CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS DO NOVO ENSINO MÉDIO DO SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA – DEPARTAMENTO REGIONAL DO ESPÍRITO SANTO – SESI-DR/ES.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS DO NOVO ENSINO MÉDIO DO SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA – DEPARTAMENTO REGIONAL DO ESPÍRITO SANTO – SESI-DR/ES.
O Serviço Social da Indústria – Departamento Regional do Espírito Santo – SESI- DR/ES, ente criado nos termos do Decreto-Lei nº. 9.403 de 25/06/46, com sede na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, xx. 0.000, 0x xxxxx, Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxx/XX, XXX 00000-000, CNPJ nº. 03.810.480/0001-44, representado por seu Superintendente, Sr. Xxxxxx Xxxxxx de Freitas, C.I. nº 1.687.672–SSP/ES e CPF nº 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATADO e a pessoa firmatária do presente Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, através da Ficha de Matrícula – 2021, que integra o presente instrumento, doravante CONTRATANTE, celebram o presente Contrato de Prestação de Serviços, mediante as Cláusulas e condições que se enunciam a seguir:
1 – DAS PARTES
1.1 CONTRATADO é o ente referido e qualificado no preâmbulo, responsável pela prestação dos serviços objeto do Contrato.
1.2 CONTRATANTE é a pessoa maior de 18 anos, economicamente independente, responsável pelo educando menor de idade, firmatário(a) do Contrato, através da Ficha de Matrícula - 2021 que integra o documento para todos os efeitos.
1.3 O CONTRATANTE definido na forma do item 1.2, conhecendo previamente todas as condições ora estipuladas, assinará o Contrato através da Ficha de Matrícula
– 2021, sendo classificado no âmbito do CONTRATDO para os fins de usuário de seus serviços, de acordo com a Resolução nº. 027/2018 do Conselho Regional do SESI/ES.
2 – DO OBJETO
2.1 O objeto do presente Contrato consiste na prestação de serviços educacionais referentes ao Novo Ensino Médio, no ano de 2021 a serem ministrados em conformidade com o previsto na legislação de ensino e no Regimento Interno da Unidade Escolar.
2.2 Reserva-se o CONTRATADO, até 15 (quinze) dias antes do início de cada ano letivo, o direito de cancelar a oferta de qualquer turma cujo número de educandos não seja compatível à proposta pedagógica e/ou planilha de custos da instituição. Neste caso, deverá proporcionar ao educando o direito de ocupar uma vaga em outra turma da mesma série/ano no mesmo turno, se houver vaga, em uma das Unidades de Ensino da Rede Sesi de Educação/ES, preferencialmente, ou no turno disponível de interesse do CONTRATANTE.
2.2.1 – Competirá ao CONTRATADO, com exclusividade, o planejamento do ensino, calendário escolar, fixação da carga horária, designação de educadores, orientação didático-pedagógica e disciplinar, escolha do material didático e outras medidas relacionadas direta ou indiretamente à Educação Básica -Ensino Regular.
2.2.2 – O serviço poderá ser prestado em uma das Unidades de Ensino do CONTRATADO situadas nas seguintes localidades: Jardim da Penha e Maruípe, em Vitória; Cobilândia e Araçás, em Vila Velha; Porto de Santana e Campo Grande, em Cariacica; Civit, em Serra, Cachoeiro do Itapemirim, Colatina, Aracruz e Linhares.
3. DA MATRÍCULA
3.1 A matrícula do educando no Novo Ensino Médio, que é condição de validade e eficácia do presente Contrato, se efetivará mediante:
a) assinatura do mesmo, através da Ficha de Xxxxxxxxx – 2021 pelo
CONTRATANTE;
b) quitação integral da anuidade ou de sua primeira parcela; e
c) apresentação de todos os documentos exigidos para esse fim.
3.1.1 Ao assinar a Ficha de matrícula – 2021 o CONTRATANTE adere automaticamente aos termos do presente contrato.
3.2 No caso de desistência da matrícula antes do início do período letivo ou até 7 (sete) dias de frequência do educando às aulas, o CONTRATADO reterá, a título de despesas administrativas, ou arras penitenciais, valor equivalente a 20% (vinte por cento) de 1/12 (um doze avos) da respectiva anuidade, desconsiderando descontos de qualquer natureza. Este valor deverá ser deduzido da quantia total paga pelo CONTRATANTE, procedendo-se a devolução do restante efetivamente pago.
3.3 O educando do CONTRATADO do ano de 2020 terá preferência para o preenchimento de vaga para o ano letivo de 2021 desde que obedeça aos prazos e procedimentos estabelecidos para a matrícula, em circular divulgada na própria Unidade de Ensino, e não se enquadre nas restrições contidas nos subitens 3.4.1, 3.4.2 e 3.4.3.
3.3.1 – Compete à Unidade de Ensino determinar a turma na qual educando será matriculado.
3.4 A renovação de Contrato/matrícula não será efetivada nas seguintes hipóteses:
3.4.1 – Se houver débito ou acordo com pagamento em atraso, de responsabilidade do CONTRATANTE, mesmo que já tenha sido ajuizada a respectiva ação de cobrança ou execução e/ou seja decorrente de Contratos anteriores, conforme facultado pelo art. 5º da Lei nº. 9.870, de 23 de novembro de 1999;
3.4.2 – Se o educando ficar reprovado, impedindo a matrícula de outro da série imediatamente anterior.
3.4.3 – Se houver registro de ato indisciplinar grave e/ou ato infracional. No entanto, a Unidade de Ensino poderá avaliar se fará a matrícula do educando para o ano seguinte, na forma prevista no seu Regimento Interno.
4 – DA ANUIDADE
4.1 Como contraprestação pelos serviços relativos à Educação Básica do ano de 2021 previstos na Cláusula Segunda deste Contrato, o CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO a anuidade em parcela única ou em até 12 (doze) parcelas mensais. O valor referente à anuidade consta na Tabela de Taxas para Serviços da Educação fixada para 2021, estabelecida de acordo com a série/ano que o educando for cursar e localidade da Unidade de Ensino onde for efetivada a matrícula.
4.2 O CONTRATANTE reafirma o seu conhecimento da Tabela de Taxas para Serviços da Educação fixados pelo CONTRATADO e de todas as condições do Contrato, cujas cópias são mantidas expostas em locais de fácil acesso, visualização e disponibilização, conhecendo-as e aceitando-as livremente.
4.2.1 – Os valores correspondentes aos materiais paradidáticos não se incluem naqueles estabelecidos para as parcelas de anuidade constantes da Tabela de Taxas para Serviços da Educação, a que se referem os itens 4.1 e 4.2.
4.3 No caso de emissão de 2ª via de documentos haverá cobrança dos valores estabelecidos para cada espécie de documento, tais como histórico escolar, carteiras, etc.
4.4 Na hipótese de transferência do educando entre as Unidade de Ensino da Rede Sesi de Educação/ES será necessário o cancelamento da matrícula na Unidade de Ensino de origem, devendo o CONTRATANTE comprovar na Unidade de Ensino de destino a quitação das mensalidades vencidas para efetivação da nova matrícula.
4.4.1 – Cada Unidade de Ensino possui Tabela de Taxas para Serviços da Educação 2021 própria. No caso de transferência entre as Unidades de Ensino da Rede Sesi de Educação/ES o CONTRATANTE obriga-se ao pagamento do valor da mensalidade da Unidade de Ensino de destino.
4.5 O CONTRATANTE, portador de desconto de qualquer espécie, perde automaticamente o benefício daquele mês, caso não efetue o pagamento até o dia do vencimento.
5 – DOS MODOS E LOCAIS DE PAGAMENTO
5.1 A primeira parcela da anuidade será paga no ato da matrícula na rede bancária ou na própria Unidade, via cartão de débito ou crédito. Os demais pagamentos serão efetuados em qualquer agência bancária mediante a apresentação do boleto bancário de cobrança até o dia 10 (dez) de cada mês ou no primeiro dia útil subsequente quando a data limite cair em sábado, domingo ou feriado, através do Sistema de Compensação.
5.2 A opção de pagamento não poderá ser alterada após a sua escolha.
6 – DA MORA E JUROS
6.1 O pagamento de parcela da anuidade realizado após a data do vencimento terá o seu valor acrescido de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor devido e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês.
6.2 Após 90 (noventa) dias de vencido, o valor será atualizado monetariamente pelo INPC/IBGE acumulado do período, tomando-se por base a data de vencimento da parcela, sem prejuízo da incidência de multa e juros previstos na clausula 6.1.
6.3 Vencidas e não pagas quaisquer parcelas da anuidade, caracterizando-se a inadimplência, será dado ao CONTRATANTE o xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas para pagamento da dívida, sob pena de negativação de seu nome junto aos serviços de proteção ao crédito, especialmente o SPC e o SERASA.
6.3.1 – O prazo a que se refere o item 6.3 será contado a partir da data do recebimento da notificação feita pelo SPC ou SERASA no endereço do CONTRATANTE indicado no ato da matrícula.
6.3.2 – Após esse prazo, a qualquer tempo, sem prejuízo da negativação a que se refere o item 6.3, o débito poderá ser enviado para a Unidade Jurídica e/ou outra Unidade do sistema FINDES para protesto e/ou cobrança judicial, hipótese em que será acrescido dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios.
6.4. Somente terão validade os boletos emitidos pelo CONTRATADO, não sendo os mesmos entregues pelos Correios.
6.5 Os boletos para pagamento das parcelas mensais serão disponibilizados no Portal do Aluno.
6.5.1 – É de inteira responsabilidade do(s) Responsável(is) Financeiro(s) a retirada do documento no Portal do Aluno para pagamento, não podendo alegar a falta de boleto como justificativa para o inadimplemento da obrigação
6.6 Em caso de inadimplemento de qualquer parcela, consolidada a obrigação de pagar a anuidade e ajustado entre as partes o caráter de título executivo extrajudicial Ficha de Xxxxxxxxx – 2021, integrante do presente Contrato, nos termos do art. 784, III do Código de Processo Civil, reconhecendo o CONTRATANTE, desde já, este título como liquido, certo e exigível, poderá o mesmo ser executado, independentemente do processo de conhecimento.
7 – DAS EXCLUSÕES
7.1 Não estão incluídos neste Contrato os serviços especiais de reforço, adaptação, reciclagem, transporte escolar, opcionais e de uso facultativo, uniformes, assistência odontológica, lanche escolar, despesas com visitas de estudo/viagem de cunho pedagógico, materiais paradidáticos e equipamento de proteção individual (EPI), que poderão ser objeto de ajustes à parte.
7.2 Estão excluídas ainda, as despesas de primeiros socorros, decorrentes dos casos em que o educando apresentar sintomas visíveis de anomalias ou machucar- se, quando será providenciado por um dos CONTRATADOS o seu atendimento médico e/ou odontológico junto à Rede de Saúde Pública (no caso do mesmo não ser beneficiário de Plano de Saúde) e comunicado ao CONTRATANTE que arcará com as possíveis despesas.
7.3 Fica o CONTRATANTE advertido a fazer com que o educando não leve para a escola bens e equipamentos, inclusive os eletrônicos, passíveis de furto ou roubo ficando desde já ajustada a total isenção de responsabilidade dos CONTRATADOS nessas hipóteses, face ao risco assumido pelo CONTRATANTE.
8 – DO ENSINO NO SENAI/ES
8.1 Parte da prestação dos serviços se dará no ambiente escolar do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – Departamento Regional do Espírito Santo – SENAI- DR/ES, ficando desde já informado o repasse das informações necessárias pelo SESI/ES para possibilitar a prestação integral do serviço.
8.2 Ao CONTRATADO cabe a definição da Unidade do SENAI-DR/ES onde o contrato será executado.
9 – DA RESILIÇÃO E DA RESOLUÇÃO
9.1 As partes poderão rescindir o Contrato mediante acordo e quitação das parcelas pendentes, ficando o CONTRATANTE na obrigação de efetivar o desligamento, preenchendo e assinando o Termo de Rescisão Contratual disponível na Secretaria da Unidade de Ensino.
9.1.1 – Rompendo o Contrato até o 10º dia do mês será devolvido o valor integral da mensalidade escolar paga. Caso o pagamento não tenha sido realizado as mensalidades escolares vincendas serão canceladas.
9.1.2 – A partir do 11º dia será cobrado o valor proporcional* referente à mensalidade escolar do mês até a data de assinatura do Termo de Rescisão do Contrato.
* Valor cobrado= mensalidade escolar/30 dias * o nº dias até assinatura do Termo de rescisão.
9.1.3 – Para devolução, integral ou proporcional, do valor pago, é necessário que o CONTRATANTE preencha o requerimento junto à secretaria escolar e apresente o boleto pago.
9.1.4 – A devolução de quaisquer valores pagos será precedida da compensação de débitos existentes.
9.2 O abandono das aulas pelo educando não importará em resolução do Contrato (rompimento por infração), obrigando-se o CONTRATANTE ao pagamento integral, regular e pontual, de todas as suas obrigações contratuais, sendo que, após 30 (trinta) dias sem qualquer informação, implicará em cancelamento automático da matrícula.
9.3 No caso de resolução do Contrato por infração grave, a parte culpada indenizará a parte inocente, a importância equivalente ao valor do dano.
9.4 O ato de indisciplina do educando que evidencie infração grave será objeto de Procedimento Administrativo do CONTRATADO, comunicado à autoridade pública os casos de infração ou contravenção penal, e uma vez assegurado o contraditório e a ampla defesa, poderá implicar na resolução automática do Contrato e consequentemente, no cancelamento da matrícula ou impedimento à rematrícula.
9.4.1 – O ato de indisciplina a ser considerado será o realizando tanto no ambiente do SESI quanto do SENAI.
9.5 – No caso de efetivação da rematrícula para o ano letivo de 2021 e reprovação no ano letivo de 2020 o presente contrato estará rompido no caso de inexistência de vaga para a série/ano de interesse do aluno reprovado e de responsabilidade do CONTRATANTE, com restituição integral do valor até o momento da rescisão.
9.6 – Na hipótese do cancelamento ou impedimento à rematrícula, constituirá obrigação do CONTRATANTE/RESPONSÁVEL LEGAL pelo menor providenciar sua matrícula fora do âmbito da entidade CONTRATADA.
10. DO USO DA IMAGEM E PRODUÇÃO INTELECTUAL
10.1 O CONTRATANTE autoriza o CONTRATADO a usar o nome do educando, sua imagem e demais materiais por ele produzidos, no âmbito educacional e publicitário, eximindo o CONTRATADO de pagamento a qualquer título, ou indenização por dano patrimonial ou extrapatrimonial.
10.2 Em nenhuma hipótese poderá a imagem ser utilizada de maneira contrária à moral ou aos bons costumes, à ordem pública ou à filosofia da entidade de ensino.
10.3 Aos alunos e aos CONTRATANTES é proibida a filmagem, fotografia, uso de nome, voz, imagem ou caricatura dos profissionais do quadro docente, técnico, administrativo e operacional dos CONTRATADOS e/ou de educandos em redes sociais e internet sem prévia autorização escrita da respectiva pessoa exposta.
10.3.1 Independente de consentimento da pessoa exposta, se a exposição for negativa à imagem (da pessoa ou da instituição), comprometedora, pejorativa ou difamatória, será considerada falta grava, passível de resolução do contrato.
11 – DAS RESPONSABILIDADES
11.1 O CONTRATANTE se obriga a cumprir por si ou pelo educando, todas as normas do Regimento Escolar das Unidades de Ensino do SESI e o Regimento Interno do SENAI que estará à sua disposição nas Secretarias das unidades.
11.2 O CONTRATANTE se obriga a tratar com urbanidade todo o quadro docente e discente do CONTRATADO e seus subcontratados e a fazer com que o educando também assim proceda, sob pena de não pactuação do novo Contrato e demais medidas cabíveis à espécie, especialmente a resolução do Contrato.
11.3 Obriga-se o CONTRATANTE a fazer com que o educando cumpra o calendário escolar, horários e demais regras integrantes do Contrato, assumindo total responsabilidade pelos problemas advindos da não observância dos mesmos.
11.4 O CONTRATANTE está ciente da obrigatoriedade do uso completo do uniforme escolar por parte do educando, bem como da aquisição de todo o material escolar individual exigido, bem como de equipamento de proteção individual (EPI), quando solicitado o seu uso, disponível no site xxx.xxxx-xx.xxx.xx – Portal do Educando , assumindo inteiramente a responsabilidade por qualquer fato que venha a prejudicar o educando pelo descumprimento desta obrigação
11.5 Caberá ao CONTRATANTE/RESPONSÁVEL LEGAL indenizar de imediato o
CONTRATADO por danos ao seu patrimônio.
11.6 O CONTRATANTE se obriga a comunicar ao CONTRATADO qualquer mudança de endereço.
12 – DO PRAZO
12.1 O presente Contrato tem vigência a partir de 01/01/2021, extinguindo-se automaticamente em 31/12/2021, independentemente de aviso judicial ou extrajudicial, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo.
13 – DOS DADOS PESSOAIS
13.1 O CONTRATANTE autoriza a CONTRATADA a ter acesso às informações relacionadas aos seus dados pessoais e do aluno também, os quais são fornecidos de forma espontânea para o cumprimento do objeto desse contrato.
13.2 Os dados poderão ser disponibilizados a terceiros para o desenvolvimento de atividades pedagógica propostas pelos CONTRATADOS. Estes dados também serão utilizados para o cumprimento de obrigações legais, regulatórias, e faculdades de utilização em conformidade com a legislação vigente.
14 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 A solução de dúvidas ou omissões, bem como as questões oriundas do Contrato, deverão ser, preferencialmente, resolvidos administrativamente de comum acordo.
14.2 Qualquer alteração no prazo ou nas demais disposições deste Contrato somente terá validade se formalizado através de Termo Aditivo.
15 – DO FORO
15.1 Fica eleito o foro da Comarca da prestação dos serviços para dirimir as eventuais dúvidas originadas da contratação.
Vitória/ES, 14 de setembro de 2020.
XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX
Superintendente