o disposto no art. 57, da Lei nº 8.666/93.
12- PROJETOS
Não se aplica.
13- CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
Não se aplica.
14- CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
Não se aplica.
15- MEDIÇÃO DO SERVIÇO
Não se aplica.
16- FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, após a efetiva prestação do objeto licitado, condicionado à apresentação da Nota Fiscal, juntamente com as certidões comprobatórias da regularidade para com as Fazendas: Federal, Estadual e Municipal, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). Em caso de irregularidade na emissão de documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados, ficando isenta a Administração Pública de arcar com quaisquer Ônus.
17- DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Referente à indicação de dotações orçamentárias, previstas no art. 14 da Lei nº 8.666/93, estas deverão ser observadas por ocasião das futuras aquisições que venham a ser concretizadas durante a vigência da Ata, conforme previsto no § 2º do art. 7º do Decreto Federal nº 7.892/2013.
18- GESTOR E FISCAL DO CONTRATO
Gestor: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx – Secretário Municipal de Obras e Saneamento
Fiscal: Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx – Secretário Adjunto de Obras e Saneamento
19- ORDENADORES DE DESPESA
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx – Secretário Municipal de Obras e Saneamento
Barão de Cocais, 28 de julho de 2020.
MODELO DE PROCURAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 043/2020 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0113/2020
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE MOTOBOMBAS SUBMERSAS, PARA ATENDIMENTO À EEE (ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ESGOTO) EXISTENTE NO BAIRRO CIDADES NOVA, RUA XXXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX EM FRENTE AO Nº 518, NESTE MUNICÍPIO E AQUISIÇÃO DE BOMBAS PARA POÇOS ARTESIANOS LOCALIZADOS NO DISTRITO DE COCAIS E EM LOCALIDADES RURAIS DO MUNICÍPIO, EM ATENDIMENTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SANEAMENTO,DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES ESTABELECIDAS NO ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA - DO EDITAL.
Pelo presente instrumento, credenciamos o(a) Sr.(a) , portador(a) do Documento de Identidade nº , inscrito no CPF sob o nº
, como representante da licitante , inscrita no CNPJ ou no CPF sob o nº , para participar da licitação acima referenciada, na qualidade de representante legal, outorgando-lhe plenos poderes para pronunciar-se em seu nome, bem como apresentar envelopes proposta de preços e documentos de habilitação; formular verbalmente lances ou ofertas na(s) etapa(s) de lances; desistir verbalmente de formular lances ou ofertas na(s) etapa(s) de lance(s); negociar redução(ões) de preço(s); desistir ou manifestar-se imediata e motivadamente sobre a intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão; assinar a ata da sessão; prestar todos os esclarecimentos solicitados pela PREGOEIRA; enfim, praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, a que tudo daremos por firme e valioso.
[Local], de de 2020.
Nome e assinatura do representante legal (carimbo da empresa)
[COM FIRMA RECONHECIDA EM CARTÓRIO]
Observação: Esta declaração deverá ser apresentada à Pregoeira na fase de credenciamento, fora de qualquer envelope.
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 043/2020 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0113/2020
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE MOTOBOMBAS SUBMERSAS, PARA ATENDIMENTO À EEE (ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ESGOTO) EXISTENTE NO BAIRRO CIDADES NOVA, RUA XXXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX EM FRENTE AO Nº 518, NESTE MUNICÍPIO E AQUISIÇÃO DE BOMBAS PARA POÇOS ARTESIANOS LOCALIZADOS NO DISTRITO DE COCAIS E EM LOCALIDADES RURAIS DO MUNICÍPIO, EM ATENDIMENTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SANEAMENTO,DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES ESTABELECIDAS NO ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA - DO EDITAL.
, inscrita no CNPJ ou CPF sob o nº,
, por intermédio de seu representante legal ou credenciado, Sr(a) , portador do Documento de Identidade nº
e inscrito no CPF sob o nº , DECLARA cumprir plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital de Licitação acima referenciado, a teor do art. 4º, VII da Lei Federal nº 10.520/02, sob pena de responsabilização nos termos da lei.
[Local], de de 2020.
Nome e assinatura do representante legal (carimbo da empresa)
Observação: Esta declaração deverá ser apresentada à Pregoeira na fase de credenciamento, fora de qualquer envelope.
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM TODOS OS TERMOS DO EDITAL
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 043/2020 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0113/2020
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE MOTOBOMBAS SUBMERSAS, PARA ATENDIMENTO À EEE (ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ESGOTO) EXISTENTE NO BAIRRO CIDADES NOVA, RUA XXXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX EM FRENTE AO Nº 518, NESTE MUNICÍPIO E AQUISIÇÃO DE BOMBAS PARA POÇOS ARTESIANOS LOCALIZADOS NO DISTRITO DE COCAIS E EM LOCALIDADES RURAIS DO MUNICÍPIO, EM ATENDIMENTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SANEAMENTO,DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES ESTABELECIDAS NO ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA - DO EDITAL.
, inscrita no CNPJ sob o nº , por intermédio
de seu representante legal o(a) Sr(a) , portador do Documento de Identidade nº e inscrito no CPF sob o nº
, DECLARA sob as penas da Xxx, por si e por seus sucessores e cessionários, que tem pleno, total, amplo e irrestrito conhecimento da natureza, escopo e objeto da LICITAÇÃO.
DECLARA, ainda, conhecer todos os termos e condições estabelecidos no Edital e seus anexos, com os quais CONCORDA.
[Local], de de 2020.
Nome e assinatura do representante legal (carimbo da empresa)
Observação: Esta declaração deverá ser apresentada à Pregoeira na fase de credenciamento, fora de qualquer envelope.
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTOS DOS REQUISITOS DA LEI COMPLEMENTAR 123/2006
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 043/2020 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0113/2020
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE MOTOBOMBAS SUBMERSAS, PARA ATENDIMENTO À EEE (ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ESGOTO) EXISTENTE NO BAIRRO CIDADES NOVA, RUA XXXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX EM FRENTE AO Nº 518, NESTE MUNICÍPIO E AQUISIÇÃO DE BOMBAS PARA POÇOS ARTESIANOS LOCALIZADOS NO DISTRITO DE COCAIS E EM LOCALIDADES RURAIS DO MUNICÍPIO, EM ATENDIMENTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SANEAMENTO,DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES ESTABELECIDAS NO ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA - DO EDITAL.
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº
, por intermédio de seu representante legal Sr.(a)
, portador do Documento de Identidade nº
, inscrito no CPF sob o nº DECLARA, sob as penas da Lei, que cumpre os requisitos legais para qualificação como
(incluir a condição da empresa: Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e que não está sujeita a quaisquer dos impedimentos do § 4º deste artigo.
Declaramos possuir restrição fiscal no(s) documento(s) de habilitação e pretendemos utilizar o prazo previsto no art. 43, § 1º da Lei Complementar nº 123/06, para regularização, estando ciente que, do contrário, decairá o direito à contratação, estando sujeita às sanções previstas no art. 81 da Lei Federal nº8.666/93.
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima). [Local], de de 2020.
Nome e assinatura do representante legal (carimbo da empresa)
Observação: Esta declaração deverá ser apresentada à Pregoeira na fase de credenciamento, fora de qualquer envelope.
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO À HABILITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 043/2020 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0113/2020
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE MOTOBOMBAS SUBMERSAS, PARA ATENDIMENTO À EEE (ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ESGOTO) EXISTENTE NO BAIRRO CIDADES NOVA, RUA XXXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX EM FRENTE AO Nº 518, NESTE MUNICÍPIO E AQUISIÇÃO DE BOMBAS PARA POÇOS ARTESIANOS LOCALIZADOS NO DISTRITO DE COCAIS E EM LOCALIDADES RURAIS DO MUNICÍPIO, EM ATENDIMENTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SANEAMENTO,DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES ESTABELECIDAS NO ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA - DO EDITAL.
, inscrito no CNPJ sob o n° , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF n.º , DECLARA, sob as penas da lei, que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação, no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
[Local], de de 2020.
Nome e assinatura do representante legal (carimbo da empresa)
ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 043/2020 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0113/2020
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE MOTOBOMBAS SUBMERSAS, PARA ATENDIMENTO À EEE (ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ESGOTO) EXISTENTE NO BAIRRO CIDADES NOVA, RUA XXXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX EM FRENTE AO Nº 518, NESTE MUNICÍPIO E AQUISIÇÃO DE BOMBAS PARA POÇOS ARTESIANOS LOCALIZADOS NO DISTRITO DE COCAIS E EM LOCALIDADES RURAIS DO MUNICÍPIO, EM ATENDIMENTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SANEAMENTO,DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES ESTABELECIDAS NO ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA - DO EDITAL.
, inscrito no CNPJ sob o n° , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF n.º , DECLARA, para fins do disposto inciso V, do art. 27, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
[Local], de de 2020.
Nome e assinatura do representante legal (carimbo da empresa)
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 043/2020 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0113/2020
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE MOTOBOMBAS SUBMERSAS, PARA ATENDIMENTO À EEE (ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ESGOTO) EXISTENTE NO BAIRRO CIDADES NOVA, RUA XXXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX EM FRENTE AO Nº 518, NESTE MUNICÍPIO E AQUISIÇÃO DE BOMBAS PARA POÇOS ARTESIANOS LOCALIZADOS NO DISTRITO DE COCAIS E EM LOCALIDADES RURAIS DO MUNICÍPIO, EM ATENDIMENTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SANEAMENTO,DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES ESTABELECIDAS NO ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA - DO EDITAL.
Razão social:
CNPJ:
Endereço:
Número de telefone:
E-mail:
Responsável pela assinatura da Ata de Registro de Preços e/ou Contrato:
Item | Quant. | Unid. de medida | Descrição detalhada do produto ou serviço | Preço unitário | Preço total |
01 | 02 | Unid. | Aquisição de duas (02) bombas submersíveis modelo ABS Scavenger® série e, tipo EJ 40 BX, cód.: sc926bccoao 220 v, 15a, 43,4 m/h(máx.), 27,1 mca (máx.), RPM 3450kw, hz 60, class b ou similar. | ||
02 | 02 | Unid. | Bomba Submersa de até 1,5 cv/ motor bifásico 220mo), ou similar, lubrificada à água. | ||
03 | 01 | Unid. | Motobomba Submersa de eixo vertical, com motor elétrico bifásico de 220 v, 60 hz, potência de 1,00 a 3,00 cv ou similar, lubrificada à água. | ||
04 | 03 | Unid. | Bomba Submersa de até 3,5 cv / motor bifásico 220mo), ou similar, lubrificada à água. | ||
05 | 03 | Unid. | Bomba Submersa leão (120/4,0/22mo ht4b-35), ou similar, lubrificada à água. | ||
06 | 01 | Unid. | Bomba Submersa (bombeador leão cb1 – 16 8cv / motor bifásico 610/008/22mo) ou similar, |
lubrificada á água. | |||||
07 | 01 | Unid. | Motor de indução trifásico erberle mod. b 200 m2 nº 1234/0806, 00 xx, 00 kw, 60 hz, 3550 RPM ou similar. | ||
08 | 01 | Unid. | Motor weg mod. 200m, 60hz, 40cv, 3550 rpm ou similar. | ||
09 | 01 | Unid. | Bomba me-33400 c170 40 t 60 4v, 175 (m.c.a), sucção 3, recalque 2 1/2, 35500 rpm(40cv) ou similar. | ||
10 | 01 | Unid. | Bomba mod. e 56 BS 60hz 2p, 3340 RPM (4cv) ou similar. |
Valor Total: R$
OBSERVAÇÃO: A empresa deverá preencher os seguintes dados abaixo:
Validade da proposta:
Condição de pagamento:
Dados bancários:
Demais condições conforme edital.
[Local], de de 2020.
[Nome do Representante legal – Cargo] [carimbo da empres
ANEXO IX
MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº /2020
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO O MUNICÍPIO DE BARÃO DE COCAIS/MG, E DE OUTRO LADO A EMPRESA
......................................................“VENCEDORA DO PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 043/2020”, PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE MOTOBOMBAS SUBMERSAS, PARA ATENDIMENTO À EEE (ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ESGOTO) EXISTENTE NO BAIRRO CIDADES NOVA, RUA XXXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX EM FRENTE AO Nº 518, NESTE MUNICÍPIO E AQUISIÇÃO DE BOMBAS PARA POÇOS ARTESIANOS LOCALIZADOS NO DISTRITO DE COCAIS E EM LOCALIDADES RURAIS DO MUNICÍPIO, EM ATENDIMENTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SANEAMENTO,DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES ESTABELECIDAS NO ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA - DO EDITAL.
O Município de Barão de Cocais, com sede à Av. Xxxxxxx Xxxxxx, nº 10, Centro, nesta Cidade, representado pelo Exmº. Sr. XXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX,PREFEITO MUNICIPAL, através do Secretário Municipal Sr.
............., designado pela PREFEITO MUNICIPAL, neste ato denominado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa “VENCEDORA
DO PREGÃO PRESENCIAL N° 043/2020”, neste ato denominada simplesmente CONTRATADA, inscrita no CNPJ sob o n° ................................, com sede
................................................., representado pelo Sr. ,
tendo em vista o julgamento da Pregoeira e Equipe de Apoio datado de
......./....../......, objeto do PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS
Nº 043/2020”, devidamente homologado pelo Secretário Municipal, no processo Nº 0113/2020, celebram a presente Ata de Registro de Preços, de acordo com a Lei nº 10.520/2002, Lei Complementar nº 123/2006, Lei Complementar Municipal nº 1.706/2014, Decreto Municipal nº 62/2015, Decreto Municipal nº 090/2013, Decreto Municipal nº 033/2005, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. A CONTRATADA, por este ato e instrumento se obriga e se compromete a fornecer para a CONTRATANTE, os produtos adjudicados, em estrita conformidade com as disposições da presente Ata de Registro de Preços, do edital, de seus anexos, e de sua proposta apresentada em ....../. /2020.
1.2. A CONTRATADA obriga-se a manter, durante o prazo de execução da Ata de Registro de Preços, em conformidade com as obrigações ora assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, facultado à CONTRATANTE o direito de exigir, a qualquer tempo, a comprovação desta condição.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. A presente ata de registro de preços terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. Os recursos destinados ao custeio das despesas decorrentes da presente ata de registro de preços estão previstos no Orçamento Anual de Custeio da Secretaria Municipal Requisitante, devidamente provisionados, no exercício vigente.
4. CLÁUSULA QUARTA - PRAZO E CONDIÇÕES DE ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1. O Município poderá, na forma do artigo 62 da Lei nº 8.666/93, substituir o contrato por outros instrumentos hábeis (carta-contrato, nota de empenho, nota de autorização de fornecimento).
4.2. O prazo para assinatura da ata ou outro instrumento que substitua é de 5 (cinco) dias, podendo ser prorrogado uma única vez, pelo mesmo período, contados da data da intimação específica, sob pena de o adjudicatário decair do direito de fazê-lo.
5. CLÁUSULA QUINTA - DO VALOR E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1. O objeto licitado deverá ser fornecido em conformidade com a Autorização de Fornecimento, emitida pelo Departamento de Compras compatível com a proposta de preços e com o Termo de Referência (Anexo I), no endereço indicado na NAF, às expensas da CONTRATADA.
5.2. O preço global é de R$..............(. ), no qual já estão incluídas
todas as despesas necessárias para entrega, sendo o(s) seguinte(s) preço(s) unitário(s) por item:
(Relacionar o(s) item(ns) com valor unitário e total geral do(s) item(ns)).
5.3. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pela AUTORIDADE COMPETENTE, em até 30 (trinta) dias, após fornecimento dos itens licitados, condicionado à apresentação da nota fiscal, juntamente com as certidões comprobatórias da regularidade para com as Fazendas: Federal, Estadual e Municipal, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
5.4. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir da reapresentação, desde que regularizados.
5.5. Nas Notas Fiscais deverão constar os dados bancários completos da CONTRATADA, sob pena de não realização do pagamento até a informação dos mesmos, de obrigação da CONTRATADA.
5.6. O pagamento fica condicionado à manutenção da regularidade fiscal exigida no Edital por parte da CONTRATADA.
5.7. Nenhum pagamento será efetuado à contratada, enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços.
5.8. O pagamento das Notas Fiscais não significa sua aprovação definitiva pela CONTRATANTE. Assim, todo pagamento que posteriormente vier a ser considerado contratualmente indevido será descontado de pagamentos devidos à CONTRATADA ou cobrado judicialmente.
5.9. A CONTRATADA não poderá pleitear qualquer adicional nos preços por faltas ou omissões que porventura venham a serem verificadas em sua proposta.
5.10. Dos pagamentos efetuados serão descontadas, compulsoriamente, as multas previstas e sanções pecuniárias aplicadas, quando for o caso.
5.11. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará as retenções tributárias cabíveis.
5.12. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato.
6. CLÁUSULA SEXTA - CONDIÇÕES PARA FORNECIMENTO E RECEBIMENTO
6.1. O objeto deste Contrato deverá ser executado conforme condições e especificações contidas no PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS nº 043/2020, parte integrante e inseparável do presente, para todos os fins e efeitos, a partir da data de assinatura e publicação deste instrumento.
6.2. O fornecimento do objeto dar-se-á nas condições estabelecidas no Anexo I do Edital, mediante solicitação do gestor do contrato, dentro do prazo de no máximo 5 (cinco)' dias após emissão da NAF, onde a empresa deverá obrigatoriamente entregar o produto solicitado em sua totalidade e sempre dentro do prazo estipulado.
6.3. Os produtos entregues e que apresentarem defeitos ou não atenderem ao especificado no edital, deverão ser substituídos no prazo máximo de 02 (dois) dias, sem que isso acarrete qualquer ônus a contratante.
6.4. A CONTRATADA deverá fornecer os produtos no local a ser indicado pelos responsáveis da Secretaria requisitante, solicitada pelo Município, devendo entregar com pontualidade os produtos solicitados e manter a qualidade dos produtos fornecidos.
6.5. A Correrão é por conta e risco da CONTRATADA todas as despesas pertinentes, tais como embalagem, seguro, transporte, fretes, tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e outros decorrentes da entrega e da própria aquisição dos produtos, inclusive no que disser respeito às exigências das autoridades fiscalizadoras competentes e outras resultantes do fornecimento, não acarretando qualquer custo ou despesa adicional à PREFEITURA.
6.6. A CONTRATADA será obrigada mediante solicitação dos requisitantes/ordenadores e ou fiscais do processo, a substituir imediatamente às suas expensas, no total ou em parte, o objeto, quando este não obedecer às condições deste edital. O equipamento deverá conter garantia igual a 12 meses.
6.7. A CONTRATADA deve fornecer os produtos, durante a vigência do contrato, estritamente, com as mesmas características apresentadas nos laudos dentro dos padrões mínimos exigidos pela legislação vigente e, especificação, marca, validade, preço e quantidade indicados na proposta comercial apresentada.
6.8. A CONTRATADA é responsável pelo transporte do(s) produto(s) de seu estabelecimento até o local determinado pela CONTRATANTE, bem como pelo seu descarregamento e acondicionamento, sem ônus para a CONTRATANTE.
6.9. A tolerância do MUNICÍPIO DE BARÃO DE COCAIS/MG com qualquer atraso ou inadimplemento por parte da CONTRATADA não importará, de forma alguma, em alteração contratual ou novação, podendo o MUNICÍPIO DE BARÃO DE COCAIS/MG, exercer seus direitos a qualquer tempo.
6.10. A CONTRATADA deverá ser responsável pelo pagamento de todos os encargos, tributos e quaisquer outras contribuições que sejam exigidas para execução do objeto da contratação.
6.11. A CONTRATADA assumirá de inteira responsabilidade pelas obrigações decorrentes da legislação trabalhista, previdenciária de acidentes de trabalho e quaisquer outras relativas a danos a terceiros.
6.12. Havendo necessidade de correção ou substituição por parte da CONTRATADA,os prazos de pagamento serão suspensos e seráconsiderado o fornecimento em atraso. Fica a CONTRATADA sujeita à aplicação de multa sobre o
valor considerado em atraso e, conforme o caso,a outras sanções estabelecidas na Lei e neste instrumento.
6.13. Em caso de irregularidade não sanada pela CONTRATADA, a CONTRATANTE reduzirá a termo os fatos ocorridos para aplicação de sanções.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DAS PARTES
7.1. São obrigações da CONTRATANTE, além de outras previstas no Edital e Anexos:
7.1.1. Credenciar, por escrito, junto à CONTRATADA, um representante de seu próprio quadro ou terceiro, que atuará como seu fiscal e único interlocutor para os fins previstos no contrato;
7.1.2. Controlar e fiscalizar os trabalhos dentro da amplitude necessária à salvaguarda de seus interesses, anotando em registro próprio, todas as ocorrências verificadas;
7.1.3. Proporcionar à CONTRATADA o acesso às informações e documentos necessários à execução do objeto, bem como aos locais onde os mesmos serão entregues;
7.1.4. Enviar a Autorização de fornecimento à CONTRATADA;
7.1.5. Efetuar o pagamento à CONTRATADA no valor correspondente ao fornecimento, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
7.1.6. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidos no seu edital e seus anexos;
7.1.7. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade do objeto recebido provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos;
7.1.8. Comunicar à CONTRATADA, imediatamente e por escrito, toda e qualquer irregularidade, imprecisão ou desconformidade verificada na execução do contrato, assinalando-lhe prazo para que a regularize, sob pena de serem-lhe aplicadas as sanções legais e contratuais previstas;
7.1.9. Notificar a CONTRATADA, fixando-lhe prazo para corrigir defeitos, falhas ou irregularidades encontradas no fornecimento;
7.1.10. Comunicar imediatamente à CONTRATADA as irregularidades manifestadas na execução do contrato.
7.1.11. Aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;
7.1.12. A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
7.1.13. Promover ampla pesquisa de mercado, de forma a comprovar que os preços registrados permanecem compatíveis com os praticados no mercado.
7.2. São obrigações da CONTRATADA, além de outras previstas no Edital e Anexos:
7.2.1. Manter, compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas pelo Pregão Presencial nº 052/2020, devendo comunicar, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção da Ata de Registro de Preços;
7.2.2. Cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto;
7.2.3. Realizar os fornecimentos em perfeitas condições, conforme especificação constante no Edital e seus anexos;
7.2.4. Exercer a fiscalização necessária ao perfeito cumprimento da Ata de Registro de Preços, independentemente da fiscalização exercida pelo CONTRATANTE;
7.2.5. Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo CONTRATANTE quanto à execução do objeto da licitação;
7.2.6. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, em estrita observância às especificações do Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente as indicações da marca, fabricante, modelo, tipo e procedência;
7.2.7. Manter os dados cadastrais atualizados junto ao CONTRATANTE;
7.2.8. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais, taxas comerciais, tributos e contribuições que incidam direta ou indiretamente sobre o fornecimento;
7.2.9. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo Município de BARÃO DE COCAIS/MG durante a vigência do contrato, e, no caso de reclamações, respondê-las prontamente;
7.2.10. Diligenciar para que seus funcionários tratem com urbanidade e cortesia os funcionários, e visitantes da Prefeitura;
7.2.11. Responsabilizar-se pelos fornecimentos descritos neste contrato obedecendo aos prazos e condições fixadas no edital e em seus anexos;
7.2.12. Iniciar os fornecimentos no prazo fixado pelo CONTRATANTE, em exato cumprimento às especificações do Anexo I do Edital;
7.2.13. Cumprir a Autorização de Fornecimento emitida pela CONTRATANTE;
7.2.14. Ter ciência que nos valores a serem pagos estão incluídos quaisquer gastos ou despesas com deslocamentos, impostos, taxas e fretes, não podendo a contratada exercer pleitos ou acréscimos posteriores;
7.2.15. Responsabilizar-se, civil e criminalmente, por quaisquer danos ou prejuízos causados por ação ou omissão de seus empregados, contratados ou prepostos envolvidos na execução da Ata de Registro de Preços;
7.2.16. Arcar com eventuais prejuízos causados ao CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometidas por seus empregados, contratados ou prepostos envolvidos na execução da Ata de Registro de Preços;
7.2.17. Arcar com as despesas decorrentes de multas eventualmente aplicadas por quaisquer autoridades federais, estaduais e municipais, em consequência de fato a ela imputável e por ato de seu pessoal, inclusive aquelas que, por efeito legal, sejam impostas à CONTRATANTE.
8. CLÁUSULA OITAVA - DO GERENCIAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
8.1. O gerenciamento do Registro de Preços caberá ao ÓRGÃO GESTOR DE PREÇOS, para avaliar o mercado constantemente, promover as negociações necessárias ao ajustamento do preço e publicar trimestralmente os preços registrados.
9. CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO
9.1. A fiscalização da execução da Ata de Registro de Preços será exercida por agente do CONTRATANTE, devidamente designado para tanto, ao qual competirá velar pela perfeita execução do objeto, em conformidade com o previsto no Anexo I do Edital, na proposta da CONTRATADA e neste instrumento.
9.2. Em caso de eventual irregularidade, inexecução ou desconformidade na execução do objeto, o agente fiscalizador dará ciência a CONTRATADA, por escrito, para adoção das providências necessárias para sanar as pendências apontadas.
9.3. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades, inexecuções ou desconformidades havidas na execução do objeto, aí incluídas imperfeições de natureza técnica ou aquelas provenientes de vício redibitório, como tal definido pela lei civil.
9.4. O MUNICÍPIO DE BARÃO DE COCAIS/MG através da Secretaria requisitante, reserva-se no direito de não aceitar os fornecimentos em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório, podendo rescindir o contrato nos termos do art. 78, inciso I da Lei Nacional nº 8.666/93.
9.5. O setor competente para autorizar e fiscalizar o cumprimento do objeto desta licitação será a Secretaria Municipal Requisitante, observados os artigos 73 a 76 da Lei Federal nº 8.666/93, e será realizada pela CONTRATANTE no local, através de seus representantes, de forma a fazer cumprir, rigorosamente, os fornecimentos nas condições do presente Edital, a proposta e as disposições da ata de registro de preços/contrato.
9.6. Sem prejuízo da plena responsabilidade da CONTRATADA perante o CONTRATANTE ou a terceiros, todos os trabalhos contratados estarão sujeitos a mais ampla e irrestrita fiscalização do CONTRATANTE, a qualquer hora, por seus representantes devidamente credenciados.
9.7. O CONTRATANTE far-se-á representar no local de entrega dos produtos por seu Fiscal designado e, na falta ou impedimento deste, por seu substituto com as mesmas atribuições e poderes.
9.8. À Fiscalização compete: o acompanhamento e controle dos fornecimentos, as avaliações até sua conclusão, observadas todas as condições expressas nos documentos que compõem a ata de registro de preços e/ou contrato.
9.9. A ocorrência de obstáculos e imprevistos durante a execução do objeto obrigará a CONTRATADA a fazer comunicação escrita dos fatos, cabendo à Fiscalização a decisão sobre as ocorrências.
9.10. A Fiscalização, constatando inoperância, desleixo, incapacidade, falta de exação ou ato desabonador, poderá determinar o afastamento do preposto ou de qualquer empregado da CONTRATADA.
9.11. Compete à Fiscalização, em conjunto com as demais áreas do CONTRATANTE, resolver as dúvidas e as questões expostas pela CONTRATADA, dando-lhes soluções rápidas e adequadas.
9.12. Qualquer erro ou imperícia na execução, constatada pela Fiscalização ou pela própria CONTRATADA, obrigando-a, à sua conta e risco, à correção, remoção e nova execução das partes impugnadas, mesmo que o erro resulte da insuficiência dos levantamentos.
9.13. A inobservância ou desobediência às instruções e ordens da Fiscalização importará na aplicação das multas contratuais, relacionadas com o andamento da execução dos fornecimentos, e no desconto das faturas das despesas a que a CONTRATADA tenha dado causa, por ação ou omissão.
9.14. A Fiscalização poderá determinar a paralisação do fornecimento, por razão relevante de ordem técnica, de segurança ou motivo de inobservância e/ou desobediência às suas ordens e instruções, cabendo à CONTRATADA todos os ônus e encargos decorrentes da paralisação.
9.15. A determinação da paralisação, citada no item anterior, vigorará enquanto persistirem as razões da decisão, cabendo ao CONTRATANTE formalizar a sua suspensão.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DA SUBCONTRATAÇÃO
10.1. É vedada a subcontratação total do fornecimento, objeto deste PREGÃO, sem autorização prévia do contratante.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES
11.1. À CONTRATADA poderão ser aplicadas as seguintes sanções, além das responsabilidades por perdas e danos em caso de descumprimento total ou parcial do contrato, de acordo com a gravidade do caso:
a) Advertência;
b) Multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato, aplicável a critério da CONTRATANTE, se os fornecimentos não forem prestados de acordo com o estabelecido nas cláusulas deste instrumento;
c) Rescisão contratual;
d) Suspensão temporária do direito de participar de licitações e de firmar contratos com a Administração Pública, pelo prazo de até 02 (dois) anos e;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, podendo, inclusive, suspender o pagamento da última medição apresentada, ou ainda até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
11.2. As multas previstas nos subitens acima, serão descontadas de imediato no pagamento devido à CONTRATADA ou cobradas judicialmente, se for o caso.
11.3. As sanções previstas nas alíneas “a”, “c”, “d” e “e”, poderão ser aplicadas juntamente com a da alínea “b”, facultada a defesa prévia da CONTRATADA, no
respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da notificação.
11.4. A suspensão do direito de licitar e contratar com a ADMINISTRAÇÃO, será declarada em função da natureza e gravidade da falta cometida.
11.5. A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA será declarada em função da natureza e gravidade da falta cometida.
11.6. A sanção da alínea “e”, desta cláusula é da competência do Prefeito Municipal, facultada a defesa da CONTRATADA no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação.
11.7. As demais sanções previstas nas alíneas de “a” à “d” desta cláusula são de competência da Secretaria requisitante.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO
12.1. A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida por acordo entre as partes, ou por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos de inexecução total ou parcial do mesmo, ante a incidência dos seguintes motivos:
12.1.1. Não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
12.1.2. Cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
12.1.3. Atraso injustificado no início dos fornecimentos;
12.1.4. Paralisação dos fornecimentos, sem justa causa e prévia comunicação à Administração Pública;
12.1.5. Subcontratação total ou parcial do seu objeto, associação do contratado com outrem, cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, sem a autorização prévia da CONTRATANTE;
12.1.6. Desatendimento às determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar sua execução;
12.1.7. Cometimento reiterado de faltas na execução da Ata de Registro de Preços;
12.1.8. Decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
12.1.9. Dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
12.1.10. Alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução da Ata de Registro de Preços;
12.1.11. Por razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pelo município de BARÃO DE COCAIS/MG;
12.1.12. Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução da Ata de Registro de Preços.
12.2. Ocorrendo a rescisão contratual, a CONTRATADA será notificada por correspondência, para apresentação de defesa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar do seu recebimento, a qual será juntada aos autos do processo administrativo instaurado.
12.2.1. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da CONTRATADA, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial, considerando-se rescindido o contrato a partir da última publicação;
12.2.2. A CONTRATADA receberá da CONTRATANTE apenas o pagamento pelos fornecimentos efetivamente executados, deduzidos os valores relativos às multas e eventuais indenizações.
12.3. A rescisão de que trata o item anterior acarretará as seguintes consequências, sem prejuízo das sanções previstas nesta Lei:
12.3.1. Assunção imediata do objeto da Ata de Registro de Preços, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da Administração;
12.3.2. Retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração.
12.4. Caso a CONTRATANTE não se utilize da prerrogativa de rescindir a Ata de Registro de Preços a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que a CONTRATADA cumpra integralmente a condição contratual infringida.
12.5. A Ata de Registro de Preços poderá ainda ser rescindida, de comum acordo, desde que haja comunicação formal com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, por iniciativa da parte rescindente.
12.6. A rescisão contratual será passível de recurso por parte da CONTRATADA, nos termos e prazos definidos pela Lei Nacional nº 8.666/93.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO REAJUSTE E REEQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO.
13.1. Havendo alterações na conjuntura econômica que resulte em desequilíbrio econômico-financeiro permanente às relações pactuadas entre a Contratada e o Município, respeitadas as condições do contrato e nas hipóteses autorizadas pela Lei de Licitações, o Município e a empresa poderão restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, nos termos do artigo 65, II, “d” da Lei Federal nº 8.666/93, por repactuação precedida de cálculo e demonstração analítica do aumento ou diminuição dos custos, obedecidos os critérios estabelecidos, e tendo como limite a média dos preços encontrados no mercado em geral. Para fins de recomposição dos preços praticados no contrato, deverá a contratada demonstrar de forma efetiva e irrefutável a variação ocorrida, mediante documentos oficiais ou incontestáveis, permitindo sua perfeita aferição e inconteste aplicação ao pactuado.
13.1.1. A não apresentação ou a apresentação incompleta e insatisfatória da documentação prevista nesta cláusula importará no não reconhecimento ao reequilíbrio econômico-financeiro pleiteado.
13.1.2. A solicitação de recomposição de preços se dará formalmente, por meio de documento escrito e mediante protocolo, dirigido ao gestor do contrato, acompanhado dos demais documentos comprobatórios, apresentando as razões de fato e de direito, bem como os cálculos demonstrativos a demonstrar a fidedignidade do pleito.
13.2. Em caso de incidência de eventuais reajustamentos, estes se darão sob o menor índice oficial pertinente à atividade objeto desta licitação, mediante autorização do gestor competente.
13.3. É vedado a contratada interromper a execução dos fornecimentos, sendo a referida obrigada a continuar a prestação enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando neste caso sujeita às penalidades previstas no edital.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO CADASTRO DE RESERVA
14.1. Abaixo, seguem os licitantes que aceitarem cotar o bem com preços iguais ao do licitante vencedor na sequência da classificação do certame, nos termos das condições ora postas:
Item | Descrição | 1° reserva | 2° reserva | 3° reserva | 4° reserva |
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA PUBLICAÇÃO
15.1. A CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato da Ata de Registro de Preços no Quadro de Avisos no Hall da Prefeitura Municipal de BARÃO DE COCAIS/MG e no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, em obediência ao disposto no parágrafo único do art. 61 da Lei Federal nº 8.666/93.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO
16.1. Fica eleito o Foro da Comarca de BARÃO DE COCAIS/MG para dirimir quaisquer dúvidas quanto à execução da presente Ata de Registro de Preços.
16.2. E, por estarem justas, as partes firmam o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas que também a assinam.
Barão de Cocais, de de 2020.
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX CNPJ: XXXXXXXXXXXXXXXXXXX Secretário Municipal: XXXXXXXXXXX CPF: XXXXXXXXXXX CONTRATANTE | XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX CNPJXXXXXXXXXXXXXXX Representante Legal: XXXXX CPF: XXXXXXXXXXXXXX CONTRADA(O) |
TESTEMUNHAS:
1. 2.
Doc: Doc:
ANEXO X
MINUTA DE CONTRATO Nº /2020
TERMO DE CONTRATO FIRMADO NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO DE COCAIS, QUE ENTRE SI FAZEM, DE UM LADO O MUNICÍPIO DE BARÃO DE COCAIS E DE OUTRO LADO A EMPRESA
..........................................................“VENCEDORA DO PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS N°043/2020”, PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE MOTOBOMBAS SUBMERSAS, PARA ATENDIMENTO À EEE (ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ESGOTO) EXISTENTE NO BAIRRO CIDADES NOVA, RUA XXXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX EM FRENTE AO Nº 518, NESTE MUNICÍPIO E AQUISIÇÃO DE BOMBAS PARA POÇOS ARTESIANOS LOCALIZADOS NO DISTRITO DE COCAIS E EM LOCALIDADES RURAIS DO MUNICÍPIO, EM ATENDIMENTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SANEAMENTO,DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES ESTABELECIDAS NO ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA - DO EDITAL.
O Município de Barão de Cocais, com sede à Av. Xxxxxxx Xxxxxx, nº 10, Centro, nesta Cidade, representado pelo Exmº. Sr. XXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX, PREFEITO MUNICIPAL, através do Secretário Municipal ................ Sr,neste ato denominado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa “VENCEDORA DO PREGÃO PRESENCIAL N° 043/2020”,neste ato denominada simplesmente CONTRATADA, inscrita no CNPJ sob o n° .................................., com sede
.................................................., representado pelo Sr. ....................................., tendo
em vista o julgamento da Pregoeira e Equipe de Apoio datado de ........./......./ ,
objeto do PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 043/2020”,
devidamente homologado pelo Prefeito Municipal no processo Nº 0113/2020, resolvem assinar o presente CONTRATO, de acordo com a Lei nº 10.520/2002, a Lei Complementar nº 123/2006, Lei Complementar Municipal nº 1.706/2014, o Decreto Municipal nº 62/2015, Decreto Municipal nº 090/2013, Decreto Municipal nº 033/2005, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULAS DESTE CONTRATO OBEDECERÃO RIGOROSAMENTE A REDAÇÃO DADA AOS ITENS DO PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS N° 043/2020, FAZENDO PARTE DO PRESENTE INSTRUMENTO, COMO SE NELE ESTIVESSEM TRANSCRITOS, O EDITAL CONVOCATÓRIO E SEUS ANEXOS, EM ESPECIAL, O TERMO DE REFERÊNCIA, COMO, TAMBÉM, A PROPOSTA COMERCIAL DA CONTRATADA, OS QUAIS SE OBRIGA A OBSERVAR INTEGRALMENTE, INDEPENDENTE DE TRANSCRIÇÃO.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. A CONTRATADA, por este ato e instrumento se obriga e se compromete a fornecer para a CONTRATANTE, os produtos adjudicados, em estrita conformidade
com as disposições do presente contrato, do edital, de seus anexos, e de sua proposta apresentada em ....../. /2020.
1.2. A CONTRATADA obriga-se a manter, durante o prazo de execução do Contrato, em conformidade com as obrigações ora assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, facultado à CONTRATANTE o direito de exigir, a qualquer tempo, a comprovação desta condição.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA
2.1. Este contrato vigorará pelo prazo de , tendo início a partir da
data de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos do art. 57, da Lei nº 8.666/93.
3. CLÁUSULA TERCEIRA- DO VALOR CONTRATUAL E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1. Os objeto licitado deverá ser fornecido em conformidade com a Nota de Autorização de Fornecimento, emitida pelo Departamento de Compras, compatível com a proposta de preços e com o Termo de Referência (Anexo I), no endereço indicado, às expensas da CONTRATADA.
3.2. O preço global do presente contrato é de R$..............(...............................), no qual já estão incluídas todas as despesas para fornecimento, sendo o(s) seguinte(s) preço(s) unitário(s) por item:
(Relacionar o(s) item(ns) com valor unitário e total geral do(s) item(ns)).
3.3. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pela AUTORIDADE COMPETENTE, em até 30 (trinta) dias, após fornecimento dos itens licitados, condicionado à apresentação da nota fiscal, juntamente com as certidões comprobatórias da regularidade para com as Fazendas: Federal, Estadual e Municipal, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
3.4. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir da reapresentação, desde que regularizados.
3.5. Nas Notas Fiscais deverão constar os dados bancários completos da CONTRATADA, sob pena de não realização do pagamento até a informação dos mesmos, de obrigação da CONTRATADA.
3.6. O pagamento fica condicionado à manutenção da regularidade fiscal exigida no Edital por parte da CONTRATADA.
3.7. Nenhum pagamento será efetuado à contratada, enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços.
3.8. O pagamento das Notas Fiscais não significa sua aprovação definitiva pela CONTRATANTE. Assim, todo pagamento que posteriormente vier a ser considerado contratualmente indevido será descontado de pagamentos devidos à CONTRATADA ou cobrado judicialmente.
3.9. A CONTRATADA não poderá pleitear qualquer adicional nos preços por faltas ou omissões que porventura venham a serem verificadas em sua proposta.
3.10. Dos pagamentos efetuados serão descontadas, compulsoriamente, as multas previstas e sanções pecuniárias aplicadas, quando for o caso.
3.11. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará as retenções tributárias cabíveis.
3.12. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato.
4. CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
4.1. Os recursos destinados ao custeio das despesas decorrentes do presente CONTRATO estão previstos no Orçamento Anual de Custeio da Secretaria Municipal requisitante, devidamente provisionados, através da seguinte dotação:
4.2. Quanto à indicação de dotações orçamentarias, exigidas no art. 14 da Lei nº 8.666/93, estas deverão ser observadas por ocasião das futuras contratações que venham a ser concretizadas durante a vigência da Ata, conforme previsto no §2º do art. 7º do Decreto Federal nº 7.892/2013
5. CLÁUSULA QUINTA - PRAZO, FORNECIMENTO E RECEBIMENTO
5.1. O objeto deste Contrato deverá ser executado conforme condições e especificações contidas no PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS nº 043/2020, parte integrante e inseparável do presente, para todos os fins e efeitos, a partir da data de assinatura e publicação deste instrumento.
5.2. O fornecimento do objeto dar-se-á nas condições estabelecidas no Anexo I do Edital, mediante solicitação do gestor do contrato, dentro do prazo de no máximo 5 (cinco)' dias após emissão da NAF, onde a empresa deverá obrigatoriamente entregar o produto solicitado em sua totalidade e sempre dentro do prazo estipulado.
5.3. Os produtos entregues e que apresentarem defeitos ou não atenderem ao especificado no edital, deverão ser substituídos no prazo máximo de 02 (dois) dias, sem que isso acarrete qualquer ônus a contratante.
5.4. A CONTRATADA deverá fornecer os produtos no local a ser indicado pelos responsáveis da Secretaria requisitante, solicitada pelo Município, devendo entregar com pontualidade os produtos solicitados e manter a qualidade dos produtos fornecidos.
5.5. A Correrão é por conta e risco da CONTRATADA todas as despesas pertinentes, tais como embalagem, seguro, transporte, fretes, tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e outros decorrentes da entrega e da própria aquisição dos produtos, inclusive no que disser respeito às exigências das autoridades fiscalizadoras competentes e outras resultantes do fornecimento, não acarretando qualquer custo ou despesa adicional à PREFEITURA.
5.6. A CONTRATADA será obrigada mediante solicitação dos requisitantes/ordenadores e ou fiscais do processo, a substituir imediatamente às suas expensas, no total ou em parte, o objeto, quando este não obedecer às condições deste edital. O equipamento deverá conter garantia igual a 12 meses.
5.7. A CONTRATADA deve fornecer os produtos, durante a vigência do contrato, estritamente, com as mesmas características apresentadas nos laudos dentro dos padrões mínimos exigidos pela legislação vigente e, especificação, marca, validade, preço e quantidade indicados na proposta comercial apresentada.
5.8. A CONTRATADA é responsável pelo transporte do(s) produto(s) de seu estabelecimento até o local determinado pela CONTRATANTE, bem como pelo seu descarregamento e acondicionamento, sem ônus para a CONTRATANTE.
5.9. A tolerância do MUNICÍPIO DE BARÃO DE COCAIS/MG com qualquer atraso ou inadimplemento por parte da CONTRATADA não importará, de forma alguma, em alteração contratual ou novação, podendo o MUNICÍPIO DE BARÃO DE COCAIS/MG, exercer seus direitos a qualquer tempo.
5.10. A CONTRATADA deverá ser responsável pelo pagamento de todos os encargos, tributos e quaisquer outras contribuições que sejam exigidas para execução do objeto da contratação.
5.11. A CONTRATADA assumirá de inteira responsabilidade pelas obrigações decorrentes da legislação trabalhista, previdenciária de acidentes de trabalho e quaisquer outras relativas a danos a terceiros.
5.12. Havendo necessidade de correção ou substituição por parte da CONTRATADA,os prazos de pagamento serão suspensos e seráconsiderado o fornecimento em atraso. Fica a CONTRATADA sujeita à aplicação de multa sobre o
valor considerado em atraso e, conforme o caso,a outras sanções estabelecidas na Lei e neste instrumento.
5.13. Em caso de irregularidade não sanada pela CONTRATADA, a CONTRATANTE reduzirá a termo os fatos ocorridos para aplicação de sanções.
6. CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DAS PARTES
6.1. São obrigações da CONTRATANTE, além de outras previstas no Edital e Anexos:
6.1.1. Credenciar, por escrito, junto à CONTRATADA, um representante de seu próprio quadro ou terceiro, que atuará como seu fiscal e único interlocutor para os fins previstos no contrato;
6.1.2. Controlar e fiscalizar os trabalhos dentro da amplitude necessária à salvaguarda de seus interesses, anotando em registro próprio, todas as ocorrências verificadas;
6.1.3. Proporcionar à CONTRATADA o acesso às informações e documentos necessários à execução do objeto, bem como aos locais onde os mesmos serão entregues;
6.1.4. Enviar a Autorização de fornecimento à CONTRATADA;
6.1.5. Efetuar o pagamento à CONTRATADA no valor correspondente à execução dos fornecimentos, estabelecido no Edital e seus anexos;
6.1.6. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidos no seu edital e seus anexos;
6.1.7. Comunicar à CONTRATADA, imediatamente e por escrito, toda e qualquer irregularidade, imprecisão ou desconformidade verificada na execução do contrato, assinalando-lhe prazo para que a regularize, sob pena de serem-lhe aplicadas as sanções legais e contratuais previstas;
6.1.8. Notificar a CONTRATADA, fixando-lhe prazo para corrigir defeitos, falhas ou irregularidades encontradas na execução dos fornecimentos;
6.1.9. Comunicar imediatamente à CONTRATADA as irregularidades manifestadas na execução do contrato;
6.1.10. Aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;
6.1.11. A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do Contrato,
bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados;
6.1.12. Promover ampla pesquisa de mercado, de forma a comprovar que os preços registrados permanecem compatíveis com os praticados no mercado.
6.2. São obrigações da CONTRATADA, além de outras previstas no Edital e Anexos:
6.2.1. Xxxxxx, compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas pelo Pregão Presencial nº 03/2020, devendo comunicar, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do contrato.
6.2.2. Cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto;
6.2.3. Realizar os fornecimentos em perfeitas condições, conforme especificação, prazo e local estipulados, constantes no Edital e seus anexos;
6.2.4. Exercer a fiscalização necessária ao perfeito cumprimento do contrato, independentemente da fiscalização exercida pelo CONTRATANTE;
6.2.5. Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo CONTRATANTE quanto aos fornecimentos, objeto da licitação;
6.2.6. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, em estrita observância às especificações do Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente as indicações da marca, fabricante, modelo, tipo e procedência.
6.2.7. Manter os dados cadastrais atualizados junto ao CONTRATANTE;
6.2.8. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais, taxas comerciais, tributos e contribuições que incidam direta ou indiretamente sobre os fornecimentos;
6.2.9. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo Município de BARÃO DE COCAIS/MG durante a vigência do contrato, e, no caso de reclamações, respondê-las prontamente;
6.2.10. Diligenciar para que seus funcionários tratem com urbanidade e cortesia os funcionários, e visitantes da Prefeitura;
6.2.11. Responsabilizar-se pelos fornecimentos descritos neste contrato obedecendo aos prazos e condições fixadas no edital e em seus anexos;
6.2.12. Iniciar o fornecimento no prazo fixado pelo CONTRATANTE, em exato cumprimento às especificações do Anexo I do Edital;
6.2.13. Cumprir a Autorização de Fornecimento emitida pela CONTRATANTE;
6.2.14. Ter ciência que nos valores a serem pagos estão incluídos quaisquer gastos ou despesas com deslocamentos, impostos, taxas e fretes, não podendo a contratada exercer pleitos ou acréscimos posteriores;
6.2.15. Responsabilizar-se, civil e criminalmente, por quaisquer danos ou prejuízos causados por ação ou omissão de seus empregados, contratados ou prepostos envolvidos na execução do contrato;
6.2.16. Arcar com eventuais prejuízos causados ao CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometidas por seus empregados, contratados ou prepostos envolvidos na execução do contrato;
6.2.17. Arcar com as despesas decorrentes de multas eventualmente aplicadas por quaisquer autoridades federais, estaduais e municipais, em consequência de fato a ela imputável e por ato de seu pessoal, inclusive aquelas que, por efeito legal, sejam impostas à CONTRATANTE.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DO GERENCIAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
7.1. O gerenciamento do Registro de Preços caberá ao Órgão Gestor de Preços, para avaliar o mercado constantemente, promover as negociações necessárias ao ajustamento do preço e publicar trimestralmente os preços registrados.
8. CLÁUSULA OITAVA - DA FISCALIZAÇÃO
8.1. A fiscalização da execução do contrato será exercida por agente do CONTRATANTE, devidamente designado para tanto, ao qual competirá velar pela perfeita execução do objeto, em conformidade com o previsto no Anexo I do Edital, na proposta da CONTRATADA e neste instrumento.
8.2. Em caso de eventual irregularidade, inexecução ou desconformidade no fornecimento, o agente fiscalizador dará ciência a CONTRATADA, por escrito, para adoção das providências necessárias para sanar as falhas apontadas.
8.3. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades, inexecuções ou desconformidades havidas na execução dos fornecimentos, aí incluídas imperfeições de natureza técnica ou aquelas provenientes de vício redibitório, como tal definido pela lei civil.
8.4. O MUNICIPIO DE BARÃO DE COCAIS/MG através da Secretaria requisitante reserva-se no direito de não aceitar o fornecimento em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório, podendo rescindir o contrato nos termos do art. 78, inciso I da Lei Nacional nº 8.666/93.
9. CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES
9.1. À CONTRATADA poderão ser aplicadas as seguintes sanções, além das responsabilidades por perdas e danos em caso de descumprimento total ou parcial do contrato, de acordo com a gravidade do caso:
a) Advertência;
b) Multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato, aplicável a critério da CONTRATANTE, se os fornecimentos não forem prestados de acordo com o estabelecido nas cláusulas deste instrumento;
c) Rescisão contratual;
d) Suspensão temporária do direito de participar de licitações e de firmar contratos com a Administração Pública, pelo prazo de até 02 (dois) anos e;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, podendo, inclusive, suspender o pagamento da última medição apresentada, ou ainda até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
9.2. As multas previstas nos subitens acima, serão descontadas de imediato no pagamento devido à CONTRATADA ou cobradas judicialmente, se for o caso.
9.3. As sanções previstas nas alíneas “a”, “c”, “d” e “e”, poderão ser aplicadas juntamente com a da alínea “b”, facultada a defesa prévia da CONTRATADA, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da notificação.
9.4. A suspensão do direito de licitar e contratar com a ADMINISTRAÇÃO, será declarada em função da natureza e gravidade da falta cometida.
9.5. A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA será declarada em função da natureza e gravidade da falta cometida.
9.6. A sanção da alínea “e”, desta cláusula é da competência do Prefeito Municipal, facultada a defesa da CONTRATADA no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação.
9.7. As demais sanções previstas nas alíneas de “a” à “d” desta cláusula são de competência da Secretaria requisitante.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
10.1. O presente contrato poderá ser rescindido por acordo entre as partes, ou por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos de inexecução total ou parcial do mesmo, ante a incidência dos seguintes motivos:
10.1.1. Não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
10.1.2. Cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
10.1.3. Lentidão no cumprimento do contrato que comprovadamente impossibilite a conclusão dos fornecimentos nos prazos estipulados;
10.1.4. Atraso injustificado no início dos fornecimentos;
10.1.5. Paralisação dos fornecimentos, sem justa causa e prévia comunicação à Administração Pública;
10.1.6. Subcontratação total ou parcial do seu objeto, associação do contratado com outrem, cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, sem a autorização prévia da CONTRATANTE;
10.1.7. Desatendimento às determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar sua execução;
10.1.8. Cometimento reiterado de faltas na execução do contrato;
10.1.9. Decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
10.1.10. Dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
10.1.11. Alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
10.1.12. Por razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pelo município de Barão de Cocais/MG;
10.1.13. Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato.
10.2. Ocorrendo a rescisão contratual, a CONTRATADA será notificada por correspondência, para apresentação de defesa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar do seu recebimento, a qual será juntada aos autos do processo administrativo instaurado.
10.2.1. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da CONTRATADA, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial, considerando-se rescindido o contrato a partir da última publicação;
10.2.2. A CONTRATADA receberá da CONTRATANTE apenas o pagamento pelos fornecimentos efetivamente executados, deduzidos os valores relativos às multas e eventuais indenizações.
10.3. A rescisão de que trata o item anterior acarretará as seguintes consequências, sem prejuízo das sanções previstas nesta Lei:
10.3.1. Retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração.
10.4. Caso a CONTRATANTE não se utilize da prerrogativa de rescindir o contrato a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que a CONTRATADA cumpra integralmente a condição contratual infringida.
10.5. O presente Contrato poderá ainda ser rescindido, de comum acordo, desde que haja comunicação formal com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, por iniciativa da parte rescindente.
10.6. A rescisão contratual será passível de recurso por parte da CONTRATADA, nos termos e prazos definidos pela Lei Nacional nº 8.666/93.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS ALTERAÇÕES
11.1. O presente contrato poderá ser alterado, mediante formalização de Termo Aditivo e com as devidas justificativas, conforme artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO REAJUSTE
12.1. Havendo alterações na conjuntura econômica que resulte em desequilíbrio econômico-financeiro permanente às relações pactuadas entre a Contratada e o Município, respeitadas as condições do contrato e nas hipóteses autorizadas pela Lei de Licitações, o Município e a empresa poderão restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, nos termos do artigo 65, II, “d” da Lei Federal nº 8.666/93, por repactuação precedida de cálculo e demonstração analítica do aumento ou diminuição dos custos, obedecidos os critérios estabelecidos, e tendo como limite a média dos preços encontrados no mercado em geral.
12.2. Para fins de recomposição dos preços praticados no contrato, deverá a contratada demonstrar de forma efetiva e irrefutável a variação ocorrida, mediante documentos oficiais ou incontestáveis, permitindo sua perfeita aferição e inconteste aplicação ao pactuado.
12.2.1. A não apresentação ou a apresentação incompleta e insatisfatória da documentação prevista nesta cláusula importará no não reconhecimento ao reequilíbrio econômico-financeiro pleiteado.
12.2.2. A solicitação de recomposição de preços se dará formalmente, por meio de documento escrito e mediante protocolo, dirigido ao gestor do contrato, acompanhado dos demais documentos comprobatórios, apresentando as razões de fato e de direito, bem como os cálculos demonstrativos a demonstrar a fidedignidade do pleito.
12.3. Em caso de incidência de eventuais reajustamentos, estes se darão sob o menor índice oficial pertinente à atividade objeto desta licitação, mediante autorização do gestor competente e nos termos do § 3º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
12.4. É vedado a contratada interromper os fornecimentos, sendo a referida obrigada a continuar as entregas enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando neste caso sujeita às penalidades previstas neste contrato.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO
13.1. A CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato do contrato no Quadro de Avisos no Hall da Prefeitura Municipal de Barão de Cocais e no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, em obediência ao disposto no parágrafo único do art. 61 da Lei Federal nº 8.666/93.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
14.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Barão ode Cocais/MG para dirimir quaisquer dúvidas quanto à execução do presente contrato.
14.2. E, por estarem justas, as partes firmam o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas que também o assinam.
Barão de Cocais, de de 2020.
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX CNPJ: XXXXXXXXXXXXXXXXXXX Secretário Municipal: XXXXXXXXXXX CPF: XXXXXXXXXXX CONTRATANTE | XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX CNPJXXXXXXXXXXXXXXX Representante Legal: XXXXX CPF: XXXXXXXXXXXXXX CONTRADA(O) |
TESTEMUNHAS:
1. 2.
Doc: Doc: