COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Pernambuco , 19 de Agosto de 2013 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO IV | Nº 0890
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE ARAÇOIABA
062/2013- Tomada de Preços de n. 003/2013- Objeto: Contratação de empresa de engenharia para prestação dos serviços de recuperação da
iluminação pública nas praças do município e distrito de Morais CONTRATADA: XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX-
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PROCESSO Nº 111/2013–PREGÃO Nº 010/2013
AVISO DE LICITAÇÃO
PROCESSO Nº 111/2013–PREGÃO Nº 010/2013
Comunicamos a todos os interessados que está disponível o PREGÃO PRESENCIAL Nº010/2013 - PROCESSO Nº111/2013, Cujo objeto é
o Registro de Preços para Contratação de empresa para Fornecimento de Material de Construção, Elétrico, Hidráulico e Pintura para atender as demandas da Secretária de Infraestrutura e Habitação deste município. A abertura do processo e o início da disputa realizar-se-ão no dia 29 de Agosto de 2013 às 09:30h. O edital na integra será adquirido na Sala de Licitação, Av. Xxxx Xxxxxx Xxxxxx – Centro – de segunda à sexta – feira das 8:00 às 13:00 horas.
XXXXX XXXXXX XX XXXXX
Pregoeiro.
XXXXX XXXXX XX XXXXXXXX
Prefeito de Araçoiaba.
Araçoiaba (PE), 16 de Agosto 2013.
Publicado por: Xxxxx Xxxx Xxxxx xxx Xxxxxx Código Identificador:5C125230
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE ARARIPINA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO SEDE EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO N°051/2013-Ref. ao Processo Licitatório de n.
ME– CNPJ de n. 09.478.448/000-90 Valor: 108.872,94 (cento e oito mil, oitocentos e setenta e dois reais e noventa e quatro centavos) Prazo: 02 meses, iniciando a contagem do dia 07/08/2013. Araripina/PE, 07 de agosto de 2013.
XXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX
Secretária Municipal de Finanças
Publicado por: Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxx Código Identificador:3912330F
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO SEDE EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO N°054/2013-Ref. a Inexigibilidade de n. 026/2013- Objeto: Contratação da Banda Mala 100 Alça, no dia 11 de agosto de 2013, nos festejos sociais do Distrito de Nascente. CONTRATADA: TORINAYT PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA - CNPJ de n.
11.815.557/0001-05 Valor: R$ 45.000,00( quarenta e cinco mil reais) Prazo: Até o cumprimento do objeto contratado. Araripina/PE, 09 de agosto de 2013.
XXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX
Secretária Municipal de Finanças
Publicado por: Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxx Código Identificador:3852BFFD
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO SEDE EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO N°055/2013-Ref. a Inexigibilidade de n. 027/2013- Objeto: Contratação da Banda 100 Stress, no dia 10 de agosto de 2013, nos festejos sociais do Distrito de Nascente. CONTRATADA: TORINAYT PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA - CNPJ de n.
11.815.557/0001-05 Valor: R$16.000,00 ( dezesseis mil reais) Prazo: Até o cumprimento do objeto contratado. Araripina/PE, 09 de agosto de 2013.
XXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX
Secretária Municipal de Finanças
Expediente:
Associação Municipalista de Pernambuco - AMUPE Diretoria Executiva
Presidente: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx - Afogados da Ingazeira
Vice Presidente: Xxxxxx Xxxxx Xxxx - Xxxxxxxxx
1º Secretário: Lourival Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx - Petrolândia 2º Secretário: Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx - Xxxxxxxxxx 1º Tesoureiro: Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx - Xxxxxx 2º Tesoureiro: Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx - Xxxxx Xxxxx
Conselho Fiscal
Titulares:
1º - Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx- Xxxxx
2º - Bruno Coutinho Martiniano Lins - Gravatá
3º - Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx - Tracunhaém
Suplentes:
1º - Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx - Xxxxxx da Mata 2º - Xxxxxx Xxxxx xx Xxxx - Xxx Xxxxxx
3º - Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx - Quipapá
O Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco é uma solução voltada à modernização e transparência da gestão municipal.
Publicado por: Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxx Código Identificador:2446F053
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO SEDE EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO N°056/2013-Ref. a Inexigibilidade de n. 028/2013- Objeto: Contratação da Banda Bota Pra Moer, no dia 09 de agosto de 2013, nos festejos sociais do Distrito de Nascente. CONTRATADA: TORINAYT PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA - CNPJ de n.
11.815.557/0001-05 Valor: R$32.000,00 (trinta e dois mil reais) Prazo: Até o cumprimento do objeto contratado. Araripina/PE, 09 de agosto de 2013.
XXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX
Secretária Municipal de Finanças
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxx
Código Identificador:CEFF9E1E
xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx 1
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO SEDE EXTRATO DE CONTRATO
Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser encaminhando cópia do mesmo aos seus familiares.
CONTRATO N°057/2013-Ref. a Inexigibilidade de n. 029/2013- Objeto: Contratação da Banda Jordian do Acordeon e Banda, no dia 10 de agosto de 2013, nos festejos sociais do Distrito de Nascente. CONTRATADA: TORINAYT PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA -
CNPJ de n. 11.815.557/0001-05 Valor: R$12.000,00 (doze mil reais)
Gabinete do Prefeito, 15 de Agosto de 2013.
XXX XXXXXXX
Prefeito.
Publicado por:
Prazo: Até o cumprimento do objeto contratado. Araripina/PE, 09 de agosto de 2013.
XXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX
Secretária Municipal de Finanças
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICIPIO DE CABO DE SANTO AGOSTINHO
Código Identificador:00389289
Publicado por: Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxx Código Identificador:58B1FB59
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE BONITO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL EXTRATO DE CONTRATOS
Objeto: contratação de empresa(s) para fornecimento parcelado de Gás Liquefeito de Petróleo – GLP (Recarga) para atender as necessidades das diversas secretarias deste município, conforme especificações e quantitativos constantes no Anexo V do Edital. Contratada: Bonitense Gás Ltda – ME., inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 05.425.422/0001-22, com sede na Xxx Xx. Xxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, CEP.: 55.680-00, na cidade de Bonito-PE.
CONTRATO Nº 065/2013 (Secretaria de Educação, Juventude, Esporte e Lazer). Valor: R$ 35.015,00 (Trinta e cinco mil e quinze reais); CONTRATO Nº 066/2013 (Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas). VALOR: R$ 1.490,00 (Um mil, quatrocentos e noventa reais); CONTRATO Nº 067/2013 (Fundo Municipal de Saúde do Município de Bonito). VALOR: R$ 21.518,75 (Vinte e um mil, quinhentos e dezoito reais e setenta e cinco centavos); e CONTRATO Nº 068/2013 (Fundo Municipal de Assistência Social do Bonito). VALOR: R$ 11.175,00 (Onze mil, cento e setenta e cinco reais). ORIGEM: Pregão Presencial nº 014/2013. Processo Administrativo nº 025/2013. Vigência: 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura.
Bonito, 31 de julho de 2013.
XXX XXXXXXX
Prefeito.
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Código Identificador:65367F39
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 41/2013
Ementa: Decreta Luto Oficial no Município e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Bonito, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 44, Inciso II da Lei Orgânica Municipal,
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS - SMAJ / 1ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - 1ª CPL
CONCORRÊNCIA Nº 003/PMCSA-SHAB/2013 - PROCESSO Nº 055/PMCSA-SHAB/2013 – AVISO DE LICITAÇÃO
A Prefeitura do Cabo de Santo Agostinho, através da Superintendência de Habitação e da 1ª Comissão Permanente de Licitação – 1ª CPL, informa que às 09h00min do dia 24.09.2013, receberá os envelopes de documentação de habilitação e de proposta de preços para a Concorrência nº 003/PMCSA-SHAB/2013 cujo objeto é a contratação de empresa especializada para a construção do Conjunto Habitacional Alto dos Carvalhos, com 128 (cento e vinte e oito) unidades habitacionais, incluindo esgotamento sanitário, abastecimento de água, instalações elétricas, drenagens e urbanismo, a ser implantado no Loteamento Nova Ponte, no Distrito de Ponte dos Carvalhos, no Município do Cabo de Santo Agostinho. Maiores informações na sede da 1ª CPL no Centro Administrativo Municipal situado à xxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx, Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx, XX, ou através do telefone/fax: (00) 0000-0000 ou 0000-0000.
Cabo de Santo Agostinho, 16 de agosto de 2013.
XXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX
Pres. da 1ª CPL
Publicado por: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx Código Identificador:E90A261D
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS - SMAJ / 1ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - 1ª CPL
PREGÃO PRESENCIAL N° 041/PMCSA-SME/2013- PROCESSO Nº 069/PMCSA-SME/2013
A Prefeitura do Cabo de Santo Agostinho, através Secretaria Municipal de Educação e do Pregoeiro, informa que às 08:30min do dia 29/08/2013 receberá os envelopes para abertura do Pregão Presencial nº 041/PMCSA-SME2013, para a contratação de empresa especializada para locação de veículos tipo ônibus, com motorista, combustível, manutenção e equipamentos obrigatórios por conta da contratada para o transporte dos alunos e Bandas na Semana da Pátria. Informações na sede da CPL, sito à Rua Manoel de Queiroz da Silva, 145 – Térreo – Torrinha – Cabo de Santo Agostinho/PE ou através do telefone/fax (00) 0000.0000/0000-0000.
CONSIDERANDO o falecimento de XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, ex-vereador do município do Bonito, ocorrida no dia 14 do mês em curso.
CONSIDERANDO os relevantes serviços prestados a comunidade Bonitense.
Cabo de Santo Agostinho, 16 de agosto de 2013.
XXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX.
Pregoeiro.
Publicado por:
Decreta:
Art. 1º - Fica decretado Luto Oficial por 03 (três) dias em todo território municipal, em virtude do falecimento de Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, ex-vereador.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx
Código Identificador:CB212BDF
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS - SMAJ / CENTRAL DE SINDICÂNCIAS E INQUÉRITOS ADMINISTRATIVOS - CSIND
PORTARIA Nº 020/2013
A Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos, no uso de suas atribuições legais e considerando o que dispõe o Decreto nº 872/2011, da lavra do Exmo. Srº. Prefeito do Município, considerando o que dispõe o artigo 214, da Lei nº 6.123, datada de 20/07/1968 - Estatuto dos Servidores do Estado de Pernambuco, considerando ainda a CI. nº 922/13, datada de 02/07/2013, do Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos;
RESOLVE:
Art. 1º – Determinar a abertura de Sindicância a ser realizada pelos membros da Central de Sindicâncias e Inquéritos Administrativos – CSIND, nomeados pelo Decreto nº 872/2011, para apurar fechamento de plantão no Hospital Mendo Sampaio na noite do dia 01 de julho de 2013.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Cabo de Santo Agostinho, 15 de agosto de 2013.
XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos
Publicado por: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx Código Identificador:ED5C53F6
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE CAMARAGIBE
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES RESULTADO DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO –
CONCORRÊNCIA 002/2013
A Comissão Permanente de Licitações, instituída pela Portaria nº 044/2013, torna público para conhecimento dos interessados, de acordo com a lei nº 8.666/93 e disposições estabelecidas em edital, referente à Concorrência 002/2013 - contratação de empresa de engenharia PARA CONSTRUÇÃO DO MERCADO PÚBLICO
DO Município de Camaragibe/PE, o Resultado do Julgamento de habilitação:
Empresa Inabilitada: CONSERV COMERCIAL E ENGENHARIA LTDA - CNPJ 03.065.862/0001-90, por descumprimento aos subitens 4.4.3, 4.5.2.1 e 4.5.3 do edital. A Comissão abre prazo recursal de 20 a 26 de Agosto de 2013. Informações na sala da CPL/PMCg, no Edf. Sede da Prefeitura sito à Av. Dr. Belmino Corrêa, 2340 – térreo (ao lado do auditório) – Timbi – Camaragibe/PE ou pelo telefone: (00)- 0000-0000.
XXXXX XXXXX XXXXX
Presidente da CPL
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxx
Código Identificador:2B797C76
§1˚ Os recursos do Crédito Adicional, objeto desta Lei destinar-se-ão à implantação e manutenção do Fundo Municipal de Investimentos em Infraestrutura Urbana e Rural, Educação, Saúde, Segurança, Meio Ambiente e Sustentabilidade, instituído pela Lei Municipal nº 932/2013, de 27 de março de 2013.
§2˚ A classificação orçamentária, objeto do caput deste artigo está evidenciada no Anexo I deste Projeto de Lei.
§3° Os recursos financeiros destinados às despesas decorrentes da implantação e manutenção do Fundo Municipal, terão como fonte o produto da arrecadação das receitas de sua competência, previstas no artigo 3º, da Lei instituidora, tais como:
I - receita de repasse do Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento dos Municípios – FEM;
II – repasse do Tesouro Municipal;
III – doação, auxílios, subvenções e outras contribuições de pessoas, físicas ou jurídicas, bem como de entidades e organizações, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
IV – rendimentos de aplicações financeiras dos recursos realizados na forma da lei;
V – saldo de exercícios anteriores; e
VI – outras receitas que lhe venham a ser legalmente destinadas.
Art. 2°. Para acorrer às despesas orçamentárias com abertura do Crédito Adicional Especial, de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos oriundos da anulação total ou parcial de dotações constantes do Orçamento vigente, conforme previsto no §1°, do art. 43, da Lei Federal n° 4.320/64, a serem detalhados no decreto de abertura do crédito.
Parágrafo Único. No intuito de atender a ampliação de ações vinculadas aos projetos executados por meio do Fundo, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar as dotações orçamentárias aprovadas nesta Lei.
Art. 3°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar os serviços de registro e controle da execução orçamentária, financeira e patrimonial, dos recursos vinculados ao Fundo Municipal, independente do controle contábil da Administração Direta, por meio de entidade supervisionada.
Parágrafo Único. O controle orçamentário, financeiro e patrimonial de que trata este Artigo obedecerá às normas estabelecidas na legislação nacional aplicada à contabilidade pública.
Art. 4˚. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Condado, 14 de agosto de 2013.
XXXXXX XXXXX XX XXXXX
Prefeita
Publicado por: Noelly Silveira de Castro e Silva Pimentel Código Identificador:1E50F287
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE CONDADO
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE ESCADA
GABINETE DA PREFEITA
LEI Nº 939/2013- CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
Dispõe sobre Crédito Adicional Especial e dá outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CONDADO, Estado de
Pernambuco, no uso de suas atribuições de conformidade com o art. 42, da Lei nº 4.320/64 e com o disposto no artigo 1º da Lei 932/2013, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art.1˚. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento Municipal de 2013, aprovado pela Lei n˚ 930/2012, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.056.214,00 (um milhão, cinquenta e seis mil, duzentos e quatorze reais).
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL TOMADA DE PREÇOS 002/2013
Comissão Permanente de Licitação de Escada torna pública a Tomada de Preços 002/2013, destinado a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA SOB FORMA DE EMPREITADA PARA REALIZAÇÃO DE OBRAS/SERVIÇOS DE ENGENHARIA, DESTINADO A AMPLIAÇÃO DE DIVERSAS UBS – UNIDADE BÁSICA DA SAÚDE NO MUNICÍPIO DE ESCADA – PE,CONFORME ESPECIFICAÇÕES NA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA, MEMÓRIA DE CÁCULO EXPLICATIVO, CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO E PROJETO ARQUITETÔNICO. Abertura
dos envelopes, dia 04.09.2013 ás 09h30min, na sala da CPL. Informações na sala da CPL, sita à Xx. Xx. Xxxxxxx xx Xxxxxx,000, Xxxxxx – Escada – PE, local em que os interessados poderão ler e obter o texto integral do Edital no Horário das 08:00 ás 12:00 hs.
Escada, 16 de Agosto de 2013.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Presidente da CPL
Publicado por: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Código Identificador:2088CFD8
Considerando, ainda, que em tais condições, nulas são as contratações temporárias realizadas pelo Poder Público municipal sob a égide daquele diploma legal em sua versão original, impondo-se sua alteração para que essa importante alternativa de contratação excepcional possa ser mantida;
Considerando a necessidade de modificação legislativa no que se refere à forma de recrutamento de pessoas para trabalho temporário,
SECRETARIA DE GOVERNO, CONTROLE DAS METAS PÚBLICAS E PARTICIPAÇÃO SOCIAL
DECRETO Nº034/2013
Dispõe sobre a anulação de contratos temporários e dá outras providências.
O prefeito do Município de Escada, no uso de suas atribuições legais, previstas na Lei Orgânica Municipal, bem como o disposto no Art. 30, I, da Constituição Federal de 1988:
Considerando que no Brasil, a Administração Pública tem sua atuação pautada por uma série de princípios, tais como legalidade, motivação e finalidade e que, nessa linha, um dos princípios mais importantes, decorrente diretamente do princípio da legalidade, é o da autotutela administrativa;
Considerando que a partir do princípio da autotutela a administração pública pode, a pedido ou de ofício, revogar os atos administrativos válidos, quando considerados inconvenientes, e/ou anular os atos administrativos ilegais ou eivados de vício - declarando nulos seus efeitos;
Considerando que, doutrinariamente, o princípio da autotutela administrativa é considerado mais amplo que a tutela jurisdicional primeiramente porque faculta à Administração a possibilidade de reapreciar seus atos de ofício, sem necessidade de provocação, diferentemente do Judiciário, cuja atuação pressupõe necessariamente tal manifestação (conforme o princípio da inércia); e, em segundo lugar, devido aos aspectos do ato que podem ser revistos, vez que a Administração poderá reanalisá-los quanto à sua legalidade e ao seu mérito, enquanto o Judiciário somente pode apreciar, em linhas gerais, a legalidade do ato administrativo;
que precisa ser obrigatoriamente através de seleção pública simplificada de provas, procedimento administrativo colocado à disposição da Administração Pública para escolha de contratados temporários, mais célere que um concurso público e que representa a efetivação dos princípios da impessoalidade, isonomia e moralidade administrativa, permitindo que qualquer um que preencha os requisitos, sendo aprovado em razão de seu mérito, possa ser servidor público temporário, afastando os favoritismos e perseguições pessoais, bem como o nepotismo.
Considerando que a posse do prefeito subscrevente se efetivou em 01 de janeiro de 2013, data em que efetivamente foi possível tomar ciência da efetiva situação da administração municipal, dado que inexistiu processo de transição eficaz;
Considerando a necessidade de observância do princípio da continuidade do serviço público;
Considerando, por fim, o disposto no Art. 30, I, da Constituição Federal de 1988;
DECRETA:
Art. 1º - Ficam anuladas as contratações temporárias realizadas pelo Poder Público municipal sob a égide Lei Municipal nº 2.233, de 12 de dezembro de 2008, em sua versão original.
Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Município de Escada, 16 de agosto de 2013.
XXXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Prefeito
Considerando, assim, que autotutela é pressuposto da administração pública e encontra-se, inclusive, sumulada pelo STF (Súmula 473):
A Administração pode anular seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em qualquer caso, a apreciação judicial.
Considerando a redação originária da Lei Municipal nº 2.233, de 12 de dezembro de 2008, que define as hipóteses de contratação por necessidade temporária e excepcional interesse público e disciplina tais contratações, contendo previsão que atualmente se revela contrária à orientação do Supremo Tribunal Federal no que pertine à natureza do regime jurídico-administrativo do vínculo temporário firmado com o Poder Público;
Considerando que a aludida Lei 2.233/2008 foi editada na época em que tinha vigência a Orientação Jurisprudencial nº 205 do TST, que declarava a competência da Justiça do Trabalho para dirimir conflitos decorrentes de contratações temporárias, reconhecendo tratar-se de relação trabalhista;
Considerando que, em tais condições, fez-se previsão, no inc. I do art. 4º, que os contratos temporários obedeceriam às regras da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, porém, em 23.04.2009, o TST cancelou essa OJ e passou a respeitar orientação diferente do STF datada de 21.08.2008, contida no Julgamento do RE nº 573.202 – em que a Suprema Corte reconheceu a repercussão geral da questão constitucional e o mérito estabelecendo a natureza de regime jurídico- administrativo do vínculo temporário firmado com o Poder Público e a competência da Justiça Comum para julgamento dessas causas;
Publicado por: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Código Identificador:5FEAE8F3
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE GAMELEIRA
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DA GAMELEIRA ERRATA DO AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2013
O Fundo Municipal de Saúde da Gameleira, através do Pregoeiro, informa que na matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco do dia 15/08/2013, aonde se lê: às 08h00min do dia 28 de julho de 2013. Leia-se: às 08h00min do dia 28 de agosto de 2013.
Gameleira, 16 de agosto de 2013.
XXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXX
Pregoeiro.
Publicado por: Mannix de Xxxxxxx Xxxxxxxx Código Identificador:40457D2E
XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XX XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXXX - XXXXXX XXXXXXXXXX Xx 008/2013
PROCESSO Nº 013/2013 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2013
- O Fundo Municipal de Saúde da Gameleira, através do seu Pregoeiro, informa que as 08h00min do dia 30 de agosto de 2013, receberá os envelopes de Proposta de Preços e de Documentação de Habilitação para a Contratação de prestação de serviços profissionais técnicos especializados em elaboração de projeto padrão de
arquitetura e complementares de engenharia para ampliação e reforma da Unidade Mista Argemira do Xxxx Xxxxxx e da Unidade de Saúde da Família de Cuiambuca. Informações na Sede da CPL, sito à Rua Treze de Dezembro, 35 – 1º Andar – Centro – Gameleira – PE ou através do telefone (00) 0000.0000 – Ramal 213, no horário de 08h00min as 13h00min.
XXXXXX XXXXX XXXX
Prefeito
Publicado por: Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Código Identificador:2748F9F2
Gameleira, 16 de agosto de 2013.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 015/2013–GP
XXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXX
Pregoeiro.
Publicado por:
Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxx
“Dispõe sobre a cedência de funcionários, e dá outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GARANHUNS, no uso de
Código Identificador:45EB3660
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE GARANHUNS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL RESULTADO DE LICITAÇÃO
O MUNICÍPIO DE GARANHUNS, através da Comissão Permanente de Licitação e Contratos, torna público o RESULTADO DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS, do Processo
Licitatório nº071/2013 sob a modalidade Concorrência nº. 004/2013, cujo objeto trata-se da contratação de empresa de engenharia para executar serviços de Implantação do Projeto “Binário de Acesso à Universidade”, neste Município. Após decorrida a fase de Classificação das Propostas de Preços apresentadas, onde obteve-se o seguinte resultado: a licitante Construtora Ancar LTDA., foi declarada vencedora do certame; Sena Construções e Serviços LTDA., é segunda colocada; Walter Lopes Engenharia LTDA., é a terceira colocada; por fim, a licitante Conserv Comercial e Engenharia LTDA., é a quarta colocada no certame. Ficando concedido aos interessados vistas ao processo para que, no prazo de 05(cinco) dias úteis o mesmo seja homologado, nos termos do Inc. III, do Art. 43 da Lei 8666/93
Garanhuns, 16 de agosto de 2013.
XXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Presidente da CPL
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º - CEDER, ao FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – (SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DA PREFEITURA
DE GARANHUNS), os servidores abaixo relacionados, lotados na Secretaria Municipal de Administração, de acordo com o Art. 38 §1º e §2º da Lei nº. 6.l23 de 20.07.68, do ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO ESTADO DE
PERNAMBUCO, adotado pelo Município através da Lei Municipal nº. 2.836 de 22.07.97, com vigência retroativa a partir de 1º de janeiro de 2013.
MAT | NOME | CPF |
AGENTE COMUNITÁRIO SAUDE | ||
7422 | ADEILDA BEZERRA DE BRITO | 02771468441 |
9297 | XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX | 05728585400 |
3439 | XXXXXX XXXXXXX DE MELO | 03152420439 |
3100 | ALDENIZE XXXXX XX XXXXXXX XXXXXX | 11632351803 |
3374 | XXXXXXXXX XXXXXXXXX IZIDIO DA CONCEIÇÃO | 03702207490 |
3420 | XXXXXXXXXX XXXX XX XXXXXXXX | 03811894498 |
3438 | XXXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX | 04661234421 |
7411 | XXXXX XXXXX XXXXXXX DE SANTANA | 05720025480 |
3441 | XXXXXX XXX XXXXXX XXXXX | 28639821844 |
3761 | XXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX | 58738479400 |
3102 | XXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXX | 02705632450 |
9228 | XXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX | 68268645415 |
3103 | XXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX | 81191200434 |
3104 | XXXXX XXXXX XXX XXXXXX XXXX XX XXXXX | 00036970450 |
3359 | XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX | 03155400447 |
7414 | ARASHERLE EULALIA SILVA DE CAR | 94472211491 |
3106 | ARIDELZA PINTO TELES | 77221010463 |
3107 | XXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX | 74699210449 |
7444 | AURICEIA FRASAO DE ARAUJO | 04667961457 |
3373 | XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX COSTA | 98504126404 |
7542 | BRIGIDA DE XXXXXXX XXXXXXXXXX | 02394478403 |
7447 | XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX | 05644192490 |
3435 | XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX | 04589153432 |
3108 | XXXXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX | 74693280410 |
3430 | CICERA GILSANDRA VENANCIO FRANCA MARINHO | 02302141423 |
3109 | XXXXXX XXXXX XXXXX XX XXXXXXX | 19547480430 |
3110 | XXXXXX XXXXX XXXXXX DOS SANTOS | 90139844449 |
3112 | XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX | 62074598491 |
3113 | XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX | 60039779491 |
3114 | XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXX | 68034253472 |
3384 | XXXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXXX | 04225502481 |
3349 | XXXXXXXXXX XXXXXXX COSTA | 02466556405 |
8278 | XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX | 04102063420 |
4199 | XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX | 89902572472 |
3361 | XXXXXXXXX XXXXXXX DA COSTA | 02918465488 |
3116 | XXXXXXXX XXXXXXX XXXX | 58934987472 |
3717 | XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXXXXX | 05920143479 |
3376 | XXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX | 02770447408 |
7455 | EDEILTON XXXXXXXX XX XXXXXX | 76826465868 |
90078 | XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX | 47501782415 |
3120 | XXXXX XXXXXXXXX FIDELIS | 65605284487 |
3121 | EDITE LEITE CORDEIRO | 90105885487 |
3362 | XXXXXX XX XXXXX PORTUGAL NARCISO | 03355803430 |
3423 | XXXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXX | 03053905469 |
3118 | XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX | 75670240472 |
3417 | XXXX XX XXXXX | 02396194470 |
3718 | XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX | 05971436414 |
7445 | XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX | 84448296415 |
7416 | EDSON DE LIMA MOURA | 04385379475 |
7410 | XXXXXX XXXXX XX XXXXX | 77555031434 |
7450 | XXXXXX XXX XXXXXX XXXXX | 01963793420 |
9298 | XXXXXX XXXXX XX XXXXX | 06462918403 |
3122 | XXXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX XXXXXXXX | 90139275487 |
3847 | XXXXX XXXXX XXXXXX XXX XXXXXX | 03276632438 |
3785 | ELVISTONY WELLIAM F. DA SILVA | 01325465402 |
Publicado por: Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Código Identificador:F49269E7
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 014/2013–GP
“Dispõe sobre a exoneração do representante da UNIDADE GESTORA quanto à operacionalização do SAGRES, Modulo Orçamentário, Financeiro e Registro Contábil, e dá outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GARANHUNS, no uso de
suas atribuições legais,
Artigo 1° - EXONERAR a pessoa abaixo antigo representante desta unidade na operação do Sistema de Acompanhamento da Gestão de Recursos da Sociedade – SAGRES, Módulo Orçamentario, Financeiro e Registro Contábil:
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX - GERENCIADOR CPF n° : 000.000.000-00
Endereço : XXX XXXXXXXXXX XXXXX, 0000, XXXXXXXX, SÃO JOSÉ DO EGITO
E-mail : xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx
Artigo 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se
Registre-se Xxxxxx-xx
Xxxxxxxxx, 0x de janeiro de 2013.
9235 | XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX | 04885853419 |
9240 | XXXXXXXX XX XXXXXX SIQUEIRA | 98515535491 |
7527 | XXXXXXX XXXXX XXXXXX | 23848278472 |
7453 | XXXXXXXX XX XXXX XXXXXX | 07407899452 |
3124 | XXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXX | 18346919824 |
4956 | XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX | 74694197487 |
9300 | XXXXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX | 07401746492 |
3428 | XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX | 36621803400 |
3776 | XXXXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXX | 03415604489 |
3431 | XXXXXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXX | 65605845420 |
3346 | XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX | 86929348449 |
7425 | XXXXXXX XXXXXX ESPINHARA | 13491083400 |
3125 | GEZILMA XXXXX XX XXXXX | 53463986434 |
9237 | XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX | 60043253415 |
7451 | XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXX | 02998848486 |
7580 | XXXXX XXXXX XX XXXXX | 27504239453 |
3347 | XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX | 52722660482 |
3126 | XXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXX | 22024689434 |
3127 | XXXXX XXXXXXXXX MELO | 82011630444 |
3788 | XXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX | 04095935405 |
9230 | IARA ROQUE ALEIXO | 84964235491 |
7417 | XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX | 00000000000 |
0000 | XXXXXXXX XXXXXX XX XXXX | 84343567400 |
3719 | XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX | 04484590433 |
3128 | XXXXXX XXXXXXXX XXXXX XX X XXXXX | 53559185491 |
3129 | XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX | 90139810463 |
9238 | XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX | 65684052487 |
3130 | XXXXXXXX XX XXXXX XX XXXXX | 88247325420 |
7541 | XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX DA COST | 70448884453 |
9241 | XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX | 09304612403 |
7424 | XXXX XXXXX XX XXXXX | 68966695434 |
3752 | XXXX XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX | 04522292430 |
3368 | JOCSA BEZERRA NUNES | 00949401420 |
9299 | XXXXXX XXXXX XX XXXXX | 06685228440 |
9227 | XXXX XXXXXXXXX XX XXXXX | 04457084417 |
9292 | XXXX XXXXXXXXX XX XXXXX | 28155218813 |
4958 | XXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX | 05129545427 |
3133 | XXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX | 90105940410 |
3371 | XXXXXXXXX XXXXX CALADO | 02338923464 |
3383 | XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX | 35554070400 |
3134 | XXXXXX XXXXX XX XXXX XXXXX XXXXX | 62472755449 |
3135 | XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX | 65853997491 |
3762 | XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX | 46244212487 |
4163 | XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX | 02701733405 |
3838 | JUCILEIDE XXXXXX XX XXXX | 84341173472 |
9303 | XXXXXXX XX XXXXX XXXXX | 04431852476 |
3136 | XXXXX XXXXX DA COSTA | 90105915491 |
9269 | XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX NUNES | 00828048428 |
4149 | XXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX | 03357321432 |
7456 | XXXXX XXXXX XX XXXXX | 02708268406 |
3427 | XXXXX XXXXXXX XX XXXXX | 99823322449 |
3792 | XXXX XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXX | 01130746461 |
3350 | XXXXXXX XXXXX TENORIO | 03625984440 |
9301 | XXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX | 03357372428 |
3437 | LEIDJANE DE LIMA LOURENCO | 03595949480 |
3137 | XXXXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX | 44761880449 |
3138 | LEONICE ALVES TAVEIRA | 60074060406 |
3139 | XXXXX XXXXX XXXX XXXXX | 35059621472 |
3353 | XXXXX XXXXX TAVEIRA | 03955918483 |
3141 | XXXXX XX XXXXXX XXXXXXX | 90107160404 |
3142 | XXXXX XX XXXXXX XXXXXXXX | 18612466172 |
3143 | XXXXXXX XXXXXXXX DE LIMA | 02496556403 |
3418 | XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX | 79289452404 |
3144 | XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX | 84529300463 |
3145 | XXXX XXXXXX XX XXXXX | 74782509472 |
9274 | XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX | 50743538404 |
7442 | LUZINETE XXXX XX XXXXX | 81001053400 |
8283 | XXXXX XX XXXXX XXXXX | 02680620488 |
3146 | MARCEILDA TENORIO E DE BARROS | 74921908400 |
9272 | XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX | 06141659462 |
3840 | XXXXXXX XXXXX XX XXXXX | 53464567400 |
4694 | XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX | 47484721468 |
4371 | XXXXXX XXXXXX XX XXXXX | 00897431480 |
3147 | XXXXXX XXXXX XX XXXX XXXXXXXX | 02053585439 |
3149 | XXXXXXXXX XXXXXXXX CORREIA | 88396142491 |
3846 | XXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXXX XXXXX | 04129220454 |
3150 | XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX | 85874434453 |
3152 | XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX | 57239460487 |
3151 | XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX | 90106008404 |
3777 | XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX | 98495550415 |
3153 | XXXXX AUXILIADORA XXXXXXXX XXX XXXXX | 84519258472 |
3154 | XXXXX XXXXXXX SAMPAIO | 44596375453 |
3580 | XXXXX XXXXXXX XXXXX DOS SANTOS | 05093080403 |
3155 | XXXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXX | 81094574449 |
3156 | XXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXX | 90108833453 |
3157 | XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX | 64121143434 |
3358 | XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX | 77558251400 |
3158 | XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX | 26885840491 |
8208 | XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX DA SIL | 22638326453 |
8210 | XXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXXXXX D | 19545819472 |
8255 | XXXXX XX XXXXX XXXXX XX XXXXXX | 05060440419 |
3160 | XXXXX XX XXXXXX XXXXXX XXXXXX | 21167486404 |
3159 | XXXXX XX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX | 52723240487 |
3161 | XXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXX | 90105974404 |
3381 | XXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX | 80998062472 |
7415 | XXXXX XX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX | 88222462415 |
3363 | XXXXX XX XXXXX XX XXXXX | 59819820472 |
3162 | XXXXX XX XXXXX XXXXXXX DE LIMA | 52722295415 |
3164 | XXXXX DO XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX | 31040772404 |
3436 | XXXXX DO SOCORRO CORDEIRO | 62678388468 |
7457 | XXXXX XX XXXXXXX XX XXXXX CAVA | 02481801423 |
3163 | XXXXX XX XXXXXXX X XXXXXXXX | 17076631814 |
4181 | XXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX | 12647144400 |
4955 | XXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXX | 88786447491 |
3836 | XXXXX XXXXXXXXXXX MARQUES DE SIQUEIRA | 90729625400 |
3166 | XXXXX XXXXXXX XX X XXXXX | 88211363453 |
3168 | XXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXX | 52724956400 |
8888 | XXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX | 03281827454 |
3440 | XXXXX XXXXXXX P CAVALCANTE | 04645559494 |
3552 | XXXXX XXXX XXXXXXX XX XXXXX | 84573988491 |
9233 | XXXXX XXXX XX XXXXX XXXXXXXXXX | 81050038487 |
3170 | XXXXX XXXX XXXXXXX XX XXXXX | 40841332487 |
3422 | XXXXX XXXX XXXXXXX XX XXXXX | 90136810420 |
3171 | XXXXX XXXX XXXXXX XX XXXXX | 60070269491 |
7409 | XXXXX XXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX | 19170149453 |
3172 | XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX | 65825950400 |
7452 | XXXXX XXXXXXX XX XXXXX | 51380285453 |
3372 | XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX | 84340150487 |
3175 | XXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX | 69477949434 |
3174 | XXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX | 47500778449 |
3176 | XXXXX XXXXXX XXXXXXXX DOS SANTOS | 58967559453 |
8193 | XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXX | 05258256499 |
7499 | XXXXX XXXX XXXXX XX XXXXX | 03582966410 |
3177 | XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX | 02349114414 |
3178 | XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX | 88396746400 |
3179 | XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX TARGINO | 00043100473 |
7412 | XXXXX XXXXXXXX TELES DE CARVAL | 04878778458 |
7419 | XXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXX | 88349535415 |
3180 | XXXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXX | 32603894404 |
3181 | XXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX | 59109165487 |
3357 | XXXXX XXXXXXXXX XXXXX XX XXXX | 04365459422 |
3722 | XXXXXX XX XXXXXXXX CAPITO | 10244959811 |
3779 | XXXXX XXX XXXXXX XXXXXX JUNIOR | 05611620426 |
7440 | XXXXXXXXXX XXXXXXX DE LIMA BAR | 72835931449 |
3367 | XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX | 32751460410 |
3379 | XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX | 81049064453 |
3183 | XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX | 88393038472 |
3429 | XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX | 94362378472 |
7413 | XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX | 05159901400 |
8194 | XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXX | 07695760447 |
3442 | XXXXXX XXXXX XX XXXXXX | 84506610482 |
4387 | XXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX | 05674488436 |
3184 | NEIDE PIMENTEL BEZERRA | 03166860428 |
3419 | XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX | 00000000000 |
0000 | XXXXXX XXXXX XX XXXX | 16624868805 |
3426 | XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX | 99823160449 |
3382 | XXXXX XXXXXXXX A TORRES | 04311286422 |
9306 | XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX | 06641918432 |
3185 | QUITERIA GISELIA DA S BEZERRA | 90811836487 |
3186 | XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX | 81608497453 |
7420 | QUITERIA JACOBINA DOS SANTOS | 37482815449 |
3187 | QUITERIA XXXXX X XX XXXXX | 60069945420 |
3188 | QUITERIA TENORIO BISPO | 49670875404 |
3189 | XXXXXX XXXXXX XX XXXXX | 77200144487 |
9236 | XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXX | 43528040459 |
9229 | XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX | 05532623430 |
3190 | XXXXXX XXXXX DE PONTES | 85787370406 |
3354 | REJANE BASTOS DE MELO | 04159952488 |
9234 | XXXXXX XXXXX XX XXXXX | 94362653449 |
8209 | XXXXXX XXXXXX DILETIERE TAVARE | 04182852419 |
3191 | XXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXX | 80793509491 |
7454 | XXXXXXX XXXXXX SOBRAL | 99024357420 |
3835 | RIVALDO TENORIO CAVALCANTE | 65599985415 |
3780 | XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX DE AN | 03651902412 |
7423 | XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX | 04363312416 |
9265 | XXXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXX | 03154735410 |
3192 | ROSA DOS SANTOS LIMA | 68450800463 |
3193 | XXXX XXXXX XXXXX XXXXXXXXX | 04407361883 |
3781 | ROSACLARA XXXXXX XXXXXXXXX SOU | 04491038465 |
7418 | XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXX | 84344156404 |
3454 | XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX | 04691775439 |
3834 | XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX | 04218895430 |
7448 | XXXXXXX XXXXXXXX BEZERRA | 51752557468 |
3194 | ROSELIA DE XXXX XXXXXX | 31952950406 |
8268 | XXXXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXX | 97151912404 |
3195 | ROSILEIDE SANTANA DE ARAUJO | 90139542434 |
8261 | XXXXXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX | 28793135890 |
3378 | XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX | 88030008449 |
3196 | XXXX XXXXXX XX XXXXXXX | 72832088449 |
7498 | XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX DE TOLEDO | 94721777434 |
3767 | XXXXXX XXXXX XXX XXXXXX XXXXXX | 51487519400 |
3424 | XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX | 62861549491 |
3197 | XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX | 43819265449 |
3198 | XXXXXXXX XXXXXX DO X XX XXXXX | 88211614472 |
8192 | XXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXX | 44604629072 |
7449 | XXXXXXX XXXXXXX REGIS | 07688254400 |
9293 | XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX | 03535589401 |
3200 | SIMONY XXXXXXXX XX XXXXX | 00000000000 |
0000 | XXXXXXXXX XXXXXXX M MACHADO | 53937147420 |
3833 | XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX | 74693336491 |
7421 | XXXXX XXXXX DE FIGUEREDO | 03578825476 |
3380 | SUELI XXXXX XXXXX XXXXXX | 84505842487 |
3685 | XXXXXX XX XXXXX | 02032429470 |
9307 | XXXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX | 06689122433 |
3369 | XXXXXXXX XXXXXX DE LIMA | 03957905494 |
3202 | XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX | 29528470459 |
3782 | XXXX XXXXXXX XX XXXXX | 04325343423 |
7441 | XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX | 39036820472 |
3721 | VANDERLEI XXXX XX XXXXX | 02705305416 |
4628 | XXXX XXXXX XX XXXXX | 08403764480 |
3832 | XXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX | 48913669404 |
7352 | XXXX XXXXX XXXXX XXXXX | 70535493487 |
3352 | XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX | 03498111485 |
7446 | XXXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX | 02391993404 |
3204 | XXXXX XXXXXXX XXXXXX | 86928988487 |
4147 | WANDERLEYA DO SOCORRO A DOS SANTOS | 04443518410 |
3360 | XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX | 72823097449 |
3206 | ZULEIDE DA XXXXX XXXXXX XXXXXX | 82572712415 |
AGENTE ADMINISTRATIVO | ||
361 | XXXXXXX XX XXXX XXXXX | 36621340478 |
7519 | ANDRE XXXX XXXXX XX XXXXX | 00000000000 |
000 | XXXXXXXXX XXXX XXXX XX XXXX | 45715289491 |
8196 | XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX XXXXX | 04040351401 |
7672 | XXXXX XXXXXX XXXXXXX DE SA PEI | 06205162407 |
1618 | XXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXXXXX | 19169183449 |
841 | XXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX | 48767280463 |
706 | XXXX XXXXX XXXXXX XXXXXX | 57583048400 |
7668 | XXXXXXX XXXXXX XXXXXX COSTA | 05589618436 |
7746 | XXXXXX XXXXXX DE LIMA | 10500197415 |
1090 | XXXXXXXX XXXX XXXXX | 47622245453 |
7673 | XXXXXXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXX | 57873461491 |
692 | XXXXXX XXXXXX XX XXXXX | 35895489400 |
4 | XXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXX | 16860152400 |
1009 | XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX | 40488020468 |
7669 | XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX | 07545958462 |
7895 | XXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX | 41016416415 |
1114 | XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX | 39015726434 |
1112 | XXXXX XX XXXXX XXXXX | 82608865453 |
359 | XXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX FIGUEIREDO | 31853650463 |
8197 | XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX | 02228492400 |
831 | XXXXX XXXXXX XXX XXXXX XXXXX | 39178684404 |
1515 | XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX | 35627140410 |
8176 | XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX | 03889493416 |
709 | XXXXXX XXXXX XX XXXXX LUNA | 60042575400 |
8195 | XXXXXXX XXXXX XXXXXXX | 98500333472 |
7674 | XXXXXX XXXXXXXX DOS SANTOS | 07370716481 |
8701 | XXXXXXX XXXXX DE A LOURENCO | 01121589430 |
7224 | XXXXXXX XX XXXXX COSTA | 06200122423 |
8703 | XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX | 03658226471 |
8229 | XXXXX XXXXX XXXXXXXX XXX XXXXX | 82159610453 |
AGENTE DE ENDEMIAS | ||
7388 | ADERGILSON VIANA DE ARAUJO | 72832703453 |
7351 | XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX | 09210408497 |
7403 | XXXXXXXXXX XXXXX XXXXXX DE MACEDO | 02795681420 |
7395 | XXXXXXXXX XXXXXXXXXX DE OLIVEI | 98502824449 |
7371 | XXXXXX XXXXXXX DA ROCHA | 04470518492 |
7350 | XXXXXXXXX XXXXX DE ALBUQUERQUE | 08038987462 |
8206 | XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX | 05967561439 |
7374 | XXXXXX XX XXXXX LEITE | 08681046470 |
7375 | XXXXXX XXXXXX XXXXXX | 06688800403 |
7360 | XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXX | 04519285470 |
7380 | XXXXX XXXXXXX DE MELO | 04871754413 |
7359 | XXXXXX XXXXX XX XXXXX | 82569754404 |
7373 | XXXXX XXXXXXX FIGUEREDO | 01345669470 |
7372 | XXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX | 06033931440 |
7370 | XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX | 77555899434 |
7385 | XXXXXX XXXXX XX XXXXXX XXXXX | 06400335471 |
7383 | XXXXXX XXXXX XX XXXXX ARAUJO | 01355200458 |
7785 | XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXX | 06967811401 |
7780 | XXXXXXX XXXXX DOS SANTOS | 02878705459 |
8642 | XXXX XXXXXXX XXXXXXX | 75572109487 |
7356 | XXXX XXXXXX XX XXXXX | 04186769419 |
7366 | XXXX XXXX XXXXX XX XXXXX | 06102575440 |
7361 | XXXXXX XXXXX XXXXXXXX | 69477710482 |
7387 | XXXXX XXXXX XX XXXX | 62860143491 |
7393 | JUNIO XXXXX XXXXX XX XXXXXXX | 03618138482 |
7408 | XXXXXXX XXXXXXX XXXXX DE ASSUN | 24851353472 |
7971 | XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX | 07127732400 |
7368 | XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX | 04607670464 |
7783 | XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX | 07439054407 |
7396 | XXXXX XX XXXXX ESPINHARA | 70646287400 |
7369 | XXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX | 81194927491 |
7397 | XXXXX XX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX | 55707394400 |
7382 | XXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXXX BEZERRA | 03699401480 |
8207 | XXXXX XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX | 85855812472 |
7364 | XXXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXXX | 02482111455 |
7357 | XXXXXXXXXX XXXXX XXXXX JUNIOR | 05905895473 |
7389 | XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXX | 04538225410 |
7363 | XXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXX | 04902194465 |
7384 | XXXXX XXXXX XXXXXX XXXXX | 05490948493 |
7781 | XXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX | 22644520487 |
7399 | XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX TAVARE | 03933035430 |
7786 | XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX | 07947919488 |
7379 | XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX | 05512578499 |
7381 | XXXXXXXXX XXXXXXX BISPO | 04696205444 |
7401 | XXXXXX XXXXXXXXX DE LIMA | 88030687400 |
7394 | XXXXX XXXXXXX XX XXXX RODRIGUE | 00043622410 |
0000 | XXXXXXXX CORREIA DA SILVA | 90141644400 |
7391 | XXXXXXX XXX XXXXXX XXXX | 03868407413 |
7355 | XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX | 89930355472 |
8191 | XXXX XX XXXXX XXXXXX | 06105502419 |
7400 | ZORAIDE CANDIDO DE FRANCA | 81196300410 |
AGENTE DE DISCIPLINA | ||
838 | XXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXXX | 59871911491 |
ASSISTENTE SOCIAL | ||
2150 | XXXXX XXXXXX COSTA FERRO | 46139508487 |
AUXILIAR DE ENFERMAGEM | ||
824 | XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX | 23847425404 |
1344 | XXXXX XXX XXXXX XXXXX XXXXXX | 58798439472 |
810 | XXXXXXXX XXXXXXXX CORREIA | 42533120472 |
836 | SOCORRO MARLUCE V PAES | 62773780400 |
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS | ||
5229 | XXXXX XXXXXXX XXXXX | 03584318408 |
6734 | XXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX | 01968446494 |
5308 | XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX | 80794700497 |
5756 | XXXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX | 90610733400 |
7878 | XXXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX | 06935279437 |
5910 | ANA HELENA AQUINO BARBOSA PORTUGAL | 81050089472 |
5997 | XXX XXXXX XX XXXXX XXXXXX | 01479809411 |
5018 | XXXX XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXXXXX | 04121302460 |
2126 | XXXXXXX XXXXX XX XXXXX | 14682141449 |
5522 | XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX | 61962597415 |
5232 | XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX | 07686602460 |
6401 | EDNADJA JAMILE DE MACENA GONCALVES VILELA | 04656259403 |
2131 | EULINA BEZERRA DE LIMA | 40254070434 |
6184 | XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXX | 89965191468 |
2129 | XXXXXXXXX XXXXXXX DOS SANTOS | 61675717400 |
2133 | XXXXX XXXXXXX DE XXXXXX XXXXX | 42585538400 |
5935 | GIRLENE CONCEICAO DA SILVA CAS | 03256387489 |
5953 | XXXXXX XXXX XX XXXXX XXXXXXXX | 03514496471 |
0000 | XXXXXXXX VIEIRA DA SILVA | 02281056414 |
6736 | XXXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXXXX | 45587914453 |
5225 | XXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXX | 97162396453 |
6735 | XXXX XXXXXXXX XXXXXX | 01925993485 |
2149 | XXXX XXXXX XX XXXXX XXXXX | 62773950410 |
5012 | XXXX XXXXXXXX XXXXX FERRAZ | 82606706404 |
6738 | XXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXX | 90141563400 |
2546 | LUCICLEIDE LIBERATO DE OLIVEIR | 02749071437 |
5976 | XXXXXX XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX | 98500210478 |
2320 | XXXXX XXXXXX XXXXXX TAVEIRA | 62861808420 |
6934 | XXXXX DAS GRACAS GONCALVES | 06485802452 |
2442 | XXXXX XX XXXXXXX XXXXX XXXXXX | 38117096404 |
420 | XXXXX XX XXXXXXX XXXXXX DO NASCIMENTO | 50910477434 |
6879 | XXXXX XXXX XX XXXX XXXXXX | 05487660450 |
5789 | XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX | 06218845451 |
2543 | XXXXX XXXXX XXXXX XX XXXXX | 02708487469 |
5918 | XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX | 05197267402 |
2627 | XXXXX XXXXXXXX X XX XXXXX | 02305622481 |
832 | XXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX | 34972340444 |
6395 | XXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX | 04588912402 |
7876 | XXXXX XXXX XX XXXX | 05581203423 |
6739 | XXXXX XXXX XXXXXXXXXX | 64131670410 |
2541 | XXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX | 81191510468 |
2130 | MARILUCY DE XXXX XXXXX | 35060085449 |
5941 | XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX | 03303464405 |
5278 | XXXXXXXX XXXXXX FELICIO | 05613003483 |
2495 | NILTON XXXXXXXXX XX X XXXXXXX | 00000000000 |
0000 | XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXX | 65604326453 |
5082 | XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX | 05138797492 |
1268 | XXXXX XXXXXXX XX XXXXX | 24937819453 |
2138 | XXXXXXX XXXX DE NORONHA | 00244610835 |
1227 | SENIVAL CAETANO | 43848575434 |
7509 | XXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXX | 98495682400 |
5112 | XXXXXX XXXXXXX XXXXX | 03779576406 |
6737 | XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX | 67997481400 |
5758 | VALDIR CORREIA DE ABREU | 04541843447 |
6417 | XXXXXXXXXX XXXXXX DO NASCIMENT | 05797511479 |
5916 | XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXXX SAN | 04571480474 |
DENTISTA |
821 | XXXXXXX XXXXX DE B E SILVA | 25014510400 |
2144 | XXXX XXXXXXXXX DE XXXXXXX XXXX | 00030602416 |
2194 | MARCIANA CAMELO | 16592883472 |
2152 | XXXXX XXXXXXX X XXXXX REMIGIO | 69079455415 |
820 | XXXXXX XXXXXX XXXXXXX A DE SA | 64122107415 |
ENFERMEIRO | ||
2412 | XXXXX XXXXXXX XX XXXXX | 36343285415 |
2398 | XXXXX XXXXXXXXXX X XX XXXXXX | 79707335491 |
FISIOTERAPEUTA | ||
3039 | TEREZA DE CARCIA M. F. RESENDE | 48767689434 |
FONOAUDIOLOGO | ||
2143 | XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX | 53196775453 |
GUARDA MUNICIPAL | ||
2189 | XXXX XXXXX XXXXX XX XXXXXX | 39036642434 |
JARDINEIRO | ||
1430 | XXXXXX XXXXXXX XX XXXX | 70449554449 |
MEDICO | ||
2142 | ALCINDO BEZERRA DE MENEZES | 36024325487 |
2134 | XXXX XXXXXXX FILHO | 28452313420 |
2141 | XXXXX XX XXXXX XXXXXX XXXXXXX HOLANDA | 15284565487 |
816 | XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX DE LIMA | 51945584815 |
2146 | ROSARIO DE FATIMA B MEDEIROS | 44053380430 |
2148 | XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX | 12859362487 |
2147 | RICARDO BORGES DO AMARAL | 57792119491 |
MOTORISTA | ||
1528 | XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX | 16580273453 |
PSICOLOGO | ||
822 | XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX | 09694587115 |
RECEPCIONISTA | ||
7298 | ADONIAS DA SILVA MARINHO | 00040187454 |
7661 | XXXXXXX XXXXXX DE ARAUJO | 05757222409 |
8266 | XXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX | 05140957418 |
8199 | XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX | 03868892443 |
8420 | XXXXXX XXXXXX XXXXX | 03091795489 |
8181 | XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX | 00949689424 |
8182 | XXXXXXX XXXXX DE AMORIM | 00952622459 |
7248 | CELMA DE XXXXXX XXXXXX | 58734910468 |
7724 | XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX | 02157457445 |
8271 | XXXXXX XXXXXXX CALADO | 03092696441 |
7658 | XXXXXX XXXXXXX XX XXXX XXXXXXX | 84448482472 |
7662 | XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX | 08044963405 |
8178 | XXXXXX XXXX XX XXXXXXX XXXXX | 04877173412 |
8228 | XXXXXXX XXXXXXXXXXX XX XXXXX | 06694504489 |
8373 | GENILDA MERENCIO DOS SANTOS | 02943194417 |
8200 | XXXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX | 04958238484 |
7294 | XXXXXX XXXXXXX CACHIADO | 68719590415 |
8336 | XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXX | 05203003432 |
7737 | XXXXXX XXXXXXXX XXXXX XX XXXX | 02546452401 |
8273 | XXXXX XX XXXX ARAUJO | 07315819460 |
7664 | XXXXX XX XXXXXX XXXXXXXX PACHE | 10578048434 |
8179 | XXXXXXXX XXXXXXX CORDEIRO DA S | 03734245400 |
7660 | XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX | 06456681413 |
7659 | XXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXX GALI | 07265453417 |
8180 | XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX TELES ROCHA | 02969131463 |
7244 | PATRICIA XXXXXXXX XX XXXXX | 00000000000 |
0000 | XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX GOMES | 69477990400 |
8886 | XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXXXXX | 05912811476 |
7847 | XXXXXX XX XXXX XXXXX XXXXXXX | 88247902400 |
8333 | XXXXXX XXXXX XXX XXXXXX | 07433338454 |
8198 | XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX | 01107451400 |
8263 | XXXXXXX XXXXXX XXXXXX | 05077820465 |
7245 | XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX | 72671521715 |
VETERINÁRIO | ||
830 | XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX | 16745817420 |
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GARANHUNS, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º - CEDER, a AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRANSITO E TRANSPORTE DE GARANHUNS - AMTT, os servidores abaixo relacionados, que ocupam cargo de GUARDA MUNICIPAL, lotados na Secretaria Municipal de Administração, de acordo com o Art. 38 §1º e §2º da Lei nº. 6.l23 de 20.07.68, do ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO ESTADO DE
PERNAMBUCO, adotado pelo Município através da Lei Municipal nº. 2.836 de 22.07.97, com vigência retroativa a partir de 1º de janeiro de 2013 .
MATRÍCULA | NOME |
7.348 | XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX |
7.202 | XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX |
7.341 | XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX |
7.334 | XXXX XXXXX XXXXXX |
7.320 | XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX |
8.149 | XXXX XXXXXX PORTO DE MELO |
7.182 | XXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX |
7.315 | XXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX |
2.455 | MANOEL NATALICIO DE B. FERREIRA |
7.822 | XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX |
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. CUMPRA-SE
PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE
Palácio Municipal Celso Galvão, em 02 de janeiro de 2013.
XXXXXX XXXXX XXXX
Prefeito
Publicado por: Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Código Identificador:AA5BB4C8
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 017/2013–GP
“Dispõe sobre a nomeação do gestor do Fundo Municipal dos Direitos da Criança do Adolescente, de e dá outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GARANHUNS, no uso de suas
atribuições,
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. CUMPRA-SE
PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE
Palácio Municipal Celso Galvão, em 1º de janeiro de 2013.
XXXXXX XXXXX XXXX
Prefeito
Publicado por: Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Código Identificador:0DAAC3F5
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 016/2013–GP
“Dispõe sobre a cedência de funcionários, e dá outras providências”.
CONSIDERANDO, o disposto no Art. 1º, do Decreto Municipal nº. 005/2013 de 02 de janeiro de 2013;
R E S O L V E:
Art. 1º - NOMEAR para gerir o Fundo Municipal dos Direitos da Criança do Adolescente, sob o CNPJ 01.410.340/0001-53, a servidora XXXXX XXXXX XX XXXX XXXXXX – Secretária de Assistência Social.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. CUMPRA-SE
PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE
Palácio Municipal Celso Galvão, em 02 de janeiro de 2013.
XXXXXX XXXXX XXXX
Prefeito
Publicado por: Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Código Identificador:AB31229A
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 021/2013–GP
“Dispõe sobre nomeação dos Pregoeiros e dos membros da Equipe de Apoio e dá outras providências”.
XXXXXX XXXXX XXXX
Prefeito
Publicado por: Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Código Identificador:9B6EB161
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GARANHUNS, no uso de
suas atribuições legais, e com fundamento da Lei Federal n°10.520
de 17 de julho de 2002 e Decreto Municipal n°045/2005,
R E S O L V E:
Art. 1° Nomear como Pregoeiros, e como Membros da Equipe de Apoio, e Designar a Comissão para julgar e conduzir os Processos Licitatórios na modalidade PREGÃO da Prefeitura Municipal de Garanhuns, os servidores municipais abaixo relacionados:
NOME | CPF | CARGO |
Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx | 000.000.000-00 | Pregoeiro |
Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx | 000.000.000-00 | Pregoeiro Substituto |
Xxxxxxx Xxxxx Xx Xxxxx | 000.000.000-00 | Membro da equipe de apoio |
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxx | 000.000.000-00 | Membro da equipe de apoio |
Xxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx | 000.000.000-00 | Membro da equipe de apoio |
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx | 000.000.000-00 | Membro da equipe de apoio |
§ 1° Os servidores nomeados no artigo supra, formarão uma Comissão que se reunirá, sempre que necessário, com a presença de no mínimo 03 (três) de seus membros, incluindo-se o Pregoeiro.
§ 2° Nas ausências e impedimentos do Pregoeiro, os trabalhos da Comissão serão presididos pelo membro designado como Pregoeiro Substituto.
§ 3° Nos casos em que se faca necessário conhecimento técnico específico sobre matéria do objeto da licitação, poderá ser convocado para integrar a Comissão, servidor e/ou contratado conhecedor/especialista da área no assunto em questão.
Art. 2° São atribuições do Pregoeiro e de sua Equipe de Apoio,
dentre outras, serão:
I. O credenciamento dos interessados;
II. O recebimento dos envelopes das propostas de preços e da documentação de habilitação;
III. A abertura dos envelopes das propostas de preços, o seu exame e a classificação dos proponentes;
IV. A condução dos procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta ou do lance de menor preço;
V. A adjudicação da proposta de menor preço;
VI. A elaboração de atas;
VII. A condução dos trabalhos da equipe de apoio;
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 022/2013–GP
“Dispõe sobre a nomeação da Comissão Permanente de Licitação e dá outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GARANHUNS, no uso de
suas atribuições legais, e com fundamento no Artigo 51 e seus parágrafos da Lei Federal n°8.666 de 21 de julho de 1993 e suas modificações posteriores,
R E S O L V E:
Art 1° Constituir a Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Garanhuns, para atuar durante o ano de 2013, e que será composta pelos seguintes servidores municipais, a saber:
NOME | CPF | CARGO |
Xxxxxxx Xxxxx Xx Xxxxx | 000.000.000-00 | Presidente |
Xxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx | 000.000.000-00 | Vice-Presidente |
Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx | 000.000.000-00 | Membro |
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxx | 000.000.000-00 | Membro |
Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx | 000.000.000-00 | Membro |
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx | 000.000.000-00 | Membro |
§ 1° A Comissão Permanente de Licitação designada no artigo supra reunir-se-á, sempre que necessário, com a presença de no mínimo 03 (três) de seus membros, incluindo-se o Presidente da Comissão.
§ 2° Nas ausências e impedimentos do Presidente da Comissão, os trabalhos serão presididos pelo membro designado como Vice- Presidente da Comissão.
§ 3° Nos casos em que se faça necessário conhecimento técnico específico sobre matéria do objeto da licitação, poderá ser convocado para integrar a Comissão, servidor e/ou contratado conhecedor/especialista da área no assunto em questão.
Art. 2° São atribuições da Comissão Permanente de Licitação designada no Art. 1° desta Portaria, aquelas definidas no artigo 51 da Lei Federal n°8.666 de 21 de julho de 1993 e suas modificações posteriores, a saber: a habilitação preliminar, a inscrição em registro cadastral, sua alteração e/ou cancelamento e o processamento e julgamento das propostas dos licitantes.
VIII. O recebimento, o exame e a decisão sobre recursos; e
IX. O encaminhamento do processo devidamente instruído, após a adjudicação, à autoridade superior e/ou servidor designado, visando a homologação e a contratação.
Art. 3° Os Servidores designados nesta Portaria desempenharão as atribuições especificadas no Art 2° desta Portaria concomitantemente com as da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Garanhuns, durante o ano de 2013.
Art 4° No desenvolvimento de suas atividades, o Pregoeiro e os Membros da Equipe de Apoio designados por esta Portaria, se reportarão diretamente ao Secretário de Administração do Município.
Art 5° Esta portaria entra em vigor a partir desta data, revogando-se às disposições em contrário.
CUMPRA-SE
PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE
Palácio Municipal Celso Galvão, em 02 de janeiro de 2013.
Art. 3° No desenvolvimento de suas atividades, a Comissão Permanente de Licitação designada no Art 1° desta Portaria, se reportará diretamente ao Secretário de Administração do Município.
Art. 4° O mandato dos membros da Comissão designada por esta Portaria terá a duração de 01 (um) ano, contando a partir da data da sua entrada em vigor.
Art 5° Os servidores designados no Art 1° desta Portaria perceberão a gratificação prevista no Art. 1° da Lei Municipal n°3404/2006 de 29 de julho de 2006.
Art 6° Esta portaria entra em vigor a partir desta data, revogando-se às disposições em contrário.
CUMPRA-SE
PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE
Palácio Municipal Celso Galvão, em 02 de janeiro de 2013.
XXXXXX XXXXX XXXX
Prefeito
Publicado por: Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Código Identificador:7A37CC09
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 023/2013–GP
“Dispõe sobre a cedência de funcionário, e dá outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GARANHUNS, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º - CEDER, ao SINDICATO DOS FUNCIONÁRIOS E SERVIDORES MUNICIPAIS DE GARANHUNS E REGIÃO – SINSEMUG/REGIONAL, o(a) servidor(a), XXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXXXXX, Matrícula Nº. 0.693, AGENTE
ADMINISTRATIVO PE24, lotado(a) na Secretaria Municipal de Administração, de acordo com o Art. 38 §1º e §2º da Lei nº. 6.l23 de 20.07.68, do ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO
ESTADO DE PERNAMBUCO, adotado pelo Município através da Lei Municipal nº. 2.836 de 22.07.97, com vigência a partir desta data.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. CUMPRA-SE
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 025/2013–GP
“Dispõe sobre a cedência de funcionário, e dá outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GARANHUNS, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º - CEDER, ao SINDICATO DOS FUNCIONÁRIOS E SERVIDORES MUNICIPAIS DE GARANHUNS E REGIÃO – SINSEMUG/REGIONAL, o(a) servidor(a), ROSEANE TORRES
XXXXX, Xxxxxxxxx Nº. 0.418, PROFESSOR I-GMI 09A, lotado(a) na Secretaria Municipal de Administração, de acordo com o Art. 38 §1º e §2º da Lei nº. 6.l23 de 20.07.68, do ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO ESTADO DE
PERNAMBUCO, adotado pelo Município através da Lei Municipal
nº. 2.836 de 22.07.97, com vigência a partir desta data.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. CUMPRA-SE
PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE
Palácio Municipal Celso Galvão, em 02 de janeiro de 2013.
PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE
Palácio Municipal Celso Galvão, em 02 de janeiro de 2013.
XXXXXX XXXXX XXXX
Prefeito
XXXXXX XXXXX XXXX
Prefeito
Publicado por: Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Código Identificador:E5717CDD
Publicado por: Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Código Identificador:98528462
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 024/2013–GP
“Dispõe sobre a cedência de funcionário, e dá outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GARANHUNS, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º - CEDER, ao SINDICATO DOS FUNCIONÁRIOS E SERVIDORES MUNICIPAIS DE GARANHUNS E REGIÃO – SINSEMUG/REGIONAL, o(a) servidor(a), ADILSON SALUSTIANO DE ARAÚJO, Matrícula Nº. 2.280, PROFESSOR I-
GMI 06C, lotado(a) na Secretaria Municipal de Administração, de acordo com o Art. 38 §1º e §2º da Lei nº. 6.l23 de 20.07.68, do ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO ESTADO
DE PERNAMBUCO, adotado pelo Município através da Lei Municipal nº. 2.836 de 22.07.97, com vigência a partir desta data.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. CUMPRA-SE
PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 026/2013–GP
“Dispõe sobre a cedência de funcionário, e dá outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GARANHUNS, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º - CEDER, ao SINDICATO DOS FUNCIONÁRIOS E SERVIDORES MUNICIPAIS DE GARANHUNS E REGIÃO – SINSEMUG/REGIONAL, o(a) servidor(a), RENE APARECIDO XXXXXX XX XXXXXXXX, Matrícula Nº. 5.144, PROFESSOR II
IGM-II 03B, lotado(a) na Secretaria Municipal de Administração, de acordo com o Art. 38 §1º e §2º da Lei nº. 6.l23 de 20.07.68, do ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO ESTADO
DE PERNAMBUCO, adotado pelo Município através da Lei Municipal nº. 2.836 de 22.07.97, com vigência a partir desta data.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. CUMPRA-SE
PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE
Palácio Municipal Celso Galvão, em 02 de janeiro de 2013.
XXXXXX XXXXX XXXX
Prefeito
Palácio Municipal Celso Galvão, em 02 de janeiro de 2013.
XXXXXX XXXXX XXXX
Prefeito
Publicado por: Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Código Identificador:B97FAB75
Publicado por: Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Código Identificador:D1C4A80A
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 027/2013–GP
“Dispõe sobre a cedência de funcionário, e dá outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GARANHUNS, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º - CEDER, ao SINDICATO DOS FUNCIONÁRIOS E SERVIDORES MUNICIPAIS DE GARANHUNS E REGIÃO – SINSEMUG/REGIONAL, o(a) servidor(a), XXXX XXXXXXXX XX XXXX, Matrícula Nº. 1.251, AUXILIAR DE SERVIÇOS
GERIAS PE06, lotado(a) na Secretaria Municipal de Administração, de acordo com o Art. 38 §1º e §2º da Lei nº. 6.l23 de 20.07.68, do ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO ESTADO
DE PERNAMBUCO, adotado pelo Município através da Lei Municipal nº. 2.836 de 22.07.97, com vigência a partir desta data.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. CUMPRA-SE
Art. 1º - COLOCAR A DISPOSIÇÃO, da PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DO OURO, o(a) Servidor(a), XXXX XXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXXXXXX, Matrícula Nº. 1.095,
AGENTE ADMINISTRATIVO, lotado(a) na Secretaria Municipal de Administração, com ônus para o Órgão de Origem, de acordo com o Art. 38 e Art. 91, inciso V da Lei nº. 6.l23 de 20.07.68, do ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO ESTADO
DE PERNAMBUCO, adotado pelo Município através da Lei Municipal nº. 2.836 de 22.07.97, com vigência retroativa a partir de 02 de janeiro de 2013.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. CUMPRA-SE
PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE
Palácio Municipal Celso Galvão, em 03 de janeiro de 2013.
PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE
Palácio Municipal Celso Galvão, em 02 de janeiro de 2013.
XXXXXX XXXXX XXXX
Prefeito
XXXXXX XXXXX XXXX
Prefeito
Publicado por: Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Código Identificador:E3B9B729
Publicado por: Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Código Identificador:98D79E87
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 028/2013–GP
“Dispõe sobre, tornar sem efeito a portaria designando, representantes da UNIDADE GESTORA quanto à operacionalização do SAGRES, e dá outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GARANHUNS, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Artigo. 1º - TORNAR SEM EFEITO a Portaria Nº. 496/2011-GP de 1º de agosto de 2011, concernente a designar representantes da unidade gestora quanto à operacionalização do Sistema de Acompanhamento da Gestão de Recursos da Sociedade com Folha de Pagamento - SAGRES Módulo de Pessoal, com seus efeitos retroagindo a 1º de janeiro de 2013.
Artigo. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se Registre-se Cumpra-se
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 030/2013–GP
“Dispõe sobre cessão de Licença e dá outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GARANHUNS, no uso de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º - AUTORIZAR, o(a) Servidor(a) XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX, PROFESSOR II IGMII, Matrícula Nº. 7.522,
lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, a reassumir suas funções, de acordo com o disposto no Art. 132, da Lei Estadual nº.
6.123 (Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Pernambuco), licença sem vencimento concedida através da PORTARIA 422/2012-GP.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor em 01 de fevereiro de 2013. CUMPRA-SE
PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE
Palácio Municipal Celso Galvão, em 03 de janeiro de 2013.
XXXXXX XXXXX XXXX
Prefeito
Garanhuns, 03 de janeiro de 2013.
XXXXXX XXXXX XXXX
Prefeito
Publicado por: Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Código Identificador:14C14361
Publicado por: Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Código Identificador:B54DAE47
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 031/2013–GP
“Dispõe sobre concessão de Licença e dá outras providências”.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 029/2013–GP
“Dispõe sobre a cedência de funcionário, e dá outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GARANHUNS, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GARANHUNS, no uso de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º - CONCEDER, a(o) servidor(a) CICERA XXXXX XXXXXX
XX XXXXX, que exerce função de PROFESSOR PORTUGUES-II 09B, Matrícula Nº. 0.338, lotado(a) na Secretaria de Educação, licença para fazer curso de aperfeiçoamento em Língua Inglesa – CAPS/FULBRIGHT, SOUTHERN ILLINOIS UNIVERSITY – SIU
– CARBONDALE, ILLINOIS, EUA, por um período de (40) quarenta dias, de acordo com o que dispõe os termos do artigo 178 da Lei Nº. 6.l23 de 20.07.68, do EFPC-PE, adotada pelo Município através da Lei Nº. 2.836 de 22.07.97.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor no período de em 14 de janeiro a 22 de fevereiro de 2013.
CUMPRA-SE
PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE
Palácio Municipal Celso Galvão, em 03 de janeiro de 2013.
XXXXXX XXXXX XXXX
Prefeito
CUMPRA-SE
PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE
Palácio Municipal Celso Galvão, em 03 de janeiro de 2013.
XXXXXX XXXXX XXXX
Prefeito
Publicado por: Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Código Identificador:F4247D33
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 038/2013–GP
Publicado por: Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Código Identificador:4BE4A6C9
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 032/2013–GP
“Dispõe sobre concessão de Licença e dá outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GARANHUNS, no uso de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º - CONCEDER, a(o) servidor(a) XXXXXX XXXXXXX XX XXXX XXXXXX, que exerce função de PROFESSOR I-GMI 09C, Matrícula Nº. 0.197, lotado(a) na Secretaria de Educação, licença para fazer curso de Pos Graduação EM CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO, nível de Mestrado na UNIVERSIDAD AMERICANA - ASUNCION (em Assunção, capital da Republica do Paraguai ) por um período de (30) trinta dias, de acordo com o que dispõe os termos do artigo 178 da Lei Nº. 6.l23 de 20.07.68, do EFPC-PE, adotada pelo Município Lei Nº. 2.836 de 22.07.97.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor em um período de 02 de janeiro a 02 de fevereiro de 2013.
CUMPRA-SE
PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE
Palácio Municipal Celso Galvão, em 03 de janeiro de 2013.
XXXXXX XXXXX XXXX
Prefeito
Publicado por: Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Código Identificador:FAFC20D2
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 035/2013–GP
“Dispõe sobre assentamento funcional da progressão horizontal e dá outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GARANHUNS, no uso de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º - DETERMINAR o assentamento funcional da Progressão Horizontal, concedida a cada 03 anos, para servidores efetivos ocupantes do cargo de professor, de acordo com o Art. 4 e inciso XIV da Lei Municipal Nº. 3.758 de 15.12.2010.
MAT | NOME | PCC DE |
5.797 | XXXXX XX XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX | 02B P/ 03B |
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor com data retroativa a partir de 31 de dezembro de 2012.
“Dispõe sobre tornar sem efeito a cedência de funcionários e dá outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GARANHUNS, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º - TORNAR SEM EFEITO as cedências concedidas através da Portaria Nº. 015/2013-GP de 1º de janeiro de 2013, concernente aos servidores abaixo relacionados:
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS | ||
MAT | NOME | CPF |
5916 | XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXX | 04571480474 |
AGENTE COMUNITÁRIO SAUDE | ||
MAT | NOME | CPF |
3162 | XXXXX XX XXXXX XXXXXXX DE LIMA | 52722295415 |
3379 | XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX | 81049064453 |
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
CUMPRA-SE
PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE
Palácio Municipal Celso Galvão, em 07 de janeiro de 2013.
XXXXXX XXXXX XXXX
Prefeito
Publicado por: Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Código Identificador:29DEE642
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 040/2013-GP
“Dispõe sobre o afastamento de efetivo exercício, e dá outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GARANHUNS, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º - COLOCAR A DISPOSIÇÃO, do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GARANHUNS, o(a) Servidor(a), XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX,
Matrícula Nº. 2.201, AGENTE ADMINISTRATIVO PE22, lotado na Secretaria Municipal de Administração, com ônus para o Órgão de destino, de acordo com o Art. 91 e inciso V da Lei nº. 6.l23 de 20.07.68, do ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO
ESTADO DE PERNAMBUCO, adotado pelo Município através da Lei Municipal nº. 2.836 de 22.07.97, com vigência retroativa a partir de 02 de janeiro de 2013.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. CUMPRA-SE
PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE
Palácio Municipal Celso Galvão, em 07 de janeiro de 2013.
XXXXXX XXXXX XXXX
Prefeito
Publicado por: Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Código Identificador:E9DE4A55
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 150/2013–GP
“Dispõe sobre a exoneração do representante da UNIDADE GESTORA quanto à operacionalização do SAGRES, e dá outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GARANHUNS, no uso de
suas atribuições legais,
Artigo 1° - EXONERAR a pessoa abaixo antigo representante desta unidade na operação do Sistema de Acompanhamento da Gestão de Recursos da Sociedade – SAGRES Licitação e Contratos:
2. XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX - GERENCIADOR CPF n° : 000.000.000-00
Endereço : Xxxxxxx Xxx Xxxxxx. 0000, Xxxxx Xxxxxx 000
Artigo 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se
Registre-se Cumpra-se
“Dispõe sobre cessão de Licença e dá outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GARANHUNS, no uso de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º - AUTORIZAR, o(a) Servidor(a) TARCIANA XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXXXX, PROFESSOR I IGMI, Matrícula
Nº. 5.465, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, a reassumir suas funções, com exercício retroativo a partir do dia 1 de janeiro de 2013, nos termos do Art. 132, da Lei Estadual nº.
6.123 (Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Pernambuco), afastamento concedido através da PORTARIA Nº. 407/2011 - GP.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. CUMPRA-SE
PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE
Palácio Municipal Celso Galvão, em 07 de janeiro de 2013.
XXXXXX XXXXX XXXX
Prefeito
Publicado por: Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Código Identificador:C23EB812
Garanhuns, 7 de janeiro de 2013.
XXXXXX XXXXX XXXX
Prefeito
Publicado por: Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Código Identificador:3897E959
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 162/2013–GP
“Dispõe sobre afastamento para estudo de e dá outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GARANHUNS, no uso de suas
atribuições legais,
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 153/2013–GP
“Dispõe sobre a exoneração do representante da UNIDADE GESTORA quanto à operacionalização do SAGRES, e dá outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GARANHUNS, no uso de
suas atribuições legais,
Artigo 1° - EXONERAR a pessoa abaixo antigo representante desta unidade na operação do Sistema de Acompanhamento da Gestão de Recursos da Sociedade – SAGRES Licitação e Contratos:
1. XXXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX - GERENCIADOR CPF n° : 000.000.000-00
Endereço : Xx. Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxxx/XX
Artigo 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se
Registre-se Cumpra-se
Garanhuns, 7 de janeiro de 2013.
R E S O L V E:
Art. 1º - AUTORIZAR O AFASTAMENTO, do(a) servidor(a) XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX, que exerce função de PROFESSOR II GEOGRAFIA 02B, Matrícula Nº. 7.156, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, para fazer curso de Pós- Graduação em EDUCAÇÃO ESPECIAL E INCLUSIVA, nível de Especialização na FACULDADE ANHANGUERA DE PIRACICABA (PIRACICABA/SP), por um período de (14) quatorze meses, de acordo com o que dispõe os termos do Art. 178 da Lei Nº. 6.l23 de 20.07.68, do EFPC-PE, adotada pelo Município através da Lei Municipal nº. 2.836 de 22.07.97, com vigência no período de 01.02.2013 a 02.04.2014.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. CUMPRA-SE
PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE
Palácio Municipal Celso Galvão, em 07 de janeiro de 2013.
XXXXXX XXXXX XXXX
Prefeito
XXXXXX XXXXX XXXX
Prefeito
Publicado por: Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Código Identificador:30976463
Publicado por: Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Código Identificador:DF00282B
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 163/2013–GP
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 160/2013–GP
“Dispõe sobre progressão por classe de e dá outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GARANHUNS, no uso de suas
atribuições,
R E S O L V E:
Art. 1º - CONCEDER PROGRESSÃO POR CLASSE, ao(a)
servidor(a) XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, matrícula Nº. 5.356, cargo de PROFESSOR I-GMI, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, ascensão da Classe 03B para a 03C, conforme determina o Art. 29 Inciso II, Art. 32, Art. 33 com Parágrafo Único da Lei Municipal Nº. 3.758/2010 (PCC - do Quadro Permanente de Pessoal da Rede Municipal de Ensino de Garanhuns), de 15.12.2010, com vigência retroativa a partir de 26 de novembro de 2012.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
CUMPRA-SE
PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE
Palácio Municipal Celso Galvão, em 07 de janeiro de 2013.
XXXXXX XXXXX XXXX
Prefeito
seus vencimentos por participação em curso de formação continuada, conforme determina o Artigo 69, da Lei Nº. 3.758/2010, de 15.12.2010, com vigência retroativa a partir de 01 de janeiro de 2013.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. CUMPRA-SE
PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE
Palácio Municipal Celso Galvão, em 07 de janeiro de 2013.
XXXXXX XXXXX XXXX
Prefeito
Publicado por: Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Código Identificador:9AF337E8
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 166/2013–GP
“Dispõe sobre gratificação por formação continuada e dá outras providências”.
Publicado por: Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Código Identificador:CC6398BB
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 164/2013–GP
“Dispõe sobre gratificação por formação continuada e dá outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GARANHUNS, no uso de suas
atribuições,
R E S O L V E:
Art. 1º - CONCEDER, ao(a) Servidor(a) XXXXXXXX XXXXXX XX
XXXXX, PROFESSOR I-GMI 02B, Matrícula Nº. 7.083, lotado(a) na Secretaria de Educação, 5% (Cinco por Cento) sobre seus vencimentos por participação em curso de formação continuada, conforme determina o Artigo 69, da Lei Nº. 3.758/2010, de 15.12.2010, com vigência retroativa a partir de 01 de janeiro de 2013.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GARANHUNS, no uso de suas
atribuições,
R E S O L V E:
Art. 1º - CONCEDER, ao(a) Servidor(a) XXXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXX, PROFESSOR I-GMI 02C, Matrícula Nº.
7.084, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, 5% (Cinco por Cento) sobre seus vencimentos por participação em curso de formação continuada, conforme determina o Artigo 69, da Lei Nº. 3.758/2010, de 15.12.2010, com vigência retroativa a partir de 01 de janeiro de 2013.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. CUMPRA-SE
PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE
Palácio Municipal Celso Galvão, em 07 de janeiro de 2013.
XXXXXX XXXXX XXXX
Prefeito
CUMPRA-SE
PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE
Palácio Municipal Celso Galvão, em 07 de janeiro de 2013.
Publicado por: Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Código Identificador:CEAB20A5
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 167/2013–GP
XXXXXX XXXXX XXXX
Prefeito
Publicado por: Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Código Identificador:C787CF65
“Dispõe sobre gratificação por formação continuada e dá outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GARANHUNS, no uso de suas
atribuições,
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 165/2013–GP
“Dispõe sobre gratificação por formação continuada e dá outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GARANHUNS, no uso de suas
atribuições,
R E S O L V E:
Art. 1º - CONCEDER, ao(a) Servidor(a) XXXXXX XXXX XXX XXXXXX, PROFESSOR I-GMI 03A, Matrícula Nº. 5.334, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, 5% (Cinco por Cento) sobre
R E S O L V E:
Art. 1º - CONCEDER, ao(a) Servidor(a) XXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX, PROFESSOR MATEMATICA
IGM-II 02B, Matrícula Nº. 7.159, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, 5% (Cinco por Cento) sobre seus vencimentos por participação em curso de formação continuada, conforme determina o Artigo 69, da Lei Nº. 3.758/2010, de 15.12.2010, com vigência retroativa a partir de 01 de janeiro de 2013.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. CUMPRA-SE
PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE
Palácio Municipal Celso Galvão, em 07 de janeiro de 2013.
XXXXXX XXXXX XXXX
Prefeito
Publicado por: Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Código Identificador:BD18B0F5
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 168/2013–GP
“Dispõe sobre gratificação por formação continuada e dá outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GARANHUNS, no uso de suas
atribuições,
R E S O L V E:
Art. 1º - CONCEDER, ao(a) Servidor(a) XXXX XXXXXXX XXXXX, PROFESSOR I-GMI 03A, Matrícula Nº. 5.457, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, 5% (Cinco por Cento) sobre seus vencimentos por participação em curso de formação continuada, conforme determina o Artigo 69, da Lei Nº. 3.758/2010, de 15.12.2010, com vigência retroativa a partir de 01 de janeiro de 2013.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. CUMPRA-SE
PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE
Palácio Municipal Celso Galvão, em 07 de janeiro de 2013.
XXXXXX XXXXX XXXX
Prefeito
“Dispõe sobre gratificação por formação continuada e dá outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GARANHUNS, no uso de suas
atribuições,
R E S O L V E:
Art. 1º - CONCEDER, ao(a) Servidor(a) XXXXX XXXX XXXXXXX XX XXXXXX XXXXXX, PROFESSOR I-GMI 06C,
Matrícula Nº. 2339, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, 5% (Cinco por Cento) sobre seus vencimentos por participação em curso de formação continuada, conforme determina o Artigo 69, da Lei Nº. 3.758/2010, de 15.12.2010, com vigência retroativa a partir de 01 de janeiro de 2013.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. CUMPRA-SE
PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE
Palácio Municipal Celso Galvão, em 07 de janeiro de 2013.
XXXXXX XXXXX XXXX
Prefeito
Publicado por: Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Código Identificador:10B8ACB5
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 171/2013–GP
“Dispõe sobre gratificação por formação continuada e dá outras providências”.
Publicado por: Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Código Identificador:46B969D8
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 169/2013–GP
“Dispõe sobre gratificação por formação continuada e dá outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GARANHUNS, no uso de suas
atribuições,
R E S O L V E:
Art. 1º - CONCEDER, ao(a) Servidor(a) XXXXXX XX XXXXXXXX
XXXXX, PROFESSOR I-GMI 06C, Matrícula Nº. 2300, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, 5% (Cinco por Cento) sobre seus vencimentos por participação em curso de formação continuada, conforme determina o Artigo 69, da Lei Nº. 3.758/2010, de 15.12.2010, com vigência retroativa a partir de 01 de janeiro de 2013.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. CUMPRA-SE
PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE
Palácio Municipal Celso Galvão, em 07 de janeiro de 2013.
XXXXXX XXXXX XXXX
Prefeito
Publicado por: Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Código Identificador:DC3EDE19
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 170/2013–GP
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GARANHUNS, no uso de suas
atribuições,
R E S O L V E:
Art. 1º - CONCEDER, ao(a) Servidor(a) LAUDENICE XXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXX, PROFESSOR I-GMI 03B, Matrícula Nº.
5440, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, 5% (Cinco por Cento) sobre seus vencimentos por participação em curso de formação continuada, conforme determina o Artigo 69, da Lei Nº. 3.758/2010, de 15.12.2010, com vigência retroativa a partir de 01 de janeiro de 2013.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. CUMPRA-SE
PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE
Palácio Municipal Celso Galvão, em 07 de janeiro de 2013.
XXXXXX XXXXX XXXX
Prefeito
Publicado por: Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Código Identificador:7B4624A6
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 172/2013-GP
“Dispõe sobre gratificação por formação continuada e dá outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GARANHUNS, no uso de suas
atribuições,
R E S O L V E:
Art. 1º - CONCEDER, ao(a) Servidor(a) LARISSA GIRLLEIDE XXXXX XX XXXXX, PROFESSOR I-GMI 03A, Matrícula Nº. 5579,
lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, 5% (Cinco por Cento) sobre seus vencimentos por participação em curso de formação continuada, conforme determina o Artigo 69, da Lei Nº. 3.758/2010, de 15.12.2010, com vigência retroativa a partir de 01 de janeiro de 2013.
CUMPRA-SE
PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE
Palácio Municipal Celso Galvão, em 07 de janeiro de 2013.
XXXXXX XXXXX XXXX
Prefeito
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. CUMPRA-SE
PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE
Palácio Municipal Celso Galvão, em 07 de janeiro de 2013.
XXXXXX XXXXX XXXX
Prefeito
Publicado por: Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Código Identificador:6770DCCF
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 176/2013-GP
“Dispõe sobre gratificação por formação continuada e dá outras providências”.
Publicado por: Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Código Identificador:909C51F5
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 173/2013-GP
“Dispõe sobre gratificação por formação continuada e dá outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GARANHUNS, no uso de suas
atribuições,
R E S O L V E:
Art. 1º - CONCEDER, ao(a) Servidor(a) AGUIDA XXXXXXX XXXXX XXXX, PROFESSOR I-GMI 02B, Matrícula Nº. 7025,
lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, 5% (Cinco por Cento) sobre seus vencimentos por participação em curso de formação continuada, conforme determina o Artigo 69, da Lei Nº. 3.758/2010, de 15.12.2010, com vigência retroativa a partir de 01 de janeiro de 2013.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GARANHUNS, no uso de suas
atribuições,
R E S O L V E:
Art. 1º - CONCEDER, ao(a) Servidor(a) LAUDENICE XXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXX, PROFESSOR I-GMI 02B, Matrícula Nº.
7638, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, 5% (Cinco por Cento) sobre seus vencimentos por participação em curso de formação continuada, conforme determina o Artigo 69, da Lei Nº. 3.758/2010, de 15.12.2010, com vigência retroativa a partir de 01 de janeiro de 2013.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. CUMPRA-SE
PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE
Palácio Municipal Celso Galvão, em 07 de janeiro de 2013.
XXXXXX XXXXX XXXX
Prefeito
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. CUMPRA-SE
PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE
Palácio Municipal Celso Galvão, em 07 de janeiro de 2013.
XXXXXX XXXXX XXXX
Prefeito
Publicado por: Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Código Identificador:FC7F0D3A
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 175/2013-GP
“Dispõe sobre gratificação por formação continuada e dá outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GARANHUNS, no uso de suas
atribuições,
R E S O L V E:
Art. 1º - CONCEDER, ao(a) Servidor(a) XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, PROFESSOR I-GMI 02C, Matrícula Nº. 7125,
lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, 5% (Cinco por Cento) sobre seus vencimentos por participação em curso de formação continuada, conforme determina o Artigo 69, da Lei Nº. 3.758/2010, de 15.12.2010, com vigência retroativa a partir de 01 de janeiro de 2013.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Publicado por: Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Código Identificador:52FE89D9
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 177/2013-GP
“Dispõe sobre gratificação por formação continuada e dá outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GARANHUNS, no uso de suas
atribuições,
R E S O L V E:
Art. 1º - CONCEDER, ao(a) Servidor(a) XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, PROF GEOGRAFIA-II 01B, Matrícula Nº. 8137,
lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, 5% (Cinco por Cento) sobre seus vencimentos por participação em curso de formação continuada, conforme determina o Artigo 69, da Lei Nº. 3.758/2010, de 15.12.2010, com vigência retroativa a partir de 01 de janeiro de 2013.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. CUMPRA-SE
PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE
Palácio Municipal Celso Galvão, em 07 de janeiro de 2013.
XXXXXX XXXXX XXXX
Prefeito
Publicado por: Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Código Identificador:AD50D433
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 179/2013-GP
“Dispõe sobre o afastamento de efetivo exercício, e dá outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GARANHUNS, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º - COLOCAR A DISPOSIÇÃO, do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DE GARANHUNS, o(a)
Xxxxxxxx(a), XXXXXXXX XX XXXX XXXXXX XXXX, Matrícula Nº. 0.726, AGENTE ADMINISTRATIVO, lotado na Secretaria Municipal de Administração, com ônus para o Órgão de destino, de acordo com o Art. 91 e inciso V da Lei nº. 6.l23 de 20.07.68, do ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO ESTADO
DE PERNAMBUCO, adotado pelo Município através da Lei Municipal nº. 2.836 de 22.07.97, com vigência retroativa a partir de 02 de janeiro de 2013.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. CUMPRA-SE
PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE
Palácio Municipal Celso Galvão, em 07 de janeiro de 2013.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GARANHUNS, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º - COLOCAR A DISPOSIÇÃO, do CÂMARA MUNICIPAL DE GARANHUNS, o(a) Servidor(a), XXXXXXX XX XXXXX XXXXX, Matrícula Nº. 5.955, AUXILIAR DE
SERVIÇOS GERAIS, lotado na Secretaria Municipal de Administração, com ônus para o Órgão de destino, de acordo com o Art. 91 e inciso V da Lei nº. 6.l23 de 20.07.68, do ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO ESTADO DE
PERNAMBUCO, adotado pelo Município através da Lei Municipal nº. 2.836 de 22.07.97, com vigência retroativa a partir de 02 de janeiro de 2013.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. CUMPRA-SE
PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE
Palácio Municipal Celso Galvão, em 07 de janeiro de 2013.
XXXXXX XXXXX XXXX
Prefeito
Publicado por: Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Código Identificador:DBB0A275
XXXXXX XXXXX XXXX
Prefeito
Publicado por: Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Código Identificador:E07893B3
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 196/2013-GP
“Dispõe sobre tornar sem efeito as portarias concedendo aposentadoria, concernente a servidora IVONETE XXXXX XXXXXXXX e dá outras providências”.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 181/2013-GP
“Dispõe sobre o afastamento de efetivo exercício, e dá outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GARANHUNS, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º - COLOCAR A DISPOSIÇÃO, do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DE GARANHUNS, o(a)
Xxxxxxxx(a), XXXXXXX XX XXXXX XXXXX, Matrícula Nº. 5.843, AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - PE01, lotado(a) na Secretaria Municipal de Administração, com ônus para o Órgão de destino, de acordo com o Art. 91 e inciso V da Lei nº. 6.l23 de 20.07.68, do ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO ESTADO
DE PERNAMBUCO, adotado pelo Município através da Lei Municipal nº. 2.836 de 22.07.97, com vigência retroativa a partir de 02 de janeiro de 2013.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GARANHUNS, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º - TORNAR SEM EFEITO as Portarias: Nº. 018/2002-GP, de 15 de janeiro de 2002, Nº. 962/2009-GP, de 29 de dezembro de 2009, Nº. 607/2011-GP, de 26 de setembro de 2011, Nº. 394/2012- GP, de 18 de maio de 2012, concernente à servidora XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX, Matrícula nº. 0.064, Professora I, GMI-07A, com seus efeitos retroagindo a 26 de dezembro de 2012.
CUMPRA-SE
PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE
Palácio Municipal Celso Galvão, em 16 de janeiro de 2013.
XXXXXX XXXXX XXXX
Prefeito
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. CUMPRA-SE
PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE
Palácio Municipal Celso Galvão, em 07 de janeiro de 2013.
XXXXXX XXXXX XXXX
Prefeito
Publicado por: Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Código Identificador:4B4AB0F7
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 197/2013-GP
“Dispõe sobre licença sem vencimento e dá outras providências”.
Publicado por: Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Código Identificador:CEC1B3B1
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 188/2013-GP
“Dispõe sobre o afastamento de efetivo exercício, e dá outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GARANHUNS, no uso de suas
atribuições legais, R E S O L V E:
Art. 1º - AUTORIZAR O AFASTAMENTO, do(a) servidor(a) GLAYDSON MARTINS DO VALE, que exerce função de FISCAL ABASTECIMENTO PE19, Matrícula Nº. 7.539, lotado(a) na Secretaria Municipal de Agricultura, de licença sem vencimento
para trato de interesse particular, por um período de (12) doze meses, de acordo com o que dispõe os termos do Art. 130 e Art.132 da Lei Nº. 6.l23 de 20.07.68, do EFPC-PE, adotada pelo Município através da Lei Municipal nº. 2.836 de 22.07.97, com vigência retroativa no período de 10.01.2013 a 10.01.2014.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. CUMPRA-SE
PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE
Palácio Municipal Celso Galvão, em 17 de janeiro de 2013.
XXXXXX XXXXX XXXX
Prefeito
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GARANHUNS, no uso de
suas atribuições legais,
Artigo 1° - Designar as pessoas abaixo qualificadas para representar esta unidade gestora quanto à operacionalização do Sistema de Acompanhamento da Gestão de Recursos da Sociedade –SAGRES Licitação e Contratos, junto ao Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco:
1. XXXXX XXXXXX XXX XXXXXX - GERENCIADOR CARGO : AGENTE ADMINISTRATIVO - PE19
CPF n° : 000.000.000-00
Endereço : Xx. Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxxxxxx, Xxxxxxxxx/XX
Publicado por: Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Código Identificador:699986BA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 198/2013-GP
“Dispõe sobre a retificação do período de afastamento de licença sem vencimentos, e dá outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GARANHUNS, no uso de suas
atribuições legais, R E S O L V E:
RETIFICAR A PORTARIA Nº. 422/2012 - GP
2. XXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXXXX -
GERENCIADOR
CARGO : ASSESSOR TÉCNICO - CC05
CPF n° : 000.000.000-00
Endereço : Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 00, Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxxx/XX
E-mail : xxxx.xxxx@xxxxxxx.xxx
Artigo 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se
Registre-se Cumpra-se
Garanhuns, 21 de janeiro de 2013.
XXXXXX XXXXX XXXX
Prefeito
ONDE SE LÊ:
CONCEDER, a(o) servidor(a) XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX, na função de PROFESSOR II, Matrícula Nº. 7.522, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, licença sem vencimento para trato de interesse particular, por um período de (02) dois anos, de acordo com o que dispõe os termos do artigo 109 e
133 ambos da Lei Nº. 6.123 de 20.07.68, do EFPC-PE e suas modificações artigo 130, parágrafo único da Lei complementar Nº.016 de 08.01.96, adotada pelo Município Lei Nº. 2.836 de 22.07.97, com vigência retroativo ao período de 01.06.2012 a 01.06.2014.
LEIA-SE:
CONCEDER, a(o) servidor(a) XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX, na função de PROFESSOR II, Matrícula Nº. 7.522, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, licença sem vencimento para trato de interesse particular, por um período de (02) dois anos, de acordo com o que dispõe os termos do artigo 109 e
133 ambos da Lei Nº. 6.123 de 20.07.68, do EFPC-PE e suas modificações artigo 130, parágrafo único da Lei complementar Nº.016 de 08.01.96, adotada pelo Município Lei Nº. 2.836 de 22.07.97, com vigência retroativo ao período de 16.05.2012 a 16.05.2014.
CUMPRA-SE
PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE
Palácio Municipal Celso Galvão, em 17 de janeiro de 2013.
Publicado por: Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Código Identificador:B07BE942
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 205/2013-GP
“Dispõe sobre o afastamento de efetivo exercício, e dá outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GARANHUNS, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º - COLOCAR A DISPOSIÇÃO, da CÂMARA MUNICIPAL DE GARANHUNS, o(a) Servidor(a), XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX, Matrícula Nº. 5.048, AUXILIAR DE
SERVIÇOS GERAIS - PE02, lotado(a) na Secretaria Municipal de Administração, com ônus para o Órgão de destino, de acordo com o Art. 91 e inciso V da Lei nº. 6.l23 de 20.07.68, do ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO ESTADO DE
PERNAMBUCO, adotado pelo Município através da Lei Municipal nº. 2.836 de 22.07.97, com vigência retroativa a partir de 02 de janeiro de 2013.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. CUMPRA-SE
PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE
XXXXXX XXXXX XXXX
Prefeito
Publicado por: Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Código Identificador:83730936
Palácio Municipal Celso Galvão, em 22 de janeiro de 2013.
XXXXXX XXXXX XXXX
Prefeito
Publicado por: Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Código Identificador:076180F9
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 201/2013-GP
“Dispõe sobre, designar os representantes da UNIDADE GESTORA quanto à operacionalização do SAGRES, e dá outras providências”.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 174/2013-GP
“Dispõe sobre gratificação por formação continuada e dá outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GARANHUNS, no uso de suas
atribuições,
R E S O L V E:
Art. 1º - CONCEDER, ao(a) Servidor(a) XXXXXXX XXXXX XXXXX XX XXXX, PROFESSOR I-GMI 02C, Matrícula Nº.
7088, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, 5% (Cinco por Cento) sobre seus vencimentos por participação em curso de formação continuada, conforme determina o Artigo 69, da Lei Nº. 3.758/2010, de 15.12.2010, com vigência retroativa a partir de 01 de janeiro de 2013.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. CUMPRA-SE
PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE
PERNAMBUCO - 23ª VARA FEDERAL – GARANHUNS-PE, o(a) Servidor(a), XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXX,
Matrícula Nº. 7.219, AGENTE ADMINISTRATIVO, lotado na Secretaria Municipal de Administração, com ônus para o Órgão de Origem com posterior ressarcimento das respectivas despesas pela Seção Judiciária, de acordo com o Art. 91 e inciso V da Lei nº. 6.l23 de 20.07.68, do ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS
DO ESTADO DE PERNAMBUCO, adotado pelo Município através da Lei Municipal nº. 2.836 de 22.07.97, com vigência retroativa a partir de 02 de janeiro de 2013.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. CUMPRA-SE
PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE
Palácio Municipal Celso Galvão, em 22 de janeiro de 2013.
Palácio Municipal Celso Galvão, em 07 de janeiro de 2013.
XXXXXX XXXXX XXXX
Prefeito
Publicado por:
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
XXXXXX XXXXX XXXX
Prefeito
Publicado por: Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Código Identificador:A3132514
Código Identificador:3CE02873
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 206/2013-GP
“Dispõe sobre o afastamento de efetivo exercício, e dá outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GARANHUNS, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º - COLOCAR A DISPOSIÇÃO, da CÂMARA MUNICIPAL DE GARANHUNS, o(a) Servidor(a), XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXX, Matrícula Nº. 0.913, AGENTE
ADMINISTRATIVO, lotado(a) na Secretaria Municipal de Administração, com ônus para o Órgão de destino, de acordo com o Art. 91 e inciso V da Lei nº. 6.l23 de 20.07.68, do ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO ESTADO DE
PERNAMBUCO, adotado pelo Município através da Lei Municipal nº. 2.836 de 22.07.97, com vigência retroativa a partir de 02 de janeiro de 2013.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. CUMPRA-SE
PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE
Palácio Municipal Celso Galvão, em 22 de janeiro de 2013.
XXXXXX XXXXX XXXX
Prefeito
Publicado por: Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Código Identificador:5396FD89
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 207/2013-GP
“Dispõe sobre o afastamento de efetivo exercício, e dá outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GARANHUNS, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º - COLOCAR A DISPOSIÇÃO, da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTANCIA – SEÇÃO JUDICIÁRIA DE
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 208/2013-GP
“Dispõe sobre o afastamento de efetivo exercício, e dá outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GARANHUNS, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º - COLOCAR A DISPOSIÇÃO, do TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE PERNAMBUCO – JUÍZO DA 056ª ZONA GARANHUNS, o(a) Servidor(a), MANOEL OURO PRETO NETO, Matrícula Nº. 1.091, AGENTE
ADMINISTRATIVO, lotado na Secretaria Municipal de Administração, com ônus para o Órgão de Origem, de acordo com o Art. 38 e Art. 91, inciso V da Lei nº. 6.l23 de 20.07.68, do ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO ESTADO
DE PERNAMBUCO, adotado pelo Município através da Lei Municipal nº. 2.836 de 22.07.97, com vigência retroativa a partir de 02 de janeiro de 2013.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. CUMPRA-SE
PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE
Palácio Municipal Celso Galvão, em 22 de janeiro de 2013.
XXXXXX XXXXX XXXX
Prefeito
Publicado por: Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Código Identificador:BB5668DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 209/2013-GP
“Dispõe sobre o afastamento de efetivo exercício, e dá outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GARANHUNS, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º - COLOCAR A DISPOSIÇÃO, do TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE PERNAMBUCO – JUÍZO DA 056ª ZONA GARANHUNS, o(a) Servidor(a), JAKELINE DA
XXXXX XXXXXXXXX, Matrícula Nº. 6.399, AUXILIAR DE
SERVIÇOS GERAIS, lotado(a) na Secretaria Municipal de Administração, com ônus para o Órgão de Origem, de acordo com o Art. 38 e Art. 91, inciso V da Lei nº. 6.l23 de 20.07.68, do ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO ESTADO
DE PERNAMBUCO, adotado pelo Município através da Lei Municipal nº. 2.836 de 22.07.97, com vigência retroativa a partir de 02 de janeiro de 2013.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. CUMPRA-SE
PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE
Palácio Municipal Celso Galvão, em 22 de janeiro de 2013.
XXXXXX XXXXX XXXX
Prefeito
Publicado por: Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Código Identificador:01178598
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº007/2013
Ratifico e homologo nos termos do Inciso X do art. 24 da Lei 8.666/93, com base no parecer emitido pela Procuradoria Municipal, incluso nos autos do Processo Licitatório nº 038/2013. Objeto: Locação de imóvel situado na Rua da Liberdade, nº 1368, Heliópolis
– Garanhuns/PE, destinado a sediar o PSF da Liberdade, neste Município, em favor do Srª Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx, inscrita no CPF nº 000.000.000-00.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXX XX XXXX
Secretário de Saúde.
Publicado por: Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Código Identificador:87D6A039
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº008/2013
Ratifico e homologo nos termos do Inciso X do art. 24 da Lei 8.666/93, com base no parecer emitido pela Procuradoria Municipal, incluso nos autos do Processo Licitatório nº 039/2013. Objeto: Locação de imóvel situado na Rua Sete de Setembro, nº 55, Santo Antônio – Garanhuns/PE, destinado a sediar a Residência Terapêutica, neste Município, em favor do Srª Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxx, inscrita no CPF nº 000.000.000-00.
Garanhuns, 09/08/2013.
HARLEY DAVIDSON ROCHA LIMA
Secretário de Saúde
Publicado por: Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Código Identificador:45DBAFD7
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE IGUARACY
COMISSAO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE CHAMADA PÚBLICA Nº
001/2013
A Prefeitura Municipal de Iguaraci, Estado de Pernambuco, pessoa jurídica de Direito Público interno, com sede na Praça Xxxxxxx Xxxxxx, 02. centro, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 11.368.966/0001- 00, neste ato apresentado pelo Seu Prefeito Constitucional Dr. Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, casado, portador da cédula de identidade n° 129.801 SSP/PB e CPF n° 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xx Xxxxxxx xx 00, Xxxxxx, nesta cidade, no uso de
suas prerrogativas legais, e considerando o disposto art. 21 da lei 11.947/2009 e na resolução FNDE/CD nº 38/2009, através da Secretaria de Educação, vem realizar Chamada Pública para aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, destinado ao atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar, durante o período de 12 (doze) meses. Os grupos Formais/Informais deverão apresentar a documentação para habilitação de Projeto de Venda na DATA, LOCAL E HORÁRIO DA ABERTURA: 29 de agosto de 2013, às 9:00 (nove horas), na Sala da Secretaria de Educação.
1. OBJETIVO
Registro de preços de gêneros alimentícios da agricultura familiar e empreendedor familiar rural para o atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar/PNAE, aos alunos matriculados nas escolas municipais que ofertam Creche, Pré-Escola, Ensino fundamental e Educação de Jovens e Adultos, durante o período de 12 (doze) meses, observado os recessos, férias, feriados, durante a execução deste objeto, conforme especificações dos gêneros alimentícios divulgados no quadro da Prefeitura do Município, e sítio da AMUPE.
2. FONTE DE RECURSOS
Os recursos são provenientes do FNDE – Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).
3. ENVELOPE Nº 001 – Habilitação do Grupo Formal
O grupo formal deverá apresentar no Envelope nº 001 os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:
a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
b) Cópia da Declaração de Aptidão do PRONAF-DAP, Jurídica para as associações e cooperativas:
c) Cópias das certidões negativas junto ao INSS, FGTS, Receita Federal e Dívida Ativa da União
d) Cópia do Estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade, registrado na Junta Comercial, no caso de cooperativa, ou cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no caso de associações. Em se tratando de empreendimentos familiares, deverá ser apresentada cópia do Contrato Social, registrado em Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas;
e) Prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso;
f) Cópias de certidões dos órgãos CND ou SAUSA ( Sistema Único de Atenção à Sanidade Agropecuária), do município ou do estado.
3.1. ENVELOPE Nº 002 – HABILITAÇÃO DO GRUPO INFORMAL
O Grupo Informal deverá apresentar no envelope nº 001 os documentos abaixo relacionados sob pena de inabilitação
a) Cópias de inscrição no cadastro de Pessoa Física (CPF);
b) Cópia da DAP principal (Declaração de aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – PRONAF), ou extrato da DAP, de cada Agricultor Familiar participante;
c) Prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso;
d) Cópias das certidões dos órgãos, SIM (Serviços de Inspeção Municipal) (ou SUASA (Sistema Único de Atenção à Sanidade Agropecuária), do município ou estado.
4. ENVELOPE Nº 003 – PROPOSTA DE PREÇOS
4.1 No envelope nº 003 segue a Proposta de Preços, conforme anexo V da resolução nº 38 do FNDE de 16/07/2009.
GÊNERO | ESPECIFICAÇÃO | UNID. QUANT. KG/ANUAL | VALOR | VALOR TOTAL |
Frango/ galinha caipira | O produto deve estar em estado de boa conservação, com o mínimo de gorduras, inervações e água acumulada, apresentando visual, | 1.000 Kg | 12,00 | 12.000,00 |
odor e maciez característicos de um produto em bom estado de aquisição. | ||||
Carne Bovina | O produto deve estar em estado de boa conservação, com o mínimo de gorduras e inervações, apresentando visual, odor e maciez característicos de um produto em bom estado de aquisição. | 1.000 Kg | 15,00 | 15.000,00 |
Carne caprina | O produto deve estar em estado de boa conservação, com o mínimo de gorduras e inervações, apresentando visual, odor e maciez característicos de um produto em bom estado de aquisição. | 1.000 Kg | 13,00 | 13.000,00 |
Cebola | O produto deve estar em estado de boa conservação e aproveitamento, livre de contaminantes e sujidades, se encontrando íntegro, sem situação de deterioração. | 720 Kg | 3,50 | 2.520,00 |
Coentro Verde | O produto deve estar em estado de boa conservação e aproveitamento, livre de contaminantes e sujidades, se encontrando íntegro, sem situação de deterioração. | 1.000 Molho | 1,00 | 1.000,00 |
Tomate | O produto deve estar em estado de boa conservação e aproveitamento, livre de contaminantes e sujidades, se encontrando íntegro, sem situação de deterioração. | 720 Kg | 4,50 | 3.240,00 |
Batata-doce | O produto deve estar em estado de boa conservação e aproveitamento, livre de contaminantes e sujidades, se encontrando íntegro, sem situação de deterioração e rachaduras aparentes. | 1.000 Kg | 3,00 | 3.000,00 |
Cenoura | O produto deve estar em estado de boa conservação e aproveitamento, livre de contaminantes e sujidades, se encontrando íntegro, sem situação de deterioração. | 500 Kg | 3,25 | 1.625,00 |
Polpa de fruta | O produto deve estar em estado de boa conservação e aproveitamento, livre de contaminantes e sujidades, se encontrando íntegro, sem situação de deterioração, acondicionado em embalagens plásticas, sem apresentar concentração. Estando armazenados em temperatura de congelamento. | 1.500 Kg | 6,50 | 9.750,00 |
Banana Prata | O produto deve estar em estado de boa conservação e aproveitamento, livre de contaminantes e sujidades, se encontrando íntegro, sem situação de deterioração. | 20.000 unidades | 0,35 unidade | 7.000,00 |
Bebida láctea do tipo iogurte | O produto deve estar em estado de boa conservação e aproveitamento, livre de contaminantes e sujidades, se encontrando íntegro, sem situação de deterioração, acondicionado em embalagens plásticas, sem apresentar concentração. Estando armazenados em temperatura de conservação. | 4.000 litros | 3,99 litro | 15.960,00 |
Valor total estimado (oitenta e quatro mil e noventa e cinco reais) | 84.095,00 |
2. Para definição dos preços de referencia deverá observar o artigo 23 da referida Resolução do FNDE;
3. Os gêneros alimentícios da agricultura familiar não poderão ter preços inferiores aos produtos cobertos pelo Programa de Garantia de Preços da agricultura Familiar (PGPAE), art. 23 e 6º da mencionada Resolução do FNDE;
4. Na análise das propostas e na aquisição dos alimentos, deverão ter prioridade às propostas dos grupos locais e as dos grupos formais art. 23 parágrafo 3º e 4º da referida Resolução do FNDE;
5. Os produtos alimentícios deverão atender ao disposto na legislação de alimentos, estabelecida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Ministério da Saúde e pelo Ministério da Agricultura, Pecuário e abastecimento;
6. O limite individual de venda do Agricultor Familiar e do Empreendedor Familiar Rural para a alimentação escolar deverá respeitar o valor máximo de 20.000,00 (vinte mil reais), por DAP por ano civil;
7. A aquisição dos gêneros alimentícios será formada através de um contrato de Aquisição dos gêneros alimentícios da Agricultura Familiar para alimentação Escolar conforme o anexo IV, da mencionada Resolução do FNDE.
Iguaraci, 16 de agosto de 2013.
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
Prefeito
XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
Secretária de Educação
XXXXXX XXXXXX XX XXXXXX X XXXXXXXX
CRN 8532/P
Nutricionista do Município
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Godê
Código Identificador:9581C9EB
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE JUCATI
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCATI RESULTADO DA ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO E DO CONTRATO REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N°
17/2013
5. DAS AMOSTRAS DOS PRODUTOS
5.1 As amostras dos produtos deverão ser entregues na Secretaria Municipal de Educação Xxx Xxxxx Xxxxxx, 00, Xxxxxx, Iguaracy – PE, no horário de 08:00 as 12:00, até o dia 20/08/ 2013, para avaliação e seleção do produto a ser adquirido, as quais deverão ser submetidas a testes necessários, imediatamente após a fase de habilitação.
6. LOCAL E PERIDIOCIDADE DA ENTREGA DOS PRODUTOS
Os gêneros alimentícios deverão ser entregues no depósito do setor de merenda, situado na Secretaria Municipal de Educação, Xxx Xxxxx Xxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxxx, e/ou Escolas no horário de 08:00 as 12:00, semanalmente de acordo com o cardápio e sazonalidade dos produtos a qual se atestará o seu recebimento.
7. PAGAMENTO
1. O pagamento será realizado até 30 (trinta) dias após a última entrega do mês, através de apresentação de documento fiscal correspondente ao fornecimento efetuado, vedada à antecipação de pagamento, para cada faturamento.
8. DISPOSIÇÕES GERAIS
1. A presente Chamada Pública poderá ser obtida na Prefeitura Municipal de Iguaracy, no horário de 08:00 às 12:00, de segunda a sexta-feira.
A Prefeitura Municipal de Jucati – PE Torna Público o Resultado da Adjudicação/Homologação e do Contrato referente ao Processo Licitatório n° 17/2013 na modalidade Convite nº. 04/2013, cujo objeto é à contratação de empresa ramo especializada para contratação de 04 (quatros) shows musicais com bandas de médio e pequeno porte com reconhecimento Regional/Estadual, para se apresentar nas Festividades da Padroeira Nossa Senhora das Neves que acontecerá nos dias 15, 16 e 17 de Agosto de 2013, na Vila Neves – Jucati - PE, que a Comissão de Licitação declarou vencedora a propostas apresentada pela a empresa: XXX xx Xxxxx Eventos – ME, CNPJ n° 10.933.670/0001-14, é vencedora deste certame com um valor global de R$ 58.000,00 (cinquenta e oito mil reais). Portanto a mesma é declarada Adjudicada, homologada e contratada através do Contrato nº 95/2013. Tudo processado com base na Lei 8666/93 e alterações posteriores.
Jucati, 16 de Agosto de 2013.
XXXXXX XXXXXXXX XX XXXX
Prefeito deste Município
Publicado por:
Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:0FF695D7
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCATI RESULTADO DA ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO E DOS CONTRATOS REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO
N° 16/2013
A Prefeitura Municipal de Jucati – PE Torna Público o Resultado da Adjudicação/Homologação e dos Contratos referente ao Processo Licitatório n° 16/2013 na modalidade Convite nº. 03/2013, cujo objeto é à contratação de empresa para locação e serviços dos seguintes equipamentos, montagem e desmontagem de palco, iluminação para o palco, som, gerador de energia, Tendas e banheiros químicos, para as festividades da festa de Nossa Senhora das Neves nos dias 15, 16 e 17 de Xxxxxx xx 0000, xx Xxxx Xxxxx deste Município, que a Comissão de Licitação declarou vencedoras as propostas apresentadas pelas as empresas: Djair de Barros Valença ME, CNPJ n° 13.230.571/0001- 64, com um valor global de R$ 29.600,00 (vinte e nove mil e seiscentos reais) e X X X xx Xxxxx Eventos CNPJ nº 10.933.670/0001-014, com um valor global de R$ 11.000,00 (onze mil reais). Portanto as mesmas são declaradas Adjudicadas, homologadas e contratadas através dos Contratos nº 96-97/2013. Tudo processado com base na Lei 8666/93 e alterações posteriores.
Jucati, 16 de Agosto de 2013.
XXXXXX XXXXXXXX XX XXXX
Prefeito deste Município
Publicado por:
Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:AA0BA3CE
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE LAJEDO
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO INTIMAÇÃO - AMBRELLA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA-EPP
Pelo presente intimamos a empresa AMBRELLA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA-EPP, para que no xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, retome as atividades advindas do contrato Administrativo nº 054/2013 Processo nº 035/2013 Tomadas de Preços nº 003/2013, sob pena de abertura de procedimento administrativo para aplicação das medidas previstos na Lei 8.666/93, além de rescisão unilateral.
Lajedo, 16 de agosto de 2013.
XXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXX
Secretário de Infraestrutura e Urbanismo
Publicado por: Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Código Identificador:781E6158
GABINETE DO PREFEITO ATO Nº630/2013
O Prefeito do Município de Olinda, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 66, inciso IX da Lei Orgânica do Município, resolve nomear para o cargo de CHEFE DA DIVISÃO DE CARGOS, SALÁRIOS E DESEMPENHO DA SECRETARIA DE FAZENDA E DA ADMINISTRAÇÃO,
símbolo CC-4 XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX, Inscrito no CPF/MF sob nº 088.791.714.26 a partir de 01 de Julho de 2013.
Palácio dos Governadores, Gabinete do Prefeito, Olinda, em
09 de julho de 2013.
XXXXXXX XXXXXXXXX
Prefeito
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxx
Código Identificador:F232DF36
GABINETE DO PREFEITO ATO Nº631/2013
O Prefeito do Município de Olinda, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 66, inciso IX da Lei Orgânica do Município, resolve nomear para o cargo de ASSESSOR TECNICO II DA SECRETARIA DE PATRIMONIO E CULTURA, Símbolo CC-4 XXXXXXXX XXXXXXXX XX
XXXXXXXX, Inscrito no CPF/MF sob nº 000.000.000.00 a partir de 01 de Julho de 2013.
Palácio dos Governadores, Gabinete do Prefeito, Olinda, em
09 de julho de 2013.
XXXXXXX XXXXXXXXX
Prefeito
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxx
Código Identificador:D9846D46
Publicado por: Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Código Identificador:458B1746
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE OLINDA
COMISSÃO PERMANENTE PARA ASSUNTOS DE LICITAÇÃO - COPAL
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 071/2013 - PMO - COPAL/OUTROS-I
AVISO DE TOMADA DE PREÇOS No 005/2013
Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE OBRAS DO MUNICÍPIO DE OLINDA-PE. Abertura: 04/09/13 às 08:30
horas. Os interessados poderão adquirir Editais e Xxxxxx, ao custo de R$ 5,00 (cinco reais), importância essa não reembolsável, que deverá ser efetuada através de um comprovante de depósito na conta corrente no 4.400.197, Agência no 1047, BANCO REAL/ABN AMRO Arrecadação, ou ainda, GRATUITAMENTE mediante o fornecimento de CD, Pen Drive ou por e-mail. Maiores informações na sede da UL, sita à Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxxxxx, Xxxxxx/XX, de segPunda à sextafeira das 8:00 às 14:00 horas. Olinda, 16 de agosto de 2013.
XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX
Presidente da Copal/outros I
GABINETE DO PREFEITO ATO Nº 632/2013
O Prefeito do Município de Olinda, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 66, inciso IX da Lei Orgânica do Município, resolve nomear para o cargo de COORDENADOR DE PLANEJAMENTO E ACOMPANHAMENTO DA MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS, símbolo CC-3 XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, Inscrito no CPF/MF sob
nº 000.000.000.00 a partir de 01 de Julho de 2013.
Palácio dos Governadores, Gabinete do Prefeito, Olinda, em
09 de julho de 2013.
XXXXXXX XXXXXXXXX
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxx
Código Identificador:3038E046
SECRETARIA DA FAZENDA E ADMINISTRAÇÃO APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - ATO Nº 88/2013
Ato nº 088 de 01 / 04 /2013
O Secretário da Fazenda e da Administração, no uso de suas atribuições conferidas pelo Decreto Municipal nº 010/09, RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária com proventos integrais a servidora Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, professor Xxxxxx XX, Classe C, Faixa XII, 200h, matrícula nº 25560-2, lotada na Secretaria de Educação, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003, x/x x § 0x xx xxx. 00 xx Xxxxxxxxxxxx da República, conforme informações constantes do processo nº 8828/12 de 01/08/2012.
XXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX
Secretário da Fazenda e da Administração
2. Função: Alfabetizadores
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Holanda Código Identificador:0416C90E
SECRETARIA DA FAZENDA E ADMINISTRAÇÃO APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - ATO Nº 85/2013
Ato nº 085 de 01 / 04 /2013
O Secretário da Fazenda e da Administração, no uso de suas atribuições conferidas pelo Decreto Municipal nº 010/09, RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária com proventos integrais a servidora Xxxxx do Carmo de Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, professor Xxxxxx XXX, Classe C, Faixa XIV, 200h, matrícula nº 12063-4, lotada na Secretaria de Educação, nos termos do art. 6º, incisos I, II, III e IV da Emenda Constitucional nº 41/2003, c/c o art. 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005, conforme informações constantes do processo nº 12428/12 de 29/11/2012.
XXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX
Secretário da Fazenda e da Administração
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Holanda Código Identificador:6DBAC2DE
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PORTARIA Nº535/2013
PORTARIA N° 535 DE 15 DE AGOSTO DE 2013
Homologa resultado da Chamada Pública para seleção dos Coordenadores de Turma e Alfabetizadores do Programa Brasil Alfabetizado – Ciclo 2012/2013 – no âmbito do Município de Olinda, convoca os classificados, e dá outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por lei, e tendo em vista o disposto na RESOLUÇÃO CD/FNDE nº 44, de 05 de setembro de 2012, com as alterações operadas pela RESOLUÇÃO CD/FNDE nº 29/2013, e o contido no item 10.9 do Edital de Chamada Pública instituído pela Portaria nº 407, de 16 de julho de 2013,
RESOLVE,
Art. 1º HOMOLOGAR o resultado final da Chamada Pública para seleção de Coordenadores de Turma e Alfabetizadores do Programa Brasil Alfabetizado – Brigada Xxxxx Xxxxxx - Ciclo 2012/2013, conforme abaixo especificado:
1. Função Coordenadores de Turma
NOME | PONTUAÇÃO FINAL |
1º Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx | 100 |
2° Xxxxxx Xxxxxxxxx do Rêgo Lima | 100 |
3º Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx | 100 |
4º Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx | 100 |
5º Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxx | 100 |
6º Walquiria Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx | 86 |
7º Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx | 70 |
8º Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx Junior | 70 |
9º Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx | 63 |
10º Xxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx | 57 |
NOME | PONTUAÇÃO FINAL |
1. Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx | 100 |
2. Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx | 100 |
3. Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx | 97 |
4. Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx | 82 |
5. Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxx | 80 |
6. Xxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx | 79 |
7. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx de Farias | 77 |
8. Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxx | 75 |
9. Ducila Xxxxx xx Xxxxx | 75 |
10. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx | 72 |
11. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx | 69 |
12.Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx | 66 |
13. Xxxxxxx Xxxxx do Carmo | 66 |
14. Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx | 63 |
15. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx | 63 |
16. Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxx | 60 |
17. Xxxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxx Xxxxx | 56 |
18. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx | 56 |
19. Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx | 50 |
20. Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx | 50 |
21. Xxxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx | 47 |
22. Xxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx | 47 |
23. Xxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxx | 45 |
24. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx | 45 |
25. Xxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx | 41 |
26. Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx | 40 |
27. Xxx Xxxxx Xxxx Fraga | 40 |
28. Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx | 35 |
29. Ieda Aparecida Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxx | 35 |
30. Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx | 32 |
31. Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx | 30 |
32. Suely Cavalcanti da Xxxxx Xxxxx | 30 |
33. Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx | 26 |
Art. 2º CONVOCAR os 06 (seis) Coordenadores de Turma melhor colocados, de acordo com a ordem de classificação acima, para comparecerem à Secretaria Municipal de Educação, no prédio situado na Av. Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx, nº 515, Carmo, Olinda/PE, na próxima segunda e terça-feira, dias 19 e 20 de agosto de 2013, no horário das 8h às 12h e das 14h às 17h, para assinarem Termo de Compromisso com o Programa Brasil Alfabetizado - Xxxxx Xxxxxx, Ciclo 2012/2013 e receberem as demais instruções relativas ao funcionamento do PBA, neste Município.
Art. 3º CONVOCAR os 33 (trinta e três) Alfabetizadores acima relacionados para comparecerem no local e horários acima especificados para assinarem o Termo de Compromisso e receberem as instruções necessários ao bom e regular funcionamento do PBA, neste Município.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em 15 de
agosto de 2013; 478° ano da Fundação de Olinda.
XXXXXX XXXXX DA FONTE SOUTO
Secretária Municipal de Educaçã
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxx
Código Identificador:45E158F2
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE PALMARES
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO-CPL REAVISO DE LICITAÇÃO
Pregão Presencial nº 012/2013, Objeto: Aquisição de Brinquedos Escolares para atender a necessidade das Creche Municipais de Palmares/PE , Data do Credenciamento: 29 de agosto de 2013 no horário das 11h às 12h, e abertura das propostas às 13h na Comissão Permanente de Licitação, localizada na Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000 - Xxxxxx - Xxxxxxxx Edital completo e orientações disponíveis na Prefeitura Municipal. Fone: (00)0000-0000. email: xxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx Palmares, em 16 de agosto de 2013
XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
Pregoeira
Publicado por: Xxxxxxxx Xxxxxxx X. Portela Código Identificador:D900094C
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO-CPL AVISO DE LICITAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Palmares-PE comunica a abertura do Pregão Presencial 016/2013 – Objeto: Contratação de Empresa para Fornecimento de Material de Higiene Pessoal para atender as necessidades das Creches Municipais de Palmares/PE, data do Credenciamento 29 de agosto de 2013 de 08h às 09h e abertura das propostas as 10h, na sala da CPL, localizada na Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000 - Xxxxxx – Palmares. Informações do edital na sede Prefeitura – CPL, telefone(81) 0000-0000 ramal 217 ou por email xxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.
Palmares-PE, em 16 de agosto de 2013.
XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
Pregoeira
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE SALGUEIRO
Publicado por: Xxxxxxxx Xxxxxxx X. Portela Código Identificador:67584224
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 00032/2013
Torna público que fará realizar através do Pregoeiro Oficial e Equipe de Apoio, sediada na Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, X/X - Xxxxxx - Xxx Xxxx xx Xxxxx - XX, às 15h00min horas do dia 28 de Agosto de 2013, licitação modalidade Pregão Presencial, do tipo menor preço, para: Locação de Mão de Obra. Recursos: previstos no orçamento vigente. Fundamento legal: Lei Federal nº 10.520/02 e Decreto Municipal nº 030. Informações: no horário das 08h00min as 12h00min e das 14h00min às 18h00min dos dias úteis, no endereço supracitado.
Telefone: (00) 0000-0000.
Email: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx São José do Egito - PE, 16 de Agosto de 2013
XXXXXX XXXXXXXX XXXX
Pregoeiro Oficial
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE TUPARETAMA
Publicado por: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx Código Identificador:7A82625E
PREFEITURA
PROCESSO LICITATÓRIO N° 290/2013 – DISPENSA N° 124/2013
A Prefeitura Municipal de Salgueiro/PE torna público a quem possa interessar a formalização do Processo Licitatório n° 290/2013 – Dispensa n° 124/2013. Objeto:Serviço de confecção de convites, crachás, pastas e certificados. Fica dispensado o presente objeto de acordo com o art. 24 inciso II da Lei. 8.666/93. Condições de pagamento: Após realização do serviço. Tendo sido o contratado escolhido por oferecer o melhor preço e as melhores condições. CONTRATADO: XXXX XXXXXXX XX XXXXX CNPJ: 16.639.226/0001-82 Rua Dr. Levino Lopes de Barros Silva, 1145, Nossa Senhora Aparecida – Salgueiro/PE. Valor R$ 637,50.
Salgueiro/PE, 16 de Agosto de 2013.
XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXX
Presidente da CPL
Publicado por: Xxxxxx Xxxxxxx xx Xx Xxxxxxx Código Identificador:CE635FF7
PREFEITURA
PROCESSO LICITATÓRIO N° 292/2013 – DISPENSA N° 125/2013
A Prefeitura Municipal de Salgueiro/PE torna público a quem possa interessar a formalização do Processo Licitatório n° 292/2013 – Dispensa n° 125/2013. Objeto: Prestação de serviço para limpeza da piscina (com material incluso) para atender as demandas do PROJOVEM ADOLESCENTE. Fica dispensado o presente objeto de acordo com o art. 24 inciso II da Lei. 8.666/93. Condições de pagamento: Após realização do serviço. Tendo sido o contratado escolhido por oferecer o melhor preço e as melhores condições. CONTRATADO: XXXX XXXXXX XXXXX. CPF: 000.000.000-00 Rua Vinte e cinco, 165, COHAB – Salgueiro/PE. Valor R$ 2.280,00.
Salgueiro/PE, 16 de Agosto de 2013.
XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXX
Presidente da Cpl
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA DE NOMEAÇÃO
PORTARIA n°. 506, DE 15 DE AGOSTO DE 2013.
O Prefeito do Município de Tuparetama, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Constituição da República Federativa do Brasil e a Lei Orgânica Municipal,
Considerando, que a sentença prolatada nos autos do processo n°. 0000231-69.2010.8.17.1540, que tramita nesta Comarca de Tuparetama, julgou procedente o direito de nomeação e posse no cargo de procurador jurídico municipal do candidato aprovado na 6ª colocação da lista remanescente do Concurso Público Municipal instituído pelo Edital n°. 001/2008;
Considerando, que na sentença suso houve julgamento de antecipação de tutela, cujo teor determina imediata nomeação do candidato aprovado na 6ª colocação da lista remanescente sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais);
Considerando, que o Concurso Público realizado através do Edital n°. 001/2008, teve seu trâmite legal e consequentemente fora homologado pela portaria n°. 282/2008.
RESOLVE:
Art.1° - NOMEAR, o Senhor XXXXXXX XXXXX XXXXXXX, em
caráter efetivo em virtude de aprovação em concurso público e decisão judicial prolatada no processo n°. 0000231-69.2010.8.17.1540, para exercer o cargo de PROCURADOR JURÍDICO/SA-1, RG: n°. 6153006 SDS/PE, passando o ora nomeado a integrar o quadro efetivo desta Prefeitura, regido pela Lei n°. 270 de 29 de dezembro de 2008 e contribuinte do Regime Próprio de Previdência - FUNPRETU:
Art. 2° - O nomeado tem o prazo de 30 (trinta) dias para tomar posse, com cumprimento do estabelecido no art. 12 da Lei n°. 270/2008.
Art.3°- Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4°- Revogam-se as disposições em contrário.
Publicado por: Xxxxxx Xxxxxxx xx Xx Xxxxxxx Código Identificador:BE753895
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO EGITO
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Tuparetama-PE, em 15 de Agosto de 2013.
XXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX
Prefeito
Publicado por:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO ESTADO DE PERNAMBUCO PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO JOSÉ DO EGITO-PE
Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx
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