PROJETO BÁSICO
PROJETO BÁSICO
1. OBJETO:
1.1. CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONSTRUÇÃO CIVIL, PARA CONSTRUÇÃO DE TRÊS ESCOLAS, TIPO QUATRO SALAS, NA COMUNIDADE DE PIQUIATUBA, COMUNIDADE DE PRAINHA E NA ALDEIA DE TAQUARA, TODAS ÀS MARGENS DO RIO TAPAJÓS NO MUNICÍPIO DE BELTERRA-PA.,com fornecimento de mão de obra e material, conforme especificações e demais elementos técnico constante neste projeto básico e seus anexos.
1.2. O orçamento estimativo para execução das obras é de R$ 877.591,29(Oitocentos e setenta e sete mil quinhentos e noventa e um real e vinte e nove centavos).
2. JUSTIFICATIVA
A Prefeitura Municipal de Belterra por meio da Secretaria Municipal de Educação, preocupada com a qualidade do processo de ensino reconhece que é de suma importância oferecer condições de aprendizagens. Dessa forma acredita que o trabalho educativo não se limita à sala de aula, a configuração do ambiente escolar deve ser acolhedor, contribuindo para tornar mais prazeroso o trabalho que ali se faz. Precisamos garantir que todos os espaços físicos da escola sejam pedagógicos e atraentes.
Considerando, que a cidade de Belterra é um município brasileiro do estado do Pará, pertencente à Mesorregião do Baixo Amazonas. Localiza-se no norte brasileiro, a uma latitude 02° 38’ 11” sul e longitude 54° 56' 14" oeste, distante cerca de 45 km do município de Santarém. Possui uma população estimada em 17.732 habitantes segundo dados do IBGE, com diversidade de localidades sendo áreas rurais, com e sem área ribeirinha, distantes uma das outras e do centro desta cidade.
Considerando o cenário atual faz-se necessário construir três espaços escolares conforme o projeto, que irá garantir o direito de aprender em ambientes que ofereçam o mínimo de conforto aos envolvidos no processo educativo.
A E.M.E.F. Santa Terezinha, localizada na comunidade de Piquiatuba às margens do Rio Tapajós, tem um público de 99 alunos de Educação Infantil e Ensino Fundamental, aindacediatrês turmas do Ensino Médio no Sistema Modular de Ensino. A mesma possui duas sala de aulas deterioradas e foram erguida em um morro causando insegurança a todos. Por esse motivo, a utilização de barracões comunitários para abrigar os alunos, é uma realidade, surgindo assim necessidade de construir um novo espaço educativo.
A E.M.E.F. Santa Filomena, localizada na comunidade de Prainha às margens do Rio Tapajós, tem um público de 94 alunos de Educação Infantil e Ensino Fundamental, No mesmo espaço ainda funcionam três turmas do Ensino Médio no Sistema Modular de Ensino. É um espaço que atende a contento a demanda, porém vem apresentando problemas em sua estrutura por ter sido construído em local inadequado, agravando-se
mais ainda no período de cheia, que ocorre anualmente oferecendo risco a estrutura, como aponta o parecer técnico. Neste sentido, evidencia-se a necessidade de construir outro espaço que garanta a segurança dos alunos, em um local acessível e diante das situações climáticas, não venha oferecer riscos aos envolvidos.
A E.M.E.F. Laurelino Floriano Cruz, localizada na Aldeia de Taquara às margens do Rio Tapajós, tem um público de 73 alunos de Educação Infantil e Ensino Fundamental, ainda cedia três turmas do Ensino Médio no Sistema Modular de Ensino na Modalidade Indígena. A mesma funciona em barracões cedidos pela aldeia, ou seja, não há um prédio próprio. Partindo do pressuposto que a qualidade de ensino perpassa pelas condições da estrutura física, evidencia-se dessa forma, a importância de um prédio adequado e que ofereça condições dignas de ensino.
3. REGIME DE EXECUÇÃO DA OBRA (Vide art. 6°, VIII da lei 8.666/93)
3.1 Modo de disputa: Aberto, ou seja, aberta sessão publica, na forma presencial, ocorrerá disputa com lances sucessivos e decrescentes, podendo ser igual ou menor lance já ofertado, porém, sempre inferior ao ultimo lances dados pelo próprio fornecedor.
3.2 Regime de execução: Será empreitada por preço global
3.3 Tipo de licitação: Menor Preço
4. DOCUMENTOS DE REFERENCIA
4.1 As soluções técnicas adotadas estão indicadas por meio dos seguintes documentos, anexos deste projeto básico:
4.1.1 Memorial descritivo;
4.1.2 Desenhos técnicos (Plantas);
4.1.3 Especificações técnicas;
4.1.4 Planilhas orçamentárias;
4.1.5 Cronograma físico financeiro;
4.1.6 Anotações de responsabilidade técnicas.
5. CRITERIOS PARA O RECEBIMENTO DA OBRA
5.1 O recebimento da obra será feito pela DIVISÃO DE OBRAS DE XXXXXXXX, ao termino das obras após a verificação da sua perfeita execução da seguinte forma:
5.1.1. Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante o termo circunstanciado, assinado pelas partes em ate (15) dias da comunicação escrita da contratada;
5.1.2. Definitivamente, por comissão designada pela Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desporto- SEMED, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o discurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratais observado o disposto no art. 69 e §3 do art. 73 da lei nº 8.666/93.
5.2 A contratada fica obrigada a reparar, corrigir remover, reconstruir ou substituir, a sua custa, no todo ou em parte, o objeto no qual forem verificado a vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados.
5.3 O recebimento provisório ou definitivo não excluía responsabilidade civil da contratada pela solidez e segurança da obra, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
5.4 A divisão de obras de Xxxxxxxx rejeitará a obra ou o serviço prestado que estiver em desacordo com o presente projeto básico, edital e com o contrato.
6. PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA DE CONTRATO:
6.1 Os serviços deverão iniciar no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após o recebimento pela empresa da ordem de serviço emitida pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto - SEMED.
6.2 O prazo de execução para a conclusão e entrega dos serviços será de 8 meses, contados a partir da data de emissão da ordem de serviço; com o cronograma físico financeiro, anexo ao edital de licitação.
6.3 O prazo de vigência de contrato será de 8 meses, a contar da data de assinatura.
6.4 Os prazos de inicio das etapas de execução, conclusão e entrega admitem prorrogação, mantidas as demais clausulas do contrato e assegurados a manutenção de seus equilíbrios econômicos–financeiros, desde que ocorra algum dos motivos elencados no § 1º, art. 57 da lei 8.666/93;
6.5 O prazo contratual estabelecido para vigência, bem como aquele para execução dos serviços, poderão ser prorrogado, desde que a solicitação ocorra ainda na vigência contratual, com justificativa por escrito e previa autorização da contratada, conforme §2 art. 57 da lei 8.666/93.
7. ESTIMATIVA DE PREÇO
7.1 Os preços apresentados nas planilhas orçamentárias referencial, tem como base a tabela do Sistema Nacional de Pesquisa de Custo e Índices da Construção Civil – SINAPI/PA.
7.2 Com base nas diretrizes acima, o valor estimado para execução das obras, definidos nas Planilhas Orçamentárias, anexas, totalizam o valor de R$ 877.591,29 (Oitocentos e setenta e sete mil, quinhentos e noventa e um reais e vinte e nove centavos).
8. APRESENTAÇÕES DA PROPOSTA E CRITERIOS DE ACEITABILIDADE
8.1 Os licitantes deverão tomar como referencia para elaboração de suas propostas os desenhos técnicos(planta), planilha orçamentária, especificações, memorial descritivo, e demais informações constantes neste projeto básico.
8.2 Nos preços da proposta deverão estar computados todos os custos necessários para o atendimento do objeto desta licitação, bem como impostos, encargos trabalhista, previdenciário, fiscais, comerciais, taxas de juros, deslocamentos de pessoal e de material,
uniformes, equipamentos de segurança e quaisquer outras despesas não mencionadas nestes documentos , porém, que indicam ou venham a incidir sobre a obra licitada.
8.3 A proposta não poderá conter unidades genéricas como (verbas), GL (global) ou itens que contemplem diversos serviços agrupados em um só valor unitário.
8.4 A licitante deverá apresentar em sua proposta, orçamento sintético e analítico, composição de BDI e encargos sociais, conforme a documentações de referencia e os modelos disponibilizados nos anexos deste projeto básicos.
8.5 Ficam definidos como critérios de aceitabilidade dos preços as seguintes definições:
8.5.1 Preços unitários: os preços unitários de cada item fixados na planilha representam os valores máximos que o órgão se dispõe a pagar, podendo haver diferenças desde que o valor global da proposta e o valor de cada etapa prevista no cronograma físico- financeiro, seja igual ou inferior ao valor de referencia utilizada;
8.5.2 Preço global: o Valor estimado de referencia apresenta o valor máximo que a SECRETARIA MUNICIPAL DEEDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO – SEMED se dispõe a pagar.
8.5.3 Etapas de cronograma: em situações excepcionais e especiais, devidamente comprovadas pelo licitante em relatório técnico circunstanciado, aprovado pela administração, os valores das etapas do cronograma físico-financeiro poderão exceder o limite fixado a partir do sistema de referencia, desde que não exceda valor global.
9. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
9.2. Providenciar o visto no CREA/CAU, caso tenha sede em outro estado;
9.3. Mobilizar material e mão de obra no prazo de 5 (cinco) dias após a emissão da ordem de serviço;
9.4. Executar a obra fielmente conforme previsto nos projetos, memorial descritivo e especificações técnicas constante no projeto básico.
9.5. Executar os serviços arcando com os custos dos mesmos, até que, sejam efetuados os pagamentos das medições, conforme cronograma físico-financeiro.
9.6. Responsabilizar-se por todos os ônus e obrigações concernentes á legislação fiscal, social, regularidade ambiental, tributaria, trabalhista de seus empregados, bem como por todas as despesas decorrentes de eventuais trabalhos noturnos, inclusive com iluminação e ainda por todos os danos e prejuízo que, a qualquer titulo, causar a terceiros em virtudes da execução dos serviços a seus cargos, respondendo por si e por seus sucessores;
9.7. Contratar todos os seguros exigidos pela legislação brasileira, inclusive os pertinentes a danos a terceiros, acidentes de trabalho, danos materiais, a propriedade alheia e os relativos a veículos e equipamentos;
9.8. Adquirir e manter no local da execução da obra, todos os equipamentos destinados ao atendimento de emergência incluindo os de proteção contra incêndios e acidentes de trabalho- EPI, EPC.
9.9. Permitir e facilitar a inspeção da fiscalização, inclusive prestar quaisquer esclarecimento quando solicitado;
9.10. Assumir toda a responsabilidade civil sobre a execução da obra;
9.11. Fornecer mão de obra, os materiais, os equipamentos, ferramentas, utensílios, insumos, transporte e tudo mais que for necessário para a perfeita execução da obra e dos serviços contratados.
9.12. Manter disponibilidade de efetivo suficiente para a execução dos serviços e para a reposição imediata, nos casos de falta e impedimentos, bem como impedir que empregados que cometa falta disciplinar ou cuja substituição tenha sido solicitada pelo contratante, seja mantida ou retorne as atividades na obra.
9.13. Obedecer à legislação pertinente a higiene e segurança e medicina do trabalho, devendo ainda responsabilizar-se por todas as providencias e obrigações estabelecidas na legislação especificadas de acidentes de trabalho , quando em ocorrência de espécie, forem vitimas os seus empregados durante a execução deste contrato;
9.14. Empregar exclusivamente materiais de primeira qualidade;
9.15. Fornecer e manter diário de obra permanente disponível para lançamento no local da obra;
9.16. Comunicar, imediatamente ao gestor e fiscal do contrato qualquer necessidade de modificação, substituição de material especificado;
9.17. Comunicarimediatamenteaogestorquaisqueranormalidadesrelativaexecuçãodaobra/se rviço, bem como qualquer eventual necessidade de alteração, correção ou complementação no projeto básico e seus elementos;
9.18. Observar as diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil estabelecidos pelas normas regentes da matéria;
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1 Pagar, dentro dos prazos, os valores pactuados.
10.2 Notificar, formalmente e tempestivamente a contratada sobre as irregularidades observadas no comprimento.
10.3 Prestar todas as informações indispensáveis a regular execução das obras,
10.4 Comunicar a contratada, tempo hábil, qualquer fato que acarrete interrupção na execução do contrato;
11. GARANTIA
11.1 A contratada terá, obrigatoriamente, que recolher garantia contratual, dentre as modalidades previstas no §1º do art. 56 da lei nº 8.666/93, no valor de 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato, até o momento da apresentação da fatura relativa à primeira medição, forma disposto no edital de licitação. ( vide art.56 §2º e §3º da lei 8.666/93).
12. A MEDIÇÃO E PAGAMENTO
12.1 Os serviços serão medidos mensalmente pela DIVISÃO DE OBRAS DE XXXXXXXX, que confira e atestará a sua execução;
12.2 A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E DESPORTO – SEMED, pagará o valor dos serviços executados pela contratada, através de transferência bancaria, observada a ordem cronológica de apresentação das aptas ao pagamento;
12.3 O pagamento será efetuado em até 30dias, a contar da data de apresentação das Notas Fiscais, devidamente atestada pelo fiscal do contrato, com base nas medições realizadas;
12.4 Na ocorrência de rejeição da nota fiscal, motivada por erros ou incorreções, o prazo para pagamento estipulado no tópico 12.3, passará a contar da data de reapresentação da nota fiscal.
12.5 Para pagamento da primeira medição a contratada deverá apresentar as copias da matricula CEI da obra e das anotações de responsabilidade técnicas – ART/ Registro de responsabilidade técnicas –RRT referente a execução do serviço.
13. PARCELAS DE MAIOR RELEVÂNCIA.
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | PREÇO UNITÁRIO |
01 | CONSTRUÇÃO DA EMEF SANTA TEREZINA, LOCALIZADA NA COMUNIDADE DE PIQUIATUBA, ÀS MARGENS DO RIO TAPAJÓS. | UN | R$ 292.530,43 |
02 | CONSTRUÇÃO DA EMEF SANTA FILOMENA, LOCALIZADA NA COMUNIDADE DE PRAINHA, ÀS MARGENS DO RIO TAPAJÓS | UN | R$ 292.530,43 |
03 | CONSTRUÇÃO DA EMEF LAURELINO FLORIANO CRUZ, LOCALIZADA NA COMUNIDADE DE TAQUARA ÀS MARGENS DO RIO TAPAJÓS | UN | R$ 292.530, 43 |
TOTAL | R$ 877.591,29 |
14. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1 As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta do orçamento do Fundo Municipal do desenvolvimento da Educação Básica - FUNDEB, dotação orçamentária.
12.361.0005.1006.0000– Construção, Ampliação e Ref. das Unidades de Educação
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações
15 CONDIÇÕES FINAIS
15.1 Fica assegurado ao contratante, mediante justificativa motivada o direito de, a qualquer tempo e no interesse da Administração, anular a presente licitação ou revogar no todo ou em parte.
15.2 Cabe ao requisitante, o direito de recusar o produto que não corresponder aos critérios estabelecidos neste Termo de Referência.
Xxxxxxxx(Pa), 20 de março de 2020.
XXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXX
Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desporto Dec. Nº 239/2018 SEMAF